ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/2025 Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 11.488/2007, demais legislações complementares e das exigências estabelecidas neste edital. Tipo: Menor Preço por Preço Global CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE Objeto: Processo: Órgão Gerenciador: Órgão Participante: OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM - TERMO DE COMPROMISSO N° 974197/2025/MCIDADES/CAIXA. 2025.1209.001/CP/CC/PMI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Sessão pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação Data: 02/10/2025 Hora: 09:00 horas Local da sessão pública: Anexo da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na sala da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, situada à Rua 02 de novembro, N° 249 – Centro - CEP. 69.120-000 – Itapiranga – Amazonas Edital disponível a partir de: 19/09/2025 Agente de Contratação Domingos Carvalho de Sousa Amparo Legal: Regido pela Lei Federal n. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 11.488/2007 e demais legislações complementares. Retirada do Edital: O edital bem como seus anexos poderão ser analisados e retirados na Sede da Comissão de Contratação, sito à Rua 02 de novembro, nº 249 – Centro – Itapiranga/AM, gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia de Pen Drive para a gravação do arquivo do Edital e seus anexos. Aviso de licitação publicado em 18/09/2025 Edital aprovado na forma do Artigo 53, da Lei nº 14.133/21, contendo 58 páginas. Em: / / Assessoria Jurídica: Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/2025 – CC/PMI O MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, através da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO-CC, nomeada através da Portaria nº 116/2025, torna público que fará realizar CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus anexos, aprovada no processo n. 2025.1209.001/CP/CC/PMI, em conformidade com a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 11.488/2007, e nos termos deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM - TERMO DE COMPROMISSO N° 974197/2025/MCIDADES/CAIXA, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, obedecidas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, pelo regime de empreitada por preço global. 2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. Os envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação definidos neste Edital deverão ser entregues no local, data e horário seguintes: 2.2. ENDEREÇO: Anexo da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na sala da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, situada à Rua 02 de novembro, N° 249 - Centro, CEP. 69.120-000 – Itapiranga – Amazonas A) No Protocolo da Prefeitura de Itapiranga, localizado no endereço acima citado, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da abertura do certame; ou B) Na sala onde será processada a abertura do certame no dia 02/10/2025, às 09horas. 2.2.1. A utilização da forma presencial na presente licitação se justifica tendo em vista o artigo 176 da Lei 14.133/2021: “Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; A Lei 14.133/2021 no parágrafo segundo do artigo 17 e no Art. 48 do Decreto nº 47.133/2023, preveem que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.” 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Licitação, os licitantes ou seus representantes legais que estejam cadastrados no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Itapiranga – CFPI/AM e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame. 3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do contrato a eles necessários: 3.2.1. Empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta; 3.2.2. Empresa estrangeira que não estejam autorizadas a funcionar no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.2.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e §2º e 14 da Lei nº 14.133/21 e demais disposições legais. 3.2.3.1. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.2.4. Pessoa física ou jurídica, isoladamente ou na forma de consórcio que ostentem sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação, constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.2.5. Entidades empresariais reunidas em consórcio. 3.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.7. Este Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Sala da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, Rulao0c2adleiznaovdeambnroa, 24R9u- aCe0nt2ro -d6e912n0o-0v00eImtapbirraong,a N– A°M249 - Centro – Itapiranga – AM de segunda à sexta das licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 08h00min às 13h00min (hora local de Itapiranga/AM), ou pelo e-mail: licitacontratositapiranga@gmail.com. 3.2.8. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar no Diário Oficial da União, eventuais alterações ou informações sobre esta concorrência. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. A representação da empresa junto a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, formalizar-se-á com a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, procuração pública ou particular ou credenciamento, na forma seguinte: a) No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, se presente à sessão, o representante da empresa deverá apresentar documento que o credencie a participar desta licitação, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto; b) O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou instrumento particular de procuração, neste caso, no qual constem expressos poderes para atuar em todas as fases desta licitação, inclusive para decidir quanto à interposição e renúncia ao direito de recurso, desistências, dar descontos, negociar em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante; c) Em caso de credenciamento por procurador ou substabelecimento, é obrigatória a apresentação da Procuração original ou fotocópia autenticada concedendo poderes ao Procurador, acompanhado de ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa comprovando que o outorgante possui competência para conceder poderes ao outorgado para apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de abertura de propostas e de documentos de habilitação, oferecer lances verbais, assinar ata, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, prestar declaração, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do mandato; d) No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer individualmente direitos e assumir obrigações pela empresa; e) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assim classificada conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, e tenha a intenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá declarar expressamente tal fato, sob as penas da Lei, apresentando documento que comprove o referido enquadramento (Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.2. Para usufruir do tratamento diferenciado as ME/EPP deverão atentar-se as vedações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar n. 123/2006 e no art. 4°, §1º, I e §2º da Lei n. 14.133/2021. 5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Agente de contratação e equipe de apoio e realizada de acordo com a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 5.1.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes distintos e lacrados, em 01 (uma) via cada, contendo os seguintes sobrescritos: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO – CC/PMI CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/2025 RAZÃO SOCIAL E IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE ENVELOPE “1” - PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE “2” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.2. Antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar por meio de instrumento próprio, conforme item 4 deste Edital, poderes para formulação de lances verbais, sob pena de impedimento de participação nesta fase, descontos, negociar em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e para a prática dos demais atos do certame. 5.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência ao Pregoeiro de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de exclusão do certame, e entregarão os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, procedendo-se à imediata abertura dos envelopes de propostas de preços e à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos no Edital. 5.4. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as licitantes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 6.1. A Proposta de Preços será carimbada com a razão social da empresa, apresentada datilografada ou impressa, em 01 (uma) via, em papel com o timbre da licitante, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, contendo: 6.2. A proposta deverá ser inscrita com preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula; 6.3. A licitante apresentará juntamente com sua proposta de preços, às seguintes declarações: Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.3.1. Declaração que atende aos requisitos de habilitação e os documentos e declarações são fiéis e verdadeiros, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, sendo responsável pelos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 6.3.2. Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3.3. Declaração de que dispõe de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preço com total conhecimento do objeto da licitação, das condições de habilitação e cumprimento das obrigações contidas no Edital e seus anexos; 6.3.4. Declaração de que os compromissos assumidos com a Administração Pública e/ou particular não comprometem a execução do objeto licitado; 6.3.5. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art.7º, XXXIII da Constituição; 6.3.6. Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão executor ou com agente público da CC/PMI, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.3.7. Declaração de que suas propostas de preços compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 6.3.8. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.9. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 6.3.10. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art.4º, I, §2º da Lei nº 14.133/21 e art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido à microempresa e empresa de pequeno porte. 6.3.10.1. A empresa não poderá usufruir do tratamento favorecido se o valor estimado da licitação for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.4. Após a entrega da proposta de preços e aceitação das condições de participação da licitação, o Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO proponente, fica ciente que a apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA 7.1. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários ou mensais e totais decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 02 (dias) úteis, à CC/PMI, na forma prevista no item 12.2 deste Edital, juntamente com: a) Planilha Orçamentária com preços unitários e totais, os quais deverão compreender todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, securitária, ambiental ou previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes da administração e manutenção das obras, fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra e, ainda, as bonificações da licitante, necessárias à completa realização dos serviços e sua entrega perfeitamente concluída. A Planilha Orçamentária deverá estar assinada, rubricada e com a identificação do profissional no Conselho competente, nos moldes do art. 13 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; b) Cronograma Físico-Financeiro com a indicação dos valores e percentual de desembolso mensal, total e acumulado dos serviços, nos moldes do fornecido pela Administração, não podendo ultrapassar as parcelas estipuladas. O Cronograma Físico-Financeiro deverá estar assinado, rubricado e com a identificação do profissional no Conselho competente, nos moldes do art. 13 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; c) Planilha de Composição de Custos Unitários, Composição do BDI e Indicação dos Encargos Sociais utilizados nas Composições, nos moldes dos documentos anexos ao Edital; 7.2. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 7.3. A proposta de preços deverá conter o quantitativo de unidades estabelecido no respectivo Projeto Básico, os valores unitários e mensais em algarismo e o valor global em algarismo e por extenso. 7.3.1. Havendo divergência entre os preços unitários e mensais e o preço global, prevalecerão os primeiros, estando autorizado o agente de contratação a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) que não poderá ser superior ao preço já registrado na sessão pública; 7.3.2. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.4. A proposta será firme, precisa e legível, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 7.5. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para o proponente que propuser prazo de validade superior ao previsto neste Edital, o qual desde logo fica consignado que as empresas participantes aceitam. 7.6. O prazo e local de execução dos serviços serão aqueles dispostos no Termo de Referência/Projeto Básico. 7.7. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento detalhado com base neste Edital e seus anexos, fazendo constar expressamente o valor unitário de cada objeto da licitação, de acordo com o quantitativo preestabelecido neste edital, acompanhado da composição de custos detalhado para formação do valor unitário proposto. 7.8. Na elaboração de suas propostas, as licitantes deverão levar em consideração: a) todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; b) além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, incluídas as condições estabelecidas neste ato convocatório; c) quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como incluídos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a este ou a qualquer título. d) Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 7.9. Deverá ser apresentada Garantia da Proposta de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, devendo possuir prazo de validade de pelo menos 90 (noventa) dias corridos, contados da data de entrega das propostas, em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro (recolhida mediante Documento de Arrecadação – DAR, original ou cópia autenticada, inserindo o código 9826, correspondente ao título “garantias contratuais”, bem como os dados da licitação no campo “observação” e CNPJ do órgão CONTRATANTE, por meio de formulários padronizados ou em títulos da dívida pública emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos conforme definido Ministério da Economia; b) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO País pelo Banco Central do Brasil, nos moldes do inciso III do §1° do art. 96 da Lei nº 14.133/21; c) Seguro-garantia completo para validação. 7.9.1. A garantia da proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 7.9.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, observado o disposto no § 6º da Art. 90 da Lei n. 14.133/21. 8. HABILITAÇÃO 8.1. A Documentação exigida nesta licitação deverá comprovar a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira da licitante. 8.2. Para garantir a integridade da Documentação e das Propostas de Preços, recomenda-se que estas contenham índices (com a relação abreviada dos documentos apresentados, na ordem em que são solicitados neste Edital) e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante, além da rubrica ou assinatura de seu representante legal em todas as folhas, bem como que a licitante não encaminhe várias Composições Unitárias de um serviço que apareça repetidas vezes. 8.3. Os documentos e qualquer documentação impressa encaminhada pelas licitantes, serão apresentados em língua portuguesa. 8.4. Habilitação Jurídica: 8.4.1. Registro comercial em se tratando de empresário; 8.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 8.4.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades; 8.4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.4.5. A documentação exigida nesta Seção, limita-se à comprovação de existência jurídica da Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO pessoa. Os documentos indicados nos itens 8.4.1 a 8.4.3 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.5. Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso e Inscrição Estadual; 8.5.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751 de 02 de outubro de 2014, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade. 8.5.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, admitindo-se a apresentação de certidão emitida via INTERNET, em validade. 8.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, em validade. 8.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011) 8.5.6. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (as consultas ao TCU, CEIS e CNIA podem ser emitidas em um único documento de forma conjunta, por meio do sítio do TCU pelo link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) 8.5.7. Os documentos referidos nos itens 8.5.1., 8.5.2, 8.5.3., 8.5.4., 8.5.5. poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. 8.5.8. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta online ao cadastro emissor respectivo. 8.5.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como Microempresa (s) e/ou Empresa (s) de Pequeno Porte este deverá apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade social e se houver alguma restrição quanto regularidade fiscal e trabalhista, será obrigatória a sua regularização e apresentação das referidas certidões para a assinatura contratual. (Art. 4º do Decreto Federal n. 8.538/2015) Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.5.10. A não-regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto N° 010A/2024, de 02 de janeiro de 2024, facultada à Administração a convocação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação da licitação, quando atendidos os requisitos legais. 8.6. Habilitação Econômico – Financeira: 8.6.1. Cópia do Balanço Patrimonial – BP e da Demonstração de Resultado do Exercício – DRE dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, observada a exceção prevista do §6 do art. 69 da Lei nº 14.133/21, bem como, dos Índices ou Indicadores Financeiros: Índice de Liquidez Geral – ILG (item 7.1.3.1.2) ou Índice de Solvência Geral – ISG (item 7.1.3.1.3), conforme o caso, já exigíveis e apresentados na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos termos da Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB, suas exceções e alterações (assinados pelos contabilistas e pelo titular ou representante legal da entidade). 8.6.2. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE juntamente com os índices Financeiros, devidamente assinados pelo representante legal da MEI e pelo contabilista. 8.6.3. A empresa que se enquadre em alguma das exceções previstas na Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB e suas alterações, deverá apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE juntamente com a comprovação de arquivamento na Entidade/Órgão Competente da sede ou domicílio da licitante. As demonstrações referidas deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 8.6.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo e comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 8.6. 5. No caso de empresa constituída no exercício financeiro da licitação, a exigência do item 8.6.1. será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura e solvência geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo e comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ATIVO TOTAL SG = = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 8.6.6. As demonstrações contábeis e os índices econômicos financeiros deverão ser assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 8.6. 7. As Sociedades Anônimas e demais sociedades empresariais deverão apresentar, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercício social, balanço patrimonial e as demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o art. 1.078 da Lei 10.406/2002. Caso a empresa utilize o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá apresentar até o último dia do mês de maio do ano subsequente ao encerramento exercício social. 8.6.8. Após análise das propostas e documentações, o agente de contratação deverá realizar consulta à base de dados da Receita Federal, com o propósito de verificar a existência de Escrituração Contábil Digital – ECD. Caso positivo, deverá apresentá-lo, mesmo estando a empresa desobrigada da apresentação do SPED. 8.6.9. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da sessão de abertura desta licitação, bem como certidão negativa de execução fiscal estadual e certidão negativa de execução fiscal municipal, sob pena de inabilitação. 8.6.10. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 8.6.9. deste Edital. 8.7. Habilitação Técnica: 8.7.1. Certidão do Registro de Quitação de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em cuja jurisdição se encontre sua sede. 8.7.2. A comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação será feita da seguinte forma: a) Prova da licitante de que possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de objeto com características similares; devendo este profissional, quando se tratar de Responsável Técnico não sócio da empresa, constar no quadro de Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Responsáveis Técnicos da Certidão de Registro referida no item 8.7.1. deste Edital, ou apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) validada pelo CREA e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) validada pelo CAU, para a data da licitação; b) A licitante deverá comprovar sua experiência na execução de obras com características similares às especificadas, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; c) Declaração de disponibilidade de aparelhamento adequado para a realização do objeto desta licitação, apresentando relação explícita e declaração formal das disponibilidades exigidas. Satisfeito o mínimo obrigatório, a licitante poderá incluir todos os equipamentos que julgar necessários ao pleno desenvolvimento das obras e serviços; d) Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto desta licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros de sua equipe técnica que se responsabilizará pelo objeto desta licitação, devendo constar nessa equipe técnica o detentor do acervo técnico referido no item 8.7.2., “a”, deste Edital. d.1) A indicação do pessoal técnico referida na alínea “d” deve conter o mínimo de profissionais apontados: 1 – Engenheiro Civil 1 – Mestre de Obras d.2) Declaração de Responsabilidade Técnica: a Licitante deverá entregar a declaração informando que todos os Responsáveis Técnicos indicados na alínea “d” do item 8.7.2., deste Edital, deverão fazer parte da Equipe de Responsáveis Técnicos pela obra/serviço, caso venham a vencer esta licitação. 8.7.3. O licitante deverá apresentar declaração informando que a empresa, através de seu responsável técnico ou representante legal, tem conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes do objeto desta licitação. 8.7.4. Para maiores informações ou esclarecimento com relação ao procedimento de visita, o licitante poderá entrar em contato, por intermédio do e-mail licitacontratositapiranga@gmail.com e telefone (92) 99314-9576. As visitas poderão ser realizadas em dias úteis, até 1 (um) dia útil antes da data da sessão de abertura. 8.7.5. A visita in loco é facultativa e não será motivo de inabilitação daquele que não a realizar. A visita possibilita ao licitante inteirar-se das condições do serviço. 8.7.6. O licitante que não realizar visita técnica não poderá alegar desconhecimento das condições do local para a realização do objeto da licitação, sendo responsabilizado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local da prestação dos serviços. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.8. Disposições Gerais da Habilitação 8.8.1. Toda a documentação de habilitação que forem encaminhadas em conjunto com a apresentação da proposta, devem estar válidas na data do encaminhamento até a adjudicação do objeto da licitação, para análise do órgão, salvo a excepcionalidade prevista às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que usufruírem do benefício legal. 8.8.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo CC/PMI, em validade, substitui as seguintes documentações: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, econômico- financeira, exceto a habilitação técnica, cabendo ao agente de contratação verificar através do sistema, a existência do CRC, em validade, juntando-o na documentação enviada. 8.8.3. A licitante deve apresentar declaração de que seu (s) (suas) sócio (s) (as) não possui (em) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n.º 24.645, de 10 de julho de 1934, ficando a Certidão Negativa Criminal para ser apresentada em momento contratual. 8.8.4. Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo. 8.8.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto nos casos: 8.8.6. A documentação de aptidão técnica / responsabilidade técnica poderá ser apresentada em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante. 8.8.7. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da empresa licitante filial poderá ser apresentada em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial participante; e 8.8.8. As Certidões Fazendárias da empresa licitante filial somente poderão ser apresentadas em nome e com o CNPJ da matriz. 8.8.9. A declaração disposta no subitem 6.3.10., somente deverá ser apresentada se o licitante for usufruir do benefício legal concedido às ME/EPP. 8.8.10. Entende-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: a) empregado; b) sócio; c) diretor; d) responsável técnico. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.8.11. O detentor do acervo técnico deverá ser sócio, diretor ou responsável técnico vinculado à empresa, devendo esta comprovação atender aos seguintes requisitos: a) sócio: contrato social devidamente registrado no órgão competente; b) diretor: cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; c) responsável técnico: cópia da certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT; d) no caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 8.8.12. A verificação da efetiva disponibilidade, veracidade e exatidão das informações prestadas pelas licitantes quanto aos equipamentos relacionados para realização do objeto desta licitação e quanto à equipe técnica listada, conforme exigência contida no item 8.7.2, “c” e “d” deste Edital, poderá ser feita por Comissão especialmente designada pela autoridade competente do Órgão demandante 9. SESSÃO DA CONCORRÊNCIA 9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar presentes na sala de disputa, para participar da sessão de lances. 9.2. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação/CC/PMI. A partir do horário previsto no item 2 deste Edital, terá início a sessão pública da licitação, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. 9.3. Todas as propostas apresentadas que estiverem em consonância com as especificações e condições estabelecidas neste Edital serão classificadas (exame de conformidade) para a etapa de lances. 9.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 10. LANCES PRESENCIAIS 10.1. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO”. 10.2. Após o exame de conformidade das propostas apresentadas, o agente de contratação fará a divulgação na sessão, convocando os proponentes para apresentarem lances. 10.3. Os licitantes ofertarão seus lances no decorrer da sessão. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.3.1 Os lances devem ser formulados de forma verbal, com duas casas decimais depois da vírgula. Na oferta de lances, quando o valor unitário do item corresponder a número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão consideradas as duas primeiras, sendo desprezadas todas as demais. 10.3.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando os horários fixados constante no item 2 deste Edital e as condições de aceitação deste. 10.3.3. Os lances verbais não poderão ultrapassar o prazo de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) minutos, mediante decisão motivada e registrada em ata a critério do Agente de contratação. 10.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais. 10.3.5. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço avaliado. 10.3.6. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do licitante desta etapa e a manutenção do último preço apresentado por ele, para efeito da classificação final. 10.4. É vedada aos licitantes a utilização de caracteres (letras, números, símbolos, palavras) e/ou outros elementos de grafia não usuais, que possibilitem a identificação da autoria dos lances registrados, a fim de afastar a formação de conluio ou qualquer outro expediente destinado a frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, sob pena de responsabilização administrativa e criminal, independentemente da existência de dano erário. 10.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado na sessão, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais para o último lance. 10.5.1. Se forem ofertados dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá, para fins de ordem de classificação, aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar. 10.5.2. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances e Agente de Contratação ordenará e divulgará os lances conforme a ordem crescente de classificação. 10.6. Definida a melhor proposta, se a diferença da proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), em relação a melhor proposta, a disputa aberta será reiniciada, para definição das demais colocações, observada a duração de 10 (dez) minutos. 10.6.1. Ocorrendo o disposto no item anterior, os licitantes, com exceção do primeiro colocado, serão convocados para apresentar novos lances, podendo optar por manter ou por ofertar menor Ruvaa0l2odre naoovesmeburo,ú2l4t9im- Coenltaron- c69e12r0e-0g0i0stItraapidraong,ali–mAMitado ao lance da melhor proposta. licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.6.2. Após o término da etapa prevista no item 10.6, o agente de contratação ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.7. Encerrada a etapa de lances, o agente de contratação verificará o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme item 11 do Edital. 10.8. Só poderá haver empate para aplicação do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, quando forem cadastradas propostas iguais (não ofertadas na fase de lance). 10.8.1. Havendo eventual empate, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 202 nº 14.133/21, nessa ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação, no prazo de 5 (cinco) minutos; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; c) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, mediante apresentação de declaração, emitida por empresa legalmente habilitada, informando a sua existência, nos termos do art. 9º na Lei n.º 4.730/2018. 10.8.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 10.8.3. Persistindo, ainda, o empate, prevalecerá a regra prevista no item 10.5.1 deste Edital. 10.9. Encerrado o procedimento disposto no item anterior, o agente de contratação divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores, devendo o este propor contraproposta ao licitante melhor classificado, no prazo de 5 (cinco) minutos, para que seja obtida melhor proposta. 10.10. Após o término dos procedimentos dos itens anteriores, o agente de contratação deve Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO anunciar o licitante detentor da melhor proposta. 10.11. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado, observado o disposto no subitem 10.9. 10.12. Caso o licitante melhor classificado seja desclassificado, deverá o condutor do certame proceder a negociação com os demais licitantes seguindo a ordem de classificação estabelecida. 10.13. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o agente de contratação informará na sessão dia e hora para retomada do certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei. 10.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário aqui estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário. 10.15. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo agente de contratação, podendo, após suas considerações, encerrar a sessão de disputa. 11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 11.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem pelo agente de contratação, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para ser considerada a melhor proposta classificada. 11.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.1 desta Seção, o agente de contratação verificará quem cadastrou a proposta primeiro, definindo e convocando-a para o encaminhamento da oferta final do desempate. 11.1.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido no item 11.1.1, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 11.2. Na falta de nova proposta da ME/EPP, será mantida a proposta da licitante melhor classificada de acordo com o preço inicialmente proposto, implicando na preclusão do direito de preferência de contratação; Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 11.3. O agente de contratação poderá, na hipótese de dúvida no enquadramento, solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 12. DO JULGAMENTO 12.1. Para o julgamento e classificação das propostas e documentação será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para a entrega do objeto, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Edital e seus Anexos. 12.2. Concluído o procedimento previsto no item 9 deste Edital, o agente de contratação solicitará do licitante detentor da melhor oferta, o envio da proposta, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, para o endereço: Rua 02 de novembro, nº 249 - Centro – Itapiranga/AM, sala da Comissão de Contratação/CC/PMI. a) Licitantes Cadastrados e não cadastrados: a proposta de preço reformulada na forma do item 7 deste Edital, e os documentos previstos nos itens 8.7; 8.8.2. e 8.8.3. deste Edital. 12.3. Os documentos exigidos neste Edital e Projeto Básico, quando confeccionados pelos licitantes, somente serão aceitos e analisados se contiverem assinatura. 12.3.1. Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o agente de contratação, obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sito realizada via internet, mediante conferência destes documentos nos respectivos sites emissores. 12.3.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 12.4. Durante a análise da proposta reformulada e dos documentos de habilitação, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 12.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência no endereço eletrônico http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis (em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União, constante nos Acórdãos n° 2296/2012 e 1.793/2011 – TCU/Plenário para dar concretude à Lei n° 12.846/13); 12.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 12.4.3. Constatada a existência de registro, deverá ser observado o âmbito de aplicação da sanção administrativa, caberá a exclusão do licitante do certame, nos termos do Art. 156, §4º e §5º, da Lei Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Federal n. 14.133/2021. 12.5. Caberá ao agente de contratação verificar se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, as declarações dispostas no item 6 do Edital, juntando-as à documentação apresentada. 12.6. Examinada a proposta e a documentação do licitante classificado em primeiro lugar quanto ao atendimento das condições previstas neste Edital e seus anexos, caberá ao agente de contratação decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 12.6.1. O licitante que não encaminhar a proposta e a documentação exigida será desclassificado e/ou inabilitado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 12.6.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa, legível e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o agente de contratação considerará o proponente inabilitado. 12.7. Serão desclassificadas: a) as propostas que contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital e seus Anexos; c) apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e seus Anexos, desde que insanável; e f) as propostas de preços que apenas reproduzirem as especificações técnicas fornecidas pela Administração ou que apenas declarem que as especificações técnicas estão de acordo com o Edital. 12.7.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas de preços cujo valor for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração. 12.7.1.1. A inexequibilidade, na hipótese do item anterior, só será considerada após diligência do agente de contratação, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 12.7.1.2. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobre preço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 12.8. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao valor estimado pela Administração. Ru1a202.9d.eNnoãvoemsbero,a2d49m- iCteirnátrop- r6o91p2o0-s00t0aItqapuireanagap–rAeMsente preços globais e/ou unitários simbólicos, irrisórios ou licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO de valor zero, nem valor unitário de item com preço superior ao estimado na Planilha da Administração, que sejam incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 12.10. A Comissão, no julgamento das Propostas de Preços, poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: a) discrepância entre valor unitário constante da planilha orçamentária e o do cronograma físico- financeiro, hipótese em que prevalecerá o valor da planilha orçamentária; b) erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente (erro de produto), hipótese em que será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; c) erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; d) erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final. 12.10.1. O erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas alíneas do item 12.10 acima, não podendo, contudo, a correção implicar alteração de valor que ultrapasse, para mais ou para menos, 0,1% do valor registrado em Ata na sessão pública. 12.10.2. A proposta de preços devidamente corrigida deverá ser apresentada ao CONTRATANTE antes da assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente. 12.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, inclusive, financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes ou, ainda, proposta que contenha preços ou condições cuja validade dependa de aprovação por parte da Administração. 12.12. A Comissão não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de fornecimento do objeto, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados. 12.13. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e/ou b) sanear erros ou falhas que não alteram a substância das propostas de preços, dos Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO documentos de habilitação e sua validade jurídica; e/ou c) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas e documentações, com exceção ao disposto no subitem 7.1.2.8. deste Edital. d) erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço. 12.13.1. A diligência efetuada junto aos licitantes, por meio do e-mail, inclusive quanto à comprovação da exequibilidade e desde que as informações não alterem os preços apresentados, deverá ser atendida impreterivelmente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do envio de documento oficial expedido por esta Comissão/CC/PMI, não podendo alegar o desconhecimento das comunicações como justificativa para se eximir das responsabilidades administrativas. O não atendimento ao estabelecido, implicará a desclassificação e/ou a inabilitação da Licitante. 12.14. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de exclusão das empresas representadas. 12.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação e o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.16. Caso a proposta de preços reformulada seja desclassificada ou a documentação não atenda aos requisitos de habilitação, o agente de contratação convocará o licitante que estiver na ordem de classificação para cumprimento do procedimento descrito no item 12.2. deste Edital até a apuração de uma proposta e documentação que atendam o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 12.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da licitação constarão de ata circunstanciada disponibilizada e estará disponível para consulta na sala da Comissão/CC/PMI, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 12.18. O Agente de Contratação, poderá, ainda, solicitar pareceres sobre dúvidas jurídicas referentes à documentação apresentada por licitante à PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, que se manifestará no prazo previsto em sua Lei Orgânica. 