ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 004/2026 Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 11.488/2007, demais legislações complementares e das exigências estabelecidas neste edital. Tipo: Menor Preço por Preço Global CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE Objeto: Processo: Órgão Gerenciador: Órgão Participante: OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA CRECHE MARIA EMÍLIA BARBOSA NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM. 2026.3003.004/CP/CC/PMI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sessão pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação Data: 24/04/2026 Hora: 11:00 horas Local da sessão pública: Anexo da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na sala da comissão de contratação, situada à Rua 02 de novembro, N° 249 – Centro - CEP. 69.120-000 – Itapiranga – Amazonas Edital disponível a partir de: 09/04/2026 Agente de Contratação Domingos Carvalho de Sousa Amparo Legal: Regido pela Lei Federal n. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 11.488/2007 e demais legislações complementares. Retirada do Edital: O edital bem como seus anexos poderão ser analisados e retirados na Sede da Comissão de Contratação, sito à Rua 02 de novembro, nº 249 – Centro – Itapiranga/AM, gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia de Pen Drive para a gravação do arquivo do Edital e seus anexos. Aviso de licitação publicado em 09/04/2026 Edital aprovado na forma do Artigo 53, da Lei nº 14.133/21, contendo 58 páginas. Em: / / Assessoria Jurídica: Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 004/2026 – CC/PMI O MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, através da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO-CC, nomeada através da Portaria nº 026/2026, de 05 de janeiro de 2026, torna público que fará realizar CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus anexos, aprovada no processo n. 2026.3003.004/CP/CC/PMI, em conformidade com a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 11.488/2007, e nos termos deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA CRECHE MARIA EMÍLIA BARBOSA NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, obedecidas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, pelo regime de empreitada por preço global. 2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. Os envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação definidos neste Edital deverão ser entregues no local, data e horário seguintes: 2.2. ENDEREÇO: Anexo da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na sala da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, situada à Rua 02 de novembro, N° 249 - Centro, CEP. 69.120-000 – Itapiranga – Amazonas A) No Protocolo da Prefeitura de Itapiranga, localizado no endereço acima citado, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da abertura do certame; ou B) Na sala onde será processada a abertura do certame no dia 24/04/2026, às 11:00 horas. 2.2.1. A utilização da forma presencial na presente licitação se justifica tendo em vista o artigo 176 da Lei 14.133/2021: “Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; A Lei 14.133/2021 no parágrafo segundo do artigo 17 e no Art. 48 do Decreto nº 47.133/2023, preveem que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.” 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Licitação, os licitantes ou seus representantes legais que estejam cadastrados no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Itapiranga – CFPI/AM e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame. 3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do contrato a eles necessários: 3.2.1. Empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta; 3.2.2. Empresa estrangeira que não estejam autorizadas a funcionar no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.2.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e §2º e 14 da Lei nº 14.133/21 e demais disposições legais. 3.2.3.1. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.2.4. Pessoa física ou jurídica, isoladamente ou na forma de consórcio que ostentem sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação, constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.2.5. Entidades empresariais reunidas em consórcio. 3.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.7. Este Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Sala da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, localizada na Rua 02 de novembro, N° 249 - Centro – Itapiranga – AM de segunda à sexta das Ru0a 802hd0e0nmoveinmbroà, 2s49 - 1C3enhtr0o0- 6m91i2n0-00(0hItoapriarangalo– cAMal de Itapiranga/AM), no portal da transparência: cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO https://itapiranga.am.gov.br/transparencia ou pelo e-mail: cmlitapiranga@gmail.com. 3.2.8. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Amazonas, eventuais alterações ou informações sobre esta concorrência. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. A representação da empresa junto a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, formalizar-se-á com a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, procuração pública ou particular ou credenciamento, na forma seguinte: a) No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, se presente à sessão, o representante da empresa deverá apresentar documento que o credencie a participar desta licitação, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto; b) O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou instrumento particular de procuração, neste caso, no qual constem expressos poderes para atuar em todas as fases desta licitação, inclusive para decidir quanto à interposição e renúncia ao direito de recurso, desistências, dar descontos, negociar em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante; c) Em caso de credenciamento por procurador ou substabelecimento, é obrigatória a apresentação da Procuração original ou fotocópia autenticada concedendo poderes ao Procurador, acompanhado de ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa comprovando que o outorgante possui competência para conceder poderes ao outorgado para apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de abertura de propostas e de documentos de habilitação, oferecer lances verbais, assinar ata, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, prestar declaração, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do mandato; d) No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer individualmente direitos e assumir obrigações pela empresa; e) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assim classificada conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, e tenha a intenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá declarar expressamente tal fato, sob as penas da Lei, apresentando documento que comprove o referido enquadramento (Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). 4.2. Para usufruir do tratamento diferenciado as ME/EPP deverão atentar-se as vedações previstas Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO no art. 3º, §4º da Lei Complementar n. 123/2006 e no art. 4°, §1º, I e §2º da Lei n. 14.133/2021. 5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Agente de contratação e equipe de apoio e realizada de acordo com a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 5.1.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes distintos e lacrados, em 01 (uma) via cada, contendo os seguintes sobrescritos: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO – CC/PMI CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 004/2026 RAZÃO SOCIAL E IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE ENVELOPE “1” - PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE “2” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.2. Antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar por meio de instrumento próprio, conforme item 4 deste Edital, poderes para formulação de lances verbais, sob pena de impedimento de participação nesta fase, descontos, negociar em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e para a prática dos demais atos do certame. 5.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência ao Pregoeiro de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de exclusão do certame, e entregarão os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, procedendo-se à imediata abertura dos envelopes de propostas de preços e à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos no Edital. 5.4. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as licitantes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 6.1. A Proposta de Preços será carimbada com a razão social da empresa, apresentada datilografada ou impressa, em 01 (uma) via, em papel com o timbre da licitante, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, contendo: 6.2. A proposta deverá ser inscrita com preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula; 6.3. A licitante apresentará juntamente com sua proposta de preços, às seguintes declarações: 6.3.1. Declaração que atende aos requisitos de habilitação e os documentos e declarações são fiéis Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e verdadeiros, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, sendo responsável pelos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 6.3.2. Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3.3. Declaração de que dispõe de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preço com total conhecimento do objeto da licitação, das condições de habilitação e cumprimento das obrigações contidas no Edital e seus anexos; 6.3.4. Declaração de que os compromissos assumidos com a Administração Pública e/ou particular não comprometem a execução do objeto licitado; 6.3.5. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art.7º, XXXIII da Constituição; 6.3.6. Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão executor ou com agente público da CC/PMI, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.3.7. Declaração de que suas propostas de preços compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 6.3.8. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.9. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 6.3.10. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art.4º, I, §2º da Lei nº 14.133/21 e art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido à microempresa e empresa de pequeno porte. 6.3.10.1. A empresa não poderá usufruir do tratamento favorecido se o valor estimado da licitação for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.4. Após a entrega da proposta de preços e aceitação das condições de participação da licitação, o proponente, fica ciente que a apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA 7.1. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários ou mensais e totais decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 02 (dias) úteis, à CC/PMI, na forma prevista no item 12.2 deste Edital, juntamente com: a) Planilha Orçamentária com preços unitários e totais, os quais deverão compreender todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, securitária, ambiental ou previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes da administração e manutenção das obras, fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra e, ainda, as bonificações da licitante, necessárias à completa realização dos serviços e sua entrega perfeitamente concluída. A Planilha Orçamentária deverá estar assinada, rubricada e com a identificação do profissional no Conselho competente, nos moldes do art. 13 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; b) Cronograma Físico-Financeiro com a indicação dos valores e percentual de desembolso mensal, total e acumulado dos serviços, nos moldes do fornecido pela Administração, não podendo ultrapassar as parcelas estipuladas. O Cronograma Físico-Financeiro deverá estar assinado, rubricado e com a identificação do profissional no Conselho competente, nos moldes do art. 13 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; c) Planilha de Composição de Custos Unitários, Composição do BDI e Indicação dos Encargos Sociais utilizados nas Composições, nos moldes dos documentos anexos ao Edital; 7.2. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 7.3. A proposta de preços deverá conter o quantitativo de unidades estabelecido no respectivo Projeto Básico, os valores unitários e mensais em algarismo e o valor global em algarismo e por extenso. 7.3.1. Havendo divergência entre os preços unitários e mensais e o preço global, prevalecerão os primeiros, estando autorizado o agente de contratação a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) que não poderá ser superior ao preço já registrado na sessão pública; 7.3.2. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.4. A proposta será firme, precisa e legível, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 7.5. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para o proponente Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO que propuser prazo de validade superior ao previsto neste Edital, o qual desde logo fica consignado que as empresas participantes aceitam. 7.6. O prazo e local de execução dos serviços serão aqueles dispostos no Termo de Referência/Projeto Básico. 7.7. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento detalhado com base neste Edital e seus anexos, fazendo constar expressamente o valor unitário de cada objeto da licitação, de acordo com o quantitativo preestabelecido neste edital, acompanhado da composição de custos detalhado para formação do valor unitário proposto. 7.8. Na elaboração de suas propostas, as licitantes deverão levar em consideração: a) todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; b) além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, incluídas as condições estabelecidas neste ato convocatório; c) quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como incluídos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a este ou a qualquer título. d) Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 8. HABILITAÇÃO 8.1. A Documentação exigida nesta licitação deverá comprovar a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira da licitante. 8.2. Para garantir a integridade da Documentação e das Propostas de Preços, recomenda-se que estas contenham índices (com a relação abreviada dos documentos apresentados, na ordem em que são solicitados neste Edital) e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante, além da rubrica ou assinatura de seu representante legal em todas as folhas, bem como que a licitante não encaminhe várias Composições Unitárias de um serviço que apareça repetidas vezes. 8.3. Os documentos e qualquer documentação impressa encaminhada pelas licitantes, serão apresentados em língua portuguesa. 8.4. Habilitação Jurídica: 8.4.1. Registro comercial em se tratando de empresário; 8.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 8.4.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades; 8.4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.4.5. A documentação exigida nesta Seção, limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa. Os documentos indicados nos itens 8.4.1 a 8.4.3 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.5. Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso e Inscrição Estadual; 8.5.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751 de 02 de outubro de 2014, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade. 8.5.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, admitindo-se a apresentação de certidão emitida via INTERNET, em validade. 8.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, em validade. 8.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011) 8.5.6. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (as consultas ao TCU, CEIS e CNIA podem ser emitidas em um único documento de forma conjunta, por meio do sítio do TCU pelo link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) 8.5.7. Os documentos referidos nos itens 8.5.1., 8.5.2, 8.5.3., 8.5.4., 8.5.5. poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.5.8. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta online ao cadastro emissor respectivo. 8.5.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como Microempresa (s) e/ou Empresa (s) de Pequeno Porte este deverá apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade social e se houver alguma restrição quanto regularidade fiscal e trabalhista, será obrigatória a sua regularização e apresentação das referidas certidões para a assinatura contratual. (Art. 4º do Decreto Federal n. 8.538/2015) 8.5.10. A não-regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto N° 010A/2024, de 02 de janeiro de 2024, facultada à Administração a convocação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação da licitação, quando atendidos os requisitos legais. 8.6. Habilitação Econômico – Financeira: 8.6.1. Cópia do Balanço Patrimonial – BP e da Demonstração de Resultado do Exercício – DRE dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, observada a exceção prevista do §6 do art. 69 da Lei nº 14.133/21, bem como, dos Índices ou Indicadores Financeiros: Índice de Liquidez Geral – ILG (item 7.1.3.1.2) ou Índice de Solvência Geral – ISG (item 7.1.3.1.3), conforme o caso, já exigíveis e apresentados na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos termos da Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB, suas exceções e alterações (assinados pelos contabilistas e pelo titular ou representante legal da entidade). 8.6.2. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE juntamente com os índices Financeiros, devidamente assinados pelo representante legal da MEI e pelo contabilista. 8.6.3. A empresa que se enquadre em alguma das exceções previstas na Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB e suas alterações, deverá apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE juntamente com a comprovação de arquivamento na Entidade/Órgão Competente da sede ou domicílio da licitante. As demonstrações referidas deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 8.6.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo e comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.6.5. No caso de empresa constituída no exercício financeiro da licitação, a exigência do item 8.6.1. será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura e solvência geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo e comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. ATIVO TOTAL SG = = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 8.6.6. As demonstrações contábeis e os índices econômicos financeiros deverão ser assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 8.6 7. As Sociedades Anônimas e demais sociedades empresariais deverão apresentar, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercício social, balanço patrimonial e as demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o art. 1.078 da Lei 10.406/2002. Caso a empresa utilize o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá apresentar até o último dia do mês de maio do ano subsequente ao encerramento exercício social. 8.6.8. Após análise das propostas e documentações, o agente de contratação deverá realizar consulta à base de dados da Receita Federal, com o propósito de verificar a existência de Escrituração Contábil Digital – ECD. Caso positivo, deverá apresentá-lo, mesmo estando a empresa desobrigada da apresentação do SPED. 8.6.9. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da sessão de abertura desta licitação, bem como certidão negativa de execução fiscal estadual e certidão negativa de execução fiscal municipal, sob pena de inabilitação. 8.6.10. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 8.6.9. deste Edital. 8.7. Habilitação Técnica: 8.7.1. Certidão do Registro de Quitação de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em cuja jurisdição se encontre sua sede. Ru8a.072.2de. nAovecmobmro,p2r4o9 -vaCeçnãtroo - 6d9e120a-0p0t0iIdtaãpioranpgaa–rAaMdesempenho de atividade pertinente e compatível em cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO características, quantidades e prazos com o objeto da licitação será feita da seguinte forma: a) Prova da licitante de que possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de objeto com características similares; devendo este profissional, quando se tratar de Responsável Técnico não sócio da empresa, constar no quadro de Responsáveis Técnicos da Certidão de Registro referida no item 8.7.1. deste Edital, ou apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) validada pelo CREA e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) validada pelo CAU, para a data da licitação; b) A licitante deverá comprovar sua experiência na execução de obras com características similares às especificadas, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; c) Declaração de disponibilidade de aparelhamento adequado para a realização do objeto desta licitação, apresentando relação explícita e declaração formal das disponibilidades exigidas. Satisfeito o mínimo obrigatório, a licitante poderá incluir todos os equipamentos que julgar necessários ao pleno desenvolvimento das obras e serviços; d) Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto desta licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros de sua equipe técnica que se responsabilizará pelo objeto desta licitação, devendo constar nessa equipe técnica o detentor do acervo técnico referido no item 8.7.2., “a”, deste Edital. d.1) A indicação do pessoal técnico referida na alínea “d” deve conter o mínimo de profissionais apontados: 1 – Engenheiro Civil 1 – Mestre de Obras d.2) Declaração de Responsabilidade Técnica: a Licitante deverá entregar a declaração informando que todos os Responsáveis Técnicos indicados na alínea “d” do item 8.7.2., deste Edital, deverão fazer parte da Equipe de Responsáveis Técnicos pela obra/serviço, caso venham a vencer esta licitação. 8.7.3. O licitante deverá apresentar declaração informando que a empresa, através de seu responsável técnico ou representante legal, tem conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes do objeto desta licitação. 