ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 004/2025 - SRP CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE - SEMSA (UNIDADE HOSPITALAR MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA), DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM” VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO Em consonância com o artigo 24 da Lei Federal n° 14.133/21, para a contratação em tela será mantida a confidencialidade do orçamento estimado, assegurado acesso aos órgãos de controle. Para o objeto desta licitação, manter o sigilo sobre o orçamento estimado incentiva a apresentação de propostas mais vantajosas, em predileção aos princípios fundamentais da competitividade, eficiência e economicidade. « DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 07/10/2025, às 09:00h (horário local) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM Não Rua-O2-d. ■« i c» «wnii ran c» çryta. L ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2025 - SRP (Processo Administrativo n° 2025.1709.004/PP/CC/PMI) Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Itapiranga, por meio da Comissão de Contratação, instituída através da Portaria n° 116/2025, sediada na Rua 02 de novembro, 249 - Centro, CEP: 69.120-000, Itapiranga/AM, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei n° 14.133, de 1o de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE - SEMSA (UNIDADE HOSPITALAR MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA), DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada por item, conforme tabela constante no Termo de Referência. 2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL 2.1. Os envelopes, contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços definidos neste Edital, deverão ser entregues na data, no horário e no local abaixo indicados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Data: 07 de outubro de 2025. Horário: 09:00h (horário local) Local: Prefeitura Municipal de Itapiranga, localizado na Rua 02 de novembro, 249, bairro Centro, CEP: 69.120-000, Itapiranga/AM. * 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do(a) Pregoeiro(a) em sentido contrário. 2.3. Justifica-se a escolha pela modalidade Pregão Presencial, ainda que a legislação em vigor determine a preferência pela forma eletrônica, vez que a forma presencial não resta como extinta na legislação especial, o que se faz em louvor ao princípio da legalidade. As normas que regem as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que informadas no edital e não comprometam o interesse da Administração, incluindo os princípios da isonomia, finalidade e segurança da contratação. 2.4. A opção pela forma presencial do pregão não altera o resultado final do certame; pelo contrário, pode resultar em uma maior redução dos preços. Isso se deve à interação direta do(a) Pregoeiro(a) com os licitantes, favorecendo a participação de empresas localizadas no Centro—69 ÍSO^XKI-ltapirangB— «f» sg* KTr™ *- «aiT* ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO próprio município ou nas proximidades, o que contribui para a diminuição dos custos logísticos e operacionais. 2.5. O pregão presencial proporciona uma dinâmica mais ágil na ai^plise e julgamento das propostas, garantindo que eventuais dúvidas ou necessidades de esclarecimentos sejam resolvidas imediatamente durante a sessão. Essa celeridade na comunicação direta entre a Administração e os licitantes reduz significativamente o tempo de conclusão do processo licitatório, atendendo de forma mais eficiente aos interesses públicos e promovendo uma melhor gestão dos recursos públicos. 2.6. Além disso, o pregão presencial é mais prático, simples e acessível, cumprindo de forma eficaz o objetivo principal de toda licitação: garantir a observância do princípio constitucional da isonomia. Ele permite a participação de qualquer interessado que atenda aos requisitos exigidos, ao mesmo tempo em que inibe a apresentação de propostas insustentáveis, que poderiam atrasar o processo e aumentar os custos no pregão eletrônico. A possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão facilita a negociação de preços, a verificação das condições de habilitação e a execução das propostas, assegurando que as ofertas sejam viáveis e atendam às necessidades da Administração. 2.7. Ressalte-se que a modalidade presencial não foi extinta nem revogada, podendo ser utilizada de forma justificada, conforme as disposições legais e os princípios da legalidade, publicidade e transparência — assegurada, inclusive, pela gravação das sessões presenciais. 2.8. Optar pelo formato presencial assegura um melhor alinhamento entre as expectativas da Administração pública e as capacidades dos fornecedores locais e regionais, minimizando riscos e promovendo o desenvolvimento sustentável da região. Ess% modalidade também favorece o controle social, permitindo o acompanhamento e participação da comunidade, fortalecendo a transparência e a confiança nas ações da Administração pública. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus anexos. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos mencionados no artigo 4o, da Lei n° 14.133, de 2021, bem como nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006, e Decreto Municipal n° 014/2025 de 13 março de 2025. 3.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível cor%o objeto da licitação; 3.4.3. sociedades cooperativas. (A escolha por restringir a participação de cooperativas foi também respaldada pelo critério de eficiência, conforme preconizado no Art. 5o, incisos IV e V, que preconiza a seleção da proposta mais vantajosa com base na isonomia e na competitividade. A estrutura cooperativa muitas vezes se distancia desta lógica, impactando potencialmente a agilidade e a capacidade de resposta em processos que demandam entrega imediata e contínua. Experiências e diretrizes práticas ^3^ tjcontratosrt ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE (TAP1RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO demonstram que as exigências impostas por contratos de maior complexidade e volume requerem uma unidade de comando e uma estrutura de tomada de decisões mais centralizada, conforme observações extraídas de casos similares em licitações públicas. Tais precedentes respaldam a busca por entidades que possam garantir, de forma inequívoca, o cumprimento das obrigações contratuais); 3.4.4. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.5. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.6. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor d^ projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.7. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.9. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.10. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.11. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; (A não admissão de consórcios no presente processo licitatório baseia-se no interesse público e na simplificação administrativa, considerando que o objeto licitado pode ser plenamelite executado por uma única empresa com capacidade técnica e financeira. Essa decisão visa garantir maior celeridade, evitar conflitos de gestão e pulverização de responsabilidades, além de reduzir riscos na execução do contrato. Ademais, a vedação está fundamentada na legislação vigente, sendo devidamente prevista no edital, assegurando igualdade de condições e eficiência ao certame); 3.4.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1o do art. 9o da Lei n° 14.133, de 2021. 3.6. O impedimento de que trata o item 3.4.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que lYÀlMiRANGA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍTAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. * 3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.4 e 3.4.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos itens 3.4.4 e 3.4.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n° 14.133, de 2021. 3.11. A vedação de que trata o item 3.4.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus anexos. 4.2. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante deverá apresentar, em separado dos envelopes, documentos que o credencie a se manifestar, assinar e/ou rubricar documentos ou de responder pela empresa durante a sessão pública, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.3. No caso de representação por procurador, o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida em cartório, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante com poder para tal outorga. 4.3.1. O documento de credenciamento deverá ser subscrito por sócio(s) ou representante(s) legalmente instituído(s) pelo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, no qual estejam expressos poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa e acompanhada do respectivo Contrato ou Estatuto Social e todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 4.4. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado de cópia do respectivo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão, devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. 4.5. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos dos itens anteriores. M 4.6. A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar n° 123/06, e que tenha a intenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá apresentar Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar n° 123/06, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4o do artigo 3o da Lei Complementar retro mencionado, acompanhada de cópia da Certidão Simplificada atualizada, expedida pela Junta Comercial Estadual ou comprovação de enquadramento no Simples Nacional. 4.6.1. A identificação da declaração perante todas as participantes só ocorrerá após o encerramento dos lances, de modo a não divulgar, antecipadamente, a qualificação da proponente. 4.6.2. A utilização dos benefícios concedidos pela LC n° 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando à mesma a aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 4.7. Aos interessados em participar do certame, deverão obedecer às regras abaixo e DECLARAR que: * 4.7.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.7.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5o da Constituição Federal; 4.7.