ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2025 * EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2025, PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, PELO MENOR PREÇO ITEM. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, torna público a abertura de certame licitatório. na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com este Edital e seus anexos, tipo menor preço por item, conforme as condições deste Edital, com base nas normas contidas na Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações, e ainda pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014. O contrato será regido pela Lei n. 14.133 e suas alterações posteriores. Ficam, portanto, os interessados convocados a apresentar às llh:00min (onze horas), do dia 02 de outubro de 2025, na Rua 02 de novembro, 249, Centro, Itapiranga/AM, com suas proposta de preços e documentações. A utilização na forma presencial no presente Pregão se justifica no Art. 176 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que versa que em Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes será admitida a utilização da forma presencial. 1.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL, pelo menor preço por item, tem por objeto a EVENTUAL AQUISIÇAO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA tudo em conformidade comeste Edital e seus anexos. 1.2. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e demais documentos anexos a este Edital. 1.3. As despesas de deslocamento, estadia, alimentação, etc., oriundos do cumprimento do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos licitantes convidados a participar do certame. 2. CONDIÇÃO: DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei e que atendam às exigências de habilitação. 2.1.1. Será aceita a participação de empresas sem representantes desde que seus envelopes de Proposta de Preços e Documentação sejam enviados ao Pregoeiro devidamente lacrados e protocolados no local de abertura do certame dentro do horário preestabelecido, os quais, só serão abertos, se for o caso, na presença dos demais licitantes. 2.2. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições: 2.2.1. É vedada a participação de empresas submetidas às sanções administrativas declaratórias de inidoneidade, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de que contratem com órgãos da administração federal, estadual e municipal. 2.2.2. Que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado direta ou indiretamente ao ÓRGÃO SOLICITANTE e à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, participando desta licitação; Que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta. RvaO2 -denovembro;249-Centro—€9120 -OOO-ltapi ranga—AM*? 4»c»t»c ontrMosttapiranga@gmail.com5 2.2.3. V2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 2.2.4. Empresa estrangeira que não funcione no País, nem interessada que se encontre sob falência, ou recuperação judicial e extrajudicial (conforme Lei n° 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.2.5. Empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto a Prefeitura Municipal de Itapiranga. 2.2.6. Aberto o primeiro Envelope de Proposta de Preço, não será permitida a participação de retardatários. 3. CONDIÇÃO: DO CREDENCIAMENTO 3.1. No dia, horário e local, estabelecidos neste Edital, as licitantes apresentarão, inicialmente em separado dos envelopes, o credenciamento dos seus respectivos representantes, devidamente acompanhados de cópia de documento de identificação; 3.1.1. Por Procuração: A mesma deverá ser por instrumento público ou particular. No caso de particular, com firma devidamente reconhecida, dando poderes ao representante junto ao Pregoeiro, no que tange a praticar atos alusivos a representar a Outorgante em licitação, em todas as suas etapas, até o julgamento final das propostas, como: rubricar documentações e propostas de preços, formular ofertas e lances verbais (de maneira expressa), assinar atas ou outros documentos licitatórios, inclusive contratos, apresentar contestações, recursos e, enfim, praticar qualquer outro ato que seja de interesse de sua empresa (conforme Anexo I) acompanhada da cópia do Contrato Social ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral para comprovação de poderes do outorgante. 3.1.1.1. Em caso de credenciamento por procurador ou substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração Pública (no original ou cópia autenticada) que concede poderes de substabelecimento ao Procurador para participar de licitações públicas, expressamente, para procuração particular, acompanhada da cópia do Contrato Social ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral para comprovação de poderes do outorgante todos os documentos devidamente autenticados. 3.1.2. No caso de representação por sócio ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada, mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social ou do Certificado de Registro Cadastral. 3.2. As licitantes ou os representantes das licitantes deverão apresentar no ato da abertura da licitação, ao Pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, e no caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar também a declafSção de que se enquadram no Art. 3o da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Completar n° 147 de 07 de agosto de 2014 e estão aptas, portanto a gozar do tratamento diferenciado e favorecido previsto nessa licitação (conforme Anexo III), acompanhada de cópia da Declaração de Enquadramento arquivada na Junta Comercial Estadual ou comprovação de enquadramento no Simples Nacional, comprovação está que deve possuir data de emissão de no máximo até 60 (sessenta) dias antes da abertura do certame. 3.2.1. As declarações mencionadas no item anterior ficarão sujeitas à comprovação de sua veracidade quando do julgamento das documentações das licitantes que tiverem aceitabilidade de seus preços estando o declarante sujeito a aplicação das penalidades cabíveis quando tal fato não ocorrer. 3.3. Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do ANEXO IV deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2o Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis - ENACC. 3.4. Em seguida, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os Envelopes de n° 01 e 02 (PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO). jSSk Rua-O 2 ’denovembro,-249'-- Centro--6912>3~300-ltapi ranga— iwuíw itAròrAnrv» K ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 3.5. Declarada encerrada a fase de credenciamento, após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será permitida a participação de retardatários. 4. CONDIÇÃO: DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA 4.1. As proposta de preços e a documentações serão entregues à Comissão de Contratação em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, contendo em suas partes externas frontais, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres e conforme abaixo: ENVELOPE 01 PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2025 “RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA” ENVELOPE 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2025 “RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA” PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2025, o primeiro com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇO” e o segundo com o subtítulo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, ambos com o nome da licitante. Todos os documentos deverão ser apresentados numerados, rubricados ou assinados, em todas as suas folhas, por seu representante legal, em cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Comissão, neste último caso, a autenticação só poderá ser feita até às 24 horas do dia útil anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes de Documentação e da Proposta. * 4.2. No julgamento das propostas e das habilitações, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS | 5.1 A Proposta de Preços (modelo no Anexo VII), e os documentos que a instruir, deverá ser apresentada através de carta datilografada, digitada ou impressa, em única via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, numerada sequencialmente, preferencialmente em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em línguaportuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal. 5.1.1 Informar especificações claras e detalhadas do objeto licitado, atendendo os requisitos mínimos descritos no anexo descritivo do edital, bem como no Termo de Referência (Anexo -II); 5.1.2 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) se houver, para contato; 5.1.3 Para maior celeridade no cadastramento das propostas, as empresas participantes devem apresentar no ato do certame um PENDRIVE, com a proposta apresentada, contendo todos os valores unitários dos itens. 5.1.4 Para os itens não cotados pela empresa participante, devem ser apresentados o valor 0,00 ou SC (sem cotação); 5.1.5 A planilha da proposta deverá ser apresentada preferencialmente em Excel o» Word; 5.1.6 O PENDRIVE deverá estar identificado com o nome da empresa; 5.1.7 O arquivo de mídia entregue no PENDRIVE não substitui a proposta de preço impressa. Informar marca e procedência, serão informações obrigatórias na proposta, sob pena de desclassificação. 5.1.8 Em caso de divergência entre os valores unitário e global, será considerado o valor unitário, estando o Pregoeiro autorizado a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global; 5.1.9 Apresentar o preço unitário dos itens em algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurado à data de sua apresentação. Nos preços Rua02úenovembro;249- Centro--E9 120000-ltapi ranga—AMU â _______________________ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IIAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: seguros, transportes, tributos de qualquer natureza, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as despesas, diretas ou indiretas; 5.1.11 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.1.12 Serão considerados inexequíveis os preços que, após concedida ao licitante a oportunidade de apresentar documentos, planilhas e notas fiscais dos fornecedores dos insumos, não demonstrem a exequibilidade da proposta. 