8.7.4. Para maiores informações ou esclarecimento com relação ao procedimento de visita, o licitante poderá entrar em contato, por intermédio do e-mail: cmlitapiranga@gmail.com . As visitas poderão ser realizadas em dias úteis, até 1 (um) dia útil antes da data da sessão de abertura. 8.7.5. A visita in loco é facultativa e não será motivo de inabilitação daquele que não a realizar. A visita possibilita ao licitante inteirar-se das condições do serviço. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.7.6. O licitante que não realizar visita técnica não poderá alegar desconhecimento das condições do local para a realização do objeto da licitação, sendo responsabilizado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local da prestação dos serviços. 8.8. Disposições Gerais da Habilitação 8.8.1. Toda a documentação de habilitação que forem encaminhadas em conjunto com a apresentação da proposta, devem estar válidas na data do encaminhamento até a adjudicação do objeto da licitação, para análise do órgão, salvo a excepcionalidade prevista às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que usufruírem do benefício legal. 8.8.2. Caso a empresa licitante possua o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo CC/PMI, em validade, esta irá substituir as seguintes documentações: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira, exceto a habilitação técnica, cabendo ao agente de contratação verificar através do sistema, a existência do CRC, em validade, juntando- o na documentação enviada. 8.8.3. A licitante deve apresentar declaração de que seu (s) (suas) sócio (s) (as) não possui (em) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n.º 24.645, de 10 de julho de 1934, ficando a Certidão Negativa Criminal para ser apresentada em momento contratual. 8.8.4. Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo. 8.8.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto nos casos: 8.8.6. A documentação de aptidão técnica / responsabilidade técnica poderá ser apresentada em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante. 8.8.7. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da empresa licitante filial poderá ser apresentada em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial participante; e 8.8.8. As Certidões Fazendárias da empresa licitante filial somente poderão ser apresentadas em nome e com o CNPJ da matriz. 8.8.9. A declaração disposta no subitem 6.3.10., somente deverá ser apresentada se o licitante for usufruir do benefício legal concedido às ME/EPP. 8.8.10. Entende-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: a) empregado; Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO b) sócio; c) diretor; d) responsável técnico. 8.8.11. O detentor do acervo técnico deverá ser sócio, diretor ou responsável técnico vinculado à empresa, devendo esta comprovação atender aos seguintes requisitos: a) sócio: contrato social devidamente registrado no órgão competente; b) diretor: cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; c) responsável técnico: cópia da certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT; d) no caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 8.8.12. A verificação da efetiva disponibilidade, veracidade e exatidão das informações prestadas pelas licitantes quanto aos equipamentos relacionados para realização do objeto desta licitação e quanto à equipe técnica listada, conforme exigência contida no item 8.7.2, “c” e “d” deste Edital, poderá ser feita por Comissão especialmente designada pela autoridade competente do Órgão demandante 9. SESSÃO DA CONCORRÊNCIA 9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar presentes na sala de disputa, para participar da sessão de lances. 9.2. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação/CC/PMI. A partir do horário previsto no item 2 deste Edital, terá início a sessão pública da licitação, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. 9.3. Todas as propostas apresentadas que estiverem em consonância com as especificações e condições estabelecidas neste Edital serão classificadas (exame de conformidade) para a etapa de lances. 9.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 10. LANCES PRESENCIAIS 10.1. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO”. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.2. Após o exame de conformidade das propostas apresentadas, o agente de contratação fará a divulgação na sessão, convocando os proponentes para apresentarem lances. 10.3. Os licitantes ofertarão seus lances no decorrer da sessão. 10.3.1 Os lances devem ser formulados de forma verbal, com duas casas decimais depois da vírgula. Na oferta de lances, quando o valor unitário do item corresponder a número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão consideradas as duas primeiras, sendo desprezadas todas as demais. 10.3.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando os horários fixados constante no item 2 deste Edital e as condições de aceitação deste. 10.3.3. Os lances verbais não poderão ultrapassar o prazo de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) minutos, mediante decisão motivada e registrada em ata a critério do Agente de contratação. 10.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais. 10.3.5. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço avaliado. 10.3.6. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do licitante desta etapa e a manutenção do último preço apresentado por ele, para efeito da classificação final. 10.4. É vedada aos licitantes a utilização de caracteres (letras, números, símbolos, palavras) e/ou outros elementos de grafia não usuais, que possibilitem a identificação da autoria dos lances registrados, a fim de afastar a formação de conluio ou qualquer outro expediente destinado a frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, sob pena de responsabilização administrativa e criminal, independentemente da existência de dano erário. 10.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado na sessão, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais para o último lance. 10.5.1. Se forem ofertados dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá, para fins de ordem de classificação, aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar. 10.5.2. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances e Agente de Contratação ordenará e divulgará os lances conforme a ordem crescente de classificação. 10.6. Definida a melhor proposta, se a diferença da proposta classificada em segundo lugar for de Rupa e02lodemnoevenmobsro,52%49 -(cCienntcroo - p69o1r20c-0e0n0 Ittoap)i,raengma – rAeMlação a melhor proposta, a disputa aberta será reiniciada, cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO para definição das demais colocações, observada a duração de 10 (dez) minutos. 10.6.1. Ocorrendo o disposto no item anterior, os licitantes, com exceção do primeiro colocado, serão convocados para apresentar novos lances, podendo optar por manter ou por ofertar menor valor ao seu último lance registrado, limitado ao lance da melhor proposta. 10.6.2. Após o término da etapa prevista no item 10.6, o agente de contratação ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.7. Encerrada a etapa de lances, o agente de contratação verificará o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme item 11 do Edital. 10.8. Só poderá haver empate para aplicação do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, quando forem cadastradas propostas iguais (não ofertadas na fase de lance). 10.8.1. Havendo eventual empate, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 202 nº 14.133/21, nessa ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação, no prazo de 5 (cinco) minutos; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; c) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, mediante apresentação de declaração, emitida por empresa legalmente habilitada, informando a sua existência, nos termos do art. 9º na Lei n.º 4.730/2018. 10.8.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 10.8.3. Persistindo, ainda, o empate, prevalecerá a regra prevista no item 10.5.1 deste Edital. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.9. Encerrado o procedimento disposto no item anterior, o agente de contratação divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores, devendo o este propor contraproposta ao licitante melhor classificado, no prazo de 5 (cinco) minutos, para que seja obtida melhor proposta. 10.10. Após o término dos procedimentos dos itens anteriores, o agente de contratação deve anunciar o licitante detentor da melhor proposta. 10.11. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado, observado o disposto no subitem 10.9. 10.12. Caso o licitante melhor classificado seja desclassificado, deverá o condutor do certame proceder a negociação com os demais licitantes seguindo a ordem de classificação estabelecida. 10.13. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o agente de contratação informará na sessão dia e hora para retomada do certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei. 10.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário aqui estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário. 10.15. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo agente de contratação, podendo, após suas considerações, encerrar a sessão de disputa. 11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 11.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem pelo agente de contratação, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para ser considerada a melhor proposta classificada. 11.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.1 desta Seção, o agente de contratação verificará quem cadastrou a proposta primeiro, definindo e convocando-a para o encaminhamento da oferta final do desempate. 11.1.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido no item 11.1.1, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 11.2. Na falta de nova proposta da ME/EPP, será mantida a proposta da licitante melhor classificada de acordo com o preço inicialmente proposto, implicando na preclusão do direito de preferência de contratação; 11.3. O agente de contratação poderá, na hipótese de dúvida no enquadramento, solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 12. DO JULGAMENTO 12.1. Para o julgamento e classificação das propostas e documentação será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para a entrega do objeto, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Edital e seus Anexos. 12.2. Concluído o procedimento previsto no item 9 deste Edital, o agente de contratação solicitará do licitante detentor da melhor oferta, o envio da proposta, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, para o endereço: Rua 02 de novembro, nº 249 - Centro – Itapiranga/AM, sala da Comissão de Contratação/CC/PMI. a) Licitantes Cadastrados e não cadastrados: a proposta de preço reformulada na forma do item 7 deste Edital, e os documentos previstos nos itens 8.7; 8.8.2. e 8.8.3. deste Edital. 12.3. Os documentos exigidos neste Edital e Projeto Básico, quando confeccionados pelos licitantes, somente serão aceitos e analisados se contiverem assinatura. 12.3.1. Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o agente de contratação, obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sito realizada via internet, mediante conferência destes documentos nos respectivos sites emissores. 12.3.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 12.4. Durante a análise da proposta reformulada e dos documentos de habilitação, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 12.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência no endereço eletrônico http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis (em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União, constante nos Acórdãos n° 2296/2012 e 1.793/2011 – TCU/Plenário para dar concretude à Lei n° 12.846/13); 12.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 12.4.3. Constatada a existência de registro, deverá ser observado o âmbito de aplicação da sanção administrativa, caberá a exclusão do licitante do certame, nos termos do Art. 156, §4º e §5º, da Lei Federal n. 14.133/2021. 12.5. Caberá ao agente de contratação verificar se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, as declarações dispostas no item 6 do Edital, juntando-as à documentação apresentada. 12.6. Examinada a proposta e a documentação do licitante classificado em primeiro lugar quanto ao atendimento das condições previstas neste Edital e seus anexos, caberá ao agente de contratação decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 12.6.1. O licitante que não encaminhar a proposta e a documentação exigida será desclassificado e/ou inabilitado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 12.6.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa, legível e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o agente de contratação considerará o proponente inabilitado. 12.7. Serão desclassificadas: a) as propostas que contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital e seus Anexos; c) apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e seus Anexos, desde que insanável; e f) as propostas de preços que apenas reproduzirem as especificações técnicas fornecidas pela Administração ou que apenas declarem que as especificações técnicas estão de acordo com o Edital. 12.7.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas de preços cujo valor for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração. 12.7.1.1. A inexequibilidade, na hipótese do item anterior, só será considerada após diligência do agente de contratação, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 12.7.1.2. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobre preço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 12.8. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao valor estimado pela Administração. 12.9. Não se admitirá proposta que apresente preços globais e/ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, nem valor unitário de item com preço superior ao estimado na Planilha da Administração, que sejam incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 12.10. A Comissão, no julgamento das Propostas de Preços, poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: a) discrepância entre valor unitário constante da planilha orçamentária e o do cronograma físico- financeiro, hipótese em que prevalecerá o valor da planilha orçamentária; b) erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente (erro de produto), hipótese em que será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; c) erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; d) erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final. 12.10.1. O erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas alíneas do item 12.10 acima, não podendo, contudo, a correção implicar alteração de valor que ultrapasse, para mais ou para menos, 0,1% do valor registrado em Ata na sessão pública. 12.10.2. A proposta de preços devidamente corrigida deverá ser apresentada ao CONTRATANTE antes da assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente. 12.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, inclusive, financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes ou, ainda, proposta que contenha preços ou condições cuja validade dependa de aprovação por parte da Administração. 12.12. A Comissão não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de fornecimento do objeto, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados. 12.13. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação, para: Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e/ou b) sanear erros ou falhas que não alteram a substância das propostas de preços, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; e/ou c) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas e documentações, com exceção ao disposto no subitem 7.1.2.8. deste Edital. d) erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço. 12.13.1. A diligência efetuada junto aos licitantes, por meio do e-mail, inclusive quanto à comprovação da exequibilidade e desde que as informações não alterem os preços apresentados, deverá ser atendida impreterivelmente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do envio de documento oficial expedido por esta Comissão/CC/PMI, não podendo alegar o desconhecimento das comunicações como justificativa para se eximir das responsabilidades administrativas. O não atendimento ao estabelecido, implicará a desclassificação e/ou a inabilitação da Licitante. 12.14. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de exclusão das empresas representadas. 12.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação e o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.16. Caso a proposta de preços reformulada seja desclassificada ou a documentação não atenda aos requisitos de habilitação, o agente de contratação convocará o licitante que estiver na ordem de classificação para cumprimento do procedimento descrito no item 12.2. deste Edital até a apuração de uma proposta e documentação que atendam o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 12.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da licitação constarão de ata circunstanciada disponibilizada e estará disponível para consulta na sala da Comissão/CC/PMI, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 12.18. O Agente de Contratação, poderá, ainda, solicitar pareceres sobre dúvidas jurídicas referentes à documentação apresentada por licitante à PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, que se manifestará no prazo previsto em sua Lei Orgânica. 12.19. O Agente de Contratação poderá, ainda, solicitar pareceres sobre dúvidas técnicas ao órgão requisitante da licitação. 13. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 13.1. Qualquer pessoa poderá até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame impugnar os termos do edital ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos. 13.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnação aos termos do edital devem ser encaminhados tempestivamente via e-mail cmlitapiranga@gmail.com ou no endereço Rua 02 de novembro, nº 249 - Centro – Itapiranga/AM. 13.3. A Comissão/CC/PMI desconsiderará os pedidos de esclarecimento e impugnação aos termos do edital, intempestivos, impertinentes, meramente protelatórios, de nenhum interesse para esclarecimento dos fatos ou questionamento que antecipe o julgamento da licitação. 13.4. A Comissão/CC/PMI responderá os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, por meio de Ofício circular que integrará o edital da licitação e será enviado via e-mail. 13.5. Caberá a Comissão/CC/PMI decidir pela suspensão ou não da abertura da sessão pública do procedimento licitatório, em razão de pedidos de esclarecimentos ou impugnações não respondidas pelo órgão executor que possam alterar substancialmente a característica do objeto licitado ou as exigências de qualificação. 13.6. As contrarrazões serão protocoladas no mesmo prazo das razões recursais, contados do término do prazo estipulado no item 13.1., por meio do e-mail cmlitapiranga@gmail.com ou no endereço Rua 02 de novembro, nº 249 - Centro – Itapiranga/AM. 13.7. O agente de contratação analisará as razões recursais e, caso não reconsidere sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior. 13.8. As razões recursais apresentadas pelos licitantes serão disponibilizadas por e-mail para vistas, ao fim do prazo estabelecido no item 13.1. 13.9. O não oferecimento de razões no prazo do item 13.1 deste Edital fará deserto o recurso. 13.10. O recurso contra a decisão do agente de contratação terá efeito suspensivo. 13.10.1. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas. 13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso. 13.12. O agente de contratação disponibilizará por e-mail o parecer emitido pelo Departamento Jurídico e aprovado pelo Prefeito, se houver. Ru1a402. DdeAnoAveDmJbUro,D2I4C9 A- CÇeÃntOro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 14.1. O agente de Contratação, após eventual julgamento do recurso, deve adjudicar o objeto ao licitante vencedor ou, quando for o caso, declarar o fracasso da licitação, de acordo com os requisitos do art. 75 da Lei n. 14.133/2021. 15. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO OU RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 15.1. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses do art. 95, I e II da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. o qual poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pelo fornecedor. 15.1.1. Como requisito para a retirada da nota de empenho, o licitante vencedor deverá apresentar ao Órgão CONTRATANTE o documento original da proposta e o original ou cópia da documentação enviada ao agente de contratação, na forma do item 12.2. deste Edital. 15.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.3. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 15.4. A empresa vencedora da licitação de grande vulto, ou nos limites de valores estabelecidos na Lei n.ª 4730/18, deverá implantar programa da integridade no prazo de 6 (seis) meses, contato da celebração do contrato, observadas as orientações da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas. 15.4.1. A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deverá apresentar, no momento da contratação, declaração, emitida por empresa legalmente habilitada, informando a sua existência, nos termos do art. 9º da citada Lei, e a apresentação do checklist da empresa devidamente preenchido. 15.4.2. Caso a empresa não possua o Programa, a implantação deverá ocorrer no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de celebração do contrato, comprovando por meio de declaração emitida por empresa legalmente habilitada, sob pena de multa e rescisão contratual, conforme a Lei e previsto no termo de contrato. 15.5. É vedada, no âmbito do Estado do Amazonas, a contratação de pessoa jurídica que possua em seu quadro societário cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau, de Secretário Municipal vinculado ao Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Estadual n.º 5.311, de 18 de novembro 2020. 