CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 009/2026 OBJETO O objeto da presente licitação é a Serviços de Engenharia para Recuperação Viária no Portal/Rotatória e na Avenida Ademar Grana Viana, no Município de Itapiranga/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME DATA: 30/07/2026 HORÁRIO: 11:00h A participação nesta Concorrência Presencial ocorrerá exclusivamente de forma presencial. A sessão de credenciamento ocorrerá na data e local indicados. RETIRADA DO EDITAL Portal da Transparência do Município de Itapiranga/AM (https://itapiranga.am.gov.br/transparencia/). Arquivo Impresso: Rua 02 de novembro, nº 249 - Centro - Itapiranga/AM, sede da Prefeitura Municipal de Itapiranga, no horário de 08 às 12 horas de dias úteis. O requerimento será feito mediante preenchimento de formulário próprio, oportunidade em que os interessados deverão entregar 02 (duas) resmas de papel A4. CONTATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM Endereço: Rua 02 de novembro, nº 249 - Centro - Itapiranga/AM. E-mail: cmlitapiranga@gmail.com. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MODO DE DISPUTA MENOR PREÇO POR VALOR GLOBAL ABERTO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 009/2026 1. DO PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM, por meio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo nº 2026.0707.009/CP/CC/PMI, fará realizar, no dia 30 de julho de 2026, às 11:00 horas, na Rua 02 de novembro, nº 249 - Centro, na Cidade de Itapiranga/AM, o recebimento e abertura de envelopes referentes à CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 009/2026, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, das Leis Complementares Federais nº 123/2006 e nº 101/2000, demais legislações, assim como as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será processada presencialmente, devendo as licitante providenciar o seu credenciamento no horário previsto para a sessão de apresentação dos envelopes de proposta e de documentação de habilitação. 1.3 As retificações deste Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas através dos mesmos veículos de divulgação inicialmente adotados. 1.4 A licitação objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 71, inciso II e §2º, da Lei n.º 14.133/2021. 1.5 As licitantes interessadas poderão obter o arquivo digital do presente Edital no sítio eletrônico do Portal de Transparência do Município de Itapiranga/AM, (https://itapiranga.am.gov.br/transparencia/) na aba “Licitações”. 1.5.1. Também poderá ser requerida cópia física do edital por meio de requerimento dirigido ao Agente de Contratação, no endereço Rua 02 de novembro, nº 249 - Centro - Itapiranga/AM, no horário de 08 as 12 horas de dias úteis na Municipalidade, oportunidade em que os interessados deverão entregar 02 (duas) resmas de papel A4. 1.6 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, no seguinte correio eletrônico: cmlitapiranga@gmail.com . 1.7 O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento do pedido de esclarecimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico, do Edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes, bem como a Administração. 1.8 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, no seguinte correio eletrônico: cmlitapiranga@gmail.com . 1.8.1 Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 1.8.2 O Agente de Contratação poderá solicitar esclarecimentos complementares aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico, do Edital e de seus anexos e a resposta será divulgada no Diário Oficial da União, bem como encaminhada aos impugnante por meio do correio eletrônico mencionado para o recebimento da impugnação. 1.9 A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada na data e horário indicados no item 1.1., salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.10 Caberá às licitantes acompanhar as publicações relativas ao certame no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência do Município de Itapiranga/AM, não cabendo qualquer tipo de alegação acerca do desconhecimento sobre qualquer alteração efetuada neste Edital. 1.11 A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, DEVENDO A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA MELHOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CERTAME. 1.12 A Lei 14.133, em seu artigo 17, §§ 1º e 3º, estabelece que a fase de lances deve preceder a habilitação. No entanto, em situações específicas, como na contratação de obras cuja interrupção ou suspensão possa acarretar prejuízos à continuidade da construção, a inversão das fases se mostra uma alternativa mais eficaz. Isso ocorre porque, em diversos processos licitatórios, empresas sem capital social adequado ou sem comprovação técnica acabam apresentando lances mais baixos e sendo declaradas vencedoras. Porém, na fase de habilitação, constata-se que não atendem aos requisitos do edital, resultando em atrasos irreversíveis, riscos de perda do objeto devido à expiração de prazos ou, em muitos casos, no fracasso da licitação. 1.13 A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência/Projeto Básico, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 2. DO OBJETO 2.1 – O objeto da presente licitação é a Serviços de Engenharia para Recuperação Viária no Portal/Rotatória e na Avenida Ademar Grana Viana, no Município de Itapiranga/AM, conforme especificado no Edital e respectivos anexos. 2.2 – O regime de execução do objeto é de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES 3.1 – A execução da obra oriunda deste certame deverá atender às especificações contidas no Projeto Básico / Descrição dos Serviços / Memorial Descritivo / Planilhas Orçamentárias, sendo de integral responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura as especificações, informações técnicas, uso, quantidade, qualidade e implantação/instalação quando for o caso, bem como quaisquer outras características que sejam indispensáveis ao cumprimento do contrato a ser firmado com a Administração Municipal. 4. DA VIGÊNCIA 4.1 – O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados do início da assinatura do contrato. 4.2 – A execução do objeto deverá observar o que estiver disposto no Cronograma Físico- Financeiro. 4.3 – O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei n.º 14.133/2021. 4.4 – O prazo de garantia convencional por conta da Contratada será de 05 (cinco) anos a contar do Termo de Recebimento Final da Obra, na forma do Termo de Referência/Projeto Básico ou Projeto Básico. 4.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 90 (noventa) dias, contados da data da realização da licitação. 4.6 – Nos termos do art. 90, § 3º , da Lei n.º 14.133/2021, decorrido o prazo consignado no item 4.4 sem a convocação para a contratação, as licitantes ficarão liberadas dos compromissos assumidos. 5. DO VALOR ESTIMADO 5.1 – O valor total estimado para o certame, conforme planilha que compõe os Anexos do Edital, obtido por meio de Planilhas Orçamentárias é de R$ 943.672,87 (novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos). 5.2 – Adota-se como critério de aceitabilidade de preços o do MENOR PREÇO GLOBAL, desclassificando-se as propostas cujos preços excedam os estimados pela Administração. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1 – A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do orçamento do exercício de 2026, compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no: • Dotação Orçamentária: 15.451.0091.1008.0000 –Abertura, Drenagem e/ou Pavimentação de Ruas e Avenidas. Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos. 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que a licitante interessada demonstre o atendimento a todas as condições de habilitação estabelecidas neste Edital. 7.2 – A licitante responderá integralmente por todos os atos praticados por seus representantes credenciados, assim como a apresentação da proposta a vinculará ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7.2.1 – Cada representante credenciado apenas poderá representar uma licitante na presente Concorrência Presencial. 7.3 – Não serão admitidas nesta licitação: (a) licitantes suspensas do direito de licitar no prazo e nas condições do impedimento; (b) licitantes declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, (c) as empresas e/ou de seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; (d) licitantes que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do Edital de licitação; (e) licitantes controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404/1976, concorrendo entre si; (f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (g) licitantes que tenham participado da elaboração do (s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência/Projeto Básico. 7.4 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 7.5 – Não será admitida a participação em consórcio. 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1 – A sessão de credenciamento terá início na sessão de apresentação dos envelopes de proposta e de documentação de habilitação, cuja data e local estão previstos no item 1.1. 8.2 – A representação das licitantes na sessão de que trata este Edital será feita por seu representante legal que, identificando-se com a apresentação de carteira de identidade ou outro documento equivalente, deverá comprovar autorização para participação do procedimento licitatório por meio da entrega dos seguintes documentos: a) Quando se tratar de representante designado pela empresa: (a.1) Procuração ou carta de credenciamento (Anexo III), fora de qualquer envelope, dirigida ao Agente de Contratação, em original ou cópia autenticada com dados de identificação do representante; (a.2) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual; (a.2) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, em se tratando de microempreendedor individual – MEI; (a.3) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores e cópia autenticada do documento de identidade de todos os respectivos sócios, no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI; (a.4) Estatuto Social devidamente acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores e cópia do documento de identidade, na hipótese de sociedades anônimas (por ações), sendo que nos referidos documentos devem constar expressamente, poderes para participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive para formular ofertas e lances de preços, bem como para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. b) Quando se tratar de titular, diretor ou sócio administrador/gerente da empresa: (b.1) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual; (b.2) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, em se tratando de microempreendedor individual – MEI; (b.3) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores e cópia do documento de identidade de todos os respectivos sócios devidamente autenticados, no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI; (b.4) Estatuto Social devidamente acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores e cópia autenticada do documento de identidade, na hipótese de sociedades anônimas (por ações), sendo que nos referidos documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.2.1 - A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será considerada válida por um ano, a contar da data de sua expedição. 8.3 – O representante legal da licitante deverá entregar ao Agente de Contratação, de forma avulsa, separadamente dos envelopes “A” e “B”: a) documentos com poderes de representação a que se refere o item 8.2; e b) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso I do art. 63 da Lei n.º 14.133/2021, na forma do Anexo XIII. c) declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão executor ou com agente público da CC/PMI, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, na forma do Anexo XVIII. 8.3.1 – A não apresentação ou incorreção dos documentos descritos no item 8.3 implicará na desclassificação imediata da licitante. 8.4 – Durante a sessão de credenciamento, o Agente de Contratação deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, através do link: (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Administração Federal – SICAF, através do link: (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf) de modo a não admitir a permanência, no certame: a) licitante declarada suspensa do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; b) licitante declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta; c) empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.5 – O credenciamento tem sua validade restrita para a Concorrência Presencial de que trata o presente edital, devendo a licitante se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um certame realizado nesta modalidade pela Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM. 9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES RELATIVOS À PROPOSTA COMERCIAL E AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 – Encerrado o credenciamento, serão recebidos 02 (dois) envelopes separados, fechados, colados ou lacrados, rubricados no fecho, relativos à proposta de preços e aos documentos de habilitação, devendo constar obrigatoriamente na parte externa de cada um as seguintes indicações: a) ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO [RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE] CONCORRÊNCIA PRESENCIAL – N° / b) ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO [RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE] CONCORRÊNCIA PRESENCIAL – N° / 9.1.1 - Cada envelope deverá conter índice relativo à documentação nele contida e documentos numerados em ordem crescente em consonância com o índice apresentado. 9.2. Após a hora indicada como limite para entrega da documentação e proposta, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a troca de envelopes, adendos ou acréscimos aos já entregues. 9.3. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 9.4 – Somente serão abertos o envelope de Proposta de Preços das licitantes que tiveram seus documentos de habilitação analisados e devidamente habilitado e classificado para a fase seguinte. 10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10.1 Os documentos dos envelopes "A" – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO observarão as seguintes diretrizes: a) poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se esse último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso; b) as folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Agente de Contratação solicitar ao representante da empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a sua recusa em atender ao solicitado será causa suficiente para inabilitação da licitante. 10.1.1 – As solicitações de autenticação dirigidas ao Agente de Contratação ou à sua Equipe de Apoio deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação, preferencialmente com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para abertura da sessão de licitação. 10.2 – Os documentos dos envelopes "B" – PROPOSTA DE PREÇO observarão as seguintes diretrizes: 10.2.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada de acordo com o Modelo Oficial de Proposta de Preços, na forma do ANEXO VI, devidamente preenchida e elaborada pela licitante, carimbada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e, ainda: a) os valores unitários e totais de cada item serão apresentados em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso; b) na hipótese de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais; c) apenas serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário estiverem validados por membro da Comissão de Contratação ou pelo Agente de Contratação. 10.2.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no MENOR PREÇO GLOBAL do objeto licitado. 10.2.3 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se houver solicitação da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, também em meio magnético ou digital (arquivo em mídia), prevalecendo, em caso de discrepância, o consignado em documento original. 10.2.4 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes "B" – PROPOSTA DE PREÇO ressalvado o disposto no item 12.7. 10.2.5 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega dos bens, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 10.2.6 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição previdenciária. 10.2.6.1 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 10.2.7 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado. 10.2.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 10.3 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá manifestar que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299, do Código Penal. 10.3.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 10.3.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 10.4 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1 Encerrada a fase de Credenciamento, passará o Agente de Contratação ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes: (a) O Agente de Contratação deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea; (b) O Agente de Contratação verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta mais vantajosa, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou solicitar os documentos de habilitação de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, bem como apreciará a documentação complementar descrita no item 13 deste Edital; (c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 13 deste Edital: (c.1) Deverá o Agente de Contratação verificar a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados, hipótese em que a diligência deverá ser registrada na ata da sessão pública, com posterior anexação dos documentos obtidos aos autos do processo administrativo, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; e/ou, (d) O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item anterior. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio divulgado pelos mesmos meios de divulgação do edital, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.1.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada. 11.2 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista neste Capítulo, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à: (A) Documentação relativa à habilitação jurídica; (B) Documentação relativa à habilitação econômico–financeira; (C) Documentação relativa à habilitação fiscal; (D) Documentação relativa à habilitação social e trabalhista; (E) Documentação relativa à qualificação técnica. 11.2.1 – Nos termos do art. 70, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021, as empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 11.3 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação. 11.4 – Quando os documentos de habilitação apresentados não consignarem seu prazo de validade e tampouco seja estabelecido prazo em legislação específica, deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação. 11.5 – A documentação exigida para atender as alíneas (A) à (C) poderá ser substituída pelo registro cadastral da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, desde que os documentos tenham cumprido todas as exigências previstas abaixo e estejam dentro do prazo de validade. 11.6 – O Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação. 11.6.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.5, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante comunicação prévia durante a sessão, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.7 – Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. (A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA (A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual; (A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado; (A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício. (A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa. (A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente. (A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. (A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. (A.7) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. (A.8) Declaração formal de que atende às disposições do art. 9º, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021, na forma do Anexo IX. (B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA (B.1) A licitante deverá apresentar Cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, com o cumprimento das seguintes formalidades: a) Indicação do número das páginas e números do livro onde estão inscritos o balanço patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) no Livro Diário. Além do acompanhamento do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo; b) Assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa no balanço patrimonial e DRE (pode ser feita digitalmente); c) Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (devidamente carimbado, com etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro); d) Demonstração da escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular; e) Comprovante de habilitação do profissional, bem como sua situação regular perante o seu Conselho Regional de Contabilidade; (B.1.1) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG = –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ATIVO TOTAL SG = –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ATIVO CIRCULANTE LC = –––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE (B.1.2) Relativamente a quaisquer dos índices, as licitantes deverão apresentar resultado igual ou superior a 1,0 (um). (B.1.3) As licitantes deverão apresentar os índices já calculados, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base nos balanços apresentados. (B.1.4) Entende-se por “apresentados na forma da Lei”: (a) Em se tratando de empresa constituída na forma de Sociedade Anônima, a licitante deverá apresentar a publicação do balanço em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei n.º 6.404/1976, ressalvada a hipótese prevista no art. 294 daquela legislação, que faculta a apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n.° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações; (b) Em se tratando de empresas constituídas na forma de outros tipos societários, as demonstrações contábeis devem estar com Termo de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticado; (c) Na hipótese de ser utilizada a Escrituração Contábil Digital – ECD, o balanço patrimonial deve estar autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário. (B.1.5) Quando se tratar de de sociedade constituída a menos de 1 (um) ano, a licitante deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. (B.1.6) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item (B.1) limitar–se–ão ao último exercício. (B.1.7) A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para a análise econômico- financeira de todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento para fins tributários. (B.1.8) As empresas com tempo de existência inferior a 01 (um) ano, deverão apresentar declaração do Patrimônio Inicial, firmada por profissional habilitado junto ao CRC – AM. (B.1.9) As licitantes enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual – MEI, não estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial e suas demonstrações contábeis. (B.3) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da sessão de abertura desta licitação, bem como certidão negativa de execução fiscal estadual e certidão negativa de execução fiscal municipal, sob pena de inabilitação (B.4) A licitante deverá apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 63 da Lei n.º 14.133/2021 e do Anexo X. (C) REGULARIDADE FISCAL (C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ atualizado no limite de 90 (noventa) dias anterir a data do certame. (C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal atualizado, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação. (C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal em validade mediante a apresentação dos seguintes documentos: (C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, da sede da licitante; (C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual; (C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal; (C.4) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF–FGTS. (C.5) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (C.5.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. (C.5.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho. (C.5.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021. (D) – HABILITAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA (D.1) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. (D.1.a) Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo XIV, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei, consoante o disposto no art. 68, VI, da Lei n.º 14.133/2021. (D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo. (D.3) Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, na forma do art. 63, IV, da Lei n.º 14.133/2021 e do Anexo XI. (E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (E.1) Certidão de Registro e Quitação da empresa e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade. (E.1.a) Caso a Certidão prevista na alínea “E.1” não seja da jurisdição do CREA-AM, o licitante deverá apresentar o registro devidamente vistado pelo mesmo, conforme art. 1°, da Resolução n° 413, de 27/6/1997. (E.2) A comprovação de aptidão técnico-operacional será comprovada mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços. (E.3) Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços elencados no item (E.2) no limite mínimo de quantidade etabelecido. (E.3.a) A comprovação de vinculo profissional se fará com a apresentação de copia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio e do contrato de trabalho. a) No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados. (E.3.b) Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação: b) O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante. (E.4) Não será admitida a apresentação de atestado de responsabilidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico. (E.5) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que tais documentos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. (E.6) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Agente de Contratação e da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos no art. 169, § 3º, II, da Lei n.º 14.133/2021, e do art. 337–F do Código Penal. (E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do atestado de visita fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da licitante, na forma do Anexo XII, de que o seu Responsável Técnico ou outro profissional de qualificação correlata visitou o local de execução da obra, na data de / / às h, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação, quando for o caso. (E.7.a) O atestado de visita pode ser substituído por declaração em que a licitante ateste que conhece o local e as condições de realização do objeto do contrato, conforme o § 2º do art. 63 da Lei n.º 14.133/2021. (E.8) A licitante deverá apresentar no dia do certame documento oficial da Comissão de Contratação do Município de Itapiranga, que a empresa não apresente falhas de desempenho em contrato anterior com a Administração, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, porque, nesse caso, não convém ao interesse público expor a Administração ao risco de nova contratação mal sucedida. (E.8.a) Será facultado ao Agente de Contratação, a realização de diligência junto as Autoridades dos Municípios circunvizinhos a consulta, que a empresa não apresentou falhas de desempenho em contrato anterior com a Administração, porque, nesse caso, não convém ao interesse público expor a Administração ao risco de nova contratação mal sucedida. (E.8.b) Declaração de liberação ambiental assinada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente de Itapiranga, conforme modelo integrante deste edital, protocolada com no mínimo de 03 (três) dias que antecedem a abertura do certame 12. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E DIREITO DE PREFERÊNCIA 12.1 – Após a fase de HABILITAÇÃO, o Agente de Contratação procederá à abertura dos envelopes com propostas de preços, verificando a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital. 12.2 – Serão desclassificadas as propostas que: (a) contiverem vícios insanáveis; (b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; (c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; (d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; (e) por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; (f) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável; (g) esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Termo de Referência/Projeto Básico. 12.2.1 – A desclassificação da proposta sempre será fundamentada e informada aos licitantes, procedendo-se ao seu registro da ata. 12.3 – Nos termos do art. 59, §3º, da Lei n.º 14.133/2021, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 12.3.1 – Conforme estabelecido no art. 59, §4º, da Lei n.º 14.133/2021, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 75% (setenta e cinco por extenso) do valor global, dos quantitativos e dos preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, sobre orçado pela Administração. 12.3.2 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado. 12.3.3 – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei n.º 14.133/2021. 12.4 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas a proposta de MENOR PREÇO POR VALOR GLOBAL e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela. 12.4.1 – Quando não existirem no mínimo 3 (três) propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) da melhor proposta de preço, serão classificadas as três melhores propostas, já incluída a da licitante que tiver apresentado o MENOR PREÇO POR VALOR GLOBAL na proposta escrita. 12.4.2 – Havendo empate entre propostas de preço que se enquadrem nas hipóteses descritas nos subitens anteriores, serão todas classificadas, realizando–se sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 12.4.3 – Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa de lances. 12.4.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando for feita a convocação pelo Agente de Contratação, importará a exclusão da licitante da etapa de apresentação de lances verbais, com a manutenção do último preço por ela apresentado para efeito de ordenação das propostas. 12.4.5 - Caso todas as licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida. 12.5 – Para a etapa de lances nesta Concorrência Presencial será adotado o modo de disputa ABERTO. 12.6 – Finda a etapa de classificação, sucessivamente os representantes legais das licitantes serão convidados a apresentar lances verbais a partir da autora da proposta classificada de MENOR PREÇO POR VALOR GLOBAL. 12.6.1 – As licitantes somente poderão ofertar lances em valores distintos e DECRESCENTE. 12.7 - A licitante somente poderá ofertar PREÇOS INFERIORES ao último por ela ofertado, observado o INTERVALO MÍNIMO DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 12.7.1 – Não serão admitidos lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.8 – Não se admitirá desistência de lance ofertado, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Agente de Contratação, hipótese em que a licitante estará submetida às penalidades previstas no item 18 do edital. 12.9 – A exclusivo critério do Agente de Contratação, a rodada de lances verbais será repetida quantas vezes julgar necessário. 12.10 – Desde que motivado e comunicado previamente às licitantes, o Agente de Contratação poderá estabelecer limite de tempo para a formulação dos lances verbais. 12.11 – Declarada encerrada as etapas anteriores, as propostas serão reordenadas e o Agente de Contratação procederá ao julgamento da aceitabilidade da primeira classificada. 12.12 – Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, será verificada a conformidade entre a proposta de melhor preço e o valor estimado para a contratação. Ocorrendo empate entre propostas, proceder-se-á na forma disposta nos itens abaixo. 12.13 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição. 12.13.1 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem–se como tal antes do momento determinado neste subitem. 12.13.2 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.13.3 – A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. 12.13.4 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta. 12.13.5 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.13.6 – No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar. 12.14 – Somente haverá aplicação do disposto nos itens anteriores quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 12.15 – Em caso de empate entre propostas ou lances, observado o direito de preferência supramencionado ou inexistindo proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance fechado. 12.15.1 – Caso persista o empate após a realização do disposto no subitem anterior, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, previstos no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021, nesta ordem: (a) disputa final, hipótese em que as licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; (b) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na supracitada Lei; (c) desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (d) desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 12.15.2 – Persistindo o empate, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei n.º 14.133/2021, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: (a) empresas estabelecidas no território do Estado do Amazonas; (b) empresas brasileiras; (c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; (d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187/2009. 12.16 – Definido o resultado do julgamento, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, ainda que seu lance final permaneça acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação 12.16.1 – A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 12.16.2 – A negociação será conduzida pelo Agente de Contratação, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, devendo seu resultado ser divulgado a todos e anexado aos autos do processo licitatório. 12.16.3 – Encerrada a fase de negociação, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 13. DO JULGAMENTO 13.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação deverá se manifestar sobre a aceitação da proposta mais vantajosa, concedendo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado sua solicitação, para apresentação de proposta adequada ao último preço proposto. 13.1.1 Para a contratação de obras ou serviços de engenharia, a Proposta de Preços anexada com os demais documentos exigidos no edital deverá conter: a) Proposta endereçada ao Município de Itapiranga/AM (conforme modelo em anexo) em papel timbrado da empresa contendo a razão social, CNPJ, endereço completo, Cep, telefone e e-mail do Licitante, bem como o número da conta corrente, número do banco, número e nome da agência pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados na hipótese de sagrar-se vencedor desta Licitação, conforme modelo do Anexo I, relacionando ainda os seguintes itens: a) Preço global em valor numérico e por extenso; b) Prazo de validade da Proposta, no mínimo de 90 (noventa) dias, contados de sua apresentação. c) Planilha Orçamentária (com BDI) e Cronograma físico financeiro ) (modelo anexo). d) Planilha de Composição Unitária, (modelo anexo); e) Demonstração do BDI de Materiais e BDI de Serviços (encargos) (modelo anexo). 13.1.1. A Prefeitura Municipal analisará o cronograma físico-financeiro da licitante classificada em primeiro lugar, adequando-o, se necessário e de comum acordo com a mesma, às reais condições e necessidades de execução; 13.1.2. Todas as planilhas que compõem a proposta de preços deverão estar assinadas pelo engenheiro da empresa contendo: nome completo do engenheiro; qualificação (EX; Engenheiro Civil, Sanitarista, Eletricista) e número do crea ou cau legível, sob pena de desclassificação. 13.3 – Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 13.4 - Eventuais erros no preenchimento da Planilha da Formação de Preços e demais anexos exigidos pelo Edital não conduzirão à desclassificação da proposta, devendo o Agente de Contratação, constatado o equívoco, conceder prazo razoável para ajuste pela licitante, não sendo admitida, contudo, majoração do preço. 13.5 - Deverá ser apresentada Garantia da Proposta de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, devendo possuir prazo de validade de pelo menos 90 (noventa) dias corridos, contados da data de entrega das propostas, em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro (recolhida mediante Documento de Arrecadação – DAR, original ou cópia autenticada, inserindo o código 9826, correspondente ao título “garantias contratuais”, bem como os dados da licitação no campo “observação” e CNPJ do órgão CONTRATANTE, por meio de formulários padronizados ou em títulos da dívida pública emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos conforme definido Ministério da Economia; b) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, nos moldes do inciso III do §1° do art. 96 da Lei nº 14.133/21; c) Seguro-garantia completo para validação. 13.5.1 - A garantia da proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 13.5.2 – No caso da prestação de garantia de participação, a mesma deverá ser apresentada em original pelo licitante antes da data de abertura do presente certame da licitação em epigrafe, perante a Prefeitura Municipal de Itapiranga que a receberá, a qual a recepcionará, passando a ficar sob sua guarda e fornecerá documento comprobatório, recibo de calcionamento devidamente autenticado, assinado pelo secretário municipal de finanças, que deverá constar no envelope A – Documento de Habilitação, indicando sucintamente o dia, mês e ano, modalidade e o valor da garantia que deverá ter, obrigatoriamente, validade de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 13.5.3 – O recolhimento da garantia, especificado no item 13.5.2, deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública de recebimento das documentações e propostas de preços, pela Comissão de Contratação a fim de garantir a segurança jurídica do certame, atendendo aos requisitos constantes na Lei Federal n° 14.133/2021. 13.6 – Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 13.7 – Caso a melhor proposta seja desclassificada ou a licitante melhor colocada ser inabilitada, o Agente de Contratação examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, negociando com o seu autor, decidindo sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação até constatar uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 13.8 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Agente de Contratação poderá fixar às licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação. 13.8 – Será gerada ata circunstanciada dos atos e ocorrências da sessão,devendo o documento ficar disponível para consulta das licitantes. 13.9 – Após a verificação de regularidade dos atos praticados pelo Agente de Contratação, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, homologando seu resultado. 13.20 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, observado o disposto no § 6º da Art. 90 da Lei n. 14.133/21 14. DOS RECURSOS 14.1 – Divulgada a vencedora ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso. 14.2 – A falta de manifestação da licitante importará a decadência do direito de recorrer. 14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões. 14.3.1 – Será facultado às demais licitantes apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir do dia do término do prazo da recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4 – Observados os prazos do item anterior, o protocolo das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser realizado, na sede da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO do Município de Itapiranga/AM, localizado na Rua 02 de novembro, nº 249 - Centro, no Município de Itapiranga/AM, cujo horário de funcionamento é das 08hs às 12hs, ou através do e-mail: cmlitapiranga@gmail.com. 14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Agente de Contratação, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento. 14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 15.1 – Incumbirá à autoridade competente a adjudicação do objeto da licitação, bem como a homologação do certame, após a verificação da regularidade dos atos praticados pelo Agente de Contratação e decididos os recursos eventualmente interpostos. 15.2 – As relações entre a Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM e a Adjudicatária serão disciplinadas pelo Contrato, cuja minuta constitui o Anexo VII deste Edital. 15.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação, será a Adjudicatária convocada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo–lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente. 15.3.1 – O prazo acima poderá ser prorrogado desde que o pedido formal, tempestivo e justificado, apresentado pela Adjudicatária, seja aceito pela Administração. 15.3.2 – Nos termos do § 4º do art. 25 da Lei n.º 14.133/2021, em se tratando de contratação de grande vulto, a Adjudicatária deverá comprovar a implantação de programa de integridade, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, na forma. 15.4 – Deixando a Adjudicatária de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá o Agente de Contratação, independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 15.5 – A Adjudicatária deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Edital. 15.6 – A Contratada será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos bens e/ou serviços que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do Termo de Referência/Projeto Básico e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo Engenheiro Civil Fiscal da Prefeitura de Itapiranga. 15.6.1 – A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência/Projeto Básico que integra este Edital, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.7 – A Contratada será responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores. 15.8 – A Adjudicatária deverá em momento anterior à assinatura do Contrato entregar ao Gestor do Contrato, para fins de verificação quanto ao cumprimento das políticas de inclusão, a relação nominal de seus empregados. 15.9 – Caso a execução do objeto do Contrato demande fornecimento de mão–de–obra fora do estabelecimento da Adjudicatária: (a) sendo a Contratada microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES Nacional, deverá apresentar cópia da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão–de–obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006; (b) sendo a Contratada cooperativa de trabalho organizada para a prestação de serviços, deverá apresentar a relação dos cooperados que executarão o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada um na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos cooperados partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para um mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do objeto contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. 15.10 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a Contratada de sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos serviços prestados, comprometendo–se a atender às solicitações da fiscalização em até (por extenso) horas/dias. 15.11 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à ao Enegenheiro Civil Fiscal da Prefeitura de Itapiranga/AM, devidamente nomeado através de Portaria específica pela autoridade competente. 16. DAS MEDIÇÕES 16.1 – As medições relativas à execução do objeto contratual obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro que constituem o Anexo II deste instrumento. 16.2 – Se as obrigações não puderem ser realizadas no prazo estipulado originalmente, deverá ser procedida a alteração do Cronograma de que trata o disposto anteriormente, com a cientificação, por escrito, da Contratada. 16.3 – As medições serão processadas a cada período de 30 (trinta) dias, contando-se a primeira após o recebimento da ordem de início e as subsequentes após a data do encerramento da medição anterior. 16.4 – A critério do Contratante, poderão ser realizadas medições intermediárias. 16.5 – A sistemática de processamento das medições deverá observar a descrição contida na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo III), sob pena de desconsideração, além do que dispuser o Termo de Referência ou Projeto Básico. 16.6 – Todas as medições devem ser atestadas pela fiscalização técnica do contrato e anexadas ao processo de faturamento, devendo, ainda, a medição final ou a medição única ser anexada ao cadastro técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações. 17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO 17.1 – É imprescindível ao recebimento do objeto do contrato a prévia avaliação das parcelas executadas pela fiscalização, que deverá expressamente se manifestar sobre a adequação daquilo que foi entregue às especificações contidas no Termo de Referência e/ou Projeto Básico. 17.2 – A obra ou serviços serão recebidos em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento, sempre em observância ao Cronograma Físico-Financeiro. 