ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2025 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2025, PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA DE ITAPIRANGA, PELO MENOR PREÇO ITEM. « PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, toma público a abertura de certame licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com este Edital e seus anexos, tipo menor preço por item, conforme as condições deste Edital, com base nas normas contidas na Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações, e ainda pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014. O contrato será regido pela Lei n. 14.133 e suas alterações posteriores. Ficam, portanto, os interessados convocados a apresentar às 09h:00min (nove horas), do dia 06 de outubro de 2025, na Rua 02 de novembro, 249, Centro, ITAPIRANGA/AM, com suas proposta de preços e documentações. A utilização na forma presencial no presente Pregão se justifica no Art. 176 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que versa que em Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes será admitida a utilização da forma presencial. 1. lO: DO OBJETO 1.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL, pelo menor preço por item, tem por objeto a PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA DE ITAPIRANGA tudo em conformTdade com este Edital e seus anexos. 1.2. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e demais documentos anexos a este Edital. 1.3. As despesas de deslocamento, estadia, alimentação, etc., oriundos do cumprimento do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos licitantes convidados a participar do certame. 2. CONDIÇÃO: DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei e que atendam às exigências de habilitação. 2.1.1. Será aceita a participação de empresas sem representantes desde que seus envelopes de Proposta de Preços e Documentação sejam enviados ao Pregoeiro devidamente lacrados e protocolados no local de abertura do certame dentro do horário preestabelecido, os quais, só serão abertos, se for o caso, na presença dos demais licitantes. 2.2. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições: 2.2.1. E vedada a participação de empresas submetidas às sanções administrativas declaratórias de inidoneidade, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou*mpedidas de que contratem RuaO2<3e^twernbrc,243~C«ltra-69 —AfM • -iicit^ccxTtratosftaciirangaigigmaiLcom^ 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA * COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO com órgãos da administração federal, estadual e municipal. 2.2.2. Que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado direta ou indiretamente ao ÓRGÃO SOLICITANTE e à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, participando desta licitação; 2.2.3. Que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta. 2.2.4. Empresa estrangeira que não funcione no País, nem interessada que se encontre sob falência, ou recuperação judicial e extrajudicial (conforme Lei n° 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.2.5. Empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto a Prefeitura Municipal de Itapiranga. 2.2.6. Aberto o primeiro Envelope de Proposta de Preço, não será permitida a participação de retardatários. 3. CONDIÇÃO: DO CREDENCIAMENTO _____________________________________________________ 3.1. No dia, horário e local, estabelecidos neste Edital, as licitantes apresentarão, inicialmente em separado dos envelopes, o credenciamento dos seus respectivos ftpresentantes, devidamente acompanhados de cópia de documento de identificação; 3.1.1. Por Procuração: A mesma deverá ser por instrumento público ou particular. No caso de particular, com firma devidamente reconhecida, dando poderes ao representante junto ao Pregoeiro, no que tange a praticar atos alusivos a representar a Outorgante em licitação, em todas as suas etapas, até o julgamento final das propostas, como: rubricar documentações e propostas de preços, formular ofertas e lances verbais (de maneira expressa), assinar atas ou outros documentos licitatórios, inclusive contratos, apresentar contestações, recursos e, enfim, praticar qualquer outro ato que seja de interesse de sua empresa (conforme Anexo I) acompanhada da cópia do Contrato Social ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral para comprovação de poderes do outorgante. 3.1.1.1. Em caso de credenciamento por procurador ou substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração Pública (no original ou cópia autenticada) que concede poderes de substabelecimento ao Procurador para participar de licitações públicas, expressamente, para procuração particular, acompanhada da cópia do Contrato Social ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral para comprovação de poderes do outorgante todos os documentos devidamente autenticados. 3.1.2. No caso de representação por sócio ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada, mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral. * 3.2. As licitantes ou os representantes das licitantes deverão apresentar no ato da abertura da licitação, ao Pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, e no caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar também a declaração de que se enquadram no Art. 3o da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Completar n° 147 de 07 de agosto de 2014 e estão aptas, portanto a gozar do tratamento diferenciado e favorecido previsto nessa licitação (conforme Anexo III), acompanhada de cópia da Declaração de Enquadramento arquivada na Junta Comercial Estadual ou comprovação de enquadramento no Simples Nacional, comprovação está que deve possuir data de emissão de no máximo até 60 (sessenta) dias antes da abertura do certame. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 3.2.1. As declarações mencionadas no item anterior ficarão sujeitas à comprovação de sua veracidade quando do julgamento das documentações das licitantes que tiverem aceitabilidade de seus preços estando o declarante sujeito a aplicação das penalidades cabíveis quando tal fato não ocorrer. 3.3. Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do ANEXO IV deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa 02. de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Ecoiftmico 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2o Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis - ENACC. 3.4. Em seguida, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os Envelopes de n° 01 e 02 (PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO). 3.5. Declarada encerrada a fase de credenciamento, após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será permitida a participação de retardatários. