ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 020 DE 20 DE MAIO DE 2020. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 40.149,99 (QUARENTA MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei; CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (Covid-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional; Considerando o disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde - MS declarou, por meio da Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência de infecção humana pelo Covid-19; Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. CONSIDERANDO a Medida Provisória 953, de 15 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania para ações sociais de enfrentamento à emergência do Covid-19 e a Portaria 369, de 29 de abril de 2020 que a regulamenta; CONSIDERANDO o papel do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação do Covid-19; CONSIDERANDO a Portaria MC 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de Página 1 de 3 -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DA PREFEITA importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. CONSIDERANDO a Portaria 2.601, de 6 de novembro de 2018, dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. CONSIDERANDO que a Portaria 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, e a Portaria MDS113, de 10 de dezembro de 2015, regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre os serviços de proteção social especial de alta complexidade, o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; CONSIDERANDO as Resoluções 7, de 17 de maio de 2013, e 12, de 11 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT e do CNAS, respectivamente, que dispõem sobre os parâmetros e critérios para a transferências de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do SUAS; Considerando o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal e no art. 53 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto Municipal 115 de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Município de Itapiranga, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), e CONSIDERANDO as medidas administrativas já tomadas; DECRETA : Art. 1º. Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 40.149,99 (Quarenta mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação: Página 2 de 3 -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DA PREFEITA Unidade: 030101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 –Assistência Comunitária Programa: 0034 – Assistência Comunitária Atividade: 2057– Enfrentamento da Emergência COVID-19 Natureza da despesa Fonte Valor de Recurso 3.3.90.30 – Material de Consumo 093 40.149,99 Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto, com recursos liberados pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados exclusivamente para o enfrentamento da COVID-19. Art. 3º. Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020 deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art. 1º deste Decreto. Art. 4º. Em cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, deverá ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo deste Decreto ao Poder Legislativo. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Itapiranga, 20 de maio de 2020. DENISE DE FARIAS DE LIMA Prefeita Municipal de Itapiranga Página 3 de 3 -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------