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.7.5. O licitante organizado em cooperativa está ciente que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133, de 2021; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 4.7.6. Na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, estar ciente que cumpre os requisitos estabelecidas no artigo 3o da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1o ao 3o do art. 4o, da Lei n.° 14.133, de 2021. 4.8. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação não deve integrar os envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente. 4.9. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada, não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa. 4.10. Os documentos apresentados por qualquer processo de cópia deverão ser autenticados por cartório competente ou pela Comissão de Contratação em até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento e abertura dos envelopes. 4.11. Se a licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e de recorrer dos atos do(a) Pregoeiro(a). 4.12. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos itens anteriores, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão publica, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, desde que assinada por pessoa legalmente habilitada, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 4.13. Os documentos de credenciamento deverão estar devidamente rubricados pelo presente representante da empresa. 4.14. Quaisquer afirmações falsas sujeitará o licitante às sanções, previstas na Lei n° 14.133, de 2021 e neste Edital, em qualquer fase da licitação ou do contrato. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, com fulcro ao art. 17, §1°da Lei. 14.133/2021, DEVENDO A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA MELHOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CERTAME: I. A fase de habilitação nesta licitação antecederá as fase^de apresentação de propostas e lances e de julgamento, para verificar se cada competidor possui os requisitos estabelecidos no edital para participar da competição, pois assim, evita-se que empresas que não possuam qualificação técnica necessária para cumprir o contrato concorram ofertando lances, correndo risco de prejudicar a licitação, gerando assim prejuízo para administração pública, em louvor aos princípios da economicidade e celeridade. Ou seja, apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com o montante de serviços ^À>*»ANGA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IT A PI RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO ora apresentados e possam atender a administração dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos do futuro contrato. II. A inversão de fases trará benefícios para o erário, uma vez que a gestão municipal poderá avaliar com mais critérios a habilitação das empresas, com observância na sua capacitação técnica, com o objetivo de que a sessão de lances seja apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com o montante de serviços ora apresentados e possam atender a administração dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos do futuro contrato. Não obstante, a complexidade da proposta e sua elaboração de forma coerente e exequível é fundamental para a qualidade dos serviços prestados pelos licitantes. w III. No caso a inversão das fases será benéfica pois garantirá que apenas as empresas com expertise farão seus lances sem trazer prejuízos técnicos para esta Administração, “visando a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros para que a proposta selecionada gere de fato o resultado esperado e a contratação mais vantajosa”. 5.2. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.2.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.2.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.2.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3o da referida lei; 5.2.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n° 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3o da referida lei; 5.2.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3o da referida lei; 5.2.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.2.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.2.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.2.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores; 5.2.10. constituída sob a forma de sociedade por ações; 5.2.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.3. A falsidade da declaração de que trata o subitem 5.2. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e neste Edital. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (N° 1) E PROPOSTA DE PREÇOS (N° 2) 6.1. Os documentos referentes à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues, impreterivelmente, no dia, hora e local determinados neste Edital, mediante a apresentação de 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome empresarial e CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 02 PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2025 - SRP (Data e Hora da Abertura) (Razão Social e CNPJ do Proponente) (Endereço Completo do Proponente) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2025 - SRP (Data e Hora da Abertura) (Razão Social e CNPJ do Proponente) (Endereço Completo do Proponente) 6.2. No envelope destinado aos documentos de Habilitação, as empresas deverão apresentar as documentações exigidas na seção de Habilitação, que serão analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, além das demais participantes do certame. 6.3. No envelope destinado a Proposta de Preços deverá constar esse documento preenchido, respondendo todos os tópicos, conforme Modelo de Proposta de Preços. 6.4. As licitantes apresentarão, fora dos envelopes mencionados no item 6, Declaração Independente de Proposta, Declaração de Concordância com os Termos do Edital e Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. 6.5. Não serão aceitos pelo(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços ou à Habilitação que sejam encaminhados pelo correio, por e-mail ou por aplicativo de mensagens, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital. 7. ABERTURA DA SESSÃO « 7.1. Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame. 7.2. No credenciamento, os representantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) a Declaração Independente de Proposta, Declaração de Concordância com os Termos do Edital e Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e, em envelopes separados, os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços, conforme item 6. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IT A PI RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 7.3. Terminada a fase de credenciamento será feita a abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e a verificação da conformidade da habilitação com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no item 8. 7.4. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Documentos de Habilitação, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos neste Edital e Termo de Referencia, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133, de 2021, e deverão estar devidamente rubricados pelo presente representante da licitante. O Envelope "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter os seguintes documentos: 8.2. Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.2.2. No caso de Sociedade Unipessoal: ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seu administrador; Inscrição no Registro Público de Empresas 8.2.3. Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.2.5. Os documentos de inscrição acima deverão ser apresentados junto com todas as alterações ou da consolidação respectiva e dos documentos pessoais (RG/CNH) do(s) administrador(es) da empresa licitante indicado(s) no ato constitutivo. 8.2.6. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar também, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou outro documento oficial que comprove o enquadramento na categoria jurídica informada. 8.2.6.1. A não apresentação desta certidão leva ao entendimento de que as empresas proponentes não tem interesse nos benefícios previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, ou não se enquadram nesta categoria jurídica. 8.2.7. A certidão simplificada ou outro documento comprobatório do enquadramento deverá ter sido emitido nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de cadastro/entrega dos envelopes com pena de não aceitabilidade. 8.2.8. Os documentos relacionados nos itens 8.2.1. a 8.2.6. não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados para o credenciamento. 8.3. Relativos à REGULARIDADE SOCIAL, FISCAL E TRABALHISTA: ^-2^ l,cl t,WC.O«-Tt ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante apresentação de Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil; 8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n.° 1.751, de 06 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; 8.3.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante; 8.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; 8.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e^ao FGTS mediante a apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal (Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990); 8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; 8.3.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.3.9. As certidões e certificados aqui exigidos deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar n.° 123/2006 (caput e parágrafos). 8.3.10. O(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio poderão consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e certificado, para confirmar a autenticidade dos documentos apresentados. 8.3.11. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. 8.4. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: * 8.4.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou de forma satisfatória esse fornecimento. 8.4.1.1. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal, neste último caso, com reconhecimento de firma. s. Rhj at-02. -d aa-n ounom — Cen tro—C, 9 120 -OOCHtafp i r»n s»— lio t»cqntT»f nW*RÀNGA UMftAra • •*•»!»«»M«1MJ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 8.4.1.2. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade, se for necessário. 