ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 – REGISTRO DE PREÇOS – Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto nº 11.462/2023, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014, LC 155/2016, e demais legislações complementares. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA OBJETO: Processo: Órgão Gerenciador: Órgão Participante: DE LIXO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OUTROS ÓRGÃOS QUE COMPÕES A ÁREA DA SAÚDE DA PREFEITURA DE ITAPIRANGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA. 2026.1606.006/PP/CC/PMI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADMINISTRAÇÃO DIRETA Sessão pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação. Não havendo expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. Data: 08/07/2026 Hora: 09h00min Local: Sala de Reunião da Comissão de Contratação Anexo da Prefeitura Municipal de Itapiranga - Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro, Itapiranga/AM Edital disponível a partir de: Dias: Horários: Local: 26/06/2026 Dias, horário e local para leitura ou obtenção deste edital: Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) De 08 às 12 horas Sala de Reunião da Comissão de Contratação Rua 02 de novembro, n° 249 - Centro, Itapiranga/AM Portal da Transparência do Município de Itapiranga/AM (https://itapiranga.am.gov.br/transparencia/). Arquivo Impresso: Rua 02 de novembro, nº 249 - Centro - Itapiranga/AM, sede da Prefeitura Municipal de Itapiranga, no horário de 08 às 12 horas de dias úteis. O requerimento será feito mediante preenchimento de formulário próprio, oportunidade em que os interessados deverão entregar 02 (duas) resmas de papel A4. Edital aprovado pela Assessoria Jurídica da Comissão de Contratação Contendo 60 folhas (Edital e seus Anexos) Assessor(a) Jurídico(a): Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 – REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Itapiranga torna público para o conhecimento dos interessados que na data, na hora e no local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, com obediência ao disposto na Lei Federal n. 14.133/2021, Decreto nº 11.462/2023, na Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterado pela LC 147/2014, LC 155/2016, e demais alterações e legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para o objeto em epígrafe, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 1.1. A presente contratação visa o Registro de Preço para “EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OUTROS ÓRGÃOS QUE COMPÕES A ÁREA DA SAÚDE DA PREFEITURA DE ITAPIRANGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA”. 1.2. A descrição detalhada do objeto do presente certame está discriminada no Anexo I (Termo de Referência), deste Instrumento Convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços; 1.3. O valor máximo orçado pela Administração foi obtido através da obtenção de cotações de preços, junto às empresas que atuam há muito tempo no ramo do objeto licitado. O preço médio da Administração integra os presentes autos administrativo, na forma de mapa comparativo de preços. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. Por se tratar de sistema de registro de preços, não há previsão de dotação orçamentária, por não gerar obrigação de contratação. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos. 3.2. O credenciamento de representante legal dar-se-á com a entrega no início da sessão dos documentos abaixo, em separado dos envelopes de documentação e Proposta de Preços: 3.2.1. Do termo de credenciamento, conforme modelo do Anexo II ou instrumento de procuração, sendo em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em cartório competente, exceto procuração por instrumento público. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 3.2.1.1. Juntamente ao termo ou ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa. No contrato deve figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador. 3.2.1.2. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior. 3.2.1.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer- se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores. 3.2.1.4. Quando da apresentação de contrato ou estatuto social de empresa ou requerimento de empresário, deverão os documentos estar devidamente autenticados por servidor ou por cartório competente. 3.2.2. Da Declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, conforme modelo do Anexo III. 3.2.3. Da declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo VII deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n. 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – Enacc. 3.2.4. Da Declaração, obrigatória somente para a microempresa ou empresa de pequeno porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar n. 123/2006, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º do mesmo dispositivo (Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). 3.2.4.1. A falsidade de Declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123, de 14 de dozembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 3.2.4.2. A identificação da declaração perante todas as participantes só ocorrerá após o encerramento dos lances, de modo a não divulgar, antecipadamente, a qualificação da proponente. 3.2.5. Da cópia do documento oficial de identidade do representante legal da empresa, devidamente autenticada. 3.2.6. Os licitantes deverão apresentar os dois envelopes requisitados: Envelope n. 01 - Proposta de preços e Envelope n. 02 - Documentos de habilitação. 3.3. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, desde que assinada por pessoa legalmente habilitada, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 3.4. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 3.5. Não poderão participar deste Pregão: a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico; c) Empresas que combinarem entre si, visando frustrar a competitividade do processo; d) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município; e) Empresas que estejam sob falência (ou recuperação judicial), concurso de credores, dissolução e liquidação, ou pessoa física em estado de insolvência civil; f) Direta ou indiretamente os impedidos pelo art. 14, incisos e parágrafos da Lei n. 14.133/2021. g) Empresa cujo objeto não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.5.1. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 3.5.2. Em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão 2296 / 2012 – TCU / Plenário será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), Cadastro do Tribunal de Contas da União – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br) e, ainda, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar. Em caso positivo, em cumprimento ao item 3.5. alínea “d” do Edital, o licitante será excluído do certame. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Apresentação na data, no horário e no local indicado no preâmbulo deste edital, dos 02 (dois) envelopes não transparentes, lacrados e separados, identificados como “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via, preferencialmente, e como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via, conforme abaixo: ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante - Uma Via - ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante - Uma Via - Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.1.1. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços ou à Habilitação que sejam encaminhados por fax ou e-mail, para que não ocorra a quebra do sigilo da proposta, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital. 4.2. Na apresentação da proposta de preços deverão ser obedecidas as seguintes regras: 4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. 4.2.2. A Proposta de preços deverá estar assinada por pessoa legalmente habilitada para tal. 4.2.2.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado, o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta. 4.2.3. A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo V (Modelo de Proposta de Preços), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação, salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro, e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada. 4.2.4. Deverão constar a indicação do preço unitário e preço total do item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo o preço unitário em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido. 4.2.4.1. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão. 4.2.5. Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente as especificações constantes no item 6 (Detalhamento do Objeto) do Anexo I (Termo de Referência), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 4.2.6. Deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação. 4.2.6.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação. 4.2.7. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.2.8. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.2.9. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 4.3. Além das disposições já citadas acima, também serão desclassificadas as propostas que: 4.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte. 4.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 4.3.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos ao do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, salvo se a licitante conseguir comprovar, através de planilha de composição dos custos unitários, a viabilidade da proposta apresentada. 4.3.4.1. Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a licitante comprovar, através da apresentação de planilha de composição dos custos unitários, anexando, se for o caso, documentos fiscais probatórios (ex: notas fiscais ou documento similar), a viabilidade dos valores ofertados na proposta. 4.4. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. I. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.5. Os documentos de habilitação, adiante relacionados, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Comissão de Contratação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax. 4.5.1. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 4.5.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 4.5.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que só podem ser emitidas em nome da matriz. 4.6. As licitantes para se habilitarem nesta licitação deverão apresentar os documentos abaixo, na disposição a seguir indicada: Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.6.1. Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual, acompanhado da certidão simplificada atualizada, devidamente autenticado (a)s, nos termos da Instrução Normativa n. 55, de 06 de março de 1996 na Junta Comercial, relativo ao domicílio ou sede da licitante. 4.6.2. No caso de sociedade empresária, devidamente autenticado(s) nos mesmos termos da alínea anterior, o: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações, inclusive a que estiver em vigor ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com a certidão simplificada atualizada e última alteração contratual ou; c) A última alteração contratual consolidada e, caso existam, as demais alterações contratuais posteriores, acompanhada da certidão simplificada atualizada; e d) No caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 4.6.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 4.6.4. Os documentos indicados nos itens acima deverão demonstrar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão, sob pena de inabilitação. 4.6.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. II. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4.6.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 4.6.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 4.6.8. Prova de regularidade perante as Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 4.6.