Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2025 – PMI Regido por Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 004/2025, Decreto Municipal nº 005/2025, e demais legislação aplicável, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. Critério de julgamento: Menor Preço por Item Objeto: Processo nº: Data: Hora: Sitio Eletrônico: Modo: Edital disponível FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMAMENTES DE INFORMÁTICA E ELETRO-ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM 011.041220011.2025 06/10/2025 12:00 h (Horário oficial de Brasilia-DF) www.licitaitapiranga.com.br/ Fechado O Edital encontra-se à disposição dos interessados a partir de 15/09/2025 no Portal www.licitaitapiranga.com.br, ou na Comissão de Contratação, situada, na Rua 02 de novembro, 249 - Centro - Itapiranga/AM ou solicitado atraves do email licitacontratositapiranga@gmail.com, horario de atendimento de 08h00 às 12h00, horario local. Observações Preferência ME/EPP/EQUIPARAD AS Na hipotese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia util subsequente, no mesmo site/hora, salvo as disposições em contrário. SIM A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, devendo os Documentos de Habilitação preceder a fase de apresentação de proposta de preços e lances e julgamento. A abertura dos Documentos de Habilitação, será aberto e analisado, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021, podendo a sessão ser suspensa, caso haja necessidade. A abertura das Propostas de Preços e demais documentos (se houver), serão recebidos através do sistema que será realizada no dia, horário e local indicados neste Edital, para posterior análise e classificação. Conforme art. 55, Inc. I, "a" da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto deste pregão trata-se de aquisição, o prazo para apresentação das propostas, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, será de 8 (oito) dias úteis. 1) A fase de habilitação nesta licitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, para verificar se cada competidor possui os requisitos estabelecidos no edital para participar da competição, pois assim, evita-se que empresas que não possuam qualificação técnica necessária para cumprir o contrato concorram ofertando lances, correndo risco de prejudicar a licitação, gerando assim prejuízo para administração pública. Ou seja, apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 1 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO o montante do fornecimento ora apresentados e possam atender a administração dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos do futuro contrato ou ata de registro de preços. 2) A inversão de fases trará benefícios para o erário, uma vez que a gestão municipal poderá avaliar com mais critérios a habilitação das empresas, com observância na sua capacitação técnica, com o objetivo de que a sessão de lances seja apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com o montante do fornecimento ora apresentados e possam atender a administração dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos do futuro contrato ou ata de registro de preços. Não obstante, a complexidade da proposta e sua elaboração de forma coerente e exequível é fundamental para a qualidade do fornecimento executado pelos licitantes. 3) No caso a inversão das fases será benéfica pois garantirá que apenas as empresas com expertise farão seus lances sem trazer prejuízos técnicos para esta Administração, “visando a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros para que a proposta selecionada gere de fato o resultado esperado e a contratação mais vantajosa”. 4) A inversão de fases também gera uma maior facilidade para os órgãos públicos porque se antes as licitações não estimulavam ampla concorrência pela dificuldade em analisar todos os documentos apresentados/enviados, agora todo o processo ficou mais ágil. E o aumento da concorrência garante melhores preços para o Município em todas as suas instâncias. Os licitantes apresentarão, exclusivamente por meio eletrônico até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, os Documentos de Habilitação, observado o disposto neste Edital quanto a documentação exigida para fins de habilitação. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 2 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 014/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA-AM. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. 1. PREÂMBULO 1.1 - A Prefeitura Municipal de Itapiranga, através da Comissão de Contratação, devidamente nomeada por ato normativo próprio do Ordenador de Despesa, por intermédio da Presidente da Comissão/Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar-se na data, hora e local indicados neste instrumento convocatório, a licitação na modalidade em epígrafe sob o critério de julgamento do tipo Menor Preço por Item, a qual será conduzida pela Sra. Jacqueline Neves Saldanha, designado pela Portaria nº 116 de 03 de fevereiro 2025, e auxiliado pela Equipe de Apoio, o procedimento é regido por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, e demais legislação aplicável à espécie, bem como pelas disposições deste edital e de seus anexos, normas das quais as licitantes declaram conhecer, e a elas se sujeitarem tácita, incondicional e irrestritamente. PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 15/09/2025 até o dia 06/10/2025 às 11h00. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: dia 06/10/2025. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 12:00 h. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). LOCAL: www.licitaitapiranga.com.br/ 2. OBJETO 2.1- O objeto está fundamentado no art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021, FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMAMENTES DE INFORMÁTICA E ELETRO-ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM. 2.2- A competição ocorrerá por Menor Preço por Item, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos fixados no Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta, quando, após sessão de lance e negociação direta com o pregoeiro, a proposta ainda for superior ao máximo estabelecido pela administração. 2.3- Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no portal www.licitaitapiranga.com.br/ e as especificações constantes no edital, prevalecerão as constantes no instrumento convocatório. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 3 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 2.1 - Às despesas previstas nesta l icitação dispõe o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, art. 17, o qual prevê que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. 3. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, observado o horário de expediente funcional da Comissão de Contratação. 3.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados à Presidência da Comissão/Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico licitacontratositapiranga@gmail.com, ou protocolizadas em dias úteis de expediente funcional, das 08:00h às 13:00h, na Rua 02 de novembro, 249 - Centro - Itapiranga/AM, Setor de Protocolo Geral. 3.3 - A Presidência da Comissão/Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração/aprovação do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 3.4 – Ratifica-se que os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, endereçada ao correio eletrônico licitacontratositapiranga@gmail.com, ou protocolizadas em dias úteis, das 08:00h às 14:00h, na na Rua 02 de novembro, 249 - Centro - Itapiranga/AM, Setor de Protocolo Geral. 3.5 - Caberá à Presidência da Comissão/Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração/aprovação do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 3.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 3.7 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 3.8 - A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados neste edital, conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data, a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do edital. 4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 4 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.1 - Poderão participar desta Licitação empresa comprove especialização compatível com o objeto da licitação, compreendendo todos os requisitos de habilitação, isto é, cuja atividade econômica/objeto_contrato social seja pertinente com o objeto desta licitação, que estejam regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas na Lei n. 14.133/2021, neste edital e seus anexos. 4.2 - Os interessados deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no portal www.licitaitapiranga.com.br 4.3 - Não poderão disputar esta licitação: 4.3.1 - Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 4.3.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.3.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.3.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133 de 2021. 4.4 - O impedimento de que trata o item 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.2 e 4.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 5 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7 - O disposto nos itens 4.3.2 e 4.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.8 - A vedação de que trata o item 4.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.9 - Empresa e/ou empresário cujo estatuto ou contrato social não esteja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que não atendam às condições deste edital; 4.10 - Empresa e/ou empresários suspensos de participar de licitação, durante o prazo da sanção aplicada; 4.11 - Empresa e/ou empresários impedidos de licitar e contratar com o município, durante o prazo da sanção aplicada; 4.12 - Empresa e/ou empresário proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, inciso V da Lei Federal n. 9.605/98 e no art. 12 da Lei Federal n. 8.429/92; 4.13 - Empresa e/ou empresário declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.14 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, § 1 da Lei n. 14.133/2021; 4.15 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n. 