i ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2025 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2025, PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE - SEMSA (UNIDADE HOSPITALAR MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA), DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM, PELO MENOR PREÇO ITEM. « PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, toma público a abertura de certame licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com este Edital e seus anexos, tipo menor preço por item, conforme as condições deste Edital, com base nas normas contidas na Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações, e ainda pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014. O contrato será regido pela Lei n. 14.133 e suas alterações posteriores. Ficam, portanto, os interessados convocados a apresentar às 14h:00min (quatorze horas), do dia 05 de novembro de 2025, na Rua 02 de novembro, 249, Centro, ITAPIRANGA/AM, com suas proposta de preços e documentações. A utilização na forma presencial no presente Pregão se justifica no Art. 176 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que versa que em Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes será admitida a utilização da forma presencial. 1. CONDIÇÃO: DO OBJETO 1.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL, pelo menor preço por item, tem por objeto a PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE - SEMSA (UNIDADE HOSPITALAR MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA), DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM tucto em conformidade comeste Edital e seus anexos. 1.2. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e demais documentos anexos a este Edital. 1.3. As despesas de deslocamento, estadia, alimentação, etc., oriundos do cumprimento do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos licitantes convidados a participar do certame. 2. CONDIÇÃO: DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei e que atendam às exigências de habilitação. 2.1.1. Será aceita a participação de empresas sem representantes desde que seus envelopes de Proposta de Preços e Documentação sejam enviados ao Pregoeiro devidamente lacrados e protocolados no local de abertura do certame dentro do horário preestabelecido, os quais, só serão abertos, se for o caso, na presença dos demais licitantes. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições: Ru302-d cm ovem bro,-2 4 S— Cen t ro —€> 912O-O3O-I tap i r&n ga—AMt i ci tacontratosftaga ran ga @ grrtai i. mm ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 2.2.1. É vedada a participação de empresas submetidas às sanções administrativas declaratórias de inidoneidade, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de que contratem com órgãos da administração federal, estadual e municipal. 2.2.2. Que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado direta ou indiretamente ao ÓRGÃO SOLICITANTE e à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, participando desta licitação; 2.2.3. Que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta. 2.2.4. Empresa estrangeira que não funcione no País, nem interessada que se encontre sob falência, ou recuperação judicial e extrajudicial (conforme Lei n° 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.2.5. Empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto a Prefeitura Municipal de Itapiranga. 2.2.6. Aberto o primeiro Envelope de Proposta de Preço, não será permitida a participação de retardatários. 3. CONDIÇÃO: DO CREDENCIAMENTO 3.1. No dia, horário e local, estabelecidos neste Edital, as licitantes apresentarão, inicialmente em separado dos envelopes, o credenciamento dos seus respectivos representantes, devidamente acompanhados de cópia de documento de identificação; 3.1.1. Por Procuração: A mesma deverá ser por instrumento público ou particular. No caso de particular, com firma devidamente reconhecida, dando poderes ao representante junto ao Pregoeiro, no que tange a praticar atos alusivos a representar a Outorgante em licitação, em todas as suas etapas, até o julgamento final das propostas, como: rubricar documentações e propostas de preços, formular ofertas e lances verbais (de maneira expressa), assinar atas ou outros documentos licitatórios, inclusive contratos, apresentar contestações, recursos e, enfim, praticar qualquer outro ato que seja de interesse de sua empresa (conforme Anexo I) acompanhada da cópia do Contrato Social ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral para comprovação de poderes do outorgante. 3.1.1.1. Em caso de credenciamento por procurador ou substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração Pública (no original ou cópia autenticada) que concede poderes de substabelecimento ao Procurador para participar de licitações públicas, expressamente, para procuração particular, acompanhada da cópia do Contrato Social ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral para comprovação de poderes do outorgante todos os documentos devidamente autenticados. 3.1.2. No caso de representação por sócio ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada, mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectiv^ Contrato ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral. 3.2. As licitantes ou os representantes das licitantes deverão apresentar no ato da abertura da licitação, ao Pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, e no caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar também a declaração de que se enquadram no Art. 3o da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Completar n° 147 de 07 de agosto de 2014 e estão aptas, portanto a gozar do tratamento diferenciado e favorecido previsto nessa licitação (conforme Anexo III), acompanhada de cópia da Declaração de Enquadramento arquivada na RuB-02'de-noxrembro,-249'--Centra--69120-00 Chltapi ranga— 4icitacontratosrtapi ranga www nnvh ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Junta Comercial Estadual ou comprovação de enquadramento no Simples Nacional, comprovação está que deve possuir data de emissão de no máximo até 60 (sessenta) dias antes da abertura do certame. 3.2.1. As declarações mencionadas no item anterior ficarão sujeitas à comprovação de sua veracidade quando do julgamento das documentações das licitantes que tiverem aceitabilidade de seus preços estando o declarante sujeito a aplicação das penalidades cabíveis quando tal fato não ocorrer. 3.3. Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do ANEXO IV deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa 02. de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2o Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis - ENACC. 3.4. Em seguida, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os Envelopes de n° 01 e 02 (PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO). 3.5. Declarada encerrada a fase de credenciamento, após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será permitida a participação de retardatários. 4 CONDIÇÃO: DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA— PREÇOS 4.1. As propostas de preços e a documentações serão entregues à Comissão de Contratação em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, contendo em suas partes externas frontais, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres e conforme abaixo: ENVELOPE 01 PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2025 “RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA” ENVELOPE 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2025 “RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA” PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2025, o primeiro com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇO” e o segundo com o subtítulo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, ambos com o nome da licitante. Todos os documentos deverão ser apresentados numerados, rubricados ou assinados, em todas as suas folhas, por seu representante legal, em cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Comissão, neste último caso, a autenticação só poderá ser feita até às 12 horas do dia útil anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes de Documentação e da Proposta. 4.2. No julgamento das propostas e das habilitações, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 A Proposta de Preços (modelo no Anexo VII), e os documentos que a instruir, deverá ser & -licitacoTTtratosítatirangaigigmail.com-^ Ru3-02-de-rovennbro,-249—Centro—69120000-itapi ranga— ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA « COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO apresentada através de carta datilografada, digitada ou impressa, em única via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, numerada sequencialmente, preferencialmente em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em línguaportuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal. 5.1.1 Informar especificações claras e detalhadas do objeto licitado, atendendo os requisitos mínimos descritos no anexo descritivo do edital, bem como no Termo de Referência (Anexo -II); 5.1.2 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) se houver, para contato; 5.1.3 Para maior celeridade no cadastramento das propostas, as empresas participantes devem apresentar no ato do certame um PENDRIVE, com a proposta apresentada, contendo todos os valores unitários dos itens. 