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa; 4.6.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais ou Positiva com Efeito de Negativa; 4.6.11. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, conforme dispõe o artigo 27, alínea “a”, da Lei n. 8.036, de 11/05/90, e as alterações trazidas pela Lei n. 9.467, de 10/07/97. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.6.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1ᵒ de maio de 1943. 4.6.13. As certidões e certificado deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 e LC 155/2016; 4.6.14. A aceitação de certidões emitidas via internet, em caso de dúvida quanto sua autenticidade, poderá ficar sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pelo Pregoeiro, devendo emiti-las e juntá-las aos autos; 4.6.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 e LC 155/2016; III. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.6.16. As licitantes deverão apresentar 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, que cumpram os seguintes requisitos: a) O(s) Atestado(s) deverá(ao) ser fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, comprovando anterior o fornecimento de bens ou prestação de serviços compatíveis ao objeto deste Edital e seus anexos. Quando o(s) atestado(s) for(em) emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo deverá ter firma reconhecida em cartório; b) O(s) Atestado(s) deverá(ao) comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, prazo e quantidade com o objeto da licitação; c) Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)- se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já executou pelo menos 10% das quantidades descritas na proposta de preços apresentada nesta licitação; IV. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.6.17. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (DRE – Demonstração do Resultado do Exercício ou outras) dos último 02 (dois) exercícios sociais já exigível e apresentados na forma da Lei, estando devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme Instrução Normativa n. 55 de 06 de março de 1996, que comprove a boa situação financeira da empresa (Índice de Liquidez Positivo), acompanhado da ata de aprovação, devidamente arquivada no registro competente, na hipótese de sociedade anônima, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.6.18. Os índices de liquidez e solvência, cujos resultados deverão ser maior ou igual a 1 (um), serão calculados através das seguintes fórmulas: ILG = ILS = Ativo Circulante + Ativo Não Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 4.6.19. Serão inabilitados os licitantes que apresentarem ILG ou ILS menor do que 1, e não comprovarem possuir valor de patrimônio líquido até 10% do valor de sua proposta de preço, nos termos do artigo 69, §§ 4º e 5º da Lei n. 14.133/21, cuja verificação poderá ser feita pelo(a) Pregoeiro(a), com base no balanço patrimonial do último exercício. 4.6.20. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados em uma das seguintes formas: a) Publicados em Diário Oficial; b) Publicados em Jornal; c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e d) Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 4.6.21. A Proponente com menos de um ano de existência, deverá apresentar balanço de abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, nos idênticos termos dispostos no item 4.6.15, juntamente com suas demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo: 4.6.22. Ativo Total S = Passivo Exigível Total 4.6.23. Os licitantes deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida até 30 (trinta) dias antes da sessão de abertura da licitação, como também a certidão negativa de execução fiscal estadual e certidão negativa de execução fiscal municipal sob pena de inabilitação. V. OUTROS DOCUMENTOS Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.6.24. Declaração da própria empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo do Anexo VI. 4.6.25. Declaração da própria empresa licitante de que não existem fatos que impeçam a participação no processo licitatório até a data de abertura do envelope de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VIII. 4.6.26. Declaração expressa do licitante de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessários à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação. 4.6.27. Declaração de Veracidade dos Documentos, modelo do Anexo IX. 4.6.28. Contrato de aluguel ou comprovante de endereço de um prédio ou sala que funcione um anexo da empresa no município. 4.6.29. Aluguel de ponto fixo para funcionamento de base operacional dos serviços de coleta, armazenamento temporário e transporte de resíduos de serviços de saúde (lixo hospitalar) no Município de Itapiranga; 4.6.30. A exigência do item 4.6.9 se baseia fundamentalmente nas razões a seguir expostas: a) A gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), popularmente conhecidos como lixo hospitalar, é uma obrigação legal e sanitária dos entes públicos, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº 358/2005, na RDC ANVISA nº 222/2018, e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010); b) No Município de Itapiranga/AM, a geração de resíduos desse tipo é proveniente de unidades públicas e privadas de saúde, como: hospitais, unidades básicas de saúde (UBSs), clínicas odontológicas, farmácias, laboratórios, e etc. Esses resíduos, por seu caráter biológico, químico ou perfurocortante, requerem tratamento e manuseio diferenciados, sob pena de risco à saúde pública e ao meio ambiente; c) Considerando a ausência de estrutura física própria do município para a centralização e operacionalização desse serviço, torna-se necessário o aluguel de imóvel/ponto estratégico que atenda aos seguintes critérios: Localização de fácil acesso às rotas de coleta nos bairros e unidades de saúde; Estrutura mínima para acomodação temporária dos resíduos de forma segura e legal; Espaço para estacionamento e higienização dos veículos utilizados no transporte; Conformidade com as exigências da vigilância sanitária e ambiental; d) A base operacional será utilizada para: Apoio logístico das equipes de coleta; Armazenamento temporário dos RSS em condições adequadas até o transporte para tratamento e destinação final: Registro, controle e monitoramento das rotas e volumes coletados; e) Diante da inexistência de imóvel público adequado e considerando a urgência e a necessidade da manutenção dos serviços de coleta de RSS no município, justifica-se plenamente a contratação, por locação, de um ponto fixo operacional; Tal medida visa garantir a continuidade do serviço essencial, a proteção da saúde pública, a preservação do meio ambiente e o fiel cumprimento da legislação vigente Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.7. A licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, dentro do prazo de validade, estará dispensada, mediante a averiguação através do Portal Comprasnet pelo pregoeiro(a), da apresentação dos documentos relativos à: a) Habilitação jurídica; b) Regularidade fiscal. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, devendo estar previamente autenticados por cartório competente ou por servidor da Comissão de Contratação (em ambos os casos, deverão ser autenticados, inclusive, os versos, caso haja conteúdo relevante). 5.1.1. Em se tratando de autenticação dos documentos pelo servidor, a mesma deverá ser realizada, preferencialmente até 2 (dois) dias úteis anterior à data marcada para a sessão de abertura, junto à Comissão de Contratação, não se responsabilizando essa última, pela autenticação de todos os documentos, caso não haja tempo hábil para tal realização. É de inteira responsabilidade da licitante a conferência da autenticação efetuada pelo servidor da administração. 5.2. Os documentos/certidões retirados da internet devem ser apresentados em original ou cópia, sem necessidade de autenticação, sujeitando-se à verificação de sua validade na internet no momento da sessão, nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br www.sefaz.am.gov.br www.pgfn.fazenda.gov.br www.caixa.gov.br www.dataprev.gov.br www.comprasnet.gov.br www.tst.jus.br 5.3. Caso a licitante pretenda efetuar a prestação ou o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o CNPJ desse estabelecimento, observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, exceto certidões que só podem ser emitidas em nome da matriz. 5.4. A Comissão vai considerar o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para as certidões que não apresentarem, explicitamente, o período de validade, exceto as certidões ou documentos expedidos pelas respectivas Juntas Comerciais. 5.5. Não será habilitada a licitante que: a) A documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO b) Apresentar documentação com rasuras; c) Tiver sido multada por inadimplência e não tiver comprovado o pagamento da multa; d) Estiver elencada em pelo menos uma das situações previstas no item 3.5; 5.6. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Estado, deverá indicar um procurador ou representante no Município ou na capital do Estado. 5.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante justificativa constante na Ata da Sessão Pública e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS 6.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO 6.1.1. Na data, na hora e no local estabelecidos no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão pública pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial, seguido de recebimento dos credenciamentos, da declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, das demais declarações previstas nos subitens do item 3 e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação. 6.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS 6.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, verificando a conformidade das mesmas com as exigências estabelecidas neste Edital e classificando a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) global. 6.2.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 6.2.2. Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o valor unitário de cada item da proposta, por ser este o critério da licitação. 6.2.3. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas de preços classificados, até a proclamação do vencedor do objeto licitado. 6.2.4. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, 6.2.5. a partir do autor da proposta classificada com maior valor unitário e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação. 6.2.6. Os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante. 6.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 6.2.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. 6.2.8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.2.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.2.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.2.7, será realizado o sorteio, para a identificação daquela que primeiro apresentará a oferta, só havendo, nesse caso, a possibilidade, após o sorteio, de uma microempresa ou empresa de pequeno porte de ofertar lances inferior à primeira colocada. 6.2.8.4. O Pregoeiro irá averiguar os documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, para a aplicação do procedimento previsto no subitem 6.2.8. 6.2.8.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.2.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 6.2.8.6. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração. 6.2.8.7. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, o Pregoeiro, antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender da licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, o Pregoeiro poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 6.2.8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital – especialmente as contidas no item 4 e subitens deste Edital – e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.2.8.9. Serão considerados inexequíveis os preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos. 6.2.8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 2º do art. 59 da Lei 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, na forma disposta no item 4.3.4 e subitem 4.3.4.1. 6.2.8.11. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao preço global estimado pela Administração, conforme constante no mapa comparativo de preços que integram os autos. 6.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 6.3.1. Encerrada a fase de lances, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) propostas de preços ou lances verbais, verificando a sua habilitação ou inabilitação. 6.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o item, sendo- lhe adjudicado o objeto, caso não haja interposição de recursos. 6.3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014. 6.3.2.2. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo de contrato ou retirada da ordem de serviço/autorização de compra, ou revogar a licitação. 6.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 6.4. RETIRADA DA SESSÃO 6.4.1. Qualquer licitante, através do seu representante legal presente, poderá solicitar a retirada da sessão, mediante o preenchimento obrigatório da declaração de retirada da sessão perante o(a) Pregoeiro(a). 6.4.2. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio e assinada/identificada por até três testemunhas (de preferência licitantes) presentes na sessão. 6.4.3. O licitante que se retirar da sessão pública, automaticamente será desclassificado. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. As propostas de preços serão classificadas conforme o critério do MENOR PREÇO GLOBAL ou global, a depender do tipo de licitação, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar proposta/ofertar lance, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e de seus Anexos. 7.1.1. Os preços ofertados serão considerados pelo valor expresso em moeda corrente nacional. 7.1.2. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 7.2. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas escritas, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais. 7.2.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais. 7.3. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio e do(a) Pregoeiro(a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe, Pregoeiro(a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficiadas às mesmas a data para prosseguimento do certame. 7.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. 7.5. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta de preços que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos. 7.6. No julgamento dos documentos de habilitação, observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que não atenderem tais previsões, bem como apresentarem documentação fora do prazo de validade. 7.7. No julgamento dos documentos de classificação (proposta de preços) observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo desclassificadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou, por fim, deixarem de apresentar qualquer documento/requisitos ou informações da proposta de preços exigido neste Edital e seus Anexos. 7.8. Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do(a) pregoeiro(a) e da equipe de apoio e só serão devolvidos após a publicação do extrato do contrato no Diário Eletrônico dos Municípios, ou instrumento que o substitua. 8. DOS RECURSOS Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento em que, qualquer licitante, caso haja interesse, deverá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos na sala da Comissão de Contratação. 8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função do não credenciamento ou da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito ao recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 8.3. Para efeito de interposição recursal e das contrarrazões, o limite máximo estabelecido será até às 12 horas do dia do vencimento do respectivo prazo, no protocolo geral da Prefeitura de Itapiranga. 8.4. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar ou não sua decisão, sendo, em todo caso, autorizado a solicitação prévia da manifestação do jurídico acerca das razões recursais, a fim de auxiliar no processo de tomada de decisão. Em quaisquer das duas hipóteses retratadas acima, o processo será remetido à autoridade superior do órgão a fim de ratificar ou não a decisão do Pregoeiro. 8.5. O Pregoeiro, após recebido o recurso, terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, após o decurso do prazo para contrarrazões, para manifestar-se. 8.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.1. Quando não interpuser as razões recursais dentro de prazo previsto, mesmo tendo a licitante manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão, será considerado como precluso o direito ao recurso. 8.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.8. Da sessão pública de realização do pregão (sessão de abertura ou de prosseguimento) será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a), pela sua Equipe de Apoio e pelo(s) técnico(s) ou representante(s) da Secretaria Requisitante (caso tenham participado da sessão). 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e em seus anexos, for declarada vencedora para o objeto licitado de acordo com os critérios de julgamento da(s) proposta(s), de documentação(ões) e de recurso(s), conforme itens 6.3.2 e 8.5. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, a contar da sessão de abertura, e caso persista o interesse da Secretaria Requisitante, essa poderá solicitar prorrogação geral da referida validade, por igual período. 10.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO 10.1. Da ata de registro de preços: 10.1.1. Após a homologação do resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso futuro de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 10.1.1.1. O licitante que, convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 90 da Lei n. 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital. 10.1.1.2. O órgão gerenciador publicará na imprensa oficial o extrato da Ata, com a indicação do número da licitação em referência, do objeto, em gênero, de forma sucinta e o local em que poderão ser obtidas informações detalhadas de todos os elementos da Ata. 10.1.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e, eventualmente, o contrato, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços ou fornecer os objetos nela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta de preços apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 10.1.3. É facultado ao órgão gerenciador, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços ou contrato, ou recusar-se a assiná-los ou a retirar a ordem de serviço, autorização de compra ou assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando o órgão contratante rescindir o contrato por inadimplência, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 10.1.4. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles podem advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 10.1.5. A ata de registro de preços terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, permitido sua prorrogação, na forma da Lei. 10.1.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja em nível federal, estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.1.6.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, encaminhando o Termo de Adesão, com indicação da quantidade estimada para prévia consulta, necessitando de anuência do fornecedor. 10.1.6.2. A aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, estará condicionada a não gerar prejuízos aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços. 10.1.6.3. Deverão ser mantidas as mesmas condições do registro, salvo as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador que se fizerem necessárias. 10.1.6.4. O órgão gerenciador não responde pelos atos da unidade não-participante. 10.1.7. As aquisições ou contratações adicionais provenientes de pedidos de órgãos ou entidades não participantes não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. A critério do órgão gerenciador o mesmo limite poderá ser utilizado para os pedidos provenientes dos órgãos ou entidades participantes, que ultrapassem os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 10.1.7.1. A Ata de Registro de Preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 10.1.7.2. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração, a seu critério discricionário, em relação aos processos licitatórios destinados à realização de obras ou de serviços, poderá exigir dos licitantes vencedores a subcontratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com sede na municipalidade do órgão contratante, até o limite de 10% dos quantitativos adjudicados e homologados ao licitante que ofereceu a menor proposta de preços para cada item, visando fomentar o comércio e a economia local, nos termos dispostos no inciso II, §3º do art. 48 da LC 123/06, com as alterações trazidas pela LC 147/14. 10.1.7.3. Na hipótese retratada acima, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administração Publica poderão ser destinados diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte subcontratadas ou, caso a subcontratação ocorra por parte do licitante vencedor, exigir-se-á a comprovação do pagamento de até 10% dos quantitativos solicitados para as compras, através de recibo ou nota fiscal emitida pela empresa subcontratada. 10.1.8. Alterações na ata de registro de preços: 10.1.8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 82 da Lei n. 14.133/2021. 10.1.8.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao(s) fornecedor(es)/prestador(es). 10.1.8.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a) Convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 10.1.8.4. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Negociar os preços; b) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação; d) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a Ata de Registro de Preços, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 10.1.9. Os preços registrados poderão ser atualizados nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente, podendo o Edital estabelecer o procedimento a ser observado. a) Na ocorrência de fato imprevisível, poderá o fornecedor ou o prestador, a partir de informações devidamente comprovadas e justificadas, solicitar a atualização do preço registrado. b) Caso a Administração acate o pedido de atualização, o preço passa a vigorar a partir da data do deferimento, devendo, ainda, o órgão gerenciador providenciar, como condição de eficácia do ato, a publicação de novo preço no Diário Eletrônico dos Municípios. 10.1.10. O preço registrado pode vir a ser cancelado pelo órgão gerenciador quando: a) O beneficiário da Ata de Registro de Preço descumprir as exigências do Edital ou da Ata que deram origem ao registro de preços; b) Houver inexecução total ou parcial do compromisso, decorrente da Ata de Registro de Preços firmada; c) O beneficiário da Ata não retirar a respectiva ordem de serviços, autorização de compra ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o beneficiário da Ata se recusar a adequá-los na forma prevista no Edital; e) Caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; f) Houver pedido do beneficiário da Ata, em decorrência do fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 10.1.11. A comunicação do cancelamento do preço deve ser feita da seguinte forma: Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Municípios; a) Aos órgãos participantes e não participantes por meio de publicação no Diário Eletrônico dos b) Aos beneficiários da Ata, mediante o encaminhamento de correspondência, com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante dos autos que deram origem ao registro de preços. 