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE 4.1. As propostas de preços e a documentações serão entregues à Comissão de Contratação em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, contendo em suas partes externas frontais, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres e conforme abaixo: ENVELOPE 01 PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2025 “RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA” ENVELOPE 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL^N0 003/2025 “RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA” PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2025, o primeiro com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇO” e o segundo com o subtítulo "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, ambos com o nome da licitante. Todos os documentos deverão ser apresentados numerados, rubricados ou assinados, em todas as suas folhas, por seu representante legal, em cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Comissão, neste último caso, a autenticação só poderá ser feita até às 12 horas do dia útil anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes de Documentação e da Proposta. 4.2. No julgamento das propostas e das habilitações, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS ' 5.1 A Proposta de Preços (modelo no Anexo VII), e os documentos que a instruir, deverá ser apresentada através de carta datilografada, digitada ou impressa, em única via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, numerada sequencialmente, preferencialmente em pgpel timbrado do proponente, redigida com clareza em línguaportuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datada, a Ru302 denovernbro, 249- Centro—69120OOCFItapiranga—AM^ âã 4»cit<»cogmall.cogrnaiLcom-5í ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 8.1.15 Atestado de capacidade técnica da licitante, de que forneceu objeto análogo ao desta licitação, com descrição dos itens, através de documento hábil, atestado e/ou certidões, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado preferencialmente de cópias das NF’s, correspondente ao objeto fomecido/executado constante no atestado/certidão. 8.1.16 Os atestados e/ou certidões deverão ser assinados por servidor ou funcionário competente que exerça a chefia, gerência, direção, supervisão ou coordenação do setor que usufruiu o objeto que se atesta, com indicação do nome completo e cargo/fúnção. No caso de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura deve ter firma reconhecida em cartório. 8.1.17 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Termo de Referência. FINANCEIRA 8.1.18 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentado na forma da Lei, estando devidamente autenticados, conforme Instrução Normativa n° 55 de 06 de março de 1996, na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado do termo de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial apresentado das seguintes formas: 8.1.18.1 Publicados em Diário Oficial; 8.1.18.2 Publicados em jornal de grande circulação; 8.1.18.3 Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 8.1.18.4 Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 8.1.19 Comprovação de Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da proposta, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais, assinado também por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. 8.1.20 A Comprovação da boa situação de liquidez será feita através de demonstração com base no Balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende aos seguintes índices financeiros: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO ILG = -------------------------------------------= OU > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO 8.1.21 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do índice de S Rua02-denovembro,-249-Centro-69120-000-1 tapi ranga— ITAPIRANGA UWtiíâ «í PMttâMfrfilMS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e demonstrado pela licitante, por meio da seguinte fórmula: ATIVO TOTAL < SG = ------------------------------------------= OU > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO 8.1.22 Comprovação de boa situação de liquidez corrente, calculado e demonstrado pela licitante por meio da seguinte fórmula: ILC = ATIVO CIRCULANTE -----------------------------= OU > 1 PASSIVO CIRCULANTE 8.1.23 Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral e índice de solvência geral, igual ou maior que 1,0 (uma vírgula zero) 8.1.24 Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral e índice de solvência geral, igual ou maior que 1,0 (uma vírgula zero); 8.1.25 No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do subitem 6.1.31. Será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura; 8.1.26 Certidão Negativa de Falência e Recuperação de Crédito, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, sendo aceita também a expedida via Internet; e também a certidão negativa de execução fiscal estadual e certidão negativa de execução municipal, sob pena de inabilitação; 8.1.27 Onde não houver uma Central de Certidões do Tribunal de Justiça da comarca da licitante, este poderá apresentar a Certidão Unificada, do Tribunal de Justiça da UF da sede da licitante, em validade; 9. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO 9.1 A documentação de habilitação dos proponentes cadastrados e não cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itapiranga, deverá conter ainda: 9.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação. Declaração da licitante de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 9.3 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.3.1 Declaração da licitante, sob as penas da Lei, de que observará rigorosamente os prazos do instrumento contratual ou outros instrumentos hábeis que poderá manter com o Município; 9.3.2 Declaração da licitante de que os documentos apresentados são fiéis e^erdadeiros; 9.3.3 Declaração da licitante de que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao Rua-O2 denovembro. 249—Centro—69120-OOOItap, rwig*—AM9 â _________________________________ ta/vatw ifr»r»irí»nrt^ nnv K ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO disposto na Portaria CGU n° 516 de 15 de março de 2010; 9.3.4 Os modelos das declarações solicitadas estão no Anexo IV deste Edital, ficando a critério da licitante sua formatação, desde que não seja alterado o seu teor. 9.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO. 9.5 Todos os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópias autenticadas por Cartório competente ou por servidor da Comissão. 9.6 Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão estar em nome do proponente, com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: 9.6.1 se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 9.6.2 se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 9.6.3 no caso dos subitens anteriores, serão dispensados da £lial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz, e vice-versa. 9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 9.1. Nos termos do art. 164 da lei 14.133, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar da CC esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo protocolar tal solicitação exclusivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, em Itapiranga, dirigido Comissão de Contratação e encaminhado ao Pregoeiro, sendo julgado pelo mesmo no prazo previsto na Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no horário de 08:00 às 13:00h.data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar da Comissão esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. 