12.19. O Agente de Contratação poderá, ainda, solicitar pareceres sobre dúvidas técnicas ao órgão requisitante da licitação. 13. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 13.1. Qualquer pessoa poderá até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame impugnar os termos do edital ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos. 13.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnação aos termos do edital devem ser encaminhados Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO tempestivamente via e-mail licitacontratositapiranga@gmail.com ou no endereço Rua 02 de novembro, nº 249 - Centro – Itapiranga/AM. 13.3. A Comissão/CC/PMI desconsiderará os pedidos de esclarecimento e impugnação aos termos do edital, intempestivos, impertinentes, meramente protelatórios, de nenhum interesse para esclarecimento dos fatos ou questionamento que antecipe o julgamento da licitação. 13.4. A Comissão/CC/PMI responderá os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, por meio de Ofício circular que integrará o edital da licitação e será enviado via e-mail. 13.5. Caberá a Comissão/CC/PMI decidir pela suspensão ou não da abertura da sessão pública do procedimento licitatório, em razão de pedidos de esclarecimentos ou impugnações não respondidas pelo órgão executor que possam alterar substancialmente a característica do objeto licitado ou as exigências de qualificação. 13.6. As contrarrazões serão protocoladas no mesmo prazo das razões recursais, contados do término do prazo estipulado no item 13.1., por meio do e-mail licitacontratositapiranga@gmail.com ou no endereço Rua 02 de novembro, nº 249 - Centro – Itapiranga/AM. 13.7. O agente de contratação analisará as razões recursais e, caso não reconsidere sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior. 13.8. As razões recursais apresentadas pelos licitantes serão disponibilizadas por e-mail para vistas, ao fim do prazo estabelecido no item 13.1. 13.9. O não oferecimento de razões no prazo do item 13.1 deste Edital fará deserto o recurso. 13.10. O recurso contra a decisão do agente de contratação terá efeito suspensivo. 13.10.1. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas. 13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso. 13.12. O agente de contratação disponibilizará por e-mail o parecer emitido pelo Departamento Jurídico e aprovado pelo Prefeito, se houver. 14. DA ADJUDICAÇÃO 14.1. O agente de Contratação, após eventual julgamento do recurso, deve adjudicar o objeto ao licitante vencedor ou, quando for o caso, declarar o fracasso da licitação, de acordo com os requisitos do art. 75 da Lei n. 14.133/2021. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 15. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO OU RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 15.1. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses do art. 95, I e II da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. o qual poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pelo fornecedor. 15.1.1. Como requisito para a retirada da nota de empenho, o licitante vencedor deverá apresentar ao Órgão CONTRATANTE o documento original da proposta e o original ou cópia da documentação enviada ao agente de contratação, na forma do item 12.2. deste Edital. 15.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.3. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 15.4. A empresa vencedora da licitação de grande vulto, ou nos limites de valores estabelecidos na Lei n.ª 4730/18, deverá implantar programa da integridade no prazo de 6 (seis) meses, contato da celebração do contrato, observadas as orientações da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas. 15.4.1. A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deverá apresentar, no momento da contratação, declaração, emitida por empresa legalmente habilitada, informando a sua existência, nos termos do art. 9º da citada Lei, e a apresentação do checklist da empresa devidamente preenchido. 15.4.2. Caso a empresa não possua o Programa, a implantação deverá ocorrer no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de celebração do contrato, comprovando por meio de declaração emitida por empresa legalmente habilitada, sob pena de multa e rescisão contratual, conforme a Lei e previsto no termo de contrato. 15.5. É vedada, no âmbito do Estado do Amazonas, a contratação de pessoa jurídica que possua em seu quadro societário cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau, de Secretário Municipal vinculado ao Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Estadual n.º 5.311, de 18 de novembro 2020. 15.6. É vedada, ao Secretário Municipal da pasta CONTRATANTE, a contratação de bens ou serviços, prestados por pessoa jurídica que possua em seu quadro societário cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o terceiro grau, nos termos da Lei Estadual n.º 5.311, de 18 novembro de 2020. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 15.7. Em atendimento à Lei n° 5.185, de 25 de maio de 2020, a empresa vencedora de processo licitatório deverá comprovar documentalmente o cumprimento da exigência de igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do resultado da licitação e prorrogável, justificadamente, por igual período e uma única vez, por meio de, alternativamente: 15.7.1. Documento assinado por contador responsável, contendo o nome de todos os funcionários e respectivos cargos, tempo de serviço, grau de instrução, raça declarada e remuneração; 15.7.2 Relatório sobre ações afirmativas adotadas para garantir a igualdade de condições no ingresso e na ascensão profissional, e o combate às práticas discriminatórias, inclusive de raça, e à ocorrência de assédios moral e sexual na empresa, pelo menos nas áreas de: a) política de benefícios; b) recrutamento e seleção; c) capacitação e treinamento. 15.7.3 A empresa que não contar com mecanismos de garantia de equidade salarial no ato do chamamento para assinatura do contrato poderá apresentar, no mesmo prazo estabelecido no item 15.7, plano para adoção das ações elencadas no subitem 15.7.2, ou outras que visem ao alcance do mesmo objetivo, com prazo para implantação de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias. 15.7.4. A empresa vencedora de processo licitatório que não aceitar as condições impostas pela referida Lei ficará impedida de assinar o respectivo termo de contrato, ficando a Administração Pública autorizada a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, de acordo com o disposto pela lei federal que dispõe sobre licitações. 15.8. Como condição para a assinatura do Contrato, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) (ESTABELECIDO PELO ÓRGÃO CONTRATANTE) do valor inicial/global do Contrato, devendo esta garantia vigorar até a aceitação definitiva do objeto. Obs. A garantia não é obrigatória. A avaliação e a decisão sobre a exigência de garantia competem ao administrador. Se não for exigida, deve ser excluído este item e os seguintes. 15.8.1. Caberá ao CONTRATADO optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro (recolhida mediante Documento de Arrecadação – DAR, original ou cópia autenticada, inserindo o código 9826, correspondente ao título “garantias contratuais”, bem como os dados da licitação no campo “observação” e CNPJ do órgão CONTRATANTE, por meio de formulários padronizados ou em títulos da dívida pública emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos conforme definido Ministério da Economia; Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO b) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, nos moldes do inciso III do §1° do art. 96 da Lei nº 14.133/21; c) seguro-garantia completo para validação. 15.9. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis. 15.10. A garantia será devolvida após o recebimento definitivo do objeto, descontados, se for o caso, multas ou quaisquer débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE e, quando efetuada em dinheiro, atualizada monetariamente. 15.11. O não atendimento das exigências acima delineadas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis. 15.12. A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à CONTRATADA em razão da execução do Contrato. 15.13. A garantia deverá ser atualizada quando das alterações do Contrato. 15.13.1. Havendo prorrogação de prazo, deverá a CONTRATADA apresentar nova garantia contratual, na forma prevista no item 15.8. deste Edital, retendo a Administração os créditos da CONTRATADA, enquanto não efetivada tal garantia ou valor correspondente; 15.14. A garantia de execução deverá estar vigente até o cumprimento total do Contrato/Instrumento Equivalente e emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD. 15.15. A adjudicatária deverá comparecer para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para esse fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das infrações e sanções administrativas previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/21. 15.15.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.16. Será facultado ao órgão Contratante, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições dispostas no §2º e §4º do art. 90 da Lei n. 14.133/21. 15.17. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 15.18. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias prorrogável conforme previsão no instrumento contratual e no Projeto Básico. 15.19. Aplica-se aos contratos o disposto na Lei Federal n° 14.133/21, com as respectivas alterações posteriores. 15.20. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global. 15.21. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, respeitadas as disposições contidas no art. 111 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 15.22. A empresa vencedora deverá apresentar declaração informando que atenderá o Art. 135 da Lei 241/2015 alterada pela Lei n° 5.916 de 2022, no que se refere à exigência de preencher o percentual mínimo de 20% de pessoas com deficiência durante toda a contratualidade. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas: 16.1.1. Advertência, caso o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 16.1.2. Multa, nas seguintes hipóteses: 16.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em assinar o contrato. 16.1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 16.1.2.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor homologado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 16.1.2.4. Multas moratórias de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor homologado por dia, até o décimo quinto dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Estado; 16.1.2.5. Multa de até 5% (cinco por cento) quando o licitante convocado no âmbito do procedimento licitatório deixar de entregar documentação/proposta ou amostra/ficha técnica ou deixar de realizar vistoria técnica ou não mantiver a proposta de preço, calculado sobre o valor ofertado para a licitação; 16.1.2.6. Multa de até 20% (vinte por cento) quando o licitante no âmbito do procedimento Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO licitatório apresentar documentação falsa ou com conteúdo inverídico, prestar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, calculado sobre o valor estimado para a contratação. 16.1.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave prevista no subitem 15.1.4. deste Edital: ao licitante ou contratado que: 16.1.3.1. Pelo prazo de até 6 (seis) meses quando deixar de entregar documentação/proposta ou amostra/ficha técnica ou deixar de realizar vistoria técnica para o certame; 16.1.3.2. Pelo prazo de até 12 (doze) meses quando: 16.1.3.2.1. Não mantiver a proposta para o certame, quando encerrada a etapa competitiva, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 16.1.3.2.2. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 16.1.3.3. Pelo prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses quando: 16.1.3.3.1. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 16.1.3.3.2. Der causa à inexecução total do contrato; 16.1.3.3.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, ao licitante ou contratado que: 16.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou com informações inverídicas destinada a prejudicar a veracidade de seu teor original exigida para o certame ou a execução do contrato; 16.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 16.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 16.1.4.3.1. Considera-se comportamento inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, ou a indução Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO deliberada a erro de julgamento e também: 16.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 16.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 16.1.5. As sanções previstas nos subitens 16.1.1., 16.1.3 e 16.1.4. poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade do subitem 16.1.2. deste Edital; 16.1.6. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento de concurso de condutas, aplicar-se-á a pena mais grave. 16.1.7. A aplicação das sanções administrativas previstas nos subitens 16.1.2., 16.1.3 e 16.1.4. deste Edital, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se os procedimentos previstos Lei Federal nº 14.133/2021. 16.1.7.1. As infrações administrativas cometidas no curso do certame serão aplicadas pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 16.1.7.1.1. As notificações, inclusive de abertura, no curso do processo administrativo serão efetuadas por e-mail, sendo dever do licitante manter seus dados atualizados junto a Comissão/CC/PMI, não podendo alegar o desconhecimento das comunicações como justificativa para se eximir das responsabilidades administrativas ou eventuais sanções aplicadas. 16.1.7.2. As infrações administrativas praticadas após a adjudicação do certame ou no âmbito contratual serão aplicadas pela Autoridade Competente do órgão CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias, a ocorrência da publicação da penalidade. 17. DO ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA 17.1. Os procedimentos para acompanhamento, gerenciamento e fiscalização das obras e serviços de engenharia executados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, serão registrados na plataforma de gestão de obras públicas, e obras, obedecendo o disposto no artigo 140, da Lei Federal nº 14.133, 1º de abril de 2021. 18. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 18.1. O prazo máximo para o início dos serviços é o estabelecido no Projeto Básico, contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE que, por sua vez, está condicionada à assinatura do Contrato. 18.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa CONTRATADA e de suas subcontratadas (se houver), se submetam à comprovação de suficiência a ser por ela realizada, e determinar a substituição de qualquer membro Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO da equipe que não apresente o rendimento desejado. 18.3. A execução do serviço deverá estar em conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus anexos, sob pena de responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 18.4. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento para justificar aditivos contratuais. 18.5. Ao longo de toda a execução do contrato, o CONTRATADO deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. 18.5.1. Sempre que solicitado pelo órgão Contratante, o CONTRATADO deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item anterior, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas. 18.6. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do recebimento da Ordem de Serviço, os seguros especificados neste Edital. 18.7. Todas as exigências dos procedimentos de Licenciamento Ambiental cabíveis aos serviços objeto deste Edital será de responsabilidade da CONTRATADA. 18.8. Será admitida a subcontratação do objeto contratual, conforme Projeto Básico e a minuta de contrato anexa. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Projeto Básico. 20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20.1. As despesas com a contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos seguintes recursos: Ministério das Cidades / CEF Nota de empenho: 2025NE00167 Gestora: 560018 Programa de Trabalho: 164822320000TI0000 Natureza da Despesa: 444042 Prefeitura de Itapiranga – Contrapartida Dotação Orçamentária: 16.482.0091.1009.0000 – Construção de Unidades Habitacionais na Zona Urbana do Municipio. Elemento da Despesa: 449051 – Obras e Instalações Fonte: 10 – Recursos Ordinários. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 21. DO PAGAMENTO 21.1. O pagamento será efetuado na forma da Lei n. 14.133/2021, e conforme regras estabelecidas no Projeto Básico, em anexo a este Edital. 21.2. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva da entrega do objeto. 22. DOS PRAZOS 22.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Sede da Prefeitura de Itapiranga, observadas as disposições contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 23. DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. O agente de contratação conduzirá esta licitação. 23.2. Por meio do endereço eletrônico licitacontratositapiranga@gmail.com o licitante receberá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames. 23.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão/CC/PMI, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e documentações. 23.4. Compete ao Agente de Contratação e a Autoridade máxima do órgão demandante revogar a licitação por motivos de conveniência e oportunidade, resultante de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável. 23.4.1. Em caso de anulação, se o vício for sanável, a autoridade determinará o retorno dos autos para saneamento de irregularidades. 23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.6. A CONTRATADA será a única responsável pela guarda do objeto do presente Edital, bem como das instalações a ele relacionadas, cumprindo-lhe prover os necessários meios, com os fins de acautelar dos possíveis prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais, referente à sua segurança e solidez. 23.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 23.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão/CC/PMI, com fundamento na legislação de Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO regência, doutrina e jurisprudência dominantes. 23.9. Fazem parte deste Edital, os seguintes Anexos: - Anexo I – Minuta de Contrato; - Anexo II –Projeto Básico e seus anexos. 23.10. Este Edital e seus anexos poderão ser visualizados e obtidos na sala da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, situada à Rua 02 de novembro, N° 249 - Centro CEP. 69.120-000 – Itapiranga – Amazonas. 24.12. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.13. ELEMENTOS INSTRUTORES. Integram o presente Edital: Anexo I – PROJETO BÁSICO - Documentos técnicos, Memoriais, Planilhas, Orçamentos, Mapas, Cronogramas e demais documentos informativos. Anexo II – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo III - Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital. Anexo IV – Declaração de Enquadramento Micro e Pequena empresa. Anexo V – Modelos para o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA Anexo V.1 – Modelo de proposta de preço; Anexo V.2 – Demonstrativo da composição do BDI; Anexo V.3 – Declaração de elaboração independente de proposta. Anexo V.4 – Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. Anexo VI – Modelos para o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO Anexo VI.1 – Declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo VI.2 - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; Anexo VI.3 – Declaração de Ausência de Vínculo; Anexo VI.4 – Declaração de Idoneidade; RuAa 0n2edxeonoVveImI b–roM, 24in9 u- Ctaendtroo- 6c9o1n20t-r0a00toItapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Anexo VIII – Certificado de realização de visita técnica Anexo IX – Declaração de não realização de visita técnica Itapiranga, 17 de setembro de 2025. DOMINGOS CARVALHO DE SOUSA Agente de Contratação Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO – I PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA PROJETOS, MEMORIAIS, PLANILHAS, ORÇAMENTOS, MAPAS, CRONOGRAMAS E DEMAIS DOCUMENTOS INFORMATIVOS, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. TIPO: MENOR PREÇO “PREÇO GLOBAL” “ARQUIVOS FORNECIDOS EM ARQUIVO DIGITAL” Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (apresentada fora dos envelopes) Nome completo: , RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) ANEXO III DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO DA ARÉAA CONTÁBIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS ÍNDICES ECONÔMICOS PREVISTOS NESTE EDITAL (Apresentada fora do envelope) Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , Processo n° / , atende os índices econômicos previstos neste edital maiores que 1 (um) abaixo citados: a) Índices de Liquidez Geral (LG) b) Solvência Geral (SG) c) Liquidez Corrente (LC) d) Capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial. (Local e data). Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 6912(0N-0o00mItaep/iraansgsain– AaMtura profissional da área contábil) licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE CONCORRÊNCIA N º / A Empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................................., com sede na ....................................................., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade nº ............................., órgão emissor e do CPF nº ....................................., DECLARA para fins de participação no Concorrência Pública Nº . 001/2025, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. ........................................, ... de ............... de ........ (Local)(Data) ........................................................................... Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal MODELOS PARA O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA ANEXO V.1 MODELO DE PROPOSTA À Comissão de Contratação, O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que está subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ (valor por extenso), já computado o BDI, conforme detalhamento abaixo: Ite m Descriçã o Valor Proposto Valor total da proposta: R$ ( reais) Validade da proposta: (dias). Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO V.2 DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI CONCORRÊNCIA N º / TAXA REPRESENTATIVA DO LUCRO 1. Lucro estimado (L) % % PARCELAS RELATIVAS A DESPESAS DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1. Administração Central (AC) % PARCELAS RELATIVAS ÀS DESPESAS FINANCEIRAS 1. Despesas Financeiras (DF) % PARCELAS RELATIVAS A SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS DE OBRA 1. Seguros (S) % 2. Garantias (G) % 3. Riscos (R) % Subtotal Seguros + Riscos + Garantias % PARCELAS RELATIVAS À INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS 1. Imposto Sobre Serviços – ISS % 2. Impostos que incidem sobre o faturamento – PIS % 3. Impostos que incidem sobre o faturamento – COFINS % 4. Contribuição previdenciária % Subtotal Tributos (T) % Considerando os percentuais acima e aplicando-se a fórmula abaixo, tem-se: BDI= (1+(AC + R +S +G))(1+DF)(1+L) -1 1-T Onde: AC: taxa de administração central; S: taxa de seguros; R: taxa de riscos; G: taxa de garantias; DF: taxa de despesas financeiras. L: taxa de lucro/remuneração; T: taxa de incidência de tributos; (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO V.3 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto; e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como: I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO V.4 DECLARAÇÃO QUE SUA PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDEM A INTERALIDADE DOS CUSTOS Art. 62 § 1º da Lei 14.133/2021 (Apresentar junto com a proposta) Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , Processo n° / , declara de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) ANEXO VI MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA O ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÃO” ANEXO VI.1 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , para fins do disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021, que atendem aos requisitos de habilitação, e que: a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal; b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação deste Edital; c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017. (Local e data). Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-00(0NItoapmiraen/gaa–ssAiMnatura do representante legal) licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VI.2 DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da lei o devido cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) ANEXO VI.3 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONCORRÊNCIA Nº XX/20XX A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro , na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Concorrência nº /20XX, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Itapiranga, nos cargos de direção, chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos. , / / 2023. Local e Data Nome, RG do Representante Legal e Assinatura Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VI.4 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE CONCORRÊNCIA Nº XXX/20XX A Empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ........................................................., portador(a) do Documento de Identidade nº , órgão emissor ..................... e do CPF nº , DECLARA para fins de participação na Concorrência Nº 001/2025, não ter recebido do Município de Itapiranga, ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. ........................................, ... de ............... de ........ (Local)(Data) ........................................................................... Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VII MINUTA DO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO DE OBRAS (OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA) Nº XX/202X que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, por intermédio da PREFEITURA, e a empresa XXXXX, na forma abaixo. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, com sede administrativa na ** endereço **, inscrito no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado pelo Prefeito: THIAGO GAMA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na ** endereço **, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX- XX e no RG nº XXXXX – SSP/AM, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADO: , pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na , nº -, Setor , CEP , na cidade de -, representada pelo , o Senhor , brasileiro, , portador do CPF , residente e domiciliado na cidade de - AM, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º .. , doravante referido por PROCESSO, resolvem celebrar, na presença de testemunhas adiante nominadas, o presente TERMO DE CONTRATO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA, de acordo com a Minuta Padrão aprovada pelo Departamento Jurídico da PMNA, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.133/2023, pelas demais legislações correlatas, no que lhe for aplicável, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM - TERMO DE COMPROMISSO N° 974197/2025/MCIDADES/CAIXA, conforme exigências, itens, subitens, elementos, especificações técnicas, quantitativos e cronogramas aprovados pela CONTRATANTE e demais condições gerais constantes no Projeto Básico (Processo Administrativo n° XXXXX/XXXX), resultantes da CONCORRÊNCIA Nº XXXX/XXXX – XXXXX 1.2. Os documentos citados no item anterior, aceitos pelo CONTRATADO, passam, juntamente com Rusₐu₀₂adPₑrnoₒvpₑomsbtrₒa, ₂c₄o₉n₋ sCₑtnatnrₒt₋e₆₉d₁o₂₀₋c₀i₀t₀aIdtₐopirPₐnrgoₐc–eAMsso, a integrar o presente Contrato. licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Concorrência, Projeto Básico, Proposta do Contratado e eventuais anexos dos documentos mencionados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA MATRIZ DE RISCO 2.1. Os serviços de engenharia serão realizadas sob o regime de execução Empreitada por Preço Global, conforme estabelecido no Edital e no Projeto básico. 2.2. MATRIZ DE RISCO: 2.2.1. Constituem riscos a serem suportados pelo CONTRATANTE: a) ... b) ... 2.2.2. Constituem riscos a serem suportados pelo CONTRATADO: 1.1.1. a)...... 1.1.2. b) ..... 2.2.3. Constituem riscos a serem compartilhados pelas partes, na proporção de % para a CONTRATANTE e % para o CONTRATADO: 1.1.3. a)....... 1.1.4. b)....... CLÁUSULA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO 3.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão total, permitida apenas a cessão parcial, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que mediante prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, observado o interesse público e mantidas todas as responsabilidades legais e contratuais do CONTRATADO, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. O pedido de cessão deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, cabendo ao CONTRATADO indicar e comprovar as razões de força maior que impossibilitem o cumprimento do contrato. 3.3. O cessionário indicado deverá atender a todas as exigências relacionadas com a sua capacidade e idoneidade e preencher todos os requisitos estabelecidos no edital e na legislação específica, especialmente o disposto no § 3º do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4. O cessionário ficará sub-rogado em todas as responsabilidades, obrigações e direitos do Rucae0d2 deenntoeve,mmbreo,d2i4a9n- tCeenitnros-t6r9u1m20-e00n0tIotappirraóngpar–iAoMa ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO do Amazonas. 1.2. 3.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. OU 1.3. 3.5. É permitida a subcontratação parcial da obra (ou do serviço de engenharia) até o limite de ......% (..... por cento) do valor total do contrato, conforme previsto no projeto básico, nas seguintes condições: 1.4. 3.6. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: a) ... b) ... 1.5. 3.7. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto: a) .... b) .... 1.6. 3.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 1.7. 3.9. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 1.8. 3.10. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 1.9. 3.11. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. RuCa L02ÁdUe SnoUveLmAbrQo, U24A9 R- CTeAnt:roD- 6O91P20R-0E0Ç0 OItapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ( ), em conformidade com a Proposta apresentada pelo CONTRATADO, na data de XX de XX de XXXX. 1.10. 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA: DOS PRAZOS 5.1. DE INÍCIO: O CONTRATADO deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de xx (xxxxx) xxxxxxxxx, contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, expedida pelo CONTRATANTE; 5.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a completa execução das obras (ou serviços de engenharia) é de xx (xx) xxxxxxxxx, findo o qual deverão estar inteiramente concluídas; 5.3. DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os prazos de início, de conclusão e de entrega, poderão ser prorrogados, a critério da CONTRATANTE, mantidas as demais cláusulas contratuais e demais regras aplicáveis. PARÁGRAFO SEGUNDO: A solicitação de alteração deve ser encaminhada à CONTRATANTE em até ( ) dias antes do vencimento do prazo de execução ou da vigência do ajuste, conforme o caso. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os motivos de força maior que possam impedir o CONTRATADO de cumprir as etapas e o prazo do Contrato, deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas, nem aceitas pela FISCALIZAÇÃO, nas etapas oportunas. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: a) Fonte: b) Elemento de Despesa: c) Projeto/Atividade: d) Unidade Gestora: Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho n.º , emitida em , sob o evento n.º , na modalidade . CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO 7.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes estão definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato. 7.3. O pagamento ao CONTRATADO será efetuado em correspondência com a medição das obras e serviços efetivamente realizados, conforme Proposta de Preços, compatíveis com o Cronograma Físico- Financeiro, ajustada à tabela de pagamento, mediante apresentação de fatura devidamente atestada por um servidor que não seja o Ordenador de Despesas. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na execução da obra ou no cumprimento de obrigações contratuais. 7.3. Se houver atraso nos pagamentos, desde que a CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, incidirão correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, sendo convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) TX = Percentual da taxa anual = 6% I = (6/100) 365 I = 0,00016438 CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE 8.1. As regras acerca do reajustamento do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. 8.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.2.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI do mês 06/2023 – Amazonas e SICRO3 do mês 04/2023 – Amazonas. 8.3. Após o interregno de um ano, e [independentemente de pedido do contratado] OU [desde que haja pedido do contratado], os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5.1. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.9. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 9.1. Os procedimentos para acompanhamento, gerenciamento e fiscalização das obras e serviços de engenharia executados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, serão registrados na plataforma de gestão de obras públicas, e-Obras, obedecendo o disposto no artigo 140, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e na Instrução Normativa nº 006 da CGE, de 10 de novembro de 2021 e suas atualizações. 9.2. A FISCALIZAÇÃO da execução das obras caberá à (citar o órgão responsável) XXXXXXXX, por meio de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, de acordo com o Projeto Básico e as especificações das obras, inclusive Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO quanto à aplicação das penalidades previstas no Edital e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato. 9.3. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, no Projeto Básico, quanto às especificações técnicas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com as obras e os serviços em questão e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 9.4. O CONTRATADO declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela FISCALIZAÇÃO, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades. 9.5. A existência e atuação da FISCALIZAÇÃO não excluem nem reduzem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADO, no que concerne às obras e serviços contratados, à sua execução, e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução das obras e serviços contratados não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 9.6. Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO: 1. esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas o CONTRATADO; 2. expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao CONTRATADO; 3. autorizar as providências necessárias junto a terceiros; 4. promover, com a presença do CONTRATADO, as medições das obras e serviços efetuados; 5. dar imediata ciência à autoridade superior da XXXXXXXXXXX, sobre os fatos passíveis de apuração para aplicação de penalidades ou rescisão, praticados pelo CONTRATADO; 6. rejeitar no todo ou em parte qualquer material de má qualidade ou não especificado, bem como estipular o prazo para a sua retirada da obra; 7. exigir a substituição de técnico, mestre ou operário que não responda técnica e disciplinarmente às necessidades da obra, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais; 8. decidir quanto à aceitação de substituição de material diferente do especificado, por motivo de força maior; 9. exigir do CONTRATADO o cumprimento integral do estabelecido nesta Cláusula e seus parágrafos; 10. indicar ao CONTRATADO, se necessário, todos os elementos indispensáveis ao início das obras. Tais elementos constituir-se-ão, basicamente, da documentação técnica julgada indispensável, inclusive, para locação da obra, nível de referência e demais elementos necessários; 11. comunicar, por escrito, as instruções relativas às modificações do projeto que porventura Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO venham a ser feitas, bem como as alterações de prazos e cronogramas; 12. relatar, tempestivamente, ao Chefe imediato, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras em relação a terceiros. 9.7. Com relação ao “Diário de Obras”, compete à FISCALIZAÇÃO: 1. pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pelo CONTRATADO; 2. registrar o andamento das obras, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; 3. fazer observações cabíveis, decorrentes dos registros do CONTRATADO, no referido Diário; 4. dar soluções às consultas feitas pelo CONTRATADO, seus prepostos e sua equipe; 5. registrar as restrições consideradas cabíveis, quanto ao andamento dos trabalhos e a atuação do CONTRATADO, seus prepostos e sua equipe; 6. determinar as providências cabíveis para o cumprimento do projeto e suas especificações; 7. anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário. 9.8. O disposto nesta Cláusula não invalida e/ou substitui a FISCALIZAÇÃO ambiental a ser executada pelos órgãos competentes. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RESPONSÁVEL PELAS OBRAS E SERVIÇOS: 10.1. As obras e serviços a que se refere o presente Contrato serão executados sob a direção e responsabilidade técnica do Engenheiro XXX, CREA/AM n° XXX, RNP nº XXX, CPF n° XXX, que assina o referido instrumento, ficando autorizado a representar o CONTRATADO em suas relações com a CONTRATANTE, em matéria de serviço. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O engenheiro responsável obriga-se a registrar o presente Termo de Contrato no CREA/AM, conforme determina a Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, sob pena de ser aplicada ao CONTRATADO multa de até 5% do valor da garantia contratual, até o efetivo cumprimento dessa obrigação, por parte do referido engenheiro. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO obriga-se a manter o responsável técnico na direção e no local das obras e serviços até a conclusão, permitida sua substituição ou inclusão de outro, de igual lastro, experiência e capacidade, sempre a exclusivo critério e aprovação da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA: 11.1. O pagamento do item relativo à Administração Local deverá ser realizado proporcionalmente ao verificado na execução financeira da obra, ou seja, deve ser realizado em conformidade com a efetiva execução dos serviços concretizados na respectiva medição, vedada a utilização de critério de pagamento segundo valor fixo mensal. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 11.2. O pagamento dos itens Mobilização/Desmobilização e Instalação do Canteiro de Obra não seguirá a regra acima estabelecida, devendo obedecer ao Cronograma Físico-Financeiro vigente. 11.3. Em caso de medição zero, ou paralisação da obra, por culpa do CONTRATADO, não será devido nenhum pagamento pertinente à administração local. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO 12.1 As obrigações da CONTRATANTE e do CONTRATADO são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA 13.1. Havendo necessidade de contratação de mão de obra para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATADO deverá efetuar a sua captação por intermédio do Sistema Nacional de Emprego – SINE/AM. 13.2. O CONTRATADO deverá cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação correlata, inclusive para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e egressos do sistema prisional, conforme arts. 25, § 9º e 116 da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que o edital assim o exigir. 13.3. O CONTRATADO deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere o item 6.2, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme art. 116, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 135 da Lei Promulgada Estadual nº 241/2015. 13.4. O CONTRATADO deverá comprovar a adoção de mecanismos para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, com graus de intrução iguais ou equivalentes, em conformidade com o procedimento previsto na Lei Estadual nº 5.185/2020. 13.5. O CONTRATADO não utilizará qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem do menor de dezoito anos em horário noturno, ou em condição perigosa ou insalubre 13.6. O CONTRATADO não contratará, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau, de Secretário Municipal do Amazonas, como prestador de serviços ou produtos, nos termos da Lei Estadual nº 5.311/2020. 