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 4.16 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.17 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, . ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.18 - Empresas que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta; 4.19 - Empresas e/ou empresário que possuam, em sua diretoria ou quadro, servidor público vinculado ao município; 4.20 - Empresa que se encontre em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores, em conformidade com a Lei Federal n. 11.101/05; 4.21 - Entidades empresariais reunidas em consórcio qualquer que seja sua forma de constituição; 4.22 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição, conforme Acórdão 746/2014, TCU, Pleno. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 6 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.23 - Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas neste edital, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis. 4.24 - É de responsabilidade única e exclusiva da empresa a inserção da proposta e demais documentos no sistema, não havendo o que questionar quando à transparência e isonomia do certame. 5. TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1 - Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal n. 11.488/2007, para o Microempreendedor Individual – MEI e, em casos específicos, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.2 - Para os efeitos da Lei Complementar n. 123/2006 e alterações, consideram-se Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e o Empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - No caso de Microempreendedor Individual (MEI), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta (faturamento) igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais); e II - No caso da Microempresa (ME), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual (faturamento) ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e III - No caso da Empresa de Pequeno Porte (EPP), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta (faturamento) superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.3 - Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, alterado pelo DECRETO Nº 10.273, DE 13 DE MARÇO DE 2020. 5.4 - Nessas condições, as propostas de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.5 - O licitante mais bem classificado nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.6 - Caso a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sociedade Cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sociedade Cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.7 - No caso de equivalência dos valores apresentados pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 7 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO que poderá apresentar melhor oferta. 5.8 - Como condição para participação nesta licitação, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações (o que não isenta a apresentação das declarações constantes nos itens seguintes): 5.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.8.2 - Quando aplicável ao certame, nos itens exclusivos para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.8.3 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n. 123/2006, mesmo que Microempresas, Empresas de Pequeno Porte. 5.8.4 - Que está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos; 5.8.5 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos neste edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.8.6 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.8.7 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.8.8 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP 2, de 16 de setembro de 2009; 5.8.9 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.8.10 - Que os produtos são fornecidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei Federal n. 8.212, de 24 de julho de 1991. 5.9 - Além de assinalar as referidas declarações, os licitantes devem observar que as mesmas são solicitadas também como documentos de habilitação, sendo que o assinalado não supre os requisitados em edital. 5.10 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 5.11 - A empresa que apresentar Declaração de Enquadramento como ME-EPP a fim de obter os benefícios previstos no art. 4º da Lei n. 14.133/2021, deve observar os seguintes itens: 5.11.1 - Na licitação para bens, serviços, obras e serviços de engenharia, o valor estimado não pode ser superior à RECEITA BRUTA MÁXIMA admitida para fins de ENQUADRAMENTO como Empresa de Pequeno Porte; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 8 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.11.2 - Para obtenção dos benefícios de ME/EPP, a empresa não poderá ter celebrado contratos com a Administração no ano calendário de realização da licitação, cujos valores somados EXTRAPOLEM a receita máxima admitida para fins de ENQUADRAMENTO como Empresa de Pequeno Porte. 6. CREDENCIAMENTO 6.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no portal www.licitaitapiranga.com.br, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória deste, em sua forma eletrônica. 6.2 - O cadastro no SICAF deverá ser por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 6.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este certame. 6.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 - Na presente licitação, fase de habilitação sucederá a fase de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 7.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3 - O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, o seu enquadramento, cumprindo os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.4 - Caso o campo não for assinalado, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa. 7.5 - A falsidade da declaração de que trata o item 7.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 9 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.6 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública. 7.7 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.8 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.9 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a) Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.10 – Ratifica-se que cabe ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração, ou de sua desconexão ao sistema, indepentemente da conexão da Administração. 7.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) - Valor Unitário e Global do item; b) - Marca; Caso a MARCA do item ofertado remeta-se ao nome da empresa ela deverá ser preenchida com os dizeres “MARCA PRÓPRIA”. c) - Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 8.2 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente conforme modelo anexo, obedecendo às seguintes condições: a) - Deve conter nome, endereço, CNPJ do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone endereço eletrônico, se houver, para contato; b) - Deve conter identificação do número do pregão; e c) - Deve ser datada e assinada digitalmente ou rubricada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página. 8.3 - A Proposta de Preços deverá conter também: a) - Descrição individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste edital e em seus anexos; b) - Indicação dos valores, com no máximo 02 (duas) casas decimais; c) - Indicação do preço unitário e total do item e global da proposta, bem como a MARCA dos produtos. d) - Indicação da Procedência (se Nacional) ou (importado); EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 10 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e) - Indicação da Garantia do Fabricante; f) - Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; g) - Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do pregão. Caso o proponente não informe o prazo de validade da proposta será automaticamente considerado o prazo de 60 (sessenta) dias; 8.4 - Com a apresentação de proposta de preços fica entendido que a proponente, sob sua responsabilidade, tomou conhecimento sobre todas as condições para o fornecimento. 8.5 - A proposta de Preços deverá ser Acompanhada pelo Catálogo/Folder contendo todas as especificações do material ofertado, sob pena de desclassificação da proposta. 8.6 - A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica na aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e no Termo de Referência. 8.7 - O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos. 8.8 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.9 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.10 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, obdecendo a legilislação aplicável. 8.11 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.12 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.13 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.14 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.15 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 8.16 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte dos contratados, pode ensejar a sua responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 11 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 9.2 - A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, vedada a comunicação por telefone ou qualquer outro meio. 9.3 – Ratifica-se que é responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.4 – Ratifica-se que os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.5 - Será desclassificada a proposta que não cumpra os requisitos por parte do licitante. 