17.3 – A fiscalização recusará as parcelas de objeto executadas em desacordo com as especificações do Termo de Referência/Projeto Básico e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços, do Escopo dos Serviços, do Memorial Descritivo da Proposta e dos demais documentos que subsidiaram a contratação, anotando eventuais ocorrências em registro próprio e determinando a regularização das faltas ou defeitos identificados. 17.4 – Na hipótese de recusa de recebimento, a Contratada deverá reexecutar as obras e/ou os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela Contratante, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do Contratante da data da efetiva aceitação. Caso a Contratada não reexecute as obras e/ou os serviços não aceitos no prazo assinado, a Contratante se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da Contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 17.5 – O objeto do presente Contrato será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, e mediante apresentação da documentação mencionada no art. 68 da Lei n.º 14.133/2021 e outros porventura exigidos pelas normas de liquidação das despesas aplicáveis; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, elaborado após o decurso do prazo de conservação. 17.6 – O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 – O pagamento à Contratada será realizado em razão das etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro, obedecido o sistema de medições previsto no item 16 deste Edital. 18.2 – O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada. 18.2.1 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 18.3 – Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 4.320/1964, observados as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro e o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei n.º 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do documento de cobrança no Setor de Engenharia da Prefeitura de Itapiranga, devidamente atestado pelo o Fiscal do Contrato. 18.3.1 – Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato. 18.3.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias. 18.3.3 – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à Contratada para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos. 18.3.4 – A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança toda a documentação mencionada no art. 68, da Lei n.º 14.133/2021, e demais documentos exigidos pelas normas de liquidação das despesas aplicáveis. 18.4 – No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. 18.5 – O Contratante efetuará, quando do pagamento, as retenções tributárias nos percentuais previstos na legislação vigente e aplicável ao objeto da contratação. 18.6 – A Contratada que comprovar, por meio da apresentação de documento oficial, ser optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime especial. 19. DO REAJUSTE 19.1 – O preço contratual não sofrerá reajustamento de qualquer espécie ou natureza. 20. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES DA LICITAÇÃO 20.1 – Pelas condutas previstas no art. 155, da Lei n.º 14.133/2021, as licitantes e Contratantes, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, sofrerão as seguintes sanções, previstas no art. 156 da mencionada legislação: (a) Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; (b) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos IV a VI do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; (c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos IV a VI do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; (d) Multa, aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei n.º 14.133/2021, será fixada entre 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato. 20.2 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 20.3 – Todas as sanções previstas no subitem 19.1 poderão ser apostas cumulativamente com a multa, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral. No entanto, quaisquer delas somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados de sua notificação. 20.4 – As multas deverão ser recolhidas administrativamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. 20.5 – A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 20.6 – A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à licitante, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 20.7 – Nos termos do art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021, a aplicação de penalidade deverá observar a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 20.8 – Da penalidade aplicada, a licitante poderá apresentar: (a) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação da aplicação das penalidades de advertência, multa e/ou impedimento de licitar e contratar; (b) Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 20.9 – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 20.10 – A Administração deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 20.11 – As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, desde que cumpridas as exigências estabelecidas no art. 163, da Lei n.º 14.133/2021. 21. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 21.1 - Os Fiscais do Contrato deverão ser formalmente designados pela autoridade competente da pasta por meio de Portaria, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente. 21.1.1 – O ato de designação deverá conter o nome completo dos Fiscais, sua identificação funcional, telefone e e-mail de contato, descrição resumida do objeto, bem como o número do contrato e do processo administrativo que originou a contratação. 21.1.2 – Incumbem aos Fiscais do Contrato, dentre outras atribuições: (a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos; (b) notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; (c) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico / Projeto Executivo; (d) dar início a processo de apuração de infração contratual e aplicação de penalidade. 21.1.3 - A não designação de Fiscais do Contrato importará na responsabilidade da autoridade competente da Pasta. 21.2 - As solicitações cuja análise ultrapasse a competência dos Fiscais do Contrato deverão ser encaminhadas por estes à autoridade administrativa a quem incumbe a ciência e a adoção das medidas necessárias. 21.3 – A(s) Contratada(s) deverá(ão) aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades. 21.4 – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da(s) Contratada(s), no que concerne ao objeto contratado, às implicações próximas e remotas perante o Município de Itapiranga/AM ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da(s) execução(ões) contratual (contratuais) em causa não implicará(ão) em corresponsabilidade do Município de Itapiranga/AM ou de seus prepostos, devendo, ainda, a(s) Contratada(s), sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Município de Itapiranga/AM, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. 22. DO FORO 22.1 – Fica estabelecido o Foro da Comarca de Itapiranga do Estado do Amazonas para dirimir dúvidas e litígios decorrentes do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E ANEXOS 23.1 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 23.2 – As referências de horário correspondem ao horário oficial do Estado do Amazonas. 23.3 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação. 23.4 – Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I: Termo de Referência/Projeto Básico / Projeto Executivo Anexo II: Cronograma Físico-Financeiro Anexo III: Planilha de Quantitativos e Custos Unitários Anexo IV: Estimativa Orçamentária Anexo V: Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VI: Modelo de Proposta Anexo VII: Minuta de Contrato Anexo VIII: Declaração de Inexistência de Nepotismo Anexo IX: Declaração relativa ao art. 9º, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021 Anexo X: Declaração para fins de habilitação econômico–financeira, do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021 Anexo XI: Declaração de cumprimento de reserva de cargos do art. 63, IV, da Lei n.º 14.133/2021 Anexo XII: Declaração de Visita Anexo XIII: Indicação da Localização das Instalações Anexo XIV: Declaração relativa ao art. 68, VI, da Lei n.º 14.133/2021 Anexo XV: Declaração relativa ao art. 63, I, da Lei n.º 14.133/2021 Anexo XVI: Declaração de liberação ambiental Anexo XVII: Calcionamento para Concorrência Presencial Anexo XVIII: Declaração de Ausência de Vínculo 22.5 – Este Edital contém 55 (cinquenta e cinco) folhas. Itapiranga/AM, 14 de julho de 2026. DOMINGOS CARVALHO DE SOUSA Agente de Contratação Portaria n° 026/2026 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO (OBSERVAÇÃO: MÍDIA EM ANEXO) ANEXO II CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (OBSERVAÇÃO: MÍDIA EM ANEXO) ANEXO III PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS (OBSERVAÇÃO: MÍDIA EM ANEXO) ANEXO IV ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA (OBSERVAÇÃO: MÍDIA EM ANEXO) ANEXO V MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (em papel timbrado da licitante) Ao Sr. Agente de Contratação, Ref.: Concorrência Presencial nº. /20 Prezados Senhores, Credenciamos o/a Sr (a) . ............, nacionalidade ..........., cédula de identidade no ............, emitido pelo ........., para, em nome da .............(nome da empresa)......, participar da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL sob referência, podendo, para tanto, juntar e apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar recursos, renunciar a direitos, inclusive recursos, e tudo o mais que se fizer necessário, de acordo com o Edital. (Cidade), de de . REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) ANEXO VI Ao Sr. Agente de Contratação, MODELO DE PROPOSTA (em papel timbrado da licitante) Atendendo à convocação da Concorrência Presencial nº /20 , referente ao processo administrativo n.º /20 , apresento-lhe a Proposta para a execução de obra [ou prestação de serviço de engenharia] (descrever o objeto), descritos e especificados no Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico. Cotamos para o objeto em licitação o valor de R$ (por extenso), cuja composição de custos está discriminada na forma abaixo: Concorrência Presencial nº __/20__ ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRI O VALOR GLOBAL VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO [caso se trate de prestação de serviço continuado, acrescer: PARA MESES] Prazo de validade da presente proposta é de 90 (noventa) dias. Informações Complementares: ● Dados da Proponente: Razão Social: CNPJ: Inscr. Est.: Inscr. Municipal: Endereço: Telefones: E-mail: Banco: Agência: Conta-Corrente ● Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: Nome: Profissão: Identidade: Nacionalidade: Estado Civil: Órgão Exp.: Data de Emissão: / / CPF: (Assinatura do representante legal) Nome: CPF: (Cidade), de de 20 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO Termo de Contrato para Realização de Serviços de Engenharia celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itapiranga e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. PREÂMBULO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapiranga CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Aos XXXXX dias do mês de XXXXXXde 2026 (dois mil e vinte e seis), nesta cidade de Itapiranga, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, inscrita no CNPJ nº 04.495.644/0001-59, Órgão Público da Administração Interna, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas nº 159 - Centro, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Senhor THIAGO GAMA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, sito a XXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, na forma da Lei Orgânica do Município, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, adiante designada simplesmente CONTRATADA, com sede na cidade de XXXXXXXX, sito a XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado do XXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda nº XXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelos seu Sócio, o Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG XXXXXXXXXXX, CPF/MF XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXX/AM, e em consequência do resultado da LICITAÇÃO na modalidade de CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº XXXXXX – PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente TERMO DE CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, que se regerá pelas normas da Lei de Licitações e Contratos de nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Por força deste contrato a Contratada obriga-se a executar os serviços de “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”, conforme especificações técnicas e projetos anexos, que integram este instrumento independente de transcrições, bem como o constante no Edital de Concorrência Presencial nº XXXXXX – PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXX e da Proposta, constante em Processo, que se encontram rubricadas pelas partes e passam a integrar esse instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Os serviços ora contratados serão realizados sob o regime de Empreitada por Preço Global. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 3.1 A FISCALIZAÇÃO da execução das obras caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Itapiranga, por meio de seu preposto, Engenheiro Civil XXXXXXXXXXXXXXX, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, de acordo com o Projeto Básico e as especificações das obras, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no Edital e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato. 3.2 Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, no Projeto Básico, quanto às especificações técnicas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com as obras e os serviços em questão e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 3.3 O CONTRATADO declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela FISCALIZAÇÃO, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades. 3.4 A existência e atuação da FISCALIZAÇÃO não excluem nem reduzem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADO, no que concerne às obras e serviços contratados, à sua execução, e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução das obras e serviços contratados não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 3.5 Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO: a) esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas o CONTRATADO; b) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao CONTRATADO; c) autorizar as providências necessárias junto a terceiros; d) promover, com a presença do CONTRATADO, as medições das obras e serviços efetuados; e) dar imediata ciência à autoridade superior da XXXXXXXXXXX, sobre os fatos passíveis de apuração para aplicação de penalidades ou rescisão, praticados pelo CONTRATADO; f) rejeitar no todo ou em parte qualquer material de má qualidade ou não especificado, bem como estipular o prazo para a sua retirada da obra; g) exigir a substituição de técnico, mestre ou operário que não responda técnica e disciplinarmente às necessidades da obra, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais; decidir quanto à aceitação de substituição de material diferente do especificado, por motivo de força maior;. h) exigir do CONTRATADO o cumprimento integral do estabelecido nesta Cláusula e seus parágrafos; i) indicar ao CONTRATADO, se necessário, todos os elementos indispensáveis ao início das obras. Tais elementos constituir-se-ão, basicamente, da documentação técnica julgada indispensável, inclusive, para locação da obra, nível de referência e demais elementos necessários; j) comunicar, por escrito, as instruções relativas às modificações do projeto que porventura venham a ser feitas, bem como as alterações de prazos e cronogramas; k) relatar, tempestivamente, ao Chefe imediato, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras em relação a terceiros. 3.6 Com relação ao “Diário de Obras”, compete à FISCALIZAÇÃO: a) pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pelo CONTRATADO; b) registrar o andamento das obras, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; c) fazer observações cabíveis, decorrentes dos registros do CONTRATADO, no referido Diário; d) dar soluções às consultas feitas pelo CONTRATADO, seus prepostos e sua equipe; e) registrar as restrições consideradas cabíveis, quanto ao andamento dos trabalhos e a atuação do CONTRATADO, seus prepostos e sua equipe; f) determinar as providências cabíveis para o cumprimento do projeto e suas especificações; g) anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário. O disposto nesta Cláusula não invalida e/ou substitui a FISCALIZAÇÃO ambiental a ser executada pelos órgãos competentes CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E LIVRE ACESSO 4.1. A Contratada será obrigada a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de concessionários. 4.1.1. A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificar incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 4.2. Reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura, salvo quanto aos materiais, quando estes forem fornecidos pela Prefeitura. 4.3. Tendo em vista que o presente Termo de Contrato é celebrado à conta dos recursos oriundos do Ministério das Cidades, através do CONTRATO DE REPASSE N° XXXXXXXXXXXXXX e recursos próprios da Prefeitura de Itapiranga, a CONTRATADA será obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA QUINTA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 5.1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços, objeto deste Contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. 5.1.1. A Contratada‚ também, será responsável pelo registro do Contrato junto ao CREA, bem como todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial, Securitária, Previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste Contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão-de-obra necessários a completa realização dos serviços. 5.1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento. 5.1.3. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1. O prazo da prestação dos serviços ora contratado é de XXXX (XXXXXXXXXXX) dias, contados da assinatura deste Contrato, ou seja, de XXXXXX a XXXXXX, admitindo prorrogações através de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR E DOTAÇÃO 7.1. O Preço dos Serviços é Global, sendo R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), que correrá sob a rubrica orçamentária: Dotação Orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXX. Elemento da Despesa: XXXXXXXXXXXXX Fonte: 1500 – XXXXXXXXXXXXXXXX. CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos à Contratada serão efetuados através de medições, com apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário designado pela Prefeitura Municipal, acompanhado do comprovante de recolhimento do ISS junto ao Fisco Municipal. 8.2. As faturas serão processadas e pagas segundo a legislação vigente e a apresentação das seguintes documentações: 8.2.1. Com relação ao primeiro faturamento: 8.2.1.1 Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal; 8.2.1.2 Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pela Contratada, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução; 8.2.1.3 Cópia da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal; 8.2.1.4 Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal; 8.2.2. Com relação aos demais faturamentos: 8.2.2.1 Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal; 8.2.2.2 Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pela Contratada, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução; Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal; 8.2.2.5 Prova de regularidade para com o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza pertinente a execução das obras objeto desta licitação e correspondente ao trecho segundo o Município tributário. 8.3. Será facultada a Contratada a apresentação dos seguintes documentos: 8.3.1. Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, identificada pelo CEI – Cadastro de Empresa Individual, acompanhada pela GPS – Guia da Previdência Social devidamente autenticadas de forma legível pelo Banco Arrecadador, referente ao período de execução do objeto contratado; 8.3.2. Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no período de execução do objeto contratado, devidamente assinada pelo responsável da Contratada; 8.4. Na hipótese de não apresentação pela Contratada os documentos constantes nos itens 8.3.1 e 8.3.2 da cláusula 8ª, a Prefeitura Municipal deverá reter a alíquota de ISS do valor referente à mão-de-obra da Nota Fiscal. CLÁUSULA NONA: IRREAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1. O preço contratual não sofrerá reajustamento de qualquer espécie ou natureza. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Em caso de inexecução total ou parcial execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual o CONTRATADO, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2 As penas acima referidas serão impostas pela autoridade competente, assegurando-se ao CONTRATADO a prévia e ampla defesa na via administrativa. 10.3 A aplicação de penalidades obedecerá ao seguinte: I – advertência, para infrações contratuais de natureza levíssima, nos casos de inexecução parcial ou defeituosa que não causem prejuízos irreparáveis ao interesse público, se não se justificar a aplicação de penalidade mais grave; II – multas moratórias de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de contrato por dia, em caso de atraso no início da execução dos serviços contados da emissão da ordem de serviço, limitada a incidência a 15 dias. A partir do décimo quinto dia a Administração poderá considerar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da extinção unilateral da avença; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da vencedora da licitação em assinar o contrato; IV – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso superior ao anteriormente estipulado no item II, ou de inexecução parcial da obrigação; V – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total da obrigação assumida; VI – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Amazonas, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, observadas as disposições do art. 155, § 6º da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.4 As penalidades de multa podem ser aplicadas cumulativamente com as de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.5 Em caso de aplicação de multa, o prazo para pagamento será de 15 dias, contados a partir da intimação do CONTRATADO, cujo valor poderá ser descontado da garantia, quando houver, ou do pagamento mensal a ser efetuado. 