5.1.13 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.1.14 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.1.15 A licitante deverá ainda indicar na proposta o número da conta corrente da empresa, agência e banco correspondente, para que sejam efetuados os pagamentos, no caso de contratação. 5.1.16 A VALIDADE DA PROPOSTA SERÁ DE, NO MÍNIMO, 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO DO LICITANTE. 6.. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 A classificação para fase de lances das propostas será pelo critério do menor preço por item: 6.2 Concluída a fase de classificação para lances, o Pregoeiro dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. « 6.3 Será classificado pelo Pregoeiro para participar da etapa competitiva de lances verbais, o proponente que apresentar proposta aceitável e de menor preço por item e os proponentes que apresentarem propostas com valores até 10% (dez por cento) superior àquele. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com esta condição, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três). 6.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação à proposta de menor preço. 6.5 A desistência de apresentar lance, oralmente, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da fase competitiva e a impossibilidade de vir a formular lances na rodada subsequente, salvo do que propôs o menor preço, se este não for superado pelas novas ofertas. 6.6 O silêncio do representante do proponente ou não formulação do lance, até a terceira chamada do Pregoeiro, implica desistência de apresentá-lo. 6.7 A fase de lances verbais não ultrapassará o limite máximo de 10 (dez) minutos para cada item, prorrogáveis por mais 05 (cinco) minutos, a critério do Pregoeiro. 6.8 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no Edital, sem prejuízo das demais cominações legais. 6.9 Serão desclassificadas as propostas que: 6.10 Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com Rua-O 2 -derovenbroJ249-Centro--69 IZO-OOO-ltBpjranga—ANO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte. 6.11 Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.12 Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 6.13 Conclusa a fase de lances verbais, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira proposta classificada, decidindo motivadamente a respeito. Sendo aceitável a proposta, o Pregoeiro dará por encerrada a etapa competitiva e ordenará as ofertas. 6.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor para o objeto, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja interposição de recursos. 6.15 Se a melhor oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da melhor proposta, sendo o respectivo proponente, uma vez habilitado, declarado vencedor. 6.16 Não havendo lances apresentados oralmente, bem como se a licitante que cotou o menor preço não atender às exigências de qualificação deste Edital ou não sendo aceitáveis as propostas examinadas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com cada uma das que se seguirem, para que seja obtido o melhor preço. 6.17 O resultado da sessão objetivará a lavratura de ata, na qual serão registradasnas ocorrências relevantes e a sequência legal dos atos, em rigorosa ordem cronológica e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos proponentes presentes. 7. CONDIÇÃO: OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS Ê £ 7.1 Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, observado também o seguinte: 7.2 O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem oralmente lances, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor; 7.3 Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro ordenará as propostas e examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao exigido no item 7.2. e seus subitens, decidindo motivadamente a respeito; 7.4 Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, se esta cumprir as exigências do subitem 3.2 deste Edital. I - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.4.1.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.4.1.1.1 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.4.1.1.2- Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso I na ordem classifícatória, para o exercício do mesmo direito; 7.4.1.1.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.4.1.1.4 - O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Rua<02-deriovembro;249- Centro-€9120-000-1 tapiranga— <«Ç«t>coaty»tx>-srt4K»r3ngaiggma»l m5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 7.4.1.1.5 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.4.2 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará cada uma das que se seguirem, em ordem crescente de preço, até considerar que uma delas atende ao Edital; 7.4.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital. 7.5 Não havendo lances apresentados oralmente, bem como se a licitant^que cotou o menor preço não atender às exigências de qualificação deste Edital ou não sendo aceitáveis as propostas examinadas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com cada uma das que se seguirem, para que seja obtido o melhor preço. 8. CONDIÇÃO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 As empresas devidamente CADASTRADAS ou NÃO CADASTRADAS no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itapiranga apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, em única via, devidamente numerada e rubricada em todas as suas folhas, conforme condições a seguir, ressalvando, que a falta da numeração das folhas não será motivo para inabilitação da documentação, devendo o Pregoeiro determinar que o representante da licitante o faça na sua presença. HABILITAÇAO JURÍDICA 8.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, em vigor; 8.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou CONTRATO social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.5 O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Itapiranga, em validade, substitui a documentação referente à habilitação jurídica. 8.1.6 Os subitens 8.1.1., 8.1.2. e 8.1.3. Devem demonstrar a necessária qualificação dos objetos em questão. REGULARIDADE TRABALHISTA ■■■■■■■■■■■■ 8.1.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.1.8 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante. 8.1.9 Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que contenha em seu corpo “abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212 de 24/07/1991.”, com base na Portaria n° 1751 de 02 de outubro de 2014; 8.1.10 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, em validade; 8.1.11 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou Sede da licitante, em validade; 8.1.12Prova de regularidade relativa à Débitos Trabalhistas (CNDT), através de Certidão Negativa de Rua-02-denovembro,249—Centro--Tã9120-000-ftBpíranga— âl 4>c»t.»cc>cn»wtx>srtapiranzatS>grnacit»contxato«t«ii ranga iS>gma»l.co 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO 8.1.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e demonstrado pela licitante, por meio da seguinte fórmula: ATIVO TOTAL SG = ------------------------------------------=OU > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO 8.1.5 Comprovação de boa situação de liquidez corrente, calculado e demonstrado pela licitante por meio da seguinte fórmula: Ru aO2 -dem ovem bro/249—Cen tro-69120-000-ltapí ranga—AM^ wwvw1 ifantrAnoa mw h ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE II ARI RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO ATIVO CIRCULANTE ILC = OU> 1 PASSIVO CIRCULANTE 8.1.6 Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral e índice de solvência geral, igual ou maior que 1,0 (uma vírgula zero) 8.1.7 Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral e índice de solvência geral, igual ou maior que 1,0 (uma vírgula zero); 8.1.8 No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do subitem 6.1.31. Será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura; 8.1.9 Certidão Negativa de Falência e Recuperação de Crédito, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, sendo aceita também a expedida via Internet, como também a Certidão Negativa de Execução Fiscal Estadual e Certidão Negativa de Execução Fiscal Municipal, sob pena de inabilitação; 8.1.10 Onde não houver uma Central de Certidões do Tribunal de Justiça da comarca da licitante, este poderá apresentar a Certidão Unificada, do Tribunal de Justiça da UF da sede da licitante, em validade; 9. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO 9.1 A documentação de habilitação dos proponentes cadastrados e não cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itapiranga, deverá conter ainda: 9.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação. 9.2.1. Declaração da licitante de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 9.3 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.3.1 Declaração da licitante, sob as penas da Lei, de que observará rigorosamente os prazos do instrumento contratual ou outros instrumentos hábeis que poderá manter com o Município; 9.3.2 Declaração da licitante de que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros; 9.3.3 Declaração da licitante de que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516 de 15 de março de 2010; 9.3.4 Os modelos das declarações solicitadas estão no Anexo IV deste Edital, ficando a critério da licitante sua formatação, desde que não seja alterado o seu teor. 9.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO. 9.5 Todos os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópias autenticadas por Cartório competente ou por servidor da Comissão. 