9.6 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.7 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.8 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.9 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.10 - O lance deverá ser ofertado pelo Menor Preço por Item. 9.11 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 9.12 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.13 - O licitante poderá solicitar ao pregoeiro a exclusão do último lance ofertado, após o registro no sistema, na hipótese de lance ser inconsistente ou inexequível. 9.14 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado neste certame. 9.14.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “FECHADO”, as propostas permanecerão em sigilo até a data designadas para sua divulgação. 9.15 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, posterior transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.16 - Haverá intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, de R$ 0,05 a 0,10 (centavos). EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 12 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9.17 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.18 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.19 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.20 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.21 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.22 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.23 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.24 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.25 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.26 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 9.27 - Havendo eventual empate entre propostas (não seguidas de lances), o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.28 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.29 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) - Empresas brasileiras; c) - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 13 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 2009. 9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.31 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.33 - O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado, quando necessário, que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital. 9.34 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.35 - Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10. DO JULGAMENTO 10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, e no item deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou à futura contratação, mediante as seguintes consultas: a) Se possui cadastro no SICAF; b) Se o licitante possui idoneidade para contratar com a Administração Pública, por meio de consulta no seguinte endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2&ordenarPor=nomeSancionado&d irecao=asc. 10.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 10.3 - Caso conste na Consulta de situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN DREI Nº 77, de 18 de março de 2020, art. 29, Caput). 10.4 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN DREI Nº 77, de 18 de março de 2020, art. 29, § 1º). 10.5 - O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN DREI Nº 77, de 18 de março de 2020, art. 29, § 2º). 10.6 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.7 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 14 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.8 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação prevista neste edital e seus anexos, observado o disposto no DECRETO Nº 1999 DE 29 FEVEREIRO DE 2024. 10.9 - Será desclassificada a proposta vencedora que: a) - Contiver vícios insanáveis; b) - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; e) - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos; f) - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.10 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) - Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) - Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. c) - Não atenderem solicitação de diligência; 10.11 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.12 - Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 10.13 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ́ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 10.14 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 10.15 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 11. DA AMOSTRA E QUALIDADE 11.1. A apresentação de Amostra será uma faculdade do Agente de Contratação, em caso de dúvidas da proposta, devendo ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição constante do Anexo I deste edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal de Itapiranga o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas. 11.2. Os produtos devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente, critérios para EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 15 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO armazenamento, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do fabricante, orientações sobre uso e armazenamento, de acordo com a legislação vigente. 11.3. As empresas vencedoras serão responsáveis por seus produtos até a data que expirar a validade deles, quando aplicável, valendo para resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor. 11.4. Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise técnica, ficando o pagamento condicionado ao resultado apresentado. 11.5. A apresentação de produtos falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste edital. 11.5.1. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor. 11.6. Será de responsabilidade das empresas vencedoras, a qualidade dos produtos licitados. 11.7. Será desclassificada a licitante caso apresente produto fora das especificações técnicas previstas no edital. 11.8. Sempre que entender necessário o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s) do(s) produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade. 11.9. As amostras quando solicitadas, deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações: a) Identificação do produto; b) Marca e modelo; c) Nome e endereço do fabricante; d) Número do lote e data de validade (tempo de vida útil) quando aplicável. 12. FASE DE HABILITAÇÃO 12.1 - Os documentos previstos no Termo de Referência (ANEXO I), necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018. 12.3 - Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser anexados em campo próprio da plataforma www.licitaitapiranga.com.br e estar plenamente legíveis, com boa resolução, fácil leitura e preferencialmente coloridos. Caso seja verificada alguma inconsistência e havendo necessidade, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor novo documento com autenticação em cartório. O pregoeiro ou sua equipe de apoio poderá fazer diligência para a verificação e constatação da autenticidade de documentos. 12.4 - A Habilitação Jurídica bem como a Regularidade Fiscal e Trabalhista será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Assim sendo, todas as proponentes deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral - CRC, demonstrando sua regularidade. Os documentos que não estiverem contemplados no SICAF deverão ser anexados em campo próprio da plataforma www.licitaitapiranga.com.br. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 16 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 12.5 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º). 12.6 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 12.7 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 12.8 - A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 12.9 - A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 12.10 Como requisito de habilitação as licitantes deverão apresentar declaraçao de que irão manter-se com toda documentação atualizada sob pena de rescisão por parte da administração, sem prejuízo de demais responsabilidades pertinentes. 13. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA 13.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 13.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; 13.3 - Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 13.4 - Sociedade Empresária Estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 13.5 - Sociedade Simples: devidamente autenticado(s) nos mesmos termos da alínea anterior, o: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações, inclusive a que estiver em vigor ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com a certidão simplificada e última alteração contratual ou; c) A última alteração contratual consolidada e, caso existam, as demais alterações contratuais posteriores; e; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 13.6 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 17 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 13.7 - Requerimento de Empresário, no caso de Empresa Individual, acompanhado da certidão simplificada (atualizada em caso de alterações nas atividades), devidamente autenticado(a)s, nos termos da Instrução Normativa n. 55, de 06 de março de 1996 na Junta Comercial, relativo ao domicílio ou sede da licitante. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.8 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão de CNPJ); 13.9 - Cédula de Identidade e CPF de todos os sócios administradores da empresa; 14. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 14.1 - Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa relacionada a Débitos de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” até “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212/91; 14.2 - Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais; 14.