9.2. A Comissão de Contratação decidirá no prazo de 03 (três) dias úteis. 9.2.1. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não o impedirá de participar do Pregão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 9.2.2. Acolhida à impugnação, ou determinadas às providências requeridas, será designada nova data para realização da sessão pública, exceto quando estas não afetarem a formulação das propostas. 9.2.3. A impugnação aos termos do instrumento convocatório, ainda que tempestiva, não terá efeito suspensivo. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 Quando o prazo de interposição de recursos administrativos ou de contrarrazões terminar em dia não útil, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 10.3 Os recursos poderão ser interpostos no protocolo geral da Prefeitura de Itapiranga, (endereço no & Ru 3 -O 2 -d e-n ovem t>ro, 2 4 9— Cen tro --69120 -OOOI tapi nart ga—AMU • -i i ci tacorrtratosrtapi ran ga tg> gmai 1. com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO preâmbulo) das 08:00 às 13:00 horas, obedecendo aos prazos legais. 10.4 Findo o prazo do item 9.1. o recurso será julgado pela Comissão, no prazo de dois dias úteis. 10.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso. 10.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.7 A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do direito ao recurso. 10.8 O não oferecimento de razões no prazo deste edital fará DESERTO o recurso. 10.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de funcionamento da Comissão. 11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá: 11.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 11.1.2 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, quando for o caso. 11.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. * 11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 11.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 11.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 11.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 11.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 11.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ■■■■■■■■■■■ 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 12.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situaç^p em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização a. Ru302-denowmbro,-249-Centro-£>9120-OCKHt&pi ranga— i-Ç' ta>c o Otratosít^ã ranga @ gmai i. mm ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da LC n° 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.5. A convocação se dará por meio do endereço eletrônico (e-mail) e Diário Oficial dos Municípios, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 13 recursos orçamentários 13.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respectiva Nota de Empenho. 13.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta da Secretaria solicitante, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e^iota de empenho, observados as condições estabelecidas no processo licitatório. 13.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato; 14. DO TERMO DO CONTRATO 14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.3 Altemativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (dias) dias, a contar da data de seu recebimento. 14.3.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.4 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: « 14.4.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n° 14.133/2021; 14.4.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.4.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei n° 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos na lei citada. 14.5 O prazo de vigência da contratação é de 205 (duzentos e cinco) dias, conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 14.6 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. a â -t i c i tac o rrtratositaíi ran ga ig> gmai L com Ru 3 -O 2 -d e-n ovem bro/2 4 9— Cen t ro --69120-OCI €H tapi ranga— ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPI RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referencia, anexo a este Edital. « 16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e correrão por parte da Secretaria responsável. 17.AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 19.1 As regras acerca do pagamento do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 20.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigo 137 da Lei n° 14.133/21; 20.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 138, e seus incisos da Lei Federal n° 14.133/2021, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. < 20.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 21. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12.846, de Io de agosto de 2013. 21.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se ustificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021); ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4o, da Lei n° 14.133, de 2021); iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f’, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei n° 14.133, de 2021). S Ru a-O2 ■de-novembro,-249-Centro-69120-OO CHtapi ranga— ■a>citacorTtratosrtaciranga@gm^l.com-^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO iv. Multa: 1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. 21.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°, da Lei n° 14.133, de 2021) 21.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°, da Lei n° 14.133, de 2021). 21.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data dc sua intimação (art. 157. da Lei n° 14.133, de 2021) 21.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8°, da Lei n° 14.133, de 2021). 21.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data dolecebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 21.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 21.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°, da Lei n° 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 21.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 21.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplacadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei n° 14.133, de 2021). 21.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n° 14.133, de 2021). 21.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21. 21.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos Ru ^«novembro, 249~-Centro—6912O-O0 ran gja— ranga iggrnail.corn-^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 1. INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 2. OBJETO Formação de registro de preços para fornecimento de Material de Expediente destinado a atender às demandas da Prefeitura de Municipal de Itapiranga. 