5.1.4 Para os itens não cotados pela empresa participante, devem ser apresentados o valor 0,00 ou SC (sem cotação); 5.1.5 A planilha da proposta deverá ser apresentada preferencialmente em Excel ou Word; 5.1.6 O PENDRIVE deverá estar identificado com o nome da empresa; • 5.1.7 O arquivo de mídia entregue no PENDRIVE não substitui a proposta de preço impressa. Informar marca e procedência, serão informações obrigatórias na proposta, sob pena de desclassificação. 5.1.8 Em caso de divergência entre os valores unitário e global, será considerado o valor unitário, estando o Pregoeiro autorizado a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global; 5.1.9 Apresentar o preço unitário dos itens em algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: seguros, transportes, tributos de qualquer natureza, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as despesas, diretas ou indiretas; 5.1.11. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.1.12. Serão considerados inexequíveis os preços que, após concedida ao licitante a oportunidade de apresentar documentos, planilhas e notas fiscais dos fornecedores dos insumos, não demonstrem a exequibilidade da proposta. 5.1.13 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.1.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.1.15 A licitante deverá ainda indicar na proposta o número da conta corrente da empresa, agência e banco correspondente, para que sejam efetuados os pagamentos, no caso de contratação. 5.1.16 A VALIDADE DA PROPOSTA SERÁ DE, NO MÍNIMO, 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO, Ru3-02 -den ovemt>ro,-249— Centro —69120-OO0-1 tapiranga—AW íSj ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍTAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO DO LICITANTE. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 A classificação para fase de lances das propostas será pelo critério do menor preço por item: 6.2 Concluída a fase de classificação para lances, o Pregoeiro dará início à^tapa de oferecimento verbal de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 6.3 Será classificado pelo Pregoeiro para participar da etapa competitiva de lances verbais, o proponente que apresentar proposta aceitável e de menor preço por item e os proponentes que apresentarem propostas com valores até 10% (dez por cento) superior àquele. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com esta condição, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três). 6.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação à proposta de menor preço. 6.5 A desistência de apresentar lance, oralmente, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da fase competitiva e a impossibilidade de vir a formular lances na rodada subsequente, salvo do que propôs o menor preço, se este não for superado pelas novas ofertas. 6.6 O silêncio do representante do proponente ou não formulação do lance, até a terceira chamada do Pregoeiro, implica desistência de apresentá-lo. 6.7 A fase de lances verbais não ultrapassará o limite máximo de 10 (dez) minutos para cada item, prorrogáveis por mais 05 (cinco) minutos, a critério do Pregoeiro. 6.8 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se* o proponente desistente às penalidades constantes no Edital, sem prejuízo das demais cominações legais. 6.9 Serão desclassificadas as propostas que: 6.10 Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte. 6.11 Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.12 Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 6.13 Conclusa a fase de lances verbais, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira proposta classificada, decidindo motivadamente a respeito. Sendo aceitável a proposta, o Pregoeiro dará por encerrada a etapa competitiva e ordenará as ofertas. 6.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor para o objeto, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja interposição de recursos. 6.15 Se a melhor oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da melhor proposta, sendo o respectivo proponente, uma vez habilitado, declarado vencedor. 6.16 Não havendo lances apresentados oralmente, bem como se a licitante que cotou o menor preço não atender às exigências de qualificação deste Edital ou não sendo aceitáveis as propostas examinadas, o Sk Rua-02-de*i<»v«mb<-oJ249—Centro—69 -81 c i t k ontratosrt aga ran ga ig> gmai I. com -*6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Pregoeiro poderá negociar diretamente com cada uma das que se seguirem, para que seja obtido o melhor preço. 6.17 O resultado da sessão objetivará a lavratura de ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e a sequência legal dos atos, em rigorosa ordem cronológica e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos proponentes presentes. 7. CONDIÇÃO: OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS 7.1 Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, observado também o seguinte: 7.2 O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem oralmente lances, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor; « 7.3 Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro ordenará as propostas e examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao exigido no item 7.2. e seus subitens, decidindo motivadamente a respeito; 7.4 Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, se esta cumprir as exigências do subitem 3.2 deste Edital. I - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.4.1.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.4.1.1.1 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.4.1.1.2 - Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso I na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.4.1.1.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.4.1.1.4 - O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 7.4.1.1.5 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.4.2 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará cada uma das que se seguirem, em ordem crescente de preço, até considerar que uma delas atende ao Edital; 7.4.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital. 7.5 Não havendo lances apresentados oralmente, bem como se a licitante que cotou o menor preço não atender às exigências de qualificação deste Edital ou não sendo aceitáveis as propostas examinadas, o a Rua-02 -d e-n ovem fero, -2 4 9— Cen tro-69120 -OQ 0-1 tap i«ariff»—AM1 -! < cítaront ratosrtacâ ran ga @ gmai 1. com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Pregoeiro poderá negociar diretamente com cada uma das que se seguirem, para que seja obtido o melhor preço. 8. CONDIÇÃO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO fKKKKÊÊÊKKKKKKKÊKKKÊKÊ 8.1 As empresas devidamente CADASTRADAS ou NÃO CADASTRADAS no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itapiranga apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, em única via, devidamente numerada e rubricada em todas as suas folhas, conforme condições a seguir, ressalvando, que a falta da numeração das folhas não será motivo para inabilitação da documentação, devendo o Pregoeiro determinar que o representante da licitante o faça na sua presença. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, em vigor; 8.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou CONTRATO social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.5 O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Itapiranga, em validade, substitui a documentação referente à habilitação jurídica. * 8.1.6 Os subitens 8.1.1., 8.1.2. e 8.1.3. Devem demonstrar a necessária qualificação dos objetos em questão. REGULARIDADE TRABALHISTA 8.1.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.1.8 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante. 8.1.9 Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que contenha em seu corpo “abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212 de 24/07/1991.”, com base na Portaria n° 1751 de 02 de outubro de 2014; 8.1.10 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, em validade; 8.1.11 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou Sede da licitante, em validade; 8.1.12 Prova de regularidade relativa à Débitos Trabalhistas (CNDT), através de Certidão Negativa de Débitos - CND, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em validade; 8.1.13 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição; 8.1.14 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (as consultas ao TCU, CEIS e CNIA podem ser S Rua€2-demovembro,-249-C€!ntro-69120-430 Qltapi rangia—AW -i.citacont^artosrt-aaã ranga ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO emitidas em um único documento de forma conjunta, por meio do sítio do TCU pelo link: https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 8.1.15 Atestado de capacidade técnica da licitante, de que forneceu objeto análogo ao desta licitação, com descrição dos itens, através de documento hábil, atestado e/ou certidões, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado preferencialmente de cópias das NF’s, correspondente ao objeto fomecido/executado constante no atestado/certidão. 