10.6 As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAR (Documento de Arrecadação), em uma das agências do Banco Bradesco S/A, no prazo improrrogável de 72 horas, contado da data de notificação, em favor do ESTADO DO AMAZONAS, que ocorrerá por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou de recebimento pelo CONTRATADO do competente aviso. 10.7 Se dentro do prazo previsto, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE, a seu critério, procederá ao desconto na garantia, se houver, ou promoverá a sua cobrança. 10.8 Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas ao CONTRATADO, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 11.1 O presente contrato poderá ser extinto com base nos incisos do art. 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2 Os casos de extinção do contrato serão formalmente motivados, assegurando-se ao CONTRATADO o direito ao contraditório e a ampla defesa. 11.3 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica do CONTRATADO, deverá ser formalizado processo administrativo para análise da possibilidade de celebração de termo aditivo para alteração subjetiva. 11.4 O termo de extinção do contrato será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) indenizações e multas 11.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 O presente contrato poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, nos casos apontados nos arts. 124 a 132, e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 47.133/2023. 12.2 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras. 12.3 Se no contrato não houver sido contemplados preços unitários para os serviços, os preços serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 19.2. 12.4 No caso de supressão dos serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão desde que regularmente comprovados, conforme art. 129 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.5 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 12.6 Incumbe, obrigatoriamente, ao CONTRATADO comunicar ao CONTRATANTE os eventos previstos no parágrafo anterior e repassar-lhe os acréscimos ou diminuição dos preços dos serviços ora contratados, sob pena, de no caso de redução do valor dos serviços, ser obrigado a indenizar imediatamente o CONTRATANTE com a cominação das demais penalidades cabíveis. 12.7 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados 12.8 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO 1.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação: 1.2 Do extrato do contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial da União; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO CONTROLE 14.1 A CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa do presente Contrato, por meio do Sistema de Auditoria de Contas Públicas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1 Obriga-se o CONTRATADO, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elege seu domicílio contratual, o da Cidade de Itapiranga, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS NORMAS APLICÁVEIS 16.1 O presente CONTRATO reger-se-á pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos Itapiranga/AM, XXXXXXXXXXXXXXXXXX. THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal de Itapiranga CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Sócio Responsável Técnico da Empresa CONTRATADA Testemunhas: Nome: Nome: C.I. n.º C.I. n.º C.P.F. n.º C.P.F. n.º ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO (em papel timbrado da licitante) Referência: Concorrência Presencial nº /20 . (EMPRESA ), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente aos órgãos na linha hierárquica da área encarregada da contratação. (Cidade), de de . REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) ANEXO IX DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART. 9º, § 1º, DA LEI N.º 14.133/2021 (em papel timbrado da licitante) Referência: Concorrência Presencial nº /20 . (EMPRESA ), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que não participam de nossos quadros funcionais agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. . (Cidade), de de . REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) ANEXO X DECLARAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ART. 63, INCISO I e § 1º, DA LEI N.º 14.133/2021 (em papel timbrado da licitante) Referência: Concorrência Presencial nº /20 . (EMPRESA ), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA: 1) em atenção ao inciso I do art. 63 da Lei n.º 14.133/2021, que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; e 2) em atenção ao § 1º do art. 63 da Lei n.º 14.133/2021, sob pena de desclassificação, que nossa sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (Cidade), de de . REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) ANEXO XI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS DO ART. 63, IV, DA LEI N.º 14.133/2021 (em papel timbrado da licitante) Referência: Concorrência Presencial nº /20 . (EMPRESA ), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, em atenção ao disposto no inciso IV do art. 63 da Lei n.º 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Cidade), de de . REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) ANEXO XII DECLARAÇÃO DE VISITA (em papel timbrado da licitante) Referência: Concorrência Presencial nº /20 . (EMPRESA ), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 67 da Lei n.º 14.133/2021, que o(a) Sr(a). [nome completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa, realizou visita para fins de vistoria técnica ao [local ou equipamento visitado], acompanhado de Agente Público indicado pela Admisnitração, tendo tomado ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao objeto da Concorrência Eletrônica nº. / , as quais serão consideradas quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada. (Cidade), de de . Agente Público (Nome, cargo, matrícula e lotação) Profissional indicado pela Empresa (Nome, cargo e carimbo da empresa) ANEXO XIII INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES (em papel timbrado da licitante) Referência: Concorrência Eletrônica nº /20 . (EMPRESA ), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que as instalações dedicadas ao desempenho das atividades relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na [endereço das instalações], acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento. (Cidade), de de . REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) ANEXO XIV DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART. 68, INCISO VI, DA Lei n.º 14.133/2021 (em papel timbrado da licitante) Referência: Concorrência Presencial nº /20 . (EMPRESA ), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei n.º 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Cidade), de de . REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) ANEXO XV DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART. 63, INCISO I, DA Lei n.º 14.133/2021 (em papel timbrado da licitante) Referência: Concorrência Presencial nº /20 . (EMPRESA ), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso I, do art. 63, da Lei n.º 14.133/2021, que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. (Cidade), de de . REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) ANEXO XVI – DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO AMBIENTAL REF: Concorrência Presencial xx/2026 – PMI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA XXXXXXXXXXXXXXXXXX/AM. DECLARAMOS, para os devidos fins que, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ: xxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro: xxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxx, xxxxxxxxxx/AM, com a anuência do seu representante legal, sob as penas da Lei e para os devidos fins de direito que: I. Conhece a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do Meio Ambiente em nível Federal, Estadual e Municipal; II. Tomou conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meio ambiente do local e região onde se realizarão as obras e serviços, objeto da licitação em epígrafe; III. Assume a responsabilidade de obediência à legislação, às normas explicitas pela Prefeitura Municipal de Itapiranga, e pelos órgãos específicos de controle ambiental; IV. Responsabiliza-se pelo cumprimento do conteúdo no relatório de impacto de Meio- Ambiente, a solicitação do atestado de sua liberação, autorização de obras e demais requisitos necessários à regulamentação das obras e serviços e das ações previstas na Legislação e nesta licitação caso seja isso necessário. Reconhece, também, que assume sem repasse a Prefeitura Municipal de Itapiranga, toda a responsabilidade por danos e ônus, que venha a ser associado às obras e serviços, objeto da Concorrência Presencial nº 04/2025, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos normativos previstos nesta declaração. Itapiranga/AM, XX de xxxxxxxxx de 2026 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretario Municipal de Meio Ambiente ANEXO XVII – CALCIONAMENTO PARA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Ref. Licitação: Objeto: Processo n°: Data: Hora: CONCORRRÊNCIA PRESENCIAL N° 009/2026 Serviços de Engenharia para Recuperação Viária no Portal/Rotatória e na Avenida Ademar Grana Viana, no Município de Itapiranga/AM 2026.0707.009/CP/CC/PMI 30/07/2026 11:00 Ressalte-se para fins do presente procedimento licitatório em tela que, recepcionamos o SEGURO-GARANTIA apresentado pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n° XXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme item editalício abaixo relacionado: (...) 13.5.2 – No caso da prestação de garantia de participação, a mesma deverá ser apresentada em original pelo licitante antes da data de abertura do presente certame da licitação em epigrafe, perante a Prefeitura Municipal de Itapiranga que a receberá, a qual a recepcionará, passando a ficar sob sua guarda e fornecerá documento comprobatório, recibo de calcionamento devidamente autenticado, assinado pelo secretário municipal de finanças, que deverá constar no envelope A – Documento de Habilitação, indicando sucintamente o dia, mês e ano, modalidade e o valor da garantia que deverá ter, obrigatoriamente, validade de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 13.5.3 – O recolhimento da garantia, especificado no item 13.5.2, deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública de recebimento das documentações e propostas de preços, pela Comissão de Contratação a fim de garantir a segurança jurídica do certame, atendendo aos requisitos constantes na Lei Federal n° 14.133/2021. Isto posto, fica recepcionado o presente SEGURO-GARANTIA, bem como emitido este CALCIONAMENTO para fins de cumprimento de requisitos em virtude ao Princípio da Vinculação do Instrumento Convocatório. Itapiranga/AM, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário Municipal de Finanças ANEXO XVIII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO (em papel timbrado da licitante) CONCORRÊNCIA Nº XX/20XX A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro , na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Concorrência nº /20XX, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Itapiranga, nos cargos de direção, chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos. , / / 2026. Local e Data Nome, RG do Representante Legal e Assinatura ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA PROJETO BÁSICO SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM VALOR: R$ 943.672,87 (novecentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos) ITAPIRANGA / AMAZONAS junho de 2026 De acordo com Lei n.º 14.133/2021. Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 1 de 16 1. APRESENTAÇÃO 1.1 MUNICÍPIO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA O município de Itapiranga é um município brasileiro localizado na Região Metropolitana de Manaus, estado do Amazonas. Concentra-se em plena bacia hidrográfica do Rio Amazonas, banhado tanto pelo Rio Urubu, quanto pelo paraná de Itapiranga. Em relação a capital Manaus, distancia-se em 339 km por estrada estadual. Localiza-se na latitude 02º 44' 56" sul e longitude 58º 01' 19" oeste, estando a uma altitude de 43 metros. Sua população estimada em 2025 era de 10.955 habitantes e sua área de 4.287.62 km². 1.2 LOCAL DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO A área de interesse deste projeto compreende o objeto descriminado abaixo: LOCAL BAIRRO OBJETO Portal/Rotatória e na Avenida Ademar Grana Viana 1.3 LOCALIZAÇÃO Centro Serviços de Engenharia para Recuperação viária no Portal/rotatória e na avenida Ademar Grana Viana Imagem 01: Local para implantação do Objeto – Fonte: Google Earth, junho de 2026. Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 2 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 2. DADOS DA INSTITUIÇÃO ▪ ENTIDADE PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Itapiranga – PMI; ▪ CNPJ: 04.495.644/0001-59; ▪ ENDEREÇO: Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro. ▪ CEP: 69.120-000 U.F.: AM. 3. DESCRIÇÃO DO PROJETO ▪ TÍTULO DO PROJETO: Serviços de Engenharia para Recuperação viária no Portal/rotatória e na avenida Ademar Grana Viana. ▪ LOCAL: Portal/Rotatória e na Avenida Ademar Grana Viana. ▪ VALOR: R$ 943.672,87 (novecentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos). ▪ REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. 4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Tem como objetivo interromper o ciclo de degradação acelerada provocado pelas chuvas, reestabelecendo o módulo de resiliência e impermeabilidade do pavimento, suportar a carga dos veículos de abastecimento e trafegabilidade local do município, otimizando o uso do recurso público através de uma solução duradoura, combatendo riscos de acidentes e melhorando a qualidade de vida da população. 5. OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de Obras de Engenharia para os Serviços de engenharia para Recuperação viária no portal/rotatória e na avenida Ademar Grana Viana no município de Itapiranga/AM. 6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Conforme “Ordem de Serviço” expedida pelo Gestor do órgão solicitante deste objeto. A Contratada deverá realizar os serviços solicitados conforme orientações determinadas por este órgão, obedecendo às especificações: ▪ PRAZO PREVISTO PARA O SERVIÇO: 90 (noventa) dias; ▪ INÍCIO: Os serviços iniciarão a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço; ▪ TÉRMINO: Ao final de um período de 90 (noventa) dias após recebimento da ordem de serviço. Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 3 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O cronograma de desembolso dar-se-á conforme medições aprovadas pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços. ▪ FORMA DE PAGAMENTO: ( X ) Mensal ( X ) Medição ( ) Bimestral ( ) Trimestral ( ) Semestral ( ) Única e Global ▪ VALOR ESTIMADO TOTAL: R$ 943.672,87 (novecentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos). ▪ PERCENTUAL DO B.D.I.: 24,23 % e 15,00 % 8. DA HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar a seguinte qualificação técnica: ▪ Possuir empresa habilitada para a prestação de serviços, objeto deste projeto básico, em situação regular; ▪ Possuir no quadro de funcionários responsável técnico graduado em Engenharia. 9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um fiscal responsável, a ser indicado pela Prefeitura de Itapiranga; 2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de execução de serviços; proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada, inclusive quanto ao material de consumo e aos equipamentos utilizados; comunicar a CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sansões pelo descumprimento de cláusula contratual, atestar as notas fiscais para o efeito de pagamento; recusar e devolver os serviços cuja execução não se verifique adequada estando em desacordo com as especificações; 3. A empresa contratada terá que disponibilizar: equipe, materiais e ferramentas para atender as demandas. (veículos leves, veículos caminhão de carroceria para transporte e remoção de materiais, equipamento de proteção individual e ferramentas); 4. Serviços a serem realizados eventualmente reposição e limpeza em caso de intempéries; 5. Os materiais necessários à prestação de serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA; 6. As máquinas e equipamentos utilizados não poderão soltar nenhum tipo de resíduos (óleo, graxa ou combustível) no solo ou na pista de pouso e pisos; soltar fumaças ou cheio que Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 4 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA demonstrem falta de manutenção; provocar ruídos que incomodem as pessoas que estão trabalhando ou circulando pelo local; 7. A CONTRATADA deverá tomar as precauções necessárias quanto à proteção de funcionários, pedestres, veículos e imóveis, evitando que eventuais resíduos possam causar prejuízo; 8. A CONTRATADA deverá fornecer a mão de obra e todo o material, equipamentos e utensílios, incluindo sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos; 9. A responsabilidade quanto ao comportamento dos funcionários em serviço, compreendendo o relacionamento pessoal com qualquer pessoa que estiver presente nos locais atendidos, possíveis quebras, avarias, furtos e inutilização de qualquer objeto ou bem público causado pelo uso de material inadequado caberá à empresa CONTRATADA que deverá efetuar o ressarcimento total pelo dano causado; 10. A empresa CONTRATADA deverá deixar em perfeitas condições de limpeza, ocupação e uso os locais onde forem realizados os serviços; 11. A empresa CONTRATADA deverá oferecer um número telefônico fixo ou móvel ou fax, objetivando a comunicação rápida e um endereço eletrônico para eventuais comunicações; 12. Todas as despesas na prestação dos serviços, como manutenção, combustível, seguros, encargos sociais e trabalhistas e danos a terceiros, ocorrerão por conta da empresa CONTRATADA; 13. Os funcionários deverão apresentar-se em serviço devidamente uniformizados e com crachá de identificação, com equipamentos de segurança EPI’s, luvas, botas (botinas) e demais equipamentos que se fizerem necessários, sem ônus para a CONTRATANTE; 14. É de responsabilidade da CONTRATADA o respeito às leis ambientais vigentes. Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 5 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 10. ASSINATURAS E CARIMBOS DOS RESPONSÁVEIS 10.1 ASSINATURA E CARIMBO DO ENG. RESPONSÁVEL PELO PROJETO 10.2 ASSINATURA E CARIMBO DA RESPONSÁVEL PELA PROPOSIÇÃO Solicitamos vossa autorização. 11. AUTORIZAÇÃO APROVO. Prefeita Municipal de Itapiranga/AM Itapiranga, de de 2026. Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 6 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 1. MEMORIAL DESCRITIVO Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 7 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 8 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 9 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 4. PLANILHA SINTÉTICA Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 10 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 5. PLANILHA ANALÍTICA Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 11 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 6. COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIO Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 12 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 7. BDI - BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 13 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 8. MEMÓRIA DE CÁLCULO Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 14 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 9. ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 15 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 10. PLANTAS ARQUITETÔNICAS Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 159 – Centro CEP.: 69.120-000 – Itapiranga/AM 16 de 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA MEMORIAL DESCRITIVO O objeto compreende os Serviços de engenharia para recuperação viária no Portal/Rotatória e na Avenida Ademar Grana Viana, no município de Itapiranga/AM. A obra será regida por uma administração permanente de profissionais devidamente habilitados, como Engenheiro Civil e Encarregado Geral. Serão executados 02 barracões de obra, um para escritório e outro para almoxarifado. Deverão ser instaladas 02 placas de obra, 01 no padrão do município com dados do objeto, em chapa de aço galvanizado e 01 no padrão CREA, com dados da ART de Execução. A Contratada deverá deslocar para o local da obra máquinas pesadas para os serviços de regularização, compactação, entre outros que se fizerem necessários, tais como Retroescavadeira, Caminhão basculante, Rolo pé de carneiro e demais necessários. Deverá ser transportado e fornecido todos asfaltos para o local de implantação, dentro dos padrões de aplicação e seguindo as orientações técnicas NBR e da Fiscalização. Serão realizados a limpeza superficial da camada em jazida por área da via, conforme a utilização do solo para sub-base das vias. Consiste na execução da escavação em terreno natural até o greide da terraplenagem indicado em projeto. O serviço de escavação e carga do material de 1ª categoria deverá ser realizado para anteceder o serviço de espalhamento do material com trator de esteira. A camada sob a qual irá se executar a base ou sub-base deve estar totalmente concluída, limpa, desempenada e sem excessos de umidade. Após a base e sub base serão feitas as pinturas de ligação e imprimação com asfalto diluído. Após cura, deverá ser aplicado o concreto asfáltico faixa C – 12,5 com areia e brita comercial. Para as drenagens serão executadas 04 bocas de lobo e aplicação de tubos de concreto com 0,80m de diâmetro para escoamento das águas pluviais. 1 de 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. FINALIDADE Esta Especificação Técnica visa estabelecer as condições para os Serviços de engenharia para recuperação viária no portal/rotatória e na avenida Ademar Grana Viana, no município de Itapiranga/AM. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS A obra será executada obedecendo, ainda, a toda a prescrição contida nas Normas Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaios, da ABNT e ainda aos Projetos Arquitetônicos, parte integrantes desta. As LICITANTES deverão fazer um reconhecimento no local da obra antes da apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da obra, bem como cientificarem- se de todos os detalhes construtivos necessários a sua perfeita execução. Os aspectos que as LICITANTES julgarem duvidosos, dando margem à dupla interpretação, ou omissos nestas Especificações, deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO através de ofício e elucidados antes da LICITAÇÃO da obra. Após esta fase, qualquer dúvida poderá ser interpretada apenas pela FISCALIZAÇÃO, não cabendo qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos no orçamento apresentado por ocasião da LICITAÇÃO. Será obrigação da CONTRATADA responsável pela execução da Obra, manter no seu canteiro, os equipamentos em perfeito estado de conservação, ferramentas manuais, equipamentos de combate a incêndio e primeiros socorros, a fim de permitir o bom andamento dos serviços, dentro do prazo determinado para a execução da obra. Se necessário, será também de responsabilidade da CONTRATADA apresentar o projeto executivo e cálculo estrutural da edificação. A Prefeitura Municipal de Itapiranga designará um Fiscal para periodicamente verificar o desenvolvimento da obra bem como sanar as dúvidas que por ventura existir, podendo o mesmo 1 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS rejeitar qualquer serviço que não estiver de acordo com o projeto e especificações ficando responsável pelos prejuízos à Empresa CONTRATADA que sem ônus algum para a CONTRATANTE, providenciará a imediata recomposição dos serviços rejeitados. Os projetos em geral, bem como o Contrato de Execução de Obras, deverão ser registrados no CREA, ficando este encargo sob a responsabilidade da CONTRATADA e a Anotação de Responsabilidade Técnica de autoria do projeto bem como o responsável técnico pela execução da obra devem permanecer no Canteiro de Obras durante o tempo que estiver em andamento os serviços. EXECUÇÃO E CONTROLE RESPONSABILIDADES: OBS: 1) NO CASO DE DISCREPÂNCIAS OU FALTA DE ESPECIFICAÇÕES DE MARCAS E MODELOS DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS, ACABAMENTOS, ETC, DEVERÁ SEMPRE SER OBSERVADO QUE ESTES ITENS DEVERÃO SER DE QUALIDADE EXTRA DEFINIDO NO ITEM MATERIAIS/EQUIPAMENTOS, E QUE AS ESCOLHAS DEVERÃO SEMPRE SEREM APROVADAS ANTECIPADAMENTE PELA FISCALIZAÇÃO E PELOS PROJETISTAS. 2) MARCAS E OU MODELOS NÃO CONTEMPLADOS NESTA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, PODERÃO ESTAR DEFINIDAS NOS PROJETOS DE ARQUITETURA OU ESPECÍFICOS, SEMPRE PREVALECENDO A APROVAÇÃO ANTECIPADA DA FISCALIZAÇÃO PARA SUA UTILIZAÇÃO. As cotas e dimensões sempre deverão se conferidas "In loco", antes da execução de qualquer serviço. As especificações, os desenhos dos projetos e as especificações técnicas destinam-se a descrição e a execução das obras e serviços completamente acabados nos termos desta especificação técnica e objeto da contratação, e com todos os elementos em perfeito funcionamento, de primeira qualidade e bom acabamento. Portanto, estes elementos devem ser considerados complementares entre si, e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório como se constasse em todos os demais. 2 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A CONTRATADA aceita e concorda que as obras e os serviços objeto dos documentos contratuais, deverão ser complementados em todos os detalhes ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado. Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes das obras e dos serviços apenas uma parte estiver desenhada, todo o serviço deverá estar de acordo com a parte assim detalhada e assim deverá ser considerado para continuar através de todas as áreas ou locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente. Normas Técnicas Aplicáveis e Controle Além dos procedimentos técnicos indicados nesta especificação técnica, terão validade contratual para todos os fins de direito, as normas editadas pela ABNT e demais normas pertinentes, direta e indiretamente relacionadas, com os materiais e serviços objetos do contrato de construção das obras. No caso de obras ou serviços executados com materiais e ou equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, que apresentarem defeitos na execução, estes serão refeitos à custa da mesma, e com material e ou equipamento às suas expensas. MATERIAIS E OU EQUIPAMENTOS Observações Gerais: Todos os materiais e ou equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser de Primeira Qualidade ou Qualidade Extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da linha do material e ou equipamento a ser utilizado, satisfazer as especificações da ABNT, do INMETRO, e das demais normas citadas, e ainda, serem de qualidade, modelo, marcas e tipos especificados no projeto e nas especificações técnicas. Caso o material e ou equipamento especificado nos projetos e ou especificações, tenham saído de linha, ou encontrarem-se obsoletos, deverão ser substituídos pelo modelo novo, desde que comprovada sua eficiência, equivalência e atendimento às condições estabelecidas nos projetos, especificações e contrato. Os materiais e ou equipamentos deverão ser armazenados em locais 3 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS apropriados, cobertos ou não, de acordo com sua natureza, ficando sua guarda sob a responsabilidade da CONTRATADA. É vedada a utilização de materiais e ou equipamentos improvisados e ou usados, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões adequadas. Não será permitido o emprego de materiais e ou equipamentos usados e ou danificados. Material, equipamento ou serviço equivalente tecnicamente é aquele que apresenta as mesmas características técnicas exigidas, ou seja, de igual valor, desempenham idêntica função e se presta às mesmas condições do material, equipamento ou serviço especificado. Cimentos Os tipos de cimento a serem utilizados deverão ser adequados às condições de agressividade do meio a que estarão sujeitos as peças estruturais, alvenarias, pisos, etc. Para locais não sujeitos a agressividade, o tipo de cimento, caso não haja especificação particular em contrário, deverá ser o Portland comum CPII 32, e deverá atender às especificações das normas da ABNT citadas à seguir e ou sucessoras. Para a substituição do tipo, classe de resistência e marca do cimento, deverão ser tomadas as devidas precauções para que não ocorram alterações sensíveis na trabalhabilidade do concreto, das argamassas e natas em geral. Uma mesma peça estrutural, uma alvenaria, etc., só deverão ser executadas com iguais tipos e classes de resistências de cimento. As embalagens do cimento deverão apresentar-se íntegras por ocasião do recebimento, devendo ser rejeitados todos os sacos que apresentarem sinais de hidratação. Agregados O agregado miúdo será a areia natural, de origem quartzosa, cuja composição granulométrica e quantidade de substâncias nocivas deverão obedecer à condições impostas pelas normas da ABNT citadas à seguir ou sucessoras. 4 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A areia dever ser natural, lavada, peneirada, sílico-quartzoza, áspera ao tato, limpa, isenta de argila e de substâncias orgânicas ou terrosas, obedecendo à seguinte classificação, conforme estabelecido pela ABNT: Grossa: granulometria entre 4,8 e 0,84 mm. Média: granulometria entre 0,84 e 0,25 mm. Fina: granulometria entre 0,25 e 0,05 mm. O agregado graúdo deverá ser constituído de britas obtidas através de britagem de rochas sãs. O diâmetro máximo do agregado deverá ser inferior a 1/4 da menor espessura da peça a concretar e a 2/3 do espaçamento entre as barras de aço das armaduras. A estocagem dos agregados deverá ser feita de modo a evitar a sua segregação e a mistura entre si, ou com terra. Os locais de estocagem deverão ser adequados, com superfícies regulares e com declividade para facilitar o escoamento das águas de chuvas ou de lavagem. Água A água destinada ao preparo dos concretos, argamassas, diluição de tintas e outros tipos de utilização, deverão ser isentos de substâncias estranhas, tais como: óleo, ácidos, álcalis, sais, matérias orgânicas e quaisquer outras substâncias que possam interferir com as reações de hidratação do cimento e que possam afetar o bom adensamento, a cura e aspecto final dos concretos e argamassas e outros acabamentos. Aditivos Os aditivos que se tornarem necessários, para a melhoria das qualidades do concreto e das argamassas, de acordo com as especificações e orientação da FISCALIZAÇÃO, deverão atender às normas da ABNT, ASTM C-494 ou sucessoras. 5 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Cal Hidratada É um pó seco obtido pelo tratamento de cal virgem, sem água, constituído essencialmente de hidróxido de cálcio, ou de uma mistura de hidróxido de cálcio e hidróxido de magnésio, ou ainda de uma mistura de hidróxido de cálcio, hidróxido de magnésio e óxido de magnésio. Todo material a ser fornecido deverá satisfazer as condições mínimas estabelecidas pela ABNT, de acordo com as Normas NBR-6453 - Cal Virgem para Construção; NBR-6471 - Cal Virgem e Cal Hidratada - Retirada e Preparação de Amostra; NBR-6472 - Cal - Determinação do Resíduo em Extinção; NBR-6473 - Cal Virgem e Cal Hidratada - Análise Química; NBR-7175 - Cal Hidratada para Argamassas e demais atinentes ao assunto. 2.1. OBJETO Esta Especificação Técnica visa estabelecer as condições para os Serviços de engenharia para recuperação viária no portal/rotatória e na avenida Ademar Grana Viana, no município de Itapiranga/AM. 2.2. DESCRIÇÃO SUSCINTA DA OBRA A obra será regida por uma administração permanente de profissionais devidamente habilitados, como Engenheiro Civil e Encarregado Geral. Serão executados 02 barracões de obra, um para escritório e outro para almoxarifado. Deverão ser instaladas 02 placas de obra, 01 no padrão do município com dados do objeto, em chapa de aço galvanizado e 01 no padrão CREA, com dados da ART de Execução. A Contratada deverá deslocar para o local da obra máquinas pesadas para os serviços de regularização, compactação, entre outros que se fizerem necessários, tais como Retroescavadeira, Caminhão basculante, Rolo pé de carneiro e demais necessários. Deverá ser transportado e fornecido todos asfaltos para o local de implantação, dentro dos padrões de aplicação e seguindo as orientações técnicas NBR e da Fiscalização. 6 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Serão realizados a limpeza superficial da camada em jazida por área da via, conforme a utilização do solo para sub-base das vias. Consiste na execução da escavação em terreno natural até o greide da terraplenagem indicado em projeto. O serviço de escavação e carga do material de 1ª categoria deverá ser realizado para anteceder o serviço de espalhamento do material com trator de esteira. A camada sob a qual irá se executar a base ou sub-base deve estar totalmente concluída, limpa, desempenada e sem excessos de umidade. Após a base e sub base serão feitas as pinturas de ligação e imprimação com asfalto diluído. Após cura, deverá ser aplicado o concreto asfáltico faixa C – 12,5 com areia e brita comercial. Para as drenagens serão executadas 04 bocas de lobo e aplicação de tubos de concreto com 0,80m de diâmetro para escoamento das águas pluviais. 2.3. PRAZO O prazo para execução da obra será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA submeter à aprovação da CONTRATADA a sua proposta de cronograma físico-financeiro para execução. 2.4. ABREVIATURAS No texto destas Especificações Técnicas serão usadas, além de outras consagradas pelo uso, as seguintes abreviaturas: FISCALIZAÇÃO: Engenheiro ou preposto credenciado pela Prefeitura CONTRATADA: Empresa com a qual for contratada a execução da obra CONTRATANTE: Prefeitura Municipal LICITANTE: Empresa com a qual participará da Licitação ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia INMETRO: Instituto Nacional de Medidas 7 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2.5. MATERIAIS Todos os materiais necessários serão fornecidos pela CONSTRATADA. Deverão ser de primeira qualidade e obedecendo às normas técnicas específicas. As marcas citadas nestas especificações constituem apenas referência, admitindo-se outras previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. Condições de similaridade Os materiais especificados poderão ser substituídos, mediante consulta prévia à FISCALIZAÇÃO, por outros similares, desde que possuam as seguintes condições de similaridade em relação ao substituído: qualidade reconhecida ou testada, equivalência técnica (tipo, função, resistência, estética a apresentação) e mesma ordem de grandeza do preço. 2.6. MÃO-DE-OBRA E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA A CONTRATADA deverá empregar mão-de-obra qualificada temporária na execução dos diversos serviços. Cabem à CONTRATADA fornecer diariamente a FISCALIZAÇÃO, a listagem diária dos operários com suas respectivas funções. 2.7. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, a ART referente à execução da obra e aos projetos, incluindo os fornecidos pela CONTRATANTE. A guia da ART deverá ser mantida no local dos serviços. Com relação ao disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, entende-se que o prazo de 05 (cinco) anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição. O prazo prescricional para intentar ação civil é de 10 anos, conforme Art. 205 do Código Civil Brasileiro. 2.8. DIVERGÊNCIAS Em caso de divergência, salvo quando houver acordo entre as partes, será adotada a seguinte prevalência: 8 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - as normas da ABNT prevalecem sobre estas especificações técnicas e estas, sobre os projetos e caderno de encargos; - as cotas dos desenhos prevalecem sobre suas dimensões, medidas em escala; - os desenhos de maior escala prevalecem sobre os de menor escala e - os desenhos de datas mais recentes prevalecem sobre os mais antigos. 2.9. PROTEÇÃO AMBIENTAL Manejo Ambiental: (DNER – 281/97) O material decorrente das operações de desmatamentos, destocamento, e limpeza, executados dentro dos limites da área, é retirado e deverá ser estocado de forma que após a exploração do empréstimo, o solo orgânico seja espalhado na área escavada, reintegrando-a a paisagem. O material vegetal será removido e queimado sob fogo controlado conforme as indicações do projeto. A remoção ou estocagem dependerá da eventual utilização, não sendo permitida a permanência de entulho nas adjacências da plataforma de modo a provocar a obstrução do sistema de drenagem natural da obra ou problemas ambientais. Evitar a localização de empréstimos em áreas de boa aptidão agrícola. Não deverão ser explorados empréstimos em áreas de reservas florestais, ecológicas, de preservação cultural, ou mesmo, nas suas proximidades. As áreas de empréstimos, após a escavação, deverão ser reconformadas com abrandamento dos taludes, de modo a suavizar contornos incorporá-las ao relevo natural, operação que é realizada antes do espalhamento do solo orgânico. O trafego de equipamentos e veículo de serviços devera ser controlado para evitar a implantação de vias desnecessárias. As áreas de empréstimos deverão ser conveniente drenadas de modo a evitar o acumulo de águas, bem como os efeitos da erosão. 9 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Todos os serviços necessários para a execução da obra deverão ser executados conforme o previsto no Caderno de Encargos da Secretaria Municipal de Obras do Município, nos cadernos fornecidos, nas normas vigentes sobre cada assunto e nas orientações dos fabricantes dos materiais. 1.0. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 1.1 - ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 1.2 – ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES A obra será regida por uma administração permanente de profissionais devidamente habilitados, como 01 (um) Engenheiro Civil e 01 (um) Encarregado Geral para os inícios dos serviços de levantamentos topográficos. 2.0. CANTEIRO DE OBRAS 2.1 - EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 2.2 - EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 O Canteiro de Obras e Serviços, para efeito deste Caderno de Especificações, compreende todas as instalações provisórias executadas junto à área a ser construída, com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança e higiene a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente na execução da obra, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação. A instalação do canteiro de obras e serviços deverá ser orientada pela FISCALIZAÇÃO que aprovará ou não as indicações das áreas para sua implantação física, devendo a CONTRATADA visitar previamente o local das obras informando-se das condições existentes. A CONTRATADA deverá apresentar disposição física do canteiro de serviços e submetê-lo à aprovação da FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo máximo de dois dias, após a data de emissão da ordem de serviço. 10 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.0. SERVIÇOS PRELIMINARES 3.1 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA Deverão ser instaladas 02 placas de obra, 01 com dimensões de 3,75m x 2,65m no padrão do município com dados do objeto e em chapa de aço galvanizado e 01 com dimensões de 2,00m x 1,00m no padrão CREA, com dados da ART de Execução. A placa da obra deverá ser confeccionada em chapa galvanizada e estruturada com madeira de lei, em conformidade com os desenhos e detalhes apresentados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 4.0. FORNECIMENTO DE MATERIAL 4.1 - FORNECIMENTO DE INSUMO - CAP 50/70 4.2 - FORNECIMENTO DE INSUMO - RR-1C 4.3 - FORNECIMENTO DE INSUMO - CM 30 CAP 50/70 (Cimento Asfáltico de Petróleo) Definição: Ligante asfáltico semissólido obtido pelo refinamento do petróleo, com penetração entre 50 e 70. Aplicação Principal: CBUQ (Cimento Asfáltico Usinado a Quente), concreto asfáltico, mat- sealing e camadas estruturais de pavimentos com tráfego médio a pesado. Normas de Referência: ANP Resolução nº 19/2005 / Resolução nº 896/2022 DNIT 095/2006 – ES (Cimento asfáltico de petróleo) RR-1C (Emulsão Asfáltica de Ruptura Rápida Catiônica) Definição: Emulsão asfáltica de ruptura rápida com carga de partícula positiva (catiônica) e teor de resíduo asfáltico tipicamente em torno de 60% a 62%. 11 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Aplicação Principal: Pintura de ligação (liga entre camadas asfálticas existentes e a nova camada de CBUQ) e tratamentos superficiais. Normas de Referência: ANTT / ANP Resolução nº 36/2012 DNIT 165/2013 – EM (Emulsões asfálticas) DNIT 144/2014 – ES (Pintura de ligação) CM-30 (Asfalto Diluído de Cura Média) Definição: Asfalto diluído composto por Cimento Asfáltico de Petróleo diluído em querosene/solventes de volatilidade média. Aplicação Principal: Imprimação de bases granulares (britas graduadas, solos estabilizados) antes do revestimento asfáltico, promovendo coesão e impermeabilização. Normas de Referência: ANP Resolução nº 36/2012 DNIT 166/2013 – EM (Asfaltos diluídos) DNIT 145/2012 – ES (Imprimação) 5.0. TRANSPORTES DE MATERIAIS BETUMINOSOS 5.1 - TRANSPORTE TERRESTRE DE INSUMO - CAP 50/70 5.2 - TRANSPORTE TERRESTRE DE INSUMO - RR-1C 5.3 - TRANSPORTE TERRESTRE DE INSUMO - CM-30 Equipamentos Utilizados: CAP 50/70 e CM-30: Caminhões-tanque isotérmicos (com sistema de aquecimento/serpentina para manter a viscosidade ideal de bombeamento/aplicação no destino). RR-1C: Caminhões-tanque apropriados para emulsão (sem aquecimento excessivo para evitar a quebra prematura do produto durante o trajeto). 12 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Especificação Operacional: Medição expressa em {t x km} (tonelada-quilômetro) ou tonelada (t) transportada, considerando a distância entre a refinaria/distribuidora e o canteiro/usina (DMT - Distância Média de Transporte). O transporte deve atender às normas do ANTT para transporte de produtos perigosos (Classe de Risco 9 para materiais aquecidos/diluídos) com licença ambiental válida e MOPP. Normas de Referência: DNIT 080/2006 – ES (Transporte de materiais) Resolução ANTT nº 5.998/2022 (Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos) 6.0. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 6.1 - MOBILIZAÇÃO RODOVIÁRIA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 6.2 - DESMOBILIZAÇÃO RODOVIÁRIA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Devido à localização geográfica do Município não favorecer o transporte das máquinas via aérea e/ou por balsa, as máquinas pesadas deverão ser deslocadas até o local de execução dos serviços através de caminhão prancha, devidamente guiado por motorista habilitado. A mobilização dos equipamentos, via terrestre, teve seu B.D.I. considerado de 15,00%. 7.0. BASE E SUB-BASE 7.1 - REMOÇÃO MECANIZADA DE CAMADA GRANULAR DO PAVIMENTO 7.2 - ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA E DESCARGA EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (150HP/LÂMINA: 3,18M3). AF_07/2020 7.3 - TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_02/2026 7.4 - BASE DE SOLO MELHORADO COM 3% DE CIMENTO E MISTURA NA PISTA COM MATERIAL DE JAZIDA - 100% PROCTOR MODIFICADO 13 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Deverá ser realizado a limpeza superficial da camada em jazida por área da via, conforme a utilização do solo para sub-base das vias. 1. Sub base A sub-base tem a função de reforçar a estrutura do pavimento, reduzir as tensões transmitidas ao subleito e atuar como camada de transição ou drenante. Materiais Utilizados Ο Solo Estabilizado Granulometricamente /Solo-Brita: Mistura de solo local com agregado graúdo (brita) para atingir a curva granulométrica adequada. Ο Macadame Seco ou Hidráulico: Camada constituída por agregados graúdos compactados e agregados miúdos para preenchimento dos vazios. Sub-base de Brita Graduada Simples (BGS): Utilizada em pavimentos de maior suporte estrutural. Requisitos Reológicos e Mecânicos (Norma DNIT 139/2010 - ES) CBR / ISC (Índice de Suporte Califórnia): ≥ 20% (ou superior, dependendo do tráfego N). Expansão (medida no ensaio de CBR): ≤ 1%. Limite de Liquidez (LL): ≤ 40%. Índice de Plasticidade (IP): ≤ 10%. Execução e Controle Tecnológico Espessura Compactada: Mínimo de 10 cm e máximo de 20 cm por camada. Grau de Compactação (GC): Mínimo de 100% em relação à energia do Ensaio Proctor Intermediário ou Modificado (conforme projeto). Teor de Umidade: Variação tolerada de ±2% em relação à Umidade Ótima (wor). 2. Base A base é a principal camada estrutural de distribuição de cargas para o subleito, devendo apresentar alta resistência mecânica para evitar deformações permanentes. 14 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Tipos de Base Mais Comuns A. Brita Graduada Simples (BGS) - Flexível Definição: Mistura em usina de agregados britados e água, com granulometria continuamente graduada. Norma: DNIT 141/2010 - ES. Ο CBR/ISC: ≥ 80%. Ο Expansão: ≤ 0,5%. Abrasão Los Angele agregado): ≤ 40% Abrasão Los Angeles (do agregado): ≤ 40%. Grau de Compactação: Mínimo de 100% na energia Modificada. B. Base Cimentada / Solo-Cimento ou Brita Tratada com Cimento (BGTC) - Semirrígida Definição: Mistura de solo/brita com cimento Portland (geralmente 3% a 7% em peso) e água. Ο Norma: DNIT 143/2010 - ES/DNIT 142/2010 - ES. Resistência à Compressão Simples (Raos 7 dias): Entre 2, 1 MPa e 2, 8 MPa (para solo- cimento) e até 4, 5 MPa (para BGTC). C. Macadame Betuminoso / Base Asfáltica (CBUQ/PMQ) Definição: Camada de base constituída por agregados graúdos com aplicação de ligante asfáltico (como o CAP 50/70). 