15.6. É vedada, ao Secretário Municipal da pasta CONTRATANTE, a contratação de bens ou serviços, prestados por pessoa jurídica que possua em seu quadro societário cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o terceiro grau, nos termos da Lei Estadual n.º 5.311, de Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 18 novembro de 2020. 15.7. Em atendimento à Lei n° 5.185, de 25 de maio de 2020, a empresa vencedora de processo licitatório deverá comprovar documentalmente o cumprimento da exigência de igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do resultado da licitação e prorrogável, justificadamente, por igual período e uma única vez, por meio de, alternativamente: 15.7.1. Documento assinado por contador responsável, contendo o nome de todos os funcionários e respectivos cargos, tempo de serviço, grau de instrução, raça declarada e remuneração; 15.7.2 Relatório sobre ações afirmativas adotadas para garantir a igualdade de condições no ingresso e na ascensão profissional, e o combate às práticas discriminatórias, inclusive de raça, e à ocorrência de assédios moral e sexual na empresa, pelo menos nas áreas de: a) política de benefícios; b) recrutamento e seleção; c) capacitação e treinamento. 15.7.3 A empresa que não contar com mecanismos de garantia de equidade salarial no ato do chamamento para assinatura do contrato poderá apresentar, no mesmo prazo estabelecido no item 15.7, plano para adoção das ações elencadas no subitem 15.7.2, ou outras que visem ao alcance do mesmo objetivo, com prazo para implantação de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias. 15.7.4. A empresa vencedora de processo licitatório que não aceitar as condições impostas pela referida Lei ficará impedida de assinar o respectivo termo de contrato, ficando a Administração Pública autorizada a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, de acordo com o disposto pela lei federal que dispõe sobre licitações. 15.8. A adjudicatária deverá comparecer para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para esse fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das infrações e sanções administrativas previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/21. 15.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.9. Será facultado ao órgão Contratante, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO condições dispostas no §2º e §4º do art. 90 da Lei n. 14.133/21. 15.10. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.11. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias prorrogável conforme previsão no instrumento contratual e no Projeto Básico. 15.12. Aplica-se aos contratos o disposto na Lei Federal n° 14.133/21, com as respectivas alterações posteriores. 15.13. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global. 15.14. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, respeitadas as disposições contidas no art. 111 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 15.15. A empresa vencedora deverá apresentar declaração informando que atenderá o Art. 135 da Lei 241/2015 alterada pela Lei n° 5.916 de 2022, no que se refere à exigência de preencher o percentual mínimo de 20% de pessoas com deficiência durante toda a contratualidade. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas: 16.1.1. Advertência, caso o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 16.1.2. Multa, nas seguintes hipóteses: 16.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em assinar o contrato. 16.1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 16.1.2.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor homologado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 16.1.2.4. Multas moratórias de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor homologado por dia, até o décimo quinto dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Estado; 16.1.2.5. Multa de até 5% (cinco por cento) quando o licitante convocado no âmbito do procedimento licitatório deixar de entregar documentação/proposta ou amostra/ficha técnica ou Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO deixar de realizar vistoria técnica ou não mantiver a proposta de preço, calculado sobre o valor ofertado para a licitação; 16.1.2.6. Multa de até 20% (vinte por cento) quando o licitante no âmbito do procedimento licitatório apresentar documentação falsa ou com conteúdo inverídico, prestar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, calculado sobre o valor estimado para a contratação. 16.1.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave prevista no subitem 15.1.4. deste Edital: ao licitante ou contratado que: 16.1.3.1. Pelo prazo de até 6 (seis) meses quando deixar de entregar documentação/proposta ou amostra/ficha técnica ou deixar de realizar vistoria técnica para o certame; 16.1.3.2. Pelo prazo de até 12 (doze) meses quando: 16.1.3.2.1. Não mantiver a proposta para o certame, quando encerrada a etapa competitiva, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 16.1.3.2.2. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 16.1.3.3. Pelo prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses quando: 16.1.3.3.1. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 16.1.3.3.2. Der causa à inexecução total do contrato; 16.1.3.3.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, ao licitante ou contratado que: 16.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou com informações inverídicas destinada a prejudicar a veracidade de seu teor original exigida para o certame ou a execução do contrato; 16.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 16.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 16.1.4.3.1. Considera-se comportamento inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, ou a indução deliberada a erro de julgamento e também: 16.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 16.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 16.1.5. As sanções previstas nos subitens 16.1.1., 16.1.3 e 16.1.4. poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade do subitem 16.1.2. deste Edital; 16.1.6. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento de concurso de condutas, aplicar-se-á a pena mais grave. 16.1.7. A aplicação das sanções administrativas previstas nos subitens 16.1.2., 16.1.3 e 16.1.4. deste Edital, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se os procedimentos previstos Lei Federal nº 14.133/2021. 16.1.7.1. As infrações administrativas cometidas no curso do certame serão aplicadas pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 16.1.7.1.1. As notificações, inclusive de abertura, no curso do processo administrativo serão efetuadas por e-mail, sendo dever do licitante manter seus dados atualizados junto a Comissão/CC/PMI, não podendo alegar o desconhecimento das comunicações como justificativa para se eximir das responsabilidades administrativas ou eventuais sanções aplicadas. 16.1.7.2. As infrações administrativas praticadas após a adjudicação do certame ou no âmbito contratual serão aplicadas pela Autoridade Competente do órgão CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias, a ocorrência da publicação da penalidade. 17. DO ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA 17.1. Os procedimentos para acompanhamento, gerenciamento e fiscalização das obras e serviços de engenharia executados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, serão registrados na plataforma de gestão de obras públicas, e obras, obedecendo o disposto no artigo 140, da Lei Federal nº 14.133, 1º de abril de 2021. 18. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 18.1. O prazo máximo para o início dos serviços é o estabelecido no Projeto Básico, contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE que, por sua vez, está condicionada à assinatura do Contrato. 18.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO técnico e auxiliar da empresa CONTRATADA e de suas subcontratadas (se houver), se submetam à comprovação de suficiência a ser por ela realizada, e determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não apresente o rendimento desejado. 18.3. A execução do serviço deverá estar em conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus anexos, sob pena de responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 18.4. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento para justificar aditivos contratuais. 18.5. Ao longo de toda a execução do contrato, o CONTRATADO deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. 18.5.1. Sempre que solicitado pelo órgão Contratante, o CONTRATADO deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item anterior, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas. 18.6. Todas as exigências dos procedimentos de Licenciamento Ambiental cabíveis aos serviços objeto deste Edital será de responsabilidade da CONTRATADA. 18.7. Será admitida a subcontratação do objeto contratual, conforme Projeto Básico e a minuta de contrato anexa. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Projeto Básico. 20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20.1. As despesas com a contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos seguintes recursos: Dotação Orçamentária: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação; 12.365.0070.1005.0000 – Construção, Ampliação e/ou Restauração de Unid. Educ. de Educação Infantil - Urbano. Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos 21. DO PAGAMENTO 21.1. O pagamento será efetuado na forma da Lei n. 14.133/2021, e conforme regras estabelecidas no Projeto Básico, em anexo a este Edital. 21.2. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva da entrega do objeto. Ru2a202. DdeOnoSvePmRbrAo,Z2O49S- Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 22.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Sede da Prefeitura de Itapiranga, observadas as disposições contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 23. DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. O agente de contratação conduzirá esta licitação. 23.2. Por meio do endereço eletrônico cmlitapiranga@gmail.com o licitante receberá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames. 23.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão/CC/PMI, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e documentações. 23.4. Compete ao Agente de Contratação e a Autoridade máxima do órgão demandante revogar a licitação por motivos de conveniência e oportunidade, resultante de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável. 23.4.1. Em caso de anulação, se o vício for sanável, a autoridade determinará o retorno dos autos para saneamento de irregularidades. 23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.6. A CONTRATADA será a única responsável pela guarda do objeto do presente Edital, bem como das instalações a ele relacionadas, cumprindo-lhe prover os necessários meios, com os fins de acautelar dos possíveis prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais, referente à sua segurança e solidez. 23.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 23.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão/CC/PMI, com fundamento na legislação de regência, doutrina e jurisprudência dominantes. 23.9. Fazem parte deste Edital, os seguintes Anexos: - Anexo I – Minuta de Contrato; - Anexo II –Projeto Básico e seus anexos. 