8.1.16 Os atestados e/ou certidões deverão ser assinados por servidor ou funcionário competente que exerça a chefia, gerência, direção, supervisão ou coordenação do setor que usufruiu o objeto que se atesta, com indicação do nome completo e cargo/função. No caso de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura deve ter firma reconhecida em cartório. * 8.1.17 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Termo de Referência. DA QUALIFICAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA 8.1.18 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentado na forma da Lei, estando devidamente autenticados, conforme Instrução Normativa n° 55 de 06 de março de 1996, na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado do termo de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial apresentado das seguintes formas: 8.1.18.1 Publicados em Diário Oficial; 8.1.18.2 Publicados em jornal de grande circulação; 8.1.18.3 Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 8.1.18.4 Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com o? Termos de Abertura e de Encerramento. 8.1.19 Comprovação de Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da proposta, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais, assinado também por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. 8.1.20 A Comprovação da boa situação de liquidez será feita através de demonstração com base no Balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende aos seguintes índices financeiros: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO ILG ----------------------------------------------------------------------------= OU > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO Ru»O2^em^i ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 8.1.21 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e demonstrado pela licitante, por meio da seguinte fórmula: ATIVO TOTAL SG = ---------------------------------------------= OU > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO 8.1.22 Comprovação de boa situação de liquidez corrente, calculado e demonstrado pela licitante por meio da seguinte fórmula: ILC = ATIVO CIRCULANTE -----------------------------= OU > 1 PASSIVO CIRCULANTE 8.1.23 Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral e índice de solvência geral, igual ou maior que 1,0 (uma vírgula zero) 8.1.24 Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral e índice de solvência geral, igual ou maior que 1,0 (uma vírgula zero); 8.1.25 No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do subitem 6.1.31. Será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura; 8.1.26 Certidão Negativa de Falência e Recuperação de Crédito, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, sendo aceita também a expedida via Internet; e também a certidão negativa de execução fiscal estadual e certidão negativa de execução municipal, sob pena de inabilitação; 8.1.27 Onde não houver uma Central de Certidões do Tribunal de Justiça da comarca da licitante, este poderá apresentar a Certidão Unificada, do Tribunal de Justiça da UF da sede da licitante, em validade; 9. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO 9.1 A documentação de habilitação dos proponentes cadastrados e não cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itapiranga, deverá conter ainda: 9.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação. Declaração da licitante de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 9.3 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de ájirendiz, nos termos do artigo 7o, XXXIII, da Constituição; 9.3.1 Declaração da licitante, sob as penas da Lei, de que observará rigorosamente os prazos do instrumento contratual ou outros instrumentos hábeis que poderá manter com o Município; 9.3.2 Declaração da licitante de que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros; a ■ticãtacontratositapi ranga (g»grnaãtcorn-^ Ru302-de-rovembro,249-Centro-69120-OOOIt&pi ranga—AM^ 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPJRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 9.3.3 Declaração da licitante de que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516 de 15 de março de 2010; 9.3.4 Os modelos das declarações solicitadas estão no Anexo IV deste Edital, ficando a critério da licitante sua formatação, desde que não seja alterado o seu teor. 9.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO. 9.5 Todos os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópias autenticadas por Cartório competente ou por servidor da Comissão. 9.6 Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão estar em*nome do proponente, com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: 9.6.1 se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 9.6.2 se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 9.6.3 no caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz, e vice-versa. 9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 9.1. Nos termos do art. 164 da lei 14.133, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar da CC esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo protocolar tal solicitação exclusivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, em Itapiranga, dirigido Comissão de Contratação e encaminhado ao Pregoeiro, sendo julgado pelo mesmo no prazo previsto na Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no horário de 08:00 às 13:00h.data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar da Comissão esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. 9.2. A Comissão de Contratação decidirá no prazo de 03 (três) dias úteis. 9.2.1. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não o impedifé de participar do Pregão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 9.2.2. Acolhida à impugnação, ou determinadas às providências requeridas, será designada nova data para realização da sessão pública, exceto quando estas não afetarem a formulação das propostas. 9.2.3. A impugnação aos termos do instrumento convocatório, ainda que tempestiva, não terá efeito suspensivo. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 Quando o prazo de interposição de recursos administrativos ou de contrarrazões terminar em dia não a Ru 3 -O 2 -d e-n ovem brc,-2 4 9— Cen tro —6912O-WCH tapi ran ga—AM, -it3co-rrtratositaía ranga tgJgrrreulcom^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO útil, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 10.3 Os recursos poderão ser interpostos no protocolo geral da Prefeitura de Itapiranga, (endereço no preâmbulo) das 08:00 às 13:00 horas, obedecendo aos prazos legais. 10.4 Findo o prazo do item 9.1, o recurso será julgado pela Comissão, no prazo de dois dias úteis. 10.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso. 10.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.7 A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do direito ao recurso. 10.8 O não oferecimento de razões no prazo deste edital fará DESERTO o recurso. 10.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de funcionamento da Comissão. 11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá: 11.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em unta via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 11.1.2 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, quando for o caso. 11.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 11.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 11.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 11.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 11.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 11.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, »ão sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 12 DA REABERTURA DA SESSÃO pública 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 12.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. a Rtj3O2-de-riovembro,-249- Centro-69120-00 O-itapi ranga—AMÍ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 12.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da LC n° 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.5. A convocação se dará por meio do endereço eletrônico (e-mail) e Diário Oficial dos Municípios, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 13 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respectiva Nota de Empenho. 13.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta da Secretaria solicitante, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observados as condições estabelecidas no processo licitatório. 13.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato; 14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.3 Altemativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (dias) dias, a contar da data de seu recebimento. 14.3.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.4 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.4.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n° 14.133/2021; 14.4.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.4.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei n° 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos na lei citada. 14.5 O prazo de vigência da contratação é de 205 (duzentos e cinco) dias, conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 14.6 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, & Rua02-de-rovembro/249-Centro--69120-000-itapi ranga—AM^ a ranga (g>grnait.CQrn-«E ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e correrão por parte da Secretaria responsável. 17.AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 19. DO PAGAMENTO ■■■■■■■■■■■■■ 19.1 As regras acerca do pagamento do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 20 . DA RESCISÃO CONTRATUAL *■■■■■■■■■■ • 20.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigo 137 da Lei n° 14.133/21; 20.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 138, e seus incisos da Lei Federal n° 14.133/2021, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. 20.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 21. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;» h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12.846, de Io de agosto de 2013. 21.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se ustificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021); ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei n° 14.133, de 2021); iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas Ru . O 2 xle -u ovem bro/24 t j120-OOO-I tapi rwti £a—AMÍ ^icítac orrtratosfcati ranga igigmaiLcom-^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO alíneas “e”, “f’, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°. da Lei n° 14.133, de 2021). iv. Multa: 1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. 21.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°, da Lei n° 14.133, de 2021) 21.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cflmulativamente com a multa (art. 156, §7°, da Lei n° 14.133, de 2021). 21.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n° 14.133, de 2021) 21.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8°, da Lei n° 14.133, de 2021). 21.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 21.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 21.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°, da Lei n° 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 21.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 21.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei n° 14.133, de 2021). 21.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n° 14.133, de 2021). 21.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa Ru 3 -O 2 -d e-n ovem bro,-2 4 S— Cen tro —€»9 S.2O-OOCH tap i ran ^icitaco< r\ ‘i—Centro-69 L2O-OOO-!tapiran|ja— â -I i c» t»c o-rrtratosrt.af3 ran ga ig» gmai L co m www am nnv K ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Itapiranga/AM; 22.16. A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com o edital. 22.17. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo após a finalização da licitação deverão ser apresentadas por escrito, no período de 08h às 12horaá* diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização digitalizada, mediante a entrega de 01 pen drive, nos termos da lei que rege as licitações. Itapiranga/AM, 21 de outubro de 2025. DOMINGOS CARVALHO DE SOUSA Agente de Contratação Portaria n° 116/2025 a Ruj02\jeTOverribi-o,'249-Centro-G9120-00 SHtapi ranga— licitacontratositagrarga^gmailcocnT « ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Anexo I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública, w 2. OBJETO Formação de registro de preços para fornecimento de Material de Limpeza, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde - SEMSA (Unidade Hospitalar Miguel Batista de Oliveira), do Município de Itapiranga/AM. 3.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público, (inciso I do § Io do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7o, inciso I da IN 40/2020). A presente necessidade decorre da carência de serviços especializados que a Prefeitura Municipal de Itapiranga enfrenta para atender as sua demandas administrativas e operacionais, identificou se a demanda fundamental de aquisição de Material de Limpeza, garantindo suporte às ações administrativas, institucionais e sociais desenvolvidas pela Unidade Hospitalar Miguel Batista de Oliveira . A produção e distribuição de Material de Limpeza é indispensável padS a efetivação do princípio constitucional da publicidade, essencial à transparência dos atos administrativos, à comunicação institucional e à informação dos munícipes acerca de ações de interesse coletivo. Sob a ótica do interesse público, a contratação se justifica na medida em que propicia melhores condições de trabalho para os servidores e pacientes do hospital e promove o fortalecimento da cidadania, com a garantia do direito à informação, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei n° 14.133/2021. Assim, o fornecimento de Material de Limpeza configura necessidade pública efetiva, plenamente alinhada aos princípios da eficiência, da publicidade, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, que norteiam a atuação da Administração Pública. S Ru 3 -O 2 ■deu oxremt>ro/249—Centro—6912O-0OQItapi rang»—AW www nnv h ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 4. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21) Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou. se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 7o, inciso IX da IN 40/2020) 4.1 Os gastos previstos encontram-se dentro do PLANO PLURIANUAL (PPA) 2025/2028. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, (inciso III do § Io do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 7o, inciso II da IN 40/2020). 5.1 O licitante deve proporcionar entrega dos materiais, conforme as condições, quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas neste instrumento: w 5.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 5.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27. do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990); 5.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 5.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 5.1.7 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. « 5.1.8 0 licitante deverá garantir os requisitos de qualidade, funcionamento e rendimento dos itens entregues conforme edital durante toda a vigência do contrato. fhJíO2^CTOvembra.249-CeitTO^312O-OOO-lt»pcí tac orrtratosãtac» ran ga íSP gmaa I. com ÍTAWXNga u**t Aa k ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA PI RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO • 14.133/21 e art. 7o, inciso VI da IN 40/2020). 6.1 A estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, será anexada posteriormente ao processo, juntamente com o mapa de preços. Ressalta-se que a pesquisa conforme as diretrizes da IN 65/2021. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, (inciso VII do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7o, inciso IV da IN 40/2020). 7.1 A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de Material de Limpeza diversos a Prefeitura Municipal de Itapiranga, garantindo a continuidade, a eficiência e a publicidade dos serviços públicos. A escolha pela modalidade de Pregão Presencial, com critério de * julgamento pelo menor preço por item, justifica-se pela natureza comum dos bens a serem adquiridos, pela ampla competitividade do mercado local e pela busca da proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, a contratação proposta se apresenta como a solução mais adequada, eficiente e proporcional para atender à imprescindível necessidade institucional da Prefeitura Municipal de Itapiranga, garantindo a execução regular das atividades administrativas, institucionais e sociais que impactam diretamente a população. 9. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução, (inciso VIII do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7o, inciso VII da IN 40/2020). 8.10 parcelamento da solução é regra (conforme o disposto citado acima), devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que verificado não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para a execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. 10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1 ° do art. 18 da Lei 14.133/21) SSk Rt3-02íieT'ovembro, 249'- Centro—69 IZD-OGCHtapi ranga—AMU ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 7o, inciso X da IN 40/2020). 10.1 Pretende-se contratar os itens descritos nesta solução com o menor preço, com qualidade que atenda a especificação, correspondendo às necessidades das Secretarias. * 10.2 O principal resultado esperado é a viabilização da comunicação institucional, com materiais padronizados que fortaleçam a identidade visual da Prefeitura, apoiando campanhas, eventos e ações públicas. A contratação permitirá o adequado funcionamento das atividades administrativas e de divulgação, garantindo o fornecimento contínuo de Material de Limpeza, com reserva técnica disponível a fim de garantir o andamento normal das atividades de todas as Secretarias. 11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7o, inciso XI da IN 40/2020). 10.1 Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimento ou regimental. M 12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes, (inciso XI do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7o, inciso VIII da IN 40/2020). 11.1 Não se aplica. 