02/02/26, 10:17 Município de Itapiranga ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 024, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Regulamenta as atribuições e o regime de trabalho do servidor contratado pela portaria nº 173/2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Portaria nº 173/2025, do Gabinete do Prefeito, que determina a esta Secretaria a adoção de medidas para o fiel cumprimento da contratação; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo de análise de processos administrativos internos desta pasta; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e ratificar a rotina de trabalho já desempenhada pelo servidor desde o início do seu exercício funcional, assegurando a segurança jurídica dos atos administrativos; RESOLVE: Art. 1.º DEFINIR que o servidor ADRIEL DE ALMEIDA MORAES, contratado para o cargo de Advogado (OAB/AM 15.225), exercerá suas funções junto ao Gabinete desta Secretaria, sob o regime de ASSESSORIA JURÍDICA CONSULTIVA INTERNA. Art. 2.º São atribuições específicas do servidor, no âmbito desta Secretaria: I. Prestar assessoramento jurídico (consultoria verbal ou escrita) direto ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, ao Prefeito, e aos servidores que forem delegados para tal; II. Elaborar pareceres, minutas e estudos técnicos sobre atos administrativos, quando solicitados pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento ou pelo Prefeito; III. Orientar a tomada de decisão dos gestores sob o prisma da legalidade. IV. Analisar juridicamente requerimentos de servidores e atos de gestão de pessoal; Parágrafo Único. As atribuições do cargo ora provido restringem-se à esfera consultiva e administrativa, sendo vedada a atuação do nomeado na representação judicial do Município em juízo (contencioso), competência esta que permanece a cargo da Procuradoria Geral do Município ou dos procuradores devidamente habilitados para tal fim. Art. 3.º Considerando a natureza intelectual e a necessidade de concentração para a elaboração de pareceres, fica autorizado o Regime de Trabalho Híbrido e Flexível, sujeito às seguintes regras: I. O controle de frequência será aferido pelo cumprimento de metas e prazos processuais (produtividade), dispensando-se o registro rígido de ponto; II. O servidor deverá manter-se acessível por meios telemáticos (telefone/e-mail/WhatsApp) durante o horário de expediente da Prefeitura para atendimentos urgentes; III. A presença física na repartição será obrigatória sempre que convocado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento, ou pelo Prefeito ou para reuniões previamente agendadas. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2025, convalidando- se a forma de apuração de frequência por produtividade e as atividades de consultoria desempenhadas desde o início do exercício. Itapiranga/AM, 29 de janeiro de 2026. BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/FC1AF715/13992b974c33e84bbb7ef2d2bf741e4613992b974c33 e84bbb7ef2d2bf741e46 1/2 02/02/26, 10:17 Município de Itapiranga Secretário Municipal de Administração e Planejamento Portaria nº 002/2025, de 02/01/2025 Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador:FC1AF715 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/02/2026. Edição 4036 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/FC1AF715/13992b974c33e84bbb7ef2d2bf741e4613992b974c33 e84bbb7ef2d2bf741e46 2/2