ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2026 (LEI Nº 14.133/2021) MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço TIPO: Maior Desconto por lote O MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.495.644/0001-59, com sede na Rua 02 de novembro, 249, Centro - Itapiranga/AM, através da Comissão de Contratação, nomeada pela Portaria n° 026/2026, de 05/01/2026, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR DESCONTO POR LOTE, com a finalidade de selecionar proposta para a formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, destinado a aquisições futuras, observando as condições estabelecidas no presente Edital e Anexos que o integram e em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas nas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Os documentos para o credenciamento das empresas, os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro junto à Comissão de Contratação da Prefeitura de Itapiranga, na Rua 02 de novembro, 249, Centro - Itapiranga/AM, Itapiranga/AM, até às 10:00H do dia 08 de julho de 2026. A sessão de processamento do pregão será realizada no endereço acima mencionado, iniciando-se no dia 08 de julho de 2026, às 10h00min, e será conduzido pelo Pregoeiro ou seu substituto, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por ato do Poder Executivo, nos autos do processo em epígrafe. 1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO: 1.1. DO OBJETO: 1.1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços destinado à contratação de empresa(s) especializada(s) para eventual Aquisição de Peças Mecânicas de Reposição para os veículos da frota da Administração Municipal de Itapiranga/AM e entes conveniados, em conformidade com as especificações do Edital e Anexos que o integram. 1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 1.2.1. A forma de execução do objeto deste Edital encontra-se devidamente especificado no Termo de Referência (Anexo I). 1.2.2. O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 1.2.2.1. A entidade licitante não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência. 1.2.2. A quantidade de veículos indicada no Anexo I deste Edital visa somente oferecer às proponentes elementos para avaliação potencial das peças, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado. 1.2.4. Poderá ocorrer, a critério do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, alteração nos veículos, máquinas e equipamentos descritos em cada categoria (Anexo I), em virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessários. 2. DA JUSTIFICATIVA PARA O PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL: A utilização da forma presencial da modalidade Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 (vinte) mil habitantes, como é o caso de Itapiranga/AM, se adequarem à forma eletrônica: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: [...] II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; No que tange o § 2º do art. 17 da Nova Lei de Licitações em comento, esta diz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital. 3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não atendam ao determinado no art. 15 da Lei 14.133/2021; 3.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6. O disposto nos itens 3.2.2. e 3.2.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.8. A vedação de que trata o item 3.2.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 3.9. É admitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme atual entendimento do TCU. 3.10. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. 3.11. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. 3.12. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 3.12.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 3.12.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação: a) - Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21; a.1.) A empresa optante pelo simples deverá ainda apresentar a Declaração de não incidência na fonte do IRPJ, conforme modelo no Anexo VI deste edital. b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. b.1.) As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.12.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 3.12.4. A Certidão ou Certificado deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. 3.12.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E. 2.6.3. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1. Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão. 4.2. A PESSOA JURÍDICA participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação: a) Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar: - Cópia do ato constitutivo ou do contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; - Cópia de documento de identidade e de comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF (será dispensável a apresentação de cópia do CPF se sua numeração constar do documento de identidade apresentado); - Termo de Credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo III deste Edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. b) Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar: - Procuração ou Termo de Credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo III deste Edital), com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; - Cópia de documento de identidade e de comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF (será dispensável a apresentação de cópia do CPF se sua numeração constar do documento de identidade apresentado); - Cópia do ato constitutivo ou contrato social; - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 4.2.1. Nesta fase, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação. 4.2.2. Para empresas individuais deverá ser apresentado o Requerimento do Empresário Individual ou Microempreendedor Individual autenticado pela Junta Comercial. 4.2.3. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 4.3. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação do Licitante. A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita. 4.4. A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso. 4.5. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante. 4.6. Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES 01 e 02. 5.2. Caso o referido documento não seja apresentado na forma estabelecida acima, o Pregoeiro poderá suprir tal formalidade através de declaração a ser firmada pelo representante legal da empresa proponente durante a sessão. 5.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: EMPRESA PROPONENTE: CNPJ: ENVELOPE 01 - PROPOSTA PREFEITURA DE ITAPIRANGA/AM PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 – EDITAL PP Nº 007/2026-PMI EMPRESA PROPONENTE: CNPJ: ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DE ITAPIRANGA/AM PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 – EDITAL PP Nº 007/2026-PMI 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA: 6.1. O envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos: 6.1.1. Carta proposta, na forma impressa, de acordo com o modelo em anexo, contendo: 6.1.1.1. Nome, endereço e CNPJ; com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta e número(s) de telefone(s) e e-mail; 6.1.1.2. Número do processo e do edital; 6.1.1.3. Desconto mínimo cotado, em percentual, apurado à data de sua apresentação. 6.1.1.3.1. As proponentes deverão oferecer desconto mínimo de: 5% (cinco por cento) para as peças e acessórios originais/genuínos e/ou paralelos de 1ª linha descritos no Termo de Referência, sobre o valor da lista catálogo de peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, compatível com a tabela tempária de referência, sob pena de desclassificação. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.1.1.3.2. Nos preços propostos deverão estar inclusos além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos quando for o caso, bem como, todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 6.1.1.3.3. Os percentuais de desconto deverão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 6.1.1.4. Especificações pertinentes ao objeto desta licitação; 6.1.1.5. Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias; 6.1.1.6. Local e data; 6.1.1.7. Assinatura do representante legal da empresa proponente. 6.1.2. A empresa proponente deverá redigir sua proposta com base no Anexo II, informando o desconto para para as peças e acessórios originais/genuínos e/ou paralelos (de 1ª linha). 6.2. O proponente ao elaborar a sua proposta deverá observar o valor ESTIMADO descrito no presente Edital, que é parte integrante do presente processo licitatório. 6.3. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 6.4. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total dos itens cotados, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 6.5. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa. 6.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 6.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei n.º 14.133/21, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; f) verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente; i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; j) estudos setoriais; Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços; m) demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 6.7. A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa. 6.8. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 6.9. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais. 6.10. Com fundamento no artigo 59 da Lei nº 14.133/21, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital. 6.11. Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para o Município poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública. 6.11.1. O Pregoeiro considerará como formais erros que não impliquem em nulidade do procedimento. 6.12. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 7.1. Para a habilitação no presente processo os interessados deverão apresentar no Envelope 02 – “Documentos de Habilitação”, os documentos a seguir relacionados: 7.1.1. Quanto a Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou; b) Registro Comercial, no caso de empresário individual, ou; a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação. 7.1.1.2. A empresa que apresentar, conforme o subitem 4.2 deste Edital, o Ato Constitutivo/Contrato Social no ato de credenciamento do seu representante para participação da presente Licitação, fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope da habilitação. 7.1.2. Quanto a Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se empresa individual, ou no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, atualizado; b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91. d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa. e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa. f) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, atestando a regularidade perante a Justiça do Trabalho, (art. 68, V, da Lei 14.133/2021). 7.1.3. Quanto a Regularidade Econômico-Financeira: 7.1.3.1 A licitante deverá apresentar Cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, com o cumprimento das seguintes formalidades: 7.1.3.2 Indicação do número das páginas e números do livro onde estão inscritos o balanço patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) no Livro Diário. Além do acompanhamento do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo; 7.1.3.3 Assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa no balanço patrimonial e DRE (pode ser feita digitalmente); 7.1.3.4 Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (devidamente carimbado, com etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro); 7.1.3.5 Demonstração da escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular; 7.1.3.6 Comprovante de habilitação do profissional, bem como sua situação regular perante Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO o seu Conselho Regional de Contabilidade; 7.1.4 Comprovação de Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da proposta, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais, mediante declaração, assinado também por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. 