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 14.4 - Comprovante de regularidade para com a fazenda municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos municipais; 14.5 - Comprovante de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF; 14.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeitos de negativa (em conformidade com a LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011.); 14.7 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 14.8 - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 14.9 - A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, § 1º do Decreto n. 8.538/2015. 15. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação), de acordo com a legislação; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 18 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante. ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1(um). Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante. ATIVO CIRCULANTE ILC=–––– –––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1(um). Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido. PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE IE= ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– PATRIMÔNIO LÍQUIDO 15.3 - Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências: 15.3.1 - Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações; 15.3.2 – Quando se tratar de outro tipo societário, ou seja, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo: 15.3.2.1 - Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 15.3.2.2 – Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item anterior limitar–se–ão ao último exercício. 15.4 - A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021 do valor estimado para a contratação. A comprovação será EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 19 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei: 15.4.1 - Será exigido do consórcio licitante uma créscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico–financeira, conforme o § 1ºdo art.15 da Lei Federal nº14.133/2021. O dispositivo admite que não seja exigido tal acréscimo mediante justificativa, que deve ser apresentada pelo órgão ou entidade promotora da licitação. 15.5 – Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, e de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. As licitantes sediadas em demais comarcas do Estado do Amazonas, que não a do Município de Itapiranga, ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil ou apresentar Certidão de Falecia relativa a capital e interior emitida pela internet. 15.6 - Exige–se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Anexo quanto a habilitação deste edital. 16. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – DECLARAÇÕES 16.1 - Declaração Conjunta, conforme modelo anexo; 16.2 - Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando se enquadrar e para ter os benefícios previstos em lei e no edital, conforme modelo anexo; 16.3 - Declaração de Informações, conforme modelo anexo; 16.4 - O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 16.5 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência: 16.5.1 - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 16.6 - No caso de verificação de irregularidades na documentação exigida para habilitação da licitante ou da não apresentação de alguma delas, o pregoeiro poderá, conforme art. 59 da Lei n. 14.133/2021: 16.6.1 - Abrir diligência junto a proponente melhor classificada, para que esta corrija a irregularidade e/ou apresente o documento ausente. O pregoeiro realizará a juntada do documento ao processo em razão da seleção da proposta mais vantajosa, desde que o documento apresente condição regular preexistente, ou seja, que estava EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 20 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO regular no momento anterior ao início da sessão pública; 16.6.2 - O prazo para este tipo de diligência é de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente motivado pelo licitante; 16.6.3 - O documento deverá ser anexado junto a plataforma www.licitaitapiranga.com.br, na aba documentos complementares; 16.6.4 - O pregoeiro realizará a inabilitação do licitante que não cumprir com a diligência solicitada, dentro do prazo proposto; 16.6.5 - A forma de condução apresentada no item deste, baseia-se no interesse público, na busca da proposta mais vantajosa, princípios da Economicidade, Razoabilidade e Formalismo Moderado, bem como acórdãos 1211/2021 e 2673/2021 do Pleno do Tribunal de Contas da União – TCU. 16.7 – Ratifica-se que na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação/pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 16.8 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 16.9 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 16.10 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das licitantes será analisada após o julgamento das propostas. 16.11 - Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização na forma do art. 43, § 1º da Lei Complementar n. 123/2006. A não-regularização da documentação no prazo legal implicará na inabilitação da empresa, sem prejuízo de aplicação de sansões. 17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 17.1 - As licitantes deverão apresentar 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, que cumpram os seguintes requisitos: a) O(s) Atestado(s) deverá(ao) ser fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, comprovando anterior o fornecimento de bens ou prestação de serviços similares ao objeto deste Edital e seus anexos. Quando o(s) atestado(s) for(em) emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo deverá ter firma reconhecida em cartório; b) O(s) Atestado(s) deverá(ao) deverá (ao) comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis análogo ao objeto da licitação; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 21 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 17.2 - O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a produtos fornecidos, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB; 17.3 - Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica; 17.5 - A licitante deverá disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os produtos, dentre outros documentos. 17.6 - No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. 17.7 - A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme disposto neste edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro. 18. DIREITO DE PREFERÊNCIA 18.1 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006. 18.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 18.3 - Do tratamento diferenciado das beneficiárias sediadas local ou regionalmente: 8.3.1 - Nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 1999/2024, terão direito a preferência na contratação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Será aplicado somente nas situações em que as ofertas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço; 18.3.2 - Serão consideradas de âmbito local todas as empresas beneficiárias cuja sede esteja dentro dos limites geográficos da Microrregião de Manaus. 18.3.3 - Serão consideradas de âmbito regional todas as empresas beneficiárias cuja sede esteja dentro dos limites geográficos das microrregiões Manaus, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 18.3.4 - Os Municípios que integram a microrregião de Manaus, podem ser consultados em https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv2269_1.pdf. 18.4 - A aplicação do direito de preferência se dará na seguinte ordem (regulamentado conforme autoriza o parágrafo § 1º do art. 9 do Decreto Municipal nº 1999/2024): EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 22 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a) 1º Para as sediadas do município de Itapiranga; b) 2º Para as sediadas nos municípios do Estado inseridos no art.2º do Decreto Municipal n° 1999/2024; c) 3º Para as sediadas em quaisquer dos municípios situados no Estado do Amazonas. 18.5 - A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 18.6 - Na hipótese da não contratação da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte sediada local ou regionalmente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 18.7 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 18.8 - Nas licitações mistas (com lotes/itens exclusivos para participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e lotes para ampla participação) a prioridade será aplicada A TODOS OS ITENS reservados ou não, para contratação exclusiva de Microempresa (ME) ou da Empresa de Pequeno Porte. 18.9 - Nos demais casos não previstos neste edital e que gerem direitos diferenciados, serão aplicados conforme disposições do Decreto Municipal nº 1999/2023. 19. RECURSOS 19.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133 de 2021. 19.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 19.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 19.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, desta forma o pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 19.3.2 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 19.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 19.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 23 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO dos autos. 19.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 19.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.8 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 19.9 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.10 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) através do sítio eletrônico www.licitaitapiranga.com.br 20. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 20.