13.7. O CONTRATADO não contratará, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 Em caso de inexecução total ou parcial execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual o CONTRATADO, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2. As penas acima referidas serão impostas pela autoridade competente, assegurando-se ao CONTRATADO a prévia e ampla defesa na via administrativa. 14.3. A aplicação de penalidades obedecerá ao seguinte: I – advertência, para infrações contratuais de natureza levíssima, nos casos de inexecução parcial ou defeituosa que não causem prejuízos irreparáveis ao interesse público, se não se justificar a aplicação de penalidade mais grave; II – multas moratórias de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de contrato por dia, em caso de atraso no início da execução dos serviços contados da emissão da ordem de serviço, limitada a incidência a 15 dias. A partir do décimo quinto dia a Administração poderá considerar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da extinção unilateral da avença; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da vencedora da licitação em assinar o contrato; IV – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso superior ao anteriormente estipulado no item II, ou de inexecução parcial da obrigação; V – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total da obrigação assumida; VI – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Amazonas, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, observadas as disposições do art. 155, § 6º da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.4. As penalidades de multa podem ser aplicadas cumulativamente com as de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 14.5. Em caso de aplicação de multa, o prazo para pagamento será de 15 dias, contados a partir da intimação do CONTRATADO, cujo valor poderá ser descontado da garantia, quando houver, ou do pagamento mensal a ser efetuado. 14.6. As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAR (Documento de Arrecadação), em Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO uma das agências do Banco Bradesco S/A, no prazo improrrogável de 72 horas, contado da data de notificação, em favor do ESTADO DO AMAZONAS, que ocorrerá por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou de recebimento pelo CONTRATADO do competente aviso. 13.6.1 Se dentro do prazo previsto no item 13.6, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE, a seu critério, procederá ao desconto na garantia, se houver, ou promoverá a sua cobrança. 14.7. Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas ao CONTRATADO, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 15.1. O presente contrato poderá ser extinto com base nos incisos do art. 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 15.2. Os casos de extinção do contrato serão formalmente motivados, assegurando-se ao CONTRATADO o direito ao contraditório e a ampla defesa. 15.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 15.4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica do CONTRATADO, deverá ser formalizado processo administrativo para análise da possibilidade de celebração de termo aditivo para alteração subjetiva. 15.5. O termo de extinção do contrato será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 15.5.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 15.5.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 15.5.3. indenizações e multas. 1.11. 15.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: VEDAÇÕES 16.1. É vedado ao CONTRATADO interromper a execução do serviço sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 17.1 O presente contrato poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, nos casos apontados nos arts. 124 a 132, e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 47.133/2023. 17.2 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras. 17.3. Se no contrato não houver sido contemplados preços unitários para os serviços, os preços serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 19.2. 17.4. No caso de supressão dos serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão desde que regularmente comprovados, conforme art. 129 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 17.6. Incumbe, obrigatoriamente, ao CONTRATADO comunicar ao CONTRATANTE os eventos previstos no parágrafo anterior e repassar-lhe os acréscimos ou diminuição dos preços dos serviços ora contratados, sob pena, de no caso de redução do valor dos serviços, ser obrigado a indenizar imediatamente o CONTRATANTE com a cominação das demais penalidades cabíveis. 17.3 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 17.4 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS NORMAS AMBIENTAIS E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARQUEOLÓGICO E IMATERIAL. 18.1. O CONTRATADO obriga-se a cumprir as normas ambientais e do patrimônio histórico, cultural, Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO arqueológico e imaterial estabelecidas no Projeto Básico e no edital da CONCORRÊNCIA Nº XXX/XXX. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS SEGUROS: 19.1. O CONTRATADO fica obrigado a realizar e manter, durante toda a execução do Contrato, os seguintes seguros para garantia de pessoas e bens: a) risco de responsabilidade civil do construtor; b) contra acidentes do trabalho; e c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste Contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente; d) responsabilização pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro. 19.2 O não atendimento das exigências acima elencadas, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis. 19.3 O CONTRATADO será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, ocorrendo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 20.1. A contratação sob a forma de consórcio deverá observar as seguintes condições: 20.2. Eventual consórcio deverá ser composto por empresas que satisfaçam aos termos e condições deste Edital; 20.3. Apresentação de Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, por documento particular, discriminando: designação do consórcio, endereço, empreendimento, motivo de constituição do consórcio e indicação da empresa líder, que será responsável por sua representação perante a Administração; bem como demais informações que o consórcio julgar pertinente.; 20.4. Organização, objetivos e composição do consórcio, com a indicação do percentual de participação e do escopo dos serviços relativo a cada empresa perante o consórcio; 20.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na execução do contrato. 20.6. Concessão de poderes à empresa líder pela direção, representação e a administração do consórcio perante o órgão Contratante e perante terceiros pelas obrigações assumidas pelo Rucₐo₀₂ndsₑónrₒcviₑom,briₒn, ₂c₄l₉u₋siCvₑentrₒc₋o₆m₉₁₂₀p₋₀o₀₀dIteₐrpeirₐsngₐe–xApMressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO condições, transigir, compromissar-se, receber citação, assinar quaisquer documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto da licitação; 20.7. Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, bem como o endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes; 20.8. Eleição do foro da cidade de Itapiranga-AM, como único competente para dirimir quaisquer questões relacionadas com a constituição do Consórcio e o seu relacionamento com a Prefeitura de Itapiranga; 20.9. O consórcio não terá composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência do órgão Contratante até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados, sendo vedada a alteração da composição do consórcio durante o processo licitatório, observadas as condições estabelecidas no § 5° do art. 15 da Lei n° 14.133/2021; 20.10. O consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros. 20.11. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos moldes do Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio. 20.12. Ao consórcio liderado por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), porém, formado por outra empresa não qualificada como tal, não se aplicam os benefícios previstos nos arts. 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Obs. QUANDO APLICÁVEL À CONTRATAÇÃO. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO 21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação: 21.1.1. Do extrato do contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial dos Municípios do Estado Amazonas; 21.1.2. Do contrato celebrado e seus aditamentos ou instrumento congênere, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, 1º de abril de 2021, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Estado. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO CONTROLE 22.1. A CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa do presente Contrato, por meio do Sistema de Auditoria de Contas Públicas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO Ru2a 302.1deOnobvreimgbaro-s, 2e49o- CCeOntNroT-R69A12T0A-0D00OIta,ppiraonrgas–i AeMseus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e condições do presente contrato, e elege seu domicílio contratual, o da Cidade de Itapiranga, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DAS NORMAS APLICÁVEIS 24.1. O presente CONTRATO reger-se-á pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.182 de 18 de dezembro de 2008, Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto N° 010A/2024, de 02 de janeiro de 2024, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. Itapiranga, de de 20 Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADO: TESTEMUNHAS: 1- 2- Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VIII CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA CONCORRÊNCIA N º / Certifico para os devidos fins, que a empresa , representada pelo representante(s) , portador da cédula de identidade , compareceu no local aonde serão realizados os serviço . (Local e data). (nome completo, assinatura e cargo do servidor do Município de Itapiranga responsável por acompanhar a visita) (Nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante) ANEXO IX DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO VISITA TÉCNICA CONCORRÊNCIA N º / Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial), interessado em participar da concorrência nº 001/2025, Processo n° , DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços. (Local e data). (Nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante) Rua 02 de novembro, 249 - Centro - 69120-000 Itapiranga – AM licitacontratositapiranga@gmail.com www.itapiranga.am.gov.b SITUAÇAO S/ESCALA área 14.000,00M² perímetro 540,00M MUNICIPIO DE ITAPIRANGA- AM LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO PLANIALTIMETRICO/LOTE LOTE PLANIALTIMETRIA ESCALA: 1/1.000 ESTRADA DO AEROPORTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 14.000,00 540,00 1/1.000 AGOSTO/2025 01 / 01 CONTRATADA: José Carlos ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA /AM OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA /AM INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA /AM CONVÊNIO: 974197 DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que a alternativa adotada foi DESONERAÇÃO, pois tornou-se a mais vantajosa para esta Administração Pública, uma vez que a meta estipulada, alcançou uma maior área a ser beneficiada. Em ambas as planilhas orçamentárias, no cálculo do BDI adotado, foram utilizados os mesmos valores de seus componentes e, ainda, declaro que os percentuais relativos aos impostos estão de acordo com que emanam as leis pertinentes. ITAPIRANGA /AM, 13 de Junho de 2025 . Atenciosamente, DENIS BOTELHO DA SILVA Engenheiro Civil – CREA 18473-D/AM Amazonas Energia S.A. End.: Avenida Djalma Batista, Nº 4400 – Flores – CEP 69.053-000 Telefone: (92) 3198-3745/3744 Manaus, 04 de julho de 2025. Ao Il.mo. Sr., BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA Av. Presidente Getúlio Vargas, n° 156 – Centro 69.120-000 Itapiranga – AM Referência: Declaração de Viabilidade de Energia Elétrica. Senhor Secretário, Em atenção ao ofício n° 057/2025 – SEMAD, pelo qual nos solicita Declaração de Viabilidade de Energia para o local supracitado, declaramos que o local destinado à execução do projeto CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM, convênio n° 974197, situado em: • Estrada do Aeroporto. Não dispõe de rede de distribuição de energia elétrica em média e baixa tensão. Lembramos que, nossas Normas Técnicas se encontram disponíveis na internet, no site https://website.amazonasenergia.com/informacoes/normas-tecnicas/ Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias, na sede da Amazonas Energia, no endereço que consta no cabeçalho deste documento ou na Loja de Atendimento Local. Atenciosamente, Radyr Gomes de Oliveira Diretor Técnico do Interior Amazonas Energia S/A 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA /AM DECLARAÇÃO Declaro que para a elaboração do projeto CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM, nº 974197, foi utilizado para o orçamento, as Tabelas Desoneradas do SINAPI com data base de (02/2025). ITAPIRANGA /AM 13 de junho de 2025 Atenciosamente, DENIS BOTELHO DA SILVA Engenheiro Civil CREA: 18473-D/AM ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA /AM PROJETO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM DELACARAÇÃO DE ADOÇÃO DE REFERÊNCIA Este documento trata-se de uma declaração acerca da adoção de referências de preço não comtempladas no SINAPI e SICRO, do contrato nº 974197 do município de ITAPIRANGA/AM, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM. No orçamento do presente projeto de construção, para os itens não contemplados no SINAPI ou SICRO, foram adotados custos obtidos das seguintes fontes admitidas no art. 6° do Decreto n° 7.983, de 2013: • SBC_04/2025 As bases mencionadas foram obtidas por meio do sistema ORÇAFASCIO (www.orçafacio.com), como pode-se observar na tabela em anexo de Composição Adotadas. Este sistema, próprio para a confecção de orçamentos de obras públicas, contem diversas bases governamentais, fora o SINAPI e SICRO. As composições foram necessárias por conta do SINAPI se manter em constante mudança das composições conforme a alteração de suas datas base, e de algumas composições existêntes no SINAPI não contemplarem serviços adequados com a realidade do municipio, precisando que assim seja feito composições contendo os serviços adequados para a realidade do interior do estado do Amazonas, o que requer composições divergentes das apresentadas pelo SINAPI/SICRO, nestas composições foram-se usadas as composições existêntes como base, alterando-se os serviços que inviabilizariam-se a execução da obra de forma a apresentar um orçamento mais suncinto e detalhado possível com a necessidade do projeto ITAPIRANGA /AM, 13 de junho de 2025. Denis Botelho da Silva Engenheiro Civil CREA Nº 18473-D/AM ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM MEMORIAL DESCRITIVO CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM ITAPIRANGA/AM 2025 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM 1. IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA /AM CNPJ: 04.495.644/0001-59 Endereço: AVENIDA PRES GETULIO VAGAS, 159 , CENTRO, ITAPIRANGA /AM CEP: 69120-000 REPRESENTANTE LEGAL Nome: THIAGO GAMA LIMA CPF: 030.990.522-21 RG: 2921724-5 SSP /AM Endereço: AVENIDA PRES GETULIO VAGAS, 159 , CENTRO, ITAPIRANGA /AM CEP: 69120-000 RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome: Denis Botelho da Silva CPF: 087.878.176-59 RG: 1146404-2 CREA: 18473/D-AM Endereço: Av. Dom Pedro, 4. Fone: (92) 98114-9176 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM 1. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Este memorial descritivo tem por objetivo descrever de forma suscinta os materiais e a forma que será realizada a obra de edificações residenciais do programa FNHIS Sub 50, com área total de 53,86 m² por unidade. O projeto contempla a CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM 2. DESCRIÇÃO DA ÁREA Itapiranga é um município brasileiro localizado no interior do estado do Amazonas, na Região Norte do país. Pertencente à Mesorregião do Centro Amazonense e à Microrregião de Itacoatiara, o município destaca-se por sua posição estratégica às margens do rio Urubu, importante afluente do rio Amazonas, e por sua relevância histórica e cultural na região. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Itapiranga tinha uma população de aproximadamente 9.400 habitantes em 2022. 3. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE Este projeto tem como público-alvo a população do município de Itapiranga/AM, de ambos os sexos e de todas as idades, cerca de 9.400 habitantes. O objetivo é a construção de 25 unidades habitacionais no município. Atualmente, a demanda habitacional em Itapiranga é significativa, o que impacta diretamente a qualidade de vida das famílias locais. Por esse motivo, torna-se necessária a execução das unidades habitacionais conforme apresentado no projeto. Imagem 1: Mapa de Localização da área de intervenção CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM Fonte: Google ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM 3.1 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA A Contratada deverá prover-se de pessoal adequado e capacitado a todos os níveis de trabalho, e manter na obra durante o horário de trabalho, pessoal habilitado a tomar decisões e prestar informações que forem solicitadas, referentes aos serviços em execução. A administração será exercida por um encarregado geral que ficará responsável pela perfeita execução da obra. Layout do Canteiro: A Contratada deverá apresentar “layout” do canteiro, indicando as dimensões e localização dos ambientes de trabalho para aprovação da fiscalização. 3.1.1 CANTEIRO DE OBRAS O canteiro foi planejado visualizado o arranjo físico dos trabalhadores, materiais, equipamentos e áreas de trabalho. Contará com um escritório de 6m² e Sanitário e Vestiário de 4m² 3.2 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 3.2.1 SERVIÇOS PRELIMINARES: O lote onde será edificada a unidade habitacional deverá ser limpo e nivelado antes do início dos serviços de locação, atendendo os níveis de piso determinados em projeto. A seguir a obra será locada conforme determinado nas plantas. 3.2.2 FUNDAÇÕES: A fundação a ser executada será superficial do tipo sapatas isoladas. Será executada uma viga de baldrame com concreto de resistência característica de 20 MPa, aço do tipo CA- 50 e dimensões de 12 x 30 cm, a qual será impermeabilizada com hidro asfalto em todas as faces. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM 3.2.3 SUPERESTRUTURA: A superestrutura será de concreto armado, sendo os pilares de dimensões 14 x 26 cm e as vigas do nível 2,85 com dimensões 12 x 25 cm. Todo concreto da superestrutura será de 20 Mpa. Deverão ser previstos pilaretes de amarração da alvenaria destinada aos oitões da casa. A laje do teto do banheiro será rebaixada conforme cota do projeto e será do tipo vigotas pré-moldadas h = 12cm, com pé direito mínimo de 2,40 m nesta área. 3.2.4 ALVENARIA: As paredes da edificação serão de alvenaria de bloco cerâmico ou de concreto não estrutural, dimensões 9 x 19 x 19 cm, posicionados com argamassa de assentamento com preparo em betoneira. Antes de serem utilizados, os tijolos serão umedecidos, evitando que estes absorvam a água da argamassa de assentamento. As fiadas serão alinhadas e aprumadas, podendo as juntas apresentarem espessura máxima de 1,5 cm. Nos vãos das portas e janelas serão executadas vergas transpassando a alvenaria em no mínimo 20 cm para cada lado. As contravergas serão executadas em todas as janelas. 3.2.5 PISO: Em todos os cômodos será executado o assentamento do piso com revestimento cerâmico. 3.2.6 FORRO: O forro da edificação será em PVC. 3.2.7 COBERTURA A cobertura será com estrutura de madeira tratada com pintura imunizante compostas por ripas, caibros e terças com 2 águas e telha cerâmica capa-canal com inclinação de 30%. Deverá ser r ealizada a amarração de 3 fiadas de telhas dos beirais. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM 3.2.8 REVESTIMENTO As paredes internas e externas da edificação receberão revestimento de chapisco, emboço e reboco. As paredes dos banheiros receberão revestimento cerâmico do piso ao forro na área do box de chuveiro. As demais paredes do banheiro, assim como a da cozinha e lavanderia receberão revestimento cerâmico com 1,5 de altura. Nas áreas com revestimento cerâmico, será executada argamassa traço 1:2:8, com preparo mecânico, aplicado manualmente. As paredes externas, sobre chapisco, serão feitas com massa única em argamassa com traço 1:2:8, acrescida de faixa impermeável de 60 cm de altura. 