21/11/2025, 13:36 Município de Itapiranga ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. O MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, CNPJ 04.495.644/0001- 59, neste ato representado pelo seu Prefeito THIAGO GAMA LIMA, CPF nº 030.990.522-21, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE: Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS- e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal. DAS CONDIÇÕES O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato. DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação. O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito. ITAPIRANGA/AM, 31 de outubro de 2025. THIAGO GAMA LIMA Prefeito do Município de ITAPIRANGA/AM Publicado por: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/267839F5/5cdc353a703f3731f1ea35062074f7395cdc353a703f 3731f1ea35062074f739 1/2 21/11/2025, 13:36 Município de Itapiranga Marcio Pereira Neves Código Identificador:267839F5 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/11/2025. Edição 3985 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/267839F5/5cdc353a703f3731f1ea35062074f7395cdc353a703f 3731f1ea35062074f739 2/2