8.4.1.3. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já executou, pelo menos, 30% (trinta por cento) das quantidades descritas na proposta de preços para o objeto da licitação. 8.4.2. Apresentar Licença de Funcionamento (LF) Estadual e/ou Municipal emitida pela Vigilância Sanitária local (Alvará Sanitário) ou protocolo de solicitação da LF autenticado, acompanhado da licença sanitária se estiver vencida, ftcplicitando claramente as atividades a serem exercidas pela empresa. 8.4.3. Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA, expedido via Internet, em original, ou cópia da publicação no D.O.U., legível e assinada, em validade ou pedido de revalidação, datado do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo esteja vencido, acompanhado do respectivo Registro a ser revalidado, ("verificar exigência quando cabível e aplicável ao respectivo objeto/item do Termo de Referência). 8.4.3.1. Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, deverá ser apresentada cópia do ato que isenta o produto de registro (notificação ou cadastro), ("verificar exigência quando cabível e aplicável ao respectivo objeto/item do Termo de Referência). 8.4.4. Declaração em papel timbrado da empresa de que a empresa tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação; (inciso VI do caput doArt. 67, da Lei Federal 14.133/21). 8.5. Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA: 8.5.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei n° 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão e também a certidão negativa de execução fiscal estadual e execução fiscal municipal, sob pena de inabilitação; 8.5.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.° 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 8.5.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; (art. 69, da Lei Federal 14.133/21). 8.5.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.5.3.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 8.5.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: Raj a-O2 -d ovem bro,2 *9— Centro—6 9 120 -OSO-ltapi ranga-AM1? tatfaMfitiwttMiit ata rtxn g» (g gmaa L gasnr* ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = Passivo Circulante 8.5.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 8.5.6. As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL- SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar: aj Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil); b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil); c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil); d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil). 8.5.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 8.5.8. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação económico-financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 8.5.9. As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade económico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura desta Concorrência (*ln casu, Pregão Presencial), não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital. (§3°, art 69, Lei Federal 14.133/21) 8.6. Disposições Gerais da Habilitação 8.6.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia que deverá ser autenticada por cartório competente ou pela Comissão de Contratação em até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento e abertura dos envelopes. Deverão ser autenticados, inclusive, os versos, caso haja conteúdo relevante. -a»c» rem «ma» i. o? ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 8.6.1.1. A documentação exigida, no que couber, poderá ser apresentada através de impresso original obtido via Internet, desde que seja possível a confirmação, também pela Internet, de sua autenticidade. 8.6.2. Os documentos exigidos neste edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para abertura dos envelopes de habilitação, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar n.° 123/2006 (caput e parágrafos). 8.6.2.1. Eventuais documentos que não contenham expresso o prazo de validade, quando cabível, deverão ser apresentados acompanhados dO 2 <1«-novembro,-2<9— Centro^-69 3.20 -OOO-I tajai ranjjaa AÍXZWR ^iotacontratos»tac»rang3®grna»<.com-^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração de preços. 9.2.7. Consignar validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. 9.2.7.1. Se, por falha do proponente, a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 120 (cento e vinte) dias a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação. 9.2.8. Indicar o número da conta corrente da empresa, agência e banco correspondente, para que sejam efetuados os pagamentos do serviço, no caso de contratação. 9.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital e Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.6. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de sua participação por parte do proponente. 9.7. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições cfè execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances, que deverá ser o menor preço. 9.8. O(A) Pregoeiro(a) considerará a proposta DESCLASSIFICADA quando: 9.8.1. A Proposta de Preços contiver vícios insanáveis, não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.8.2. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte. 9.8.3. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 9.9. No caso de bens e serviços em geral, poderá ser indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, o que será avaliado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio em cada caso. 9.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 9.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificaao vulto da oferta. irangaiggrna.i.co.rr!-^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍTAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO « 9.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Encerrado Credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação da(s) licitante(s), verificando a sua habilitação ou inabilitação. 10.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no jfem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11. ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. Terminada a fase de habilitação será feita a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital e classificando a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) global(is). 11.2. A ordenação das propostas será feita com base no PREÇO UNITÁRIO. 11.3. O lance deverá ser ofertado contendo o MENOR PREÇO, o qual incidirá sobre o valor unitário estimado, consoante o §2°, art. 34, da Lei n° 14.133/2021. 11.4. O licitante somente poderá oferecer lance contendo o MENOR PREÇO ao último por ele ofertado. 11.5. Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o valor global da proposta, por ser este o critério da licitação. * 11.5.1. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas de preços classificados com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço unitário da licitante da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor do objeto licitado. 11.5.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no item 11.5.1. serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), a fim de que os representantes das licitantes que as apresentarem participem da etapa de lances verbais. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 11.6. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TTAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 11.6.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 11.6.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução míTiima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário; 11.6.3. Os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 11.6.4. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante. 11.6.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 11.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 11.8. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 11.8.1. O(a) Pregoeiro(a), com vistas à redução do preço, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor. 11.8.2. A negociação será realizada pelo(a) Pregoeiro(a), cor« auxílio da equipe de apoio, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 11.8.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 11.9. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 11.10. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 11.10.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 11.10.2. Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item 11.10.1., o(a) Pregoeiro(a) convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na forma do item 11.10., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. * 11.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.10., será realizado o sorteio, para a identificação daquela que primeiro apresentará a oferta, só »ci tacontratoataru ram ra i. rtAÍMÍRANGA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍTAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO * havendo, nesse caso, a possibilidade, após o sorteio, de uma microempresa ou empresa de pequeno porte de ofertar lances inferior à primeira colocada. 11.10.4. O(a) Pregoeiro(a) irá averiguar os documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, para a aplicação do procedimento previsto no subitem 10.10. 11.10.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.10., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 11.11. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração. 11.12. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, o(a) Pregoeiro(a), antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário oiPglobal, a depender da licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, o(a) Pregoeiro(a) poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 11.13. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n° 14.133/2021, na legislação correlata e no item 3.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). d) Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. 11.14. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 11.15. Caso conste, na Consulta de Situação do licitante, a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN n° 3/2018, art. 29, caput) 11.16. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN n° 3/2018, art. 29, §1°). 