ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 014, DE 13 DE ABRIL DE 2020. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 66.393,86 (SESSENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei; Considerando o disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria do Ministério da Saúde 356 de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal 13.979/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando o disposto no artigo 167, inciso 3º da Constituição Federal e nos incisos 2º e 3º do artigo 149 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto Municipal 115 de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Município de Itapiranga, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), e CONSIDERANDO as medidas administrativas já tomadas; DECRETA : Art. 1º. Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 66.393,86(Sessenta e seis mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação: Página 1 de 2 -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DA PREFEITA Unidade: 050101 FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 –Administração Geral Programa: 0052 – Atenção à Saúde da População Atividade: 2056– Enfrentamento da Emergência COVID-19 Natureza da despesa Fonte Valor de Recurso 3.190.04 – Contratação por Tempo Determinado 770 50.183,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 770 6.610,86 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 770 9.600,00 Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto, com recursos liberados pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados exclusivamente para o enfrentamento da COVID-19. Art. 3º. Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020 deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art. 1º deste Decreto. Art. 4º. Em cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, deverá ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo deste Decreto ao Poder Legislativo. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Itapiranga, 13 de abril de 2020. Página 2 de 2 -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------