3. DESCRIÇÂO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público, (inciso I do § Io do art. 18 da Lei 14.133/2(^1 e art. 7o, inciso I da IN 40/2020). A presente necessidade decorre da carência de serviços especializados que a Prefeitura Municipal de Itapiranga enfrenta para atender as sua demandas administrativas e operacionais, identificou se a demanda fundamental de aquisição de material de expediente, garantindo suporte às ações administrativas, institucionais e sociais desenvolvidas pelos diversos setores da gestão pública. A produção e distribuição de material de expediente é indispensável para a efetivação do princípio constitucional da publicidade, essencial à transparência dos atos administrativos, à comunicação institucional e à informação dos munícipes acerca de ações de interesse coletivo. Em face do exposto. Material de Expediente se mostra indispensável na divulgação de campanhas de saúde pública, programas educacionais, eventos culturais, além de facilitar a prestação de contas à comunidade sobre os investimentos realizados pela Prefeitura. A uniformização visual das informações contribui para a construção de uma identidade institucional sólida, promovendo o reconhecimento e a confiança da população nas ações promovidas pela Prefeitura de Itapiranga. « Atualmente, a Administração Pública enfrenta limitações operacionais na produção de material de expediente internos, comprometendo a agilidade na divulgação de informações relevantes, o cumprimento de exigências legais e o fortalecimento da relação institucional com a sociedade. Tal cenário gera impacto à Ru 3-02 -d e-n ovem bro/2 4 9— Cen tro—69120-OQCM tapi ran ga—ANÍ’? ranga gfimaiLcom-^ / ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO direto na eficácia das políticas públicas e na prestação de serviços essenciais. Sob a ótica do interesse público, a contratação se justifica na medida em que propicia melhores condições de trabalho para os servidores, dinamiza a execução de projetos administrativos e sociais e promove o fortalecimento da cidadania, com a garantia do direito à informação, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei n° 14.133/2021. Assim, o fornecimento de Material de Expediente configura necessidade pública efetiva, plenamente alinhada aos princípios da eficiência, da publicidade, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, que norteiam a atuação da Administração Pública. 4. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § Io doart. 18 da Lei 14.133/21) Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 7o, inciso IX da IN 40/2020) 4.1 Os gastos previstos encontram-se dentro do PLANO PLURIANUAL (PPA) 2025/2028. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha3a solução, (inciso III do § Io do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 7o, inciso II da IN 40/2020). 5.10 licitante deve proporcionar entrega dos materiais, conforme as condições, quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas neste instrumento: 5.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 5.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990); 5.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas. no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 5.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) lepras que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 5.1.7 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 5.1.8 0 licitante deverá garantir os requisitos de qualidade, funcionamento e rendimento dos itens entregues conforme edital durante toda a vigência do contrato. 6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7o, inciso V da IN 40/2020). 6.1 Tabela com a quantidade prevista para a contratação. « ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 1 Alfinete Mapa Redondo Caixa Com 50 Unidades CX 750 2 Almofada P/Carimbo (Resina Termoplástica, Tecido Espuma N° 3 Azul UN 400 3 Almofada P/Carimbo (Resina Termoplástica, Tecido Espuma N° 3 Preta UN 400 4 Almofada P/Carimbo (Resina Termoplástica, Tecido Espuma N° 3 Vermelha UN 300 5 Apagador Para Quadro Branco UN 1200 6 Apontador Com Deposito Bloco 6 CM UN 3500 7 Arquivo Morto Polionda Cores Variadas UN 3000 8 Bandeja Dupla Porta Documentos Em Acrílico UN 350 9 Bandeja Individual Porta Documentos Em Acrílico UN 350 10 Bandeja Tripla Porta Documentos Em Acrílico UN 350 11 Barbante De Algodão 8 Fios 300 Metros RL 650 12 BARBANTE GRANDE 600 Gr RL 650 13 Bateria Lithium Botão CR2032 Carteia Com 10 Unidades CT 200 14 Bloco Adesivo Cores Neon 38mmx50mm - Cl 4 Blocos PCT 2000 15 Bloco Adesivo Cores Neon 76mmxl02mm PCT 2000 16 Bloco Adesivo Cores Neon 76mmx76mm * PCT 2000 17 Bloco Adesivo Cubo Colorido 76mmx76mm 400f PCT 300 18 Borracha Branca com capa protetora UN 4000 Ru302-deriovembro,-249—Centra—69120-000-1 tapt ranga— 1*c«t^contratx>s»taci ranga (ggmaãlcxxTv^ wwww íf5*rar**r»njs» wu K ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 19 Calculadora de mesa de 12 dígitos; memória; inversão de sinais; porcentagem; duplo zero; backspace; solar e bateria; dimensão 12.3 x 10 x 3.3 cm (C x L x A) UN 200 20 Caneta esferográfica na cor azul, tampa ventilada, ponta 1,0mm, corpo hexagonal. transparente, caixa com 50 unds. CX 1500 21 Caneta esferográfica na cor preta, tampa ventilada, ponta l,0mm, corpo hexagonal, transparente, caixa com 50 unds. cx 1500 22 Caneta esferográfica na cor vermelha, tampa ventilada, ponta l,0mm, corpo hexagonal, transparente, caixa com 50 unds. cx 1000 23 Cartolina 50x66 embalagem com 1 OOfls cores diversas « PCT 100 24 Clips n° 2/0, niquelado fabricado com arame de aço revestido, caixa com 100 clips. CX 1500 25 Clips n° 3/0, niquelado fabricado com arame de aço revestido, caixa com 50 clips. CX 2500 26 Clips n° 4/0, niquelado fabricado com arame de aço cx 2500 27 Clips n° 6/0, niquelado fabricado com arame de aço revestido, caixa com 50 clips. cx 1500 28 Clips n° 8/0, niquelado fabricado com arame de aço revestido, caixa com 50 clips. cx 1500 29 Cola de contato 75g. Composição: borracha, resinas sintéticas, solventes alifáticos e aromático (toluol) UN 1000 30 Cola quente bastão fino UN 3000 31 Cola quente bastão grosso UN 3000 32 Cola Bastao lOgramas Cx/12und CX 300 33 Cola Branca Escolar Liquida 40 Gramas Cx/12 cx 300 34 Cola Branca Escolar Liquida 90 Gramas Cx/12 cx 700 35 Cola de isopor 40 GR caixa com 12 unidades cx 200 36 COLA DE ISOPOR 90 GR Caixa Com 12 Unidades cx 500 37 Cola Instantanea 20g Media-2 Viscosidade Cx/12 * UN 600 38 Copo Descartável 180ml Cx 25x100 cx 1000 39 Copo Descartável 250ml Cx 20x100 cx 100 40 Copo Descartável 300ML CX 20x100 cx 100 41 Copo Descartável 50ml Cx 50x100 cx 300 42 Corretivo Caneta 8ml - Display C/12 Und cx 450 43 Corretivo Fita 5mmx6m Cx/12 cx 200 44 Envelope para pasta catalogo 4 furos grosso com 100 unid PCT 150 45 Envelope branco 80 gr 240x340 CX/ 100 UND cx 20 46 Envelope branco 80 gr 265x370 CX C/ 100 UND cx 15 47 Envelope Kraft natural 80g 240x340 CX C/100 UND cx 40 48 Envelope Kraft natural 80g 265x370 CX C/100 UND cx 20 49 Envelope ouro 80 gr 240x340 CX/100 UND cx 40 50 Envelope ouro 80 gr 265x370 CX C/100 UND cx 20 51 Estilete (lâmina fina) UN 2000 52 Estilete (lâmina larga) UN 2000 ■2“ RD»C2-deTovembro,249-Centro-69120-OGOItapi ranga—AMU Tcit^corrtfatosrtapiranga^gmailcomT ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 