9.6 Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão estar em nome do proponente, com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: 9.6.1 se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 9.6.2 se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 9.6.3 no caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz, e vice- versa. Ru a 02 -de-novembro,249—Centro—09120-QQOItapi ratnga— www nouh ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 9.1. Nos termos do art. 164 da lei 14.133, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar da CC esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo protocolar tal solicitação exclusivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, em Itapiranga, dirigido Comissão de Contratação e encaminhado ao Pregoeiro, sendo julgado pelo mesmo no prazo previsto na Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no horário de 08:00 às 13:00h.data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar da Comissão esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. 9.2. A Comissão de Contratação decidirá no prazo de 03 (três) dias úteis. 9.2.1. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não o impedirá de participar do Pregão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 9.2.2. Acolhida à impugnação, ou determinadas às providências requeridas, será designada nova data para realização da sessão pública, exceto quando estas não afetarem a formulação das propostas. 9.2.3. A impugnação aos termos do instrumento convocatório, ainda que tempestiva, não terá efeito suspensivo. ADMINISTRATIVOS 10.1 Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 Quando o prazo de interposição de recursos administrativos ou de contrarrazões terminar em dia não útil, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 10.3 Os recursos poderão ser interpostos no protocolo geral da Prefeitura de jtapiranga, (endereço no preâmbulo) das 08:00 às 13:00 horas, obedecendo aos prazos legais. 10.4 Findo o prazo do item 9.1, o recurso será julgado pela Comissão, no prazo de dois dias úteis. 10.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso. 10.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.7 A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do direito ao recurso. 10.8 O não oferecimento de razões no prazo deste edital fará DESERTO o recurso. 10.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de funcionamento da Comissão. CEDORA 11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá: 11.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 11.1.2 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, quando for o caso. * RuaXJ2'denovemi»ro/249—Centro—69 120-000-ltapirsmga—AMU â ________________________ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP1RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO * 11.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 11.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 11.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 11.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 11.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 11.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚ 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 12.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da LC n° 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.5. A convocação se dará por meio do endereço eletrônico (e-mail) e Diário Oficial dos Municípios, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 13 13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ■■■■■■■■■■■ 13.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respectiva Nota de Empenho. 13.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta da Secretaria solicitante, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observados as condições estabelecidas no processo licitatório. 13.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilan^ento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato; 14. DO TERMO DO CONTRATO 14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (dias) Rua02-dmovembro;249-- Centro--69120-000-ltap; ranga—AMÍ â 4«C»t ocrtyatosttw» ran ga & gmai I. ccmT! ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO dias, a contar da data de seu recebimento. 14.3.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.4 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.4.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n° 14.133/2021; « 14.4.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.4.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei n° 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos na lei citada. 14.5 O prazo de vigência da contratação é de 205 (duzentos e cinco) dias, conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 14.6 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 15. DO REAJUSTE !■■■■■■■■■■■■■■ 15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e correrão por parte da Secretaria responsável. 17.AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRaMHHHMHMIHHHIIÍ 17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo Referência. 19. DO pagamento 19.1 As regras acerca do pagamento do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 20 . DA RESCISÃO CONTRATUAL 20.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigo 137 da Lei n° 14.133/21; 20.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 138, e seus incisos da Lei Federal n° 14.133/2021, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. 20.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 21. DAS INFRA ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; s c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; Ru a-O 2 -d er ovem bro/2 49— Cen tro—6 9 120-000-ltapá ranga—AMi ranga comi ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMRANGA « COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12.846, de Io de agosto de 2013. 21.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se ustificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021);Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4o, da Lei n° 14.133, de 2021); ii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei n° 14.133, de 2021). iii. Multa: 1. Moratória de...% (...por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de...( ) dias. 21.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°, da Lei n° 14.133gna»l.oo gmai I. com-^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Municípios do Amazonas/AM, jornal contratado para divulgar atos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM; 22.16. A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com o edital. 22.17. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo após a finalização da licitação deverão ser apresentadas por escrito, no período de 08h às 12horas, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização digitalizada, mediante a entrega de 01 pen drive, nos termos da lei que rege as licitações. Itapiranga/AM, 19 de setembro de 2025. DOMINGOS CARVALHO DE SOUSA Agente de Contratação Portaria n° 116/2025 RuaO2 -denovembro/249—Centro—6912O-CI0Q-!tapiranga—AMÍ •*X 4ic«t»C!ontryta>sX -ticit»co5ttaDí ranga ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, (inciso III do § Io do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 7o, inciso II da IN 40/2020). 5.1 O licitante deve proporcionar entrega dos materiais, conforme as condições, quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas neste instrumento: 5.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 5.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 « e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990); 5.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 5.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 5.1.7 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 5.1.8 O licitante deverá garantir os requisitos de qualidade, funcionamento e rendimento dos itens entregues conforme edital durante toda a vigência do contrato. 5.1.9 A empresa a ser contratada deverá estar em conformidade com as normas técnicas e reguladoras relacionadas à área da Saúde. Este requisito inclui a apresentação de registros na ANVISA, INMETRO e Vigilância Sanitária, garantindo a qualidade e segurança dos produtos a serem fornecidos; 6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § l°do art. 18daLei 14.133/21 e art. 7o, inciso V da IN 40/2020). *S5k RuaO2 'de-novemt*ro/249—Centro'-T59120-OXHtapiranga— ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍTAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 6.1 Tabela com a quantidade prevista para a contratação de Medicamentos: ITEM MEDICAMENTO DESCRIÇÃO FORMA QUANT. 1 Acebrofilina 120ml Frasco 600 2 Acetilcisteina solução injetável 100mg/3ml Ampola 3ml 1.800 3 Acetilcisteina 20mg/ml 120 ml Xarope 3.600 4 Acido tranexâmico (TRANSAMIN) 250mg Comprimido 3.600 5 Acido tranexâmico Injetável 50mg/ml Ampola de 5ml 3.600 6 Acido valpróico 500 mg Comprimido 12.000 7 Adrenalina (epinefrina, bitartarato ou cloridrato) 1 mg/ml Ampola de 1 ml 7.200 8 Agua destilada lOOOml Frasco 720 9 Amicacina solução injetável 250mg/ml Ampola de 2 ml 3.600 10 Amicacina solução injetável 50mg/ml Ampola de 2 ml 3.600 11 Aminofílina lOOrng Comprimido 3.600 12 Aminofilina solução injetável 24mg/ml Ampola lOml 3.600 13 Amiodarona solução injetável 50mg/ml Ampola 3ml 3.600 14 Amoxilina+clavulanato 875mg+125mg Cápsula 12.000 15 Ampicilina pó p/ solução injetável 500 mg Frasco/ampola 3.600 16 Ampicilina pó p/ solução injetável lg Frasco/ampola 3.600 17 Atenolol 50mg Comprimido 3.600 18 Atropina (sulfato) solução injetável 0,25mg/ml Ampola 1.800 19 Azitromicina 500mg Comprimido 3.600 20 Beclometasona (dipropionato) solução p/ inalação (CLENIL) 400mcg/ml Flaconete 2ml 1.200 21 Benzilpenicilina Potássica Cristalina pó p/ solução injetável 1.000.000UI Frasco/ampola 3.600 22 Benzilpenicilina Potássica Cristalina pó p/ solução injetável 5.000.000UI Frasco/ampola 1.200 23 Benzilpenicilina Procaína + Potássica pó p/ sol. injetável 300.000+100.000 UI Frasco/ampola 3.600 24 Betametasona (fosfato dissodico) solução Injetravel 4mg/mL Ampola 7.200 25 Bicarbonato de sódio solução injetável 1 mg/ml (8,4%) Ampola lOml 1.200 26 Biperideno 2mg Comprimido 1.200 27 Biperideno 5mg Comprimido 1.200 28 Biperideno 5mg/mL lmL Ampola 1.200 29 Bromoprida 5 mg/ml Ampola 2ml 3.600 30 Bromoprida 4mg/ml Gotas 1.200 31 Bupivacaina (cloridrato) +epinefrina 0,5%+9,lmcg/ml (hemitartarato de epinefrina) COM VASO 5mg/ml+ 0,0091 mg/ml • Frasco 20ml 360 Rua02-deTiov«Tib>ro/249~-Centro-*€912O-OO0-ttapj ranga— -b c 1 t .»c ontratxysrt ao ram ga grnai i com - ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 32 Bupivacaina (cloridrato) solução injetável (SEM VASOCOSNTRICTOR) em embalagem estéril. 