13. IMPACTOS AMBIENTAIS Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável, (inciso XII do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21) Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7o, inciso XII da IN 40/2020) 12.1 Os impactos ambientais negativos podem estar associados ao consumo de recursos naturais, emissões de poluentes e geração de resíduos sólidos provenientes da produção gráfica«Para mitigar tais impactos, é crucial estabelecer requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos durante o processo a Ru »-O2-d e-n ovem bro, 2 4 9— - Cen t TO —69120-00O-l tap f ran ga— â ^.cit^eorrtratosrTapiranga^gma.i.com-^ « ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO produtivo. A adoção de práticas sustentáveis, como o uso de insumos certificados e tintas, contribuirá para minimizar as consequências adversas ao meio ambiente. A implementação de logística reversa para o desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável, assegurará a destinação adequada dos resíduos gerados, promovendo a economia circular e reduzindo o impacto no ambiente. Resíduos de papel e impressos serão descartados como lixo seco comum, conforme as práticas de coleta seletiva em vigor no município. Adicionalmente, a instalação de película e adesivos não envolve substâncias perigosas e, portanto, não contribui para poluição ambiental. Em caso de descarte de materiais ou produtos vencidos, a prefeitura seguirá os procedimentos de gestão de resíduos estabelecidos, assegurando que esses itens sejam processados de acordo com as normas ambientais e de saúde pública. • 14. GERENCIAMENTO DE RISCO 14.1 Em conformidade com o Art. 18, inciso X da Lei n° 14.133/2021, que define que o planejamento da contratação deverá ser instruído com a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual. RISCO MEDIDA DE TRATAMENTO Recebimento do material em desconformidade com as especificações do objeto e com a proposta da contratada Em caso do servidor designado para a função de supervisor responsável pelo recebimento e conferência, detecte alguma desconformidade poderá fazer a devolução do mesmo pedindo ressarcimento, ex.: produtos danificados, produtos que não cumprem as especificações emitidas durante o processo licitatório, substituição de produtos, produtos em quantidade desigual ao pedido expedido pelo responsável do contrato, etc. Descumprimento com os prazos de entrega Os calendários de entregas estipulados pelo servidor responsável devem ser cumpridos sem atrasos ou alterações para não causar prejuízos ao andamento no fornecimento dos materiais, podendo o fornecedor receber sanções por não cumprir com as normas do contrato; Reajuste de preços Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio económico-financeiro. 15 - VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO & Rua-02 -deriov«Tibro,-249—Centro—69120-000-1 tapi ranga— ^«c»t.»contratosctapi ranga iggrnaU.com-^ h ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, (inciso XIII do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21) Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contrataçaò. (Art. 7o, inciso XIII da IN 40/2020). 15.1 Os estudos preliminares indicam que esta forma de contratação é perfeitamente viável e que maximiza a probabilidade do alcance dos resultados. Diante do exposto, declara-se ser VIÁVEL a contratação pretendida com base neste Estudo Técnico Preliminar. 15.2 O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado por servidor da Comissão de Planejamento, com a aprovação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Itapiranga, 16 de outubro de 2025. MANOEL ERNANDES SANTOS SILVA Equipe de Apoio Aprovado por: BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração S Rua02-de-novembro,-249- Centro—G9 IZD-OOO-ita^si ranga— -i i o ta< ontratositag» ran ga @ gmai i.com -«g ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Anexo II - TERMO DE OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE - SEMSA (UNIDADE HOSPITALAR MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA), DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM. 1. OBJETIVO: Constitui objeto do presente termo a escolha de proposta mais vantajosa Formação de Registro de Preços para fornecimento Aquisição de Material de Limpeza, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde - SEMSA (Unidade Hospitalar Miguel Batista de Oliveira), do Município de Itapiranga/AM, conforme estabelece a Lei Federal n°. 14.133/21. 2. METAFÍSICA: 2.1 Tal aquisições destes materiais se faz necessários para atender a Prefeitura Municipal de Itapiranga, na Formação de Registro de Preços para fornecimento Aquisição de Material de Limpeza, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde - SEMSA (Unidade Hospitalar Miguel Batista de Oliveira), do Município de Itapiranga/AM. 3. JUSTIFICATIVA: A presente necessidade decorre da carência de serviços especializados que a Prefeitura Municipal de Itapiranga enfrenta para atender as sua demandas administrativas e operacionais, identificou se a demanda fundamental de aquisição de Material de Limpeza, garantindo suporte às ações administrativas, institucionais e sociais desenvolvidas pela Unidade Hospitalar Miguel Batista de Oliveira . A produção e distribuição de Material de Limpeza é indispensável para a efetivação do princípio constitucional da publicidade, essencial à transparência dos atos administrativos, à comunicação institucional e à informação dos munícipes acerca de ações de interesse coletivo. Sob a ótica do interesse público, a contratação se justifica na medida em que propicia melhores condições de trabalho para os servidores e pacientes do hospital e promove o fortalecimento da cidadania, com a garantia do direito à informação, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei n° 14.133/2021. Assim, o fornecimento de Material de Limpeza configura necessidade pública efetiva, plenamente alinhada aos princípios da eficiência, da publicidade, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, que norteiam a atuação da Administração Pública. 4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E CARACTERÍSTICA DO FORNECIMENTO Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21) Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 7o, inciso IX da IN 40/2020) 2.1 Os gastos previstos encontram-se dentro do PLANO PLURIANUAL (PPA) 2025/2028. S Rua-02 'de-n ovem t>ro/249'--Centro---69120-00 O-ltapi ranga—AOT ^ici^acontratosttapi ranga (gfixnaiLcorn-^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 5. COMPOSIÇÃO DO MATERIAL 5.1 A empresa licitante deverá executar o fornecimento dos itens, conforme anexo II desse Termo de Referência. 6. DOS ENCARGOS DAS PARTES: 6.1 São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas na Ata de Registro de preços: 6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega do produto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 6.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega do produto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 6.4 Efetuar o pagamento devido, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com a legislação vigente. 6.6 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: 6.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objSto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 6.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 6.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 6.6.4 considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação. 6.7 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta. 6.8 Rejeitar, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades; 6.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA. 6.10 Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da Administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone, ou e-mail da emissão da mesma. São obrigações da CONTRATADA: 6.11 Prestar imediatamente os esclarecimentos que a CONTRATANTE solicitar, após a assinatura do contrato; 6.12 A presença da fiscalização não atenua as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA; 6.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município ou à órgão municipal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso a Ru a O 2-d e-n ovem br o, -2 4 9— Cen t r o --691253-00 CF! tapi r»n g*—AMU â <5^ Lcitacontratosrtaorangagigmail tTAPIWÁNGA UWtACl ft*»S»«4»tK'SilSÍ7t> ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 6.14 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 6.15 A empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 6.16 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Atordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE. 6.17 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 6.18 Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expressos na especificação item 6 e observadas as normas constantes deste instrumento. 6.19 Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência. 6.20 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com eventuais deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia do objeto. 6.21 A Contratada obriga-se a atender ao objeto deste Contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e seus Anexos, propostas apresentadas. 6.22 Deverá fornecer Nota Fiscal/Fatura. 6.23 Manter, durante o período de fornecimento do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e Anexos. 7. DA AMOSTRA * 7.1 Não será exigido apresentação de amostra. 8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação - Atestado(s) de Capacidade Técnica, fomecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu. 8.2 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.3 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8.4 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração O LcitacontrBtQMtapirangaggrnail.com^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.5 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de compras suspenderá a sessão, informando no “chaf” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo. 8.8 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 9. PLANILHA DE CUSTO: 9.1 Das Empresas que foram consultadas na pesquisa de preço, verificou-se conforme orçamentos anexos a prática de preços adequados e consistentes de mercado, além do ramo degmaiicorn-^ 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES DE QUANTITATIVO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 1 ÁGUA SANITÁRIA - água sanitária solução aquosa princípio ativo: hipoclorito de sódio, embalagem plástica contendo 1 litro produto com registro no ministério da saúde, hipoclorito de sódio hidróxido de sódio e água, teor ativo entre 2% e 2,5% p/p- tubarão, em caixas com 12 embalagens. CX 750 2 ÁLCOOL ETÍLICO,70% frasco com 1L ou 2 com 500ml. Cx c/12und. CX 150 3 AROMATIZADOR DE AMBIENTES. Cx c/12 unid CX 100 4 Avental para uso doméstico tamanho M UNID. 125 5 Avental para uso doméstico tamanho P UNID. 75 6 Avental para uso doméstico tamanho G UNID. 75 7 Bacia de plástico grande 20L UNID. 100 8 Bacia de plástico média 15 L UNID. 100 9 BALDE, Material: 10 L UNID. 125 10 BALDE, Material: Plástico reforçado em polipropileno, Capacidade: 100 litros UNID. 125 11 BALDE, Material: plástico reforçado em polipropileno, Capacidade: 20 1, UNID. 125 12 BALDE, Material: plástico reforçado em polipropileno, Capacidade: 50 1, UNID. 125 13 Bandeja com divisória descartável c/100 Unid CX 50 14 Bandeja de plástico Pct c/100 unid PCT 40 15 Borrifador 500 ml UNID. 125 16 Cera liquida vermelha 750x12 unid CX 100 17 CERA liquida incolor 750x12 unid cx 100 18 Cesto de lixo Plástico para salas e escritórios. 