Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA ORDEM DE SERVIÇOS Nº O.S. 004/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itapiranga, Senhor THIAGO GAMA LIMA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Exmo. Sr. Prefeito, a qual RATIFICOU a Dispensa de Licitação n° DL011/2026, que visa o objeto para Serviços de pequenos reparos internos diversos na Unidade Hospitalar do município de Itapiranga-AM; RESOLVE: I – AUTORIZAR a empresa ELIS REGINA BENEZAR SIMPLICIO - ME (C. C. S. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS), CNPJ Nº 07.953.088/0001-05, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida e situada no endereço: RUA RORAIMA, Nº 238, SÃO FRANCISCO, ITACOATIARA – AM, a iniciar por este instrumento contratual de ORDEM DE SERVIÇOS Nº O.S. 004/2026 para o objeto: Serviços de pequenos reparos internos diversos na Unidade Hospitalar do município de Itapiranga-AM, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Edital, Termo de Referência e outros pertencentes no processo da Dispensa de Licitação n° DL011/2026, com fundamento legal no Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021e ainda em conformidade com a proposta de preços apresentada pela a proponente vencedora. II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviço até a completa execução dos serviços. III – O valor global dos serviços é de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de fiscalização e apresentação de Nota Fiscal. IV - O prazo de vigência será de 30 (trinta) dias, ou seja, de 13/02/2026 a 13/03/2026 contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, e a execução do serviço iniciar-se-á no recebimento desta Ordem de Serviços e encerrar-se-á após o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes, na forma do artigo 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. V – Os recursos decorrentes desta despesa correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 0052 2073 0000 Gestão da Atenção de Média e alta Complexidade Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.621 VI – DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBSERVAÇÕES: Segurança do Trabalho: A Contratada obriga-se a seguir as normas de segurança e fornecer EPIs a seus funcionários; Limpeza: A Contratada é responsável pela limpeza e descarte de entulhos ao final da obra. VII - GARANTIA DE EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia contratual da execução; As regras acerca da repactuação dos preços contratados são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo que fazem parte deste instrumento de Ordem de Serviços. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. VIII - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução contratual serão aquelas definidas no Termo de Referência, anexo que fazem parte deste instrumento de Ordem de Serviços. IX – PUBLICAÇÃO Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento no Portal da Transparência do Município de Itapiranga/AM, por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, em consonância com a Lei Orgânica do Município, ou bem como em sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011 ou podendo estender-se ao Diário Oficial do Município. X – Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga/AM para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Instrumento contratual que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Pela presente ordem de serviços (art. 92 da Lei nº 14.133/21), autorizo o início dos serviços e declaro estar ciente das condições acima. Demais casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal de Itapiranga/AM. Itapiranga/AM, 13 de fevereiro de 2026. Cientes e assinam. ELIS REGINA BENEZAR SIMPLICIO - ME (C. C. S. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS) CNPJ Nº 07.953.088/0001-05 CONTRATADO(A) THIAGO GAMA LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM CONTRATANTE Rua 02 de Novembro, nº 249 – Bairro Cajual CEP: 69.120-000. Itapiranga – AM.