23.10. Este Edital e seus anexos poderão ser visualizados e obtidos na sala da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, situada à Rua 02 de novembro, N° 249 - Centro CEP. 69.120-000 – Itapiranga – RuAa m02 adeznoonveamsb.ro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 24.12. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.13. ELEMENTOS INSTRUTORES. Integram o presente Edital: Anexo I – PROJETO BÁSICO - Documentos técnicos, Memoriais, Planilhas, Orçamentos, Mapas, Cronogramas e demais documentos informativos. Anexo II – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo III - Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital. Anexo IV – Declaração de Enquadramento Micro e Pequena empresa. Anexo V – Modelos para o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA Anexo V.1 – Modelo de proposta de preço; Anexo V.2 – Demonstrativo da composição do BDI; Anexo V.3 – Declaração de elaboração independente de proposta. Anexo V.4 – Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. Anexo VI – Modelos para o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO Anexo VI.1 – Declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo VI.2 - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; Anexo VI.3 – Declaração de Ausência de Vínculo; Anexo VI.4 – Declaração de Idoneidade; Anexo VII – Minuta do contrato Anexo VIII – Certificado de realização de visita técnica Anexo IX – Declaração de não realização de visita técnica Itapiranga, 08 de abril de 2026. DOMINGOS CARVALHO DE SOUSA Agente de Contratação Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – APMortaria n° 026/2026 cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO – I PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA PROJETOS, MEMORIAIS, PLANILHAS, ORÇAMENTOS, MAPAS, CRONOGRAMAS E DEMAIS DOCUMENTOS INFORMATIVOS, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. TIPO: MENOR PREÇO “PREÇO GLOBAL” “ARQUIVOS FORNECIDOS EM ARQUIVO DIGITAL” Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (apresentada fora dos envelopes) Nome completo: , RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) ANEXO III DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO DA ARÉAA CONTÁBIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS ÍNDICES ECONÔMICOS PREVISTOS NESTE EDITAL (Apresentada fora do envelope) Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , Processo n° / , atende os índices econômicos previstos neste edital maiores que 1 (um) abaixo citados: a) Índices de Liquidez Geral (LG) b) Solvência Geral (SG) c) Liquidez Corrente (LC) d) Capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial. (Local e data). Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 6912(0N-0o00mItaep/iraansgsain– AaMtura profissional da área contábil) cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE CONCORRÊNCIA N º / A Empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................................., com sede na ....................................................., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade nº ............................., órgão emissor e do CPF nº ....................................., DECLARA para fins de participação no Concorrência Pública Nº . 004/2026, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. ........................................, ... de ............... de ........ (Local)(Data) ........................................................................... Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal MODELOS PARA O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA ANEXO V.1 MODELO DE PROPOSTA À Comissão de Contratação, O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que está subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ (valor por extenso), já computado o BDI, conforme detalhamento abaixo: Ite m Descriçã o Valor Proposto Valor total da proposta: R$ ( reais) Validade da proposta: (dias). Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO V.2 DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI CONCORRÊNCIA N º / TAXA REPRESENTATIVA DO LUCRO 1. Lucro estimado (L) % % PARCELAS RELATIVAS A DESPESAS DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1. Administração Central (AC) % PARCELAS RELATIVAS ÀS DESPESAS FINANCEIRAS 1. Despesas Financeiras (DF) % PARCELAS RELATIVAS A SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS DE OBRA 1. Seguros (S) % 2. Garantias (G) % 3. Riscos (R) % Subtotal Seguros + Riscos + Garantias % PARCELAS RELATIVAS À INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS 1. Imposto Sobre Serviços – ISS % 2. Impostos que incidem sobre o faturamento – PIS % 3. Impostos que incidem sobre o faturamento – COFINS % 4. Contribuição previdenciária % Subtotal Tributos (T) % Considerando os percentuais acima e aplicando-se a fórmula abaixo, tem-se: BDI= (1+(AC + R +S +G))(1+DF)(1+L) -1 1-T Onde: AC: taxa de administração central; S: taxa de seguros; R: taxa de riscos; G: taxa de garantias; DF: taxa de despesas financeiras. L: taxa de lucro/remuneração; T: taxa de incidência de tributos; (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO V.3 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto; e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como: I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO V.4 DECLARAÇÃO QUE SUA PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDEM A INTERALIDADE DOS CUSTOS Art. 62 § 1º da Lei 14.133/2021 (Apresentar junto com a proposta) Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , Processo n° / , declara de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) ANEXO VI MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA O ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÃO” ANEXO VI.1 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , para fins do disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021, que atendem aos requisitos de habilitação, e que: a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal; b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação deste Edital; c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017. (Local e data). Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-00(0NItoapmiraen/gaa–ssAiMnatura do representante legal) cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VI.2 DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da lei o devido cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) ANEXO VI.3 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONCORRÊNCIA Nº XX/20XX A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro , na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Concorrência nº /20XX, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Itapiranga, nos cargos de direção, chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos. , / / 2023. Local e Data Nome, RG do Representante Legal e Assinatura Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VI.4 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE CONCORRÊNCIA Nº XXX/20XX A Empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ........................................................., portador(a) do Documento de Identidade nº , órgão emissor ..................... e do CPF nº , DECLARA para fins de participação na Concorrência Nº 004/2026, não ter recebido do Município de Itapiranga, ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. ........................................, ... de ............... de ........ (Local)(Data) ........................................................................... Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VII MINUTA DO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO DE OBRAS (OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA) Nº XX/202X que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, por intermédio da PREFEITURA, e a empresa XXXXX, na forma abaixo. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, com sede administrativa na ** endereço **, inscrito no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado pelo Prefeito: THIAGO GAMA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na ** endereço **, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX- XX e no RG nº XXXXX – SSP/AM, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADO: , pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na , nº -, Setor , CEP , na cidade de -, representada pelo , o Senhor , brasileiro, , portador do CPF , residente e domiciliado na cidade de - AM, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º... , doravante referido por PROCESSO, resolvem celebrar, na presença de testemunhas adiante nominadas, o presente TERMO DE CONTRATO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA, de acordo com a Minuta Padrão aprovada pelo Departamento Jurídico da PMI, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.133/2023, pelas demais legislações correlatas, no que lhe for aplicável, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA CRECHE MARIA EMÍLIA BARBOSA NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM, conforme exigências, itens, subitens, elementos, especificações técnicas, quantitativos e cronogramas aprovados pela CONTRATANTE e demais condições gerais constantes no Projeto Básico (Processo Administrativo n° XXXXX/XXXX), resultantes da CONCORRÊNCIA Nº XXXX/XXXX – XXXXX 1.2. Os documentos citados no item anterior, aceitos pelo CONTRATADO, passam, juntamente com sua Proposta constante do citado Processo, a integrar o presente Contrato. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Concorrência, Projeto Básico, Proposta do Contratado e eventuais anexos dos documentos mencionados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA MATRIZ DE RISCO 2.1. Os serviços de engenharia serão realizadas sob o regime de execução Empreitada por Preço Global, conforme estabelecido no Edital e no Projeto básico. 2.2. MATRIZ DE RISCO: 2.2.1. Constituem riscos a serem suportados pelo CONTRATANTE: a) ... b) ... 2.2.2. Constituem riscos a serem suportados pelo CONTRATADO: 1.1.1. a)...... 1.1.2. b) ..... 2.2.3. Constituem riscos a serem compartilhados pelas partes, na proporção de % para a CONTRATANTE e % para o CONTRATADO: 1.1.3. a)....... 1.1.4. b)....... CLÁUSULA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO 3.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão total, permitida apenas a cessão parcial, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que mediante prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, observado o interesse público e mantidas todas as responsabilidades legais e contratuais do CONTRATADO, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. O pedido de cessão deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, cabendo ao CONTRATADO indicar e comprovar as razões de força maior que impossibilitem o cumprimento do contrato. 3.3. O cessionário indicado deverá atender a todas as exigências relacionadas com a sua capacidade e idoneidade e preencher todos os requisitos estabelecidos no edital e na legislação específica, especialmente o disposto no § 3º do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4. O cessionário ficará sub-rogado em todas as responsabilidades, obrigações e direitos do cedente, mediante instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado Ruda o02Ademnoavzeomnbrao,s2.49 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 1.2. 