7.1.5 A Comprovação da boa situação de liquidez será feita através de demonstração com base no Balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende aos seguintes índices financeiros: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO ILG = = OU > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO 7.1.6 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e demonstrado pela licitante, por meio da seguinte fórmula: ATIVO TOTAL SG = = OU > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO 7.1.7 Comprovação de boa situação de liquidez corrente, calculado e demonstrado pela licitante por meio da seguinte fórmula: ATIVO CIRCULANTE ILC = = OU > 1 PASSIVO CIRCULANTE 7.1.8 Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral e índice de solvência geral, igual ou maior que 1,0 (uma vírgula zero) 7.1.9 Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral e índice de solvência geral, igual ou maior que 1,0 (uma vírgula zero); 7.1.10 No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do subitem 6.1.31. Será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura; 7.1.11 Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso, como também a certidão negativa de execução fiscal estadual e certidão negativa de execução fiscal municipal, sob pena de inabilitação; Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento. 7.1.12Quanto a Qualificação Técnica: a) Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo, fornecimento igual ou semelhante a este que está sendo licitado (Atestado de Capacidade Técnica, art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021); b) Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já forneceu pelos 30% (trinta por cento) das quantidades descritas na proposta de preços apresentada na licitação. c) Os atestados e/ou certidões deverão ser assinados por servidor ou funcionário competente que exerça a chefia, gerência, direção, supervisão ou coordenação do setor que usufruiu o objeto que se atesta, com indicação do nome completo e cargo/função. No caso de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura deve ter firma reconhecida em cartório. d) Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Termo de Referência 7.1.13 A proponente vencedora deverá declarar, em documento único (conforme modelo Anexo V): a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; d) A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Itapiranga ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021); e) Que não possui funcionário público no quadro societário da empresa; f) Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018; g) Que a empresa conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal de Itapiranga/AM. 7.2.1. As empresas que quiserem autenticar documentos junto à Prefeitura de Itapiranga deverão apresentá- los acompanhados dos originais, preferencialmente, até três dias corridos antes do prazo de entrega da documentação e proposta, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, junto à Comissão de Contratação da Prefeitura de Itapiranga, na Rua 02 de novembro, 249, Centro - Itapiranga/AM. 7.2.2. Os documentos apresentados com ASSINATURA ELETRÔNICA terão validade apenas acompanhados com chave/código verificador impresso no documento, para possibilitar a conferência e validação do documento em formato digital. Os documentos físicos apresentados com assinatura digital que não possibilitem acesso eletrônico para validação, poderão ser autenticados na Comissão de Contratação ou durante a sessão, caso contrário, serão considerados cópia simples e não serão aceitos. 7.2 A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela internet. 7.2.1. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de 1 (um) dia útil, sob pena de inabilitação. 7.5 No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos. 7.6 Na análise dos documentos de habilitação, a equipe de apoio poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.7 Não serão considerados os documentos apresentados por telex, telegrama, fax ou e-mail. 7.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 8.6 e seguintes do presente Edital. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DO PREGÃO: 8.1 O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até às 10 horas do dia 08 de julho de 2026, no local indicado no preâmbulo deste Edital. 8.1.3 Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.2 Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do pregão, a partir das 10 horas e 10 minutos do dia 08 de julho de 2026. 8.3 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 8.3.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes. 8.3.2. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes. 8.4 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de MAIOR DESCONTO e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de MAIOR DESCONTO. 8.4.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 8.4, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 8.4.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras: a) proposta de maior desconto e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 8.4, ou b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) MAIORES DESCONTOS, se houver. 8.4.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 8.4.2, alíneas "a" e "b", para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance. 8.5 Oferecimento/inexistência de lances verbais Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.5.3 Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas/ lances verbais, dar- se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior desconto. 8.5.3.1 Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) superior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido. 8.5.4 O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de menor desconto e as demais em ordem crescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor desconto será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial. 8.5.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital. 8.5.6 Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 8.5.7 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes. 8.5.8 O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação. 8.5.9 Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 8.5.10 O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 8.5.11 Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.5.12 Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 8.5.13 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.5.14 O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 8.5.15 A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais. 8.5.16 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.5.17 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 8.5.18 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 8.5.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos. 8.5.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes. 8.5.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes. 8.5.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços. 8.6 DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 8.6.3 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.6.4 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 8.6.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 8.6.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta. 8.6.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 8.6.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 8.6.7 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 8.6.8 O disposto no subitem 8.6.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão; 8.6.9 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 8.6.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa; 8.6.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.6.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 9 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; b) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, as quais deverão ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal de Compras Públicas; c) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 9.4. Os recursos deverão ser encaminhados por e-mail para o Pregoeiro: cmlitapiranga@gmail.com, com as devidas assinaturas. 9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à Licitante vencedora depois de decididos os recursos, quando houver. 10.1.1. A adjudicação será realizada pelo MAIOR DESCONTO POR LOTE. 10.2. O certame será sujeitado à adjudicação e homologação pela respectiva Autoridade Competente. 11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE: 11.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou Documento Equivalente, conforme minuta em anexo, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a homologação, sob pena de decair do Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste edital, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, §5º, da Lei 14.133/2021. 11.2. Para esta licitação, a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 11.3. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Ata de Registro de Preço, conforme o disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133 /2021. 11.4. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preço ou documento equivalente todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital, independentemente de transcrição. 11.4.1. Obriga-se o Fornecedor, durante a vigência da Ata, efetuar a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste edital. 11.5. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021. 11.5.1. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do art. 125 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP). 11.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 11.5.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 11.5.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021. 11.5.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação. 11.5.6. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021. 11.5.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 11.6. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador. 12. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES: 12.1. Cabe ao Município: 12.1.1. A definição do objeto desta Licitação; 12.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório; 12.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 12.1.4. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato; 12.1.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 12.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 12.1.7. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência; 12.1.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração; 12.1.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 12.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada; 12.1.11. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado; 12.1.12. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato. 12.1.13. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 12.1.14. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 12.1.14.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos Contratos, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 12.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 12.2. Cabe à Proponente Vencedora: 12.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 12.2.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e anexos do presente edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento. 12.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 12.2.4. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas; 12.2.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Detentora da Ata de Registro de Preços devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 12.2.6. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 12.2.7. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 12.2.8. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços. 12.2.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 12.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 12.2.11. Quando solicitado, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 12.2.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 12.2.13. Responsabilizar-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços, selecionando-os e preparando-os rigorosamente, nos termos da legislação vigente, inclusive certificando-se das referências, visando maior segurança e qualidade na execução dos serviços; 12.2.14. Deverá o Fornecedor assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município. 12.2.15. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 12.2.16. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 12.2.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 12.2.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 12.2.