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; 20.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) Deixar de apresentar amostra; e) Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 20.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 20.4 - Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 20.5 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 20.6 - Fraudar a licitação. 20.7 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) Induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 24 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 20.8 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 20.9 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. 20.10 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar e d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 20.11 - Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida. b) As peculiaridades do caso concreto. c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes. d)Os danos que dela provierem para a Administração Pública. e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 20.12 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 20.13 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 20.14 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 20.15 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens acima, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 20.16 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens acima, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens acima, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º da Lei nº 14.133/2021. 20.17 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos da legislação aplicável. 20.18 - A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 25 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 20.19 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 20.20 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 20.21 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 20.22 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 - Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 21.2 - Em relação ao Estudo Técnico Preliminar, o Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão proferida no Acórdão nº 2273/2024-TCU-Plenário, estabeleceu que a Lei 14.133/2021 não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo do instrumento convocatório nas licitações. 21.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 21.4 - Todas as referências de horário no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário oficial de Brasília/DF. 21.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.6 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.7 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.9 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.10 - O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), através do endereço eletrônico www.licitaitapiranga.com.br EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 26 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 21.11 - O suporte ao licitante será realizado exclusivamente por meio da plataforma www.licitaitapiranga.com.br e seus canais oficiais, sendo proibida qualquer tentativa de contato direto com o pregoeiro, seja por e-mail, telefone, presencialmente, ou qualquer outra forma que não por meio da plataforma/sistema www.licitaitapiranga.com.br 22. INTEGRAM ESTE EDITAL, OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO 1 ANEXO 2 ANEXO 3 ANEXO 4 ANEXO 5 ANEXO 6 ANEXO 7 ANEXO 8 ANEXO 9 ANEXO 10 ANEXO 11 ANEXO 12 ANEXO 13 ANEXO 14 ANEXO 15 ANEXO 16 ANEXO 17 ANEXO 18 Termo de Referência Mod. Declaração Conjunta Mod. Declaração de ME/EPP Mod. Declaração de Informações Mod. Declaração de inexistência de vínculo familiar Mod. Declaração de veracidade Mod. Declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação Mod. Declaração de elaboração independente de proposta Mod. Declaração de responsabilização civil e administrativa Mod. Declaração de inexistência de nepotismo Mod. Declaração art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 Mod. Declaração ref. Emprego de menor Mod. Declaração de cumprimento de reserva de cargos do art. 63, IV,da Lei Federal nº 14.133/2021 Mod. Declaração para fins de habilitação econômico-financeira art. 63, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 Mod. Declaração de ciência Mod. de Proposta de Preços Minuta do Termo de Contrato Minuta da Ata de Registro de Preço 23. FORO 23.1 - As questões decorrentes da execução deste pregão que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Itapiranga/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Itapiranga–AM, 10 de setembro de 2025. DOMINGOS CARVALHO DE SOUZA Presidente da Comissão de Contratação EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 27 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMAMENTES DE INFORMÁTICA E ELETRO- ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM. 01. Dados Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD CNPJ: 11 620.280/0001-57 Endereço: Rua Antônio Graciano de Farias, 100 - Centro. CEP: 69.120-000 Cidade: Itapiranga – AM Email: licitacontratositapiranga@gmail.com Objeto Contratação de pessoa jurídica para eventual aquisição de materiais permamentes de informática e eletro- eletrônicos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapiranga/am. Justificativa O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objetivo aquisição de materiais permamentes de informática e eletro-eletrônicos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapiranga/am. A utilização de equipamentos de informática e eletro-eletrônicos facilita e padroniza as mais diversas tarefas desempenhadas por servidores público, impactando positivamente na qualidade dos serviços prestados, garantindo eficiência e rapidez na execução dos processos. Entretanto, os equipamentos de informática se tornam obsoletos com o passar do tempo em razão do surgimento de novas tecnologias e implementação de recursos de software, que demandam aprimoramento no hardware. Assim, para que a estrutura tecnológica desta Prefeitura permaneça eficiente é necessária a aquisição de equipamentos de informática (materiais consumíveis,) conforme detalhado neste presente Termo de Referência. Fundamentação Aplicando-se a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal Nº 14.133/2021). EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 28 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Especificações, descrições e quantitativos dos produtos Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Descrição Ar Condicionado Split 12.000 Btus Agratto Ar Condicionado Split 18.000 BTUs Agratto Ar Condicionado Split 24.000 BTUs Inverter Electrolux Ar Condicionado Split 30.000 BTUs Midea Airvolution Notebook Dell Latitude 3540 NBLAT90 Intel Core i5-1235U 15.6" 8GB 512GB SSD Windows 11 Pro - 210-BMSH-WWQN Notebook Dell Latitude 3550 CSG Intel Core i7- 1355U 15.6" 16GB 512GB SSD Windows 11 Pro - 210-BLLW-VRPH Notebook Acer Aspire Go 15 AG15-51P39MU Intel Core i3- 1305U 15.3" 8GB 256GB SSD Windows 11 Pro Nobreak TS Shara TS 1400VA Universal Bivolt 6T Saída 115V/220V 1BS 7Ah Exp. 45Ah Nobreak TS Shara UPS Senoidal Universal 2200VA 8 Tomadas 4 Baterias Entrada Bivolt Automática LED USB - 4452 Nobreak TS Shara UPS Mini 700VA Entrada Bivolt Saída 115V 6T 1BS 5Ah - 4541 Nobreak TS Shara UPS Senoidal Universal 3200VA 2 Baterias Internas Entrada Bivolt Automática LED USB - 4450 Projetor Epson Powerlite E20 3LCD XGA 3.400 Lumens HDMI Bivolt - V11H981020 Switch Intelbras SG2404 PoE L2 24 Portas Gigabit 4PGBIC 10/100/1000M Scanner Brother ADS-3100 Portátil USB Até A4 Duplex Impressora Multifuncional Brother Laser Mono DCP- B7535DW 127V QTD 300 150 100 40 50 50 100 100 50 150 50 50 40 30 80 Valor unitário Valor total 16 Impressora Multifuncional EDITAL AP1R2O0VADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 29 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Epson EcoTank L3250 Wireless Wi-Fi Direct Tablet Samsung Galaxy Tab A9+ 17 5G 64GB 4GB RAM Tela 11" Wi- Fi BSMX216B/64 Grafite 18 Multifuncional HP LaserJet Pro 4103fdw 19 Roteador Mercusys Wi-Fi 6 AX1500 MR60X (BR) 150 80 120 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Valor Total: Monitor AOC 18,5" LED VGA e HDMI E970SWHNL Série 70 Preto Monitor AOC 23,8" LED FHD 100Hz 24B3HMF2 Preto Smart TV LED HD 32" SEMP 32S42 HDR10 Dolby Audio Bluetooth 5.0 Wi-Fi Google Smart TV LG 43" LED 4K UHD 43UA8550PSA, a7 AI Processor 4K Gen8 Smart TV LG 55" LED 4K UHD 55UA8550PSA, a7 AI Processor 4K Gen8 Smart TV LG 65" LED UHD 4K 65UA8550PSA, a7 AI Processor 4K Gen8 Caixa Amplificada Underground USB/SD/BT 15'' 800W RMS Computador Desktop Intel Core i3 12ª Geração 8GB RAM SSD 256GB Fonte 230W SATA Windows 10 Pro Computador Desktop Processador I5 12 Geracao 8gb Ram Ssd 256gb , Fonte 300w Sata Windows 11 Pro Ventilador De Parede Ventisol 60cm Preto Ch Hh - Bivolt 150 200 100 50 80 40 30 200 200 120 A Ata de Registro de Preços terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação podendo ser prorrogada nos termos do artigo 84, da Lei 14.133/2021, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Apresentar garantia e catálogos para o material de informática, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 1.1. O objetivo desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.2. O fornecimento do objeto desta contratação é caracterizado como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 A) Em relação ao Estudo Técnico Preliminar, o Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão proferida no 30 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Acórdão nº 2273/2024-TCU-Plenário, estabeleceu que a Lei 14.133/2021 não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo do instrumento convocatório nas licitações. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados da Ordem de Fornecimento. O prazo da Ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata, podendo ser prorrogável. 1.4. A Ata de registro de preços e Contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. DO VALOR ESTIMADO O orçamento estimado da presente contratação será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme Estudo Técnico Preliminar. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei nº 14.133/2021). 3.1 A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, em face da necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de material de informática e suprimentos em geral para atender as necessidades da secretaria executivas, justifica a abertura do presente procedimento licitatório, para manter os trabalhos operacionais e rotineiros nos setores. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia. 3.2 Para tanto, com vistas ao atendimento as necessidades da Administração Pública deste Município, é de grande relevância a formação de registro de preços para a aquisição de material de informática e suprimentos para atender as secretarias executivas. 3.3 Os quantitativos estimados neste termo de referência foram calculados de acordo com o levantamento de aquisição realizado pela Prefeitura e Secretarias Executivas. Tendo como base o atendimento do ano em curso, declarando assim, que o quantitativo acima é o necessário para atender a demanda no período de 12 (doze) meses. 3.4 O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, visto que, o município ainda não elaborou, pois não há obrigatoriedade no momento. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’). 4.1 A descrição da solução como um todo foi encontrada a partir de pesquisa de mercado em que se verificou que são comuns as empresas deste ramo considerando a quantidade de fornecimento. Essa também é a melhor forma encontrada para que possa ser bem fiscalizado o objeto na sua execução. 4.2 O objeto desse Termo de Referência enquadra-se na categoria de bens comuns, de que trata a Lei nº 14.133/2021, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’da Lei nº 14.133/21). Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21. 6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 6.1 Os produtos deverão ser embalados individualmente em plástico transparente e resistente, devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados para uso, sob pena de devolução de todo o produto constantes no empenho, entregue à empresa vencedora. 6.2 Após o recebimento da Autorização de Fornecimento do setor responsável, a empresa deverá efetuar a entrega no prazo de até 5 (cinco) dias do recebimento, sem custo adicional, no local indicado pela Secretaria solicitante, sendo de total responsabilidEDadITeAdLaAlPicRiOtaVnAtDeOvNeAncFeOdRoMrAa DdOo AoRbTjeIGtoO, 5t3o,dDaAsLaEsI dFEeDspEeRsAaLs1q4.u13e3/i2n0c2i1direm sobre a execução do fornecimento. 31 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.3 Os produtos fornecidos poderão ser devolvidos, caso haja alguma anormalidade quanto à aparência, validade, peso e forma. 6.4 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 6.5 A variação do valor contratual, para fazer face ao reajuste de preços, bem como empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração do aditamento. 6.6 A entrega e o faturamento do objeto serão efetuados de modo parcelado de acordo com a necessidade ou demanda por parte do CONTRATANTE. 7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21). 7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 7.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 7.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 7.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 7.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 7.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 7.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 7.12 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa 7.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 7.14 Caso ocorra descumprimento dasEDoIbTrAiLgaAçPõReOsVAcoDnOtNraAtFuOaRisM, AoDfOisAcRaTl IaGdOm53in, DisAtrLaEtIivFoEDdEoRAcLo1n4t.1r3a3t/2o02a1tuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências 32 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato 7.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviços, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 7.16 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 7.17 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 7.18 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 7.19 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 7.20 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 7.21 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 8.1 O material será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da execução com a emissão da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2 O material poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reprogramado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da eficiência e qualidade do serviço executado. 8.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 8.8 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para 33 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.8.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 8.9 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.10 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 8.11 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 8.12 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 8.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.15 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 8.16 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Forma de pagamento 8.17 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 8.18 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.19 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.20.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.21 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. DO REGISTRO DE PREÇOS. 9.1 Este registro de preços encontra respaldo nas hipóteses previstas na Seção V - Do Sistema de Registro de Preços e arts. seguintes da Lei nº 14.133/2021, para atendimento da demanda das Secretarias Executivas, sendo necessário contratações frequentes, parceladas, padronizadas e com possíveis obtenção de maior ganho em escala e economicidade para a Administração Pública. 9.2 As regras referentes aos órgãos gereEnDcIiaTAdLorAPeRpOaVrAtDicOipNaAnFteOsR,MbAeDmO cAoRmTIoGOa5e3,vDeAnLtuEaI FisEDaEdReAsLõe14s.1s3ã3/o202a1s que constaram na minuta de Ata de Registro de Preços. 34 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 10.1 O licitante será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 11. DA PESQUISA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.2 Pesquisa do valor da contratação: 11.2.1 A presente Formação de Preços se faz necessária devido à necessidade dos demandados pelas Secretarias Municipal de Planejamento, para tanto, deve-se observar a realidade de valores no mercado atual, toma-se como base a Lei 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021, em seu artigo n° 23, em que discorre sobre os parâmetros para determinar o valor estimado. 11.2.2 Amparado pela Lei acima citada, o Município busca fontes de preços de forma combinada ou não com empresas do ramo pertinente ao objeto, os preços constantes de bancos de dados públicos, dados de pesquisa publicada em mídia especializada, base nacional de notas fiscais eletrônicas do estado e sites de domínio amplo, no que couber. 11.2.3 Para presente formação de preços foram adotadas as seguintes fontes: - Consulta aos fornecedores de mercado. - Painéis de consulta de preços das seguintes fontes – Sites Oficiais: - Ata de Registro de Preços 11.3 Dotação Orçamentária 11.3.1 Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta própria dos órgãos e entidades, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório. 11.3.2 Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta destas Secretarias Executivas, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observados as condições estabelecidas no processo licitatório. 11.3.3 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato. 12. DA EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO 12.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: a) Habilitação jurídica b) Habilitação fiscal, social e trabalhista c) Qualificação Econômico-Financeira d) Qualificação Técnica, no que couber a necessidade do fornecimento. 