3. Interfaces com os Materiais Betuminosos Para a ligação perfeita entre a base, a sub-base e o revestimento asfáltico: 1. Imprimação (sobre a Base Granular): Ο Aplicação do asfalto diluído CM-30 diretamente sobre a superfície da base concluída e limpa. Objetivo: Aumentar a coesão da superfície da base, impermeabilizar e promover a adesão com a camada asfáltica posterior. 15 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Ο Taxa de aplicação: Variando habitualmente entre 0, 8 L/m² e 1,6 L/m². 2. Pintura de Ligação (se houver mais de uma camada asfáltica): Aplicação da emulsão asfáltica RR-1C. Objetivo: Promover a aderência entre a base imprimada (ou camada de asfalto existente) e o revestimento asfáltico (CAP 50/70 em CBUQ). 4. Tolerâncias Geométricas e Executivas Espessura da Camada: Variação máxima de ±10% em relação à espessura de projeto. Deflexão Característica (D): Medida com Viga Benkelman ou FWD, devendo atender aos limites calculados no dimensionamento do método do DNIT/MeDiNa. Acabamento Superficial: A variação do greide não deve ultrapassar ±1 cm em relação às cotas do projeto topográfico. 8.0. PAVIMENTAÇÃO 8.1 - PINTURA DE LIGAÇÃO 8.2 - IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO 8.3 - CONCRETO ASFÁLTICO - FAIXA C-12,5 - AREIA E BRITA COMERCIAIS 8.4 - TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO COM CAMINHÃO TANQUE DISTRIBUIDOR - RODOVIA PAVIMENTADA 8.5 - TRANSPORTE DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE COM CAMINHÃO COM CAÇAMBA TÉRMICA DE 6 M³ - RODOVIA PAVIMENTADA A imprimação com asfalto diluído faz parte da especificação de Emulsões Asfálticas Catiônicas para Pavimentação proposta pela Comissão do Asfalto do IBP e em fase de aprovação pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível – ANP. Atualmente existe uma tendência de substituir os asfaltos diluídos de petróleo – ADP na função de imprimação das bases por emulsões asfálticas catiônicas especificadas para esse serviço. A Emulsão Asfáltica para Imprimação - EAI é uma 16 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS emulsão asfáltica formulada à base de agentes tensos ativos especiais e desenvolvida para substituir os asfaltos diluídos de petróleo CM-30, tradicionalmente utilizados no Brasil para serviços de imprimação. O desenvolvimento desse produto alternativo, através das empresas associadas da ABEDA, teve como principal objetivo reduzir e/ou eliminar os impactos ambientais de compostos orgânicos voláteis (VOCs) dos solventes de petróleo, quando emanados à atmosfera, bem como melhorar as condições de segurança ao manuseio do produto durante a execução dos serviços de imprimação asfáltica. Esta especificação define a sistemática empregada na execução de camada do pavimento flexível, pela confecção de mistura asfáltica a quente em usina apropriada utilizando ligante asfáltico, agregados e material de enchimento (filer). Estabelece os requisitos concernentes aos materiais, equipamentos, execução e controle de qualidade dos materiais empregados, além das condições de conformidade e não conformidade e de medição dos serviços. Concreto Asfáltico é a mistura executada a quente, em usina apropriada, com características especificas, compostas de agregado graduado, material de enchimento (filer) se necessário e cimento asfáltico, espalhada e compactada a quente. O concreto asfáltico pode ser empregado como revestimento, camada de ligação (brinder), base regularização ou reforço de pavimentos, não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação em dias de chuva. O concreto asfáltico somente deve ser fabricado transportado e aplicado quando a temperatura ambiente for superior a 10°C. O transporte do material da jazida para a via deverá ser realizado com um caminhão basculante com capacidade de carregamento de 6 m³. Conforme o projeto de Jazida, bota- fora e canteiro de obras será possível visualizar o DMT conforme o setor/bairro de cada via, assim como é possível visualizar o DMT pela planilha de sub-base nos quantitativos em anexo. 9.0. DRENAGEM 9.1 - ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA 9.2 - APILOAMENTO MANUAL 17 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 9.3 - LASTRO DE AREIA COMERCIAL - ESPALHAMENTO MANUAL 9.4 - TUBO DE CONCRETO PA1 COMERCIAL PARA DRENAGEM - D = 0,80 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 9.5 - REATERRO E COMPACTAÇÃO COM SOQUETE VIBRATÓRIO 9.6 - BOCA DE LOBO DUPLA - GRELHA DE CONCRETO - BLDG 01 - AREIA E BRITA COMERCIAIS Escavar a vala de acordo com o projeto de engenharia. A escavação deve atender às exigências da NR 18. Após execução da escavação e, caso seja necessário, da contenção da cava, preparar o com lastro de areia. Sobre o lastro de areia, posicionar a caixa pré-moldada com a retroescavadeira conforme projeto. Em seguida, posicionar a guia chapéu com a retroescavadeira e assentá-la com argamassa. Executar o complemento em alvenaria sobre a caixa até o nível da tampa; - Concluído o complemento em alvenaria, revesti-lo internamente com chapisco e reboco e externamente somente Por fim, colocar a tampa pré-moldada com a retroescavadeira com chapiscos. Por fim, colocar a tampa pré-moldada com a retroescavadeira. Tubo de concreto armado, classe PA-1, DN 800 mm, utilizado para assentamento em rede coletora de águas pluviais. Argamassa traço 1:3 utilizada para vedação das conexões dos tubos de concreto com junta rígida para redes de águas pluviais. Equipamentos Escavadeira hidráulica: escavadeira hidráulica com potência de 105 HP e caçamba com capacidade de 0,8 m³. Critérios para quantificação dos serviços: Utilizar o comprimento de rede com tubo de concreto, DN 800 mm, efetivamente instalado em valas de redes coletoras de águas pluviais com baixo nível de interferência. Execução Antes de iniciar o assentamento dos tubos, o fundo da vala deve estar regularizado e com a declividade prevista em projeto. SINAPI - Caderno Técnico do Grupo de Assentamento de Tubos de Concreto em Rede de Drenagem e Esgoto – Lote 3 pag. 38. Transportar com auxílio da escavadeira o tubo para dentro da vala, com cuidado para não danificar a peça. Limpar as faces externas das pontas dos tubos e as internas das bolsas. Posicionar a ponta do tubo junto à bolsa do tubo já assentado, 18 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS proceder ao alinhamento da tubulação e realizar o encaixe. O sentido de montagem dos trechos deve ser realizado de jusante para montante, caminhando-se das pontas dos tubos para as bolsas, ou seja, cada tubo assentado deve ter como extremidade livre uma bolsa, onde deve ser acoplada a ponta do tubo subsequente. Finalizado o assentamento dos tubos, executam-se as juntas rígidas, feitas com argamassa, aplicando o material na parte externa de todo o perímetro do tubo. Inicia-se, quando necessário, com a umidificação do solo afim de atingir o teor umidade ótima de compactação prevista em projeto. Escavação da vala de acordo com o projeto de engenharia. A escavação deve atender às exigências da NR 18. ENTREGA DA OBRA A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Uma vistoria final da obra deverá ser feita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, antes da comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela FISCALIZAÇÃO. Será, então, firmado o Termo de Entrega Provisória, de acordo com o Art. 73, inciso I, alínea a, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho 93 (atualizada pela Lei N º 8.883, de 08 Junho 94), onde deverão constar todas as pendências e/ou problemas verificados na vistoria. A obra será executada obedecendo, ainda a todas, as prescrições contidas nas Normas Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT. 19 de 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM Item Descrição CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO Valor Dias 30 60 90 1.0 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 100,00% R$ 48.740,81 R$ 34,00% 16.571,88 R$ 33,00% 16.084,47 R$ 33,00% 16.084,47 2.0 CANTEIRO DE OBRA 100,00% R$ 40.970,60 R$ 100,00% 40.970,60 3.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 100,00% R$ 7.436,40 R$ 100,00% 7.436,40 4.0 FORNECIMENTO DE MATERIAL 100,00% R$ 174.796,08 R$ 40,00% 69.918,43 R$ 40,00% 69.918,43 R$ 20,00% 34.959,22 5.0 TRANSPORTES DE MATERIAIS BETUMINOSOS R$ 100,00% 9.163,88 R$ 20,00% 1.832,78 R$ 40,00% 3.665,55 R$ 40,00% 3.665,55 6.0 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 100,00% R$ 47.220,70 R$ 50,00% 23.610,35 50,00% R$ 23.610,35 7.0 BASE E SUB-BASE 100,00% R$ 82.604,32 R$ 60,00% 49.562,59 R$ 40,00% 33.041,73 8.0 PAVIMENTAÇÃO 100,00% R$ 132.842,94 R$ 20,00% 26.568,59 R$ 40,00% 53.137,18 R$ 40,00% 53.137,18 9.0 DRENAGEM R$ Porcentagem: Total Mensal: Porcentagem Acumulado: 100,00% 399.897,14 R$ R$ 40,00% 159.958,86 R$ 42,01% 396.430,47 R$ 42,01% 30,00% 119.969,14 R$ 31,35% 295.816,50 R$ 73,36% 30,00% 119.969,14 26,64% 251.425,90 100,00% Custo total: R$ 943.672,87 R$ 396.430,47 R$ 692.246,96 R$ 943.672,87 1 de 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM PLANILHA SINTÉTICA Item Descrição Und Quant. Valor Unit com BDI Total do Item 1.0 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA unid. 1,00 R$ 48.740,81 R$ 48.740,81 2.0 CANTEIRO DE OBRAS unid. 1,00 R$ 40.970,60 R$ 40.970,60 3.0 SERVIÇOS PRELIMINARES unid. 1,00 R$ 7.436,40 R$ 7.436,40 4.0 FORNECIMENTO DE MATERIAL unid. 1,00 R$ 174.796,08 R$ 174.796,08 5.0 TRANSPORTES DE MATERIAIS BETUMINOSOS unid. 1,00 R$ 9.163,88 R$ 9.163,88 6.0 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO unid. 1,00 R$ 47.220,70 R$ 47.220,70 7.0 BASE E SUB-BASE unid. 1,00 R$ 82.604,32 R$ 82.604,32 8.0 PAVIMENTAÇÃO unid. 1,00 R$ 132.842,94 R$ 132.842,94 9.0 DRENAGEM unid. 1,00 R$ 399.897,14 R$ 399.897,14 TOTAL SEM B.D.I.: TOTAL DO B.D.I. (24,23 e 15,00%): TOTAL GERAL: R$ 759.617,54 R$ 184.055,33 R$ 943.672,87 VALOR: R$ 943.672,87 (novecentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos) 1 de 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM B.D.I.: 24,23% e 15,00% REFERÊNCIA DE PREÇOS: SINAPI 06/2026 - Encargos Sociais: Não Desonerado: Horista: 114,16% E Mensalista: 70,80%; SICRO3-AMAZONAS 03/2026 e COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS PLANILHA ANALÍTICA Item Código Fonte Descrição Unid. Quant. Valor Unitário Valor Unit. com BDI Total do Item 1.0 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA R$ 48.740,81 1.1 P9812 SICRO3 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES MÊS 1,00 R$ 26.623,66 R$ 33.074,57 R$ 33.074,57 1.2 P9840 SICRO3 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES MÊS 1,00 R$ 12.610,67 R$ 15.666,24 R$ 15.666,24 2.0 2.1 2.2 93207 93208 SINAPI SINAPI CANTEIRO DE OBRAS EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 M2 28,00 M2 12,00 R$ 838,05 R$ 792,85 R$ 1.041,11 R$ 984,96 R$ 40.970,60 R$ 29.151,08 R$ 11.819,52 3.0 3.1 103689 SINAPI SERVIÇOS PRELIMINARES FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS M2 12,00 R$ 498,83 R$ 619,70 R$ 7.436,40 R$ 7.436,40 4.0 4.1 4.2 4.3 91002-1 91001-1 91003-1 Próprio Próprio Próprio FORNECIMENTO DE MATERIAL FORNECIMENTO DE INSUMO - CAP 50/70 FORNECIMENTO DE INSUMO - RR-1C FORNECIMENTO DE INSUMO - CM 30 T 21,40 T 1,24 T 3,32 R$ 5.509,81 R$ 4.517,54 R$ 8.579,80 B.D.I.: 15,00% R$ 6.336,28 R$ 5.195,17 R$ 9.866,77 R$ 174.796,08 R$ 135.596,39 R$ 6.442,01 R$ 32.757,68 5.0 5.1 5.2 5.3 CCU015 CCU017 CCU016 Próprio Próprio Próprio TRANSPORTES DE MATERIAIS BETUMINOSOS TRANSPORTE TERRESTRE DE INSUMO - CAP 50/70 TRANSPORTE TERRESTRE DE INSUMO - RR-1C TRANSPORTE TERRESTRE DE INSUMO - CM-30 T 21,40 T 1,24 T 3,32 R$ 306,96 R$ 306,96 R$ 306,96 B.D.I.: 15,00% R$ 353,00 R$ 353,00 R$ 353,00 R$ 9.163,88 R$ 7.554,20 R$ 437,72 R$ 1.171,96 6.0 6.1 6.2 CCU011-1 CCU011-2 Próprio Próprio MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO MOBILIZAÇÃO RODOVIÁRIA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESMOBILIZAÇÃO RODOVIÁRIA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UND UND 1,00 1,00 R$ 20.530,74 R$ 20.530,74 B.D.I.: 15,00% R$ 23.610,35 R$ 23.610,35 R$ 47.220,70 R$ 23.610,35 R$ 23.610,35 7.0 BASE E SUB-BASE R$ 82.604,32 7.1 7.2 7.3 7.4 4915669 101125 97914 4011287 SICRO3 SINAPI SINAPI SICRO3 REMOÇÃO MECANIZADA DE CAMADA GRANULAR DO PAVIMENTO ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA E DESCARGA EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (150HP/LÂMINA: 3,18M3). AF_07/2020 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_02/2026 BASE DE SOLO MELHORADO COM 3% DE CIMENTO E MISTURA NA PISTA COM MATERIAL DE JAZIDA - 100% PROCTOR MODIFICADO M3 M3 M3xKM M3 552,90 552,90 1.713,98 552,90 R$ 9,13 R$ 15,75 R$ 3,56 R$ 84,35 R$ 11,34 R$ 19,57 R$ 4,42 R$ 104,79 R$ 6.269,89 R$ 10.820,25 R$ 7.575,79 R$ 57.938,39 8.0 PAVIMENTAÇÃO R$ 132.842,94 8.1 4011353 SICRO3 PINTURA DE LIGAÇÃO M2 2.764,48 R$ 0,47 R$ 0,58 R$ 1.603,40 8.2 4011351 SICRO3 IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO M2 2.764,48 R$ 0,62 R$ 0,77 R$ 2.128,65 8.3 8.4 8.5 4011463 5914622 5914612 SICRO3 SICRO3 SICRO3 CONCRETO ASFÁLTICO - FAIXA C-12,5 - AREIA E BRITA COMERCIAIS TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO COM CAMINHÃO TANQUE DISTRIBUIDOR - RODOVIA PAVIMENTADA TRANSPORTE DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE COM CAMINHÃO COM CAÇAMBA TÉRMICA DE 6 M³ - RODOVIA PAVIMENTADA T TxKM TxKM 331,74 4,56 331,74 R$ 312,25 R$ 2,52 R$ 1,00 R$ 387,91 R$ 3,13 R$ 1,24 R$ 128.685,26 R$ 14,27 R$ 411,36 1 de 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM B.D.I.: 24,23% e 15,00% REFERÊNCIA DE PREÇOS: SINAPI 06/2026 - Encargos Sociais: Não Desonerado: Horista: 114,16% E Mensalista: 70,80%; SICRO3-AMAZONAS 03/2026 e COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS PLANILHA ANALÍTICA Item Código Fonte Descrição Unid. Quant. Valor Unitário Valor Unit. com BDI Total do Item 9.0 DRENAGEM R$ 399.897,14 9.1 4805757 SICRO3 ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA M3 1.200,60 R$ 8,00 R$ 9,94 R$ 11.933,96 9.2 4805755 SICRO3 APILOAMENTO MANUAL M3 133,40 R$ 35,49 R$ 44,09 R$ 5.881,61 9.3 9.4 2003767 2003826 SICRO3 SICRO3 LASTRO DE AREIA COMERCIAL - ESPALHAMENTO MANUAL TUBO DE CONCRETO PA1 COMERCIAL PARA DRENAGEM - D = 0,80 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO M3 133,40 M 667,00 R$ 147,88 R$ 402,97 R$ 183,71 R$ 500,61 R$ 24.506,91 R$ 333.906,87 9.5 9.6 4815671 2003634 SICRO3 SICRO3 REATERRO E COMPACTAÇÃO COM SOQUETE VIBRATÓRIO BOCA DE LOBO DUPLA - GRELHA DE CONCRETO - BLDG 01 - AREIA E BRITA COMERCIAIS M3 UNID. 533,60 4,00 R$ 19,98 R$ 2.097,69 R$ 24,82 R$ 2.605,96 R$ 13.243,95 R$ 10.423,84 TOTAL SEM B.D.I.: TOTAL DO B.D.I. (24,23% e 15,00%): TOTAL GERAL: R$ 759.617,54 R$ 184.055,33 R$ 943.672,87 VALOR: R$ 943.672,87 (novecentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos) 2 de 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS 1.0 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 1.1 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Composição Código P9812 Fonte SICRO Descrição ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA (MENSALISTA) ENCARGOS TOTAIS APLICADOS - 71,62% Tipo SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS Mão de Obra Encargos Sociais (Não Desonerado) Und MES % Quant. 1,0000000 71,62 Valor Unit 15.513,20 15.513,20 Total 26.623,66 15.513,20 11.110,54 MO sem LS => 26.623,66 LS => 0,00 MO com LS => 26.623,66 Valor do BDI => 6.450,90 Valor com BDI => 33.074,57 1.2 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Quant. => 1,0000000 Preço Total => 33.074,57 Composição Código 94295 P9840 Fonte SINAPI SICRO Descrição ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ENCARREGADO GERAL (MENSALISTA) Tipo SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS Mão de Obra Und MES Quant. 1,0000000 Valor Unit 5.750,00 Total 12.610,67 5.750,00 ENCARGOS TOTAIS APLICADOS - 115,00% Encargos Sociais (Não Desonerado) % 115,00 5.750,00 6.612,50 Alimentação, Transporte e EPIs Outros Unid. 1,00 248,17 248,17 MO sem LS => 12.610,67 LS => 0,00 MO com LS => 12.610,67 Valor do BDI => 3.055,57 Quant. => Valor com BDI => 1,0000000 Preço Total => 15.666,24 15.666,24 2.0 2.1 Código Fonte CANTEIRO DE OBRA Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total Composição Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar 93207 95805 98445 96985 97886 100556 92023 97611 94210 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 CONDULETE DE PVC, TIPO B, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 25 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2026 PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M², COM VÃO. AF_03/2024 HASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 5/8", COM 3 METROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 15X15X10CM (SOBREPOR) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2025 INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE DE 15 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2026 CANT - CANTEIRO DE OBRAS m² Instalações Elétricas - Eletrodutos, UN Conexões e Conduletes Aparentes Instalações para Canteiros de Obras m² Sistema de Proteção contra Descargas UN Atmosféricas - SPDA Caixas Enterradas UN Redes de Lógica, Telefonia e Imagem UN Instalações Elétricas - Eletrodutos UN Embutidos, Cabos, Caixas, Tomadas e Interruptores INEL - INSTALAÇÃO UN ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E Telhamento para Cobertura m² 1,0000000 0,2891000 0,4654000 0,0385000 0,0385000 0,0193000 0,1349000 0,0385000 1,3621000 838,05 23,41 125,45 88,86 202,75 34,52 66,01 18,44 88,93 838,05 6,76 58,38 3,42 7,80 0,66 8,90 0,70 121,13 Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar 100665 95811 98442 98441 92543 95240 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI JANELA DE MADEIRA CEDRINHO/ ANGELIM COMERCIAL/ CURUPIXA/ CUMARU OU EQUIVALENTE, CAIXA DO BATENTE/ MARCO 10 CM, COM DUAS FOLHAS DE ABRIR TIPO VENEZIANAS E 2 FOLHAS GUILHOTINAS PARA VIDRO (VIDROS NÃO INCLUSOS), COM GUARNIÇÃO/ ALIZAR E FERRAGENS, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS E ESPUMA EXPANSIVA, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024 CONDULETE DE PVC, TIPO LB, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 25 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2026 PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M², SEM VÃO. AF_05/2018 PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, SEM VÃO. AF_03/2024 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_10/2025 LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_01/2024 Esquadrias - Janelas m² Instalações Elétricas - Eletrodutos, UN Conexões e Conduletes Aparentes CANT - CANTEIRO DE OBRAS m² Instalações para Canteiros de Obras m² Estrutura e Trama para Cobertura m² Lastro m² 0,0964000 0,1349000 0,3429000 0,2979000 1,3621000 0,0054000 803,64 17,33 138,18 107,00 23,10 26,33 77,47 2,33 47,38 31,87 31,46 0,14 Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar 97612 98447 92000 SINAPI SINAPI SINAPI LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE DE 20 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, INTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M², COM VÃO. AF_03/2024 TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 INEL - INSTALAÇÃO UN ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E Instalações para Canteiros de Obras m² Instalações Elétricas - Eletrodutos UN Embutidos, Cabos, Caixas, Tomadas e Interruptores 0,0385000 0,2470000 0,0771000 20,65 97,08 40,55 0,79 23,97 3,12 Composição 97586 SINAPI LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTES INEL - INSTALAÇÃO UN 0,1156000 126,44 14,61 Auxiliar DE 36 W, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA 1 de 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar 92008 97593 98446 98448 93358 97906 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 LUMINÁRIA TIPO SPOT, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 15 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M², COM VÃO. AF_03/2024 PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, INTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M², COM VÃO. AF_03/2024 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA. AF_09/2024 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020 Instalações Elétricas - Eletrodutos UN Embutidos, Cabos, Caixas, Tomadas e Interruptores INEL - INSTALAÇÃO UN ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA Instalações para Canteiros de Obras m² Instalações para Canteiros de Obras m² Escavação de Valas m³ Caixas Enterradas UN 0,1542000 0,0771000 0,3629000 0,1926000 0,0233000 0,0193000 62,21 98,17 159,90 124,06 107,16 557,13 9,59 7,56 58,02 23,89 2,49 10,75 Composição 101875 SINAPI QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, Instalações Elétricas - Quadros, Cabos, UN 0,0193000 431,90 8,33 Auxiliar COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 Disjuntores, Contatores e Barramentos Blindados Composição Auxiliar 94559 SINAPI JANELA DE AÇO TIPO BASCULANTE, PARA VIDROS (VIDROS NÃO INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO INCLUSO (6,5 A 14 CM), DIMENSÕES 60X60 CM, COM COM PINTURA ANTICORROSIVA, SEM ACABAMENTO, COM FERRAGENS, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024 Esquadrias - Janelas m² 0,0289000 681,00 19,68 Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar 92981 101165 95241 101891 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 ALVENARIA DE EMBASAMENTO COM BLOCO ESTRUTURAL DE CONCRETO, DE 14X19X29CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_01/2024 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 35 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 Instalações Elétricas - Quadros, Cabos, M Disjuntores, Contatores e Barramentos Blindados Alvenarias Diversas m³ Lastro m² Instalações Elétricas - Quadros, Cabos, UN Disjuntores, Contatores e Barramentos Blindados 0,1927000 0,0239000 1,3559000 0,1734000 18,13 1.255,92 51,11 26,98 3,49 30,01 69,30 4,67 Composição Auxiliar 103328 SINAPI ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 Alvenaria de Vedação CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 m² 0,1023000 108,42 11,09 Composição Auxiliar 98283 SINAPI CABO TELEFÔNICO CCI-50 4 PARES, SEM BLINDAGEM, INSTALADO EM DISTRIBUIÇÃO DE EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2025 Redes de Lógica, Telefonia e Imagem M 0,6167000 10,76 6,63 Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Insumo 98443 98444 93382 91945 00003080 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, INTERNA, SEM VÃO. AF_03/2024 PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, INTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M², SEM VÃO. AF_05/2018 REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 SUPORTE PARAFUSADO COM PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" ALTO (2,00 M DO PISO) PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 FECHADURA ESPELHO PARA PORTA EXTERNA, EM ACO INOX (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 40 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO CILINDRO Instalações para Canteiros de Obras m² CANT - CANTEIRO DE OBRAS m² Aterro e Reaterro de Valas m³ Instalações Elétricas - Eletrodutos UN Embutidos, Cabos, Caixas, Tomadas e Interruptores Material CJ 0,1581000 0,1820000 0,0060000 0,0578000 0,0578000 82,81 116,69 33,83 18,60 67,18 13,09 21,23 0,20 1,07 3,88 Insumo 00010886 SINAPI EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE AGUA PRESSURIZADA DE 10 L, CLASSE Material A UN 0,0193000 210,00 4,05 Insumo Insumo 00003097 00011587 SINAPI SINAPI FECHADURA ROSETA REDONDA PARA PORTA DE BANHEIRO, EM ACO INOX (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 40 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO TRANQUETA FORRO DE PVC LISO, BRANCO, REGUA DE 10 CM, ESPESSURA APROXIMADA DE 8 MM (COM COLOCACAO / SEM ESTRUTURA METALICA) Material Material CJ 0,0385000 m² 0,9938000 75,22 81,85 2,89 81,34 Insumo 2.2 00010891 Código SINAPI Banco EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE PO QUIMICO SECO (PQS) DE 4 KG, CLASSE BC Descrição Material MO sem LS => 159,96 Valor do BDI => 203,05 Tipo UN Und LS => 0,0193000 0,00 Quant. 