11.17.0 licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN n° 3/2018, art. 29, §2°). RAj a<3 2 -d «-o ouam bro, 249- C®ntro —6 9 120 -OOO-i tesp i ra>n ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 11.18. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.19. A proposta de preços, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances, deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Comissão de Contratação, no endereço indicado no edital. 11.19.1. A proposta de preços apresentada na forma do item anterior deverá conter preço por item e global, conforme modelo integrante do Termo de deferência, bem como conter os preços em algarismos e por extenso. Havendo divergência entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 11.19.2. Em caso de divergência entre o valor do item e valor global será considerado o primeiro, estando autorizado o(a) Pregoeiro(a) a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado em ata de sessão, sob pena de desclassificação. 11.20. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo licitante, antes de findo o prazo inicial. 11.21. O licitante vencedor poderá enviar a proposta reformulada para o endereço de e-mail comissaodecontratação.Itapiranga@gmail.com , no prazo indicado no item 11.13. 11.22. Após o recebimento do documento da licitante ofertante do menor preço, caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 11.23. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado, com indicação do valor global do objeto licitado. 12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO» 12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n° 14.133, de 2021. 12.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 12.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1o do art. 17 da Lei n° 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 12.4. Os recursos deverão ser encaminhados pelo e-mail: licitacontratositapiranga@gmail.com. 12.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (trê^ dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA « COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 12.5.1. 0(a) Pregoeiro(a) irá receber, examinar e decidir os recursos, e se entender necessário, poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica acerca das razões recursais, a fim de auxiliar no processo de tomada de decisão. 12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.10. Decididos os recursos, será dada continuidade a sessão pública e aos demais procedimentos. A autoridade competente fará a adjudicação do objeto à licitante vencedor e a homologação da licitação. w 12.11. A adjudicação será feita pelo menor preço unitário. 12.12. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, a contar da sessão de abertura, e caso persista o interesse da Secretaria Requisitante, essa poderá solicitar prorrogação geral da referida validade, por igual período. 13. DO TERMO DE CONTRATO 13.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente. 13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá: a) encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento; b) disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado digitalmente em até 05 (cinco) dias úteis; ou c) outro meio eletrônico, assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta após recebimento da notificação pela Administração. 13.4. Os prazos dos itens 13.2 e 13.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.5. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 13.6. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. ■hcitacgntratoí.rtapirangaigfima.l ÍTAWRXNGA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021. 14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: 14.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e 14.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá: a) encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento; b) disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado digitalmente em até 05 (cinco) dias úteis; ou c) outro meio eletrônico, assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta após recebimento da notificação pela Administração. 14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 14.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 14.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do objeto nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA 15.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 15.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação e excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 26 da Lei n° 14.133, de 2021; e 15.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 15.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 15.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 15.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 15.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: •taj^anga ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA * COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 15.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 15.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto n° 11.462, de 2023. 15.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 15.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 15.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 16.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) Pregoeiro(a) durante o certame; 16.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 16.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 16.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 16.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 16.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 16.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. 16.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 16.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 16.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 16.1.6. 16.1.7. fraudar a licitação; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 16.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 16.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 16.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada. 16.1.8. 16.1.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n.° 12.846, de 2013. 16.2. Com fulcro na Lei n° 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 16.2.1. advertência; R «-o ,-2 -*9— C«n tro—6 9 2.20-000-1 XBspá r»n gat— ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 16.2.2. multa; 16.2.3. impedimento de licitar e contratar e 16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. w 16.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 16.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 16.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 16.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7, 16.1.8 e 16.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicaía ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7, 16.1.8 e 16.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5°, da Lei n.° 14.133, de 2021. 16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4° da IN SEGES/ME n.° 73, de 2022. 16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar deiriandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Ru«-02der1Tanga@gmail.<-j>m^ íTÀT*»ANGA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja em nível federal, estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei n° 14.133, de 2021. Ru *-02 -d «-n ov«m — C gin t ro-—S Si 120 -OOOitepi ran > ■£■ smgá *. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍTAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços j»oderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 4.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.5. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. * 4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8. 4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021. 4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 4.7, observandb o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Ru a-02 ~d e-n -ovem bro, 2<9--- Cesn tra - 6 9 X20 -OD€H taspã * « c* t-OC. *-a>n sa gmai 1. corn^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IT A PI RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 4.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de execução nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021; 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021. 5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS * 6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 1£4 da Lei n° 14.133, de 2021. 6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7. 6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021. 7. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 7.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidafle não participante. 7.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto n° 11.462, de 2021. 7.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade Rua<>2 ^e-ri<~o .-2 -O—- C®n iro—6 9 120-000-1tap i ran g«-AKXtTS 4 < taconttwtpwt, __________________________________________________________ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO « 5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência. 5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o IPCA do mês anterior ao pagamento da parcela. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE 6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO 7.1. Será assegurado à contratada o direito ao reequilíbrio económico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 124 da Lei n° 14.133/21, quando houver comprovação de fatos imprevisíveis, ou previsíveis com consequências incalculáveis, ou caso fortuito ou força maior, que alterem significativamente o equilíbrio inicialmente pactuado. Podendo haver a autorização ou não conforme disponibilidade orçamentária. 7.1.1. O exercício do direito ao reequilíbrio económico-financeiro não isenta a contratada de suas obrigações contratuais, sendo vedada a paralisação ou interrupção dos serviços em razão de pendências relacionadas à solicitação de reequilíbrio. 