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 12.2.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 12.2.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 12.2.23. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade. 12.2.24. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado. 12.3. Em relação aos impactos ambientais, caberá à futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas no fornecimento dos produtos e serviços, a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais e materiais fornecidos: Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos; b) Utilizar equipamentos, produtos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o seu uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os resíduos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas como de responsabilidade socioambiental, acerca de: normas de segurança do trabalho; redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética, redução de consumo e impactos ambientais. g) Observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, desde a extração e/ou aquisição da matéria-prima e/ou produto até a destinação final de materiais e resíduos da execução da demanda. 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 13.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/o Pregoeiro/a durante o certame; 13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) deixar de apresentar amostra; e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 13.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 13.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 13.1.6. fraudar a licitação 13.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 13.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 13.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 13.2.1. advertência; 13.2.2. multa; 13.2.3. impedimento de licitar e contratar e 13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida. b) as peculiaridades do caso concreto c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes d) os danos que dela provierem para a Administração Pública e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, 13.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7, 13.1.8 e 13.1.9. a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2, 13.1.3 e 13.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7. 13.1.8 e 13.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2, 13.1.3 e 13.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 13.1.3 e 13.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 13.10.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 13.11.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.12.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 13.13.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.14.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 13.15.Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros: 13.15.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 13.15.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato; 13.15.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato. 13.16. Será configurada a inexecução total do objeto, quando: 13.16.1. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços. 13.16.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais. 13.17. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada: 13.17.1. Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial. 13.17.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 13.18.O registro do fornecedor poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 13.18.1. Pela Administração, quando: a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços; b) O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores; d) Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado; 13.18.2. Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços. 13.19.O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 13.20.A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no subitem 14.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 13.21.No caso do fornecedor não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Itapiranga/AM, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação. 13.22.A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 13.23.Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços. 13.24.A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO no edital, caso não aceite as razões do pedido. 13.25.O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 13.26.O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 13.27.Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos: a) Pela Administração, por meio de edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão; b) Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído. 14. DA VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES E DO ACOMPANHAMENTO: 14.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021. 14.2. Caso o proponente declarado vencedor, não queira ou não possa assinar a Ata dentro do prazo máximo previsto, poderá o Município, sem prejuízo de aplicação de penalidades ao desistente, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, se alternativamente o Município não preferir revogar a presente Licitação, sem prejuízo do disposto ao item 13.4 e seguintes. 14.3. O contrato decorrente desta licitação, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, artigo 124 e seguintes. 14.4. A execução da Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pelo Prefeito, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 14.5. A Gestão da presente Contratação ficará a cargo do Secretário de Transportes, o Sr. Elias Wellisson Vasconcelos de Duarte, ou quem o substituir. 15. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO: 15.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos produtos/materiais, mediante a apresentação de documento fiscal e relatório mensal dos serviços prestados, devidamente atestado por Servidor Municipal competente. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 15.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação. 15.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento. 15.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ⮚ MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA - Rua 02 de novembro, 249, Centro - Itapiranga/AM - CNPJ nº 04.495.644/0001-59. 15.3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora. 15.4. Os preços não serão reajustados. 15.5. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 16.2. A estimativa de custos total da presente licitação é de R$ 2.607.868,28 (dois milhões, seiscentos e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos). 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame. 17.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 17.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados de forma eletrônica, por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: cmlitapiranga@gmail.com. Ou ainda, poderá ser enviado/entregue de forma física, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, na Comissão de Contratação da Prefeitura, localizado à Rua 02 de novembro, 249 - Centro, Itapiranga/AM. 17.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso. 17.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 17.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 17.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 17.7. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 17.8. O acompanhamento dos resultados e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal da Transparência do Município de Itapiranga: https://itapiranga.am.gov.br/transparencia/ que será atualizado a cada nova etapa do certame. 18. DAS DISPOSIÇÕS GERAIS: 18.1. Será divulgada ata da sessão pública no site oficial do Município de Itapiranga (https://itapiranga.am.gov.br/transparencia/). 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada e comunicada aos licitantes por meio do site oficial do município. 18.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário local do Município de Itapiranga - Estado do Amazonas. 18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, valer-se-á a partir da data de divulgação do edital de licitação. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.8. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública e desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.9. Caberá a autoridade competente, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do artigo 71 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 18.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. 18.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.12. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal da Transparência e endereço eletrônico (https://itapiranga.am.gov.br/transparencia/licitacoes/). 18.13. No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no artigo 54 da Lei nº 14.133/2021. 18.14. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações. 18.15. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: I. Termo de Referência; II. Modelo da Proposta; III. Modelos de Termo de Credenciamento; IV. Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; V. Modelo de Declaração Única; VI. Modelo de Declaração de não incidência na fonte do IRPJ; VII. Minuta. 18.16 Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade. 18.16.1 A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado. 18.17 Para dirimir as questões decorrentes do presente processo licitatório fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga/AM, por mais privilegiado que outro possa ser. Itapiranga/AM, 24 de junho de 2026. DOMINGOS CARVALHO DE SOUSA Agente de Contratação Portaria n° 026/2026 Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2026 – PMI (LEI Nº 14.133/21) ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços destinado à contratação de empresa(s) especializada(s) para eventual Aquisição de Peças Mecânicas de Reposição para os veículos da frota da Administração Municipal de Itapiranga/AM e entes conveniados, em conformidade com as especificações do Edital e Anexos que o integram. 1.2. As peças e acessórios, deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A aquisição das peças mecânicas é necessária para manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município que, devido ao uso, apresentam grande desgaste, sendo indispensável sua conservação em perfeitas condições para segurança dos motoristas e passageiros e cumprimento das atividades atribuídas às Secretarias Municipais. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Em relação aos itens que compõem o objeto desta licitação, estão elencados no quadro a seguir, sendo que o percentual mínimo de desconto para fins de lances neste certame, é de 5% (cinco por cento) para as peças. LOTE 1 – VEÍCULO: valor estimado MOTO TIPO XRE 190- HONDA DISCO de freio PASTILHA CAIXA DE DIREÇÃO DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY bico injetor Corrente de Comando e Tensor Kit Embreagem Bomba de Combustível. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com (R$) 389,00 180,00 179,00 27,08 16,74 17,85 476,00 540,00 340,00 1.702,00 Qtde. 3 6 3 12 12 12 2 3 3 2 valor total (R$) 1.167,00 1.080,00 537,00 324,96 200,88 214,20 952,00 1.620,00 1.020,00 3.404,00 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Vela de Ignição. cabo de vela MOTOR DE PARTIDA ESTATOR Garfo Dianteiro retentor garfo Amortecedor Traseiro Kit Relação PNEU 110/90 17 PNEU 90/90 19 BATERIA 5 AMPERES OLEO HIDRAULICO 1L Total 70,00 6 59,00 6 276,25 3 340,00 3 680,00 4 85,00 10 800,00 8 290,00 30 780,00 10 450,00 10 148,85 2 39,00 12 420,00 354,00 828,75 1.020,00 2.720,00 850,00 6.400,00 8.700,00 7.800,00 4.500,00 297,70 468,00 44.878,49 LOTE 2 - VEÍCULO Valor Estimado MOTO TIPO BROS NXR 160 DISCO de freio PASTILHA CAIXA DE DIREÇÃO bico injetor Corrente de Comando e Tensor Kit Embreagem Bomba de Combustível. Vela de Ignição. cabo de vela bobina ESTATOR Garfo Dianteiro OLEO HIDRAULICO 1L retentor garfo Amortecedor Traseiro Kit Relação PNEU 110/90 17 PNEU 90/90 19 BATERIA 5 AMPERES DESCARBONIZANTE SPRAY (R$) 360,00 170,00 168,00 453,00 480,00 338,00 1.760,00 49,00 58,00 75,00 304,00 669,00 39,00 69,00 781,00 303,00 780,00 450,00 148,85 27,08 UND 3 6 3 1 3 3 3 6 6 3 3 4 12 10 3 4 10 10 2 12 valor total (R$) 1.080,00 1.020,00 504,00 453,00 1.440,00 1.014,00 5.280,00 294,00 348,00 225,00 912,00 2.676,00 468,00 690,00 2.343,00 1.212,00 7.800,00 4.500,00 297,70 324,96 Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY FAROL LANTERNA OLEO MOTOR 10W30 1L TOTAL 16,74 12 17,85 12 399,00 2 286,00 2 34,25 12 200,88 214,20 798,00 572,00 411,00 35.077,74 LOTE 3 - VEÍCULO: Valor Estimado MOTO TIPO TITAN- 125- HONDA disco de freio PASTILHA CAIXA DE DIREÇÃO bico injetor Corrente de Comando e Tensor Kit Embreagem OLEO HIDRAULICO 1L Bomba de Combustível. Vela de Ignição. cabo de vela bobina ESTATOR Garfo Dianteiro canela garfo copo bengala retentor garfo Amortecedor Traseiro Kit Relação PNEU 110/90 17 PNEU 90/90 19 BATERIA 5 AMPERES FAROL LANTERNA OLEO MOTOR 10W30 1L DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY TOTAL (R$) 320,00 150,00 130,00 470,00 470,00 300,00 39,00 1.490,00 48,00 54,17 84,10 302,49 680,00 540,00 59,00 800,00 290,00 780,00 450,00 148,85 390,00 308,00 34,25 27,08 16,74 17,85 Qtde. 3 6 3 2 1 2 12 2 6 6 3 3 4 4 10 3 15 10 10 2 2 2 12 12 12 12 Valor Total (R$) 960,00 900,00 390,00 940,00 470,00 600,00 468,00 2.980,00 288,00 325,02 252,30 907,47 2.720,00 2.160,00 590,00 2.400,00 4.350,00 7.800,00 4.500,00 297,70 780,00 616,00 411,00 324,96 200,88 214,20 36.845,53 LOTE 4 - VEÍCULO Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO MOTO TIPO FACTOR 125 DISCO de freio PASTILHA CAIXA DE DIREÇÃO Kit Embreagem bico injetor Bomba de Combustível. Vela de Ignição. cabo de vela bobina ESTATOR Garfo Dianteiro canela garfo copo bengala retentor garfo Amortecedor Traseiro Kit Relação PNEU 2.75 18 PNEU 90/90 18 BATERIA 5 AMPERES OLEO HIDRAULICO 1L FAROL LANTERNA OLEO MOTOR 10W30 1L DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY TOTAL Valor Estimado (R$) 300,00 145,00 135,00 250,00 450,00 690,00 48,00 49,00 95,00 280,00 380,00 210,00 85,00 310,00 280,00 280,00 425,00 148,85 39,00 310,00 270,00 34,25 27,08 16,74 17,85 Qtde. 3 6 3 3 2 2 6 6 3 3 4 4 10 3 3 10 10 2 12 2 2 12 12 12 12 Valor total 900,00 870,00 405,00 750,00 900,00 1.380,00 288,00 294,00 285,00 840,00 1.520,00 840,00 850,00 930,00 840,00 2.800,00 4.250,00 297,70 468,00 620,00 540,00 411,00 324,96 200,88 214,20 22.018,74 AMBULANCIA RENAULT LOTE 5 - VEÍCULO: Valor estimado (R$) Qtde. Valor total (R$) AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO OLEO MOTOR 5W30 DIESEL 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL 849,29 6 426,18 6 320,86 6 254,12 6 69,15 48 49,00 6 62,10 6 5.095,74 2.557,08 1.925,16 1.524,72 3.319,20 294,00 372,60 Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO BANDEJA ARTICULAÇÃO AXIAL TERMINAL CAIXA DE DIREÇÃO KIT DE EMBREAGEM ATUADOR DE EMBREAGEM OLEO 75W80 1L JUNTA HOMOCINETICA BOMBA DE AGUA COXIM DO CAMBIO INFERIOR COXIM CAMBIO SUPERIOR COXIM DO MOTOR RADIADOR PIVO C PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO DISCO DE FREIO DIANTEIRO DISCO DE FREIO TRASEIRO PASTILHA DE FREIO TRASEIRO CUBO DE RODA ROLAMENTO CORREIA DE ACESSORIOS POLIA ALTERNADOR ELETROVENTILADOR BOMBA DE ALTA VALVULA EGR BICO MODULO DE COMBUSTIVEL PNEU 225/65 16 CILINDRO ESTRE FREIO MOTOR DE PARTIDA DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 42,19 6 89,35 6 43,00 12 39,00 24 579,51 4 148,20 4 210,89 4 3.128,88 2 4.120,82 2 680,00 2 68,00 24 402,55 6 540,00 3 310,59 4 349,26 4 490,41 4 2.692,48 4 340,58 8 435,85 2 390,00 3 754,52 3 690,85 3 368,49 3 540,12 4 348,15 4 290,12 3 189,66 3 3.986,48 2 2.689,12 2 9.784,10 2 2.100,48 2 974,15 8 1.200,18 3 605,20 12 695,26 2 1.384,20 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 253,14 536,10 516,00 936,00 2.318,04 592,80 843,56 6.257,76 8.241,64 1.360,00 1.632,00 2.415,30 1.620,00 1.242,36 1.397,04 1.961,64 10.769,92 2.724,64 871,70 1.170,00 2.263,56 2.072,55 1.105,47 2.160,48 1.392,60 870,36 568,98 7.972,96 5.378,24 19.568,20 4.200,96 7.793,20 3.600,54 7.262,40 1.390,52 2.768,40 324,96 200,88 214,20 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO TOTAL 133.857,60 PICK UP L200 TRITON LOTE 6 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO SUPORTE DO AMORTECEDOR DIANTEIRO FEIXE DE MOLA OLEO MOTOR 5W30 DIESEL 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO RESERVATORIO BANDEJA INFERIOR BANDEJA SUPERIOR ARTICULAÇÃO AXIAL TERMINAL CAIXA DE DIREÇÃO KIT DE EMBREAGEM ATUADOR DE EMBREAGEM OLEO 75W90 OLEO 75W80 JUNTA HOMOCINETICA BOMBA DE AGUA KIT CORRENTE SILICONE JUNTA DA TAMPA DE VALVULA COXIM CAMBIO COXIM DO MOTOR BUCHA DO ESTABILIZADOR PIVO TRIZETA PASTILHA DE FREIO DISCO DE FREIO TAMBOR Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 421,48 6 358,19 6 389,58 6 1.682,12 2 62,00 48 49,00 6 83,00 6 38,00 6 60,00 6 40,00 20 35,00 24 320,00 2 743,19 4 697,66 4 187,63 4 180,49 4 3.108,19 2 3.280,96 3 580,00 3 69,00 24 72,00 24 387,12 4 482,92 3 1.924,82 2 85,00 12 185,19 3 540,22 2 681,19 2 82,00 4 312,48 4 180,15 4 380,19 6 780,00 6 687,16 2 2.528,88 2.149,14 2.337,48 3.364,24 2.976,00 294,00 498,00 228,00 360,00 800,00 840,00 640,00 2.972,76 2.790,64 750,52 721,96 6.216,38 9.842,88 1.740,00 1.656,00 1.728,00 1.548,48 1.448,76 3.849,64 1.020,00 555,57 1.080,44 1.362,38 328,00 1.249,92 720,60 2.281,14 4.680,00 1.374,32 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO SAPATA DE FREIO CUBO DE RODA TRASEIRO CUBO DE RODA DIANTEIRO ROLAMENTO TRASEIRO ROLAMENTO EXETERNO CILINDRO DE RODA CORREIA DE ACESSORIOS POLIA ALTERNADOR RADIADOR ELETROVENTILADOR PNEU 265/70 16 CILINDROM ESTRE FREIO MOTOR DE PARTIDA BOMBA DE ALTA BICO BATERIA 70 AMPERES DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY TOTAL 273,00 2 349,12 4 602,74 4 491,74 6 187,15 6 182,17 4 219,15 4 140,00 6 2.410,19 2 3.481,59 2 3.298,88 2 684,20 12 826,52 2 1.208,95 2 3.108,52 2 1.402,66 8 435,85 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 546,00 1.396,48 2.410,96 2.950,44 1.122,90 728,68 876,60 840,00 4.820,38 6.963,18 6.597,76 8.210,40 1.653,04 2.417,90 6.217,04 11.221,28 871,70 324,96 200,88 214,20 127.518,91 PICK UP MONTANA LOTE 7 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO OLEO MOTOR 5W30 FLEX 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO RESERVATORIO BANDEJA TERMINAL DE DIREÇÃO Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 348,74 6 241,82 6 179,84 6 114,58 2 47,95 48 24,00 6 20,74 6 19,85 6 29,52 6 40,00 20 35,00 24 89,57 2 190,85 4 120,62 4 2.092,44 1.450,92 1.079,04 229,16 2.301,60 144,00 124,44 119,10 177,12 800,00 840,00 179,14 763,40 482,48 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ARTICULAÇÃO AXIAL PIVO SUPORTE DA BARRA KIT DE EMBREAGEM CABO DE EMBREAGEM OLEO 75W85 ALAVANCA CAIXA DE DIREÇÃO JUNTA HOMOCINETICA BOMBA DE AGUA KIT CORREIA DENTADA SILICONE JUNTA DA TAMPA DE VALVULA COXIM CAMBIO COXIM DO MOTOR BUCHA DO ESTABILIZADOR JUNTA DESLIZANTE PASTILHA DE FREIO DISCO DE FREIO TAMBOR SAPATA DE FREIO CUBO DE RODA TRASEIRO CUBO DE RODA DIANTEIRO ROLAMENTO DIANTEIRO CILINDRO DE RODA CORREIA DE ACESSORIOS POLIA ALTERNADOR COMPRESSOR BICO INJETOR SENSOR DE OXIGENIO CATALISADOR RADIADOR CORPO DE BORBOLETA CABO DE MARCHA ELETROVENTILADOR CABO DE VELA BOBINA VELA Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 102,44 4 110,41 4 97,20 2 487,95 3 78,02 3 80,00 24 787,62 2 3.200,00 2 187,62 4 140,84 2 147,95 2 75,00 3 40,00 3 110,55 4 190,32 4 20,74 4 228,74 6 95,88 6 299,00 2 489,01 2 200,77 3 600,95 4 93,00 4 120,00 4 130,52 4 87,62 3 87,52 4 985,95 2 1.876,20 2 187,62 8 297,52 4 1.295,30 2 587,62 2 892,15 1 584,19 1 715,62 3 112,95 3 308,52 2 18,95 24 409,76 441,64 194,40 1.463,85 234,06 1.920,00 1.575,24 6.400,00 750,48 281,68 295,90 225,00 120,00 442,20 761,28 82,96 1.372,44 575,28 598,00 978,02 602,31 2.403,80 372,00 480,00 522,08 262,86 350,08 1.971,90 3.752,40 1.500,96 1.190,08 2.590,60 1.175,24 892,15 584,19 2.146,86 50.702,54 617,04 454,80 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO pneu 185/65 15 CILINDRO MESTRE FREIO MOTOR DE PARTIDA BATERIA 60 AMPERES DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY TOTAL 361,03 12 274,52 2 574,95 2 315,41 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 4.332,36 549,04 1.149,90 630,82 324,96 200,88 214,20 109.879,08 FORD FIESTA LOTE 8 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO OLEO MOTOR 5W30 FLEX 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO RESERVATORIO BANDEJA TERMINAL DE DIREÇÃO ARTICULAÇÃO AXIAL PIVO BUCHA ESTABILIZADOR KIT DE EMBREAGEM ATUADOR DE EMBREAGEM OLEO 75W90 1L CAIXA DE DIREÇÃO JUNTA HOMOCINETICA BOMBA DE AGUA KIT CORRENTE SILICONE JUNTA DA TAMPA DE VALVULA COXIM CAMBIO Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 359,12 6 284,12 6 198,41 6 120,14 2 49,00 48 30,00 6 22,00 6 19,88 6 32,14 6 40,00 20 33,00 24 105,99 2 481,29 4 98,16 4 87,10 4 79,16 4 88,00 2 784,19 3 241,82 3 80,00 24 3.200,00 2 247,59 6 157,49 2 484,69 2 75,00 3 80,00 3 184,19 2 2.154,72 1.704,72 1.190,46 240,28 2.352,00 180,00 132,00 119,28 192,84 800,00 792,00 211,98 1.925,16 392,64 348,40 316,64 176,00 2.352,57 725,46 1.920,00 6.400,00 1.485,54 314,98 969,38 225,00 240,00 368,38 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COXIM DO MOTOR BUCHA DO EIXO TRIZETA PASTILHA DE FREIO DISCO DE FREIO TAMBOR SAPATA DE FREIO CORPO DE BORBOLETA CUBO DE RODA ROLAMENTO CILINDRO DE RODA CORREIA DE ACESSORIOS POLIA ALTERNADOR COMPRESSOR BICO INJETOR SENSOR DE OXIGENIO CATALISADOR RADIADOR ELETROVENTILADOR CABO DE VELA BOBINA VELA CONDENSADOR FAROL PNEU 175/65 14 CILINDROM ESTRE FREIO MOTOR DE PARTIDA DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY BATERIA 45 AMPERES TOTAL 201,99 2 49,00 2 110,03 4 120,00 3 305,41 3 488,00 3 200,00 3 419,85 1 142,19 4 180,48 4 130,00 4 140,83 3 94,22 4 1.087,62 2 1.876,52 2 230,08 8 322,83 4 1.549,29 1 598,15 2 687,32 2 210,19 3 480,48 2 35,84 24 571,55 2 474,17 4 304,62 12 187,95 2 520,95 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 284,95 2 403,98 98,00 440,12 360,00 916,23 1.464,00 600,00 419,85 568,76 721,92 520,00 422,49 376,88 2.175,24 3.753,04 1.840,64 1.291,32 1.549,29 1.196,30 1.374,64 630,57 960,96 860,16 1.143,10 1.896,66 3.655,44 375,90 1.041,90 324,96 200,88 214,20 569,90 60.597,76 JUMPY FURGÃO LOTE 9 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO OLEO MOTOR 5W30 DIESEL 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO RESERVATORIO BANDEJA TERMINAL DE DIREÇÃO ARTICULAÇÃO AXIAL PIVO BUCHA ESTABILIZADOR KIT DE EMBREAGEM ATUADOR DE EMBREAGEM AUXILIAR PNEU 215/65 16 ATUADOR DE EMBREAGEM MESTRE MOTOR DE PARTIDA OLEO 75W80 FAROL CAIXA DE DIREÇÃO JUNTA HOMOCINETICA BOMBA DE AGUA KIT CORREIA DENTADA SILICONE JUNTA DA TAMPA DE VALVULA COXIM CAMBIO COXIM DO MOTOR PASTILHA DE FREIO DISCO DE FREIO CUBO DE RODA ROLAMENTO CILINDRO MESTRE FREIO CORREIA DE ACESSORIOS ALTERNADOR Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 541,19 6 400,00 6 310,89 6 200,47 2 49,00 48 44,00 6 30,00 6 25,00 6 60,00 6 40,00 20 33,00 24 190,00 2 310,48 4 140,11 4 133,88 4 150,88 4 88,00 2 987,15 3 599,59 3 709,83 12 689,10 3 1.594,20 2 80,00 24 800,00 2 3.200,00 2 389,55 6 589,41 2 1.248,52 2 75,00 8 284,16 3 349,74 3 749,88 3 240,12 3 578,11 3 289,14 4 389,14 4 487,15 2 249,14 3 2.741,19 2 3.247,14 2.400,00 1.865,34 400,94 2.352,00 264,00 180,00 150,00 360,00 800,00 792,00 380,00 1.241,92 560,44 535,52 603,52 176,00 2.961,45 1.798,77 8.517,96 2.067,30 3.188,40 1.920,00 1.600,00 6.400,00 2.337,30 1.178,82 2.497,04 600,00 852,48 1.049,22 2.249,64 720,36 1.734,33 1.156,56 1.556,56 974,30 747,42 5.482,38 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COMPRESSOR BICO INJETOR SENSOR DE OXIGENIO RADIADOR CORPO DE BORBOLETA ELETROVENTILADOR TROCADOR DE CALOR CONDENSADOR BOMBA DE ALTA MODULO DE COMBUSTIVEL VALVULA EGR BATERIA 60 AMPERES DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY TOTAL 2.400,15 2 2.102,48 8 749,14 4 1.687,16 2 1.874,98 1 987,15 2 814,82 3 658,14 2 7.844,74 2 2.100,74 2 1.874,99 2 315,41 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 4.800,30 16.819,84 2.996,56 3.374,32 1.874,98 1.974,30 2.444,46 1.316,28 15.689,48 4.201,48 3.749,98 630,82 324,96 200,88 214,20 128.511,95 MASTER NICKS MO20 LOTE 10 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO OLEO MOTOR 5W30 DIESEL 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO RESERVATORIO BANDEJA ARTICULAÇÃO AXIAL TERMINAL CAIXA DE DIREÇÃO KIT DE EMBREAGEM ATUADOR DE EMBREAGEM OLEO 75W80 1L 849,29 6 426,18 6 320,86 6 254,12 2 69,15 48 49,00 6 62,10 6 42,19 6 89,35 6 43,00 20 39,00 24 290,00 2 579,51 4 148,20 4 210,89 4 3.128,88 2 4.120,82 2 680,00 2 68,00 24 5.095,74 2.557,08 1.925,16 508,24 3.319,20 294,00 372,60 253,14 536,10 860,00 936,00 580,00 2.318,04 592,80 843,56 6.257,76 8.241,64 1.360,00 1.632,00 Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO JUNTA