3.2.8 ESQUADRIAS As portas externas, de acesso à sala e cozinha, serão metálicas. As portas internas da edificação serão de madeira. Todas as portas deverão respeitar as dimensões do projeto. As janelas deverão ser metálicas, de preferência com veneziana nos dormitórios nas regiões em que predominam esta solução. Os vidros utilizados nas janelas serão transparentes e lisos, com espessura de no mínimo 4 mm. 3.2.9 PINTURA As paredes internas e externas serão previamente lixadas, após será aplicado selador acrílico, em seguida pintadas com tinta acrílica. Serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem necessárias para um perfeito cobrimento e acabamento adequado. 3.2.10 INSTALAÇÔES HIDROSSANITÁRIAS: Para atender a demanda de consumo de água fria conforme cálculo, será instalado um reservatório de fibra de vidro com capacidade de 500L para cada unidade. As tubulações de esgoto seguirão o sistema proposto pelo projeto de instalações hidráulicas. Haverá um conjunto de tratamento de esgoto para cada unidade. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM 3.2.11 INSTALAÇÔES ELÉTRICAS: As instalações elétricas obedecerão às normas da ABNT e a concessionária de energia. Os quadros de distribuição internos possuirão circuitos separados, sendo estes divididos entre iluminação, tomadas, tomadas especiais e chuveiro. 4.0 LIMPEZA DA OBRA Após a conclusão dos serviços, a obra será limpa, os entulhos totalmente removidos, em perfeitas condições. Serão aqui considerados como limpeza os serviços de lavar e retirar os detritos que ficarem aderidos provenientes da construção das unidades habitacionais, contemplando ainda a retirada de entulhos, etc para receber o Habite-se. Os resíduos provenientes dos serviços executados deverão atender a todas as exigências da resolução nº 307, do CONAMA, de 05 de julho de 2002 e suas alterações; Será procedida, cuidadosa verificação por parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações: elétricas, água, drenagem, esgoto, ferragens, etc. 5.0 CANTEIRO DE OBRAS O canteiro foi planejado visualizado o arranjo físico dos trabalhadores, materiais, equipamentos e áreas de trabalho. Contará com um escritório de 6m² e Sanitário e Vestiário de 4m². 6.0 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO Na obra localizada no município de Itapiranga não haverá custos referentes à mobilização e desmobilização, uma vez que todos os materiais e insumos necessários serão adquiridos diretamente no local. Dessa forma, elimina-se a necessidade de transporte de equipamentos e estruturas de apoio, garantindo maior eficiência logística e otimização dos recursos. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA /AM RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: ⮚ OBJETO: PROJETO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE LABREA/AM ⮚ LOCAL: LÁBREA -AM. ⮚ CONVÊNIO: 970708 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO LÁBREA /AM 2025 Página 1 de 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA /AM FIGURA 01 Página 2 de 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA /AM FIGURA 02 Página 3 de 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA /AM FIGURA 03 Página 4 de 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM DECLARAÇÃO INFORMANDO BASE DE CÁLCULO Eu, Thiago Gama Lima, CPF nº030.990.522-21, Representante da Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA /AM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 04.495.644/0001-59, DECLARO para fins de aprovação do projeto do convênio n° 974197 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM, conforme Lei Municipal N° 233/2002, de 24 de Abril de 2002, art. 58o, que instituiu o Código Tributário do Município que a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a respectiva alíquota de 5%. ITAPIRANGA /AM , 13 de Junho de 2025 Thiago Gama Lima Prefeito do Município de Itapiranga/AM ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA /AM Declaração informando Grau de Impacto da Obra Para os devidos fins administrativos e efeitos legais, eu, Thiago Gama Lima Prefeito do Município de Itapiranga /AM, CPF 030.990.522-21, considerando o Art.6, da Lei Estadual Nº 3.785 de 24 de julho de 2012, a seguir transcrito: Art. 6º Ficam dispensados do licenciamento ambiental estadual, desde que sejam considerados com potencial poluidor/degradador reduzido, assim definido pelo IPAAM, os empreendimentos ou atividades listadas a seguir: IV - obras e serviços rotineiros de manutenção de estruturas e equipamentos pré-existentes; XVI - construção, reforma ou ampliação de escolas, postos de saúde, quadras de esportes, feiras cobertas, praças, campos de futebol, camping, hipódromos, centros de eventos, centros de convivência, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital e congêneres, com área de construção de até 1,0 ha; § 1º As atividades listadas acima são exemplificadas, sem prejuízo de outras atividades que possam vir a ser identificadas pelo IPAAM com potencial poluidor/degradador reduzido Declaro que o projeto oriundo do Contrato de Repasse n° 974197 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM, possui Potencial Poluidor reduzido, sendo dispensado a apresentação de Licenciamento Ambiental Itapiranga /AM, 12 de Junho de 2025 Thiago Gama Lima PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA /AM DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DO PROJETO A Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA/AM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.495.644/0001-59 representada pelo Prefeito Thiago Gama Lima, CPF 030.990.522-21 e do RG nº 2921724-5 SSP /AM, DECLARA a aprovação do projeto CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM, pertencente ao convênio n° 974197. ITAPIRANGA /AM, 12 de Junho de 2025 Thiago Gama Lima PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA /AM Quadro de Cargas (QD1) Circuito Descrição Esquema Método Tensão Iluminação (W) Tomadas (W) Pot. total. Pot. total. Fases Pot. - R Pot. - S Pot. - T FCT FCA In' Ip Seção Ic Icc Disj dV parc dV total Status de inst. (V) 9 12 0 100 600 5400 (VA) (W) (W) (W) (W) (A) (A) (mm2) (A) (kA) (A) (%) (%) 1 2 3 4 5 6 TOTAL Iluminação Tomadas de Uso Geral Tomadas Coz e Lav Chuveiro Elétrico Reserva Reserva F+N F+N+T F+N+T F+N+T F+N+T F+N+T B1 220 V 1 B1 220 V B1 220 V B1 220 V B1 220 V B1 220 V 1 6 1 10 2 4 1 6 1 12 4 1 116 1111 2889 5400 600 600 10716 81 R 1000 R 2600 R 5400 R 600 R 600 R 10281 R 81 1000 2600 5400 600 600 10281 0 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 0 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 0.2 2.5 13.1 24.5 2.7 2.7 0.5 5.1 13.1 24.5 2.7 2.7 1.5 2.5 2.5 4 1.5 1.5 17.5 3 10 24.0 3 10 24.0 3 16 32.0 3 25 17.5 3 10 17.5 3 10 0.02 0.12 0.42 0.73 0.00 0.00 0.84 OK 0.94 OK 1.24 OK 1.56 OK 0.00 OK 0.00 OK 3 3 3 2.5 600W 1 3 3 2 1 c 12W 3 600W Quadro de Cargas (AL1) Circuito Descrição Esquema Método Tensão Pot. total. Pot. total. Fases Pot. - R Pot. - S Pot. - T FCT FCA In' Ip Seção Ic Icc Disj dV parc dV total Status de inst. (V) (VA) (W) (W) (W) (W) (A) (A) (mm2) (A) (kA) (A) (%) (%) QM1 F+N+T B1 220 V 10716 10281 R 10281 1.00 1.00 47.3 47.3 10 75.0 3 63 0.19 0.19 OK TOTAL 10716 10281 R 10281 0 0 3 600W 600W 2.5 3 c d 2.5 1 b 9W 1 d 12W 2 2.5 2 Quadro de Cargas (QM1) Circuito Descrição Esquema Método Tensão Pot. total. Pot. total. Fases Pot. - R Pot. - S Pot. - T FCT FCA In' Ip Seção Ic Icc Disj dV parc dV total Status de inst. (V) (VA) (W) (W) (W) (W) (A) (A) (mm2) (A) (kA) (A) (%) (%) QD1 F+N+T B1 220 V 10716 10281 R 10281 1.00 1.00 47.3 47.3 10 57.0 3 50 0.63 0.82 OK TOTAL 10716 10281 R 10281 0 0 Quadro de Demanda (AL1) 3 QD1 1 b f f 12W 1 f 2 CHU 4 5400W Tipo de carga Iluminação e TUG's (Casas e apartamentos) Uso Específico Potência instalada (kVA) 1.23 9.49 Fator de demanda (%) 75.00 100.00 TOTAL Demanda (kVA) 0.92 9.49 10.41 1 g 12W 1 2 eg CX1 2 2 2 2 2.5 2 1 e 12W 2.5 2 2 i i a e g 2 MED QM1 2 1 a 12W QM1 ø1" 10 Elétrica Direta Teto Alta Caixa 2x4" de embutir <> Caixa de passagem Entrada de serviço Espera para rede lógica a 0,30m do piso Interruptor simples 1 tecla - 1,10m do piso Interruptor simples 2 teclas - 1,10m do piso Lâmpada Led 12W A60 ESCALA 1/100 CX2 AL1 Lógica TV Cabo Baixa Piso Piso Direta Lâmpada Led 9W A60 Ponto de TV a 0,30m do piso Pulsador de campainha 1 tecla - 1,10m do piso Quadro de distribuição Quadro de medição Timbre Tomada alta a 2,20m do piso Tomada baixa a 0,30m do piso Tomada média a 1,10m do piso QD1 (10281 W) 10 A 3 kA (81 W) 1 (Iluminação) 25 A 25 A 1.5 Unipolar - PVC (70°C) R QM1 10 A 3 kA DR (5400 W) 4 (Chuveiro Elétrico) 4 Unipolar - PVC (70°C) R PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO AL1 (10281 W) 50 A 3 kA (600 W) 5 (Reserva) R KW.h 3 kA R 10 A 1.5 Unipolar - PVC (70°C) R 10 10 3 kA (600 W) 6 (Reserva) Unipolar - EPR/XLPE (90°C) ø1"(PVC) Unipolar - PVC (70°C) ø3/4"(PVC) 10 A 1.5 Unipolar - PVC (70°C) R 25 A 3 kA (1000 W) 2 (Tomadas de Uso Geral) DR 16 A 2.5 Unipolar - PVC (70°C) R 3 kA (2600 W) 3 (Tomadas Coz e Lav) 2.5 Unipolar - PVC (70°C) R THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA Prefeito Municipal Responsável Técnico CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNÍCIPIO DE ITAPIRANGA/AM ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO THIAGO GAMA LIMA ESTRADA DO AEROPORTO TÍTULO RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA: 18473 -D/AM INSTALAÇÕES: ELÉTRICA DESENHO DATA REVISÃO ESCALA PRANCHA 01/ 01 AF-03 Ø25 AF-02 Ø25 TQ ML RG RG FI PI AF-03 Ø25 Ø 32mm ISOMÉTRICO 02 PRESSURIZADOR DE CHUVEIRO PRESSÃO MÍNIMA: 0.70mca PRESSÃO MÁXIMA: 2.50mca ENTRADA DE ÁGUA: 1/2" ROSCA BSP SAÍDA DE ÁGUA: 1/2" ROSCA BSP AF-01 Ø25 AF-02 Ø25 RG CH ISOMÉTRICO 01 Ø 32mm AF-01 Ø25 Ø 25mm CAIXA D`AGUA PVC-REF CDA 500L LV ALIM. Ø25 Ø 32mm RG EXT - LIMP RG Ø25mm CAIXA D`AGUA PVC-REF 500L ALIM. Ø25 Ø25mm DETALHE ISOMÉTRICO - 02 ESCALA 1:25 TJ PROJETO HIDRÁULICO - PLANTA BAIXA ESCALA 1:50 PROJETO HIDRÁULICO - BARRILETE ESCALA 1:50 DETALHE ISOMÉTRICO - 01 ESCALA 1:25 DETALHE ISOMÉTRICO - 03 ESCALA 1:25 PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO JOELHO 90° Ø25mm JOELHO 90° Ø32mm VENTILAÇÃO Ø25mm RG PVC SOLD. Ø25mm TÊ 90° SOLD. Ø25mm DISTRIBUIÇÃO TUBO PVC SOLD. Ø25mm RESERVATORIO 500L BASE SOBRE LAJE EXT. Ø32mm RG PVC Ø32mm EXT/LIMP Ø32mm THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA LIMP. Ø32mm EXT/LIMP Ø32mm Prefeito Municipal Responsável Técnico CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNÍCIPIO DE ITAPIRANGA/AM CORTE A-A ESCALA 1:25 CORTE B-B ESCALA 1:25 ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO TÍTULO RESPONSÁVEL TÉCNICO THIAGO GAMA LIMA ESTRADA DO AEROPORTO INSTALAÇÕES: HIDRÁULICA DESENHO DATA REVISÃO ESCALA PRANCHA ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM LUÍSA MUSTAFA MAIO/2025 INDICADA 01/ 01 CE ML RL DET. HOR. 02 CG CS DET. HOR. 03 VS CS CI RL CV-01 Ø50 DET. HOR. 01 VS CS CV-01 Ø50 CI DETALHE HORIZONTAL - 01 ESCALA 1:25 CE TQ ML CS CG PROJETO SANITÁRIO - PLANTA BAIXA ESCALA 1:50 PI CI DETALHE HORIZONTAL - 02 E 03 ESCALA 1:25 60 10 40 CAIXA DE GORDURA (60x60cm) ESCALA 1:25 CAIXA DE ESPUMA (60x60cm) ESCALA 1:25 1 1 2 4 4 40 10 60 10 40 10 10 PLANTA BAIXA PLANTA BAIXA PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO CORTE 2-2 CORTE 4-4 CI 0,15 1,20 0,15 15 15 1,20 THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA Prefeito Municipal Responsável Técnico CORTE A-A - FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO ESCALA 1:50 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNÍCIPIO DE ITAPIRANGA/AM ADMINISTRAÇÃO 30 THIAGO GAMA LIMA INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 1 ESC.:INDICADA DETALHE GENÉRICO DO VASO SANITÁRIO ESCALA 1:25 DETALHE DO LAVATÓRIO ESCALA 1:25 DETALHE DA PIA ESCALA 1:25 ENDEREÇO TÍTULO RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA: 18473 -D/AM ESTRADA DO AEROPORTO INSTALAÇÕES: SANITÁRIAS DESENHO DATA REVISÃO ESCALA PRANCHA 01/ 01 V1 ESC 1:50 2 N3 ø6.3 C=303 SEÇÃO A-A SEÇÃO B-B V2 ESC 1:50 2 N4 ø6.3 C=352 SEÇÃO A-A ESC 1:25 V3 ESC 1:50 2 N9 ø8.0 C=580 SEÇÃO A-A ESC 1:25 V4 ESC 1:50 7 2 N5 ø6.3 C=273 SEÇÃO A-A ESC 1:25 7 V5 ESC 1:50 2 N4 ø6.3 C=352 SEÇÃO A-A ESC 1:25 RELAÇÃO DO AÇO - VIGAS NÍVEL 0 BALDRAME V1 V2 V3 V4 V5 V6 V7 V8 V9 AÇO N DIAM QUANT C.UNIT C.TOTAL (mm) (cm) (cm) 9 -10 20 2 N7 ø8.0 C=418 410 A 262 -5 24 ESC 1:25 B ESC 1:25 24 V7 307 -5 A 312 24 A V8 12 19 -5 P4 A 562 A P5 P6 12 262 -5 P8 A A P9 12 24 A P10 307 -5 A 24 V8 12 CA60 1 2 CA50 3 4 5.0 5.0 6.3 6.3 56 289 4 4 65 75 303 352 3640 21675 1212 1408 P1 A P2 B P3 12 12 288 14 286 26 214.99 26 26 215 26 14 298 5 6.3 2 273 546 14 286 14 239 14 20 N2 c/15 286 25 20 N2 c/15 214.99 15 N2 c/15 215 25 15 N2 c/15 286 25 20 N2 c/15 25 6 8.0 7 8.0 6 568 2 418 3408 836 286 24 N1 c/12 239 16 N2 c/15 20 10 25 7 307 2 N8 ø8.0 C=323 10 7 20 N2 ø5.0 C=75 5 562 2 N6 ø8.0 C=568 7 5 35 N2 ø5.0 C=75 5 262 2 N10 ø8.0 C=268 7 5 15 N2 ø5.0 C=75 5 307 2 N11 ø8.0 C=318 7 10 20 N2 ø5.0 C=75 8 8.0 9 8.0 2 323 2 580 646 1160 5 V6 ESC 1:50 562 2 N6 ø8.0 C=568 2 N3 ø6.3 C=303 5 24 N1 ø5.0 C=65 7 16 N2 ø5.0 C=75 V7 ESC 1:50 2 N16 ø8.0 C=842 V8 ESC 1:50 2 N18 ø8.0 C=951 SEÇÃO A-A 10 8.0 11 8.0 12 8.0 13 8.0 14 8.0 2 268 2 318 2 438 6 943 2 223 536 636 876 5658 446 20 2 N12 ø8.0 C=438 262 24 SEÇÃO A-A ESC 1:25 SEÇÃO B-B ESC 1:25 20 2 N14 ø8.0 C=223 817 1 N15 ø8.0 C=439 9 SEÇÃO A-A ESC 1:25 SEÇÃO B-B ESC 1:25 9 1 N17 ø8.0 C=119 937 9 1 N17 ø8.0 C=119 ESC 1:25 15 8.0 16 8.0 1 439 2 842 439 1684 9 -10 430 A -5 B -10 221 A -5 1ø2c 431 9 B 1ø2c 9 1ø2c 111 -5 111 9 A 1ø2c 17 8.0 18 8.0 2 119 4 951 238 3804 P11 A P12 B P13 12 12 P11 A P10 P7 P4 B V2 P1 12 12 P12 V5 P8 P5 A V2 P2 12 RESUMO DO AÇO 14 286 14 239 14 26 94.01 26 219 26 160 26 339 26 26 339 14 184.01 14 339 26 286 24 N1 c/12 239 16 N2 c/15 20 94.01 25 8N1c/12 7 219 15 N2 c/15 160 11 N2 c/15 339 23 N2 c/15 20 339 25 23 N2 c/15 7 184.01 13 N2 c/15 339 23 N2 c/15 25 AÇO DIAM (mm) C.TOTAL (m) PESO + 0% (kg) 5 V9 ESC 1:50 562 2 N6 ø8.0 C=568 5 24 N1 ø5.0 C=65 7 5 16 N2 ø5.0 C=75 SEÇÃO A-A 937 2 N13 ø8.0 C=943 5 8 N1 ø5.0 C=65 7 5 49 N2 ø5.0 C=75 937 2 N13 ø8.0 C=943 7 5 59 N2 ø5.0 C=75 CA50 CA60 6.3 8.0 5.0 31.7 203.7 253.2 7.7 80.4 39 9 A -5 2 N18 ø8.0 C=951 937 ESC 1:25 9 PESO TOTAL (kg) CA50 88.1 CA60 39 P13 A P9 P6 P3 12 26 339 14 184 14 339 26 Volume de concreto (C-20 MPa) = 1.91 m³ 339 23 N2 c/15 5 184 13 N2 c/15 937 2 N13 ø8.0 C=943 339 23 N2 c/15 25 7 5 59 N2 ø5.0 C=75 Área de forma = 38.26 m² RELAÇÃO DO AÇO - SAPATAS E PILARES DE ARRANQUE - NÍVEL 0 BALDRAME 13xP1 13xS1 AÇO CA60 CA50 N DIAM (mm) 1 5.0 2 6.3 3 10.0 QUANT 117 156 52 C.UNIT (cm) 71 70 VAR C.TOTAL (cm) 8307 10920 VAR RESUMO DO AÇO AÇO CA50 CA60 DIAM (mm) 6.3 10.0 5.0 C.TOTAL (m) 109.2 82.2 83.1 PESO + 0% (kg) 26.7 50.7 12.8 S1=S2=S3=S4=S5=S6=S7=S8=S9=S10=S11=S12 =S13 PLANTA ESC 1:25 60 14 CORTE ESC 1:25 -5 P1=P2=P3=P4=P5=P6=P7= =P8=P9=P10=P11=P12= =P13 -5 NIVEL 0 BALDR - L1 SEÇÃO ESC 1:20 PESO TOTAL (kg) CA50 77.4 CA60 12.8 Volume de concreto (C-20 MPa) = 1.41 m³ Área de forma = 16.64 m² PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO 14 11 51 11 6 N2 ø6.3 c/10 C=70 Solo com capacidade de suporte > 3.00 kgf/cm² Solo compactado sobre a sapata peso específico > 1800.00 kgf/m³ VAR 20 21 9 9 N1 ø5.0 C=71 THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA Prefeito Municipal Responsável Técnico CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNÍCIPIO DE ITAPIRANGA/AM ADMINISTRAÇÃO THIAGO GAMA LIMA ENDEREÇO TÍTULO RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA: 18473 -D/AM ESTRADA DO AEROPORTO COMPLEMENTARES: ESTRUTURAL DESENHO DATA REVISÃO ESCALA PRANCHA 02/ 03 RELAÇÃO DO AÇO - VIGAS NÍVEL 1 TETO V1 V2 V3 V4 V5 V6 V7 V8 V9 V1 ESC 1:50 2 N8 ø8.0 C=590 SEÇÃO A-A ESC 1:25 V2 ESC 1:50 2 N4 ø6.3 C=344 SEÇÃO A-A ESC 1:25 V3 ESC 1:50 2 N12 ø8.0 C=304 SEÇÃO A-A ESC 1:25 V4 ESC 1:50 2 N13 ø8.0 C=305 SEÇÃO A-A ESC 1:25 V5 ESC 1:50 2 N4 ø6.3 C=344 SEÇÃO A-A ESC 1:25 V6 ESC 1:50 2 N8 ø8.0 C=590 SEÇÃO A-A ESC 1:25 AÇO CA60 N DIAM (mm) 1 5.0 2 5.0 QUANT 308 59 C.UNIT (cm) 65 75 C.TOTAL (cm) 20020 4425 16 265 P1 A 562 A P2 16 P3 12 20 265 V7 307 A 312 20 A V8 12 23 A 265 P5 262 A 23 P6 12 23 265 P8 262 A 24 A P9 12 20 A P10 265 307 A 20 V8 12 16 P11 265 A 562 A P12 16 P13 12 CA50 3 4 5 6 6.3 6.3 6.3 6.3 4 569 4 344 1 198 1 378 2276 1376 198 378 14 286 14 239 14 288 26 214.99 26 26 215 26 14 298 14 286 14 239 14 7 6.3 2 944 1888 286 22 N1 c/13 239 20 19 N1 c/13 7 24 N1 c/12 1ø2c 220 20 214.99 18 N1 c/12 7 20 215 20 18 N1 c/12 7 7 286 24 N1 c/12 20 286 23 N1 c/13 7 239 20 19 N1 c/13 7 8 8.0 9 8.0 4 590 1 222 2360 222 5 562 2 N3 ø6.3 C=569 V7 5 41 N1 ø5.0 C=65 46 10 1 N9 ø8.0 C=222 307 2 N10 ø8.0 C=323 24 N1 ø5.0 C=65 5 10 V8 262 2 N11 ø8.0 C=273 10 18 N1 ø5.0 C=65 5 262 2 N11 ø8.0 C=273 10 18 N1 ø5.0 C=65 5 307 2 N14 ø8.0 C=318 V9 10 24 N1 ø5.0 C=65 5 562 2 N3 ø6.3 C=569 5 42 N1 ø5.0 C=65 10 8.0 11 8.0 12 8.0 2 323 4 273 2 304 646 1092 608 ESC 1:50 2 N16 ø8.0 C=978 SEÇÃO A-A ESC 1:50 2 N19 ø8.0 C=998 SEÇÃO A-A ESC 1:25 ESC 1:50 2 N20 ø8.0 C=986 SEÇÃO A-A ESC 1:25 13 8.0 14 8.0 2 305 2 318 610 636 16 265 937 1ø2c A 1 N15 ø8.0 C=469 441 29 29 1ø2c ESC 1:25 33 265 P12 V5 937 A P8 P5 A V2 32 P2 12 26 P13 265 A 937 A P9 P6 27 P3 12 15 8.0 16 8.0 17 8.0 1 469 2 978 1 221 469 1956 221 P11 P10 P7 P4 A V2 P1 12 26 338.99 14 184.01 14 339 26 26 339 14 184 14 339 26 18 8.0 4 943 3772 26 94.01 26 94.01 219 219 26 160 26 160 339 26 339 20 338.99 23 N2 c/15 184.01 13 N2 c/15 339 23 N2 c/15 1ø2c 339 25 29 N1 c/12 7 184 16 N1 c/12 339 20 29 N1 c/12 7 19 8.0 20 8.0 2 998 2 986 1996 1972 8N1c/13 17 N1 c/13 13 N1 c/13 130 3 29 N1 c/12 2ø2c 195 1 N5 ø6.3 C=198 373 1 N6 ø6.3 C=378 7 67 N1 ø5.0 C=65 5 5 937 2 N18 ø8.0 C=943 100 219 1 N17 ø8.0 C=221 59 N2 ø5.0 C=75 5 5 937 2 N18 ø8.0 C=943 5 74 N1 ø5.0 C=65 RESUMO DO AÇO 5 937 5 2 N7 ø6.3 C=944 AÇO CA50 CA60 DIAM (mm) 6.3 8.0 5.0 C.TOTAL (m) 61.2 165.6 244.5 PESO + 0% (kg) 15 65.3 37.7 PESO TOTAL (kg) CA50 80.3 CA60 37.7 Volume de concreto (C-20) = 1.78 m³ L1 Área de forma = 32.67 m² Armação positiva das lajes do pavimento Nivel 1 Teto escala 1:50 P1=P2=P3=P4=P5=P6=P7= =P8=P9=P10=P11=P12= =P13 Planta de vigotas pré-moldadas escala 1:50 ATENÇÃO: Prever armaduras de esperas e respectivos pilares de amarração das paredes laterais junto ao telhado (oitão), conforme método construtivo empregado. Prever eventuais estruturas adicionais de pilares e viga para o telhado, conforme método construtivo empregado. RELAÇÃO DO AÇO - PILARES NÍVEL 1 TETO 13xP1 NIVEL 1 TETO - L2 SEÇÃO 265 AÇO CA60 CA50 N DIAM (mm) 1 5.0 2 10.0 QUANT 299 52 C.UNIT (cm) 71 267 C.TOTAL (cm) 21229 13884 ESC 1:20 RESUMO DO AÇO 14 AÇO CA50 CA60 DIAM (mm) 10.0 5.0 C.TOTAL (m) 138.8 212.3 PESO + 0% (kg) 85.6 32.7 PESO TOTAL (kg) CA50 85.6 21 CA60 32.7 Volume de concreto (C-20) = 1.28 m³ 9 Área de forma = 28.08 m² 23 N1 ø5.0 C=71 PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA Prefeito Municipal Responsável Técnico -5 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNÍCIPIO DE ITAPIRANGA/AM ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO THIAGO GAMA LIMA ESTRADA DO AEROPORTO TÍTULO RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA: 18473 -D/AM COMPLEMENTARES: ESTRUTURAL DESENHO DATA REVISÃO ESCALA PRANCHA 03/ 03 N 1.20 .85 +2,85 1 Nível 2,65 ±0,00 0 Nivel 0,00 +2,85 1 Nível 2,65 PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO ±0,00 0 Nivel 0,00 THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA Prefeito Municipal Responsável Técnico CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNÍCIPIO DE ITAPIRANGA/AM ADMINISTRAÇÃO THIAGO GAMA LIMA ENDEREÇO TÍTULO RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM ESTRADA DO AEROPORTO ARQUITETÔNICO: CORTES DESENHO DATA LUÍSA MUSTAFA MAIO/2025 REVISÃO ESCALA INDICADA PRANCHA 02/ 06 FORRO DE PVC FORRO DE PVC FORRO DE PVC FORRO PVC FORRO PVC FORRO PVC FORRO PVC VISTA 02 VISTA 04 PORTA DE MADEIRA COM VERNIZ ,80mX2,10m REVESTIMENTO EM AZULEJO H= 1,50M LAVATÓRIO COM COLUNA BASCULANTE MAXIM AR ,50mx,60m REVESTIMENTO EM AZULEJO H= 1,50M VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA REVESTIMENTO EM AZULEJO DO CHÃO ATÉ O FORRO H=2,65 BASCULANTE MAXIM AR ,50mx,60m REVESTIMENTO EM AZULEJO H= 1,50M BOX DE VIDRO ,90mX,95m e H=1,90 VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO LAVATÓRIO COM COLUNA VISTA 02 PORTA DE ALUMINIO ,80mX2,10m REVESTIMENTO EM AZULEJO H= 1,50M TANQUE 20L DE