7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será no máximo de 01 (um) mês. 8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO 8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital. • 10. CLAUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO 10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital. RuaC2~d«-nov«T>tiro, 249- C®ntro-69 13O<»O-ltapiran&a— ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento d® qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará ao CONTRATADO, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: 12.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 12.1.2. Multa: 12.1.3. Moratória de 0,03% por dia de atraso, injustificado, sobre o valor do contrato; 12.1.4. Compensatória de 15% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial de obrigação assumida; 12.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Itapiranga- AM, pelo prazo de até dois anos; 12.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 12.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas que, em razão do presente contrato: 12.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 12.3.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados. 12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei n° 14.133, de 2021. 12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade. 12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados a administração serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 12.7. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE. >------- ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍTAP1RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO « 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO 13.1. O presente termo de contrato poderá ser extinto: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei n° 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei n° 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei n° 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei n° 14.133/2021. 13.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: * 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES 14.1. É vedado à Contratada: 14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei n° 14.133/2021. 15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. R a 02 -d »-n oxrwn b2-de-novemtiro,-2-49—Centro—-69 12t)-ClOtO-ltBí>ir®nEa -»« c «tacxxnt«»towtaoi »r*n gn (S> en-í» «■ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO « peças. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. 32 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA - tipo coxão mole in natura, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo, em peças. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em^nexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. KG 3.000 33 CARNE BOVINA MOIDA DE PRIMEIRA - in natura, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo, em peças. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente KG 3.000 34 CEBOLA DE CABEÇA - tamanho médio, nova, de 1a qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. KG 500 35 Cebola roxa tamanho médio, nova, de 1a qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. KG 500 36 CENOURA - nova, sem folhas, de 1a qualidade, com tamanho e coloração uniforme, devendo ser de tamanho médio, com casca sã, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casca. Estarem suficientemente desenvolvidas. Não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. KG 500 RiMr mtê rwn—C «n» ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 37 CHARQUE - pacote com 1 kg. Preparado com Carne bovina ponta de agulha de boa qualidade salgada, curada, seca, de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprio, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, embalada à vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. 0 produto deverá apresentar validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante KG 500 38 Cheiro verde de ótima qualidade, sem defeitos, com filhas verdes, sem traços de descoloração turgescente, intacta e firme, bem desenvolvida. Coloração e tamanho uniformes e típicos da região MAÇO 400 39 COCO RALADO - desidratado, sem açúcar, embalagem de 200g PCT 200 40 COLORAU - produto obtido do pó fino de urucum, coloração avermelhada, livre de sujidades ou matérias estranhas; de primeira qualidade. Pacote de 500 gr. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega KG 80 41 COMINHO - moído extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característicos, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 100g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, daia de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. KG 50 42 Couve folha de boa qualidade, sem sinais de desidratação, cor característica. Não deverá apresentar danos de origem física, mecânica ou biológica que afete a sua aparência e qualidade. Unidade em molhos de aproximadamente 250 gr MAÇO 400 43 CREME DE LEITE - embalagem com 200gr, Creme de baixo teor ou leve ou semi creme, ACIDEZ: % (m/m) g de ac. Lácteo/ 100g creme Max.0,20 cx 350 44 EXTRATO DE TOMATE - características técnicas: concentrado. O extrato de tomate deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sem sementes. O produto deve estar isento de fermentações. Sem aditivos e conservantes. Embalagem: tetrapak de 200g. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. UNID 150 45 FARINHA DE MANDIOCA - amarela torrada. Embalagem primária: sacos plásticos ou de papel de 1kg. Embalagem secundária: fardo ou caixa de papelão. Validade mínima do produto 6 meses. kG 1.200 46 FARINHA DE MANDIOCA - branca torrada. Embalagem primária: sacos plásticos ou de papel de 1kg. Embalagem secundária: fa*do ou caixa de papelão. Validade mínima do produto 6 meses. KG 900 47 FARINHA DE TRIGO COMUM tradicional. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico deve conter ainda data de KG 800 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO fabricação e de validade lote informação nutricional serviço de atendimento ao consumidor. Polvilho doce pacotes de 1 kg contendo informação nutricional data de validade lote e serviço de atendimento ao consumidor 48 FARINHA LÁCTEA - vitaminada, embalagem pote de polietileno ou lata de alumínio com 400q. iqual ou superior a farinha láctea Nestlé. UNID 1.500 49 FEIJÃO CARIOCA - Tipo 1, novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. KG 4.200 50 Feijão de praia Tipo 1, novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega KG 800 51 Feijão Preto Tipo 1, novo, de primeira qualidade, constituído de^grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega KG 4.200 52 Fermento químico - lata de 100g ingredientes amido de milho ou fécula de mandioca carbonato de cálcio ou piro fosfato de ácido de sódico fosfato monocálsico bicarbonato de sódio deve conter ainda data da validade informação nutricional lote e serviço de atendimento ao consumidor unid 150 53 FLOCOS DE MILHO - pré-cozido, tipo flocão, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, n° do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante PCT 400 54 FRANGO CONGELADO INTEIRO - congelado, in natura. A ave deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, pele aderente. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Não deve apresentar sujiSades, penas e carcaça. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. KG 10.000 55 Fubá de milho, produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade, desgerminado, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs, e limpas, isenta de terra e parasitas, produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade PCT 400 Ru a-O2 'de-n ovem bro,-2 -O— tró-—6 9 120-0001 taçp j ran ÍAS.Í ap. ranga jg Jgm»« L ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 56 Gelatina (maracujá, uva, morango) embalagem: frasco com 230 gr, data de fabricação e prazo de validade PCT 560 57 Goiabada produto concentrado de origem da goiaba, açucarada, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, validade mínima de 06 (seis) meses, embalagem com 600 gr UNID 2.000 58 Jerimum selecionado, fresco, grande, qualidade compacta, firme, coloração uniforme, aroma, cor, típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. KG 900 59 Laranja de ótima qualidade, compacta, fresca e firme, isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, acondicionadas em sacos de 20 Kg SACO 700 60 LEITE CONDENSADO 395 GR - embalagem com 395gr LATA 1.300 61 Leite de coco 500 ml Ingredientes: Leite de Coco, água, conservadores INS 202, INS 211 e INS 223, Acidulante INS 330, Espessantes INS 466 INS 412 e INS 415. Estabilizante INS 460; Emulsificantes INS 435 e INS 471. Não contém, INS 412 e INS 415. Estabilizante INS 460; Emulsificantes INS 435 e INS 471. Não contém glúten. Embalagem tipo Treta Pack, capacidade 1 litro. Não inferior a 180 dias, ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da entrega no depósito unid 420 62 LEITE EM PO INTEGRAL - características técnicas: leite em pó integral, instantâneo. Embalagem: aluminizada, intacta, bem vedada, contendo 400g do produto, livre de parasitas e substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. PCT 8.000 63 Limão de ótima qualidade, atingindo grau máximo de tamanho, aroma e corda espécie. Livre de sujidades, intacta e firme. Embalagem com 5 KG KG 560 64 Maçã tamanho grande de primeira qualidade. 0 produto não deverá apresentar problemas com coloração não característica, não estar machucada, perfurado, muito maduro nem muito verde. 0 produto deve estar intacto e em caixa de 18 kg KG 700 65 MACARRAO ESPAGUETE - macarrão espaguete com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500g, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. PCT 1.500 66 Macarrão para lasanha de sêmola de trigo, seca, lisa, vitaminada, isenta de sujidades, embalagem plástica resistente e transparente, Prazo de validade: mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade PCT 2.500 67 MACARRAO PARAFUSO (massa com ovos, pacote com 500 g, produzida com farinha de trigo especial, sem corantes, não fermentada ou rançosa, embalagem plástica transparente atóxica de 0.5kg, fardo com 10kg. Validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega * unid 2.500 68 Macaxeira KG 200 Ru«-O 2 xd.