0,50% (5 mg/ml) Frasco/ampola 20ml 360 33 Bupivacaina (cloridratoj+glicose sol. injetável p/ raqui hiperbárica em embalagem estéril. (PESADA) 0,5%+8%(5mg+80 mg/ml) Ampola 4ml 1.800 34 Carbamazepina 400mg Comprimido 3.600 35 Carbamazepina 20mg/ml - lOOmL Frasco 120 36 Clonazepam 2mg Comprimido 2.400 37 Clonazepam 0,5mg Comprimido 2.400 38 Clorpromazina solução injetável 25mg/5ml Ampola 5ml 600 39 Carvedilol 3,125mg Comprimido 1.800 40 Cefalexina suspensão oral (cloridrato ou sal sódico) 250mg/5ml ftrasco 60ml 600 41 Cefalotina pó p/ solução injetável lg Frasco/ampola 7.200 42 Ceftrisaxona 500 mg Frasco/Ampola 1.200 43 Cefepima lg Frasco/ampola 3.600 44 Cetoprofeno 50mg/ml Ampola 2.400 45 Cilostazol lOOrng Comprimido 1.200 46 Cinarizina 75mg Comp 1.200 47 Cinarizina 25mg Comprimido 1.200 48 Ciprofloxacino solução injetável 2mg/ml Frasco lOOml 1.200 49 Clindamicina (cloridrato) 300mg Cápsula 3.600 50 Clindamicina (fosfato) solução injetável 150mg/ml Ampola 4ml 7.200 51 Clopidogrel 75mg Comprimido 1.200 52 Cloranfenicol (succinato sódico) pó p/ solução injetável lg Frasco/ampola 600 53 Cloreto de Sódio 10% solução injetável 10% Ampola 2.400 54 Cloreto de sódio (solução nasal) NASOJET 0,009 Frasco 30ml 360 55 Cloreto de Sódio solução injetável lOOml Frasco 10.800 56 Cloreto de potássio solução injetável 10% * Ampola 2.400 57 Ciclobenzaprina lOmg Comprimido 1.200 58 Colagenase pomada 30G Bisnaga 720 59 Complexo B (vitamina) Comprimido 96.000 60 Complexo B (vitamina) Ampola 2ml 10.800 61 Deslanosideo 0,2mg/ml Ampola 2ml 2.400 62 Dexametasona creme 0,l%(l mg/g) Bisnaga 3.600 63 Dexametasona solução oftálmica 0,001 Frasco 5 ml 360 64 Dexametasona solução oral 0,5mg/5ml Frasco 1.200 65 DextroCetamina \ Cetamina 50mg/ml Frasco Ampola lOml 240 Ru a-O 2 -de-n oven tjro/249" Cen tro—6 9120 -QQOTtapi raaiga—AMRã 4srt^iirain;eaig>grnaiLct>rn-^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP1RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 66 Diazepam solução injetável 5mg/ml Ampola 2ml 7.200 67 Diazepam solução injetável 10mg/2mL Ampola 2ml 7.200 68 Dimenidrinato+piridoxina (Dramin/Nausican) 50mg/ml Ampola lml 2.400 69 Dimenidrinato+piridoxina (Dramin/Nausican) 100mg/ml Ampola 10ml 2.400 70 Depakene 250mg Comprimido 360 71 Dobutamina solução injetável 12,5mg/ml 250mg Ampola 1.200 72 Dopamina (cloridrato) solução injetável 5mg/ml Ampola lOml 1.200 73 Enoxaparina (CLEXANE) 40mg/0,4ml 1 Seringa preenchida com lml 1.200 74 Enoxaparina (CLEXANE) 80mg/0,8ml 1 Seringa preenchida com lml 1.200 75 Enoxaparina (CLEXANE) 60mg/0,6ml 1 Seringa preenchida com lml 1.200 76 Escopolamina (butilbrometo) lOmg Comprimido 3.600 77 Escopolamina (butilbrometo) + Dipirona solução injetável 4mg/ml + 500mg/ml Ampola 5ml 3.600 78 Escopolamina (butilbrometo) solução oral 10mg/ml Frasco lOml 360 79 Espironolactona 25mg (Comprimido 1.200 80 Etomidato 2mg/ml Ampola lOml 240 81 Etilefrina solução injetável 10mg/ml Ampola lml 2.400 82 Fenoterol solução inalatória (bromidrato) 5mg/ml Frasco 600 83 Fenitoina 100 mg Comprimido 3.600 84 Feno (sacarato de Hidróxido Ferrico) Injetável 20mg Ampola 5ml 1.200 85 Fluconazol 150mg Cápsula 1.800 86 Fenitoina lOOrng Comprimido 2.400 87 Fenitoina solução injetável 50mg/ml Ampola 5ml 600 88 Fenobarbital 40mg/ml Frasco 20mL 480 89 Fenobarbital 100 mg Comprimido 12.000 90 Fenobarbital solução injetável IV 100mg/ml Ampola 2ml 600 91 Fentanil solução injetável 50mcg/ml (equivalente a 0,05 mg fentanila/mL) Ampola 2ml 600 92 Fentanil solução injetável embalagem estojo estéril. 78,5 gg/mL (equivalente a 0,05 mg fentanila/mL) Ampola 2ml 600 Rua-02-denov«Tibro/249—Centro—69120-OOO-ltapí ranga—AMU ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE II ARI RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 93 Fluconazol 2mg/ml Frasco ou bolsa em sistema fechado lOOml 1.200 94 Fluoxetina 20 mg Comprimido 7.200 95 Formaldeido 10% Frasco de 1L 60 96 Florax (50 milhões de Saccharomyces cerevisiae) infantil 5 ml Flaconete 120 97 Florax (100 milhões de Saccharomyces cerevisiae) adulto 5 ml Flaconete 120 98 Flumazenil 0,5mg/5ml Ampola 5ml 60 99 Furosemida 40mg Comprimido 3.600 100 Furosemida solução injetável 10mg/ml Ampola 2ml 2.400 101 Gentamicina solução oftálmica (sulfato) 5mg/ml • Frasco 60 102 Gentamicina solução injetável 80mg/ml Ampola 2ml 600 103 Gentamicina solução injetável 40mg Ampola lml 600 104 Glibenclamida 5 mg Comprimido 1.200 105 Glicazida 30 mg Comprimido 72.000 106 Glicazida 60 mg Comprimido 36.000 107 Glicerina 12% (CLISTEROL) 500ml Frasco 120 108 Glicerina Supositório Glicerol 0,0092 Drágeas 360 109 Glicose solução 5% 250ml Bolsa 3.600 110 Glicose solução injetável 5% 500ml Bolsa 10.800 111 Glicose solução injetável 25% lOml Ampola 2.400 112 Glicose solução injetável 50% lOml Ampola 2.400 113 Gluconato de cálcio solução injetável 10% Ampola 2.400 114 Heparina sódica solução injetável 5.000UI/ml Frasco/Ampola 600 115 Hidralazina 25mg Comprimido 1.200 116 Hidralazina 20mg/lml Ampola 600 117 Hidrogel (pomada) 85g Tubo 360 118 Hidrocortisona 10mg/g bisnaga 1.200 119 Haloperidol 5mg Comprimido 1.200 120 Haloperidol solução injetável 100mg/ml Ampola 2ml 600 121 Haloperidol solução injetável 70,52mg/ml Ampola lml 1.200 122 Hidróxido de alumínio suspensão oral 60mg/mL Frasco 720 123 Hidroxizine (solução oral) 10mg/5ml Frasco 720 124 Ibuprofeno suspensão oral 50mg/ml Frasco 600 125 Insulina isófana humana (NPH) suspensão injetável 100UI/ml Frasco 120 126 Insulina regular humana (R) caneta injetável 100UI/ml Frasco 120 127 Isossorbida injetável lml Ampola 600 Rua-ü2-de-novembro,-249-Centra--É9120-00 OI tapirwnga—AM5Í 1^xagiiran^aggrr^l.com-^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP1RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 128 Isossorbida 20mg Comprimido 360 129 Isossorbida lOmg Comprimido 360 130 Isossorbida(dinitrato) sublingual 5mg Somprimido 360 131 Ivermectina 6mg Comprimido 1.200 132 Kollagenas+cloranfenicol Bisnaga 600 133 Lidocaina (cloridrato) solução injetável (sem vasoconstrictor) em embalagem estéril. 20ml Frasco/Ampola 2.400 134 Loratadina Xarope 1 mg/ml Frasco 360 135 Manitol solução injetável 200mg/ml Bolsa 360 136 Meropeném Tri-hidratado lg Frasco/Ampola 1.800 137 Midazolam solução injetável 5 mg/ml Ampola lOml 240 138 Midazolam solução injetável 15mg/3ml Ampola 3ml 240 139 Morfina (sulfato) solução injetável 10mg/ml Ampola lml 600 140 Metoprolol 1 mg/ml Ampola 5ml 1.200 141 Metilergometrina (ergometrina/ergonovina) solução injetável 0,2mg/ml Ampola lml 2.400 142 Metilprednisolona (diluente/frasco) solução injetável 125mg Frasco/Ampola 1.200 143 Metilprednisolona (diluente/frasco) solução injetável 500mg Fmsco/Ampola 1.200 144 Metoclopramida suspensão oral 4mg/ml Frasco 360 145 Metoclopramida. cloridrato 10 mg Comprimido 18.000 146 Metronidazol solução injetável 5 mg/ml Bolsa 10.800 147 Metronidazol suspensão oral (benzoato) 200mg/5ml Frasco 360 148 Metronidazol vaginal 100mg/g Tubo 120 149 Metropolol 500mg Frasco/Ampola 3.600 150 Miconazol, nitrato 2% 28g creme pomada 1.200 151 Nalaxona 0,4 mg/mL Ampola lml 360 152 Neostigmina 0,5mg/ml Ampola lml 360 153 Nifedipino lOmg Comprimido 36.000 154 Nitroglicerina 5mg/ml Ampola 5ml 360 155 Nitroprusseto de sódio 2 5 mg/ml Ampola 2ml 360 156 Nistatina suspensão oral lOO.OOOUI/ml Frasco 600 157 Nistatina creme vaginal 60 g 25.000 UI/g Bisnaga 1.200 158 Noripurum endovenosa 20mg/ml Ampola 1.800 159 Norepinefrina (hemitartarato) 2mg/ml e Ampola 3.600 160 Omeprazol Solução injetável 40mg Frasco/Ampola 10.800 161 Ondasetrona 2mg/mL Ampola 3.600 162 Oxacilina pó p/ solução injetável 500mg Frasco/Ampola 10.800 RuaO2 -de-novembro/249—Centro —£ 912O-€l0£Htapj ranga—AM^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IIAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 163 Oxitocina solução injetável 500mg Frasco/Ampola 3.600 164 Pantoprazol solução Injetável 40mg Frasco/Ampola 10.800 165 Paracetamol solução oral 200mg/ml Frasco 1.200 166 Permetrina loção cremosa 50mg/ml 5% Frasco 360 167 Piperacilina+ Tazobactam (solução injetável) 2g + 250mg Frasco/Ampola 1.800 168 Petidina (cloridrato) solução injetável 50mg/ml Ampola 2ml 600 169 Polovitamínico B Ampola 1.200 170 Propofol 10mg/ml Ampola 20ml 360 171 Propranolol 40 mg Comprimido 48.000 172 Ringer lactato solução injetável 250ml Bolsa 10.800 173 Salbutamol 100mcg/dose (aerosol) 1 Tubo de aluminio com 200doses + aplicador Frasco 360 174 Simeticona GOTAS 75mg/ml Frasco 2.400 175 Simeticona 40mg Comprimido 3.600 176 Sevoflurano lOOml Frasco 60 177 Salbutamol 0,5mg/ml Frasco 360 178 Solução alcoólica de Digliconato de Clorexidina 0,05% Frasco 600 179 Solução não alcoólica de Digliconato de Clorexidina 0,02% Frasco 600 180 Secnidazol 1000 mg Comprimido 24.000 181 Suxametônio 500mg Frasco 120 182 Sulfadiazina de Prata 400g Pote 120 183 Sulfametoxazol+trimetropima 400+80mg Comprimido 48.000 184 Sulfametoxazol+trimetropima suspensão oral 400+80mg/ml Frasco • 1.200 185 Sulfato de Magnésio 10% Ampola 2.400 186 Sulfato ferroso 40mg Comprimido 3.600 187 Sulfato ferroso 125mg/ml solução oral 1.200 188 Tramadol solução injetável 50mg/2ml Ampola 2ml 3.600 189 Tramadol solução injetável 50mg/ml Ampola lml 3.600 190 Tenoxicam 20mg Frasco/Apola 7.200 191 Tenoxicam 40mg Frasco/Apola 7.200 192 Utrogestan Progesterona 200mg Comprimido 1.200 7 - LEVANTAMENTO DE MERCADO Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e Rua-02-deriovembro/249—Centro—69120-000-ltapjranga—AW8 â ranga ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, (inciso V do § Io do art. 18 da Lei 14.133/2021). * Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: (Art. 7o, inciso III da IN 40/2020) a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições. 7.1 Foi realizado o levantamento de mercado visando buscar a melhor solução para o problema existente, forma considerados preços praticados em contratações similares de outros órgãos, pesquisa direto com fornecedores. 8. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § Io da Lei 14.133/21 e art. 7o, inciso VI da IN 40/2020). 8.1 A estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, será anexada posteriormente ao processo, juntamente com o mapa de preços. Ressalta-se que a pesquisa conforme as diretrizes da IN 65/2021. 9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, (inciso VII do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7o, inciso IV da IN 40/2020). 9.1 A Prefeitura Municipal de Itapiranga em sua gestão visa o cuidado com o munícipe e a cada ano busca melhorar as a qualidade dos serviços prestados a comunidade, para tanto se faz necessário aquisição de MEDICAMENTOS distribuídos em diferentes Itens, compreeníe-se que a combinação abrangente desses Itens atende, de maneira integrada, às demandas que motivaram a atual contratação da Secretaria Municipal de Saúde de Itapiranga. iBÍ RuaO2 -de-novembro/249— Centro—-fi 91200QO-ltapí ranga—AMÍ 4>cir»cosrtac> ranga ig»gmaál. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPiRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 9. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução, (inciso VIII do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7o, inciso VII da IN 40/2020). 9.1 O parcelamento da solução é regra (conforme o disposto citado acima), devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que verificado não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para a execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. w 10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21) Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 7o, inciso X da IN 40/2020). 10.1 Pretende-se contratar os itens descritos nesta solução com o menor preço, com qualidade que atenda a especificação, correspondendo às necessidades das Secretarias. Buscamos não apenas obter o melhor preço, mas também atender de maneira abrangente às necessidades das unidades requisitantes, visando assim aprimorar e qualificar o sistema de saúde do município. 10.2 Como principal resultado a ser alcançado por meio dos materiais descritos, teremos a viabilidade do cumprimento da função institucional, com a estruturação dos ambientes de trabalho, à vista de alguns desses materiais não terem sido adquiridos anteriormente ainda, por precisar de uma reserva técnica disponível a fim de garantir o andamento normal das atividades de todas as Secretarias. 11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7o, inciso XI da IN 40/2020). 11.1 Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimento ou regimental. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES « Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes, (inciso XI do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7o, inciso VIII da IN 40/2020). 12.1 Não se aplica. 13. IMPACTOS AMBIENTAIS Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável, (inciso XII do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21) Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7o, inciso XII da IN 40/2020) 13.1 Em função da natureza dos medicamentos a serem adquiridos, especialmente aqueles classificados como resíduos perfurocortantes, infectantes e químicos, é imprescindível observar as normas vigentes de descarte e gestão de resíduos de serviços de saúde. Além disso, será incentivada a adoção de insumos que contribuam para minimizar a geração de resíduos perigosos, assim como práticas de logística reversa, quando aplicável, para garantir o ciclo sustentável dos materiais, promovendo a redução, dos resíduos gerados. 14. GERENCIAMENTO DE RISCO 14.1 Em conformidade com o Art. 18, inciso X da Lei n° 14.133/2021, que define que o planejamento da contratação deverá ser instruído com a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual. RISCO MEDIDA DE TRATAMENTO Recebimento do material em desconformidade com as especificações do objeto e com a proposta da contratada Em caso do servidor designado para a função de supervisor responsável pelo recebimento e conferência, detecte alguma desconformidade poderá fazer a devolução do mesmo pedindo ressarcimento, ex.: produtos danificados, produtos que não cumprem as especificações emitidas durante o processo ^icitatório, substituição de produtos, produtos em quantidade desigual ao pedido expedido pelo responsável do contrato, etc. Descumprimento com os prazos de entrega Os calendários de entregas estipulados pelo servidor responsável devem ser cumpridos sem atrasos ou alterações para não causar prejuízos ÀSk Rua02-derovenbro,-249—Centro-69120-000-ltapiranga— <»cita€orrtr»tosrt ranga ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO ao andamento no fornecimento dos materiais, podendo o fornecedor receber sanções por não cumprir com as normas do contrato; Reajuste de preços Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio económico-financeiro. Descumprimento das normas ambientais Inclusão de cláusulas contratuais exigindo cumprimento das normas ambientais. Seleção de fornecedores com certificação ambiental. Falhas nos requisitos de sustentabilidade Avaliação de fornecedores quanto a práticas sustentáveis e exigência de comprovação de certificações ambientais Falta de capacitação para o manejo de resíduos Realização de treinamentos periódicos e reciclagem de conhecimento sobre descarte adequado de resíduos. 15 - VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, (inciso XIII do § Io do art. 18 da Lei 14.133/21) Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7o, inciso XIII da IN 40/2020). 15.1 Os estudos preliminares indicam que esta forma de contratação é perfeitamente viável e que maximiza a probabilidade do alcance dos resultados. Diante do exposto, declara-se ser VIÁVEL a contratação pretendida com base neste Estudo Técnico Preliminar. 15.2 O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado por servidor Municipal, com a aprovação da Secretaria Municipal de Saúde de Itapiranga. MANOEL ERNANDES SANTOS SILVA Equipe de Apoio Aprovado por: LAENE CONCEIÇÃO GADELHA Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IIA PI RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA. 1. OBJETIVO: Constitui objeto do presente termo a escolha de proposta mais vantajosa Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de Medicamentos, para atender as demandas da secretaria municipal de saúde do Município de Itapiranga , conforme estabelece a Lei Federal n°. 14.133/21. 2. METAFÍSICA: 2.1 Tal aquisições destes materiais se faz necessários para atender a Prefeitura Municipal de Itapiranga, na Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de MEDICAMENTOS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapiranga. 3. JUSTIFICATIVA: A Prefeitura Municipal de Itapiranga em sua gestão visa o cuidado com o munícipe e a cada ano busca melhorar as a qualidade dos serviços prestados a comunidade, para tanto se faz necessário aquisição de MEDICAMENTOS distribuídos em diferentes Itens, compreende-se que a combcosrtapi ranga iggnna.l.co-nn^ stw WWW /wh ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO contratuais e os termos de sua proposta; 6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega do produto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia. mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 6.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega do produto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 6.4 Efetuar o pagamento devido, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com a legislação vigente. 6.6 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais comd* 6.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 6.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 6.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 6.6.4 considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação. 6.7 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta. 6.8 Rejeitar, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades; 6.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA. 6.10 Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da Administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone, ou e-mail da emissão da mesma. São obrigações da CONTRATADA: 6.11 Prestar imediatamente os esclarecimentos que a CONTRATANTE solicitar, apdS a assinatura do contrato; 6.12 A presença da fiscalização não atenua as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA; 6.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município ou à órgão municipal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 6.14 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 6.15 A empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 6.16 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE. 6.17 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. RuaG2-de-noveTibro;249- Centro—-6912OAXJO-ltapiranga— â _______________________ « ____________________________ __________________________________ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 6.18 Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expressos*ha especificação item 6 e observadas as normas constantes deste instrumento. 6.19 Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência. 6.20 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com eventuais deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia do objeto. 6.21 A Contratada obriga-se a atender ao objeto deste Contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e seus Anexos, propostas apresentadas. 6.22 Deverá fornecer Nota Fiscal/Fatura. 6.23 Manter, durante o período de fornecimento do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e Anexos. 7. DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA 7.1 Deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, pelas licitantes vencedoras, em um prazo de 3 (três) dias úteis: 7.2 01 (uma) amostra de cada item, conforme especificado no anexo I deste Termo de Referência. 