X Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DO PREFEITO L,. ITAPIHANGA UM-Ao r MotK VSO DECRETO N°015 DE 03 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre as medidas de contenção de despesas a serem adotadas pela Administração Municipal, objetivando o equilíbrio financeiro das contas públicas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA(AM), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, e o artigo 73, incisos VI da Lei Organica do Município; e CONSIDERANDO a necessidade de redução dc despesas, de limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas; CONSIDERANDO ser dever do Executivo Municipal adotar mecanismos de otimização de custos e eliminação dc despesas, com vistas a assegurar a continuidade dos atendimentos essenciais a população e garantir a eficiência administrativa no oferecimento dos serviços públicos; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprir os limites dc gastos estabelecidos pela Lei n° 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); CONSIDERANDO a necessidade de se manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre as receitas e as despesas, adequando-se aos preceitos contidos no §l°do art. 1° da LC n° 101/2000 (LRF); DECRETA: Art. 1° - Ficam estabelecidas as seguintes medidas para contenção dc despesas cm todos os órgãos da Administração Pública do Município dc ltapiranga-AM: I - suspensão dc pagamentos dc adicionais, gratificações c vantagens variáveis, exceto os expressamente autorizados pelo Gestor Municipal; II - redução das despesas com energia elétrica, combustível, materiais de expediente, materiais dc consumo, peças c serviços, confoime planejamento a ser feito pelas unidades orçamentárias; III - rcanálise dos contratos vigentes com objetivo de avaliar eventual rcequilíbrio cconômico-financciro, ou ate mesmo rescisão dos considerados não essenciais. Rua 02 de Novembro, n" 249 - Bairro Cajual CEP: 69.120-000. Itapiranga - Am. Digitalizado com CamScanner 'X Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DO PREFEITO ITAPIRANGA bS AO E PHOGNtASO Art. 2o - Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA-AM, em, 03 de julho de 2025. THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal L I ttapiranga - Am. vxw Rua 02 de Novembro, n° 249 - Bairro Cajual CEP: 69.120-000. Digitalizado com CamScanner