12 litros UNID. 175 19 COLETOR DE COPOS, Aplicação: para depositar coposutilizados de água e café, Material: PVC UNID. 100 20 Colher descartável pct. c/50 unid PCT 350 21 COPO DESCARTÁVEL 50 ml. CAIXA COM 50X100 unidades. CX 200 22 COPO DESCARTÁVEL 180 ml CAIXA COM 25X100 CX 300 23 COPO DESCARTÁVEL 300 ml, com tampa p/ sopa Unidade deFomecimento: CAIXA com 20X100 unidades. CX 150 24 CREME DENTAL INFANTIL 90g * UNID. 1250 25 COLÔNIA infantil lOOml UNID. 175 26 DESINFETANTE, 21t. Caixa ou fardo com 6 unidades CX 500 27 DESINFETANTE 500 ml cx c/12 unid CX 350 28 Desodorante aerolsol 150ml UNID. 200 29 DETERGENTE, frasco contendo 500ml. cx. 24 unidades. CX 325 Ru a -O 2 ~d e-n ovem bro, 249— Cen t ro —69120-OO O-l tapi ran ga—AM5i Cj?* -UcitacorTtratosjt^Tangaig) grnail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 30 Dispensador de Papel toalha de parede para banheiro, suporte de toalha de papel para banheiro, dispensador de lenços para cozinha. UNID. 100 31 Dispenser para copo de água multicopo UNID. 50 32 Dispenser Suporte de papel interfolha ou papel Tolha Branco UNID. 100 33 ESCOVA DE LIMPEXA OVAL UNID. 150 34 ESCOVA DENTÁRIA INFANTIL UNID. 1250 35 ESCOVA LIMPEZA, Aplicação: limpeza de sanitário, Medidas: cabocom 38 cm (variação de ± UNID. 200 36 ESCOVÃO de madeira com cerdasde nylon 60 cm com caboem rifadeira comprimento l,20M UNID. 125 37 ESPANADOR, Material: cedas de nylon, Material Cabo: madeira, Aplicação: para limpeza de teto. UNID. 125 38 ESPONJA LIMPEZA, Comprimento: 110 mm, Largura: 75 mm,Altura: 20 mm, caixa com 60 unidades cx 50 39 ESTOPA LIMPEZA, Material: fio algodão alvejado, Características Adicionais: Ia qualidade, Unidade de Fornecimento: pacote com 500 g PCT 50 40 FACA DESCARTÁVEL PARA REFEIÇAÕ PC20 UNIDADES PCT 350 41 Filme transparente de 300 metros UNID. 50 42 Fio dental extrafíno 25 metros UNID. 250 43 FLANELA LIMPEZA, Material: algodão, Cor: amarela, Comprimento: 58 cm, Largura: 40 cm, Características Adicionais: com bainha UNID. 200 44 FRALDA DESCARTÁVEIS P - pct 24 unidades PCT 150 45 FRALDA DESCARTÁVEIS M - pct 24 unidades PCT 200 46 FRALDA DESCARTÁVEIS G - pct 24 unidades PCT 200 47 Garfo descartável Pct c/50 unid PCT 350 48 Garrafa térmica média 1,5 litros UNID. 50 49 GUARDANAPO DE PAPEL 25X25 CAIXA COM 72 UNIDADES» CX 125 50 GUARDANAPO, material: 100% algodão, Apresentação: alvejado. Cor: Branca UNID. 250 51 INSETICIDA, Composição Básica: aerossol (spray), Unidade deFomecimento: caixa com 12 fracos de 300 ml, Aplicação: controle pragas (mosquito, barata, formiga) CX 100 52 Là DE AÇO, Material: lã de aço, Peso: 60 g, Unidade deFomecimento: Fardo 14 pacotes com 8 unidades. UNID. 400 53 LENÇO UMIDECIDO 200 unidadades UNID. 250 54 LIMPA AR, Tipo: solução concentrada, solúvel em água, para limpeza de aparelhos e centrais de ar-condicionado, Composição: 1,5%H2SO4/L, Lincap, Ácido Sulfônico, Dudecilbenzeno UNID. 100 55 LIMPA VIDROS, Composição: tensoativa, coadjuvante, água, corante e outros, Aspecto Físico: líquido, Unidade de Fornecimento: frasco com 500 ml, Características Adicionais: com registro no Ministério da Saúde UNID. 1500 56 LIXEIRA, Material: confeccionado em polipropileno de alta resistência, Capacidade: 101, com pedal Características Adicionais: tampa por acondicionamento por pedal, Aplicação: Coleta de lixo UNID. 75 7 « ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA PI RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 57 LIXEIRA, Material: confeccionado em polipropileno de alta resistência, Capacidade: 151, Características Adicionais: tampa por acondicionamento por pedal, Aplicação: Coleta de lixo UNID. 75 58 LIXEIRA, Material: confeccionado em polipropileno de alta resistência, Capacidade: 301, com pedal Características Adicionais: tampa por acondicionamento por pedal, Aplicação: Coleta de lixo UNID. 75 59 LIXEIRA, Material: confeccionado em polipropileno de alta resistência, Capacidade: 501, com pedal Características Adicionais: tampa por acondicionamento por pedal. Aplicação: Coleta de lixo UNID. 75 60 LIXEIRA, Material: confeccionado em polipropileno de alta resistência, Capacidade: 1001, com pedal Características Adicionais: tampa por acondicionamento por pedal, Aplicação: Coleta de lixo UNID. 75 61 LUSTRA MÓVEIS, Composição: cera (microcristalina ou natural), parafina, silicone, alcalinizande, espessante, tensoativo, formaldeído, solvente alifático, perfume, água e outras substâncias, Aspecto Físico: líquido, Unidade de Fornecimento: frasco de 200ml UNID. 200 62 LUVA DE LÁTEX para limpeza em geral, par tamanho P PCT 250 63 LUVA DE LÁTEX para limpeza em geral, par tamanho M „ PCT 250 64 LUVA DE LÁTEX para limpeza em geral, par tamanho G PCT 400 65 LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL, Material: Polietileno; Aplicação: Manipulação de alimentos, aplicação de tinturas capilares, limpeza doméstica e bricolagem; Transparente, Unidade de Fornecimento: Embalagem com 100 unidades. PCT 50 66 LUVA borracha para gari, material látex natural, tamanho punho longo, acabamento superficial: palmas e dedos antiderrapantes, formato anatômico, cor a definir. Tam P PAR 75 67 LUVA borracha para gari, material látex natural, tamanho punho longo, acabamento superficial: palmas e dedos antiderrapantes, formato anatômico, cor a definir. Tam M PAR 75 68 LUVA borracha para gari, material látex natural, tamanho punho longo, acabamento superficial: palmas e dedos antiderrapantes, formato anatômico, cor a definir. Tam G PAR 75 69 NAFTALINA, Aspecto Físico: bolinhas sólidas brancas, Aplicação: repelente de traças e baratas, Unidade de Fornecimento: pacote de 40 g. PCT 100 70 PANO DE CHÃO - pano de limpeza medindo 71x54cmfabricado em algodão cru na cor branca UNID. 2500 71 PÁ PARA LIXO - Material: plástico resistente, Material Cabo:p|^stico, Comprimento Cabo: 15 cm, Tamanho: pequena. UNID. 250 72 PAPEL ALUMÍNIO 30X7.5MT UNID. 75 73 PAPEL HIGIÊNICO, Material: 100% fibra celulósica virgem; Cor:branca; FARDO 16X4 FD 500 74 PAPEL HIGIÊNICO, Material: 100% fibra celulósica virgem; Corbranca; FARDO 8X300 FD 500 75 PAPEL TOALHA interfolhado com 1.250 folhas FD 500 Ru 3 O 2 'd e-n ovem twro/2 4 9— Cen tro --69120-00CM tapi ran ga—AMU a â ^«c»t»coritrato«tapiranga®grnal.corn^ €9™ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 76 PAPEL TOALHA cor branco, picotada, medida aprox..: 20x20contendo mínimo 60 toalhas, pacote com 2 unidades FD 250 77 PEDRA SANITÁRIA, Aplicação: vaso sanitário. Aspecto Físico: sólido. Unidade de Fornecimento: embalagem contendo pedra sanitária aromatizada de 30g a 40 g e suporte para fixação, caixa com 24 unidades CX 50 78 MARMITEX de isopor c/ tampa c/100 Und FD 75 79 Prato descartável branco n° 15 pct/10 unid PCT 300 80 Prato descartável branco n° 18 pct/10 unid PCT 300 81 Prato descartável branco n° 22 pct/10 unid * PCT 300 82 REMOVEDOR MULTIUSO, Aplicação: removedor gordura, fuligem, poeira, marcas de dedos, riscos de lápis, uso de limpeza em geral, Unidade de Fornecimento: frasco de 24x500 ml CX 75 83 RODO com cabo de madeira revestido em plástico 40 cm UNID. 250 84 RODO com cabo de madeira revestido em plástico 60 cm UNID. 250 85 SABAO EM PO, Aplicação: lavar roupa e limpeza geral, Características Adicionais: biodegradável, Unidade de Fornecimento: embalagem de 500g. Com 24 unidades CX 250 86 Sabão Líquido embalagem com 2L com 6 unidades CX 125 87 Sabão em barra 1 kg cx c/20 unid CX 125 88 Sabão em barra 5x200GR PCT 500 89 Sabonete líquido 5L UNID. 125 90 Sabonete em barra 90 gr UNID. 400 91 Saco branco leitoso 200 litros PCT 350 92 SACO COLETA LIXO, Material: plástico. Capacidade: 30 1.Unidade de Fornecimento: FARDO COM 100 PACOTES 10 UND FD 400 93 SACO COLETA LIXO, Material: plástico. Capacidade: 50 l.Unidade de Fornecimento: FARDO COM 100 PACOTES 10 UND * FD 400 94 SACO COLETA LIXO, Material: plástico. Capacidade: 100 l.Unidade de Fornecimento: FARDO COM 100 PACOTES 5 UND FD 400 95 SACO COLETA LIXO, Material: plástico. Capacidade: 200 l.Unidade de Fornecimento: FARDO COM 50 PACOTES 5 UND FD 400 96 Capa de Fardo 50x80 c/100 PCT 50 97 Sacola plástica 1 Okg (Cento) PCT 125 98 Sacola plástica lkg (Cento) PCT 125 99 Sacola plástica 3kg (Cento) PCT 125 100 Sacola plástica 5kg (Cento) PCT 125 101 SHAMPOO INFANTIL UNID. 100 102 SODA CÁUSTICA, Aspecto Físico: escamas brancas. Aplicação: limpeza geral, Unidade de Fornecimento: embalagem com 300g. UNID. 125 103 Suporte de papel alumínio UNID. 25 104 Suporte de papel Toalha UNID. 25 105 Suporte para sabonete ou Álcool em gel - Líquido UNID. 75 106 TALCO INFANTIL UNID. 125 Ru302-denovembro,249-Centro-691250-00 O-l tapi