7.3 As amostras serão submetidas às seguintes análises e nos seguintes termos: 7.4 Todas as análises dos itens serão feitas por representantes, indicados por esta Secretaria através de Portaria, que se farão presentes para avaliar as referidas amostras das licitantes vencedoras, procedimento este obrigatório somente para as empresas vencedoras, sendo o condicionante da homologação sua aprovação por equipe técnica, designada em portaria pela Secretaria Municipal de Saúde, para aprítvação. A equipe técnica terá objetivo de analisar a qualidade e se o produto está de acordo com a descrição dos anexos. Será emitido relatório analítico com julgamento das amostras classificando-as como aprovadas técnicos ou reprovadas. Os relatórios serão validados pela assinatura do representante desta SEMED (nome completo, matrícula e o órgão que representa). 7.5 As amostras que não tiverem sido classificadas serão disponibilizadas/devolvidas para o respectivo licitante após o término do processo licitatório. Após esse prazo. 7.6 Serão consideradas classificadas as amostras que preencham as condições fixadas neste Termo de Referência. 8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação - Atestado(s) de Capacidade Técnica, fomecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu. 8.2 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.3 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fa^ de habilitação. .8.4 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.5 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, Ruar02-denov«STibro;249-Centrò-£912>3-ODCHtapí ranga—AM*B ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de compras suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo. 8.8 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. - 9. PLANILHA DE CUSTO: 9.1 Das Empresas que foram consultadas na pesquisa de preço, verificou-se conforme orçamentos anexos a prática de preços adequados e consistentes de mercado, além do ramo de atuação destas empresas que essencialmente devem pertencer ao ramo de atividades solicitada, objeto deste Termo de Referência: 9.2 O valor total estimado dos objetos aqui especificados se encontra no Anexo II deste Termo de Referência. 9.3 Os contratos a serem firmados com o (s) LICITANTE (S), reger-se-ão por toda legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que complementarem, alterem ou regulamentem, cuja as normas, desde já, entendem-se como integrantes do mesmo. Em caso de inexecução, erro, execução imperfeita, mora na execução e no fornecimento ou inadimplemento, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo de sua responsabilidade cível e/ou criminal, no que couber. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respectiva Nota de Empenho. 10.2 Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta da Secretaria solicitante, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observados as condições estabelecidas no processo licitatório. * 10.3 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato) 11. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 11.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo setor competente a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, conforme o art. 96 da Lei n° 14.133/21. 11.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a Execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12. DO FORO: 12.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itapiranga para dirimir sob toda e qualquer questão que diga respeito a este Termo de Referência, à licitação que será realizada e a Ata de Registro de Preços, dispensando-se qualquer outro foro por mais privilegiado que seja. Rur02-deriov«!mbro,249- Centro—€9120-00OI tap; ranga—AM5 â 4»cit.»cosrtjgjran;gaig>grnail.€crn-^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 13. DO TERMO DE CONTRATO: 12.10 objeto deste Termo de Referência será contratado sob a forma de Ata de Registro de Preço, onde ficarão pactuadas as cláusulas da futura avençam. 14. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 13.1 Este Termo de Referência fica aprovado nos termos do art. 8o I, II, 111, “a” e art. 21 II do Decreto Federal 3.555/2000, alterado pelo Decreto Federal 7.174/2010. 15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO: 14.1 Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei 14.133/21 e legislação em vigor. Itapiranga, 15 de setembro de 2025. LAENE CONCEIÇÃO GADELHA Secretária de Saúde ■Dcit>co«it^tx>5ftg»ra>n.ga@gma»Í.co-rn-Ti Ru a-O 2 -d en ovem bro/2 49— Cen tro—6 9120 -OOO-i tap i ran ga— ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO ANEXO 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES DE QUANTITATIVO ITEM MEDICAMENTO DESCRIÇÃO FORMA QUANT. 1 Acebrofilina 120ml Frasco 600 2 Acetilcisteina solução injetável 100mg/3ml Ampola 3ml 1.800 3 Acetilcisteina 20mg/ml 120 ml Xarope 3.600 4 Acido tranexâmico (TRANSAMIN) 250mg Comprimido 3.600 5 Acido tranexâmico Injetável 50mg/ml Ampola de 5 ml 3.600 6 Acido valpróico 500 mg Comprimido 12.000 7 Adrenalina (epinefrina, bitartarato ou cloridrato) lmg/ml Ampola de lml 7.200 8 Agua destilada lOOOml Frasco 720 9 Amicacina solução injetável 250mg/ml Ampola de 2 ml 3.600 10 Amicacina solução injetável 50mg/ml Ampola de 2 ml 3.600 11 Aminofilina lOOrng Comprimido 3.600 12 Aminofilina solução injetável 24mg/ml Ampola lOml 3.600 13 Amiodarona solução injetável 50mg/ml Ampola 3ml 3.600 14 Amoxilina+clavulanato 875mg+125mg Cápsula 12.000 15 Ampicilina pó p/ solução injetável 500 mg Frasco/ampola 3.600 16 Ampicilina pó p/ solução injetável lg Frasco/ampola 3.600 17 Atenolol 50mg Comprimido 3.600 18 Atropina (sulfato) solução injetável 0,25mg/ml Ampola 1.800 19 Azitromicina 500mg Comprimido 3.600 20 Beclometasona (dipropionato) solução p/ inalação (CLENIL) 400mcg/ml Flaconete 2ml 1.200 21 Benzilpenicilina Potássica Cristalina pó p/ solução injetável 1.000.000UI Frasco/ampola 3.600 22 Benzilpenicilina Potássica Cristalina pó p/ solução injetável 5.000.000UI Frasco/ampola 1.200 23 Benzilpenicilina Procaína + Potássica pó p/ sol. injetável 300.000+100.000 UI Frasco/ampola 3.600 24 Betametasona (fosfato dissodico) solução Injetravel 4mg/mL Ampola 7.200 25 Bicarbonato de sódio solução injetável lmg/ml (8,4%) Ampola 10ml 1.200 26 Biperideno 2mg Comprimido 1.200 27 Biperideno 5mg Comprimido 1.200 28 Biperideno 5mg/mL lmL Ampola 1.200 29 Bromoprida 5mg/ml Ampola 2ml 3.600 30 Bromoprida 4mg/ml Gotas 1.200 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO z 31 Bupivacaina (cloridrato) +epinefrina 0,5%+9,lmcg/ml (hemitartarato de epinefrina) COM VASO 5mg/ml+ 0,009 lmg/ml Frasco 20ml 360 32 Bupivacaina (cloridrato) solução injetável (SEM VASOCOSNTRICTOR) em embalagem estéril. 0,50% (5 mg/ml) Frasco/ampola 20ml 360 33 Bupivacaina (cloridratoj+glicose sol. injetável p/ raqui hiperbárica em embalagem estéril. (PESADA) 0,5%+8%(5mg+80 mg/ml) Ampola 4ml 1.800 34 Carbamazepina 400mg Comprimido 3.600 35 Carbamazepina 20mg/ml - 1 OOmL Frasco 120 36 Clonazepam 2mg Comprimido 2.400 37 Clonazepam 0,5mg Comprimido 2.400 38 Clorpromazina solução injetável 25mg/5ml Ampola 5ml 600 39 Carvedilol 3,125mg Comprimido 1.800 40 Cefalexina suspensão oral (cloridrato ou sal sódico) 250mg/5ml Frasco 60ml 600 41 Cefalotina pó p/ solução injetável lg Fmsco/ampola 7.200 42 Ceftrisaxona 500 mg Frasco/Ampola 1.200 43 Cefepima lg Frasco/ampola 3.600 44 Cetoprofeno 50mg/ml Ampola 2.400 45 Cilostazol lOOrng Comprimido 1.200 46 Cinarizina 75mg Comp 1.200 47 Cinarizina 25mg Comprimido 1.200 48 Ciprofloxacino solução injetável 2mg/ml Frasco lOOml 1.200 49 Clindamicina (cloridrato) 300mg Cápsula 3.600 50 Clindamicina (fosfato) solução injetável 150mg/ml Ampola 4ml 7.200 51 Clopidogrel 75mg Comprimido 1.200 52 Cloranfenicol (succinato sódico) pó p/ solução injetável lg Frasco/ampola 600 53 Cloreto de Sódio 10% solução injetável 10% Ampola 2.400 54 Cloreto de sódio (solução nasal) NASOJET 0,009 Frasco 30ml 360 55 Cloreto de Sódio solução injetável lOOml Frasco 10.800 56 Cloreto de potássio solução injetável 10% Ampola 2.400 57 Ciclobenzaprina 10mg (Somprimido 1.200 58 Colagenase pomada 30G Bisnaga 720 59 Complexo B (vitamina) Comprimido 96.000 60 Complexo B (vitamina) Ampola 2ml 10.800 61 Deslanosideo 0,2mg/ml Ampola 2ml 2.400 62 Dexametasona creme 0,l%(l mg/g) Bisnaga 3.600 63 Dexametasona solução oftálmica 0,001 Frasco 5ml 360 64 Dexametasona solução oral 0,5mg/5ml Frasco 1.200 áBk Rua-Q2'deriovernbro/249'--Centro--€9 IZO-OOOltapíra-nga—AM^ â ÍiçÍta£ontr3^síÇaai£»i^jÊ^naila2£n^ www ,-^m rwwh ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP1RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 65 DextroCetamina \ Cetamina 50mg/ml Frasco Ampola lOml 240 66 Diazepam solução injetável 5mg/ml Ampola 2ml 7.200 67 Diazepam solução injetável 10mg/2mL Ampola 2ml 7.200 68 Dimenidrinato+piridoxina (Dramin/Nausican) 50mg/ml Ampola lml 2.400 69 Dimenidrinato+piridoxina (Dramin/Nausican) 100mg/ml Ampola lOml 2.400 70 Depakene 250mg Comprimido 360 71 Dobutamina solução injetável 12,5mg/ml 250mg Ampola 1.200 72 Dopamina (cloridrato) solução injetável 5mg/ml Ampola lOml 1.200 73 Enoxaparina (CLEXANE) 40mg/0,4ml 1 Seringa preenchida com lml 1.200 74 Enoxaparina (CLEXANE) 80mg/0,8ml 1 Seringa preenchida com lml 1.200 75 Enoxaparina (CLEXANE) 60mg/0,6ml 1 Seringa preenchida com lml 1.200 76 Escopolamina (butilbrometo) lOmg Comprimido 3.600 77 Escopolamina (butilbrometo) + Dipirona solução injetável 4mg/ml + 500mg/ml Ampola 5ml 3.600 78 Escopolamina (butilbrometo) solução oral 10mg/ml Frasco lOml 360 79 Espironolactona 25mg Comprimido 1.200 80 Etomidato 2mg/ml Ampola lOml 240 81 Etilefrina solução injetável 10mg/ml Ampola lml 2.400 82 Fenoterol solução inalatória (bromidrato) 5mg/ml Frasco 600 83 Fenitoina 100 mg Comprimido 3.600 84 Ferro (sacarato de Hidróxido Ferrico) Injetável 20mg Ampola 5ml 1.200 85 Fluconazol 150mg Cápsula 1.800 86 Fenitoina lOOrng Comprimido 2.400 87 Fenitoina solução injetável 50mg/ml Ampola 5ml 600 88 Fenobarbital 40mg/ml Frasco 20mL 480 89 Fenobarbital 100 mg Comprimido 12.000 90 Fenobarbital solução injetável IV 100mg/ml Ampola 2ml 600 91 Fentanil solução injetável 50mcg/ml (equivalente a 0,05 mg fentanila/mL) Ampola 2ml 600 Ru a-O 2 -denovembro/249— Centro--6912G-O0O-ltapjraaiga— ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 92 Fentanil solução injetável embalagem estojo estéril. 