HOMOCINETICA BOMBA DE AGUA KIT CORRENTE MOTOR SILICONE JUNTA DA TAMPA DE VALVULA FLANGE DO VIRABREQUIM COXIM DO CAMBIO INFERIOR COXIM CAMBIO SUPERIOR COXIM DO MOTOR RADIADOR PIVO TRIZETA PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO DISCO DE FREIO DIANTEIRO DISCO DE FREIO TRASEIRO PASTILHA DE FREIO TRASEIRO CUBO DE RODA ROLAMENTO CORREIA DE ACESSORIOS POLIA ALTERNADOR ELETROVENTILADOR BOMBA DE ALTA VALVULA EGR BICO MODULO DE COMBUSTIVEL PNEU 225/65 16 MOTOR DE PARTIDA BATERIA 70 AMPERES DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY TOTAL 402,55 4 540,00 2 595,22 2 210,00 3 193,81 2 534,89 2 310,59 2 349,26 2 490,41 2 2.692,48 2 340,58 4 102,63 4 390,00 3 754,52 3 690,85 3 368,49 3 540,12 4 348,15 4 290,12 2 189,66 6 3.986,48 2 2.689,12 2 9.784,10 2 2.100,48 2 974,15 8 1.200,18 2 784,95 12 695,52 2 435,85 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 1.610,20 1.080,00 1.190,44 630,00 387,62 1.069,78 621,18 698,52 980,82 5.384,96 1.362,32 410,52 1.170,00 2.263,56 2.072,55 1.105,47 2.160,48 1.392,60 580,24 1.137,96 7.972,96 5.378,24 19.568,20 4.200,96 7.793,20 2.400,36 9.419,40 1.391,04 871,70 324,96 200,88 214,20 125.528,38 CRONOS LOTE 11 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO OLEO MOTOR 0W20 FLEX 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO RESERVATORIO BANDEJA TERMINAL DE DIREÇÃO ARTICULAÇÃO AXIAL PIVO PNEU 185/60 15 KIT DE EMBREAGEM ATUADOR EMBREAGEM MESTRE ATUADOR EMBREAGEM AUXILIAR OLEO 75W85 1L RADIADOR LANTERNA CAIXA DE DIREÇÃO JUNTA HOMOCINETICA BOMBA DE AGUA KIT CORRENTE COXIM CAMBIO COXIM DO MOTOR TRIZETA PASTILHA DE FREIO DISCO DE FREIO TAMBOR SAPATA DE FREIO BICO INJETOR SENSOR DE OXIGENIO CUBO DE RODA ROLAMENTO 0W20 FLEX 1L Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 374,95 4 280,12 4 304,09 4 198,25 4 64,85 48 33,00 12 18,41 12 28,14 12 45,10 12 40,00 20 35,00 24 146,02 3 374,54 4 125,19 4 89,33 4 95,41 4 487,89 12 794,20 3 341,95 3 287,41 3 80,00 24 590,41 2 487,63 2 2.974,52 2 341,55 4 402,48 2 849,88 2 354,41 2 457,52 2 129,52 4 187,62 6 359,33 3 384,58 3 189,69 6 284,96 6 582,10 4 184,52 4 268,62 4 174,67 4 1.499,80 1.120,48 1.216,34 793,00 3.112,80 396,00 220,92 337,68 541,20 800,00 840,00 438,06 1.498,16 500,76 357,32 381,64 5.854,68 2.382,60 1.025,85 862,23 1.920,00 1.180,82 975,26 5.949,04 1.366,20 804,96 1.699,76 708,82 915,04 518,08 1.125,72 1.077,99 1.153,74 1.138,14 1.709,76 2.328,40 738,08 1.074,48 698,68 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CORREIA DE ACESSORIOS POLIA ALTERNADOR CORPO DE BORBOLETA ELETROVENTILADOR VALVULA TERMOSTATICA BOBINA VELA CONDENSADOR FAROL MOTOR DE PARTIDA BATERIA 60 AMPERES DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY TOTAL 110,41 3 87,95 2 1.487,52 2 1.174,95 3 785,44 2 302,41 4 241,26 8 154,22 6 574,20 2 876,20 4 695,52 2 315,41 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 331,23 175,90 2.975,04 3.524,85 1.570,88 1.209,64 1.930,08 925,32 1.148,40 3.504,80 1.391,04 630,82 324,96 200,88 214,20 71.320,53 SPIN LT AT LOTE 12 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO OLEO MOTOR 5W30 FLEX 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO RESERVATORIO BANDEJA TERMINAL DE DIREÇÃO ARTICULAÇÃO AXIAL PIVO BUCHA ESTABILIZADOR KIT DE EMBREAGEM ATUADOR EMBREAGEM MESTRE Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 385,15 4 285,00 4 240,00 4 140,00 4 80,00 48 25,00 12 18,00 12 20,00 12 30,00 12 40,00 20 33,00 24 140,00 3 287,15 4 120,00 4 100,00 4 110,00 4 59,00 12 748,48 3 281,00 3 1.540,60 1.140,00 960,00 560,00 3.840,00 300,00 216,00 240,00 360,00 800,00 792,00 420,00 1.148,60 480,00 400,00 440,00 708,00 2.245,44 843,00 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ATUADOR EMBREAGEM AUXILIAR OLEO 75W85 1L FAROL LANTERNA CAIXA DE DIREÇÃO JUNTA HOMOCINETICA BOMBA DE AGUA KIT CORREIA DENTADA SILICONE JUNTA DA TAMPA DE VALVULA PNEU 195/65 15 COXIM CAMBIO COXIM DO MOTOR BUCHA DO EIXO TRIZETA PASTILHA DE FREIO DISCO DE FREIO TAMBOR SAPATA DE FREIO CUBO DE RODA CORPO DE BORBOLETA ROLAMENTO CILINDRO DE RODA CORREIA DE ACESSORIOS POLIA ALTERNADOR COMPRESSOR BICO INJETOR SENSOR DE OXIGENIO CATALISADOR RADIADOR ELETROVENTILADOR VALVULA TERMOSTATICA BOBINA VELA CONDENSADOR MOTOR DE PARTIDA DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 250,15 3 80,00 24 548,20 2 800,00 2 2.978,48 2 298,58 4 184,99 2 248,15 2 75,00 2 58,00 2 320,85 4 348,99 3 398,15 3 87,25 4 187,59 6 187,59 3 348,75 3 489,00 2 248,10 3 298,47 4 874,25 2 210,58 4 180,58 4 170,48 3 120,14 4 1.574,22 2 2.874,25 2 210,58 8 574,15 4 1.574,58 1 792,58 2 574,15 2 198,15 2 425,99 2 26,41 24 879,25 1 574,95 2 27,08 12 16,74 12 750,45 1.920,00 1.096,40 1.600,00 5.956,96 1.194,32 369,98 496,30 150,00 116,00 1.283,40 1.046,97 1.194,45 349,00 1.125,54 562,77 1.046,25 978,00 744,30 1.193,88 1.748,50 842,32 722,32 511,44 480,56 3.148,44 5.748,50 1.684,64 2.296,60 1.574,58 1.585,16 1.148,30 396,30 851,98 633,84 879,25 1.149,90 324,96 200,88 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANTIFERRUGEM SPRAY BATERIA 60 AMPERES TOTAL 17,85 12 315,41 2 214,20 630,82 67.382,10 PICK UP TORO VOLCANO LOTE 13 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO OLEO MOTOR 5W30 DIESEL 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO RESERVATORIO BANDEJA TERMINAL DE DIREÇÃO ARTICULAÇÃO AXIAL PIVO OLEO 75W90 1L LANTERNA CAIXA DE DIREÇÃO JUNTA HOMOCINETICA BOMBA DE AGUA KIT CORRENTE COXIM CAMBIO COXIM DO MOTOR BUCHA DO EIXO TRIZETA PASTILHA DE FREIO DISCO DE FREIO TAMBOR SAPATA DE FREIO CUBO DE RODA ROLAMENTO Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 684,52 4 487,26 4 469,52 4 398,49 4 85,00 48 48,12 12 29,45 12 2.758,00 12 62,52 12 40,00 20 35,00 24 187,99 3 487,59 4 139,58 4 108,59 4 203,45 4 85,00 24 849,20 2 1.952,25 2 487,03 4 598,53 2 954,00 2 410,00 2 920,49 2 235,10 2 394,29 6 382,26 3 490,25 3 487,20 3 385,41 3 637,59 4 283,96 4 2.738,08 1.949,04 1.878,08 1.593,96 4.080,00 577,44 353,40 33.096,00 750,24 800,00 840,00 563,97 1.950,36 558,32 434,36 813,80 2.040,00 1.698,40 3.904,50 1.948,12 1.197,06 1.908,00 820,00 1.840,98 470,20 2.365,74 1.146,78 1.470,75 1.461,60 1.156,23 2.550,36 1.135,84 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CORREIA DE ACESSORIOS POLIA ALTERNADOR COMPRESSOR BICO INJETOR SENSOR DE OXIGENIO CATALISADOR RADIADOR CORPO DE BORBOLETA ELETROVENTILADOR TROCADOR DE CALOR CONDENSADOR BOMBA DE ALTA MODULO DE COMBUSTIVEL VALVULA EGR PNEU 225/60 18 BATERIA 70 AMPERES DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY TOTAL 284,63 3 139,20 4 2.109,96 2 2.975,39 2 1.629,42 8 490,00 4 4.109,52 1 682,35 2 795,63 2 2.109,63 2 674,63 2 698,63 2 7.893,52 2 2.985,20 2 3.854,20 2 785,20 12 435,85 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 853,89 556,80 4.219,92 5.950,78 13.035,36 1.960,00 4.109,52 1.364,70 1.591,26 4.219,26 1.349,26 1.397,26 15.787,04 5.970,40 7.708,40 9.422,40 871,70 324,96 200,88 214,20 161.199,60 PICK UP RANGER LOTE 14 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO BATENTE EIXO TRASEIRO OLEO MOTOR OLEO 5W30 DIESEL 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO RESERVATORIO BANDEJA TERMINAL DE DIREÇÃO Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 785,52 4 749,52 4 349,52 4 192,52 4 79,50 48 49,25 12 128,52 12 47,26 12 168,52 12 40,00 20 33,00 20 274,59 3 648,52 4 298,25 4 3.142,08 2.998,08 1.398,08 770,08 3.816,00 591,00 1.542,24 567,12 2.022,24 800,00 660,00 823,77 2.594,08 1.193,00 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ARTICULAÇÃO AXIAL PIVO OLEO 80W90 1L FAROL CAIXA DE DIREÇÃO JUNTA HOMOCINETICA BOMBA DE AGUA KIT CORRENTE JUNTA DA TAMPA DE VALVULA COXIM CAMBIO COXIM DO MOTOR TULIPA TRIZETA PASTILHA DE FREIO DISCO DE FREIO DIANTEIRO TAMBOR SAPATA DE FREIO CUBO DE RODA TRASEIRO CUBO DE RODA ROLAMENTO DIANTEIRO CILINDRO MESTRE FREIO CORREIA DE ACESSORIOS POLIA ALTERNADOR COMPRESSOR BICO INJETOR SENSOR DE OXIGENIO CATALISADOR RADIADOR ELETROVENTILADOR TROCADOR DE CALOR REPARO BOMBA DE ALTA BOMBA DE ALTA MODULO DE COMBUSTIVEL VALVULA EGR PNEU 255/70 16 BATERIA 70 AMPERES DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 240,20 4 184,26 4 85,00 24 802,52 2 8.429,41 2 479,69 4 596,87 2 2.873,58 2 379,25 2 879,25 2 937,18 2 573,29 4 202,85 4 287,96 3 509,89 3 687,52 2 289,52 2 600,00 4 354,95 4 305,74 4 1.205,85 2 286,52 4 187,52 4 2.496,52 2 1.769,88 2 2.984,52 8 598,52 4 4.209,81 2 1.985,99 2 1.985,52 2 879,52 2 487,52 2 5.298,52 1 1.873,52 2 2.874,66 2 798,85 12 435,85 2 27,08 12 16,74 12 960,80 737,04 2.040,00 1.605,04 16.858,82 1.918,76 1.193,74 5.747,16 758,50 1.758,50 1.874,36 2.293,16 811,40 863,88 1.529,67 1.375,04 579,04 2.400,00 1.419,80 1.222,96 2.411,70 1.146,08 750,08 4.993,04 3.539,76 23.876,16 2.394,08 8.419,62 3.971,98 3.971,04 1.759,04 975,04 5.298,52 3.747,04 5.749,32 9.586,20 871,70 324,96 200,88 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANTIFERRUGEM SPRAY TOTAL 17,85 12 214,20 155.065,88 HB20 LOTE 15 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO OLEO MOTOR 5W30 FLEX 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO RESERVATORIO BANDEJA TERMINAL DE DIREÇÃO ARTICULAÇÃO AXIAL PIVO PNEU 185/60 15 KIT DE EMBREAGEM ATUADOR EMBREAGEM MESTRE ATUADOR EMBREAGEM AUXILIAR OLEO 75W80 1L RADIADOR LANTERNA CAIXA DE DIREÇÃO JUNTA HOMOCINETICA BOMBA DE AGUA KIT CORRENTE COXIM CAMBIO COXIM DO MOTOR TRIZETA PASTILHA DE FREIO DISCO DE FREIO TAMBOR Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 389,52 4 289,52 4 287,52 4 218,52 4 59,45 48 35,00 12 20,58 12 22,26 12 68,92 12 40,00 20 35,00 24 154,00 3 389,74 4 138,52 4 98,55 4 85,96 4 310,85 12 898,52 3 487,63 3 398,52 3 65,00 24 583,52 2 689,52 2 3.489,11 2 387,52 4 474,49 2 683,52 2 389,52 2 706,85 2 158,63 4 284,41 3 389,52 3 489,00 3 1.558,08 1.158,08 1.150,08 874,08 2.853,60 420,00 246,96 267,12 827,04 800,00 840,00 462,00 1.558,96 554,08 394,20 343,84 3.730,20 2.695,56 1.462,89 1.195,56 1.560,00 1.167,04 1.379,04 6.978,22 1.550,08 948,98 1.367,04 779,04 1.413,70 634,52 853,23 1.168,56 1.467,00 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO SAPATA DE FREIO BICO INJETOR SENSOR DE OXIGENIO CUBO DE RODA ROLAMENTO CILINDRO DE RODA CORREIA DE ACESSORIOS POLIA ALTERNADOR CORPO DE BORBOLETA ELETROVENTILADOR VALVULA TERMOSTATICA BOBINA VELA CONDENSADOR FAROL MOTOR DE PARTIDA DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY BATERIA 60 AMPERES TOTAL 210,59 6 620,69 6 598,52 4 206,52 4 287,49 4 206,52 4 183,62 3 168,52 2 1.329,52 2 1.100,00 3 874,99 2 398,01 4 341,05 8 200,00 6 630,00 2 784,98 4 589,95 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 315,41 2 1.263,54 3.724,14 2.394,08 826,08 1.149,96 826,08 550,86 337,04 2.659,04 3.300,00 1.749,98 1.592,04 2.728,40 1.200,00 1.260,00 3.139,92 1.179,90 324,96 200,88 214,20 630,82 75.910,70 CORSA LOTE 16 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO OLEO MOTOR 5W30 FLEX 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO RESERVATORIO BANDEJA Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 325,41 4 198,96 4 84,52 4 48,52 4 58,52 24 21,20 15 22,00 12 23,00 12 35,20 12 40,00 20 35,00 24 102,41 2 187,63 6 1.301,64 795,84 338,08 194,08 1.404,48 318,00 264,00 276,00 422,40 800,00 840,00 204,82 1.125,78 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO TERMINAL DE DIREÇÃO ARTICULAÇÃO AXIAL PIVO BUCHA ESTABILIZADOR KIT DE EMBREAGEM OLEO 75W85 1L LANTERNA CAIXA DE DIREÇÃO JUNTA HOMOCINETICA BOMBA DE AGUA KIT SICRONISMO JUNTA DA TAMPA DE VALVULA COXIM CAMBIO COXIM DO MOTOR BUCHA DO EIXO JUNTA DESLIZANTE PASTILHA DE FREIO DISCO DE FREIO TAMBOR SAPATA DE FREIO PONTA DE EIXO CUBO DE RODA DIANTEIRO ROLAMENTO DIANTEIRO CILINDRO DE RODA CORREIA DE ACESSORIOS POLIA ALTERNADOR COMPRESSOR BICO INJETOR SENSOR DE OXIGENIO CATALISADOR RADIADOR CORPO DE BORBOLETA ELETROVENTILADOR VALVULA TERMOSTATICA BOBINA VELA CONDENSADOR FAROL Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 98,52 6 78,52 6 74,69 6 35,95 12 584,92 3 80,00 24 301,52 2 2.198,63 2 287,63 6 187,52 3 298,63 3 54,52 4 206,52 3 298,63 3 120,00 4 241,63 4 219,95 6 348,92 3 489,00 3 200,00 3 206,52 4 104,95 6 249,52 6 142,82 6 160,00 4 110,00 4 1.358,41 2 2.109,52 1 231,00 4 409,52 4 1.498,63 2 598,63 2 893,03 2 472,96 2 209,52 2 298,63 2 30,00 24 630,00 2 274,69 2 591,12 471,12 448,14 431,40 1.754,76 1.920,00 603,04 4.397,26 1.725,78 562,56 895,89 218,08 619,56 895,89 480,00 966,52 1.319,70 1.046,76 1.467,00 600,00 826,08 629,70 1.497,12 856,92 640,00 440,00 2.716,82 2.109,52 924,00 1.638,08 2.997,26 1.197,26 1.786,06 945,92 419,04 597,26 720,00 1.260,00 