-nov«nbí-o, 249~-Centro --69 120-000-1 tapjranga- ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE fTAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 69 MAIONESE, tipo tradicional - composto a base de ovos pasteurizados, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagens, tipo bisnaga de 200g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto POTE 1.300 70 Mamão tamanho regular de primeira qualidade, aspecto globoso, acondicionar frutos mistos: verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, com boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, defensivos, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica. Acondicionados em embalagem própria « KG 560 71 MANTEIGA COMUM - Características Técnicas: Ingredientes: Gordura láctea e sal. Acondicionada em embalagem de 1 kg. Prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega. KG 500 72 Maracujá redondo, casca lisa, graúdo, de primeira qualidade, livre de sujidade, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. Acondicionado em sacos de 8 kg KG 700 73 MARGARINA Vegetal, cremosa, com sal, acondicionada em embalagem original de 500 g; Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. POTE 1.300 74 MASSA PARA SOPA com sêmola e ovos, tipo “ave maria”. Apresentação em embalagens de 500g, que devem apresentar externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto KG 1.120 75 Melancia de tamanho regular de primeira qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, fornecimento a granel, pesando entre 10 a 12 kg cada « UNID 560 76 Melão de primeira qualidade, redondo, casca lisa, graúdo, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, fornecimento a granel KG 700 77 Milho para mungunzá, milho seco, processado em grãos crus, inteiros, para o preparo de mungunzá, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio, livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em saco plástico resistente. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 meses, embalagem original com 500 gr PCT 560 78 Milho para pipoca produto de origem do milho, que faz efeito pipoca, o produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses. Pct c/500 gr PCT 560 RuB-O2-d. bro,2<9-C«ritro-69 IM-OaO-ltapjj ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 79 Milho verde em conserva acondicionado em recipiente de folha de flandres, integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, a embalagem deverá conter exatamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, data de validade, o produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entreqa na unidade requisitante, com peso liquido de 200 gr unid 420 80 MOLHO DE TOMATE tradicional contendo em sua composição tomate, cebola, açúcar, sal, amido modificado, salsa, aipo verde, espessante goma xantana e aromatizante. embalados em sachê de 340 gramas e acondicionados em caixas com 24 unidades, prazo mínimo de validade 10 meses, apresentar 02 amostras na embalagem original devidamente identificada, com rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com a legislação vigente, a amostra deverá ser correspondente ao produto entregue, padrão de qualidade igual ou superior a pomarola UNID 1.300 81 Molho inglês embalagem: frasco com 150 ml, data de fabricação e prazo de validade FRASCO 200 82 Mucilon multicereais lácteo, de preparo instantâneo, preparado a partir de matérias primas sãs, limpas, enriquecido com vitaminas, embalagem em polietileno bem vedada com 230 gr do produto. Validade mínima de 06 (seis) meses da entrega CX 150 83 OLEO DE SOJA - características técnicas: óleo de soja 100% natural. Embalagem: PET com 900 mi. Isento de odores estranhos ou qualquer substância nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. UNID 1.600 84 OVO tipo extra, classe A, branco. CARTELA contendo 30 uniéades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 g e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS ou ministério da Agricultura. FORMA 500 85 Pão francês 50 GR, embalados, ter data de fabricação e validade e marca do produto unid 15.000 86 Peixe (Pirarucu) de primeira qualidade, em filé congelado, embalagem em filme transparente PVC ou saco plástico com dados de identificação, do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido. KG 400 87 PEPINO - ótima qualidade, com tamanho e coloração uniformes; suficientemente desenvolvido; com polpa intacta e limpa; sem brotos, manchas, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência; livre de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes; isento de umidade externa anormal e enfermidades; sem lesões de origem física e/ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). KG 1.000 88 PIMENTA DE CHEIRO, de 1a qualidade, in natura: Com características organolépticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, sem danos químicos, físicos e biológicos, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA KG 100 89 Pimenta do reino preta sem glúten, acondicionada em embáfagem plástica contendo 100 gr, informações nutricionais, marca e prazo de validade KG 50 90 PIMENTÃO, de 1a qualidade, in natura: Com características organolépticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, KG 1.300 a-O2 -de-n ovwn tiro ,-2 -^*-9-— Centro—G9 3.20 -OO 0-1 -Css^p i r^Bin sai- & CJgy * É rtWlttWtOFfP» rans» ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP1RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO sem danos químicos, físicos e biológicos, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA 91 Polpa de acerola, produto não fermentado, não contem glúten, e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. 0 produto dever ser congelado e transportado sobre refrigeração. A embalagem deverá ser de 1 kg. Rotulada conforme legislação vigente contendo o número de registro do órgão competente KG 420 92 Polpa de goiaba produto não fermentado, não contem glúten, e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. 0 produto dever ser congelado e transportado sobre refrigeração. A embalagem deverá ser de 1 kg. Rotulada conforme legislação vigente contendo o número de registro do órgão competente KG 420 93 Polpa de maracujá produto não fermentado, não contem glúten, e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. 0 produto dever ser congelado e transportado sobre refrigeração. A embalagem deverá ser de 1kg. Rotulada conforme legislação vigente contendo o número de registro do órgão competente KG 420 94 Polpa de taperebá produto não fermentado, não contem glúten, e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. 0 produto dever ser congelado e transportado sobre refrigeração. A embalagem deverá ser de 1kg. Rotulada conforme legislação vigente contendo o número de registro do órgão competente KG 420 95 Polpa de cupuaçu produto não fermentado, não contem glúten, e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. 0 produto dever ser congelado e transportado sobre refrigeração. A embalagem deverá ser de 1 kg. Rotulada conforme legislação vigente contendo o número de registro do órgão competente KG 420 96 Polpa de graviola produto não fermentado, não contem glúten, e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. 0 produto dever ser congelado e transportado sobre refrigeração. A embalagem deverá ser de 1 kg. Rotulada conforme legislação vigente contendo o número de registro do órgão competente KG 420 97 Presunto de peito de peru, sem gordura, fatiado, embalagem com dados de identificação do produto, validade, peso liquido KG 420 98 Queijo mussarela produto elaborado com leite de vaca, com aspecto de massa semi-dura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado, embalagem de polietileno transparente com identificação do produto dos ingredientes. KG 420 99 Queijo ralado parmesão, embalagem com 100 gr, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, validade peso liquido PCT 200 100 Repolho verde, primeira qualidade, tamanho médio, sem folhas, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme KG 560 101 Repolho roxo primeira qualidade, tamanho médio, sem folhas, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme KG 200 102 Rosca água e sal Características: o produto deve apresentar-se íntegro, com sabor e odor agradável. Embalagem em polietileno transparente, revestindo até 400g, produto, acondicionadas em caixas de papelão. Prazo de validade mínimo: 12 meses a contar a partir da data de entrega FARDO 560 R.ua-O2 -da-nov«m^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 113 VINAGRE - Embalagem de 750 ml. A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar: data de fabricação de no máximo 1 mês da data de entrega do produto, prazo de validade, informação nutricional e ingredientes UNID 2.500 114 Polpa de abacaxi produto não fermentado, não contem glúten, e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. 0 produto dever ser congelado e transportado sobre refrigeração. A embalagem deverá ser de 1 kg. Rotulada conforme legislação vigente contendo o número de registro do órgão competente KG 420 115 Salsicha Hot Dog in natura, acondicionada em embalagem com 05 kg KG 250 116 FARINHA DE MANDIOCA - amarela torrada. Embalagem primária: sacos plásticos ou de papel de 1 kg. Embalagem secundária: fardo ou caixa de papelão. Validade mínima do produto 6 meses KG 1.200 117 CARNE CONSERVA ENLATADA DESFIADA igual ou superior a marca Oderich carne bovina enlatada desfiada com cor aroma e sabor característica embalados em latas entre 300 g e 350 g as latas devem estar integras livres de amassados de estufamento com informação nutricional data de validade lote contato para atendimento ao consumidor e registro na ANVISA. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. UNID 560 1.2 Havendo divergências no descritivo dos itens entre o Catálogo CATMAT/CATSER (*quando houver) e este instrumento, prevalecerá a descrição deste Termo de Referência. 1.3 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto n° 10.818, de 2021. 1.4 Para assegurar a maior economicidade e garantia de preço de mercado, o edital deverá seguir as regras do orçamento sigiloso, assegurando acesso aos órgãos de controle. 1.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONfRATAÇÃO 2.1 Considerando o resultado obtido no Estudo Técnico Preliminar - ETP, tornou-se evidente que a aquisição de “Gêneros Alimentícios” demonstrou ser a solução mais viável e adequada para atender às demandas operacionais e logísticas da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, especialmente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, na essencial atividade de provimento de alimentos à referida unidade administrativa. 