MARMORE SINTETICO TANQUE 20L DE MARMORE SINTETICO FORRO PVC FORRO DE PVC FORRO PVC FORRO DE PVC FORRO PVC FORRO DE PVC JANELA VENEZIANA DE VIDRO E ALUMININO, 2 FOLHAS DE CORRER PORTA DE ALUMINIO ,80mX2,10m VISTA 01 REVESTIMENTO EM AZULEJO H= 1,50M PIA COM CUBA DE MARMORE SINTÉTICO REVESTIMENTO EM AZULEJO H= 1,50M PIA COM CUBA DE MARMORE SINTÉTICO REVESTIMENTO EM AZULEJO H= 1,50M PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA Prefeito Municipal Responsável Técnico CONSTRUÇAÕ DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA ADMINISTRAÇÃO THIAGO GAMA LIMA ENDEREÇO ESTRADA DO AEROPORTO -ITAPIRANGA/AM TÍTULO RESPONSÁVEL TÉCNICO DETALHAMENTO 01: CERÂMICA DESENHO DATA ESCALA PRANCHA ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM LUÍSA MUSTAFA MAIO/2025 INDICADA 06/06 JANELA 3 FOLHAS DE CORRER ALUMÍNIO E VIDRO COM MECANISMO DE ESCURECIMENTO E VENTILAÇÃO NATURAL VERGA VEDAÇÃO DA JANELA EM SOLANTE DE POLIORETANO VERGA JANELA DE CORRER COM VIDRO INCOLOR DE 5MM PEITORIL EM ARGMASSA COM PINGADEIRA DE 2MM CONTRA VERGA 1.50 .30 .30 PEITORIL i: 3% VERGA VERGA ALISAR, LARG.: 07CM DE MADEIRA NA COR BRANCA MAÇANETA DE ALUMIO ESCOVADO FOLHA DA PORTA EM MADEIRA COM VERNIZ .60 DETALHE - JANELA MAX-AR 02 ESCALA: 1/25 CONTRA VERGA .30 .60 .30 RODAPÉ CERAMICO ALTURA DE 10CM DETALHE - JANELA 3 FOLHAS (QUARTOS) ESCALA: 1/25 DETALHE - PORTA INTERNA: QUARTO E BANHEIRO ESCALA: 1/25 JANELA VENEZIANA DE ALUMÍNIO E VIDRO 2 FOLHAS. VEDAÇÃO DA JANELA EM SOLANTE DE POLIORETANO VERGA JANELA DE CORRER COM VIDRO INCOLOR DE 5MM .30 VERGA ALISAR, LARG.: 07CM DE MADEIRA NA COR BRANCA VERGA PEITORIL EM ARGMASSA COM PINGADEIRA DE 2MM CONTRA VERGA .30 .30 PEITORIL i: 3% MAÇANETA DE ALUMIO ESCOVADO FOLHA DA PORTA ALUMINIO RODAPÉ CERAMICO ALTURA DE 10CM PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO DETALHE - JANELA VENZEANA 2 FOLHAS (SALA E COZINHA) ESCALA: 1/25 DETALHE - PORTA EXTERNA: SALA DE ESTAR E COZINHA ESCALA: 1/25 THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA Prefeito Municipal Responsável Técnico CONSTRUÇAÕ DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA ADMINISTRAÇÃO THIAGO GAMA LIMA ENDEREÇO ESTRADA DO AEROPORTO -ITAPIRANGA/AM TÍTULO RESPONSÁVEL TÉCNICO DETALHAMENTO 01: ESQUADRIAS DESENHO DATA ESCALA PRANCHA ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM LUÍSA MUSTAFA MAIO/2025 INDICADA 05/06 N TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL 1.40 TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL PORTA METÁLICA JANELA METÁLICA +2,85 1 Nível 2,65 TINTA ACRÍLICA STANDARD +2,85 1 Nível 2,65 TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL TINTA ACRÍLICA STANDARD JANELA MAXIM-AR ±0,00 0 Nivel 0,00 ±0,00 0 Nivel 0,00 TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL PORTA METÁLICA JANELA METÁLICA +2,85 1 Nível 2,65 TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL +2,85 1 Nível 2,65 TINTA ACRÍLICA STANDARD TINTA ACRÍLICA STANDARD TANQUE ±0,00 0 Nivel 0,00 ±0,00 0 Nivel 0,00 PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA Prefeito Municipal Responsável Técnico CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNÍCIPIO DE ITAPIRANGA/AM ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO THIAGO GAMA LIMA ESTRADA DO AEROPORTO TÍTULO RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM ARQUITETÔNICO: FACHADAS DESENHO DATA LUÍSA MUSTAFA MAIO/2025 REVISÃO ESCALA INDICADA PRANCHA 03/ 06 proj. cobertura .50 20L .65 LAVANDERIA A: 4,99 m² .50 .46 .60 .35 .08 .80 DORM. 01 .80.50 .50 .70 ESTAR / COZINHA A: 19,10 m² A: 8,40 m² 1.90 1.05 BANHO A: 4,44 m² 1.90 .85 .50 DORM. 02 A: 8,40 m² .37 1.91 .33 .14 .14 .50 PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO VARANDA A: 3,42 m² .50 1.40 proj. cobertura THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA Prefeito Municipal Responsável Técnico LAYOUT ESC: 1/25 ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO CONSTRUÇAÕ DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA THIAGO GAMA LIMA ESTRADA DO AEROPORTO -ITAPIRANGA/AM TÍTULO ARQUITETÔNICO: PLANTA LAYOUT UH PADRÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUÍSA MUSTAFA DATA MAIO/2025 ESCALA INDICADA PRANCHA 04/06 QUADRO DE ESQUADRIAS ESQUADRIAS EM METAL QUADRO DE LOUÇAS E METAIS VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA PAREDE PISO FORRO/TETO RODAPÉ PAREDES INTERNAS E EXTERNAS - PINTURA QUADRO DE ÁREAS AMBIENTE ÁREA JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, J1 COM VIDROS. JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 3 FOLHAS (2 VENEZIANAS E 1 FOLHA PARA J2 VIDRO,VIDRO INCLUSO). JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 J3 FOLHAS PARA VIDROS. ESQUADRIAS EM MADEIRA PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E P1 INSTALAÇÃO. AF_12/2019 ACOPLADA LOUÇA BRANCA. LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM PLÁSTICO CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE. TANQUE DE LOUÇA BRANCA SUSPENSO 18L, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE PLÁSTICO CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA PAREDE PISO FORRO RODAPÉ 1 ACRÍLICA STANDARD 2 REVESTIMENTO CERÂMICO DE MEIA PAREDE 20X20CM, TIPO ESMERALDA 3 REVESTIMENTO CERÂMICO PAREDE, DO PISO AO FORRO 20X20CM, TIPO ESMERALDA 1 PISO CERÂMICO DE PLACAS ESMALTADAS 35X35CM 1 FORRO EM PVC 2 SEM FORRO 1 REVESTIMENTO CERÂMICO DE 7 CM DE ALTURA COM PLACAS ESMALTADAS DE 35X35 DE DIMENSÃO ESTAR/COZINHA DORM. 01 BANHO DORM. 02 VARANDA LAVANDERIA ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA ÁREA DA COBERTURA 19,10 M² 8,4M² 4,44 M² 8,4M² 3,42M² 4,99M² 48,75M² 69,47M² KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO P2 POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM. Elev. 3 Elev. 3 N 1 2 3 5,70 1 2 3 0,15 2,85 2,70 PROJEÇÃO DA COBERTURA2,85 0,15 2,P40ROJEÇÃO DA C0,O1B5 ERTURA A A LAVANDERIA A A A: 4,99 m² 2 1 2 1 P 1,15 DORM. 01 A: 8,40 m² 1,40 1,00 J2 P01 1 1 1 1 0,80 2,10 B B B B ESTAR / COZINHA A: 19,10 m² 1 1 1 1 A1 0,80 2,10BANHO A: 4,44 m² .95 0,80 0,60 2 1 2 1 A1 A1 A1 C C C C 0,80 2,10 P01 J3 P 1,10 D VARANDA A: 3,42 m² 2 1 2 1 DORM. 02 A: 8,40 m² 1 1 1 1 J3 D D P 1,10 PREFEITURA DE ITAPIRANGA D SECRETARIA DE OBRAS APROVADO PROJEÇÃO DA COBERTURA 5,70 PROJEÇÃO DA COBERTURA 1 2 3 1 Elev. 1 3 1 Elev. N THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA Prefeito Municipal Responsável Técnico Planta Térreo 1:50 COBERTURA 1:50 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNÍCIPIO DE ITAPIRANGA/AM ADMINISTRAÇÃO THIAGO GAMA LIMA ENDEREÇO TÍTULO RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA: 18473 -D/AM ESTRADA DO AEROPORTO ARQUITETÔNICO: PLANTA BAIXA/COBERTURA DESENHO DATA REVISÃO ESCALA PRANCHA 01/ 06 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Página 1/2 ART OBRA OU SERVIÇO Nº AM20250541177 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas COMPLEMENTAR à AM20250533336 1. Responsável Técnico DENIS BOTELHO DA SILVA Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0410557897 Registro: 0410557897AM Empresa contratada: ORDEMI TEIXEIRA DA SILVA Registro : 0049479490-AM 2. Dados do Contrato Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA CPF/CNPJ: 04.495.644/0001-59 RUA MARIO BARBOSA Nº: 100 Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: ITAPIRANGA UF: AM CEP: 69120000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 6.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Privado Ação Institucional: Outros 3. Dados da Obra/Serviço ESTRADA DO AEROPORTO Nº: SN Complemento: Bairro: ESTRADA Cidade: ITAPIRANGA UF: AM CEP: 69120000 Data de Início: 01/01/2025 Previsão de término: 31/12/2025 Coordenadas Geográficas: -2.440939, -58.645836 Finalidade: Código: Não Especificado Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA CPF/CNPJ: 04.495.644/0001-59 4. Atividade Técnica 14 - Elaboração Quantidade Unidade 80 - Projeto > CONSTRUÇÃO CIVIL > EDIFICAÇÕES > DE EDIFICAÇÃO > #TOS_1.1.1.1 - DE ALVENARIA 80 - Projeto > CONSTRUÇÃO CIVIL > EDIFICAÇÕES > DE ACESSIBILIDADE DE EDIFICAÇÃO > #TOS_1.1.3.1 - PARA FINS RESIDENCIAIS 80 - Projeto > ESTRUTURAS > FUNDAÇÕES > DE FUNDAÇÕES SUPERFICIAIS > #TOS_2.9.1.3 - EM SAPATAS CORRIDAS 80 - Projeto > ESTRUTURAS > ESTRUTURAS DE CONCRETO E ARGAMASSA ARMADA > #TOS_2.1.1 - DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO 80 - Projeto > CONSTRUÇÃO CIVIL > INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS > #TOS_1.4.1 - DE SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL 80 - Projeto > CONSTRUÇÃO CIVIL > INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS > #TOS_1.4.2 - DE SISTEMA DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 80 - Projeto > CONSTRUÇÃO CIVIL > INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS > #TOS_1.4.3 - DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO 80 - Projeto > ELETROTÉCNICA > INSTALAÇÕES ELÉTRICAS > DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM BAIXA TENSÃO > #TOS_11.10.1.1 - PARA FINS RESIDENCIAIS 35 - Elaboração de orçamento > ESTRUTURAS > ESTRUTURAS METÁLICAS > DE ESTRUTURA METÁLICA > #TOS_2.2.1.1 - PARA EDIFICAÇÃO 35 - Elaboração de orçamento > CONSTRUÇÃO CIVIL > EDIFICAÇÕES > DE ACESSIBILIDADE DE EDIFICAÇÃO > #TOS_1.1.3.1 - PARA FINS RESIDENCIAIS 35 - Elaboração de orçamento > ESTRUTURAS > FUNDAÇÕES > DE FUNDAÇÕES SUPERFICIAIS > #TOS_2.9.1.2 - EM SAPATAS ISOLADAS 35 - Elaboração de orçamento > ESTRUTURAS > ESTRUTURAS DE CONCRETO E ARGAMASSA ARMADA > #TOS_2.1.1 - DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO 35 - Elaboração de orçamento > CONSTRUÇÃO CIVIL > INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS > #TOS_1.4.1 - DE SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL 25,00 un 25,00 un 25,00 un 25,00 un 25,00 un 25,00 un 25,00 un 25,00 un 25,00 un 25,00 un 25,00 un 25,00 un 25,00 un A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://publico.crea-am.org.br/, com a chave: xx97x Impresso em: 05/08/2025 às 13:53:36 por: , ip: 45.236.8.72 www.crea-am.org.br faleconosco@crea-am.org.br Tel: (92) 2125-7120 Fax: (92) 2125-7122 CREA-AM Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Página 2/2 ART OBRA OU SERVIÇO Nº AM20250541177 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas COMPLEMENTAR à AM20250533336 35 - Elaboração de orçamento > CONSTRUÇÃO CIVIL > INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS > #TOS_1.4.2 - DE SISTEMA DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 35 - Elaboração de orçamento > CONSTRUÇÃO CIVIL > INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS > #TOS_1.4.3 - DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO 35 - Elaboração de orçamento > ELETROTÉCNICA > INSTALAÇÕES ELÉTRICAS > DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM BAIXA TENSÃO > #TOS_11.10.1.1 - PARA FINS RESIDENCIAIS 35 - Elaboração de orçamento > GEOTECNIA E GEOLOGIA DA ENGENHARIA > SONDAGENS > DE SONDAGEM GEOTÉCNICA > #TOS_3.2.1.1 - A TRADO 80 - Projeto > GEOTECNIA E GEOLOGIA DA ENGENHARIA > SONDAGENS > DE SONDAGEM GEOTÉCNICA > #TOS_3.2.1.1 - A TRADO 25,00 un 25,00 un 25,00 un 25,00 un 25,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações A.R.T. DE AUTORIA DE PROJETO EXECUTIVO PARA O SEGUINTE OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM CONVÊNIO: 974197-2023 CONTEMPLANDO PROJETOS ARQUITETÔNICOS, INSTALAÇÕES, ESTRUTURAL, ACESSIBILIDADE, DRENAGEM, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA, GEOLOGIA (FUROS DE SONDAGEM) 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-AM, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA - NAO OPTANTE 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima DENIS BOTELHO DA SILVA - CPF: 087.878.176-59 , de de Local data PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - CNPJ: 04.495.644/0001-59 ORDEMI TEIXEIRA DA SILVA - CNPJ: 00.530.270/0001-04 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. O profissional declara serem verdadeiras as informações aqui prestadas, sobre as quais assume todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro e no art. 10º do Código de Ética Profissional instituído pela Resolução 1002/02 das Condutas Vedadas. 10. Valor Valor da ART: R$ 103,03 Registrada em: 05/08/2025 Valor pago: R$ 103,03 Nosso Número: 8306778598 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://publico.crea-am.org.br/, com a chave: xx97x Impresso em: 05/08/2025 às 13:53:37 por: , ip: 45.236.8.72 www.crea-am.org.br faleconosco@crea-am.org.br Tel: (92) 2125-7120 Fax: (92) 2125-7122 CREA-AM Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas Quadro de Composição do BDI Grau de Sigilo #PUBLICO Nº OPERAÇÃO 00 Nº TRANSFEREGOV 974197 PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 100,00% 5,00% BDI 1 TIPO DE OBRA Construção e Reforma de Edifícios Itens Siglas % Adotado Administração Central Seguro e Garantia Risco Despesas Financeiras Lucro Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) Tributos (ISS, variável de acordo com o município) Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Lei 12.546 de 14/12/2011 - Desoneração) BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI COM desoneração AC SG R DF L CP ISS CPRB BDI PAD BDI DES 3,00% 0,80% 0,97% 0,59% 6,16% 3,65% 5,00% 3,60% 22,47% 27,50% _ Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: BDI = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS-CRPB) Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a respectiva alíquota de 5%. Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. Observações: ITAPIRANGA terça-feira, 22 de julho de 2025 Local Data Responsável Técnico Nome: DENIS BOTELHO DA SILVA CREA/CAU: 8473-D/AM ART/RRT: 0 PMv3.11 1 / 3 Quadro de Composição do BDI Grau de Sigilo #PUBLICO Nº OPERAÇÃO 00 Nº TRANSFEREGOV 974197 PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 100,00% 5,00% BDI 2 TIPO DE OBRA (SELECIONAR) Itens Siglas % Adotado Administração Central Seguro e Garantia Risco Despesas Financeiras Lucro Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) Tributos (ISS, variável de acordo com o município) Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Lei 12.546 de 14/12/2011 - Desoneração) BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI COM desoneração AC SG R DF L CP ISS CPRB BDI PAD BDI DES 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% _ Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: BDI = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS-CRPB) Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a respectiva alíquota de 5%. Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. Observações: ITAPIRANGA terça-feira, 22 de julho de 2025 Local Data Responsável Técnico Nome: DENIS BOTELHO DA SILVA CREA/CAU: 8473-D/AM ART/RRT: 0 PMv3.11 2 / 3 Quadro de Composição do BDI Grau de Sigilo #PUBLICO Nº OPERAÇÃO 00 Nº TRANSFEREGOV 974197 PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 100,00% 5,00% BDI 3 TIPO DE OBRA (SELECIONAR) Itens Siglas % Adotado Administração Central Seguro e Garantia Risco Despesas Financeiras Lucro Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) Tributos (ISS, variável de acordo com o município) Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Lei 12.546 de 14/12/2011 - Desoneração) BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI COM desoneração AC SG R DF L CP ISS CPRB BDI PAD BDI DES 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% _ Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: BDI = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS-CRPB) Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a respectiva alíquota de 5%. Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. Observações: ITAPIRANGA terça-feira, 22 de julho de 2025 Local Data Responsável Técnico Nome: DENIS BOTELHO DA SILVA CREA/CAU: 8473-D/AM ART/RRT: 0 PMv3.11 3 / 3 BOLETIM DE SONDAGEM – MINHA CASA MINHA VIDA – MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA - AM (P) BOLETIM Nº 01 DATA Revestimento (P) Percussão (R) Rotativa FURO PROF. GOLPES DO AMOSTRADOR Nº da Amostra PENTRAÇÃO (M) MANOBRA DE PARA CLASSIFICAÇÃO DO SOLO/ROCHA (Tipo, Cor, Perda de Água, Fendas e etc) 15/07/2025 01 01M 02M 03M 04M 05M 06M 15 1 5 2 6 3 6 4 8 5 9 6 10 15 15 5 5 6 7 7 7 8 8 8 9 11 12 01M 02M 03M 04M 05M 06M 45CM 45CM 45CM 45CM 45CM 45CM ARGILA AVERMELHADA, CONSISTÊNCIA MOLE ARGILA VERMELHA, MÉDIA ARGILA VERMELHA, MÉDIA ARGILA VERMELHA, MÉDIA ARGILA VERMELHA, MÉDIA ARGILA AVERMELHADA CONSISTÊNCIA MÉDIA/RIJA NÃO EXISTE PRESSÃO DE ÁGUA. BOLETIM DE SONDAGEM – MINHA CASA MINHA VIDA – MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA - AM (P) BOLETIM Nº 02 DATA Revestimento (P) Percussão (R) Rotativa FURO PROF. GOLPES DO AMOSTRADOR Nº da Amostra PENTRAÇÃO (M) MANOBRA DE PARA CLASSIFICAÇÃO DO SOLO/ROCHA (Tipo, Cor, Perda de Água, Fendas e etc) 15/07/2025 01 01M 02M 03M 04M 05M 06M 15 1 4 2 5 3 7 4 7 5 9 6 10 15 15 5 5 6 7 7 7 8 8 9 9 11 12 01M 02M 03M 04M 05M 06M 45CM 45CM 45CM 45CM 45CM 45CM ARGILA AVERMELHADA, CONSISTÊNCIA MOLE ARGILA VERMELHA, MÉDIA IDEM IDEM IDEM ARGILA AVERMELHADA CONSISTÊNCIA MÉDIA/RIJA NÃO EXISTE PRESSÃO DE ÁGUA. P1 4.00 SANITÁRIO/ VESTIÁRIO A: 8,00M² P2 14.00 ESCRITÓRIO REFEITÓRIO A: 5,00M² P3 IMAGEM MACRO DE SATÉLITE - SITUAÇÃO SEM ESCALA IMAGEM MICRO DE SATÉLITE - SITUAÇÃO SEM ESCALA PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO IMPLANTAÇÃO GERAL 1 ESC:1/100 THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA Prefeito Municipal Responsável Técnico CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNÍCIPIO DE ITAPIRANGA/AM QUADRO DE ÁREAS ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO THIAGO GAMA LIMA ESTRADA DO AEROPORTO ÁREA TOTAL DO TERRENO 14.000,00 M² TÍTULO CANTEIRO DE OBRAS REVISÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUÍSA MUSTAFA DATA JUNHO/2025 ESCALA INDICADA PRANCHA 01/ 01 COMPOSIÇÕES CUSTO UNIT CUSTO UNIT FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. Composição 96556_ADP-01 CONCRETAGEM DE SAPATA, FCK 20 MPA, COM USO DE JERICA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO M³ 1.031,16 1.058,47 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI Composição SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI Composição SINAPI SINAPI SINAPI _ SINAPI SINAPI SINAPI Composição SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 94970 90587 90586 88316 88309 96555_ADP-01 94970 90587 90586 88316 88309 92463_ADP-01 88239 88262 92265 00002692 00040304 00006193 103669_ADP-01 88262 88309 88316 90587 PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015 VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES CONCRETAGEM DE BLOCO DE COROAMENTO OU VIGA BALDRAME, FCK 20 MPA, COM USO DE CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015 VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_09/2020 DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE OLEOSA EMULSIONADA EM AGUA PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA DUPLA 17 X 27 (2 1/2 X 11) TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 20* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES - LANÇAMENTO, CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015 M3 CHI CHP H H M³ M3 CHI CHP H H M² H H m² L KG M M³ H H H CHI 1,19 1,938 0,598 5,071 5,598 1,16 2,425 2,882 1,101 0,34 0,236 0,884 0,162 0,049 0,328 0,01 2,459 2,459 7,377 1,417 633,67 0,53 1,36 23,43 27,95 775,53 633,67 0,53 1,36 23,43 27,95 58,85 24,43 27,90 126,09 6,64 23,04 14,13 1.000,72 27,90 28,29 23,43 0,53 639,83 0,53 1,36 25,03 30,07 785,16 639,83 0,53 1,36 25,03 30,07 61,71 26,17 30,06 129,41 6,64 23,04 14,13 1.031,98 30,06 30,47 25,03 0,53 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 1 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA SINAPI SINAPI Composição SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 90586 102475 103682_ADP-01 88262 88309 88316 102481 DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,6:2,9 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO DE LAJE COM BALDES CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,6:2,9 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 CHP M3 M³ H H H M3 1,042 1,103 1,19 3,571 8,407 1,103 1,36 623,36 1.001,59 27,90 28,29 23,43 607,80 1,36 631,33 1.032,40 30,06 30,47 25,03 614,16 Composição SINAPI SINAPI SINAPI Composição SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI Composição SINAPI SINAPI SINAPI _ SINAPI Composição SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI Composição SINAPI 102198_ADP-01 88311 3768 43941 93674_ADP-01 88247 88264 1571 44091 101873 87367 88247 88264 00039796 91947_ADP-01 88247 88264 38091 00038099 CPU-01 88264 PINTURA FUNDO NIVELADOR ACRÍLICO BRANCO EM MADEIRA. AF_01/2021 M² PINTOR DE