10.1.12. Se, por motivo de força maior, a assinatura da Ata de Registro de Preços não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura, sem a convocação, ficam as licitantes liberadas do compromisso assumido. 10.1.12.1. Caso persista o interesse da Secretaria Requisitante, essa poderá solicitar prorrogação geral da referida validade, por igual período. 10.2. Do contrato: 10.2.1. Os órgãos participantes e unidades não participantes poderão, quando couber, substituir o instrumento de contrato por outros meios hábeis, tais como carta-contrato, nota e empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 10.2.2. O contratado administrativo, caso venha a ser assinado, somente poderá ser firmado durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, tendo vigência máxima também de 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação, por não se tratar de serviços de natureza contínua. 10.2.3. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, sempre que solicitado, pelo órgão requisitante, o Órgão Gerenciador providenciará a indicação dos fornecedores/prestadores, a fim de que se efetue a contratação, obedecendo ao disposto na Lei 14.133/2021. 10.2.3.1. A licitante deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a firmar em seu nome o referido contrato. A efetivação do contrato dar-se-á no recinto do órgão solicitante, participante ou não participante ou em local por ele indicado. 10.2.3.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância. 10.2.3.3. O edital, a(s) proposta(s) vencedora(s), as necessárias publicações e as atas circunstanciadas farão parte integrante do contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, nos termos da legislação vigente. 10.2.4. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, em prazo a ser determinado pela Secretaria Requisitante, não podendo ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da convocação. 10.2.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.2.6. Caso a vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná- lo ou a retirar a autorização de compra ou ordem de serviço no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando o órgão contratante rescindir o contrato por inadimplência, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 10.2.7. É admitida a prorrogação do Termo de Contrato oriundo da Ata de Registro de preços, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa. 10.2.8. No ato de assinatura do Termo de Contrato, a Administração, a seu critério discricionário, em relação aos processos licitatórios destinados à realização de obras ou de serviços, poderá exigir dos licitantes vencedores a subcontratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com sede na municipalidade do órgão contratante, até o limite de 10% dos quantitativos adjudicados e homologados ao licitante que ofereceu a menor proposta de preços para cada item, visando fomentar o comércio e a economia local, nos termos dispostos no inciso II, §3º do art. 48 da LC 123/06, com as alterações trazidas pela LC 147/14. 10.2.9. Na hipótese retratada acima, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administração Publica poderão ser destinados diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte subcontratadas ou, caso a subcontratação ocorra por parte do licitante vencedor, exigir-se-á a comprovação do pagamento de até 10% dos quantitativos solicitados para as compras, através de recibo ou nota fiscal emitida pela empresa subcontratada. 11.DA GARANTIA 11.1. Por ocasião da assinatura do Contrato, fica facultada aos ente contratante a exigência de que a(s) empresa(s) a ser(em) contratada(s) preste(m) garantia de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 12.DO RECEBIMENTO, DO FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO 12.1. O objeto da presente licitação será prestado e recebido nos termos do artigo 140 da Lei nº 14.133/2021, e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório. 12.1.1 A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de compra ou ordem de serviço, sendo que, após seu recebimento, o contratado terá que fornecer os produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação da penalidade prevista em contrato, rescisão contratual e cancelamento do registro de preços. 12.2. Cada órgão ou entidade participante do Registro de Preços será responsável pela definição do local da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme sua necessidade. 12.3. Eventual prorrogação do prazo para o fornecimento dos objetos, por motivo relevante, deve ser provada pela licitante vencedora, mediante requerimento, objetivando a apreciação e anuência da Secretaria Requisitante. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 12.4. Caso a especificação do objeto ou do serviço não seja compatível com a constante deste Edital, a Secretaria Requisitante definirá um prazo para a troca dos mesmos ou reparação das inconformidades. Em caso da empresa continuar a apresentar objeto ou prestar serviço que não esteja em conformidade com as especificações previstas na Planilha de Especificação e Quantificação ou no Projeto Básico/Termo de Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação de multa(s) e das demais sanções cabíveis. 12.5. Na hipótese anterior, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, prestar o serviço ou fornecer o objeto pelo preço ofertado ou pelo preço negociado com a Administração, após a análise dos documentos de habilitação e a sua devida habilitação. 12.6. Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis até o limite de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será realizado de acordo com a emissão de Nota Fiscal, Fatura ou documento equivalente, e mediante comprovação de aprovação emitida nos termos do artigo 141 da Lei nº 14.133/2021. 13.1.1. Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente onde deverão ser efetuados os créditos devidos. 13.2. Quando for o caso, a licitante vencedora receberá em parcelas o valor contratado, conforme as entregas ou as prestações efetuadas. 13.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (Federal, estadual, municipal, fgts, e falência), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e DAM (Documento de Arrecadação do Município) da taxa de expediente devidamente pago, se for o caso. 13.4. Os documentos deverão ser atestados pelo órgão ou unidade de finanças do ente contratante, assim como pela Controladoria Geral do órgão, caso existente. 13.5. A Prefeitura de Itapiranga reverterá 1,5% (um virgula cinco por cento) do valor total do pagamento, realizado pelo Município de Itapiranga, relativo à aquisição de bens, à prestação de serviços de qualquer natureza, locação e ocupação de imóveis pessoa física e jurídica ou à realização de obras, salvo algumas exceções de não incidência, vide artigo 5º e incisos da Lei, ao PROMAPEN (Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios – PROMAPEN, denominado Banco Itapiranga Empreendedor), em consonância ao art. 4º, I, da Lei nº 259/2023, de 04 de Outubro de 2023. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 14.1. Uma vez convocada pelo ente contratante de que se efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer na data marcada para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital e nas legislações pertinentes. 14.2. Assinado o Termo de Contrato, a licitante vencedora do certame obriga-se a: 14.2.1. Proceder à prestação do serviço ou entrega do objeto no local previsto neste edital, dentro das condições, do preço licitado e no prazo previsto neste instrumento convocatório. 14.2.2. Prestar os serviços de acordo com as especificações, requisitos e condições constantes no termo de referência, providenciando a imediata troca ou a reparação daqueles em que forem constatados vícios ocultos, defeitos ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e de seus anexos. 14.2.3. Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura a fim de efetivação do pagamento devido. 14.2.4. Apresentar, junto com a Nota Fiscal ou documento equivalente, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e quitação de tributos e contribuições federais (juntamente com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União – PGFN), estaduais e municipais. 14.2.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Requisitante ou pelo ente público contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 14.2.6. Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços/entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências pertencentes ao ente contratante, através do(s) órgãos(s) envolvido(s) no presente procedimento licitatório. 14.2.7. Não subcontratar totalmente o contrato, sendo certo que a subcontratação parcial, a depender de expressa anuência por escrito da Administração, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na forma e nos termos nele expressos. 14.2.8. Cumprir fielmente as cláusulas contratuais e, sempre que solicitado pelo Órgão competente, deverá dirimir qualquer dúvida que vier a acontecer atinente a prestação dos serviços. 14.2.9. Observar toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste certame. 14.2.10. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade das obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.2.11. Cumprir as demais especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 14.2.12. A CONTRATADA se obriga a instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, inclusive, quando o caso, para o cumprimento de normas internas de segurança e medicina do trabalho. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 14.2.13. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outros benefícios exigidos em Convenção Coletiva de Trabalho e por outros que venham a ser criados ou exigidos pelo Governo. 14.2.14. São ônus da CONTRATADA, não podendo ser deduzidas de salários dos empregados destacados ou cobradas da CONTRATANTE, as despesas com aquisição de uniformes ou qualquer equipamento básico, necessário ou inerente à entrega dos materiais. 14.2.15. A CONTRATADA deverá fornecer sem ônus para a CONTRATANTE, todos os materiais necessários para a execução do objeto do contrato, de acordo com o constante no ANEXO I (Termo de Referência). 14.2.16. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto constante no Anexo I (Termo de Referência) qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. Uma vez firmada a contratação, o órgão contratante, através da unidade requisitante, se obriga a: 15.1.1. Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 90 da Lei n. 14.133/2021, para a assinatura do contrato, da ordem de serviço, autorização de compra ou nota de empenho, a depender de cada caso. 15.1.2. Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela entrega dos produtos ou pela prestação de serviços, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste certame. 15.1.3. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal. 15.1.4. Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel prestação de serviço ou entrega do objeto desta licitação, notificando por escrito à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no recebimento do objeto. 15.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante especialmente designado (Fiscal do Contrato). 15.1.6. Zelar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, avaliando a qualidade do serviço prestado ou objeto entregue, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, observando para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 15.1.7. Permitir acesso aos funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, aos locais onde será executado o objeto deste Termo de Referência. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 15.1.8. Comunicar, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização da União, dos Estados ou dos Municípios, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. 15.1.9. Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios. 15.1.10. Expedir, por escrito, ao Setor de Registro de Preços as advertências dirigidas à CONTRATADA que tiver seu preço registrado. 15.1.11. Notificar, por escrito, à CONTRATADA que tiver seu preço registrado, quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providências para regularização das mesmas. 16. DA RESCISÃO 16.1. O contrato poderá ser rescindido por infringência a quaisquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes, se o interesse público assim recomendar, ou nas situações e condições previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais. 16.2. Poderá o órgão contratante, unilateralmente, rescindir o pactuado, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial nas seguintes hipóteses: a) Ocorrendo fraude cometida pela contratada; b) Quando pela entrega ou prestação imperfeita e também ficar evidenciada a incapacidade técnica ou má-fé da contratada; c) Se ocorrer prestação de serviço ou entrega do objeto fora do prazo estipulado, de forma injustificada ou por incapacidade técnica, ou ainda, por má-fé da contratada; d) Se a contratada falir ou dissolver a sociedade; e) Pela superveniência de motivos de interesse público, devidamente justificados. f) Nos casos enumerados nos incisos I a IX do art. 137 da Lei n. 14.133/2021. 16.3. O contrato poderá ser rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Contratante. 16.4. Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à contratada nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, o órgão contratante apenas indenizará entregas já efetuadas ou serviços já prestados. 17. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO 17.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá: 17.1.1. Visando a maior competitividade, dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, nunca superior a 15 (quinze) minutos a partir da hora marcada de início da sessão, sendo as demais licitantes retardatárias, limitadas apenas à participação como ouvintes. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a) A tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitantes presentes; b) Será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todas as licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro. 17.1.2. Nos casos em que a identificação dos envelopes de documentação e de proposta de preços apresentados esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, ou ainda, inversão dos conteúdos dos mesmos, o Pregoeiro poderá considerar como erro formal, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo nem provoque alteração substancial na proposta de preços apresentada. 17.1.3. Desconsiderar item(s), que por qualquer motivo (inclusive por pedido da Secretaria Requisitante) tiver(em) que ser retirado(s), mantendo a licitação em relação aos demais item(ns). 17.1.4. Desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação. 17.1.5. Solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações, quanto ao telefone ou fax, dados bancários, assinaturas, datas, rubricas, dados do representante legal, nos casos em que não tenham sido informados em sua proposta de preços. 17.1.6. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, assim como na falta do CNPJ e/ou endereço completo da licitante, preencher os dados através dos documentos apresentados dentro do respectivo envelope. 17.1.7. No caso de não indicação do prazo de entrega/execução na proposta de preços da licitante, considerar o prazo estabelecido no Edital. 17.1.8. Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado. 17.1.9. A qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances. 17.1.10. Durante a etapa de lances verbais, monitorar os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo, ou ainda, negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor. 17.1.11. Sempre que julgar necessário, prosseguir a fase de lances verbais para a definição do segundo colocado, utilizando-se dos mesmos critérios aplicados para a definição do primeiro colocado. 17.1.12. Solicitar, em qualquer fase da licitação, a emissão parecer técnico e/ou jurídico, acerca da regularidade da documentação apresentada pelos licitantes, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao quadro do órgão contratante, contratadas exclusivamente para tal fim, visando orientar sua decisão. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 17.1.13. Verificando a necessidade de maiores informações, no que for pertinente às propostas de preços, aos documentos apresentados e às condições de fornecimento, aplicar subsidiariamente o disposto no § 2º, do art. 59 e art. 64 da Lei n. 14.133/2021, podendo a qualquer momento realizar diligências. 17.1.14. Suspender a reunião quando julgar oportuno e conveniente, comunicando os licitantes, na própria sessão, acerca da nova data de abertura do certame ou notificando-os futuramente, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da nova data de abertura da licitação, acerca da data de reabertura do certame. 17.1.15. Solicitar da(s) licitante(s) vencedora(s) a comprovação da exequibilidade de fornecimento ou da execução do objeto do certame, mediante a apresentação de documentação que demonstre de forma clara a viabilidade. 17.1.16. Encaminhar as cópias dos documentos junto com o relatório específico para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), visando à apuração dos fatos ocorridos durante o processo licitatório e aplicação das medidas cabíveis. 17.1.17. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente. 17.1.18. Havendo, após a fase de lances, inabilitação da primeira colocada, poderá retornar a referida fase a partir da segunda colocada, vinculando-se aos valores já ofertados entre a primeira e segunda licitantes classificadas, observando-se as regras pertinentes a lances verbais previstas no item 6.2. 17.1.19. Praticar todos os demais atos inerentes, previstos nos dispositivos legais aplicáveis à espécie. 17.2. Todas as considerações acima, quando averiguados ou quando pertinentes, serão devidamente registradas na ata circunstanciada, com gravação de áudio e vídeos, conforme preceitua o §2º do art. 17 da Lei 14.133/2021. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Nos termos do artigo 155 da Lei n. 14.133/2021, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, serão: a) Advertência por escrito; b) Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como órgão contratante, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme subitem 18.2; e) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 18.1.1. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias e legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Órgão contratante além da multa, a apuração das perdas e danos. 18.1.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença. 18.1.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa. 18.1.4. No caso das alíneas “a” à “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação. 18.1.5. A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do gestor e ordenador de despesas do órgão, nos termos do art. 158 da Lei 14.133/2021; 18.1.6. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos: a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.2. Ficará impedido de licitar e contratar com o ente público pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, a licitante que: a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame; b) Apresentar documentação falsa exigida para o certame; c) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, tais como a apresentação de credenciamento viciado, a retirada do representante legal antes da fase de lances e o conluio; d) Interpor recurso manifestamente protelatório; e) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato; f) Ensejar retardamento na execução do certame; g) Não mantiver a proposta, injustificadamente; h) Falhar ou fraudar na execução do contrato; i) Comportar-se de modo inidôneo; j) Fizer declaração falsa; k) Cometer fraude fiscal. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 18.2.1. As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF ou, em caso de impossibilidade, publicadas no Diário Eletrônico dos Municípios, juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período. 18.3. A desistência (formulada ou não) por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas e antes da remessa do processo ao gestor e ordenador de despesas do órgão para fins de homologação do resultado final do certame, sujeitar-lhes-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o(s) item(ns) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), dependendo da fase em que se encontre, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais. 18.3.1. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que após a adjudicação e com os autos processuais no Gabinete do gestor e ordenador de despesas do órgão, recusar-se a assinar o contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Ordenador de Despesas, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração. 18.3.2. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme art. 9º, inciso XXV, do Decreto n. 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais; 18.3.3. O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 1.000,00 (um mil reais), dependendo da fase em que se encontre. 18.3.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial. 18.4. Do ato que aplicar a sanção administrativa prevista no item 18, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do subitem 18.1, quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão. 18.5. Se a licitante contratada não recolher ao ente público o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município. 18.6. Caso algum ato praticado pela licitante seja enquadrado numa das previsões do art. 169 da Lei 14.133/2021, os autos processuais do certame serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do Inciso II, §3º do Art. 169 da Lei 14.133/2021 e seguintes do referido dispositivo legal, para a tomada de medidas cabíveis. 19. DAS CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade dos documentos e propostas de preços apresentados durante a sessão de abertura, e das informações prestadas em qualquer época ou fase da licitação. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 19.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificativa. 19.2.1. No caso acima, nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame. 19.3. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto deste certame qualquer relação de emprego entre o órgão contratante e os empregados da Contratada. 19.4. A licitante poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital, por escrito, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data de sessão de abertura. 19.4.1. Para efeito de ingresso com pedidos de esclarecimento ou com impugnação, o limite máximo estabelecido será até às 14 horas do dia do vencimento do respectivo prazo, no guichê de atendimento da Comissão de Contratação. 19.4.2. O Pregoeiro manifestará sobre os esclarecimentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de matérias relacionadas às especificações, a manifestação será auxiliada pela Assessoria Jurídica do órgão contratante. 19.4.3. O Pregoeiro manifestará sobre as impugnações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de matérias relacionadas às especificações, a manifestação será auxiliada pela Assessoria Jurídica do órgão. 