13. DECLARAÇÃO 13.1 Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à Autoridade competente ordenador de despesas para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis. Itapiranga/AM, 10 de setembro de 2025. BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração e Planejamento EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 35 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 36 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 2 MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA A Prefeitura Municipal de Itapiranga Pregão Eletrônico nº / A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epígrafe, DECLARA, a) Que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o objeto da licitação; c) Que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos da Lei. d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88; e) Que não possui, empregados executando trabalho degradante ou forçado (incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88); f) Que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do Município de Pato Bragado; g) Que não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. OU h) Que possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme abaixo: DADOS DO FAMILIAR/PARENTE NOME DO SERVIDOR GRAU DE PARENTESCO CARGO i) Que autoriza o tratamento e divulgação dos documentos juntados ao procedimento licitatório. Por ser verdade, firmamos a presente. Local, de de . Assinatura e Identificação do Responsável legal da empresa EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 37 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 03 DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). DECLARAÇÃO (nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° , e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de direito e disposições do presente edital, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no artigo 3° da Lei Complementar 123/06, alterações e respectiva regulamentação da Lei Municipal n. 27/2009. ( ) Declara, ainda, que no ano-calendário não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (Assinalar com “x” quando for o caso). Cidade (UF) de de . (representante legal) EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 38 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 4 DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES Razão Social da proponente CNPJ/MF Endereço para Correspondência da sede da Empresa Rua : Nº: Bairro: CEP: Município: Estado: Nº do TelefoneCelular: - e-mail da proponente: Do Representante Legal autorizado para assinatura do Contrato Nome: Endereço: RG Nº Órgão emissor CPF Nº e-mail: O representante legal possui assinatura eletrônica: ( ) sim ( ) não Local e data / / Assinatura e Identificação do Responsável legal da empresa EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 39 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 5 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2025 À Prefeitura Municipal de Itapiranga /AM Comissão de Contratação da Prefeitura de Itapiranga /AM. Localizada rua 2 de novembro, centro - Itapiranga /AM. Ref.: Pregão Eletrônico nº /2025 Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Sessão Pública: XX/XX/2025, às XX:XX horas. Local: Portal www.licitaitapiranga.com.br Declaramos que não constam em nossos quadros societários servidores da Prefeitura Municipal de Itapiranga /AM ou administradores que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, em cumprimento ao Acórdão Nº 409/2015 – TCU - Plenário. Local e data Assinatura e carimbo (Representante Legal) EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 40 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 6 MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE À Comissão de Contratação da Prefeitura de Itapiranga /AM. Ref.: Pregão Eletrônico nº /2025 (Razão Social da Empresa), estabelecida na.........(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a documentação e declarações apresentadas são fieis e verdadeiros. Por ser verdade assina a presente declaração. ,......./ /2025. ........................................................... Sócio ou representante legal da empresa EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 41 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 7 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO À Comissão de Contratação da Prefeitura de Itapiranga /AM. Ref.: Pregão Eletrônico nº /2025. A (razão social da empresa), CNPJ n...., localizada à..., DECLARA, em conformidade com a Lei n. 14.133/2021, que cumpre todos os requisitos da proposta de preços e de habilitação para este certame licitatório da Prefeitura de Itapiranga – Pregão n. .../20..., sob pena, se comprovada má-fé, da aplicação das penalidades cabíveis. ..., ... de ... de 2025. .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 42 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 8 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. , de de 2025. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 43 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 9 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas– CNPJsobonº ,por intermédio de seu(sua)representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade nº e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº ,DECLARA, para fins do disposto no item do Edital de n°/e sob as penas da lei, se comprometer a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e está ciente de que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação,compensação,vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013. DECLARA ainda estar ciente de que a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, abrangendo as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas para o contrato, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. Itapiranga, de de . REPRESENTANTELEGALDA EMPRESA (Nome,cargo e carimbo da empresa) EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 44 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 10 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO Para a execução deste instrumento jurídico, a CONTRATADA, por meio de seu representante, declara não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente aos órgãos na linha hierárquica da área encarregada da contratação. Itapiranga, de de . CONTRATADA REPRESENTANTELEGALDAEMPRESA (Nome,cargo e carimbo da empresa) EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 45 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 11 DECLARAÇÃO ART. 9º, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] CadastroNacionaldePessoasJurídicas –CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não participam dos nossos quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses. DECLARAMOS,ainda, que não participam de nossos quadros funcionais agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. Itapiranga, de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome,cargo e carimbo da empresa) EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 46 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 12 DECLARAÇÃO REF. EMPREGO DE MENOR (em papel timbrado da empresa) [órgão ou entidade licitante] Ref.Licitação n° / [denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n° ,por intermédio do seu(sua)representante legal o(a)Sr.(a) ,portador(a)da carteira de identidade n° e inscrito(a)no Cadastro de Pessoas Físicas – CPFsob o n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei Federal n° 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva:( ) Emprega menor, apartir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Itapiranga, de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome,cargo e carimbo da empresa) EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 47 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 13 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS DO ART. 63, IV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] Considerando o disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARAMOS que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Itapiranga, de de . CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome,cargo e carimbo da empresa) EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 48 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 14 DECLARAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ART. 63, inciso I e § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 (em papel timbrado da empresa) [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial] Considerando o inciso I do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARAMOS que atendemos aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. Considerando o disposto no §1ºdo art.63 da Lei Federal nº14.133/2021, DECLARAMOS, sob pena de desclassificação, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Itapiranga, de de . CONTRATADA REPRESENTANTELEGALDAEMPRESA (Nome,cargo e carimbo da empresa) EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 15 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA À Comissão de Contratação da Prefeitura de Itapiranga /AM. Ref.: Pregão Eletrônico nº /2025. (Razão Social da Empresa), estabelecida na.........(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais DECLARA, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos. Por ser verdade assina a presente declaração. ..........................,......./ /2025. ........................................................... Sócio ou representante legal da empresa EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 50 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 16 Prefeitura Municipal de Itapiranga /AM MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão de Contratação da Prefeitura de Itapiranga /AM. Localizada na Rua 2 de novembro, centro - Itapiranga /AM. Ref.: Pregão Eletrônico nº xxx/2025 Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X Sessão Pública: XX/XX/2025, às XX:XX horas. Local: Portal www.licitaitapiranga.com.br Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e nº da agência bancária: Item Especificação Unid. Qtd. Marca/Procedencia Preço 01 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): GLOBAL DA PROPOSTA R$ Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): A empresa declara que: a) nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato. d) Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Licitação. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I. , de de 20 Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 51 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 17 PREGÃO ELETRÔNICO N.º / XXXX. Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA e a empresa ...................................................................., nos termos da Lei n° 14.133/2021 e na forma abaixo: CONTRATANTE: Município xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº xxxxxxxxxxxxxxxx/xxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Município de xxxxxx, Estado do xxx, e CONTRATADA: ..................................................................., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ............................................., estabelecida na ................................................................................................... CEP .................................. Neste ato representada por seu ..............................., Senhor .............................................., portador da Cédula de Identidade nº......................... e do CPF/MF nº ...................................., residente e domiciliado na .................................. CEP ....................., acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 14.133/2021 e legislação pertinente, Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º ...../ XXXX. e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de , nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Objeto da contratação: ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 52 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 3.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 3.3. As comunicações entre o contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 3.4. O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 3.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 3.6. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 3.7. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 3.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 3.9. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 3.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 3.11. O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 3.12. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 3.13. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 3.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 3.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 53 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 3.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 3.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 3.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 3.19. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 3.20. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( ) 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO Recebimento do Objeto 6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 54 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.6. O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 6.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.9. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: ▪ o prazo de validade; ▪ a data da emissão; ▪ os dados do contrato e do órgão contratante; ▪ o período respectivo de execução do contrato; ▪ conta bancária para pagamento; ▪ o valor a pagar; e ▪ eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 6.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.13. A Administração deverá realizar consulta on-line ao SICAF, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133,de 2021 para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 6.14. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa. 6.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao sistema. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 55 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Prazo de pagamento 6.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 6.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos a CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 6.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA. 6.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.23. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA). 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 56 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.10.1. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 8.12. Caso haja garantia, serão notificados os seus emitentes quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.14. Designar pessoa responsável para acompanhar o recebimento do objeto solicitado, sendo que o mesmo atestará a entrega, dentro das especificações da Nota de Empenho. 8.15. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA. 8.16. Notificar formal e tempestivamente a CONTRATADA, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. 8.17. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 8.18. Comunicar prontamente a CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. 8.19. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 8.20. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 8.21. Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega e/ou instalação do objeto solicitado. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 57 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 9.17. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 9.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 58 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.20. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o Art. 92, XVI, da Lei 14.333/21, informando a Contratante á ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 9.21. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 9.22. Prestar os serviços, com pontualidade e nos locais específicos determinados pela Contratante, bem como atender as demais condições do Edital. 9.23. Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações do Edital e da proposta de preço apresentada, ao qual se vinculam, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 9.24. Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado. 9.25. Comunicar a CONTRATANTE imediatamente a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. 9.26. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o Art. 120 da Lei n.º 14.333/21. 9.27. Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, contratação de pessoal, veículos (transporte) e demais encargos pertinentes ao fornecimento, serão de total responsabilidade da CONTRATADA. 9.28. As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato. 9.29. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Condições de entrega 9.30. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados da emissão da ordem de compra. 9.31. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com ao menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 9.32. Os bens deverão ser entregues nos endereços constantes nas ordens de compras apresentadas. Todos os locais são dentro do perímetro urbano do município, a uma distância máxima de 500 metros da Prefeitura. Garantia, manutenção e assistência técnica 9.33. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 9.34. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 9.35. A garantia será prestada com vistas a manter os produtos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a CONTRATANTE. 9.36. Os produtos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos inicialmente fornecidos. 9.37. Uma vez notificado, a CONTRATADA realizará a substituição dos produtos que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada. 9.38. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 59 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pela CONTRATANTE. 9.39. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv) Multa: v) moratória de 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; vi) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. vii) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 60 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 61 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO dia. 12.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.6.3. Indenizações e multas. 12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCALIZAÇÃO 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Dotação Órgão Unidade Funcional Ação Elemento - Código Elemento/Descriçã O Vínculo 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13.3. A fiscalização ficará à cargo do(s) seguinte(s) fiscal(is): ✓ A cargo da secretaria. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 62 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO 17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itapiranga /AM, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. XXXXXX – XXXXX, aos XX dias do mês de XXXXXXXXXXX de 2025. MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA – CONTRATANTE xxxxxxxx XXXXXXX – CONTRATADO XXXXXXX EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 63 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO 18 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ......... O(A). .....(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) , na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202..., publicada no ....... de ..... de ....... de , portador da matrícula funcional nº ,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202. , processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... [do edital de Licitação nº ........../20. ] ou [do Aviso da Contratação Direta nº], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) do TR Especificação Marca Modelo Unidade Quantidade Quantida Valor Prazo X (se exigida no edital) (se exigido no edital) Máxima de Mínima Un garantia ou validade 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão).... 3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 64 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da assinatura da Ata de registro de preços, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 65 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 66 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 67 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 68 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Local e data Assinaturas Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 69