53 Eva Com Gliter Amarelo Pct/ 5 PCT 300 54 Eva Com Gliter Azul Claro Pct/5 PCT 300 55 Eva Com Gliter Azul Escuro Pct/5 PCT 300 56 Eva Com Gliter Branco Pct/5 PCT 200 57 Eva Com Gliter Dourado Pct/5 PCT 400 58 Eva Com Gliter Laranja Pct/5 PCT 200 59 Eva Com Gliter Lilas Pct/5 PCT 200 60 Eva Com Gliter Verde Claro Pct/5 PCT 300 61 Eva Com Gliter Vermelho Pct/5 PCT 300 62 Eva Com Gliter Rosa Pct/5 PCT 300 63 Eva Liso Amarelo Pct/10 PCT 300 64 Eva Liso Azul Claro Pct/10 PCT 300 65 Eva Liso Branco Pct/10 PCT 300 66 Eva Liso Rosa Pct/10 PCT 300 67 Eva Liso Verde Claro Pct/10 PCT 300 68 Eva Liso Vermelho Pct/10 PCT 300 69 Extrator de Grampo tipo Espátula UN 1000 70 Extrator de Grampo tipo piranha UN 600 71 Fita adesiva Dupla face 12mmx30m « UN 1000 72 Fita adesiva Dupla face 19mmx30m UN 2000 73 Fita adesiva transparente 24x50 UN 1000 74 Fita adesiva transparente 48x50 UN 4000 75 Fita crepe papel 24x50 UN 1000 76 Fita crepe papel 48x50 UN 1000 77 Grampeador Metal 11,5cm 25 Fls UN 400 78 Grampeador Metal 240 Folhas UN 40 79 Grampeador Metal 100 Folhas UN 100 80 Grampeador Metal 50 Fls UN 200 81 Grampeador Pressão Metal Uso Profissional UN 80 82 Grampo Trilho 80 mm para pasta em plástico com 50 jogos PCT 500 83 Grampo Galvanizado 106/6 Caixa Com 3500 Unidades CX 600 84 Grampo Galvanizado 26/6 Caixa Com 5000 Unidades CX 2000 85 Hidrocor 12 Cores Fino ESTOJO 400 86 Hidrocor 12 Cores Plus ESTOJO 400 87 Isopor lâmina lOmm UN 300 88 Isopor lâmina 15mm UN 300 89 Isopor lâmina 25mm , UN 300 90 Lápis 12 Cores Resina Redondo Flex CX 100 91 Lápis Grafite Hb Resina Preto Redondo Cx/144 CX 300 92 Lapiseira mina grafite 0.5 mm corpo plástico ponta de metal UN 1000 93 Lapiseira mina grafite 0.7 mm corpo plástico ponta de metal UN 1000 94 Lapiseira mina grafite 0.9 mm corpo plástico ponta de metal UN 400 95 Elástico Amarelo (Liga) Pacote Com 100 Unidades PCT 1000 Bk Ru302xjenovembro/249-Centfo--69 IZD-OGCMtap» ranga—AMÍ a ^iotacontratositatirangagigmail.com^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 96 Elástico Amarelo (Liga) Pacote Com 1200 Unidades PCT 500 97 Livro Ata - 50 Lis - Fto 202x297 UN 300 98 Livro Ata - 100 Fls - Fto 202x297 UN 1000 99 Livro Ata - 200 Fls 202x297 UN 1000 100 Livro De Ponto - 100 Fls - Fto 215x315 UN 450 101 Livro Protocolo - 104 Fls UN 600 102 Marcador De Texto A Base De Água E Secagem Rápida (Cores Variadas) CAIXA COM 12 UNID cx 1500 103 Marcador Página Adesivo 05 Cores Neon 100 Folhas PCT 300 104 Marcador Para Quadro Branco Azul Caixa Com 12 Unidades * CX 400 105 Marcador Para Quadro Branco Preto Caixa Com 12 Unidades CX 400 106 Marcador Para Quadro Branco Vermelho Caixa Com 12 Unidades CX 400 107 Mina para grafite 0.5 mm tipo 2B embalagem tubo plástico com 12 unidades TUBO 5000 108 Mina para grafite 0.7 mm tipo 2B embalagem tubo plástico com 12 unidades TUBO 3000 109 Mina para grafite 0.9 mm tipo 2B embalagem tubo plástico com 12 unidades TUBO 150 110 Molha dedo 20g (pasta) UN 300 111 Papel A4 210X297mm caixa com 10 resmas de 500fls 75g m2 CX 2000 112 Papel A4 210X297mm resma com 500fls 75g m3 RSM 5000 113 Papel 40 kg resma com 50 folhas RSM 50 114 Papel Almaço (200x280 c/ pauta de 400fls) PCT 500 115 Papel carbono 100 folhas PCT 150 116 Papel cartão 48x66 C\20 FLS PCT 300 117 Papel casca de ovo 180G C\50 FLS (10X50) CX 450 118 Papel collor sete, pacote com 20 folhas PCT 100 119 Papel contact 45CMx25MT cores variadas RL 300 120 Papel Crepom (cores variadas) UN 1000 121 Papel de seda cores variadas FLS 2000 122 Papel diplomata branco 180 gr pacote com 50 folhas PCT 250 123 Papel fotográfico A4 adesivo com 50 folhas PCT 400 124 Papel fotográfico A4 brilho com 50 folhas PCT 400 125 Papel laminado cores variadas FLS 1500 126 Papel Madeira Pacote Com 100 Fls PCT 500 127 Papel Ofício branco A4 com 1 OOfls PCT 300 128 Papel Ofício colorido A4 com 1 OOfls PCT 3500 129 Papel vergê A4 180 gr com 50 folhas PCT 200 130 Pasta AZ larga, forração em papel monolúcido "preto nuvem", bolsa com etiqueta, olhai em plástico ou metal e formato: 350x280x80mm. UN 3000 Sk Rti3<}2-deTiovembro,-249—Centro—69120-000-1 tap4rang^—AM? & T i g i tac orrtratosit-Mã ran ga @ gma> 1 - com ro,2 49— Centro—6912O-OG€Htapi ran g»— ^»ot.aK:orrtr3tosrt^iran£ag>arrtaH-Corn^ J ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 6.12 A presença da fiscalização não atenua as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA; 6.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município ou à órgão municipal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 6.14 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 6.15 A empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 6.16 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE. * 6.17 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 6.18 Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expressos na especificação item 6 e observadas as normas constantes deste instrumento. 6.19 Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência. 6.20 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com eventuais deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia do objeto. 6.21 A Contratada obriga-se a atender ao objeto deste Contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e seus Anexos, propostas apresentadas. 6.22 Deverá fornecer Nota Fiscal/Fatura. 6.23 Manter, durante o período de fornecimento do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e Anexos. 7. DA AMOSTRA 7.1 Não será exigido apresentação de amostra. 8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: * 8.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação - Atestado(s) de Capacidade Técnica, fomecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu. 8.2 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.3 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. S 1idtacontratositapirangag>emal.a»n5 Ru3-02-de-novemb<-o,-249-Centro-69120-00 Q-itapi ranga—AM1 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 8.4 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.5 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, s8guir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de compras suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo. 8.8 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 9. PLANILHA DE CUSTO: 9.1 Das Empresas que foram consultadas na pesquisa de preço, verificou-se conforme orçamentos anexos a prática de preços adequados e consistentes de mercado, além do ramo de atuação destas empresas que essencialmente devem pertencer ao ramo de atividades solicitada, objeto deste Termo de Referência: 9.2 O valor total estimado dos objetos aqui especificados se encontra no Anexo II deste Termo de Referência. « 9.3 Os contratos a serem firmados com o (s) LICITANTE (S), reger-se-ão por toda legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que complementarem, alterem ou regulamentem, cuja as normas, desde já, entendem-se como integrantes do mesmo. Em caso de inexecução, erro, execução imperfeita, mora na execução e no fornecimento ou inadimplemento, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo de sua responsabilidade cível e/ou criminal, no que couber. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respectiva Nota de Empenho. 11. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 11.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo setor competente a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, conforme o art. 96 da Lei n° 14.133/21. 11.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a Execução do « lZO-OOO-Irapi rwiga—AMU • -licitacorTtratosrtaoirangaiggmaü.com^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO w contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12. DO FORO: 12.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itapiranga para dirimir sob toda e qualquer questão que diga respeito a este Termo de Referência, à licitação que será realizada e a Ata de Registro de Preços, dispensando-se qualquer outro foro por mais privilegiado que seja. 13. DO TERMO DE CONTRATO: 12.1 O objeto deste Termo de Referência será contratado sob a forma de Ata de Registro de Preço, onde ficarão pactuadas as cláusulas da futura avençam. 14. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 13.1 Este Termo de Referência fica aprovado nos termos do art. 8o I, II, III, “a” e art. 21 II do Decreto Federal 3.555/2000, alterado pelo Decreto Federal 7.174/2010. 15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO: 14.1 Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei 14.133/21 e legislação em vigor. Itapiranga, 15 de setembro de 2025. BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA Secretário de Administração a Ru3-O2-de-n ovem t>ro,-249~ Centro—691230-00 O-ltapi ranga— ^idtacontrgtositigãrangagfim^Lcom-^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES DE QUANTITATIVO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 1 Alfinete Mapa Redondo Caixa Com 50 Unidades CX 750 2 Almofada P/Carimbo (Resina Termoplástica, Tecido Espuma N° 3 Azul UN 400 3 Almofada P/Carimbo (Resina Termoplástica, Tecido Espuma N° 3 Preta UN 400 4 Almofada P/Carimbo (Resina Termoplástica, Tecido Espuma N° 3 Vermelha UN 300 5 Apagador Para Quadro Branco UN 1200 6 Apontador Com Deposito Bloco 6 CM UN 3500 7 Arquivo Morto Polionda Cores Variadas UN 3000 8 Bandeja Dupla Porta Documentos Em Acrílico UN 350 9 Bandeja Individual Porta Documentos Em Acrílico UN 350 10 Bandeja Tripla Porta Documentos Em Acrílico UN 350 11 Barbante De Algodão 8 Fios 300 Metros RL 650 12 BARBANTE GRANDE 600 Gr RL 650 13 Bateria Lithium Botão CR2032 Carteia Com 10 Unidades CT 200 14 Bloco Adesivo Cores Neon 38mmx50mm - C/ 4 Blocos PCT 2000 15 Bloco Adesivo Cores Neon 76mmxl02mm PCT 2000 16 Bloco Adesivo Cores Neon 76mmx76mm PCT 2000 17 Bloco Adesivo Cubo Colorido 76mmx76mm 400f PCT 300 18 Borracha Branca com capa protetora UN 4000 19 Calculadora de mesa de 12 dígitos; memória; inversão de sinais; porcentagem; duplo zero; backspace; solar e bateria; dimensão 12.3 ? 10 x 3.3 cm (C x L x A) UN 200 20 Caneta esferográfica na cor azul, tampa ventilada, ponta l,0mm, corpo hexagonal, transparente, caixa com 50 unds. CX 1500 21 Caneta esferográfica na cor preta, tampa ventilada, ponta l,0mm, corpo hexagonal, transparente, caixa com 50 unds. CX 1500 22 Caneta esferográfica na cor vermelha, tampa ventilada, ponta l,0mm, corpo hexagonal, transparente, caixa com 50 unds. CX 1000 23 Cartolina 50x66 embalagem com lOOfls cores diversas PCT 100 24 Clips n° 2/0, niquelado fabricado com arame de aço revestido, caixa com 100 clips. CX 1500 25 Clips n° 3/0, niquelado fabricado com arame de aço revestido, caixa com 50 clips. CX 2500 26 Clips n° 4/0, niquelado fabricado com arame de aço CX 2500 27 Clips n° 6/0, niquelado fabricado com arame de aço revestido, caixa com 50 clips. CX 1500 28 Clips n° 8/0, niquelado fabricado com arame de aço revestido, caixa com 50 clips. CX 1500 29 Cola de contato 75g. Composição: borracha, resinas sintéticas, solventes alifáticos e aromático (toluol) UN 1000 Au3-02'de-novemtMro/249—Centro—S9120-00 0-1 tapi ranga— a iigj^ÇPfytratositaggi rangatggrnai L çorn-^í ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA « COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 30 Cola quente bastão fino UN 3000 31 Cola quente bastão grosso UN 3000 32 Cola Bastao lOgramas Cx/12und CX 300 33 Cola Branca Escolar Liquida 40 Gramas Cx/12 cx 300 34 Cola Branca Escolar Liquida 90 Gramas Cx/12 cx 700 35 Cola de isopor 40 GR caixa com 12 unidades cx 200 36 COLA DE ISOPOR 90 GR Caixa Com 12 Unidades cx 500 37 Cola Instantanea 20g Media-2 Viscosidade Cx/12 UN 600 38 Copo Descartável 180ml Cx 25x100 CX 1000 39 Copo Descartável 250ml Cx 20x100 cx 100 40 Copo Descartável 300ML CX 20x100 cx 100 41 Copo Descartável 50ml Cx 50x100 cx 300 42 Corretivo Caneta 8ml - Display C/ 12 Und cx 450 43 Corretivo Fita 5mmx6m Cx/12 cx 200 44 Envelope para pasta catalogo 4 furos grosso com 100 unid PCT 150 45 Envelope branco 80 gr 240x340 CX/ 100 UND cx 20 46 Envelope branco 80 gr 265x370 CX C/100 UND cx 15 47 Envelope Kraft natural 80g 240x340 CX C/100 UND cx 40 48 Envelope Kraft natural 80g 265x370 CX C/100 UND cx 20 49 Envelope ouro 80 gr 240x340 CX/100 UND cx 40 50 Envelope ouro 80 gr 265x370 CX C/100 UND cx 20 51 Estilete (lâmina fina) UN 2000 52 Estilete (lâmina larga) UN 2000 53 Eva Com Gliter Amarelo Pct/ 5 PCT 300 54 Eva Com Gliter Azul Claro Pct/5 PCT 300 55 Eva Com Gliter Azul Escuro Pct/5 PCT 300 56 Eva Com Gliter Branco Pct/5 PCT 200 57 Eva Com Gliter Dourado Pct/5 PCT 400 58 Eva Com Gliter Laranja Pct/5 PCT 200 59 Eva Com Gliter Lilas Pct/5 PCT 200 60 Eva Com Gliter Verde Claro Pct/5 PCT 300 61 Eva Com Gliter Vermelho Pct/5 PCT 300 62 Eva Com Gliter Rosa Pct/5 PCT 300 63 Eva Liso Amarelo Pct/10 * PCT 300 64 Eva Liso Azul Claro Pct/10 PCT 300 65 Eva Liso Branco Pct/10 PCT 300 66 Eva Liso Rosa Pct/10 PCT 300 67 Eva Liso Verde Claro Pct/10 PCT 300 68 Eva Liso Vermelho Pct/10 PCT 300 69 Extrator de Grampo tipo Espátula UN 1000 70 Extrator de Grampo tipo piranha UN 600 71 Fita adesiva Dupla face 12mmx30m UN 1000 72 Fita adesiva Dupla face 19mmx30m UN 2000 73 Fita adesiva transparente 24x50 UN 1000 & Rua-02'de-novemt>ro,249'--Centro—691.20-00O-t tapir&nga— -S j c i o rrtratosftarã ran ga ig> gmat í. xfijxKtxM amrrnvh 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 74 Fita adesiva transparente 48x50 UN 4000 75 Fita crepe papel 24x50 UN 1000 76 Fita crepe papel 48x50 UN 1000 77 Grampeador Metal 11.5cm 25 Fls UN 400 78 Grampeador Metal 240 Folhas UN 40 79 Grampeador Metal 100 Folhas * UN 100 80 Grampeador Metal 50 Fls UN 200 81 Grampeador Pressão Metal Uso Profissional UN 80 82 Grampo Trilho 80 mm para pasta em plástico com 50 jogos PCT 500 83 Grampo Galvanizado 106/6 Caixa Com 3500 Unidades CX 600 84 Grampo Galvanizado 26/6 Caixa Com 5000 Unidades cx 2000 85 Hidrocor 12 Cores Fino ESTOJO 400 86 Hidrocor 12 Cores Plus ESTOJO 400 87 Isopor lâmina lOmm UN 300 88 Isopor lâmina 15mm UN 300 89 Isopor lâmina 25mm UN 300 90 Lápis 12 Cores Resina Redondo Flex CX 100 91 Lápis Grafite Hb Resina Preto Redondo Cx/144 cx 300 92 Lapiseira mina grafite 0.5 mm corpo plástico ponta de metal UN 1000 93 Lapiseira mina grafite 0.7 mm corpo plástico ponta de metal UN 1000 