549,38 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PNEU 185/60 14 MOTOR DE PARTIDA DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY BATERIA 60 AMPERES TOTAL 287,52 12 574,95 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 315,41 2 3.450,24 1.149,90 324,96 200,88 214,20 630,82 58.421,12 ONIX LOTE 17 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO OLEO MOTOR 5W30 FLEX 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO RESERVATORIO BANDEJA TERMINAL DE DIREÇÃO ARTICULAÇÃO AXIAL PIVO KIT DE EMBREAGEM ATUADOR EMBREAGEM LANTERNA CAIXA DE DIREÇÃO JUNTA HOMOCINETICA BOMBA DE AGUA KIT CORREIA DENTADA COXIM CAMBIO COXIM DO MOTOR TRIZETA PASTILHA DE FREIO DISCO DE FREIO Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 487,63 4 306,85 4 320,58 4 201,89 4 80,00 24 28,20 12 26,52 12 30,41 12 49,52 12 40,00 20 35,00 24 149,52 3 389,52 4 139,52 4 120,26 4 98,85 4 1.258,63 2 484,96 2 506,85 2 2.843,96 2 406,85 4 584,96 2 950,20 2 406,95 2 654,92 2 169,52 6 268,92 3 384,96 3 1.950,52 1.227,40 1.282,32 807,56 1.920,00 338,40 318,24 364,92 594,24 800,00 840,00 448,56 1.558,08 558,08 481,04 395,40 2.517,26 969,92 1.013,70 5.687,92 1.627,40 1.169,92 1.900,40 813,90 1.309,84 1.017,12 806,76 1.154,88 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO TAMBOR SAPATA DE FREIO CUBO DE RODA DIANTEIRO ROLAMENTO DIANTEIRO CILINDRO DE RODA CORREIA DE ACESSORIOS POLIA ALTERNADOR COMPRESSOR BICO INJETOR SENSOR DE OXIGENIO RADIADOR ELETROVENTILADOR VALVULA TERMOSTATICA BOBINA VELA CONDENSADOR FAROL PNEU 185/65 15 MOTOR DE PARTIDA BATERIA 60 AMPERES DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY TOTAL 489,00 3 241,96 3 209,52 4 298,52 4 202,46 6 184,96 2 174,96 2 2.843,85 2.413,85 1 487,95 8 506,52 4 806,52 2 620,52 2 314,37 2 341,98 6 187,96 6 659,52 2 751,96 2 315,84 12 598,62 2 315,41 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 1.467,00 725,88 838,08 1.194,08 1.214,76 369,92 349,92 5.687,70 2.413,85 3.903,60 2.026,08 1.613,04 1.241,04 628,74 2.051,88 1.127,76 1.319,04 1.503,92 3.790,08 1.197,24 630,82 324,96 200,88 214,20 69.908,25 DOBLÔ LOTE 18 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO OLEO MOTOR 5W30 FLEX 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 389,52 4 354,20 4 256,00 10 185,00 10 47,52 24 25,00 12 21,85 12 24,74 12 38,82 12 40,00 20 1.558,08 1.416,80 2.560,00 1.850,00 1.140,48 300,00 262,20 296,88 465,84 800,00 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ADITIVO RESERVATORIO BANDEJA TERMINAL DE DIREÇÃO ARTICULAÇÃO AXIAL PIVO KIT DE EMBREAGEM ATUADOR EMBREAGEM MESTRE ATUADOR EMBREAGEM AUXILIAR OLEO 80W90 1L RETENTOR TRANSMISSÃO LANTERNA CAIXA DE DIREÇÃO JUNTA HOMOCINETICA BOMBA DE AGUA KIT CORRENTE SILICONE JUNTA DA TAMPA DE VALVULA MOTOR DE PARTIDA COXIM CAMBIO COXIM DO MOTOR CILINDRO MESTRE FREIO TRIZETA PASTILHA DE FREIO DISCO DE FREIO TAMBOR SAPATA DE FREIO CUBO DE RODA TRASEIRO CUBO DE RODA DIANTEIRO ROLAMENTO DIANTEIRO CILINDRO DE RODA CORREIA DE ACESSORIOS CORPO DE BORBOLETA ALTERNADOR BICO INJETOR SENSOR DE OXIGENIO RADIADOR ELETROVENTILADOR VALVULA TERMOSTATICA Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 35,00 24 137,00 3 341,95 4 135,00 4 94,52 4 84,92 4 694,85 3 241,85 3 234,20 3 64,52 24 160,00 6 684,20 2 3.268,51 2 298,20 4 187,95 4 687,20 2 75,00 3 190,00 3 606,85 2 302,85 4 584,20 4 241,85 2 149,52 4 174,62 3 284,62 3 305,41 3 210,85 3 187,52 4 128,52 4 174,99 4 159,52 4 129,85 3 879,52 2 1.208,63 2 187,95 8 354,52 4 508,55 2 548,85 2 249,57 2 840,00 411,00 1.367,80 540,00 378,08 339,68 2.084,55 725,55 702,60 1.548,48 960,00 1.368,40 6.537,02 1.192,80 751,80 1.374,40 225,00 570,00 1.213,70 1.211,40 2.336,80 483,70 598,08 523,86 853,86 916,23 632,55 750,08 514,08 699,96 638,08 389,55 1.759,04 2.417,26 1.503,60 1.418,08 1.017,10 1.097,70 499,14 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO BOBINA VELA CONDENSADOR FAROL PNEU 175/70 14 DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY BATERIA 60 AMPERES TOTAL 349,85 3 28,41 24 513,85 2 478,68 2 287,40 12 27,08 12 16,74 12 17,85 12 315,41 2 1.049,55 681,84 1.027,70 957,36 3.448,80 324,96 200,88 214,20 630,82 62.577,40 SAVEIRO LOTE 19 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO OLEO MOTOR 5W40 FLEX 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO RESERVATORIO BANDEJA TERMINAL DE DIREÇÃO ARTICULAÇÃO AXIAL PIVO CORPO DE BORBOLETA KIT DE EMBREAGEM ATUADOR EMBREAGEM MESTRE ATUADOR EMBREAGEM AUXILIAR OLEO 75W85 PNEU 205/60 15 LANTERNA CAIXA DE DIREÇÃO JUNTA HOMOCINETICA Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 384,91 4 320,74 4 189,52 4 140,85 4 59,52 24 28,00 12 20,10 12 24,20 12 39,56 12 40,00 20 35,00 24 139,83 3 392,41 4 135,00 4 110,41 4 97,52 4 874,68 2 584,99 3 284,77 3 268,91 3 75,95 24 348,10 12 347,52 2 2.489,89 2 347,95 4 1.539,64 1.282,96 758,08 563,40 1.428,48 336,00 241,20 290,40 474,72 800,00 840,00 419,49 1.569,64 540,00 441,64 390,08 1.749,36 1.754,97 854,31 806,73 1.822,80 4.177,20 695,04 4.979,78 1.391,80 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO BOMBA DE AGUA KIT CORREIA DENTADA COXIM CAMBIO COXIM DO MOTOR JUNTA DESLIZANTE PASTILHA DE FREIO DISCO DE FREIO TAMBOR SAPATA DE FREIO CUBO DE RODA DIANTEIRO ROLAMENTO DIANTEIRO CILINDRO DE RODA CORREIA DE ACESSORIOS POLIA ALTERNADOR COMPRESSOR BICO INJETOR SENSOR DE OXIGENIO CATALISADOR RADIADOR ELETROVENTILADOR VALVULA TERMOSTATICA BOBINA VELA CONDENSADOR FAROL MOTOR DE PARTIDA CILINDRO MESTRE DE FREIO BATERIA 60 AMPERES DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY TOTAL 189,96 2 178,26 2 174,62 3 289,85 3 249,52 4 187,95 3 350,00 3 489,00 3 241,02 3 134,52 4 187,85 4 174,52 4 174,85 3 140,02 4 1.349,52 2 2.413,63 2 249,85 8 474,99 4 1.540,23 1 598,52 2 584,96 2 248,58 2 487,34 2 34,88 24 584,96 2 548,52 2 598,41 2 387,96 2 315,41 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 379,92 356,52 523,86 869,55 998,08 563,85 1.050,00 1.467,00 723,06 538,08 751,40 698,08 524,55 560,08 2.699,04 4.827,26 1.998,80 1.899,96 1.295,52 1.197,04 1.169,92 497,16 974,68 837,12 1.169,92 1.097,04 1.196,82 775,92 630,82 324,96 200,88 214,20 63.158,81 KOMBI LOTE 20 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO PINO MESTRE OLEO MOTOR 5W40 FLEX 1L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR FLUIDO DE FREIO ADITIVO RESERVATORIO BARRA DE DIREÇÃO TERMINAL DE DIREÇÃO CRUZETA PIVO MOTOR DE PARTIDA KIT DE EMBREAGEM ATUADOR EMBREAGEM MESTRE ATUADOR EMBREAGEM AUXILIAR OLEO 75W85 1L RETENTOR VIRABREQUIM LANTERNA CAIXA DE DIREÇÃO JUNTA DESLIZANTE BOMBA DE AGUA KIT CORREIA DENTADA COXIM CAMBIO COXIM DO MOTOR PASTILHA DE FREIO DISCO DE FREIO TAMBOR SAPATA DE FREIO CILINDRO DE RODA CUBO DE RODA DIANTEIRO ROLAMENTO DIANTEIRO CORREIA DE ACESSORIOS POLIA ALTERNADOR BICO INJETOR Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 219,85 4 214,96 4 87,96 3 78,50 24 28,00 12 22,00 12 25,00 12 40,00 12 40,00 20 35,00 24 159,52 3 189,85 4 89,85 4 59,85 4 216,85 4 598,41 2 584,99 3 284,77 3 268,91 3 75,95 24 487,95 3 59,96 2 2.374,28 2 214,96 12 189,96 4 174,07 4 210,54 4 189,20 4 82,85 3 392,14 3 287,96 3 87,63 3 54,85 3 219,66 4 148,52 4 85,96 4 54,26 4 985,26 2 158,96 8 879,40 859,84 263,88 1.884,00 336,00 264,00 300,00 480,00 800,00 840,00 478,56 759,40 359,40 239,40 867,40 1.196,82 1.754,97 854,31 806,73 1.822,80 1.463,85 119,92 4.748,56 2.579,52 759,84 696,28 842,16 756,80 248,55 1.176,42 863,88 262,89 164,55 878,64 594,08 343,84 217,04 1.970,52 1.271,68 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO SENSOR DE OXIGENIO CATALISADOR RADIADOR CORPO DE BORBOLETA ELETROVENTILADOR VALVULA TERMOSTATICA BOBINA VELA FAROL PNEU 185 R14 DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY BATERIA 60 AMPERES TOTAL 325,96 4 1.487,20 2 402,95 2 792,52 2 387,96 2 132,95 2 265,62 3 26,85 16 65,20 4 475,41 12 27,08 12 16,74 12 17,85 12 315,41 2 1.303,84 2.974,40 805,90 1.585,04 775,92 265,90 796,86 429,60 260,80 5.704,92 324,96 200,88 214,20 630,82 52.279,97 MICRO ÔNIBUS IVECO LOTE 21 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) OLEO MOTOR 5W30 DIESEL 20L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR CORREIA ALTERNADOR TENSOR CORREIA POLIA AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO JUMELO TERMINAL DE DIREÇÃO ARTICULAÇÃO AXIAL PIVO SENSRO DE OXIGENIO BUCHAS ESTABILIZADOR GRAMPO DE MOLA BANDEJA CRUZETA ROLAMENTO EIXO CARDAN Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 474,52 4 210,85 4 162,84 4 48,26 4 187,63 4 102,52 2 284,63 2 89,61 2 288,20 4 241,52 20 125,95 8 210,95 6 114,33 6 189,52 8 789,87 4 59,95 4 115,95 4 687,52 4 89,29 4 284,96 2 1.898,08 843,40 651,36 193,04 750,52 205,04 569,26 179,22 1.152,80 4.830,40 1.007,60 1.265,70 685,98 1.516,16 3.159,48 239,80 463,80 2.750,08 357,16 569,92 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO INTERCOOLER BATERIA 100 AMPERES ALTERNADOR CILINDRO MESTRE FREIO FLEXIVEL DE FREIO SUPORTE DO MOTOR ADITIVO RADIADOR KIT DE EMBREAGEM ATUADOR HIDRAULICO CILINDRO MESTRE CILINDRO AUXILIAR LUVA DO CARDAN TAMBOR SAPATA DE FREIO BOMBA DE ALTA BICO INJETOR BOMBA COMBUSTIVEL FAROL VALVULA EGR MOTOR DE PARTIDA OLEO HIDRAULICO 68 20L PNEU 275/80 R22.5 BATERIA 100 AMPERES DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY TOTAL 1.196,85 2 649,54 3 2.879,65 2 873,59 2 187,52 6 587,52 3 35,00 24 3.879,52 3 2.864,10 3 7.846,20 1 985,48 10 472,08 4 873,59 3 795,85 2 487,52 2 6.206,74 2 1.687,52 8 478,95 3 642,94 4 6.425,85 1 1.287,52 2 308,28 4 1.784,10 12 658,52 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 2.393,70 1.948,62 5.759,30 1.747,18 1.125,12 1.762,56 840,00 11.638,56 8.592,30 7.846,20 9.854,80 1.888,32 2.620,77 1.591,70 975,04 12.413,48 13.500,16 1.436,85 2.571,76 6.425,85 2.575,04 1.233,12 21.409,20 1.317,04 324,96 200,88 214,20 147.495,51 LOTE 22 - VEÍCULO: Valor Estimado Valor Total ÔNIBUS ESCOLAR (VOLKSWAGEN) OLEO MOTOR 15W40 DIESEL 20L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR CORREIA ALTERNADOR TENSOR CORREIA Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com (R$) 687,52 149,52 132,26 87,52 210,00 209,59 398,20 Qtde. 4 4 4 4 4 4 2 (R$) 2.750,08 598,08 529,04 350,08 840,00 838,36 796,40 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO POLIA AMORTECEDOR DIANTEIRO BUCHA ESTABILIZADOR BRACO PITMAN Intercooler BARRA DIREÇÃO TERMINAL DE DIREÇÃO PINO DE CENTRO ROLAMENTO BIELETA GRAMPO DE MOLA COMPRESSOR DE AR CRUZETA ROLAMENTO EIXO CARDAN CUICA DE FREIO DIANTEIRA CUICA DE FREIO TRASEIRA ATUADOR EMBREAGEM DIAFRAGMA CUICA VALVULA PEDAL FREIO COXIM MOTOR ADITIVO RADIADOR KIT DE EMBREAGEM ATUADOR HIDRAULICO CILINDRO MESTRE EMBREAGEM CILINDRO AUXILIAR LUVA DO CARDAN TAMBOR FREIO LONA FREIO MOLA DE RETORNO VALVULA MANETIM ALTERNADOR BATERIA 100 AMPERES FAROL SENSOR DE TEMPERATURA SENSOR DE ROTACAO CAIXA DE DIREÇÃO BOMBA DIRECAO HIDRAULICA FILTRO BOMBA HIDRAULICA Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 174,21 4 689,61 4 87,62 6 289,20 4 3.874,25 2 574,59 6 409,41 8 74,52 2 184,29 8 389,52 6 89,29 8 3.487,52 2 149,20 8 205,52 3 784,25 4 1.478,62 4 474,20 1 69,56 10 341,25 2 924,85 4 35,00 24 2.487,63 2 5.289,10 2 472,08 2 984,20 3 398,20 3 487,52 2 1.787,29 4 574,20 8 89,52 8 642,94 4 1.873,22 2 873,99 4 298,01 6 241,26 2 174,26 2 8.743,26 2 1.384,62 2 89,52 6 696,84 2.758,44 525,72 1.156,80 7.748,50 3.447,54 3.275,28 149,04 1.474,32 2.337,12 714,32 6.975,04 1.193,60 616,56 3.137,00 5.914,48 474,20 695,60 682,50 3.699,40 840,00 4.975,26 10.578,20 944,16 2.952,60 1.194,60 975,04 7.149,16 4.593,60 716,16 2.571,76 3.746,44 3.495,96 1.788,06 482,52 348,52 17.486,52 2.769,24 537,12 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COLUNA DIRECAO OLEO HIDRAULICO 68 20L MOTOR DE PARTIDA INTERRUPTOR FREIO MOTOR LIMPADOR PNEU 295/80 R22.5 TURBINA BATERIA 100 AMPERES DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY TOTAL 1.687,20 2 308,52 4 1.598,20 2 93,85 4 358,52 2 1.874,85 18 6.592,04 2 658,52 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 3.374,40 1.234,08 3.196,40 375,40 717,04 33.747,30 13.184,08 1.317,04 324,96 200,88 214,20 180.405,04 LOTE 23 - VEÍCULO: Valor Estimado Valor Total CAÇAMBA (VOLKSWAGEN) OLEO MOTOR 15W40 DIESEL 20L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR CORREIA ALTERNADOR TENSOR CORREIA POLIA AMORTECEDOR DIANTEIRO BUCHA ESTABILIZADOR BOMBA DE ALTA Intercooler BOMBA DIRECAO HIDRAULICA TERMINAL DE DIREÇÃO BICO INJETOR CAIXA DE DIREÇÃO BARRA DIRECAO TROCADOR DE CALOR GRAMPO DE MOLA COMPRESSOR DE AR-CONDICIONADO CRUZETA ROLAMENTO EIXO CARDAN CUICA DE FREIO Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com (R$) 687,52 174,62 148,41 69,85 247,33 187,52 389,52 174,10 674,59 39,54 7.548,62 3.874,25 810,59 409,41 1.587,52 6.873,22 498,52 873,66 58,62 2.428,37 149,20 382,95 784,25 Qtde. 4 4 4 4 4 4 2 4 4 8 2 2 1 8 8 1 8 1 8 2 8 4 4 (R$) 2.750,08 698,48 593,64 279,40 989,32 750,08 779,04 696,40 2.698,36 316,32 15.097,24 7.748,50 810,59 3.275,28 12.700,16 6.873,22 3.988,16 873,66 468,96 4.856,74 1.193,60 1.531,80 3.137,00 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COMPRESSOR DE AR BOMBA ARLA SENSOR NOX MOTOR DE PARTIDA SUPORTE DO MOTOR ADITIVO 20L RADIADOR KIT DE EMBREAGEM ATUADOR EMBREAGEM CILINDRO AUXILIAR GARFO EMBREAGEM LUVA DO CARDAN TAMBOR SAPATA DE FREIO VALVULA MANETIM VALVULA PRESSAO TURBINA ALTERNADOR BATERIA 100 AMPERES FAROL CUICA DE FREIO VALVULA BOMBA DE ALTA DIAFRAGMA SENSOR DE NIVEL BOMBA DE AGUA TURBINA PNEU 275/80 R22.5 DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY TOTAL 1.478,62 4 4.287,52 2 2.422,04 1 2.108,25 2 543,57 2 310,85 3 2.274,55 2 4.875,58 2 5.425,29 1 687,19 2 458,66 3 487,52 2 1.787,29 4 390,44 8 528,81 2 2.149,05 1 1.873,22 2 658,52 4 187,55 8 584,50 2 1.820,43 1 59,66 10 298,20 2 859,55 2 6.849,20 2 1.784,10 12 27,08 12 16,74 12 17,85 12 5.914,48 8.575,04 2.422,04 4.216,50 1.087,14 932,55 4.549,10 9.751,16 5.425,29 1.374,38 1.375,98 975,04 7.149,16 3.123,52 1.057,62 2.149,05 3.746,44 2.634,08 1.500,40 1.169,00 1.820,43 596,60 596,40 1.719,10 13.698,40 21.409,20 324,96 200,88 214,20 182.814,17 CAÇAMBA (MERCEDES) LOTE 24 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) OLEO MOTOR 15W40 DIESEL 20L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE AR CORREIA ALTERNADOR Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 687,52 4 158,41 4 130,95 4 174,95 4 159,57 4 2.750,08 633,64 523,80 699,80 638,28 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO TENSOR CORREIA POLIA AMORTECEDOR DIANTEIRO ADITIVO 20L BOMBA DE ALTA Intercooler SUPORTE DO MOTOR TERMINAL DE DIREÇÃO BICO INJETOR BARRA DIRECAO GRAMPO DE MOLA CRUZETA ROLAMENTO EIXO CARDAN CUICA DE FREIO COMPRESSOR DE AR MOTOR DE PARTIDA RADIADOR KIT DE EMBREAGEM ATUADOR EMBREAGEM CILINDRO AUXILIAR LUVA DO CARDAN TAMBOR SAPATA DE FREIO VALVULA MANETIM TURBINA ALTERNADOR BATERIA 100 AMPERES FAROL CUICA DE FREIO BOMBA DE ALTA DIAFRAGMA SENSOR DE NIVEL BOMBA DE AGUA DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY BATERIA 100 AMPERES PNEU 275/80 R22.5 TOTAL 296,41 2 159,62 4 674,59 4 310,85 3 5.298,41 2 2.876,20 2 499,74 2 341,99 8 1.502,95 8 384,56 8 58,62 8 149,20 8 382,95 4 784,25 4 1.298,66 4 2.498,52 2 1.986,22 2 2.463,92 2 808,66 1 246,68 2 487,52 2 690,85 4 390,44 8 254,33 2 1.895,30 1 895,26 2 658,52 4 187,55 8 478,64 2 4.592,02 2 59,66 10 298,20 2 859,55 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 658,52 2 1.784,10 8 592,82 638,48 2.698,36 932,55 10.596,82 5.752,40 999,48 2.735,92 12.023,60 3.076,48 468,96 1.193,60 1.531,80 3.137,00 5.194,64 4.997,04 3.972,44 4.927,84 808,66 493,36 975,04 2.763,40 3.123,52 508,66 1.895,30 1.790,52 2.634,08 1.500,40 957,28 9.184,04 596,60 596,40 1.719,10 324,96 200,88 214,20 1.317,04 14.272,80 116.592,07 Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO LOTE 25 - VEÍCULO: MOTONIVELADORA (PARTROL) CATERPILLAR TURBINA MOTONIVELADORA BICO INJETOR REFIL DA BOMBA DE COMBUSTIVEL MOTOR DE PARTIDA ALTERNADOR 24V REPARO CILINDRO DA DIREÇÃO LAMINA COMPRESSOR DE AR FILTRO DE TRANSMISSÃO FILTRO HIDRAULICO FILTRO DE AR FILTRO DE DIESEL FILTRO DE DIESEL SEPARADOR FILTRO DE OLEO BOMBA DE ALTA INTERCOOLER CORREIA DE ACESSORIOS POLIA BOMBA DE AGUA TERMINAL DE DIREÇÃO SENSOR DE VELOCIDADE CONDENSADOR VALVULA FREIO SENSOR PRESSAO MOTOR OLEO MOTOR 15W40 DIESEL 20L BATERIA 150 AMPERES DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY PNEU 14.00-24 TOTAL Valor Estimado (R$) 2.895,41 1.474,66 534,25 2.474,59 1.746,58 574,85 715,85 2.474,25 310,85 241,58 219,98 97,26 184,58 116,74 10.846,28 1.874,66 186,25 195,23 1.487,59 274,59 340,52 2.109,26 506,88 407,84 424,95 739,25 27,08 16,74 17,85 3.874,48 Qtde. 2 4 2 4 4 4 4 1 3 3 3 2 2 4 2 8 8 4 4 4 2 2 2 2 6 2 12 12 12 4 Valor Total (R$) 5.790,82 5.898,64 1.068,50 9.898,36 6.986,32 2.299,40 2.863,40 2.474,25 932,55 724,74 659,94 194,52 369,16 466,96 21.692,56 14.997,28 1.490,00 780,92 5.950,36 1.098,36 681,04 4.218,52 1.013,76 815,68 2.549,70 1.478,50 324,96 200,88 214,20 15.497,92 113.632,20 LOTE 26 - VEÍCULO: Valor Estimado Valor Total RETROESCAVADEIRA (RANDON) Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com (R$) Qtde. (R$) www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO BOMBA INJETORA BICO INJETOR FILTRO DE OLEO FILTRO DE HIDRAULICO FILTRO DE AR FILTRO COMBUSTIVEL OLEO HIDRAULICO 68 20L OLEO MOTOR 10W30 20L TURBINA RADIADOR BOMBA DE AGUA CORREIA DE ACESSORIOS MOTOR DE PARTIDA ALTERNADOR VELA AQUECEDORA SENSOR PRESSAO COMBUSTIVEL SENSOR PRESSAO DE OLEO BOMBA HIDRAULICA REPARO CILINDRO LANCA REPARO CILINDRO DE GIRO BRACO BARRA DIRECAO TERMINAL DIRECAO BATERIA 100 AMPERES TENSOR CORREIA DESCARBONIZANTE SPRAY LIMPA CONTATO SPRAY ANTIFERRUGEM SPRAY PNEU 12.5/80-18 PNEU 19.5L-24 TOTAL 6.249,52 2 1.305,95 4 85,95 2 347,95 4 84,96 4 95,24 4 474,68 6 498,10 4 5.208,95 2 3.954,03 3 349,20 2 184,96 2 1.684,66 2 2.846,27 2 184,68 4 358,47 2 132,85 8 3.284,68 2 314,85 8 187,52 4 549,82 4 104,83 2 658,52 2 274,95 2 27,08 12 16,74 12 17,85 12 1.298,50 8 2.479,58 8 12.499,04 5.223,80 171,90 1.391,80 339,84 380,96 2.848,08 1.992,40 10.417,90 11.862,09 698,40 369,92 3.369,32 5.692,54 738,72 716,94 1.062,80 6.569,36 2.518,80 750,08 2.199,28 209,66 1.317,04 549,90 324,96 200,88 214,20 10.388,00 19.836,64 104.855,25 COLETOR DE LIXO LOTE 27 - VEÍCULO: Valor Estimado (R$) Qtde. Valor Total (R$) OLEO MOTOR 15W40 DIESEL 20L FILTRO DE OLEO FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO DE CABINE FILTRO DE AR Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com 687,52 4 59,58 4 148,41 4 69,85 4 127,62 4 2.750,08 238,32 593,64 279,40 510,48 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CORREIA ALTERNADOR TENSOR CORREIA AMORTECEDOR TRASEIRO AMORTECEDOR DIANTEIRO BOMBA DE ALTA Intercooler BOMBA DIRECAO HIDRAULICA TERMINAL DE DIREÇÃO BICO INJETOR BARRA DIRECAO LUVA DO CARDAN GRAMPO DE MOLA COMPRESSOR DE AR-CONDICIONADO CRUZETA ROLAMENTO EIXO CARDAN CUICA DE FREIO COMPRESSOR DE AR BOMBA ARLA SENSOR NOX MOTOR DE PARTIDA TURBINA ADITIVO 20L RADIADOR KIT DE EMBREAGEM ALTERNADOR BATERIA 100 AMPERES PNEU 215/75 R17.5 TOTAL 187,52 4 321,85 2 485,95 4 321,02 4 5.246,30 2 2.108,66 2 810,59 1 138,95 4 398,59 8 498,52 6 487,52 2 84,26 8 1.049,28 2 84,63 8 214,26 4 849,52 4 2.384,69 4 6.826,04 2 1.426,52 1 1.706,83 2 4.291,44 2 310,85 3 1.207,55 2 3.472,03 2 1.284,02 2 658,52 4 674,85 12 750,08 643,70 1.943,80 1.284,08 10.492,60 4.217,32 810,59 555,80 3.188,72 2.991,12 975,04 674,08 2.098,56 677,04 857,04 3.398,08 9.538,76 13.652,08 1.426,52 3.413,66 8.582,88 932,55 2.415,10 6.944,06 2.568,04 2.634,08 8.098,20 100.135,50 3.3.1. As proponentes deverão oferecer desconto MÍNIMO de: 5% (cinco por cento) para as peças e acessórios originais/genuínos e/ou paralelos de 1ª linha, sobre o valor da lista catálogo de peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, compatível com a tabela tempária de referência, sob pena de desclassificação. 4. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 4.1. A proponente vencedora deverá atender às especificações do Termo de Referência, sendo que as peças, objeto desta licitação, deverão ser entregues na sede da Prefeitura, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e/ou entes conveniados. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.2.Caso as peças não correspondam ao exigido no Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 5. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS: 5.1. Para atendimento ao objeto desta licitação, as peças consistirão em: a) Peças genuínas: Aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora da máquina, com garantia dessa; b) Peças originais: Aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este. c) Peças paralelas: Aquelas peças conhecidas também como genéricas. São peças de reposição, desenvolvidas por fabricantes diferentes dos que produzem as peças originais. Elas funcionam com a mesma qualidade que as originais ou genuínas. 5.2. Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto por lote que aplicará nas peças de reposição. O percentual será fixo durante a vigência da Ata de Registro de Preços, limitado ao mínimo de 5% no momento da proposta. 5.2.1. O desconto será concedido a cada emissão de Nota Fiscal de peças, objeto deste processo licitatório. O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado ao consumidor final da marca do veículo ou da máquina, para venda de peças genuínas/originais. 5.3. A proponente vencedora deverá fornecer peças que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, bem como deverão atender a todas as características estabelecidas pelo fabricante do veículo ou do maquinário. 5.4. O prazo de entrega das peças e/ou acessórios será de, no máximo, 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. 5.5. As peças deverão ser fornecidas pela(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação, mediante prévia autorização do orçamento pela Prefeitura Municipal de Itapiranga. 5.6. No ato da prestação de serviços a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/fatura das peças correspondente às quantias solicitadas, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital. 5.6.1. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça registrada, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça. 5.7. As peças a serem utilizadas poderão ser examinadas antes e após sua entrega, para verificação de sua conformidade com as especificações da Prefeitura Municipal de Itapiranga e do fabricante do veículo. 5.8. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do encarregado do setor de frotas, na Nota Fiscal. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.9. O Município deverá enviar Ordem de Fornecimento; 6. DO RECEBIMENTO 6.1 O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma: 6.1.1 Provisoriamente: a) de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras. 6.1.2 Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação. b) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de compras. 6.2O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.3No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição. 6.3.1 No caso de considerada insatisfatória as condições dos produtos recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os produtos serem recolhidos e substituídos. 6.4Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 6.5A Proponente Vencedora deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada do objeto entregue, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido. 6.5.1 O fornecimento de produtos de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral. 6.6O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.7No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.8O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.9Caso o objeto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 6.10 Responsável pelo recebimento e gestão do Contrato 6.10.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.10.2 A fiscalização do presente Pregão ficará a cargo do servidor abaixo mencionado: Elias Wellisson Vasconcelos de Duarte Secretário de Transportes 6.10.3 Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual. 6.10.4 O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 6.10.5 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10.6 A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 6.11 A Gestão da presente Contratação ficará a cargo do Secretário de Administração, o Sr. Benael Souza de Oliveira, ou quem o substituir. 7. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO: 7.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da entrega dos produtos/materiais, mediante a apresentação de documento fiscal e relatório mensal dos serviços prestados, devidamente atestado por Servidor Municipal competente. 7.1.1 QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.2 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação. 7.2.1 O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento. 7.2.2 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ⮚ MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA - Rua 02 de novembro, 249, Centro - Itapiranga/AM, CNPJ nº 04.495.644/0001- 59. 