203,07 MO com LS => Valor com BDI => Valor Unit 3,91 159,96 1.041,10 Total Composição 93208 SINAPI EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 CANT - CANTEIRO DE OBRAS m² 1,0000000 792,85 792,85 Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar 94210 SINAPI 98443 SINAPI 101165 SINAPI 95241 SINAPI 98448 SINAPI 88262 SINAPI 98447 SINAPI TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2026 PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, INTERNA, SEM VÃO. AF_03/2024 ALVENARIA DE EMBASAMENTO COM BLOCO ESTRUTURAL DE CONCRETO, DE 14X19X29CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_01/2024 PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, INTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M², COM VÃO. AF_03/2024 CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, INTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M², COM VÃO. AF_03/2024 Telhamento para Cobertura m² Instalações para Canteiros de Obras m² Alvenarias Diversas m³ Lastro m² Instalações para Canteiros de Obras m² Livro SINAPI: Cálculos e Parâmetros H Instalações para Canteiros de Obras m² 1,4396000 0,0281000 0,0269000 1,4396000 0,0342000 0,9794000 0,0439000 88,93 82,81 1.255,92 51,11 124,06 32,28 97,08 128,02 2,32 33,78 73,57 4,24 31,61 4,26 2 de 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS Composição Auxiliar Composição Auxiliar 98444 SINAPI 98446 SINAPI PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, INTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M², SEM VÃO. AF_05/2018 PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M², COM VÃO. AF_03/2024 CANT - CANTEIRO DE OBRAS m² Instalações para Canteiros de Obras m² 0,0323000 0,4284000 116,69 159,90 3,76 68,50 Composição 97586 SINAPI LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTES INEL - INSTALAÇÃO UN 0,1007000 126,44 12,73 Auxiliar DE 36 W, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar 98445 SINAPI 92025 SINAPI 93358 SINAPI 92543 SINAPI 92000 SINAPI 101891 SINAPI 98441 SINAPI 93382 SINAPI PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M², COM VÃO. AF_03/2024 INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 2 TOMADAS DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA. AF_09/2024 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_10/2025 TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 35 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, SEM VÃO. AF_03/2024 REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 Instalações para Canteiros de Obras m² Instalações Elétricas - Eletrodutos UN Embutidos, Cabos, Caixas, Tomadas e Interruptores Escavação de Valas m³ Estrutura e Trama para Cobertura m² Instalações Elétricas - Eletrodutos UN Embutidos, Cabos, Caixas, Tomadas e Interruptores Instalações Elétricas - Quadros, Cabos, UN Disjuntores, Contatores e Barramentos Blindados Instalações para Canteiros de Obras m² Aterro e Reaterro de Valas m³ 0,5495000 0,0252000 0,0262000 1,4396000 0,0504000 0,0504000 0,3517000 0,0067000 125,45 93,31 107,16 23,10 40,55 26,98 107,00 33,83 68,93 2,35 2,80 33,25 2,04 1,35 37,63 0,22 Composição 101876 SINAPI QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM PVC, DE EMBUTIR, SEM BARRAMENTO, PARA Instalações Elétricas - Quadros, Cabos, UN 0,0252000 144,82 3,64 Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Insumo Insumo Insumo 95240 SINAPI 98442 SINAPI 95805 SINAPI 95811 SINAPI 97611 SINAPI 97593 SINAPI 94559 SINAPI 00006193 SINAPI 00004513 SINAPI 00011587 SINAPI 6 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_01/2024 PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M², SEM VÃO. AF_05/2018 CONDULETE DE PVC, TIPO B, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 25 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2026 CONDULETE DE PVC, TIPO LB, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 25 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2026 LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE DE 15 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 LUMINÁRIA TIPO SPOT, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 15 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 JANELA DE AÇO TIPO BASCULANTE, PARA VIDROS (VIDROS NÃO INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO INCLUSO (6,5 A 14 CM), DIMENSÕES 60X60 CM, COM COM PINTURA ANTICORROSIVA, SEM ACABAMENTO, COM FERRAGENS, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024 TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 20* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA CAIBRO 5 X 5 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA FORRO DE PVC LISO, BRANCO, REGUA DE 10 CM, ESPESSURA APROXIMADA DE 8 MM (COM COLOCACAO / SEM ESTRUTURA METALICA) Disjuntores, Contatores e Barramentos Blindados Lastro m² CANT - CANTEIRO DE OBRAS m² Instalações Elétricas - Eletrodutos, UN Conexões e Conduletes Aparentes Instalações Elétricas - Eletrodutos, UN Conexões e Conduletes Aparentes INEL - INSTALAÇÃO UN ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E INEL - INSTALAÇÃO UN ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA Esquadrias - Janelas m² Material M Material M Material m² 0,0060000 0,4048000 0,0504000 0,0252000 0,0252000 0,0252000 0,0755000 3,9174000 3,4844000 1,0000000 26,33 138,18 23,41 17,33 18,44 98,17 681,00 13,55 5,74 81,85 0,15 55,93 1,17 0,43 0,46 2,47 51,41 53,08 20,00 81,85 Insumo 00010886 SINAPI EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE AGUA PRESSURIZADA DE 10 L, CLASSE Material A UN 0,0252000 210,00 5,29 Insumo Insumo 00010891 SINAPI 00011455 SINAPI EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE PO QUIMICO SECO (PQS) DE 4 KG, CLASSE BC FERROLHO COM FECHO / TRINCO REDONDO, EM ACO GALVANIZADO / ZINCADO, DE SOBREPOR, COM COMPRIMENTO DE 8" E ESPESSURA MINIMA DA CHAPA DE 1,50 MM Material Material UN 0,0252000 UN 0,0252000 203,07 20,09 5,11 0,50 3.0 3.1 Código Banco SERVIÇOS PRELIMINARES Descrição MO sem LS => Valor do BDI => Tipo 153,25 192,10 Und LS => Quant. 0,00 MO com LS => Valor com BDI => Valor Unit Total 153,25 984,95 Composição Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar Insumo Insumo Insumo Insumo 103689 SINAPI 88262 SINAPI 102234 SINAPI 88316 SINAPI 00005065 SINAPI 00004509 SINAPI 00005069 SINAPI 00004813 SINAPI FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 10 X 10 (7/8 X 17) SARRAFO *2,5 X 10* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 27 (2 1/2 X 11) PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) Sinalização Vertical Viária m² Livro SINAPI: Cálculos e Parâmetros H Pintura em Madeira m² Livro SINAPI: Cálculos e Parâmetros H Material KG Material M Material KG Material m² 1,0000000 0,3729000 0,5000000 1,1186000 0,0113000 3,2083000 0,0132000 1,0000000 500,50 32,28 24,54 27,09 35,80 4,13 19,18 432,00 500,50 12,03 12,27 30,30 0,40 13,25 0,25 432,00 4.0 FORNECIMENTO DE MATERIAL MO sem LS => Valor do BDI => 31,41 121,27 LS => 0,00 MO com LS => Valor com BDI => 31,41 621,77 3 de 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS 4.1 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total Composição Insumo 91002-1 Próprio COTAÇÃO 30 Próprio Fornecimento de Insumo - CAP 50/70 Fornecimento de Insumo - CAP 50/70 SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS Material t 1,0000000 T 1,0000000 5.509,81 5.509,81 5.509,81 5.509,81 4.2 Código Banco Descrição MO sem LS => Valor do BDI => Tipo 0,00 826,47 Und LS => Quant. 0,00 MO com LS => Valor com BDI => Valor Unit 0,00 6.336,28 Total Composição 91001-1 Próprio Fornecimento de insumo - RR-1C PAVI - PAVIMENTAÇÃO t 1,0000000 4.517,54 4.517,54 C Código Banco MATERIAL Quantidade Insumo RR - 1C - ANP Próprio RR - 1C - ANP 1,0000000 Unidade t Custo horário total de execução Produção de equipe Custo unitário de execução Custo do FIC Custo do FIT Preço Unitário 4.517,54 0 1 0 0 0 Custo Horário 4.517,54 F Momento de Banco Descrição Quantidade MO sem LS => Custo unitário total de material Distância Média de Transporte (DMT) LN RP P FE Custo total de transporte 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 4517,54 Custo Horário 0 0,00 4.3 Código Banco Descrição Valor do BDI => Tipo 677,63 Und Valor com BDI => Quant. Valor Unit 5.195,17 Total Composição Insumo 91003-1 Próprio COTAÇÃO 31 Próprio Fornecimento de Insumo - CM 30 Fornecimento de Insumo - CM 30 SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS Material t 1,0000000 t 1,0000000 8.579,80 8.579,80 8.579,80 8.579,80 5.0 5.1 Código Banco TRANSPORTES DE MATERIAIS BETUMINOSOS Descrição MO sem LS => Valor do BDI => Tipo 0,00 1.286,97 Und LS => Quant. 0,00 MO com LS => Valor com BDI => Valor Unit 0,00 9.866,77 Total Composição Insumo CCU015 Próprio CCU 015 Próprio TRANSPORTE TERRESTRE DE INSUMO - CAP 50/70 TRANSPORTE TERRESTRE DE INSUMO - CAP 50/70 TRAN - TRANSPORTES, CARGAS E DESCARGAS Transporte T 1,0000000 T 1,0000000 306,96 306,96 306,96 306,96 5.2 Código Banco Descrição MO sem LS => Valor do BDI => Tipo 0,00 46,04 Und LS => Quant. 0,00 MO com LS => Valor com BDI => Valor Unit Total 0,00 353,00 Composição Insumo CCU017 Próprio CCU 017 Próprio TRANSPORTE TERRESTRE DE INSUMO - RR-1C TRANSPORTE TERRESTRE DE INSUMO - RR-1C TRAN - TRANSPORTES, CARGAS E DESCARGAS Transporte T 1,0000000 T 1,0000000 306,96 306,96 306,96 306,96 5.3 Código Banco Descrição MO sem LS => Valor do BDI => Tipo 0,00 46,04 Und LS => Quant. 0,00 MO com LS => Valor com BDI => Valor Unit Total 0,00 353,00 Composição Insumo CCU016 Próprio CCU 016 Próprio TRANSPORTE TERRESTRE DE INSUMO - CM-30 Fornecimento de insumo - CM-30 TRAN - TRANSPORTES, CARGAS E DESCARGAS Transporte T 1,0000000 T 1,0000000 306,96 306,96 306,96 306,96 6.0 6.1 Código Banco MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO Descrição MO sem LS => Valor do BDI => Tipo 0,00 46,04 Und LS => Quant. 0,00 MO com LS => Valor com BDI => Valor Unit Total 0,00 353,00 Composição CCU011-1 Próprio MOBILIZAÇÃO RODOVIÁRIA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PAVI - PAVIMENTAÇÃO UND 1,0000000 20.530,74 20.530,74 Insumo MCQCCU011 Próprio Mobilização e desmobilização de Máquinas, equipamentos e Veículos entre Manaus e Itapiranga até Canteiro de Obras Transporte UND 1,0000000 20.530,74 20.530,74 6.2 Código Banco Descrição MO sem LS => Valor do BDI => Tipo 0,00 3.079,61 Und LS => Quant. 0,00 MO com LS => Valor com BDI => Valor Unit 0,00 23.610,35 Total Composição Insumo CCU011-2 Próprio MCQCCU011 Próprio DESMOBILIZAÇÃO RODOVIÁRIA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Mobilização e desmobilização de Máquinas, equipamentos e Veículos entre Manaus e Itapiranga até Canteiro de Obras PAVI - PAVIMENTAÇÃO Transporte UND UND 1,0000000 1,0000000 20.530,74 20.530,74 20.530,74 20.530,74 7.0 7.1 Código Banco BASE E SUB-BASE Descrição MO sem LS => Valor do BDI => Tipo 0,00 3.079,61 Und LS => Quant. 0,00 MO com LS => Valor com BDI => Valor Unit 0,00 23.610,35 Total Composição 4915669 SICRO3 Remoção mecanizada de camada granular do pavimento m³ 1,0000000 9,13 9,13 A Insumo Código Banco E9524 SICRO3 Equipamentos Motoniveladora - 93 kW Quantidade 1,0000000 Utilização Operativa Improdutiva 1,00 0,00 Custo Horário Operativa Improdutiva 365,6300 152,1900 Custo Horário Total 365,6300 B Código Banco Mão de Obra Quantidade Insumo P9824 SICRO3 Servente 4,0000000 Custo horário total de equipamentos Custo Horário 22,17 Adicional de Mão de obra (%) Custo horário total de mão de obra Custo horário total de execução Produção de equipe 365,6308 Custo Horário 88,69 0,0000 88,6876 454,3184 228,21 4 de 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS E Tempo Fixo Banco Descrição Carga Quantidade Unidade Custo unitário de execução Custo do FIC Custo do FIT Preço Unitário 1,9908 0,0619 0 Custo Horário Composição 5915399 SICRO3 Carga, manobra e descarga de agregados ou solos em caminhão basculante de 6 m³ - carga com carregadeira de 1,72 m³ e descarga livre M3508 2,0630000 t 3,4300 7,0800 F Momento de Banco Descrição Quantidade Custo Total dos Tempos Fixos Distância Média de Transporte (DMT) LN RP P FE 7,0761 Custo Horário Insumo M3508 SICRO3 Camada granular (base ou sub-base) 2,0630000 5914314 0,00 1,52 0,0000 5914329 0,00 1,22 0,0000 5914344 0,00 0,99 0,0000 -- Custo do FIT 0,0000 0 MO sem LS => Custo total de transporte 0,38 LS => 0,00 MO com LS => 0 0,38 7.2 Código Banco Descrição Valor do BDI => Tipo 2,21 Und Valor com BDI => Quant. Valor Unit Total 11,34 Composição Composição Auxiliar 101125 SINAPI 100974 SINAPI ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA E DESCARGA EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (150HP/LÂMINA: 3,18M3). AF_07/2020 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_02/2026 Escavação Horizontal Transporte, Carga e Descarga de Materiais m³ 1,0000000 m³ 1,2500000 15,75 9,15 15,75 11,43 Composição Auxiliar 88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e Parâmetros H 0,0213000 27,09 0,57 Composição 5853 SINAPI TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 150 HP, PESO OPERACIONAL 16,7 T, COM RODA MOTRIZ Custos Horários Produtivo e CHI 0,0134000 106,69 1,42 Auxiliar ELEVADA E LÂMINA 3,18 M3 - CHI DIURNO. AF_06/2014 Improdutivo dos Equipamentos Composição 5851 SINAPI TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 150 HP, PESO OPERACIONAL 16,7 T, COM RODA MOTRIZ Custos Horários Produtivo e CHP 0,0079000 295,22 2,33 Auxiliar ELEVADA E LÂMINA 3,18 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 Improdutivo dos Equipamentos 7.3 Código Banco Descrição MO sem LS => Valor do BDI => Tipo 2,97 3,81 Und LS => Quant. 0,00 MO com LS => Valor com BDI => Valor Unit Total 2,97 19,56 Composição 97914 SINAPI TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_02/2026 Transporte, Carga e Descarga de Materiais M3XKM 1,0000000 3,56 3,56 Composição Auxiliar Composição Auxiliar 67827 SINAPI 67826 SINAPI CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO. AF_06/2014 CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 Custos Horários Produtivo e Improdutivo dos Equipamentos Custos Horários Produtivo e Improdutivo dos Equipamentos CHI CHP 0,0054454 0,0144928 77,45 217,32 0,42 3,14 7.4 Código Banco Descrição MO sem LS => Valor do BDI => Tipo 0,60 0,86 Und LS => Quant. 0,00 MO com LS => Valor com BDI => Valor Unit Total 0,60 4,42 Composição 4011287 SICRO3 Base de solo melhorado com 3% de cimento e mistura na pista com material de jazida - 100% Proctor modificado m³ 1,0000000 84,35 84,35 A Insumo Código Banco E9571 SICRO3 Equipamentos Caminhão tanque com capacidade de 10.000 l - 188 kW Quantidade 1,0000000 Utilização Operativa Improdutiva 0,83 0,17 Custo Horário Operativa Improdutiva 411,8800 99,3400 Custo Horário Total 358,7500 Insumo E9518 SICRO3 Grade de 24 discos rebocável de D = 60 cm (24") 1,0000000 0,62 0,38 5,1500 3,5900 4,5500 Insumo E9685 SICRO3 Rolo compactador pé de carneiro vibratório autopropelido por pneus de 11,6 t - 82 kW 2,0000000 0,67 0,33 257,5200 108,7900 416,8800 Insumo E9762 SICRO3 Rolo compactador de pneus autopropelido de 27 t - 85 kW 2,0000000 0,65 0,35 301,6500 139,4300 489,7400 Insumo E9524 SICRO3 Motoniveladora - 93 kW 1,0000000 1,00 0,00 365,6300 152,1900 365,6300 Insumo E9577 SICRO3 Trator agrícola sobre pneus - 77 kW 1,0000000 0,62 0,38 198,6500 71,8900 150,4800 B Código Banco Mão de Obra Quantidade Insumo P9824 SICRO3 Servente 6,0000000 Custo horário total de equipamentos Custo Horário 22,17 1786,0398 Custo Horário 133,03 C Código Banco MATERIAL Quantidade Insumo M0424 SICRO3 Cimento Portland CP II - 32 - saco 61,8900000 D Código Banco ATIVIDADES AUXILIARES Quantidade Composição 4016096 SICRO3 Escavação e carga de material de jazida com escavadeira hidráulica de 1,56 m³ 1,0672600 E Tempo Fixo Banco Descrição Carga Unidade kg Unidade m³ Quantidade Unidade Adicional de Mão de obra (%) Custo horário total de mão de obra Custo horário total de execução Produção de equipe Custo unitário de execução Custo do FIC Custo do FIT Preço Unitário 0,99 Custo unitário total de material Preço Unitário 1,86 Custo total de atividades auxiliares Preço Unitário 0,0000 133,0314 1919,0712 150,88 12,7192 1,5506 0 Custo Horário 61,24 61,2402 Custo Horário 1,99 1,9851 Custo Horário 5 de 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS Composição 5914354 SICRO3 Carga, manobra e descarga de agregados ou solos em caminhão basculante de 10 m³ - carga com escavadeira de 1,56 m³ (exclusa) e descarga livre 4016096 2,0011100 t 2,2500 4,5000 Composição 5914655 SICRO3 Carga, manobra e descarga de materiais diversos em caminhão carroceria de 15 t - carga e descarga manuais M0424 0,0618900 t 37,9500 2,3500 F Momento de Banco Descrição Quantidade Custo Total dos Tempos Fixos Distância Média de Transporte (DMT) LN RP P FE 6,8512 Custo Horário Insumo Composição M0424 SICRO3 4016096 SICRO3 Cimento Portland CP II - 32 - saco Escavação e carga de material de jazida com escavadeira hidráulica de 1,56 m³ 0,0618900 2,0011100 5914449 0,00 1,26 0,0000 5914359 0,00 1,46 0,0000 5914464 0,00 1,01 0,0000 5914374 0,00 1,17 0,0000 5914479 0,00 0,82 0,0000 5914389 0,00 0,96 0,0000 -- -- Custo do FIT 0,0000 0,0000 0 MO sem LS => Custo total de transporte 1,65 LS => 0,00 MO com LS => 0 1,65 8.0 8.1 Código Banco PAVIMENTAÇÃO Descrição Valor do BDI => Tipo 20,43 Und Valor com BDI => Quant. Valor Unit Total 104,78 Composição 4011353 SICRO3 Pintura de ligação m² 1,0000000 0,47 0,47 A Insumo Código Banco E9509 SICRO3 Equipamentos Caminhão tanque distribuidor de asfalto com capacidade de 6.000 l - 7 kW/136 kW Quantidade 1,0000000 Utilização Operativa Improdutiva 1,00 0,00 Custo Horário Operativa Improdutiva 376,9000 112,2500 Custo Horário Total 376,9000 Insumo E9558 SICRO3 Tanque de estocagem de asfalto com capacidade de 30.000 l 2,0000000 1,00 0,00 103,1800 66,9300 206,3500 B Código Banco Mão de Obra Quantidade Insumo P9824 SICRO3 Servente 2,0000000 Custo horário total de equipamentos Custo Horário 22,17 583,2484 Custo Horário 44,34 C Código Banco MATERIAL Quantidade Insumo M1946 SICRO3 Emulsão asfáltica - RR-1C 0,0004500 Unidade t Adicional de Mão de obra (%) Custo horário total de mão de obra Custo horário total de execução Produção de equipe Custo unitário de execução Custo do FIC Custo do FIT Preço Unitário 0,00 0,0000 44,3438 627,5922 1500 0,4184 0,0474 0 Custo Horário 0,00 F Momento de Banco Descrição Quantidade MO sem LS => Custo unitário total de material Distância Média de Transporte (DMT) LN RP P FE Custo do FIT Custo total de transporte 0,02 LS => 0,00 MO com LS => 0 Custo Horário 0 0 0,02 8.2 Código Banco Descrição Valor do BDI => Tipo 0,11 Und Valor com BDI => Quant. Valor Unit Total 0,58 Composição 4011351 SICRO3 Imprimação com asfalto diluído m² 1,0000000 0,62 0,62 A Insumo Código Banco E9509 SICRO3 Equipamentos Caminhão tanque distribuidor de asfalto com capacidade de 6.000 l - 7 kW/136 kW Quantidade 1,0000000 Utilização Operativa Improdutiva 1,00 0,00 Custo Horário Operativa Improdutiva 376,9000 112,2500 Custo Horário Total 376,9000 Insumo E9558 SICRO3 Tanque de estocagem de asfalto com capacidade de 30.000 l 2,0000000 1,00 0,00 103,1800 66,9300 206,3500 B Código Banco Mão de Obra Quantidade Insumo P9824 SICRO3 Servente 2,0000000 Custo horário total de equipamentos Custo Horário 22,17 583,2484 Custo Horário 44,34 C Código Banco MATERIAL Quantidade Insumo M0104 SICRO3 Asfalto diluído de petróleo - CM-30 0,0012000 Unidade t Adicional de Mão de obra (%) Custo horário total de mão de obra Custo horário total de execução Produção de equipe Custo unitário de execução Custo do FIC Custo do FIT Preço Unitário 0,00 0,0000 44,3438 627,5922 1125 0,5579 0,0632 0 Custo Horário 0,00 F Momento de Banco Descrição Quantidade MO sem LS => Custo unitário total de material Distância Média de Transporte (DMT) LN RP P FE Custo do FIT Custo total de transporte 0,03 LS => 0,00 MO com LS => 0 Custo Horário 0 0 0,03 6 de 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS 8.3 Código Banco Descrição Valor do BDI => Tipo 0,15 Und Valor com BDI => Quant. Valor Unit Total 0,77 Composição 4011463 SICRO3 Concreto asfáltico - faixa C-12,5 - areia e brita comerciais t 1,0000000 312,25 312,25 A Insumo Código Banco E9545 SICRO3 Equipamentos Vibroacabadora de asfalto sobre esteiras - 97 kW Quantidade 1,0000000 Utilização Operativa Improdutiva 1,00 0,00 Custo Horário Operativa Improdutiva 532,6400 221,9900 Custo Horário Total 532,6400 Insumo E9681 SICRO3 Rolo compactador liso tandem vibratório autopropelido de 10,4 t - 82 kW 1,0000000 0,82 0,18 378,8700 140,2900 335,9200 Insumo E9762 SICRO3 Rolo compactador de pneus autopropelido de 27 t - 85 kW 1,0000000 0,71 0,29 301,6500 139,4300 254,6000 B Código Banco Mão de Obra Quantidade Insumo P9824 SICRO3 Servente 8,0000000 Custo horário total de equipamentos Custo Horário 22,17 1123,1604 Custo Horário 177,38 D Código Banco ATIVIDADES AUXILIARES Quantidade Composição 6416078 SICRO3 Usinagem de concreto asfáltico - faixa C-12,5 - areia e brita comerciais 1,0000000 E Tempo Fixo Banco Descrição Carga Unidade t Quantidade Unidade Adicional de Mão de obra (%) Custo horário total de mão de obra Custo horário total de execução Produção de equipe Custo unitário de execução Custo do FIC Custo do FIT Preço Unitário 288,36 Custo total de atividades auxiliares Preço