94 Lapiseira mina grafite 0.9 mm corpo plástico ponta de metal UN 400 95 Elástico Amarelo (Liga) Pacote Com 100 Unidades PCT 1000 96 Elástico Amarelo (Liga) Pacote Com 1200 Unidades PCT 500 97 Livro Ata - 50 Fls - Fto 202x297 UN 300 98 Livro Ata - 100 Fls - Fto 202x297 UN 1000 99 Livro Ata - 200 Fls 202x297 UN 1000 100 Livro De Ponto - 100 Fls - Fto 215x315 UN 450 101 Livro Protocolo - 104 Fls UN 600 102 Marcador De Texto A Base De Água E Secagem Rápida (Cores Variadas) CAIXA COM 12 UNID CX 1500 103 Marcador Página Adesivo 05 Cores Neon 100 Folhas PCT 300 104 Marcador Para Quadro Branco Azul Caixa Com 12 Unidades CX 400 105 Marcador Para Quadro Branco Preto Caixa Com 12 Unidades CX 400 106 Marcador Para Quadro Branco Vermelho Caixa Com 12 Unidades CX 400 107 Mina para grafite 0.5 mm tipo 2B embalagem tubo plástico com 12 unidades TUBO 5000 108 Mina para grafite 0.7 mm tipo 2B embalagem tubo plástico com 12 unidades TUBO 3000 109 Mina para grafite 0.9 mm tipo 2B embalagem tubo plástico com 12 unidades TUBO 150 110 Molha dedo 20g (pasta) UN 300 111 Papel A4 210X297mm caixa com 10 resmas de 500fls 75g m2 CX 2000 112 Papel A4 210X297mm resma com 500fls 75g m3 « RSM 5000 113 Papel 40 kg resma com 50 folhas RSM 50 Ru3-02'de-novemt>ro/249—Centro-69120 AXJCHtapi ranga—AMt A • ^icitacorrtratosãtapirangaíggrnaiLcom-^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA * COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 114 Papel Almaço (200x280 c/ pauta de 400fls) PCT 500 115 Papel carbono 100 folhas PCT 150 116 Papel cartão 48x66 C\20 FLS PCT 300 117 Papel casca de ovo 180G C\50 FLS (10X50) CX 450 118 Papel collor sete, pacote com 20 folhas PCT 100 119 Papel contact 45CMx25MT cores variadas RL 300 120 Papel Crepom (cores variadas) UN 1000 121 Papel de seda cores variadas FLS 2000 122 Papel diplomata branco 180 gr pacote com 50 folhas PCT 250 123 Papel fotográfico A4 adesivo com 50 folhas PCT 400 124 Papel fotográfico A4 brilho com 50 folhas PCT 400 125 Papel laminado cores variadas FLS 1500 126 Papel Madeira Pacote Com 100 Fls PCT 500 127 Papel Ofício branco A4 com 1 OOfls PCT 300 128 Papel Ofício colorido A4 com 1 OOfls * PCT 3500 129 Papel vergê A4 180 gr com 50 folhas PCT 200 130 Pasta AZ larga, forração em papel monolúcido "preto nuvem", bolsa com etiqueta, olhai em plástico ou metal e formato: 350x280x80mm. UN 3000 131 Pasta AZ estreita, forração em papel monolúcido "preto nuvem", bolsa com etiqueta, olhai em plástico ou metal e formato: 350x280x80mm. UN 1500 132 Pasta em L ofício UN 3000 133 Pasta Plastica 2 Cm UN 3000 134 Pasta Plastica 4 Cm UN 3000 135 Pasta plástica com elástico 3 cm (cores variadas) UN 3000 136 Pasta plástica oficio com elástico (cores variadas) UN 3000 137 Pasta Plástica Transparente com grampo UN 3000 138 Pasta Suspensa Para Arquivo Plastica UN 5000 139 Percevejo Latonado Para Quadro De Avisos C/100 Unid CX 700 140 Perfurador 2 Furos 12 Folhas UN 300 141 Perfurador De Emborrachado 1 FURO UN 300 142 Perfurador De Metal 2furos 20f Jocar Office UN 500 143 Perfurador De Metal 2furos 30f Jocar Office UN 300 144 Perfurador De Metal 2furos 50f Jocar Office UN 200 145 Perfurador De Metal 2furos 65f UN 100 146 Pilha Alcalina Tipo C 02/Uni Media Lr 14 BL 50 147 Pilha D Com 2 Unidades BL 50 148 Pilha Palito AAA Alcalina com 2 Unidades BL 700 149 Pilha Pequena AA Alcalina 2 unidades BL 700 150 Pincel atômico cor azul (escrita grossa, recarregável, tinta a base de álcool, ponta chanfrada indeformável, Uso indicado em papel, cartolina e papelão). CX 700 151 Pincel atômico cor preto (escrita grossa, recarregável, tinta a base de álcool, ponta chanfrada indeformável, Uso indicado em papel, cartolina e papelão). CX 700 Rua-02 -den ovem bro,-249—Centro—69120-00 O-itapi ranga—AWÜ a 4icit*corrtratos9120 -OQO-I t&p i ran ga— ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO ______________________ ____________________________ Anexo III - Modelo de Procuração Particular _______ OUTORGANTE Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, etc. OUTORGADO Representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço, estado civil. OBJETO Representar a outorgante no PREGÃO PRESENCIAL N° xxxx/20xx PODERES Apresentar documentação e proposta de preços, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e propostas de preços, oferecer lances verbais, assinar ata, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, prestar declaração, assinar todos os atos e quaisquer documentos, inclusive contratos (se for o caso), indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. ................ ......................de....de 2025. EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL Obs.: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representante legal ou pessoa devidamente autorizada. Será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO NA LC 123/06 ALTERADA PELA LC 147/14 E A LC 155/16 Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o (a) Sr (a). XXXXXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXXXX, residente e domiciliado (a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025 - CC, que: a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; w b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3o da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei n° 11.488 de 15 de junho de 2007 em seu artigo 34, que essa empresa está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 45 da referida Lei Complementar, enquadrada na condição de Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte. ..................,........................de...............................................de 2025. EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL **Estas Declarações deverão vir anexas ao credenciamento/ Fora dos envelopes _______________________________________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade Rua-O2 tienovembro;249-Centro—-59120-000-1ta-pí ranga— 4»€ãtacontratosTtap»raíng.3@:E3-nwl.ccHn-^ ______________________ ___________________________________________________________________________________ .. __________________________ ____________________________________________________________________________ _______________________________________________________ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO ______________ Anexo IV - Modelo De Declaração De Elaboração Independente De Proposta [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETÃR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direita ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detêm plenos direitos. ..................,............................de...............de 2025. EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL * ______ _________________________________ ______ Anexo IV - Modelo Das Demais Declarações de Habilitação . Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025, que: a) a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma da Lei 14.133. b) que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. c) que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo T XXXIII da Constituição Federal. d) que observará rigorosamente os prazos do instrumento contratual ou outros instrumentos hábeis que poderá manter com o Município. e) que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros. f) que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516 de 15 de março de 2010. • _________________,_____de_____________de 20____ Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação EEl Rua-O2 * -1iotacootratosãtagiiranga@^Ttaíl.com-*g ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO O prazo máximo para entrega dos materiais é imediato, contados da data do recebimento pelo FORNECEDOR de cada Ordem de Fornecimento, admitida prorrogação desde que apresentada e aceita justificativa. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventur^ocasione ao ADQUIRENTE ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Ata. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA FORMA DE PAGAMENTO; O recebimento será feito pela Câmara Municipal, através do órgão designado em termo próprio. O responsável ou a comissão responsável pelo recebimento atestará o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, conferindo os produtos, emitindo em seguida o Termo de Recebimento. A prova de entrega é a assinatura do responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega. Caso os materiais apresentados e serviços executados estiverem em desacordo, serão devolvidos ao FORNECEDOR e acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital. A não entrega no dia e horário marcados, acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital. O recebimento dos materiais e serviços far-se-á na forma da Lei 14.133/21. O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento, na forma da lei, devendo ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: J não produziu os resultados acordados; •/ deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; J deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar 123/2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6o da Instrução Normativa RFB 1.234, de 11 de janeiro de 2012. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para Rua-O2 -defiovernbro,249- Centro—69 IZO-ODO-ltapiraanga—AM1 « ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO pagamento. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, se aplicando a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 - Pleno TCE/AM, o Contratado deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR; O FORNECEDOR será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos produtos. O FORNECEDOR deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. O FORNECEDOR estará obrigado a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. O FORNECEDOR deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebraçã» da presente Ata de Registro de Preço. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7o, inc. XIV, do Decreto n° 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8o, inc. IX, do Decreto n° 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA: bro/249—Centro—fiSlíO-OOO-ltapiransa—Afcftí • -iicitacorrtratosJta£>irang.3(glgm3nLcom-l|r- vvww itAr>ír»nr»» nrwh ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA ....... COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; • Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2o, do Decreto n° 11.462, de 2023;ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n° 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n° 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tomar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3o e 27, § 4o, ambos d® Decreto n° 11.462, de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo do Pregão Presencial n._____/20__, integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato na imprensa oficial. Integra o presente instrumento, independente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial de Registro de Preços e todos os anexos. Fica designado como Gestor do Registro de Preços o Órgão Gerenciador do Registro de Preços nomeado pela Portaria n.____________________. Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga - Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de Itapiranga e do Fornecedor Beneficiário. ITAPIRANGA,________de__________________de 2025 __________________________________ Prefeito ________________________________________ Órgão Gestor do Registro de Preços _____________________ Fornecedor Testemunhas: __________________________________________ __________________________________________ RuaO2 fo,2A9-Centro-í912,3-OOO-ttapi ranga—AM, tiritarQTTtratogtaoraneaasgmail ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 13.1.1 Gestão/Unidade: 13.1.2 Fonte de Recursos: 13.1.3 Programa de Trabalho: 13.1.4 Elemento de Despesa: 13.1.5 Plano Interno: 13.1.6 Nota de Empenho: 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS (art 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021. e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n° 14.133.de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei n° 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Porfel Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14,133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021, e ao art. 8o, $2°, da Lei n. 12.527, de 2011. c/c art. 7°, §3°, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- FORO (art. 92, §1°) 17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em..., Seção Judiciária de...para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1 °, da Lei n° 14,133/21. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. _____________________________ Representante legal do CONTRATANTE __________________________________ Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1- 2- I —Centro'--691SCI-000-lt»píranga— ________________________ _____________________________________________ _________________________________________ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IIAPI RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Anexo VII - Modelo Sessão Pública: /20...., às Horas...... LOCAL: Comissão Municipal de Contrataçãoo, situado na Prefeitura Municipal de Itapiranga - Amazonas PREGÃO PRESENCIAL N°..../2025 Nome de Fantasia: Razãc Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item Especificação Unid. Qtd. Marca / Preço Estimada Procedência Unit. Total 01 Valores Por extenso 02 Valores Por extenso 03 Valores Por extenso GLOBAL DA PROPOSTA Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): A empresa.............declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato. d) Declaração informando que nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte terrestre e transporte fluvial (frete) e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. e) Validade mínima da Proposta: XX (XXXX) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação. f) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I do Edital. ________________,_____de_____________de 20____. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação R«jaO2 tie-novembro/ZíS- Centro-69120-ODOltapi ranga—-AMt1® iLçitacontratositapí ranga ___________________________________________________ ttímíranf!;» Atrn nnvh