7.3 A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora. 7.4 Os preços não serão reajustados. 7.5 O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora. 8. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1 Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Itapiranga/AM, 15 de junho de 2026. DOMINGOS CARVALHO DE SOUSA Agente de Contratação Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO / MODELO DA PROPOSTA / PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO Processo de Licitação N° /2026 - Edital PP Nº /2026. Razão Social: . CNPJ: . Endereço: . Telefone: E-mail: . Dados Bancários – Banco: Agência: Conta Corrente: . LOTE XXXXXX Item Especificação UNID QTDE PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO (R$) PERCENTUAL DE DESCONTO* Validade da Proposta: 60 (Sessenta) dias. Declaramos que a presente proposta inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos quando for o caso, bem como, todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. Local, de de 2026. Xxxxxxxxx Representante Legal CPF: * As proponentes deverão oferecer desconto mínimo de: 5% (cinco por cento) para as peças e acessórios originais/genuínos e/ou paralelos de 1ª linha, sobre o valor da lista catálogo de peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, compatível com a tabela tempária de referência, sob pena de desclassificação. Obs.: Será considerada vencedora, a proposta (último lance ofertado) que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MAIOR DESCONTO DO LOTE”. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO III MODELOS DE TERMO DE CREDENCIAMENTO (Deve ser apresentada fora dos envelopes) 1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e regularmente inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado no endereço , a participar do Pregão Presencial nº /2026/PMI, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa (NOME DA EMPRESA) , neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas verbais, recorrer, assinar declarações relativas ao processo em questão e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. , em de 2026. (Nome da empresa e Assinatura do Sócio, Dirigente ou Proprietário da Empresa) 2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e regularmente inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado no endereço , a participar do Pregão Presencial nº /2026/PMI, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer, assinar declarações relativas ao processo em questão e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. , em de 2026. (Nome da empresa e Assinatura do Sócio, Dirigente ou Proprietário da Empresa) Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO IV MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Deve ser apresentada fora dos envelopes) DECLARAMOS para fins de participação no Pregão Presencial nº /2026/PMI, do Município de Itapiranga/AM, que , regularmente inscrito (a) no CNPJ/CPF sob o nº , atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 6 do edital convocatório. , em de 2026. Carimbo e Assinatura do Representante Legal ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA (Razão Social) , inscrita no CNPJ/MF nº , sediada no endereço , na cidade de , por seu representante legal, CPF e portador do RG , que ao final subscreve, DECLARA EXPRESSAMENTE a quem interessar possa e para fins de atendimento do edital e processo em referência, QUE: a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Itapiranga ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021); e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa; f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018; g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO , de de 2026. Nome e assinatura do representante legal da empresa CPF: ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NA FONTE DO IRPJ (Razão Social) , inscrita no CNPJ nº , sediada no endereço , na cidade de , por seu representante legal, CPF e portador do RG , que ao final subscreve, DECLARA EXPRESSAMENTE, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). , de de 2026. Nome e assinatura do representante legal da empresa CPF: Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VII MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMI Nº .../2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/2026 Aos xx (xx) dias do mês de xx do ano de 2026, presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.495.644/0001-59, com sede na Rua 02 de novembro, 249, Centro - Itapiranga/AM, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. THIAGO GAMA LIMA, Órgão Gerenciador, no uso de suas atribuições, resolve registrar os preços ofertados pela empresa: 01 – (FORNECEDOR) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xx, com endereço na Rua xx, nº xx, Bairro xx, no município de xx/xx, CEP xx, neste ato representada por XXX, portador da cédula de identidade nº x t.º x, órgão emissor SSP/xx e inscrito no CPF sob nº xxx. ºt. -xx, doravante denominado FORNECEDOR 1; Classificada para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório PMI nº 0xx/2026, Pregão Presencial nº 0xx/2026, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de registro de preço, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO 1.1. A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS destinado à contratação de empresa(s) especializada(s) para eventual Aquisição de Peças Mecânicas de Reposição para os veículos da frota da Administração Municipal de Itapiranga/AM e entes conveniados. LOTE XX Item Especificação UNID QTDE PERCENTUAL DE DESCONTO* 1 ... 2 ... H/T PÇ ... ... 2. O FORNECEDOR, responsável pelo fornecimento do item acima descrito receberá o valor global total de R$ ... (...); CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: Os preços dos materiais fornecidos e serviços realizados estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial n. , conforme o quadro abaixo (sugestão): Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Os preços a serem pagos ao FORNECEDOR serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega dos materiais e da execução dos serviços. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos de XXXXXXXXXXXXXXX, objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelo Órgão Gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO: Os preços dos materiais e serviços não poderão ser reajustados Os preços dos materiais e serviços poderão ser repactuados em decorrência de alterações significativas nos preços dos insumos ou mão de obra, desde que devidamente justificadas. A repactuação dos preços registrados pelo Órgão Gerenciador ocorrerá em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia: 1. Independentemente de solicitação do FORNECEDOR, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar o FORNECEDOR para estabelecer o novo valor; 2. O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação do FORNECEDOR, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc. 3. O novo preço somente será válido após sua publicação na imprensa oficial e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pelo FORNECEDOR. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DAATA: Esta Ata de Registro de Preço tem vigência de ( ) meses, contada da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE FORNECIMENTO: A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos registros nesta Ata de Registro de Preço do FORNECEDOR, mas qualquer uma das unidades, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade para garantir o seu funcionamento. As unidades requisitantes não participantes desta Ata deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pelo FORNECEDOR das Ordens de Fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada o FORNECEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua convocação para fazê-lo. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Quando cabível a lavratura de Termo de Contrato, o FORNECEDOR deverá comparecer para firmá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua convocação. A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pelo FORNECEDOR, dos seguintes documentos, devidamente atualizados: 1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; 2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. O FORNECEDOR estará obrigado a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final. As Ordens de Fornecimento, conforme modelo aprovado, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de facsímile), o FORNECEDOR deverá passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, o FORNECEDOR deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos materiais que deverão ser entregues. Os materiais e serviços deverão ser apresentados e realizados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições dos anexos do Pregão. Das notas fiscais, o FORNECEDOR fará constar todas as informações necessárias ao pagamento, inclusive os números dos lotes correspondentes a cada entrega. O prazo máximo para entrega dos materiais será de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento pelo FORNECEDOR de cada Ordem de Fornecimento, admitida prorrogação por mais 05 (cinco) dias desde que apresentada e aceita justificativa. Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos; Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada em até 05 (cinco) dias úteis da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO O FORNECEDOR responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione ao ADQUIRENTE ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Ata. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA FORMA DE PAGAMENTO: O recebimento será feito pela PREFEITURA MUNICIPAL, através do órgão designado em termo próprio. O responsável ou a comissão responsável pelo recebimento atestará o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, conferindo os produtos, emitindo em seguida o Termo de Recebimento. A prova de entrega é a assinatura do responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega. Caso os materiais apresentados e serviços executados estiverem em desacordo, serão devolvidos ao FORNECEDOR e acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital. A não entrega no dia e horário marcados, acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital. Os materiais serão solicitados ou realizados parceladamente de acordo com a necessidade da Administração Municipal, mediante prévia solicitação. O recebimento dos materiais e serviços far-se-á na forma da Lei 14.133/21. A Administração somente aceitará produtos fornecidos com prazo de validade nunca inferior 50% (cinquenta por cento) do descrito na embalagem do produto, a contar da data da sua efetiva entrega. O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento, na forma da lei, devendo ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: ✓ não produziu os resultados acordados; ✓ deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ✓ deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar 123/2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB 1.234, de 11 de janeiro de 2012. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, se aplicando a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, o Contratado deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR: O FORNECEDOR será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos produtos. O FORNECEDOR deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. O FORNECEDOR estará obrigado a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO O FORNECEDOR deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES: O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA: O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo do Pregão Presencial n. /2026, integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato na imprensa oficial. Integra o presente instrumento, independente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial de Registro de Preços e todos os anexos. Fica designado como Gestor do Registro de Preços o Órgão Gerenciador do Registro de Preços nomeado pela Portaria n. . Fica eleito o Foro da Comarca de ITAPIRANGA - AM – Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de ITAPIRANGA - AM e do Fornecedor Beneficiário. Itapiranga/AM, XX de XX de 20xx. MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA THIAGO GAMA LIMA Prefeito XX XX FORNECEDOR 1 TESTEMUNHAS: 1. 2. Nome: Nome: CPF: CPF: Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b