2.2 A contratação de empresas para fornecimento de gêneros alimentícios se faz imprescindível para atender as necessidades das unidades de saúde, especialmente, no caso vertente, as demandas do Hospital Municipal, como também, por via reflexa as dependências do prédio e/ou anexos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 2.3. Tais contratações se justificam para garantir o funcionamento de todas as atividades e serviços prestados pela secretaria demandante aos munícipes, pois os materiais/produtos adquiridos serão usados de forma constante em todos os setores do hospital e/ou conforme o caso, postos de saúde do nosso município, por entender que os serviços diariamente Rua-O2 -d«-nov«m — €?«nt*-o—C9 130-OTO-Itapi r»nÍ» ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO prestados à população não podem ser interrompido por falta dos referidos materiais/produtos; uma vez que constata-se os serviços essenciais disponibilizados para a população nos setores: de emergência, regulação, internação, laboratório e ambulatório, dentre outros tantos, que carecem do atendimento estratégico de cada setor/atividade pertinente e, precipuamente, por se tratar de saúde pública amparada e garantida pelo ordenamento jurídico pátrio. 2.4. O acesso a uma variedade de alimentos seguros e saudáveis é um direito humano fundamental. O cuidado nutricional adequado, incluindo a qualidade da alimentação, tem efeitos benéficos na recuperação dos pacientes e na sua qualidade de vida. A qualidade da alimentação hospitalar, em última análise, é fundamental para a qualidade do atendimento público de saúde em toda sua magnitude. Ademais, a adequada nutrição de pacientes, servidores, técnicos e colaboradores, ao contemplar uma alimentação saudável e nutritiva, culmina em qualidade de vida indispensável para a promoção, manutenção e recuperação da saúde. 2.5. Ressalta-se que, em consonância ao arcabouço jurídico vigente, a alimentação hospitalar é considerada um direito fundamental do paciente, conforme as balizas estabelecidas na Constituição Federal e em outras legislações pertinentes. O acesso a uma alimentação adequada e suficiente, incluindo dietas especiais conforme prescrição médica, é essencial para a recuperação e o bem-estar do paciente durante sua internação, vejamos: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL &E 1988 Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. LEI N° 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. (Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) (...) Art. 2° A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. § 1o A adoção dessas políticas e ações deverá levarem conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais. « § 2° É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3° A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em ü i vá t.w&omTwt-qrifftwoi Fiwn g» LçomTI ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. 2.6 Em síntese, a presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável de todos os pacientes, servidores e colaboradores no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, garantindo a segurança alimentar e nutricional, bem como condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. 2.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de execução nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facilitada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 2.8. Informa-se que o Município de Itapiranga, em tempo, não dispõe de um Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício em curso, em razão de que a gestão anterior não elaborou ou implementou o referido plano, conforme exigido pela Lei 14.133/21. No entanto, cabe destacar que o objeto da contratação está devidamente contemplado na Lei Orçamentária Anual (LOA), que define as diretrizes e os recursos necessários para a execução de despesas, incluindo as relacionadas à contratação em questão. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. Trata-se da contratação de itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública, os quais deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, a ser CONTRATADO mediante licitação, baseada nas prerrogativas da Lei n° 14.133/21. 3.2. A contratação do objeto não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 3.3. A solução proposta visa estabelecer um “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE - SEMSA (UNIDADE HOSPITALAR MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA), DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM”. A contratação abrange desde a identificação da necessidade, passando pelo planejamento da demanda contratual, seleção da empresa fornecedora, homologação e adjudicação, disponibilidade da ARP (ata de registro de preços), pactuação contratual ou emissão da ordem de serviços se for ocaso, fornecimento do serviço, gestão e fiscalização do contrato ou da ARP. 3.4. O ciclo de vida do objeto se inicia com a demanda posta pela secretaria, planejamento da contratação que orienta este objeto, seguido da seleção do fornecedor, formalização do contrato específico ou ordem de serviço/fornecimento com a empresa detentora da Ata de Registro de Preços, execução/entrega do serviço/fornecimento conforme o cronograma Ru«-O2d. C«ntro~-€9 X^O-OOO-ltajjã i —AMt ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP1RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO estabelecido, fiscalização da qualidade e conformidade do serviço/fornecimento, e finaliza com a avaliação dos resultados da execução do objeto e o pagamento à empresa CONTRATADA, garantindo o atendimento das necessidades da administração municipal e da população. 3.5. A contratação, por meio de Ata de Registro de Preços, permitirá maior flexibilidade e eficiência no atendimento das necessidades dos diversos órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal (em especial, no caso vertente, a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA), incluindo secretarias, departamentos, coordenações e demais unidades da Prefeitura. 3.6. O uso do sistema de registro de preços possibilitará que as aquisições ocorram conforme a real necessidade dos setores, evitando estoques desnecessários, promovendo economia de recursos públicos e agilidade no atendimento às demandas. 3.7. Essa estratégia de contratação está alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento da Administração Pública, proporcionando maior controle orçamentário e previsibilidade nos gastos, sem comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços públicos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO « 4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos: 4.1.1. Sustentabilidade: 4.1.1.1. Os critérios e boas práticas terão como diretrizes para a sustentabilidade entre outras: a) Menor impacto sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar); b) Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; c) Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; d) Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; e) Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; f) Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais. g) Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.1.1.2. Adotaremos, sempre que viáveis critérios plausíveis com os praticados no mercado local e nacional, mas como regra geral o equilíbrio entre os três princípios norteadores da licitação pública: sustentabilidade, economicidade e competitividade. 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei n° 14.133/21. 4.4. A CONTRATADA deverá executar os serviços/fornecimentos do objeto da contratação, em conformidade com o detalhamento dos itens expressos na especificação do subitem 1.1. e observadas as normas constantes deste Termo de Referência. R two ,-2 ^9— C-eri tro -6 S 120-030-1 tarjai ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 4.5. A contratação será realizada por um prazo de 12 meses, podendo ou não ser prorrogada. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias úteis, contados da data da emissão da Requisição Administrativa ou Nota de Empenho, em remessa única, conforme a necessidade da Administração. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua 02 de novembro, 249 - Centro, Itapiranga/AM, CEP: 69.120-000, ou em local diverso indfcado pelo Serviço de Patrimônio, Almoxarifado e Inventário da PMI, juntamente com o respectivo Fiscal do Contrato. 5.4. O horário de entrega deverá obedecer ao horário de expediente da Prefeitura de Itapiranga, preferencialmente das 8:00 às 13:00 horas. 5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.6 É de inteira responsabilidade da contratada informar as condições de entrega como endereço e horário de funcionamento às transportadoras caso seja este o meio de entrega. 5.7 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.8. O objeto do contrato será recebido provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, para verificação da conformidade do material com as exigências predefinidas e poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo. Do mesmo modo, será recebido definitivamente após o período de avaliação e eventual correção de falhas, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das especificações contratuais. O prazo para a realização do recebimento provisório e definitivo será de 08 (oito) dias úteis, nos termos e na forma da SEÇÃO 8 (ver itens 8.1 e 8.2), abaixo delineada. 5.9 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO R«_iB-O2 -dbro,-249~-Centro—6SI 3.20-000-ltapir®nfia ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 6.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133, ^e 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n° 14.133, de 2021, art. 117, caput): * Caberá à Fiscalização Técnica, dentre outras tarefas: 6.4.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. * 6.4.