ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 322, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Dá denominação a Escola da Comunidade Monte Sinai, que passa a se chamar “ ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ARMANDO JOSÉ FREIRE CORREA” e dá outras providências. A Prefeita do Município de Itapiranga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica denominada a Escola Municipal do Monte Sinai, KM 15 da AM- 363, que passa a denominar-se Escola Municipal Professor Armando José Freire Correa com abrangência nas seguintes modalidades. I. Creche, Pré de 1 o ao 5 o ano, EJA do segmento de 6 o ao 9 o ano e outras modalidades a ser estabelecida por decreto do poder executivo municipal. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, em 29 de junho de 2023. Denise de Farias Lima Prefeita Municipal de Itapiranga Sebastião Fábio Souza Viana Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto 001/2021 Publicado por: SEBASTIÃO FABIO SOUZA VIANA Código Identificador: 6I9QLQ5PR Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/06/2023 - Nº 3394. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br