3.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. OU 1.3. 3.5. É permitida a subcontratação parcial da obra (ou do serviço de engenharia) até o limite de ......% (..... por cento) do valor total do contrato, conforme previsto no projeto básico, nas seguintes condições: 1.4. 3.6. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: a) ... b) ... 1.5. 3.7. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto: a) .... b) .... 1.6. 3.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 1.7. 3.9. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 1.8. 3.10. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 1.9. 3.11. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO 4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ( ), em conformidade com Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a Proposta apresentada pelo CONTRATADO, na data de XX de XX de XXXX. 1.10. 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA: DOS PRAZOS 5.1. DE INÍCIO: O CONTRATADO deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de xx (xxxxx) xxxxxxxxx, contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, expedida pelo CONTRATANTE; 5.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a completa execução das obras (ou serviços de engenharia) é de xx (xx) xxxxxxxxx, findo o qual deverão estar inteiramente concluídas; 5.3. DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os prazos de início, de conclusão e de entrega, poderão ser prorrogados, a critério da CONTRATANTE, mantidas as demais cláusulas contratuais e demais regras aplicáveis. PARÁGRAFO SEGUNDO: A solicitação de alteração deve ser encaminhada à CONTRATANTE em até ( ) dias antes do vencimento do prazo de execução ou da vigência do ajuste, conforme o caso. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os motivos de força maior que possam impedir o CONTRATADO de cumprir as etapas e o prazo do Contrato, deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas, nem aceitas pela FISCALIZAÇÃO, nas etapas oportunas. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: a) Fonte: b) Elemento de Despesa: c) Projeto/Atividade: d) Unidade Gestora: RuPa A02RdÁe nGoRveAmFbrOo, 2P4R9 -IMCenEtIrRo -O69:1O20-e00m0 Iptaepinrahngoa i–nAiMcial é de ( ), conforme Nota de cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Empenho n.º , emitida em , sob o evento n.º , na modalidade . CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO 7.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes estão definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato. 7.3. O pagamento ao CONTRATADO será efetuado em correspondência com a medição das obras e serviços efetivamente realizados, conforme Proposta de Preços, compatíveis com o Cronograma Físico- Financeiro, ajustada à tabela de pagamento, mediante apresentação de fatura devidamente atestada por um servidor que não seja o Ordenador de Despesas. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na execução da obra ou no cumprimento de obrigações contratuais. 7.3. Se houver atraso nos pagamentos, desde que a CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, incidirão correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, sendo convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) TX = Percentual da taxa anual = 6% I = (6/100) 365 I = 0,00016438 CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE 8.1. As regras acerca do reajustamento do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. 8.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.2.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO com base no SINAPI do mês 06/2023 – Amazonas e SICRO3 do mês 04/2023 – Amazonas. 8.3. Após o interregno de um ano, e [independentemente de pedido do contratado] OU [desde que haja pedido do contratado], os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5.1. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.9. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 9.1. Os procedimentos para acompanhamento, gerenciamento e fiscalização das obras e serviços de engenharia executados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, serão registrados na plataforma de gestão de obras públicas, e-Obras, obedecendo o disposto no artigo 140, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e na Instrução Normativa nº 006 da CGE, de 10 de novembro de 2021 e suas atualizações. 9.2. A FISCALIZAÇÃO da execução das obras caberá à (citar o órgão responsável) XXXXXXXX, por meio de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, de acordo com o Projeto Básico e as especificações das obras, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no Edital e na legislação em vigor, devendo anotar em Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato. 9.3. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, no Projeto Básico, quanto às especificações técnicas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com as obras e os serviços em questão e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 9.4. O CONTRATADO declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela FISCALIZAÇÃO, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades. 9.5. A existência e atuação da FISCALIZAÇÃO não excluem nem reduzem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADO, no que concerne às obras e serviços contratados, à sua execução, e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução das obras e serviços contratados não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 9.6. Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO: 1. esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas o CONTRATADO; 2. expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao CONTRATADO; 3. autorizar as providências necessárias junto a terceiros; 4. promover, com a presença do CONTRATADO, as medições das obras e serviços efetuados; 5. dar imediata ciência à autoridade superior da XXXXXXXXXXX, sobre os fatos passíveis de apuração para aplicação de penalidades ou rescisão, praticados pelo CONTRATADO; 6. rejeitar no todo ou em parte qualquer material de má qualidade ou não especificado, bem como estipular o prazo para a sua retirada da obra; 7. exigir a substituição de técnico, mestre ou operário que não responda técnica e disciplinarmente às necessidades da obra, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais; 8. decidir quanto à aceitação de substituição de material diferente do especificado, por motivo de força maior; 9. exigir do CONTRATADO o cumprimento integral do estabelecido nesta Cláusula e seus parágrafos; 10. indicar ao CONTRATADO, se necessário, todos os elementos indispensáveis ao início das obras. Tais elementos constituir-se-ão, basicamente, da documentação técnica julgada indispensável, inclusive, para locação da obra, nível de referência e demais elementos necessários; 11. comunicar, por escrito, as instruções relativas às modificações do projeto que porventura venham a ser feitas, bem como as alterações de prazos e cronogramas; Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 12. relatar, tempestivamente, ao Chefe imediato, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras em relação a terceiros. 9.7. Com relação ao “Diário de Obras”, compete à FISCALIZAÇÃO: 1. pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pelo CONTRATADO; 2. registrar o andamento das obras, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; 3. fazer observações cabíveis, decorrentes dos registros do CONTRATADO, no referido Diário; 4. dar soluções às consultas feitas pelo CONTRATADO, seus prepostos e sua equipe; 5. registrar as restrições consideradas cabíveis, quanto ao andamento dos trabalhos e a atuação do CONTRATADO, seus prepostos e sua equipe; 6. determinar as providências cabíveis para o cumprimento do projeto e suas especificações; 7. anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário. 9.8. O disposto nesta Cláusula não invalida e/ou substitui a FISCALIZAÇÃO ambiental a ser executada pelos órgãos competentes. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RESPONSÁVEL PELAS OBRAS E SERVIÇOS: 10.1. As obras e serviços a que se refere o presente Contrato serão executados sob a direção e responsabilidade técnica do Engenheiro XXX, CREA/AM n° XXX, RNP nº XXX, CPF n° XXX, que assina o referido instrumento, ficando autorizado a representar o CONTRATADO em suas relações com a CONTRATANTE, em matéria de serviço. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O engenheiro responsável obriga-se a registrar o presente Termo de Contrato no CREA/AM, conforme determina a Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, sob pena de ser aplicada ao CONTRATADO multa de até 5% do valor da garantia contratual, até o efetivo cumprimento dessa obrigação, por parte do referido engenheiro. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO obriga-se a manter o responsável técnico na direção e no local das obras e serviços até a conclusão, permitida sua substituição ou inclusão de outro, de igual lastro, experiência e capacidade, sempre a exclusivo critério e aprovação da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA: 11.1. O pagamento do item relativo à Administração Local deverá ser realizado proporcionalmente ao verificado na execução financeira da obra, ou seja, deve ser realizado em conformidade com a efetiva execução dos serviços concretizados na respectiva medição, vedada a utilização de critério de pagamento segundo valor fixo mensal. 11.2. O pagamento dos itens Mobilização/Desmobilização e Instalação do Canteiro de Obra não cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO seguirá a regra acima estabelecida, devendo obedecer ao Cronograma Físico-Financeiro vigente. 11.3. Em caso de medição zero, ou paralisação da obra, por culpa do CONTRATADO, não será devido nenhum pagamento pertinente à administração local. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO 12.1 As obrigações da CONTRATANTE e do CONTRATADO são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA 13.1. Havendo necessidade de contratação de mão de obra para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATADO deverá efetuar a sua captação por intermédio do Sistema Nacional de Emprego – SINE/AM. 13.2. O CONTRATADO deverá cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação correlata, inclusive para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e egressos do sistema prisional, conforme arts. 25, § 9º e 116 da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que o edital assim o exigir. 13.3. O CONTRATADO deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere o item 6.2, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme art. 116, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 135 da Lei Promulgada Estadual nº 241/2015. 13.4. O CONTRATADO deverá comprovar a adoção de mecanismos para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, com graus de intrução iguais ou equivalentes, em conformidade com o procedimento previsto na Lei Estadual nº 5.185/2020. 