ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 319, 10 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre à adequação da Estrutura Administrativa do Município de Itapiranga, e, dá outras providencias; A Prefeita Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Itapiranga aprovou e eu sanciono a seguinte; LEI Art. 1º. Esta lei estabelece à adequação da Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo do Município de Itapiranga, considerando suas unidades administrativas, executivas e suas competências; Art. 2º Ficam desmembradas da estrutura administrativa as Secretarias municipais criadas pela Lei n° 208/2012. I. A Secretaria municipal de Educação e Cultura mencionadas pelo Artigo 1° da lei 208/2012, passa a ter a nomenclatura de Secretaria Municipal de Educação; II. A Secretaria Municipal de Desporto, Lazer, Juventude e Turismo mencionadas pelo Artigo 1° da lei 208/2012 passa a ter a nomenclatura de Secretaria Municipal de Cultura; Art. 3º Ficam criadas na estrutura do município as seguintes Secretarias Municipais; I. A Secretaria Municipal de Transportes, desmembrada da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, e, que a passa a ter a nomenclatura de Secretaria Municipal de Transportes; II. A Secretaria de Esportes e Lazer, desmembrada da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer, Juventude e Turismo que passa a ter a nomenclatura de Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; III. A Secretaria Municipal de Turismo desmembrada da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer, Juventude e Turismo que passa a ter a nomenclatura de Secretaria Municipal de Turismo; IV. A Secretaria Municipal da Juventude desmembrada da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer, Juventude e Turismo que passa a ter a nomenclatura de Secretaria Municipal da Juventude; V. A Secretaria de meio ambiente passa a ter a nomenclatura de Secretaria de Meio Ambiente e sustentabilidade. Art. 4º Aplicam-se a esses órgãos da administração pública Municipal a mesma legislação que rege as demais Secretarias de Governo. Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão descritos no Anexo I desta lei, para atender as adequações da Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo do Município de Itapiranga. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de Decreto, regulamentar as alterações de denominações e simbologias dos cargos e comissão de forma complementar e em conformidade com Anexo II, da Lei Municipal n° 208/2012; Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar e adequar o orçamento anual para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta lei; Art. 8º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Denise de Farias Lima Prefeita Municipal de Itapiranga Sebastião Fábio Souza Viana Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Decreto 001/2021 Anexo I – Comissionados Denominação do Cargo Código Vagas Valor GABINETE DO PREFEITO Coordenador de TI CC-3 01 1.400,00 Assessor Especial III CC-5 04 1.325,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Secretário Adjunto CC-2 01 2.500,00 Diretor de Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor CC-3 01 1.400,00 Assessor Especial III CC-5 01 1.325,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Secretário Adjunto CC-2 01 2.500,00 Assessor Especial III CC-5 01 1.325,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO. Secretário Adjunto CC-2 01 2.500,00 Assessor Especial III CC-5 01 1.325,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Secretário Adjunto CC-2 01 2.500,00 Assessor Especial III CC-5 01 1.325,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretário Adjunto CC-2 01 2.500,00 Coordenador da Proteção básica CC-2 01 2.500,00 Coordenador da Proteção Social Especial CC-2 01 2.500,00 Coordenador do Centro de Convivência do Idoso CC-2 01 2.500,00 Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional CC-2 01 2.500,00 Coordenador de Proteção Social CC-2 01 2.500,00 Coordenador de Fundos CC-2 01 2.500,00 Diretor do Departamento de Política Habitacional CC-3 01 1.400,00 Chefe do Setor de Gestão de Informação CC-3 01 1.400,00 Chefe do Setor de Gestão de Trabalho CC-3 01 1.400,00 Chefe do Setor de Vigilância Socioassistencial CC-3 01 1.400,00 Chefe do Setor da Política da Pessoa Idosa CC-3 01 1.400,00 Assessor Especial III CC-5 01 1.325,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER Secretário Adjunto CC-2 01 2.500,00 Assessor Especial III SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário Adjunto Coordenador de Gestão Escolar Coordenador de Serviço de Orientação Pedagógica Coordenador de Secretarias Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional Escolar Supervisor de Ensino Escolar Diretor de Assistência ao Educando e Alimentação Escolar Assessor Especial III SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. Secretário Adjunto Assessor Especial III SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretário Adjunto Assessor Especial III SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretário Adjunto Assessor Especial III SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR Secretário Adjunto Assessor Especial III SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Secretário Adjunto Assessor Especial III SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA Secretário Adjunto Assessor Especial III SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Secretário Adjunto Assessor Especial III SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE Secretário Adjunto Diretor do Departamento de Políticas Públicas para a Juventude Assessor Especial III SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER Secretário Adjunto Coordenador de Esportes Diretor de Esportes CC-5 01 CC-2 01 CC-2 08 CC-2 03 CC-2 01 CC2 01 CC-2 01 CC-4 01 CC-5 01 CC-2 01 CC-5 01 CC-2 01 CC-5 01 CC-2 01 CC-5 01 CC-2 01 CC-5 01 CC-2 01 CC-5 01 CC-2 01 CC-5 01 CC-2 01 CC-5 01 CC-2 01 CC-4 01 CC-5 01 CC-2 01 CC-2 01 CC-4 01 1.325,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 1.350,00 1.325,00 2.500,00 1.325,00 2.500,00 1.325,00 2.500,00 1.325,00 2.500,00 1.325,00 2.500,00 1.325,00 2.500,00 1.325,00 2.500,00 1.325,00 2.500,00 1.350,00 1.325,00 2.500,00 2.500,00 1.350,00 Assessor Especial III TOTAL CC-5 01 1.325,00 67 Publicado por: SEBASTIÃO FABIO SOUZA VIANA Código Identificador: 4KICBCTKS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/03/2023 - Nº 3320. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br