19.4.4. Em caso de eventual atraso na manifestação do Pregoeiro, a licitante interessada será devidamente oficiada, de forma justificada. 19.4.5. As manifestações em relação aos esclarecimentos e impugnações serão encaminhadas preferencialmente via email, ou através de AR, para conhecimento da sociedade em geral e das licitantes. É de inteira responsabilidade das licitantes interessadas, participantes do certame (inclusive de quem entrou com o pedido de esclarecimento ou impugnação), o acesso ao seu email, fornecido na impugnação ou pedido de esclarecimento, para conhecimento das manifestações postadas pelo Pregoeiro (a). 19.5. As demais informações, quando pertinentes e não impliquem na necessidade de fazer por escrito, poderão ser obtidas, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas, na sala da Comissão de Contratação. 19.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo do termo de credenciamento; Anexo III – Modelo da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços; Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo da proposta de preços; Anexo VI – Modelo de declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88; Anexo VII – Modelo de declaração de elaboração Independente da Proposta; Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação; Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Anexo IX – Declaração de Veracidade dos Documentos; Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo XI – Minuta do Termo de Anuência ao Sistema de Registro de Preços; Anexo XII – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços, aprovada pela Assessoria Jurídica do órgão (dispensável nos casos do art. 95 da Lei n. 14.133/2021). 20. DO FORO 20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Itapiranga/AM, 23 de junho de 2026. DOMINGOS CARVALHO DE SOUSA Agente de Contratação Portaria n° 026/2026 Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Dados do Órgão Gerenciador Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 11.620.280/0001-57 Endereço: Rua Antônio Graciano de Farias, 100 - Centro CEP: 69.120-000 Cidade: Itapiranga – AM 2. Objeto 2.1 Eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de lixo hospitalar, para atender as necessidades da secretaria municipal de Saúde, outros órgãos que compões a área da Saúde da Prefeitura de Itapiranga, conforme especificações no Termo de Referência. 3. Justificativa 3.1. A Prefeitura Municipal de Itapiranga é responsável por garantir a adequada gestão dos resíduos sólidos produzidos nas unidades de saúde municipais, incluindo os resíduos de serviços de saúde (RSS), também conhecidos como lixo hospitalar. A manipulação e destinação desses resíduos requerem cuidados específicos, devido ao seu potencial de contaminação e risco à saúde pública, conforme disposto na: • Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; • Resolução CONAMA nº 358/2005 – Dispõe sobre tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde; • RDC ANVISA nº 222/2018 – Regula o gerenciamento dos RSS no âmbito dos serviços de saúde; • Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (proteção à saúde coletiva). 3.1.1. Necessidade da Coleta Especializada As unidades de saúde do município, como hospitais, UBSs, clínicas odontológicas, centros de zoonoses, entre outros, geram diariamente resíduos classificados como Grupo A (infectantes), Grupo B (químicos), Grupo E (perfurocortantes), entre outros. Esses resíduos não podem ser destinados junto ao lixo comum, exigindo: Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO • Armazenamento temporário adequado; • Coleta e transporte por empresa licenciada; • Tratamento e destinação final ambientalmente segura; • Emissão de certificados (CDF, MTR) que comprovem o manejo legal dos resíduos. 3.1.2. Objetivo da Contratação A contratação/execução do serviço visa: • Garantir a segurança sanitária da população e dos trabalhadores da saúde; • Evitar a contaminação do meio ambiente e de áreas urbanas; • Atender plenamente às exigências legais e sanitárias dos órgãos de controle; • Evitar penalidades administrativas, sanitárias e ambientais ao município; • Assegurar a rastreabilidade dos resíduos, do ponto de origem até o destino final. 3.1.3. Conclusão Diante da relevância e da obrigatoriedade legal do correto gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, justifica-se plenamente a contratação/execução dos serviços especializados de coleta, transporte e destinação final de lixo hospitalar no município de Itapiranga. A adoção dessa medida protege a saúde pública, preserva o meio ambiente e assegura a conformidade do município com as normas vigentes, reforçando o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população. A contratação seguirá os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público, conforme legislação vigente. 4. Detalhamento do Objeto Item 1 Descrição Serviços de transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde do Grupo A, B e E (Lixo Hospitalar), com coleta mensal. Quantidade 12 Unidade Meses Valor Unitário Estimado R$ 50.000,00 Valor Total Estimado R$ 600.000,00 VALOR ESTIMADO DA DESPESA R$ 600.000,00 Resíduos conforme classificação da RDC ANVISA nº 222/2018: • Grupo A: Infectantes Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO • Grupo B: Químicos • Grupo E: Perfurocortantes 5. Justificativa para Realização de Pregão Presencial 5.1 A opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do pregão na modalidade presencial, pode- se apontar: a) O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos; b) O pregão presencial permite a participação de empresas localizadas no Município de Itapiranga fomentando a economia local e dando celeridade na entrega dos itens pretendidos pela administração; c) Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta; d) A opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada no §2º do Art. 17 da Lei nº 14.133/2021; e) A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes; f) Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista nos arts. 59, §2° e 64, da Lei 14.133/2021), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial; g) Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo que existem empresas em Itapiranga atuante no ramo objeto deste certame, aliás, o próprio objetivo fim da licitação cabe melhor ao ser realizado na modalidade presencial; h) Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir acerca da escolha da modalidade de licitação pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, de acordo com sua necessidade e conveniência, desde que motivadas; i) Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 14.133/2021; j) A sessão pública de julgamento das propostas será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, conforme preceitua o §2º do art. 17 da Lei 14.133/2021. 6. Justificativa para Realização do Sistema de Registro de Preço 6.1 O regulamento determina que as licitações para registro de preço podem ser realizadas nas modalidades concorrência e pregão. Como o objeto se enquadra em objeto de natureza comum, ou seja, cujos padrões de Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais no mercado (conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021), o objeto pode ser licitado por SRP. 6.2 O Sistema de Registro de Preço pode ser adotado tanto nas contratação para aquisição de bens ou serviços, como para a prestação de serviços: necessidades de contratações permanentes ou frequentes; aquisição de bens com previsão de entregar parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas no governo; ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. 6.3 Vale lembrar que a opção pela adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), para esta licitação, deve-se ao fato de este sistema ser um forte aliado aos princípios da eficiência e da economicidade, por ser um procedimento que resultará em vantagens para Administração, descomplicando procedimentos para contratação de serviços, reduzindo a quantidade de licitações, propiciando e facilitando um maior número de ofertantes, inclusive a participação das pequenas e médias empresas, enxugando os gastos do erário, por registrar preços e disponibilizá-los por 12 meses, para quando surgir a necessidade, executar o objeto registrado, sem entraves burocráticos, entre outras vantagens. 6.4 O Registro de Preço mostra-se essencial, pois, por limitações orçamentárias, a contratação pode não se dar de forma imediata, sendo necessário o aguardo da disponibilidade orçamentária para a efetivação da contratação de todos os itens. Daí a necessidade de que o processo seja realizado como sistema de registro de preços, mantendo-se o preço registrado para que a unidade possa efetuar sua contratação, de acordo com a demanda, aplicando-se justamente o fim a que se destina esse sistema, ou seja, atender as eventuais contratações, as quais não são passiveis de mensurar pontualmente naquele momento, embora se saiba, de pronto, que a contratação será necessária em espaço de tempo, que abrange a vigência da ata, que será de 12 meses, podendo ampliar o número de contratados até o limite do registrado, tornando mais eficiente, eficaz e econômico o procedimento, bem como os dispêndios em um curto espaço de tempo, sem ter que fazer outro pregão para o mesmo fim, no âmbito do órgão. Além disso, as Atas de Registro de Preços também podem ser compartilhadas entre diferentes órgãos públicos, o que diminui os custos com as compras públicas, ao mesmo tempo que aumenta as chances de empresários fornecerem para o governo. 6.5 O SRP, segundo MARÇAL JUSTEN FILHO, “apresenta diversas virtudes, propiciando a redução de formalidades e a obtenção de ganhos econômicos para a Administração Pública”. A adoção do Sistema de Registro de Preços, constitui- se em verdadeira obrigação para o gestor, devendo apresentar justificativa em caso de não adoção 7. Fundamentação Legal 7.1 Lei Federal nº 14.133/2021; 7.2 Decreto nº 11.462/2023, de 31 de março de 2024. 8. Das Sanções Administrativas 8.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155, da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 8.2.2. multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 8.2.3. multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 8.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 8.3. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 03 (três) anos ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021; 8.4. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 155 da mesma Lei, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos; 8.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do § 1º, art. 155 da Lei n.º 14.133/2021 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 8.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 14.133/2021. 8.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 8.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 8.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 8.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 9. Prazo de Vigência do Registro de Preços 9.1. A validade do registro será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios ou diário oficial do Estado do Amazonas, podendo ser prorrogado na forma da Lei. 10. Obrigações da Contratada 10.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência; 10.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; 10.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo de Referência; 10.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto; 10.5. A CONTRATADA deverá possuir Licença expedida pelo Departamento de controle que regulamenta o especifico do objeto da Licitação; 10.6. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA; 10.7. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; 10.