13.5. O CONTRATADO não utilizará qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem do menor de dezoito anos em horário noturno, ou em condição perigosa ou insalubre 13.6. O CONTRATADO não contratará, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau, de Secretário Municipal do Amazonas, como prestador de serviços ou produtos, nos termos da Lei Estadual nº 5.311/2020. 13.7. O CONTRATADO não contratará, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. RuCa L02ÁdUe SnoUveLmAbrDo,É2C49IM- CAentQroU- 6A91R20T-A000–ItSapAiraNngÇaÕ– EAMS ADMINISTRATIVAS cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 14.1 Em caso de inexecução total ou parcial execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual o CONTRATADO, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2. As penas acima referidas serão impostas pela autoridade competente, assegurando-se ao CONTRATADO a prévia e ampla defesa na via administrativa. 14.3. A aplicação de penalidades obedecerá ao seguinte: I – advertência, para infrações contratuais de natureza levíssima, nos casos de inexecução parcial ou defeituosa que não causem prejuízos irreparáveis ao interesse público, se não se justificar a aplicação de penalidade mais grave; II – multas moratórias de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de contrato por dia, em caso de atraso no início da execução dos serviços contados da emissão da ordem de serviço, limitada a incidência a 15 dias. A partir do décimo quinto dia a Administração poderá considerar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da extinção unilateral da avença; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da vencedora da licitação em assinar o contrato; IV – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso superior ao anteriormente estipulado no item II, ou de inexecução parcial da obrigação; V – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total da obrigação assumida; VI – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Amazonas, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, observadas as disposições do art. 155, § 6º da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.4. As penalidades de multa podem ser aplicadas cumulativamente com as de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 14.5. Em caso de aplicação de multa, o prazo para pagamento será de 15 dias, contados a partir da intimação do CONTRATADO, cujo valor poderá ser descontado da garantia, quando houver, ou do pagamento mensal a ser efetuado. 14.6. As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAR (Documento de Arrecadação), em uma das agências do Banco Bradesco S/A, no prazo improrrogável de 72 horas, contado da data de Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO notificação, em favor do ESTADO DO AMAZONAS, que ocorrerá por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou de recebimento pelo CONTRATADO do competente aviso. 13.6.1 Se dentro do prazo previsto no item 13.6, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE, a seu critério, procederá ao desconto na garantia, se houver, ou promoverá a sua cobrança. 14.7. Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas ao CONTRATADO, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 15.1. O presente contrato poderá ser extinto com base nos incisos do art. 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 15.2. Os casos de extinção do contrato serão formalmente motivados, assegurando-se ao CONTRATADO o direito ao contraditório e a ampla defesa. 15.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 15.4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica do CONTRATADO, deverá ser formalizado processo administrativo para análise da possibilidade de celebração de termo aditivo para alteração subjetiva. 15.5. O termo de extinção do contrato será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 15.5.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 15.5.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 15.5.3. indenizações e multas. 1.11. 15.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: VEDAÇÕES 16.1. É vedado ao CONTRATADO interromper a execução do serviço sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 17.1 O presente contrato poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, nos casos apontados nos arts. 124 a 132, e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 47.133/2023. 17.2 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras. 17.3. Se no contrato não houver sido contemplados preços unitários para os serviços, os preços serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 19.2. 17.4. No caso de supressão dos serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão desde que regularmente comprovados, conforme art. 129 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 17.6. Incumbe, obrigatoriamente, ao CONTRATADO comunicar ao CONTRATANTE os eventos previstos no parágrafo anterior e repassar-lhe os acréscimos ou diminuição dos preços dos serviços ora contratados, sob pena, de no caso de redução do valor dos serviços, ser obrigado a indenizar imediatamente o CONTRATANTE com a cominação das demais penalidades cabíveis. 17.3 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 17.4 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS NORMAS AMBIENTAIS E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARQUEOLÓGICO E IMATERIAL. 18.1. O CONTRATADO obriga-se a cumprir as normas ambientais e do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial estabelecidas no Projeto Básico e no edital da CONCORRÊNCIA Nº Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO XXX/XXX. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS SEGUROS: 19.1. O CONTRATADO fica obrigado a realizar e manter, durante toda a execução do Contrato, os seguintes seguros para garantia de pessoas e bens: a) risco de responsabilidade civil do construtor; b) contra acidentes do trabalho; e c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste Contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente; d) responsabilização pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro. 19.2 O não atendimento das exigências acima elencadas, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis. 19.3 O CONTRATADO será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, ocorrendo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 20.1. A contratação sob a forma de consórcio deverá observar as seguintes condições: 20.2. Eventual consórcio deverá ser composto por empresas que satisfaçam aos termos e condições deste Edital; 20.3. Apresentação de Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, por documento particular, discriminando: designação do consórcio, endereço, empreendimento, motivo de constituição do consórcio e indicação da empresa líder, que será responsável por sua representação perante a Administração; bem como demais informações que o consórcio julgar pertinente.; 20.4. Organização, objetivos e composição do consórcio, com a indicação do percentual de participação e do escopo dos serviços relativo a cada empresa perante o consórcio; 20.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na execução do contrato. 20.6. Concessão de poderes à empresa líder pela direção, representação e a administração do consórcio perante o órgão Contratante e perante terceiros pelas obrigações assumidas pelo consórcio, inclusive com poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com Rucao02nddeiçnoõveems,bro,t2r4a9n- sCiegnitrr,o - 6c9o12m0-0p0r0oItmapiirsasngaar–-sAeM, receber citação, assinar quaisquer documentos e cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO instrumentos de contratação relacionados com o objeto da licitação; 20.7. Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, bem como o endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes; 20.8. Eleição do foro da cidade de Itapiranga-AM, como único competente para dirimir quaisquer questões relacionadas com a constituição do Consórcio e o seu relacionamento com a Prefeitura de Itapiranga; 20.9. O consórcio não terá composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência do órgão Contratante até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados, sendo vedada a alteração da composição do consórcio durante o processo licitatório, observadas as condições estabelecidas no § 5° do art. 15 da Lei n° 14.133/2021; 20.10. O consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros. 20.11. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos moldes do Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio. 20.12. Ao consórcio liderado por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), porém, formado por outra empresa não qualificada como tal, não se aplicam os benefícios previstos nos arts. 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Obs. QUANDO APLICÁVEL À CONTRATAÇÃO. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO 21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação: 21.1.1. Do extrato do contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial dos Municípios do Estado Amazonas; 21.1.2. Do contrato celebrado e seus aditamentos ou instrumento congênere, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, 1º de abril de 2021, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Estado. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO CONTROLE 22.1. A CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa do presente Contrato, por meio do Sistema de Auditoria de Contas Públicas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO 23.1 Obriga-se o CONTRATADO, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas Rueₐ ₀c₂odnₑ dnₒivçₑõmebsrₒd, ₂o₄₉p₋ rCeₑnsterₒn₋t₆e₉₁c₂o₀₋n₀₀t₀raItₐtpoir,ₐnegₐe–leAMge seu domicílio contratual, o da Cidade de Itapiranga, com cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DAS NORMAS APLICÁVEIS 24.1. O presente CONTRATO reger-se-á pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.182 de 18 de dezembro de 2008, Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto N° 010A/2024, de 02 de janeiro de 2024, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. Itapiranga, de de 20 Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADO: TESTEMUNHAS: 1- 2- Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VIII CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA CONCORRÊNCIA N º / Certifico para os devidos fins, que a empresa , representada pelo representante(s) , portador da cédula de identidade , compareceu no local aonde serão realizados os serviço . (Local e data). (nome completo, assinatura e cargo do servidor do Município de Itapiranga responsável por acompanhar a visita) (Nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante) ANEXO IX DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO VISITA TÉCNICA CONCORRÊNCIA N º / Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial), interessado em participar da concorrência nº 004/2026, Processo n° , DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços. (Local e data). Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM (Nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante) cmlitapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b