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ‘Caberá à Fiscalização Administrativa, dentre outras tarefas: 6.4.3 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.4.4 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. ‘Caberá ao Gestor do Contrato, dentre outras tarefas: 6.4.5 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alteraçBes e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.4.6 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 6.4.7 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.4.8 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.4.9 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de^ue trata o art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.4.10 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.4.11 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12.846, de 1o de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa, nos termos e na forma da lei de regência. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. (*quando cabível e aplicável) 7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; « 7.9.2 as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados Rija-OZ-denovíMDbro.SO—Centro-€£■ 12Q-O23CH ranga- ^-2^ *1*0 gynaá i, çcrrn-v ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direi^, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. (*quando cabível e aplicável) 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado posstüa com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n° 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÀO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, II, a, da Lei n° 14.133). 8.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços/fornecimentos a que se referem a parcela a ser paga. 8.1.2 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 8.1.3 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 8.1.4 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços/fornecimentos até que sejam sanadas todas eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. as 8.1.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo aplicação das penalidades. as da 8.2 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço/fornecimento e consequente aceitação. 8.2.1 A contratada será comunicada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. • Liquidação 8.3 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7o, §2° da Instrução Normativa SEGES/ME n° 77/2022. 8.3.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021. 8.4 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como. a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato ou ata e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.5 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n° 14.133/2021. I < ct ;rarto^rt aecw ran ga <^> i rrÀPtRÁNciA « **MetCtMKÍk<&O ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 8.6 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.7 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Prazo de pagamento 8.8 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 77, de 2022. 8.9 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCAde correção monetária. Forma de pagamento 8.10 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 8.11 A contratada deverá informar no corpo da Nota Fiscal os dados da conta bancária que será realizado o pagamento. 8.12 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. w 8.13.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.14 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade [PREGÃO], sob a forma [PRESENCIAL], com adoção do critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO], R*J*02'd«nownbro,-20-C«ntro--C9 Í20~000-ltopi 4 * ff» jggri» i- ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Forma de fornecimento 9.2. O fornecimento do objeto será [parcelado]. Metodologia: Registro de preços sob demanda. Os órgãos participantes da ata realizam as compras conforme a necessidade (demanda) de cada um durante a vigência da ata. Critérios de aceitabilidade de preços 9.3 Será adotado o critério de julgamento de [menor preço por item] ou de maior desconto sobre o preço estimado ou a tabela de preços praticada no mercado. 9.4. Metodologia [valores unitários]: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. Exigências de habilitação 9.5. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei n° 14.1S3, de 2021. 9.6. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e económico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 9.7. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: ★Habilitação jurídica 9.8. pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.9. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.10. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; « 9.11. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.12. sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa Ru«O2 -d®nov«nbro, 2<9- C«itro «9 120-000-ltapirane*—AIVWE <««t»coiriti>toi«tM>irwngBfi>gnTitoprn-< ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP1RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.° 77, de 18 de março de 2020; 9.13. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.14. filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Regista Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.15. sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei n° 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.16. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. ★Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.17. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.18. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 06 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 9.19. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.20. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943; 9.21. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.22. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO « 9.23. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.24. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. * Qualificação Económico-Financeira 9.25. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples; 9.26. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 9.27. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis [dos dois últimos exercícios sociais], já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 9.28. Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [Patrimônio Líquido] não inferior a 10% (dez por cento) do valor da proposta. 9.28. Os indicadores fixados acima deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação; Rua-O2 -de-noverritM-o.-J^g- Centro—69 2.20-00 O-itBtpàrans®---- •TAWWÀTMGA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 9.29. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 9.30. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 9.31. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. * 9.32. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. ★Qualificação Técnica 9.33. No mínimo 01 (um) atestado de aptidão técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o bom regular fornecimento do objeto, compatível ao objeto do Termo de Referência, em condições de quantidade e prazos; 9.34. Poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto similar ao da licitação; e 9.35. No caso de pessoa jurídica de direito público, o (s) atestado (s) deverá (ão) ser assinado (s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o (s) atestado (s) deverá (ão) ser assinado (s) pelo representante legal. « 9.36. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal, neste último caso, com reconhecimento de firma. 9.37. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 9.38. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. Disposições gerais sobre habilitação 9.39. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. / itái^àhga UWAO « ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 9.40. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto. 9.41. A documentação referida nesta Seção poderá ser: 9.41.1 apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração; 9.41.2 substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei n° 14.133/2021; 9.41.3 dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). (*ver Decreto Federal de atualização de valores) 9.41.4 O rol definitivo, com lista detalhada de documentos necessários para comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação, bem como a forma e o momento apropriados para apresentar a documentação devem ser previstos no edital, após análise e aprovação da Procuradoria Jurídica do Município e demais setores técnicos pertinentes ao objeto em questão. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. Em consonância com o artigo 24 da Lei Federal n° 14.133/21, para a contratação em tela será mantida a confidencialidade do orçamento estimado, assegurado acesso aos órgãos de controle. 10.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre Contratante e Contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato. « 10.3. Em caso de Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 10.3.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021; & Ru a-O2 -n ov®n trr-o <-9— C-tan t. «3—-€> 9 120 -OOO-I taçu s»--- ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 10.3.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 10.3.3 serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou 10.3.4 poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para contratação. a 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual do município de Itapiranga. 11.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços não há previsão de destaque orçamentário na presente fase. Cada órgão ou entidade, quando vier aderir à futura Ata de Registro de Preços, informará a dotação orçamentária a ser utilizada no momento da contratação. (*Art. 17, DECRETO N° 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023) “Art. 17. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.” 11.3. A dotação orçamentária será informada e vinculada a eventuais contratos e ordens de serviço e/ou fornecimento, acompanhadas pelo setor técnico da Secretaria Municipal de Administração, referente ao exercício 2025, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira informada pela Secretaria Municipal de Finanças e Serviço de Contabilidade. 11.4. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequente» será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas (*exceto o custo estimado da contratação, que possui caráter sigiloso até o julgamento das propostas). Itapiranga/AM, 16 de setembro de 2025. LAENE CONCEIÇÃO GADELHA Secretária Municipal de Saúde Ciente, autorizo e ratifico: THIAGO GAMA LIMA Prefeito de Itapiranga