78,5 |xg/mL (equivalente a 0,05 mg fentanila/mL) Ampola 2ml 600 93 Fluconazol 2mg/ml Frasco ou bolsa em sistema fechado lOOml 1.200 94 Fluoxetina 20 mg Comprimido 7.200 95 Formaldeido 10% Frasco de 1L 60 96 Florax (50 milhões de Saccharomyces cerevisiae) infantil 5 ml Flaconete 120 97 Florax (100 milhões de Saccharomyces cerevisiae) adulto 5 ml Flaconete 120 98 Flumazenil 0,5mg/5ml Ampola 5ml 60 99 Furosemida 40mg Comprimido 3.600 100 Furosemida solução injetável 10mg/ml Ampola 2ml 2.400 101 Gentamicina solução oftálmica (sulfato) 5mg/ml Frasco 60 102 Gentamicina solução injetável 80mg/ml Ampola 2ml 600 103 Gentamicina solução injetável 40mg Ampola lml 600 104 Glibenclamida 5 mg Comprimido 1.200 105 Glicazida 30 mg Comprimido 72.000 106 Glicazida 60 mg Comprimido 36.000 107 Glicerina 12% (CLISTEROL) 500ml Frasco 120 108 Glicerina Supositório Glicerol 0,0092 Drágeas 360 109 Glicose solução 5% 250ml Bolsa 3.600 110 Glicose solução injetável 5% 500ml Bolsa 10.800 111 Glicose solução injetável 25% lOml Ampola 2.400 112 Glicose solução injetável 50% lOml Ampola 2.400 113 Gluconato de cálcio solução injetável 10% Ampola 2.400 114 Heparina sódica solução injetável 5.000UI/ml Frasco/Ampola 600 115 Hidralazina 25mg Comprimido 1.200 116 Hidralazina 20mg/lml Ampola 600 117 Hidrogel (pomada) 85g Tubo 360 118 Hidrocortisona 10mg/g m bisnaga 1.200 119 Haloperidol 5mg Comprimido 1.200 120 Haloperidol solução injetável 100mg/ml Ampola 2ml 600 121 Haloperidol solução injetável 70,52mg/ml Ampola lml 1.200 122 Hidróxido de alumínio suspensão oral 60mg/mL Frasco 720 123 Hidroxizine (solução oral) 10mg/5ml Frasco 720 124 Ibuprofeno suspensão oral 50mg/ml Frasco 600 125 Insulina isófana humana (NPH) suspensão injetável lOOUl/ml Frasco 120 Rua-O2 -de-noveTibfO;249-Ce3tro-í9 IZO-OOO-ltaspíranga—AM^ â liotacont^^prt-^fpirangaíBernailctMTi^ www it^rttiranría mr* /irn/H ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP1RANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 126 Insulina regular humana (R) caneta injetável 100UI/ml Frasco 120 127 Isossorbida injetável lml Ampola 600 128 Isossorbida 20mg Comprimido 360 129 Isossorbida lOmg Comprimido 360 130 Isossorbida(dinitrato) sublingual 5mg Comprimido 360 131 Ivermectina 6mg (Comprimido 1.200 132 Kollagenas+cloranfenicol Bisnaga 600 133 Lidocaina (cloridrato) solução injetável (sem vasoconstrictor) em embalagem estéril. 20ml Frasco/Ampola 2.400 134 Loratadina Xarope lmg/ml Frasco 360 135 Manitol solução injetável 200mg/ml Bolsa 360 136 Meropeném Tri-hidratado lg Frasco/Ampola 1.800 137 Midazolam solução injetável 5mg/ml Ampola lOml 240 138 Midazolam solução injetável 15mg/3ml Ampola 3 ml 240 139 Morfina (sulfato) solução injetável 1 Omg/ml Ampola lml 600 140 Metoprolol lmg/ml Ampola 5ml 1.200 141 Metilergometrina (ergometrina/ergonovina) solução injetável 0,2mg/ml Ampola lml 2.400 142 Metilprednisolona (diluente/frasco) solução injetável 125mg Frasco/Ampola 1.200 143 Metilprednisolona (diluente/frasco) solução injetável 500mg Frasco/Ampola 1.200 144 Metoclopramida suspensão oral 4mg/ml k Frasco 360 145 Metoclopramida, cloridrato 10 mg Comprimido 18.000 146 Metronidazol solução injetável 5mg/ml Bolsa 10.800 147 Metronidazol suspensão oral (benzoato) 200mg/5ml Frasco 360 148 Metronidazol vaginal 100mg/g Tubo 120 149 Metropolol 500mg Frasco/Ampola 3.600 150 Miconazol, nitrato 2% 28g creme pomada 1.200 151 Nalaxona 0,4 mg/mL Ampola lml 360 152 Neostigmina 0,5mg/ml Ampola lml 360 153 Nifedipino lOmg Comprimido 36.000 154 Nitroglicerina 5mg/ml Ampola 5ml 360 155 Nitroprusseto de sódio 25mg/ml Ampola 2ml 360 156 Nistatina suspensão oral lOO.OOOUI/ml Frasco 600 157 Nistatina creme vaginal 60 g 25.000 UI/g Bisnaga 1.200 158 Noripurum endovenosa 20mg/ml Ampola 1.800 159 Norepinefrina (hemitartarato) 2mg/ml Ampola 3.600 160 Omeprazol Solução injetável 40mg Fiasco/Ampola 10.800 Rua-02'der)ov«nbro,-249*-C«itro—€9120-COO-ltapi ranga—AM*B â ^icit»ccxTtratx>srt^MCT ranga g>gmagma« l-cx>m^ xSL/ www »t»r*ir^r\ría am rinv H ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO _______ _____________________________________________________________ Anexo III - Modelo de Procuração Particular OUTORGANTE Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, etc. OUTORGADO w Representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço, estado civil. OBJETO Representar a outorgante no PREGÃO PRESENCIAL N° xxxx/20xx PODERES Apresentar documentação e proposta de preços, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e propostas de preços, oferecer lances verbais, assinar ata, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, prestar declaração, assinar todos os atos e quaisquer documentos, inclusive contratos (se for o caso), indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. ................,.....................de......de 2025. EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL Obs.: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representante legal ou pessoa devidamente autorizada. Será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO NA LC 123/06 ALTERADA PELA LC H7/14 E A LC 155/16 Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o (a) Sr (a). XXXXXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXXXX, residente e domiciliado (a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025 - CC, que: a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3o da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei n° 11.488 de 15 de junho de 2007 em seu artigo 34, que essa empresa está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 45 da referida Lei Complementar, enquadrada na condição de Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte. .....................,...........................de.........de 2025. EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL **Estas Declarações deverão vir anexas ao credenciamento/ Fora dos envelopes _______________________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade RuarO2 tíerov®ntwo/249--Centro--69 Í2Q-O0 OI tapi ranga— liatacontratosítapiranfiaggrT^LaMin-^ _________________________________ _______________________________________ ______________ vwwtíV itaniranna «mnnvh ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA * COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO II te De [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação; * e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direita ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detêm plenos direitos. ...........................................................de ......................de 2025. EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025, que: a) a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma da Lei 14.133. b) que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. c) que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7o XXXIII da Constituição Federal. d) que observará rigorosamente os prazos do instrumento contratual ou outro? instrumentos hábeis que poderá manter com o Município. e) que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros. f) que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516 de 15 de março de 2010. ________________,_____de_____________de 20____ Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Ru»O2-deTiovembro/2A9—Centro—es L2OT30O-ltap iraria—AM^B âã -ÜÇltaçontratosft^pi ranga (ggnaiLcom-^ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Anexo V- Minuta da Ata de Registro de Preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°__________/2025 Processo n°.____________ Pregão Presencial n°.____________ Aos_______dias do mês de_________de___________, o MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, por intermédio da Câmara Municipal, situado no_______________, Itapiranga AM, inscrito no CNPJ sob o n. _______________, representado pelo____________________________, (qualificação completa), juntamente com o ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇO, representado pela Secretaria Municipal de ___________________, tendo como titular ___________________, (qualificação completa), nos termos da Lei 14.133/2021, Decreto Federal 11.462, de 31 de março de 2023 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial n. ____/20__, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário_________________________________, localizado___________, inscrito no CNPJ sob o n._______________________, representado pelo________________ conforme cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto da presente ata o registro de preço para fornecimento de________________e a execução de serviços de ______________, para Secretaria de Eduacão da Prefeitura de Itapiranga, durante todo o período de vigência e de acordo com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n._______, na proposta comercial, cujos termos são parte integrante nesta Ata e nos instrumentos contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: Os preços dos materiais fornecidos e serviços realizados estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial n.______, conforme o quadro abaixo (sugestão): Item Descrição Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual Marca Fornecedor (B) (A) (C) = (A)x(B) 1 TOTAL ANUAL (RS) Os preços a serem pagos ao FORNECEDOR serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega dos materiais e da execução dos serviços. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos de_________, objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelo Órgão Gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇO: Os preços dos materiais e serviços não poderão ser reajustados Os preços dos materiais e serviços poderão ser repactuados em decorrência de alterações significativas nos preços dos insumos ou mão de obra, desde que devidamente justificadas. A repactuação dos preços registrados pelo Órgão Gerenciador ocorrerá em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia: 1. Independentemente de solicitação do FORNECEDOR, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar o FORNECEDOR para estabelecer o novo valor; 2. O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação do FORNECEDOR, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc. 3. O novo preço somente será válido após sua publicação na imprensa oficial e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pelo FORNECEDOR. w ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO « CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA: Esta Ata de Registro de Preço tem vigência de____(______) meses, contada da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE FORNECIMENTO: A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos registros nesta Ata de Registro de Preço do FORNECEDOR, mas qualquer uma das unidades, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade para garantir o seu funcionamento. O prazo de entrega dos bens é imediato. Prazo de entrega dos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10,11,12 ,13,14 e 15. Até 15 dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota Fiscal de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Itapiranga aceitar ou não a solicitação. Do Local e Horário de Entrega: As entregas dos materiais deverão ser realizadas no endereço: Rua Urubuí N° 113, centro das 07:00 às 14:00 horas, mediante prévio agendamento. Condições de recebimento « Os produtos serão recebidos: Defmitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. O recebimento/aprovação do produto pela Secretaria Municipal de Governo, através da Diretoria de Comunicação não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da lei n° 8.078/90. A garantia dos equipamentos permanentes deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelo fabricante, com atendimento on-site, com cobertura para a reposição de peças e serviços de avaliação e substituição de peças defeituosas. A garantia deverá cobrir os casos de defeitos de fabricação ou falhas não ocasionadas por condições de uso inadequadas (calor ou frio excessivo, rede elétrica fora dos padrões suportados pelos materiais permanentes - conforme sua especificação - ausência de aterramento, exposição à água). A CONTRATADA deverá estar sempre disponível e comunicável para atendimento das solicitações de suporte, e resolvendo quaisquer questões e dúvidas juntamente com o solicitante. Todos os equipamentos que compõem este Termo de Referência deverão possuir uma garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento definitivo dos mesmos. O aceite final dos equipamentos se dará mediante a aprovação dos testes da mesma pela equipe da Coordenadoria de TI da Câmara. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e normas contábeis que regem a elaboração de prestação de contas públicas e, ainda, as normas enumeradas na Lei Federal n° 14.133/21, respondendo, cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A vencedora deverá indicar profissional pertencente ao seu quadro de pessoal e/ou sócio que assumirá inteira responsabilidade pelo fornecimento dos objetos, na forma prescrita neste Termo de Refqfência. O representante do órgão licitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. O Prazo para início do fornecimento do objeto dar-se-á após a assinatura da Ordem de Serviços imediatamente após a ciência da emissão da autorização do serviço por parte da Administração Pública. As unidades requisitantes não participantes desta Ata deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pelo FORNECEDOR das Ordens de Fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada o FORNECEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua convocação para fazê- lo. Quando cabível a lavratura de Termo de Contrato, o FORNECEDOR deverá comparecer para firmá-lo no prazo de 05 Ru»O2 ^«novanbra, 20— C«ntro—-€i912O-O0O"lt*pigTiaiLcom-gr»íLcorrr,l ______________ _________________ _____ www Am rwh ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO (art. 92, V) 5.1. O valor mensal da contratação é de R$_____(__), perfazendo o valor total de R$____perfazendo o valor total da contratação é de R$_____(__) 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA). 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice____________(indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) defmitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) defmitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extqjto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meram^pte protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. & RuarO2 grn»La>rn-^ ESTADO DO AMAZONAS « PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 8.10. A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio económico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX. 8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Executar os serviços em conformidade com o termo de referência e seus anexos; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de aconjp com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990); 9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.° 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de fornecedores - SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.° 14.133, de 2021): 9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.° 14.133, de 2021); 9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; a Ru»O2 ■denovesmtjro/2'4'9— C®ntro—-fi9120-000-1tapiran g»— ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n° 14.133, de 2021, 9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, eSadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 10. CLÁUSULA DÉCIMA- GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 10.1. Em conformidade com o termo de referência. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14,133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12.846, de Io de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei n° 14,133, de 2021); ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descril&s nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art, 156, § 4°, da Lei n° 14.133.de 2021); iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f’, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei n° 14.133, de 2021). iv. Multa: 1. Moratória de..% (..por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de___(____) dias; 2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de ....% a ...% do valor do Contrato. 3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de ....% a ...% do valor do Contrato. 4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato. 5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato. 6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações: 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°, da Lei n° 14.133, de 2021) 11.3.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°, da Lei n° 14.133.de 2021). « 11.3.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n° 14.133, de 2021) a Rua€2 de*novenbro;249--Ceitrcr--69120-00O-ltaçã ranga—AM1 -iiotacorrtratositaciirangalgignaiLorn-^ __________________________________________________________ _________________________________________________ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 11.3.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8°, da Lei n° 14.133, de 2021). 11.3.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°, da Lei n° 14,133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; * e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei n° 14.133, de 2021). 11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n° 14,133, de 2021). 11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21. 11.10.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total o« parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n° 26, de 13 de abril de 2022. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. & RuaO2 •denovesmbro/2'49— Centro—69120-000-1tapi ranga—AIVH! ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3 Indenizações e multas. 12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio económico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133.de 2021). 12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.° 14.133, de 2021). 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, V111) 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 13.1.1 Gestão/Unidade: « 13.1.2 Fonte de Recursos: 13.1.3 Programa de Trabalho: 13.1.4 Elemento de Despesa: 13.1.5 Plano Interno: 13.1.6 Nota de Empenho: 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n° 14,133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei n° 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser rq^lizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021. & RuagTTaítcorn-^ ®WtA>TOA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021, e ao art. 8°, §2°, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7°, §3°, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- FORO (art. 92, §1°) 17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em ..., Seção Judiciária de... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei n° 14.133/21. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. ___________________________ Representante legal do CONTRATANTE * ___________________________ Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1- 2- ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Sessão Pública: /20...., às Horas ...... ..... PREGÃO PRESENCIAL N°....../2025 LOCAL: Comissão Municipal de Contrataçãoo, situado na Prefeitura Municipal de^tapiranga - Amazonas Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item Especificação Unid. Qtd. Estimada Marca / Procedência Preço Unit. Total 01 Valores Por extenso 02 1 Valores Por extenso 03 | Valores Por extenso GLOBAL DA PROPOSTA Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): A empresa.............declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato. d) Declaração informando que nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte terrestre e transporte fluvial (frete) e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. e) Validade mínima da Proposta: XX (XXXX) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação. f) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I do Edital. _________________,_____de______________de 20____. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação & Rua~O2