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; 10.9. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE; Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.10.Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 10.11.Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.12.Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade; 10.13. Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela CONTRATANTE. 11. Obrigações da Contratante 11.1. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal; 11.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Registro de Preços; 11.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA; 11.4. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes. 12. Fiscalização 12.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 117, da Lei Federal 14.133/2021. 13. Prazo e Local de Entrega 13.1. O prazo de execução dos serviços será de forma imediata, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho ou documento similar; 13.2. Cada Órgão ou Entidade será responsável pela definição do local de execução dos serviços do objeto deste Termo de Referência, conforme sua necessidade. 14. Rescisão Contratual 14.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, previsto no Art. 138 da Lei nº 14.133/2021; 14.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, conforme Art. 138, II da Lei nº 14.133/2021. 15. Penalidades e Multas 15.1. Serão passíveis de penalidades as seguintes condutas: inexecução dos serviços, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e outras relativas a quaisquer cláusulas contratuais; 15.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de 10% sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa injustificada e demais sanções estabelecidas no edital, na Lei nº 14.133/2021 e demais normas que regem a matéria. 16. Dotação Orçamentária 15.1 A licitação para registro de preço é realizada na modalidade de concorrência ou na modalidade de pregão, nos Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO termos da Lei nº 14.133/2021. Na licitação para registro de preço não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 17. Declaração do Solicitante 17.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 14.133/2021e e legislação em vigor. Data: 08/06/2026 Domingos Carvalho de Sousa Agente de Contratação Data: 08/06/2026 Autorizado por: Thiago Gama Lima Prefeito Municipal de Itapiranga Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..., portador(a) do RG n. ... e do CPF n , a participar da licitação instaurada pelo órgão contratante, através da Comissão de Contratação, na modalidade Pregão n. .../20 , na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ..................., ... de ... de 20 . ......................................................................... Sócio Administrador ou Diretor Carimbo de Identificação Observação: 1) Trazer este documento fora dos envelopes. 2) A firma deverá estar reconhecida em cartório competente. ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO A (razão social da empresa), CNPJ n...., localizada à..., DECLARA, em conformidade com a Lei n. 14.133/2021, que cumpre todos os requisitos da proposta de preços e de habilitação para este certame licitatório do órgão contratante – Pregão n. .../20..., sob pena, se comprovada má-fé, da aplicação das penalidades cabíveis. ..................., ... de ... de 20 . .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: 1) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento. 2) Trazer este documento fora dos envelopes. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Em conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 123/06, alterada pela LC 147/15, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta: Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa ..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatório n. ..., na modalidade de ..., processo n , declaro, sob as penas da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como microempresa (ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n. 123/06. , de de 20 . .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: 3) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento. 4) Trazer este documento fora dos envelopes. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS Sessão Pública: xx/xx/20 , às xx horas. Local: (LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A SESSÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO AVISO DE LICITAÇÃO). Nome de Fantasia: Razão Social: IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Banco: Nome e nº da agência bancária: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Cidade: E-mail: Fax: Conta Bancária: ITEM UNID QUANT. ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL Valor por extenso (PREÇO UNITÁRIO): Valor por extenso (PREÇO TOTAL): A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência/) (AM), de de 20 . Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VI DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88 A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ n. ..., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr , portador(a) da Carteira de Identidade de n. ... e do CPF/MF n. ..., DECLARA, para os fins da Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dozesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz. , de de 20 Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação. ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. , de de 20 . Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: Esta declaração deverá ser apresentada na fase de credenciamento. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO Referente ao Pregão: ................................................................................................,(no me da empresa), CNPJ n , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ,......./ /20 . ........................................................... Sócio ou representante legal da empresa Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação. ANEXO IX DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS A empresa........................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº ......................, declara que os documentos apresentados para comprovação da habilitação são fiéis e verdadeiros. Local e data Assinatura e carimbo (representante legal) Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o licitante. No envelope de Habilitação. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO X PREGÃO Nº xx/20 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/20 (NOME DO ÓRGÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. (XXX), com sede administrativa na (XXX), Estado do Amazonas, neste ato representada pelo Sr. (XXX), , inscrito no CPF sob o nº (XXX), portador da Carteira de Identidade nº (XXX), residente e domiciliado na (XXX), considerando o resultado final da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para o REGISTRO DE PREÇOS, nº (XXX), publicada no (XXX), aos dias ...... de ...../...../200 , processo administrativo nº (XXX), RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO COMPLETA (CNPJ E ENDEREÇO), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), sob o critério MENOR PREÇO GLOBAL, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de (INDICAR OS SERVIÇOS/OBJETOS), especificado(s) no(s) item (ns) (XXX) do termo de referência, anexo I do edital de Pregão Presencial nº (XXX), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações dos objetos, os fornecedores e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA VENCEDORA: ITEM ESPECIFICAÇÂO QUANTIDADE ESTIMADA PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO 3. VALIDADE DA ATA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da publicação do seu extrato resumido no órgão de imprensa oficial podendo ser prorrogada. 4. CONDIÇÕES GERAIS 4.1 As condições gerais do fornecimento dos materiais, tais como o início da contagem dos prazos, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Contrato. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (. ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Local e data Assinaturas Observação: A assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá junto ao Órgão Gerenciador, mediante convocação do(s) proponente(s) vencedor(es), conforme item 10.1.1 do Edital. ANEXO XI MINUTA DO TERMO DE ANUÊNCIA AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (NOME DO ÓRGÂO/ENTIDADE), solicita à Secretaria Municipal .....(...), órgão gerenciador da Ata n. (número da ATA), referente ao Pregão n. (número do Pregão), cujo objeto é eventual aquisição de (incluir nome do objeto) a anuência à Ata, requerendo a possibilidade deste participar como carona, no(s) item(ns), especificações e quantidades abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO Local e data Titular do órgão ou entidade Nome e identificação do órgão/entidade solicitante Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (Aprovada pela Assessoria Jurídica do Município). TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° XX/20 QUE ENTRE SI CELEBRAM O (NOME DO ENTE CONTRATANTE) E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO: Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e ( / / ), nesta cidade de Itapiranga, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, situada na Rua 02 de novembro, N° 249 – Bairro Centro, Itapiranga/AM, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, inscrita no CNPJ sob o n° , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito de Itapiranga, o Sr. THIAGO GAMA LIMA, brasileiro, casado, e domiciliado neste Município, na , Itapiranga/AM, portador da carteira de identidade nº. SSP/AM e CPF sob o nº , e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , daqui por diante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, sediada à , n° , Bairro: , CEP: , neste ato representado pelo seu representante legal, o Sr. , brasileiro, (casado ou solteiro), residente e domiciliado à , portador do RG n° SSP/AM e do CPF n° , em consequência do Pregão Presencial para Registro de Preços n° /20 -CC, e da Ata de Registro de Preços n° /20 -CC, constante do Processo Administrativo n° /20 , e para o presente termo, na presença das testemunhas abaixo, é assinado o TERMO DE CONTRATO DE , de acordo do que se regerá pelas normas da Lei n° 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - DO OBJETO: para atender às necessidades da , conforme Ata de Registro de Preço n° /20 -CC, decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços n° /20 -CC. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para todos os efeitos legais e melhor caracterização dos produtos a serem entregues, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos: Proposta da CONTRATADA e Termo de Referência. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviçoss contratados por força deste Termo de Contrato, bem como seus quantitativos, são as descritas no Anexo I SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços ora contratados serão adquiridos sob o regime de empreitada por preço por item. TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO: Ao CONTRATANTE é assegurado o direito de, a seu critério, e através de representante, Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO especialmente designado por meio de Portaria, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução da aquisição dos produtos da CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: À existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos produtos contratados e às consequências e implicações, próximas ou remotas. PARÁGRAFO TERCEIRO: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO QUARTO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. PARÁGRAFO QUINTO: A contratada é obrigada a manter preposto, aceito pela Administração, no local de serviço, para representá-lo na execução do contrato. QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA é obrigada a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços/produtos a cargo de concessionários. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A CONTRATADA é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da entregue dos produtos, objeto deste contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é também responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária que resultem ou venham a resultar a execução deste contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da entrega de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), despesas com instalações e equipamentos necessários aos produtos e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA obriga-se a afastar qualquer empregado ou funcionários seu, do local dos produtos, cuja presença, a juízo da FISCALIZAÇÃO, seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos mesmos. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PARÁGRAFO TERCEIRO: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso do equipamento reparado. PARÁGRAFO QUARTO: Os danos ou prejuízos deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação à CONTRATADA, do ato administrativo que lhes ficar o valor, sob pena de multa. SEXTA - PRAZO: O prazo de duração é de 12 (doze) meses, contados a partir de de de 20 , quando se dará início a execução do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE é obrigado a rejeitar, no todo ou em parte, os produtos executados em desacordo com o contrato. SÉTIMA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pela perfeita e fiel execução do contrato aqui pactuados, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ ( ) perfazendo um valor global de R$ ( ), sendo R$ ( ) para o presente exercício, ficando o restante no valor de R$ ( ) para ser empenhado no próximo exercício financeiro, mediante a apresentação de faturas devidamente atestadas pelo setor competente da CONTRATANTE, faturas essas que serão processadas e pagas segundo a legislação vigente, devendo nessa oportunidade serem comprovados os recolhimentos dos encargos previdenciários decorrentes desse contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inadimplência da CONTRATADA quanto aos recolhimentos dos encargos previdenciários, autoriza o CONTRATANTE, na ocasião do pagamento, a retenção das importâncias devidas, como garantia, até a comprovação perante a fiscalização, da quitação da dívida, na forma do parágrafo primeiro, do art. 31, da Lei n° 8.212/91 c/c o art. 195, § 3°, da CFB. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Prefeitura de Itapiranga reverterá 1,5% (um virgula cinco por cento) do valor total do pagamento, realizado pelo Município de Itapiranga, relativo à aquisição de bens, à prestação de serviços de qualquer natureza, locação e ocupação de imóveis pessoa física e jurídica ou à realização de obras, salvo algumas exceções de não incidência, vide artigo 5º e incisos da Lei, ao PROMAPEN (Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios – PROMAPEN, denominado Banco Itapiranga Empreendedor), em consonância ao art. 4º, I, da Lei nº 259/2023, de 04 de Outubro de 2023. OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: A despesa correrá por conta dos recursos destinados ao exercício de 20 , sob a nomenclatura, Programa de Trabalho: - - Natureza da Despesa - ; Fonte de Recursos , tendo sido emitida a Nota de Empenho n° , de / / , no valor de R$ ( ) para o presente exercício, ficando o restante no valor de R$ ( ) para ser empenhado no próximo exercício financeiro. NONA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de ( ) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 14.133/2021. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DÉCIMA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: A CONTRATADA garante os serviços executados, comprometendo-se a corrigir qualquer defeito que se verifique no prazo de 48 horas da data de conclusão dos mesmos. DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO: Os preços propostos serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou quando ocorrerem motivos de força maior que desequilibrem a equação econômica e financeira do Contrato, situação que deverá ser apontada e comprovada pela CONTRATADA, para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA examine e decida pelo reajustamento excepcional, fora do prazo acima estabelecido. DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADE: Em caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da Lei n° 14.133/2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penas acima referidas serão impostas pela autoridade competente, assegurado a CONTRATADA a prévia e ampla defesa, na via administrativa. PARÁGRAFO SEGUNDO: PENAS - Serão aplicadas as seguintes penas: I - Advertência; II - Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA; III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizada, na hipótese da rescisão administrativa, se o Contratado recusar-se a executá-lo; IV - 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa do prestador de serviços em assinar o contrato, e: V - 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens cotados pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato poderá ser rescindido em uma das hipóteses elencadas pelo art. 137 da Lei 14.133/2021. DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência total ou parcial, a não ser com prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todas as responsabilidades, obrigações e direitos do cedente. PARÁGRAFO SEGUNDO: O pedido de cessão deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, cabendo à CONTRATADA indicar e comprovar as razões de força maior que impossibilitem o cumprimento do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO: O cessionário indicado deverá atender a todas as exigências relacionadas com a sua capacidade e idoneidade e preencher todos os requisitos estabelecidos no edital e na legislação específica. DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO, IMPEDIMENTO DE Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CONTRATAR E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR: Caberá a declaração de suspensão temporária do direito de participar de licitação, ou do impedimento para contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa participar de licitação, ou do impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa que aplicou a sanção; já a declaração de inidoneidade para licitar e contratar é aplicável à Administração Direta e Indireta da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas na Lei n° 14.133/2021, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) ou de 10 (dez) dias, conforme se trate de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade, respectivamente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As sanções a que se refere esta cláusula serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de suspensão do direito de participar de licitação e do impedimento para contratar não poderá ser superior a 02 (dois) anos. PARÁGRAFO TERCEIRO: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar persistirá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que se promova a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou, após 02 (dois) anos. DÉCIMA SEXTA - RECOLHIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE: A rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos do CONTRATANTE de: 1. Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu; 2. Ocupação e utilização se forem o caso, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal envolvidos na execução deste contrato; 3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS: Contra as decisões que tiverem aplicado penalidades, a CONTRATADA poderá, sempre sem efeito suspensivo: 1. Interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência que tiver da decisão que aplicar as penalidades de advertência e multa; 2. Interpor recurso para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas da decisão de suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar ou rescindir administrativamente o contrato; 3. Formular pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação no Diário oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E CASOS OMISSOS: Este contrato somente poderá ser alterador na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021, e os casos omissos ou quaisquer dúvidas serão solucionados mediante consultas ESCRITAS, firmando-se, em ambos os casos, termo de aditamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços ora contratados, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PARÁGRAFO SEGUNDO: Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para os serviços/produtos, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no parágrafo anterior. PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de supressão dos serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão desde que regularmente comprovados. PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. PARÁGRAFO QUINTO: Incumbe, obrigatoriamente, à CONTRATADA comunicar ao CONTRATANTE os eventos previstos no parágrafo anterior e repassar-lhe os acréscimos ou diminuição dos preços dos serviços ora contratados, sob pena, de no caso de redução do valor dos serviços/produtos, a ser obrigada a indenizar imediatamente o CONTRATANTE com a cominação das demais penalidades cabíveis. DÉCIMA NONA - DA DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA e seus representantes legais apresentarão neste ato os documentos comprobatórios de suas condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente, inclusive a Certificação de Regularidade dos órgãos fiscais e previdenciários públicos, a que estiver vinculada. VIGÉSIMA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Itapiranga, do Estado do Amazonas, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste contrato. VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE obriga-se a prover às suas expensas, devendo nesta data providenciá-la, a publicação em forma de extrato, do presente contrato, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, a contar do quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura. VIGÉSIMA SEGUNDA - CLÁUSULA ESSENCIAL: Constitui, também, cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento para a unilateral interrupção da prestação de serviços, exceto nos casos previstos na Lei n° 14.133/2021. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA está obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. VIGÉSIMA TERCEIRA - NORMAS APLICÁVEIS: O presente contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, cujas normas, desde já, estendem-se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei n° 14.133/2021, e a legislação referente aos Planos Econômicos do Governo Federal que atinjam as cláusulas econômicas deste contrato, declarando a CONTRATADA conhecer todas essas normas, e Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO concordando em sujeitarem-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento. De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos. Itapiranga/AM, de de 20 . PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal de Itapiranga PELO FORNECEDOR: XXXXXXXXXXXXXX Procurador Legal e/ou Sócio Administrador TESTEMUNHAS: NOME: RG N° CPF N° ASSINATURA: NOME: RG N° CPF N° ASSINATURA: ANEXO I ITEM 1 2 DESCRIÇÃO QUANTIDADE CONTRATADA PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) PREÇO TOTAL (R$) QUANTIDADE REGISTRADA (UNID) PORCENTAGEM CONTRATADA (%) Rua 02 de novembro , n° 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – am cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b