Unitário 0,0000 177,3752 1300,5356 99,6 13,0576 1,347 0 Custo Horário 288,36 288,36 Custo Horário Composição 5914649 SICRO3 Carga, manobra e descarga de mistura betuminosa a quente em caminhão basculante de 10 m³ - carga em usina de asfalto 100/140 t/h e descarga em vibroacabadora 6416078 1,0000000 t 9,4900 9,4900 F Momento de Banco Descrição Quantidade Custo Total dos Tempos Fixos Distância Média de Transporte (DMT) LN RP P FE 9,49 Custo Horário Composição 6416078 SICRO3 Usinagem de concreto asfáltico - faixa C-12,5 - areia e brita comerciais 1,0000000 5914359 0,00 1,46 0,0000 5914374 0,00 1,17 0,0000 5914389 0,00 0,96 0,0000 -- Custo do FIT 0,0000 0 MO sem LS => Custo total de transporte 2,67 LS => 0,00 MO com LS => 0 2,67 8.4 Código Banco Descrição Valor do BDI => Tipo 75,65 Und Valor com BDI => Quant. Valor Unit Total 387,90 Composição A 5914622 SICRO3 Código Banco Transporte de material betuminoso com caminhão tanque distribuidor - rodovia pavimentada Equipamentos Quantidade Utilização tkm 1,0000000 Custo Horário 2,52 2,52 Custo Horário Insumo E9509 SICRO3 Caminhão tanque distribuidor de asfalto com capacidade de 6.000 l - 7 kW/136 kW 1,0000000 Operativa 1,00 Improdutiva 0,00 Operativa 376,9000 Improdutiva 112,2500 Total 376,9000 F Momento de Banco Descrição Quantidade MO sem LS => Custo horário total de equipamentos Custo horário total de execução Produção de equipe Custo unitário de execução Custo do FIC Custo do FIT Distância Média de Transporte (DMT) LN RP P FE Custo do FIT Custo total de transporte 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 376,8978 376,8978 149,4 2,5227 0 0 Custo Horário 0 0 0,00 8.5 Código Banco Descrição Valor do BDI => Tipo 0,61 Und Valor com BDI => Quant. Valor Unit Total 3,13 Composição 5914612 SICRO3 Transporte de mistura betuminosa a quente com caminhão com caçamba térmica de 6 m³ - rodovia pavimentada tkm 1,0000000 1,00 1,00 A Insumo Código Banco E9520 SICRO3 Equipamentos Caminhão com caçamba térmica com capacidade de 6 m³ - 136 kW Quantidade 1,0000000 Utilização Operativa Improdutiva 1,00 0,00 Custo Horário Operativa Improdutiva 224,7900 81,9200 Custo Horário Total 224,7900 F Momento de Banco Descrição Quantidade Custo horário total de equipamentos Custo horário total de execução Produção de equipe Custo unitário de execução Custo do FIC Custo do FIT Distância Média de Transporte (DMT) LN RP P FE Custo do FIT 224,7853 224,7853 224,1 1,0031 0 0 Custo Horário 0 7 de 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS MO sem LS => Custo total de transporte 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0 0,00 9.0 9.1 Código Banco DRENAGEM Descrição Valor do BDI => Tipo 0,24 Und Valor com BDI => Quant. Valor Unit Total 1,24 Composição 4805757 SICRO3 Escavação mecânica de vala em material de 1ª categoria m³ 1,0000000 8,00 8,00 A Insumo Código Banco E9526 SICRO3 Equipamentos Retroescavadeira de pneus - capacidade da caçamba da pá-carregadeira de 0,76 m³ e da retroescavadeira de 0,29 m³ - 58 kW Quantidade 1,0000000 Utilização Operativa Improdutiva 1,00 0,00 Custo Horário Operativa Improdutiva 178,5000 86,5900 Custo Horário Total 178,5000 B Código Banco Mão de Obra Quantidade Insumo P9824 SICRO3 Servente 1,0000000 F Momento de Banco Descrição Quantidade MO sem LS => Custo horário total de equipamentos Custo Horário 22,17 Adicional de Mão de obra (%) Custo horário total de mão de obra Custo horário total de execução Produção de equipe Custo unitário de execução Custo do FIC Custo do FIT Distância Média de Transporte (DMT) LN RP P FE Custo do FIT Custo total de transporte 0,85 LS => 0,00 MO com LS => 178,4989 Custo Horário 22,17 0,0000 22,1719 200,6708 26 7,7181 0,2805 0 Custo Horário 0 0 0,85 9.2 Código Banco Descrição Valor do BDI => Tipo 1,93 Und Valor com BDI => Quant. Valor Unit Total 9,93 Composição 4805755 SICRO3 Apiloamento manual m³ 1,0000000 35,49 35,49 B Insumo Código Banco P9824 SICRO3 Mão de Obra Servente Quantidade 1,0000000 Custo Horário 22,17 Custo Horário 22,17 F Momento de Banco Descrição Quantidade MO sem LS => Adicional de Mão de obra (%) Custo horário total de mão de obra Custo horário total de execução Produção de equipe Custo unitário de execução Custo do FIC Custo do FIT Distância Média de Transporte (DMT) LN RP P FE Custo do FIT Custo total de transporte 33,25 LS => 0,00 MO com LS => 0,0000 22,1719 22,1719 0,66667 33,2577 2,2303 0 Custo Horário 0 0 33,25 9.3 Código Banco Descrição Valor do BDI => Tipo 8,59 Und Valor com BDI => Quant. Valor Unit Total 44,08 Composição 2003767 SICRO3 Lastro de areia comercial - espalhamento manual m³ 1,0000000 147,88 147,88 B Insumo Código Banco P9824 SICRO3 Mão de Obra Servente Quantidade 1,0000000 Custo Horário 22,17 Custo Horário 22,17 C Código Banco MATERIAL Quantidade Insumo M0081 SICRO3 Areia grossa 1,0000000 E Tempo Fixo Banco Descrição Carga Unidade m³ Quantidade Unidade Adicional de Mão de obra (%) Custo horário total de mão de obra Custo horário total de execução Produção de equipe Custo unitário de execução Custo do FIC Custo do FIT Preço Unitário 140,85 Custo unitário total de material Preço Unitário 0,0000 22,1719 22,1719 6,25 3,5475 0,2577 0 Custo Horário 140,85 140,8495 Custo Horário Composição 5914647 SICRO3 Carga, manobra e descarga de agregados ou solos em caminhão basculante de 10 m³ - carga com carregadeira de 3,40 m³ (exclusa) e descarga livre M0081 1,5000000 t 2,1500 3,2300 F Momento de Banco Descrição Quantidade Custo Total dos Tempos Fixos Distância Média de Transporte (DMT) LN RP P FE 3,225 Custo Horário Insumo M0081 SICRO3 Areia grossa 1,5000000 5914359 0,00 1,46 0,0000 5914374 0,00 1,17 0,0000 5914389 0,00 0,96 0,0000 -- Custo do FIT 0,0000 0 8 de 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS MO sem LS => Custo total de transporte 3,54 LS => 0,00 MO com LS => 0 3,54 9.4 Código Banco Descrição Valor do BDI => Tipo 35,83 Und Valor com BDI => Quant. Valor Unit Total 183,71 Composição 2003826 SICRO3 Tubo de concreto PA1 comercial para drenagem - D = 0,80 m - fornecimento e instalação m 1,0000000 402,97 402,97 A Insumo Código Banco E9686 SICRO3 Equipamentos Caminhão guindauto com capacidade de elevação de 6,2 t e carroceria de 7 t - 136 kW Quantidade 1,0000000 Utilização Operativa Improdutiva 1,00 0,00 Custo Horário Operativa Improdutiva 364,2300 115,6800 Custo Horário Total 364,2300 B Código Banco Mão de Obra Quantidade Insumo P9824 SICRO3 Servente 3,0000000 Custo horário total de equipamentos Custo Horário 22,17 364,2294 Custo Horário 66,52 C Código Banco MATERIAL Quantidade Insumo M2171 SICRO3 Tubo de concreto armado PA1 - D = 0,80 m 1,0000000 D Código Banco ATIVIDADES AUXILIARES Quantidade Unidade m Unidade Adicional de Mão de obra (%) Custo horário total de mão de obra Custo horário total de execução Produção de equipe Custo unitário de execução Custo do FIC Custo do FIT Preço Unitário 292,36 Custo unitário total de material Preço Unitário 0,0000 66,5157 430,7451 4,15 103,794 2,9441 0 Custo Horário 292,36 292,3552 Custo Horário Composição F 1109669 SICRO3 Momento de Banco Argamassa de cimento e areia 1:3 - confecção em betoneira e lançamento manual - areia comercial Descrição 0,0055000 m³ Quantidade LN 704,22 Custo total de atividades auxiliares Distância Média de Transporte (DMT) RP P FE 3,87 3,8732 Custo Horário Insumo M2171 SICRO3 Tubo de concreto armado PA1 - D = 0,80 m 0,5833300 5914584 0,00 3,20 0,0000 5914599 0,00 2,57 0,0000 5914614 0,00 2,09 0,0000 -- Custo do FIT 0,0000 0 MO sem LS => Custo total de transporte 16,32 LS => 0,00 MO com LS => 0 16,32 9.5 Código Banco Descrição Valor do BDI => Tipo 97,63 Und Valor com BDI => Quant. Valor Unit Total 500,60 Composição 4815671 SICRO3 Reaterro e compactação com soquete vibratório m³ 1,0000000 19,98 19,98 A Insumo Código Banco E9647 SICRO3 Equipamentos Compactador manual com soquete vibratório - 4,10 kW Quantidade 1,0000000 Utilização Operativa Improdutiva 1,00 0,00 Custo Horário Operativa Improdutiva 14,6900 2,8600 Custo Horário Total 14,6900 B Código Banco Mão de Obra Quantidade Insumo P9824 SICRO3 Servente 2,0000000 F Momento de Banco Descrição Quantidade MO sem LS => Custo horário total de equipamentos Custo Horário 22,17 Adicional de Mão de obra (%) Custo horário total de mão de obra Custo horário total de execução Produção de equipe Custo unitário de execução Custo do FIC Custo do FIT Distância Média de Transporte (DMT) LN RP P FE Custo do FIT Custo total de transporte 14,24 LS => 0,00 MO com LS => 14,6888 Custo Horário 44,34 0,0000 44,3438 59,0326 3,1125 18,9663 1,017 0 Custo Horário 0 0 14,24 9.6 Código Banco Descrição Valor do BDI => Tipo 4,84 Und Valor com BDI => Quant. Valor Unit Total 24,82 Composição 2003634 SICRO3 Boca de lobo dupla - grelha de concreto - BLDG 01 - areia e brita comerciais un 1,0000000 2.097,69 2.097,69 B Insumo Código Banco P9824 SICRO3 Mão de Obra Servente Quantidade 0,2000000 Custo Horário 22,17 Adicional de Mão de obra (%) Custo horário total de mão de obra Custo horário total de execução Produção de equipe Custo unitário de execução Custo do FIC Custo do FIT Custo Horário 4,43 0,0000 4,4344 4,4344 1 4,4344 0,3221 0 9 de 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO B.D.I. VALORES DE BDI POR TIPO DE OBRA % TIPO DE OBRA 1 Quartil Médio 3 Quartil Construção de Edifícios 20,34 22,12 25,00 Escolher os parâmetros abaixo dentro do intervalo dos quartis, no entanto sem extrapolar o intervalo do BDI acima: DESCRIÇÃO VALORES DE REFERÊNCIA - % 1º QUARTIL MÉDIO 3º QUARTIL Administração Central 3,00 4,00 5,50 Seguro e Garantia (*) 0,80 0,80 1,00 Risco 0,97 1,27 1,27 Despesas Financeiras 0,59 1,23 1,39 Lucro 6,16 7,40 8,96 Tributos (soma dos itens abaixo) 5,15 6,65 8,65 COFINS 3,00 3,00 3,00 PIS 0,65 0,65 0,65 ISSQN (**) 1,50 3,00 5,00 TOTAL BDI ADOTADO % 4,01 0,40 0,56 1,11 6,92 8,65 3,00 0,65 5,00 24,23 Fonte da composição, valores de referência e fórmula do BDI: Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário Os valores de BDI acima foram calculados com emprego da fórmula abaixo: Onde: AC = taxa de rateio da Administração Central; DF = taxa das despesas financeiras; S = taxa de seguro; R = taxa de risco e G = garantia do empreendimento; I = taxa de tributos; L = taxa de lucro. OBS: (*) - PODE HAVER GARANTIA DESDE QUE PREVISTO NO EDITAL DA LICITAÇÃO E NO CONTRATO DE EXECUÇÃO. (**) - PODEM SER ACEITOS OUTROS PERCENTUAIS DE ISS DESDE QUE DEVIDAMENTE EMBASADOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. Conforme esse Acórdão, o valor final do BDI também deverá obedecer à faixa de variação abaixo, VALORES DE BDI POR TIPO DE OBRA TIPO DE OBRA 1 Quartil Médio 3 Quartil Construção de Edifícios 20,34% 22,12% 25,00% Reiteramos que, por determinação do TCU, não é admitida a inclusão de IRPJ e CSLL no BDI, bem como Administração local, Instalação de Canteiro/acampamento, Mobilização/ desmobilização e demais itens que possam ser apropriados como custos diretos da obra, devendo ser apresentada a composição destes, com detalhamentos suficientes que justifiquem o valor obtido, não sendo admitido cálculo com estimativas percentuais genéricas. Tributos (Confins, PIS e ISSQN) TOTAL 5,15 6,65 8,65 8,65 24,23 1 de 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM MEMÓRIA DE CÁLCULO Item Código Fonte Descrição Und Quant. Cálculos 1 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 1.1 P9812 SICRO3 Engenheiro mês 1,00 Local Descrição TEMPO DE EXECUÇÃO DA OBRA Fórmula 1,00 1.2 P9840 SICRO3 Encarregado geral mês 1,00 Local Descrição TEMPO DE EXECUÇÃO DA OBRA Fórmula 1,00 2 2.1 93207 SINAPI CANTEIRO DE OBRA EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 m² 28,00 Local Descrição Fórmula MANAUS 2.2 93208 SINAPI TAMANHO DO ESCRITÓRIO EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 m² 12,00 7*4 Local Descrição TAMANHO DO ALMOXARIFADO Fórmula 4*3 3 3.1 103689 SINAPI SERVIÇOS PRELIMINARES FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS m² 12,00 Local Descrição TAMANHA DA PLACA DE OBRA Fórmula 4*3 4 FORNECIMENTO DE MATERIAL 4.1 91002-1 Próprio Fornecimento de Insumo - CAP 50/70 t 21,40 Local Descrição FORNECIMENTO PARA TODA OBRA (PESO DA MASSA DE CBUQ X CONSUMO DE CAP NA USINAGEM X COEFICIENTE DE CONSUMO) Fórmula ((160*7+175,92*6,5+63*7+20*3)*0,05*2,4)*1,02*0,06323 4.2 91001-1 Próprio Fornecimento de insumo - RR-1C t 1,24 Local Descrição FORNECIMENTO PARA TODA OBRA (ÁREA A SER EXECUTDA X COEFICIENTE DE CONSUMO) Fórmula (160*7+175,92*6,5+63*7+20*3)*0,00045 4.3 91003-1 Próprio Fornecimento de Insumo - CM 30 t 3,32 Local Descrição FORNECIMENTO PARA TODA OBRA (ÁREA A SER EXECUTDA X COEFICIENTE DE CONSUMO) Fórmula (160*7+175,92*6,5+63*7+20*3)*0,0012 5 TRANSPORTES DE MATERIAIS BETUMINOSOS 5.1 CCU015 Próprio TRANSPORTE TERRESTRE DE INSUMO - CAP 50/70 T 21,40 Local Descrição FORNECIMENTO PARA TODA OBRA (PESO DA MASSA DE CBUQ X CONSUMO DE CAP NA USINAGEM X COEFICIENTE DE CONSUMO) Fórmula ((160*7+175,92*6,5+63*7+20*3)*0,05*2,4)*1,02*0,06323 5.2 CCU017 Próprio TRANSPORTE TERRESTRE DE INSUMO - RR-1C T 1,24 Local Descrição FORNECIMENTO PARA TODA OBRA (ÁREA A SER EXECUTDA X COEFICIENTE DE CONSUMO) Fórmula (160*7+175,92*6,5+63*7+20*3)*0,00045 5.3 CCU016 Próprio TRANSPORTE TERRESTRE DE INSUMO - CM-30 T 3,32 Local Descrição FORNECIMENTO PARA TODA OBRA (ÁREA A SER EXECUTDA X COEFICIENTE DE CONSUMO) Fórmula (160*7+175,92*6,5+63*7+20*3)*0,0012 1 de 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM MEMÓRIA DE CÁLCULO Item Código Fonte Descrição Und Quant. Cálculos 6 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 6.1 CCU011-1 Próprio MOBILIZAÇÃO RODOVIÁRIA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UND 1,00 Local Descrição MOBILIZAÇÃO PARA O LOCAL DA OBRA Fórmula 1,00 6.2 CCU011-2 Próprio DESMOBILIZAÇÃO RODOVIÁRIA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UND 1,00 Local Descrição DESMOBILIZAÇÃO PARA O LOCAL DA OBRA Fórmula 1,00 7 BASE E SUB-BASE 7.1 4915669 SICRO3 Remoção mecanizada de camada granular do pavimento m³ 552,90 Local Descrição ÁREA TOTAL A SER EXECUTADA X ESPESSURA DO PAVIMENTO Fórmula (160*7+175,92*6,5+63*7+20*3)*0,2 7.2 101125 SINAPI ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA E DESCARGA EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (150HP/LÂMINA: 3,18M3). AF_07/2020 m³ 552,90 Local 7.3 97914 SINAPI Descrição ÁREA TOTAL A SER EXECUTADA X ESPESSURA DO PAVIMENTO TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_02/2026 Fórmula (160*7+175,92*6,5+63*7+20*3)*0,2 M3XKM 1.713,98 Local Descrição VALOME ESCAVADO X DMT Fórmula ((160*7+175,92*6,5+63*7+20*3)*0,2)* 3,1 7.4 4011287 SICRO3 Base de solo melhorado com 3% de cimento e mistura na pista com material de jazida - 100% Proctor modificado m³ 552,90 Local Descrição ÁREA TOTAL A SER EXECUTADA X ESPESSURA DA BASE Fórmula (160*7+175,92*6,5+63*7+20*3)*0,2 8 PAVIMENTAÇÃO 8.1 4011353 SICRO3 Pintura de ligação m² 2.764,48 Local Descrição ÁREA TOTAL A SER EXECUTADA Fórmula (160*7+175,92*6,5+63*7+20*3) 8.2 4011351 SICRO3 Imprimação com asfalto diluído m² 2.764,48 Local Descrição ÁREA TOTAL A SER EXECUTADA Fórmula (160*7+175,92*6,5+63*7+20*3) 8.3 4011463 SICRO3 Concreto asfáltico - faixa C-12,5 - areia e brita comerciais t 331,74 Local 8.4 5914622 SICRO3 Descrição VOLUME TOTAL DO CONCRETO ASFÁLTICO Transporte de material betuminoso com caminhão tanque distribuidor - rodovia pavimentada Fórmula ((160*7+175,92*6,5+63*7+20*3)*0,05*2,4) TxKM 4,56 Local 8.5 5914612 SICRO3 Descrição VOLUME TOTAL DO RR-1C E CM-30 X DMT Transporte de mistura betuminosa a quente com caminhão com caçamba térmica de 6 m³ - rodovia pavimentada Fórmula (((160*7+175,92*6,5+63*7+20*3)*0,00045)+((160*7+175,92*6, 5+63*7+20*3)*0,0012))*1 TxKM 331,74 Local Descrição VOLUME TOTAL DO CBUQ Fórmula ((160*7+175,92*6,5+63*7+20*3)*0,05*2,4)*1 2 de 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM MEMÓRIA DE CÁLCULO Item Código Fonte Descrição Und Quant. Cálculos 9 DRENAGEM 9.1 4805757 SICRO3 Escavação mecânica de vala em material de 1ª categoria m³ 1.200,60 Local Descrição ESCAVAÇÃO DE TODA INFRAESTRUTURA (COMPRIMENTO X LARGURA X PROFUNDIDADE) Fórmula 667*1*1,8 9.2 4805755 SICRO3 Apiloamento manual m³ 133,40 Local Descrição APILOAMENTO DE TODOS OS FUNDOS DE VALAS DA INFRAESTRUTURA (COMPRIMENTO X LARGURA X PROFUNDIDADE) Fórmula 667*1*0,2 9.3 2003767 SICRO3 Lastro de areia comercial - espalhamento manual m³ 133,40 Local 9.4 2003826 SICRO3 Descrição LASTRO DE AREIA PARA TODOS OS BERÇOS DOS FUNDOS DE VALAS DA INFRAESTRUTURA (COMPRIMENTO X LARGURA X PROFUNDIDADE) Tubo de concreto PA1 comercial para drenagem - D = 0,80 m - fornecimento e instalação Fórmula m 667,00 667*1*0,2 Local Descrição COMPRIMETO TOTAL DE TUDO PARA INFRAESTRUTURA Fórmula 667,00 9.5 4815671 SICRO3 Reaterro e compactação com soquete vibratório m³ 533,60 Local Descrição REATERRO COMPACTADO DE TODAS AS VALAS DA INFRAESTRUTURA (COMPRIMENTO X LARGURA X PROFUNDIDADE) Fórmula 667*1*0,8 9.6 2003634 SICRO3 Boca de lobo dupla - grelha de concreto - BLDG 01 - areia e brita comerciais un 4,00 Local Descrição QUANTIDADE DE BOCAS DE LOBO A SEREM EXCUTADAS NA INFRAESTRUTURA Fórmula 4 UNIDADES 3 de 3 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Página 1/2 ART OBRA OU SERVIÇO Nº AM20260616609 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas INICIAL 1. Responsável Técnico JHAMES ROCHA MEDEIROS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0404432778 Registro: 0404432778AM 2. Dados do Contrato Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA CPF/CNPJ: 04.495.644/0001-59 AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS Nº: 159 Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: ITAPIRANGA UF: AM CEP: 69120000 Contrato: RP Celebrado em: 01/06/2026 Valor: R$ 943.672,87 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Outros 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA Nº: S/Nº Complemento: PORTAL / ROTATÓRIA Bairro: CENTRO Cidade: ITAPIRANGA UF: AM CEP: 69120000 Data de Início: 01/06/2026 Previsão de término: 02/11/2026 Coordenadas Geográficas: -2.736368, -58.032612 Finalidade: Infraestrutura Código: 44.90.51 Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA CPF/CNPJ: 04.495.644/0001-59 4. Atividade Técnica 14 - Elaboração Quantidade Unidade 80 - Projeto > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > DE PAVIMENTAÇÃO > #TOS_4.2.1.2 - ASFÁLTICA PARA VIAS URBANAS 80 - Projeto > OBRAS HIDRÁULICAS E RECURSOS HÍDRICOS > SISTEMAS DE DRENAGEM PARA OBRAS CIVIS > DE SISTEMAS DE DRENAGEM PARA OBRAS CIVIS > #TOS_5.3.1.1 - BOCA DE LOBO 80 - Projeto > OBRAS HIDRÁULICAS E RECURSOS HÍDRICOS > SISTEMAS DE DRENAGEM PARA OBRAS CIVIS > DE SISTEMAS DE DRENAGEM PARA OBRAS CIVIS > #TOS_5.3.1.2 - BUEIRO 80 - Projeto > GEOTECNIA E GEOLOGIA DA ENGENHARIA > OBRAS DE TERRA > DE OBRAS DE TERRA > #TOS_3.3.1.7 - REMOÇÃO DE SOLO 80 - Projeto > GEOTECNIA E GEOLOGIA DA ENGENHARIA > OBRAS DE TERRA > DE OBRAS DE TERRA > #TOS_3.3.1.9 - TERRAPLENAGEM 331,74 t 4,00 un 667,00 m 552,90 m3 552,90 m3 Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações PROJETO BÁSICO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM. PRAZO: 90 DIAS. 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-AM, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA - NAO OPTANTE 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima JHAMES ROCHA MEDEIROS - CPF: ***.005.782-** , de de Local data PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - CNPJ: 04.495.644/0001-59 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-am.sitac.com.br/publico/, com a chave: 21ca9 Impresso em: 28/07/2026 às 13:33:11 por: , ip: 191.189.3.111 www.crea-am.org.br faleconosco@crea-am.org.br Tel: (92) 2125-7120 Fax: (92) 2125-7122 CREA-AM Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Página 2/2 ART OBRA OU SERVIÇO Nº AM20260616609 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas INICIAL O profissional declara serem verdadeiras as informações aqui prestadas, sobre as quais assume todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro e no art. 10º do Código de Ética Profissional instituído pela Resolução 1002/02 das Condutas Vedadas. 10. Valor Valor da ART: R$ 285,59 Registrada em: 28/07/2026 Valor pago: R$ 285,59 Nosso Número: 8307450840 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-am.sitac.com.br/publico/, com a chave: 21ca9 Impresso em: 28/07/2026 às 13:33:11 por: , ip: 191.189.3.111 www.crea-am.org.br faleconosco@crea-am.org.br Tel: (92) 2125-7120 Fax: (92) 2125-7122 CREA-AM Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas OBSERVAÇÃO: CONSIDERADO TRECHO DE 15,00 METROS DE COMPRIMENTO POR 6,00 METROS DE LARGURA PARA FINS DE ENTENDIMENTO NA EXECUÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA C.N.P.J.: 04.495.644/0001-59 ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 159 - CENTRO - CEP.: 69.120-000 TEL.: (92) 99348-7373 ANO 2026 LOCAL: OBRA: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA * PLANTA PADRÃO DE APLICAÇÃO ASFÁLTICA * MODIFICAÇÕES A B C PREFEITO MUNICIPAL / ADMINISTRAÇÃO: THIAGO GAMA LIMA RESPONSÁVEL TECNICO/PROJETISTA: ENG. CIVIL JHAMES R. MEDEIROS PROJETISTA/ DESENHISTA: ENG. CIVIL JHAMES R. MEDEIROS DATA: JUNHO 2026 DIM: METRO ARQ. ESCALA: S / ESC 02/04 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA C.N.P.J.: 04.495.644/0001-59 ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 159 - CENTRO - CEP.: 69.120-000 TEL.: (92) 99348-7373 ANO 2026 LOCAL: OBRA: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA * PLANTA PADRÃO DNIT - TUBO DE CONCRETO 0,80M E BERÇO DE APOIO * MODIFICAÇÕES A B C PREFEITO MUNICIPAL / ADMINISTRAÇÃO: THIAGO GAMA LIMA RESPONSÁVEL TECNICO/PROJETISTA: ENG. CIVIL JHAMES R. MEDEIROS PROJETISTA/ DESENHISTA: ENG. CIVIL JHAMES R. MEDEIROS DATA: JUNHO 2026 DIM: METRO ARQ. ESCALA: S / ESC 03/04 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA C.N.P.J.: 04.495.644/0001-59 ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 159 - CENTRO - CEP.: 69.120-000 TEL.: (92) 99348-7373 ANO 2026 LOCAL: OBRA: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA MODIFICAÇÕES A B * PLANTA PADRÃO DNIT - DE BOCA DE LOBO DUPLA COM TAMPA DE CONCFRETO * C PREFEITO MUNICIPAL / ADMINISTRAÇÃO: THIAGO GAMA LIMA RESPONSÁVEL TECNICO/PROJETISTA: ENG. CIVIL JHAMES R. MEDEIROS PROJETISTA/ DESENHISTA: ENG. CIVIL JHAMES R. MEDEIROS DATA: JUNHO 2026 DIM: METRO ARQ. ESCALA: S / ESC 04/04 AVENIDA D PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA C.N.P.J.: 04.495.644/0001-59 ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 159 - CENTRO - CEP.: 69.120-000 TEL.: (92) 99348-7373 ANO 2026 LOCAL: OBRA: PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA NO PORTAL/ROTATÓRIA E NA AVENIDA ADEMAR GRANA VIANA * PLANTA DE LOCALIZAÇÃO * MODIFICAÇÕES A B C PREFEITO MUNICIPAL / ADMINISTRAÇÃO: THIAGO GAMA LIMA RESPONSÁVEL TECNICO/PROJETISTA: ENG. CIVIL JHAMES R. MEDEIROS PROJETISTA/ DESENHISTA: ENG. CIVIL JHAMES R. MEDEIROS DATA: JUNHO 2026 DIM: METRO ARQ. ESCALA: S / ESC 01/04