ranga— ^icitacootratosrt^ârangag.grnai.Lçorn^ www nnvh ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO « 107 TOALHA DE BANHO UNID. 250 108 TOALHA DE ROSTO MÉDIA UNID. 250 109 TOALHA DE MÃO PEQUENA UNID. 250 110 TOUCAS DESCARTÁVEIS PCT\100 PCT 125 111 VASSOURA, Material Cepo: madeira, Material Cerdas: piaçava,Material Cabo: madeira, Comprimento Cabo: 1,20 m, Comprimento Cepo: 40 cm, Espessura Cepo: 6 cm, Altura Cepo: 6 cm, Aplicação: limpeza em geral, Características Adicionais: com cabo reto e lixado UNID. 750 112 VASSOURA DE CIPÓ 20 FUROS UNID. 750 & â RuaO2 'd e-n ovem t>roJ-249'--Centro---69120-000-ltapi ranga— ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO __________ ________________________ ________ . Anexo III - Modelo de Procuração Particular OUTORGANTE Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, etc. OUTORGADO Representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a)4io Endereço, estado civil. OBJETO Representar a outorgante no PREGÃO PRESENCIAL N° xxxx/20xx PODERES Apresentar documentação e proposta de preços, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e propostas de preços, oferecer lances verbais, assinar ata, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, prestar declaração, assinar todos os atos e quaisquer documentos, inclusive contratos (se for o caso), indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. ....................,..........................de.....de 2025. EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL Obs.: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representante legal ou pessoa devidamente autorizada. Será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima. __________________________ ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO NA LC 123/06 ALTERADA PELA LC 147/14 E A LC 155/16 Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o (a) Sr (a). XXXXXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXXXX, residente e domiciliado (a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025 - CC, que: a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3o da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei n° 11.488 de 15 de junho de 2007 em seu artigo 34, que essa empresa está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 45 da referida Lei Complementar, enquadrada na condição de Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte. .................... ...........................de.....................................................de 2025. EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL **Estas Declarações deverão vir anexas ao credenciamento/ Fora dos envelopes __________________________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade a&i Ru«C2 beíioveTibro/249-Cfflitro-69120 ranga--ANn ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Anexo IV - Modelo De Declaração De De Proposta [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em j^rte da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direita ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detêm plenos direitos. ..................,............................de...............de 2025. EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025, que: a) a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma da Lei 14.133. b) que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. c) que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, s^lvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo T XXXIII da Constituição Federal. d) que observará rigorosamente os prazos do instrumento contratual ou outros instrumentos hábeis que poderá manter com o Município. e) que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros. f) que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516 de 15 de março de 2010. _________________,_____de_____________de 20____ Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Rua£l2 tienovenbro,-249- Centro'--69 IZCJOOCHtepi ranga—AMU â • -licitacontratosrtagji ranga (glgrruMl.corn-^ ___________________________ _____________________________ ^ÃWtATNHSA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO _________ ______________________________ Anexo V- Minuta da Ata de Registro de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°__________/2025 Processo n°.______________ Pregão Presencial n°.______________ Aos_______dias do mês de_________de___________. o MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, por intermédio da Câmara Municipal, situado no_______________, Itapiranga A*M, inscrito no CNPJ sob o n. ________________, representado pelo____________________________, (qualificação completa), juntamente com o ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇO, representado pela Secretaria Municipal de___________________, tendo como titular___________________, (qualificação completa), nos termos da Lei 14.133/2021. Decreto Federal 11.462, de 31 de março de 2023 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial n.____/20__, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário_________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o n._______________________. representado pelo________________ conforme cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto da presente ata o registro de preço para fornecimento de________________e a execução de serviços de______________. para Secretaria de Eduacão da Prefeitura de Itapiranga, durante todo o período de vigência e de acordo com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n._______, na proposta comercial, cujos termos são parte integrante nesta Ata e nos instrumentos contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: Os preços dos materiais fornecidos e serviços realizados estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial n.______, conforme o quadro abaixo (sugestão): Item Descrição Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual Marca Fornecedor (B) (A) (C) = (A)x(B) 1 TOTAL ANUAL (RS) Os preços a serem pagos ao FORNECEDOR serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega dos materiais e da execução dos serviços. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos de , _________ objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelo Órgão Gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇO: Os preços dos materiais e serviços não poderão ser reajustados Os preços dos materiais e serviços poderão ser repactuados em decorrência de alterações significativas nos preços dos insumos ou mão de obra, desde que devidamente justificadas. A repactuação dos preços registrados pelo Órgão Gerenciador ocorrerá em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia: 1. Independentemente de solicitação do FORNECEDOR, o preço registrado poderá ser revisto em & RuaX)2 -den ovem bro/249— Centro—€9120-000-1tapi ranga— www ftTwrwrAnrv* nnvh ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA ...... COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO w decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar o FORNECEDOR para estabelecer o novo valor; 2. O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação do FORNECEDOR, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc. 3. O novo preço somente será válido após sua publicação na imprensa oficial e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pelo FORNECEDOR. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA; Esta Ata de Registro de Preço tem vigência de___(______) meses, contada da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE FORNECIMENTO: A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos registros nesta Ata de Registro de Preço do FORNECEDOR, mas qualquer uma das unidades, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade para garantir o seu funcionamento. « O prazo de entrega dos bens é imediato. Prazo de entrega dos itens: 1,2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10,11,12 ,13,14 e 15. Até 15 dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota Fiscal de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Itapiranga aceitar ou não a solicitação. Do Local e Horário de Entrega: As entregas dos materiais deverão ser realizadas no endereço: Rua Urubuí N° 113, centro das 07:00 às 14:00 horas, mediante prévio agendamento. Condições de recebimento Os produtos serão recebidos: Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. O recebimento/aprovação do produto pela Secretaria Municipal de Governo, através da Diretoria de Comunicação não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da lei n° 8.078/90. A garantia dos equipamentos permanentes deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelo fabricante, com atendimento on-site, com cobertura para a reposição de peças e serviços de avaliação e substituição de peças defeituosas. A garantia deverá cobrir os casos de defeitos de fabricação ou falhas não ocasionadas por condições de uso inadequadas (calor ou frio excessivo, rede elétrica fora dos padrões suportados pelos materiais permanentes - conforme sua especificação - ausência de aterramento, exposição à água). A CONTRATADA deverá estar sempre disponível e comunicável para atendimento das solicitações de suporte, e resolvendo quaisquer questões e dúvidas juntamente com o solicitante. Todos os equipamentos que compõem este Termo de Referência deverão possuir uma garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento definitivo dos mesmos. O aceite final dos equipamentos se dará mediante a aprovação dos testes da mesma pela equipe da Coordenadoria de TI da Câmara. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e normas contábeis que regem a elaboração de prestação de contas públicas e, ainda, as normas enumeradas na Lei Federal n° —Centro—-6 9 IZO-OOO-itap. ranga— AMÜ ____________________ ____________________________________ __________________________________ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA PI RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 14.133/21, respondendo, cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A vencedora deverá indicar profissional pertencente ao seu quadro de pessoal e/ou sócio que assumirá inteira responsabilidade pelo fornecimento dos objetos, na forma prescrita neste Termo de Referência. O representante do órgão licitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. O Prazo para início do fornecimento do objeto dar-se-á após a assinatura da Ordem de Serviços imediatamente após a ciência da emissão da autorização do serviço por parte^ria Administração Pública. As unidades requisitantes não participantes desta Ata deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pelo FORNECEDOR das Ordens de Fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada o FORNECEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua convocação para fazê-lo. Quando cabível a lavratura de Termo de Contrato, o FORNECEDOR deverá comparecer para firmá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua convocação. A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pelo FORNECEDOR, dos seguintes documentos, devidamente atualizados: 1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; 2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou secjf da proponente em validade; 4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. O FORNECEDOR estará obrigado a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final. As Ordens de Fornecimento, conforme modelo aprovado, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de facsímile), o FORNECEDOR deverá passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, o FORNECEDOR deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos materiais que deverão ser entregues. Os materiais e serviços deverão ser apresentados e realizados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições dos anexos do Pregão. Das notas fiscais, o FORNECEDOR fará constar todas as informações necessárias ao pagamento, inclusive os números dos lotes correspondentes a cada entrega. ^2 —Ceritró—-69120~000ltaps range—AM^Í -<»c»tacontratosrtan»ranea(ggrnaiLcojm-5í '''Ü- ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA * COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO O prazo máximo para entrega dos materiais é imediato, contados da data do recebimento pelo FORNECEDOR de cada Ordem de Fornecimento, admitida prorrogação desde que apresentada e aceita justificativa. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione ao ADQUIRENTE ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Ata. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA FORMA DE PAGAMENTO: O recebimento será feito pela Câmara Municipal, através do órgão designado em termo próprio. O responsável ou a comissão responsável pelo recebimento atestará o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, conferindo os produtos, emitindo em seguida o Termo de Recebimento. A prova de entrega é a assinatura do responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega. Caso os materiais apresentados e serviços executados estiverem em desacordo, serão devolvidos ao FORNECEDOR e acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital. A não entrega no dia e horário marcados, acarretará notificação e as penajjdades previstas no presente Edital. O recebimento dos materiais e serviços far-se-á na forma da Lei 14.133/21. O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento, na forma da lei, devendo ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: não produziu os resultados acordados; •/ deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ■/ deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar 123/2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6o da Instrução Normativa RFB 1.234. de 11 de janeiro de 2012. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para RuaO2 ■deTíovemtao/2’*9--C®ntro—6S 12O-O0Olt*p. rans«—AMT1 -iicitacontratowtaDirBri&aígigmaiLcom-^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO pagamento. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, se aplicando a seguinte fórmula: EM - I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 - Pleno TCE/AM, o Contratado deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR: O FORNECEDOR será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos produtos. * O FORNECEDOR deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. O FORNECEDOR estará obrigado a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. O FORNECEDOR deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. E da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7o, inc. XIV, do Decreto n° 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8o, inc. IX, do Decreto n° 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA: âà • -iiciitacorrtratosftatJíraaiga@grnaiLcpm-^B ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA « COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2o, do Decreto n° 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n° 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n° 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tomar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3o e 27, § 4o, ambos do Decreto n° 11.462, de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo do Pregão Presencial n._____/20__, integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato na imprensa oficial. Integra o presente instrumento, independente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial de Registro de Preços e todos os anexos. Fica designado como Gestor do Registro de Preços o Órgão Gerenciador do Registro de Preços nomeado pela Portaria n.____________________. Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga - Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representqrites legais do Município de Itapiranga e do Fornecedor Beneficiário. ITAPIRANGA,________de__________________de 2025 ___________________________________ Prefeito _________________________________________ Órgão Gestor do Registro de Preços _____________________ Fornecedor Testemunhas: ______________________________________________ ______________________________________________ RuaO2 tienovembro;249- Centro—69 12a-O0O-lt»pírangB— â -jicátacorTtratosrt:ag»raanga@gTTaíLoom-^ _______________________________________________________________________________ _______________________ __________________________________________________________________________________ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO ______________________________________________________________________ Anexo VI - Minuta Contratual (Processo Administrativo n°......) CONTRATO ADMINISTRATIVO N° ...QUE FAZEM F.NT^E SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A).......................E......................... A Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, por intermédio do(a) ................... (órgão contratante), com sede no(a) ............................., na cidade de .................... /Estado inscrito(a) no CNPJ sob o n° ................., neste ato representado(a) pelo(a) ............. (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria n° ..., de .. de ...........de 20..., publicada no DOU de..de........de......, portador da Matrícula Funcional n°....., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)................, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n°..............., sediado(a) na..................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado (a) por .................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo n°................e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial n. mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92,1 e II) 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de.............., nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Objeto da contratação: 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1 O Termo de Referência; 1.3.2 O Edital da Licitação; 1.3.3 A Proposta do contratado; 1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de................contados do(a)...............__ na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. a â -iicitBCOm-^ rrAPlRANGA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO « 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.° 14,133, de 2021); 9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.° 14.133.de 2021); 9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n° 14.133, de 2021. 9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 10. CLÁUSULA DÉCIMA- GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 10.1. Em conformidade com o termo de referência. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; « g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12.846. de Io de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021); ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4o, da Lei n° 14,133, de 2021); iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei n° 14.133, de 2021). Rua€2 emiwo/2'49--Centro~-6912Q-OO O-l t»pi ranga— -iicitacorrtratoartacírangatgg-naiLcom-^ ______________________________________________ __________ _________________________________________________