LETREIROS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA UN FUNDO NIVELADOR ACRILICO BRANCO PARA MADEIRA L DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DR, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 4 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M5 UN DISJUNTOR TIPO DR, BIPOLAR DE 25A UN QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC PARA 12 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E UN ARGAMASSA TRAÇO 1:1:6 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 m³ AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H QUADRO DE DISTRIBUICAO, SEM BARRAMENTO, EM PVC, DE EMBUTIR, PARA 12 DISJUNTORES NEMA OU 16 DISJUNTORES DIN UN SUPORTE PARAFUSADO COM ESPELHO / PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" BAIXO (0,30 M DO PISO) UN AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H ESPELHO / PLACA CEGA 4" X 2", PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES UN SUPORTE DE FIXACAO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 2", PARA 3 MODULOS, PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES (SOMENTE SUPORTE) UN FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRESSURIZADOR ACOPLADO AO CHUVEIRO (TENSÃO: 127V - UN ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,4597 0,4 0,1002 0,1325 0,1325 2,0 1 0,0117 0,7811 0,7811 1,0 0,091 0,091 1 1 0,5 18,88 29,12 1,11 50,56 220,62 25,00 38,73 1,14 209,90 174,05 824,91 25,00 38,73 114,63 11,18 25,00 38,73 3,55 1,84 299,42 38,73 19,83 31,18 1,11 50,56 221,30 26,79 42,14 1,14 209,90 178,32 842,88 26,79 42,14 114,63 11,65 26,79 42,14 3,55 1,84 302,99 42,14 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 2 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. SINAPI 88267 ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,5 27,24 29,36 SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,5 23,43 25,03 PRESSURIZADOR ACOPLADO AO CHUVEIRO (TENSÃO: 127V - PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO Cotação Composição SINAPI CPU011 104994_ADP-01 87367 MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2") CAIXA DE EMBUTIR EM POLICARBONATO PARA ABRIGO DE HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E ARGAMASSA TRAÇO 1:1:6 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 UN. UN. m³ 1 0,0033 254,73 155,12 824,91 254,73 158,01 842,88 SINAPI SINAPI SINAPI Composição sbc SBC SBC SBC SBC SINAPI 88248 88267 45116 91316 004140 099230 000050 099662 000100 91304 AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES CAIXA OU ABRIGO EM POLICARBONATO (PC), PARA ATE 2 HIDROMETROS, COM TAMPAS E ACESSOS PARA A INSTALACAO KIT DE PORTA DE ALUMINIO (PESADA OU SUPERPESADA), PADRÃO POPULAR, 80X210CM, PORTA DE ALUMINIO PRETO 80x210m POSTIGO HOME REF. HOP007001 SERRALHEIRO CIMENTO PORTLAND CP III 32RS NBR 11578 (quilo) AJUDANTE DE SERRALHEIRO AREIA GROSSA LAVADA FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 H H UN. UN. UN H KG H m³ UN 0,721 0,721 1 1,0 2,498 2,4 2,498 0,006 1,0 24,04 27,59 115,18 842,42 639,99 19,69 0,93 16,11 88,99 110,25 25,80 29,76 115,18 845,23 639,99 19,69 0,93 16,11 88,99 113,06 Composição SINAPI-I SINAPI-I SINAPI SINAPI-I _ SINAPI SINAPI SINAPI Composição 74209/001 4417 4491 4813 5075 88262 88316 94962 104893 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM, PEROBA-ROSA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA M PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA M PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) M2 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) KG CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 M3 COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRAS, FORA DA M² 1 4 1 0,11 1 2 0,01 513,07 5,44 6,43 400,00 19,58 27,56 23,43 534,52 1.599,74 518,44 5,44 6,43 400,00 19,58 29,66 25,03 541,67 1.621,85 SINAPI 86931 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 0,0346 540,26 543,01 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 3 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. SINAPI 86934 BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM PLÁSTICO CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 0,0173 490,04 493,66 SINAPI SINAPI 86943 87267 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE M2 0,0346 0,2346 309,84 72,00 312,17 74,26 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI _ SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 87879 88415 88485 89356 89357 89362 89363 89395 89400 89453 89707 89711 89712 89714 89724 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 M2 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS. AF_03/2024 M2 FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 M2 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 M TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 M JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, UTILIZANDO PALHETA. AF_10/2022 M2 CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 M TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 M TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 M JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN 0,2346 1,47145 3,39878 0,19602 0,0173 0,22491 0,0173 0,0692 0,0173 2,43512 0,0519 0,03944 0,15657 0,03235 0,0692 4,83 4,04 3,71 24,03 32,87 9,57 10,35 13,18 19,96 97,91 50,41 21,70 27,32 38,07 10,22 5,04 4,18 3,88 25,50 34,63 10,16 10,94 13,96 20,83 99,70 51,95 22,83 28,56 39,79 10,71 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 4 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 89726 89731 89732 89742 89784 89785 89799 89865 89866 89869 AF_08/2022 UN JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 M TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 M JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 UN TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 UN 0,0519 0,1038 0,0519 0,0346 0,0865 0,0173 0,05086 0,03979 0,0173 0,0173 10,44 16,38 17,08 41,12 26,23 28,51 22,25 17,49 7,39 10,26 10,93 16,91 17,61 41,76 26,94 29,22 22,84 18,48 7,82 10,83 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI _ SINAPI SINAPI SINAPI 89995 89998 90443 90466 90467 90821 90822 GRAUTEAMENTO DE CINTA SUPERIOR OU DE VERGA EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_09/2021 ARMAÇÃO DE CINTA DE ALVENARIA ESTRUTURAL; DIÂMETRO DE 10,0 MM. AF_09/2021 RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023 CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023 CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_09/2023 PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 M3 0,02241 KG 0,65863 M 0,15605 M 0,15605 M 0,06522 UN 0,0346 UN 0,0692 1.267,03 12,38 7,97 15,88 23,89 361,39 387,02 1.299,99 12,54 8,59 16,87 25,36 365,35 391,34 SINAPI 91222 RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_09/2023 M 0,06522 8,86 9,55 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 5 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO SINAPI SINAPI SINAPI 91304 91307 91834 POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 UN FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 UN ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M 0,0346 0,0692 0,6301 110,25 93,54 21,58 113,06 95,69 22,58 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI _ SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 91845 91847 91925 91927 91931 91937 91953 91955 91997 92000 92001 92005 92023 92029 92543 92556 93190 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 M2 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO APARELHADA, VÃO DE 4 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 UN VERGA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 M 1,47837 0,09359 1,21799 6,6775 0,58044 0,25951 0,0519 0,0519 0,0173 0,19031 0,0692 0,0173 0,0519 0,0173 1,40795 0,1038 0,09342 9,68 15,40 3,89 5,22 10,73 18,96 36,71 44,66 45,94 38,51 41,17 74,41 62,45 70,47 19,22 1.109,18 54,39 10,06 15,84 4,00 5,37 10,99 20,11 38,57 46,97 48,25 40,42 43,08 78,04 65,63 74,10 19,61 1.147,97 53,08 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 6 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI _ SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 93192 93654 93661 93662 93671 94210 94569 94570 94792 95240 95626 95727 95728 95811 96486 97101 97585 97599 98294 VERGA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, BATENTE/ REQUADRO 3 A 14 CM, VIDRO INCLUSO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 60X80 (A X L) CM, SEM ACABAMENTO, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024 JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS (VIDROS INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_01/2024 APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. AF_03/2024 ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 CONDULETE DE PVC, TIPO LB, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 25 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 FORRO EM RÉGUAS DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA BIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS EXECUÇÃO DE RADIER, ESPESSURA DE 10 CM, FCK = 30 MPA, COM USO DE FORMAS EM MADEIRA SERRADA. AF_09/2021 LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 36 W, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024 CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 5E, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 COMPOSI ÇÃO UN UN UN UN M2 M2 M2 UN M2 M2 M M UN M2 M2 UN UN M 0,15916 0,15916 0,11833 0,0519 0,0173 0,0173 0,00865 1,40795 0,02491 0,0692 0,0692 1 1,47145 0,51453 0,02249 0,0173 1 1 0,1557 57,21 13,34 61,55 64,51 87,52 84,89 708,79 375,53 79,74 23,57 15,57 23,78 30,88 22,47 79,26 251,75 116,78 25,78 6,06 55,92 13,58 62,05 65,19 88,95 85,46 711,74 376,45 80,75 24,21 16,25 24,94 32,46 23,28 80,53 253,80 114,52 26,48 6,15 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 7 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. SINAPI 98307 TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 UN 0,0346 56,77 57,84 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 18 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 101883 101908 104345 104350 AF_10/2020 UN EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 4 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_PE UN JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 UN 0,2237 0,0519 0,00865 0,0346 485,12 215,64 45,52 32,29 488,14 217,42 46,42 32,78 SINAPI SINAPI Composição 104351 104641 104896 TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 UN PINTURA LÁTEX ACRÍLICA ECONÔMICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 M2 COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRAS, FORA DA 0,0346 0,0173 22,06 9,34 760,93 22,23 9,77 778,34 SINAPI 86934 BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM PLÁSTICO CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 0,02222 490,04 493,66 SINAPI SINAPI SINAPI _ SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 86943 89356 89362 89363 89395 89712 89731 89784 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 M JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 M JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN 0,02222 0,21233 0,15555 0,02222 0,04444 0,22422 0,17777 0,02222 309,84 24,03 9,57 10,35 13,18 27,32 16,38 26,23 312,17 25,50 10,16 10,94 13,96 28,56 16,91 26,94 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 8 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 89785 89865 89866 90822 91304 AF_08/2022 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 UN 0,02222 M 0,10222 UN 0,08888 UN 0,04444 UN 0,04444 28,51 17,49 7,39 387,02 110,25 29,22 18,48 7,82 391,34 113,06 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI _ SINAPI SINAPI 91845 91925 91927 91937 91955 91992 91996 91997 92001 92543 92557 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 M2 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO APARELHADA, VÃO DE 5 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 UN 0,72488 1,00777 4,68 0,13333 0,04444 0,04444 0,04444 0,06666 0,04444 1,45066 0,08888 9,68 3,89 5,22 18,96 44,66 55,65 43,28 45,94 41,17 19,22 1.164,81 10,06 4,00 5,37 20,11 46,97 58,96 45,59 48,25 43,08 19,61 1.203,60 SINAPI 92984 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 M 0,18 28,53 28,84 SINAPI 92988 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 50 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 M 0,54 56,77 57,20 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 9 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 75 MM (2 1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 93010 93022 93654 93661 93662 93673 94210 94570 94792 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 M CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 75 MM (2 1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 UN DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 M2 JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS (VIDROS INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024 M2 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 UN 0,00666 0,02222 0,06666 0,02222 0,02222 0,02222 1,45066 0,06666 0,04444 44,69 56,25 13,34 61,55 64,51 107,57 84,89 375,53 79,74 45,49 58,65 13,58 62,05 65,19 110,52 85,46 376,45 80,75 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI _ SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 94992 95240 95727 95728 97585 97599 98294 98441 98445 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 M2 LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_01/2024 M2 ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 M ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 M LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 36 W, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 UN LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024 UN CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 5E, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 M PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, SEM VÃO. AF_03/2024 M2 PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M², COM VÃO. AF_03/2024 M2 1 1 0,86022 0,17333 0,13333 0,04444 0,02666 0,94444 0,192 90,59 23,57 23,78 30,88 116,78 25,78 6,06 95,05 110,59 92,07 24,21 24,94 32,46 114,52 26,48 6,15 98,07 114,40 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 10 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 24 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 101879 101883 101908 102218 AF_10/2020 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 18 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 4 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_PE PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO FOSCO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 UN 0,01111 UN 0,01111 UN 0,04444 M2 2,27288 508,41 485,12 215,64 16,19 511,45 488,14 217,42 17,00 SINAPI Composição SINAPI 104348 93212 86888 TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 UN EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM TABUA, NÃO INCLUSO M² VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 0,02222 0,0522 10,66 3.057,77 527,63 10,70 3.108,17 529,98 SINAPI SINAPI SINAPI 86943 87548 87777 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 M2 EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_08/2022 M2 0,0522 0,1894 0,1681 309,84 31,31 63,63 312,17 32,77 66,71 SINAPI _ SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 87879 87903 88489 103328 87246 87289 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 M2 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO EM MISTURADOR 300 KG. AF_10/2022 M2 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 M2 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 M2 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_02/2023_PE M2 ARGAMASSA TRAÇO 1:1,5:7,5 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 M3 0,7679 0,1681 2,4442 0,4675 0,4628 0,7679 4,83 15,15 12,74 97,07 76,12 692,44 5,04 15,45 13,17 101,86 78,18 703,60 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 11 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI _ SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 89709 89711 89712 89714 89724 89731 89748 89784 95658 90443 90466 90822 91170 91173 91305 91862 91863 91870 DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 M TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 M TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 M JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 UN KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA, EM PPR PN20 DN 25 MM (3/4") PARA 2 MEDIDORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_03/2024 UN RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023 M CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023 M PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 UN FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC ÁGUA, PVC ESGOTO, PVC ÁGUA PLUVIAL, CPVC, PPR, COBRE OU AÇO, DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM, COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO U PERFIL 1 1/4", FIXADA EM PERFILADO EM LAJE. AF_09/2023_PS M FIXAÇÃO DE TUBOS VERTICAIS DE PVC ÁGUA, PVC ESGOTO, PVC ÁGUA PLUVIAL, CPVC, PPR, COBRE OU AÇO, DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM, COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO U PERFIL 1 1/4", FIXADA EM PERFILADO EM PAREDE. AF_09/2023_PS M FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 UN ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M 0,0696 0,1631 0,2235 0,047 0,174 0,0174 0,0522 0,0174 0,174 0,0696 0,0722 0,0722 0,0348 0,4612 0,1827 0,0522 0,3307 0,1305 21,93 21,70 27,32 38,07 10,22 16,38 44,41 26,23 522,16 7,97 15,88 387,02 12,43 4,63 109,87 11,42 13,47 15,12 22,57 22,83 28,56 39,79 10,71 16,91 45,15 26,94 538,08 8,59 16,87 391,34 12,96 4,83 112,02 11,97 14,09 15,96 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 12 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO SINAPI SINAPI SINAPI 91871 91875 91882 EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M 0,1566 UN 0,0261 UN 0,0348 17,17 10,07 12,44 18,09 10,79 13,37 SINAPI 91890 CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN 0,0348 16,24 17,31 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI _ SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 91911 91924 91926 91928 91937 91959 91967 92000 92543 92981 93358 94210 94559 95240 95241 CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 M2 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 M ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA. AF_09/2024 M3 TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 M2 JANELA DE AÇO TIPO BASCULANTE, PARA VIDROS (VIDROS NÃO INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO INCLUSO (6,5 A 14 CM), DIMENSÕES 60X60 CM, COM COM PINTURA ANTICORROSIVA, SEM ACABAMENTO, COM FERRAGENS, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024 M2 LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_01/2024 M2 LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_01/2024 M2 0,0174 0,0696 1,253 0,4699 1,0442 0,1392 0,0174 0,0174 0,0348 1,3566 0,2611 0,0279 1,3566 0,0905 0,0064 20,41 3,28 4,70 7,19 18,96 55,93 75,16 38,51 19,22 15,98 92,68 84,89 732,19 23,57 45,86 21,82 3,39 4,85 7,39 20,11 58,68 78,79 40,42 19,61 16,04 99,01 85,46 747,36 24,21 46,99 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 13 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. CONDULETE DE PVC, TIPO B, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 25 MM (3/4''), APARENTE - SINAPI SINAPI SINAPI 95805 95811 96985 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 UN CONDULETE DE PVC, TIPO LB, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 25 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 UN HASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 5/8", COM 3 METROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 UN 1,3328 0,0174 0,0522 26,99 22,47 78,54 28,24 23,28 79,82 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI _ SINAPI 93382 97585 97886 97906 3993 3993 3993 3993 3993 3993 3993 3993 98679 100860 REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 M3 LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 36 W, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 UN CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 UN CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020 UN TABUA APARELHADA *2,5 X 15* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO M2 TABUA APARELHADA *2,5 X 15* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO M2 TABUA APARELHADA *2,5 X 15* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO M2 TABUA APARELHADA *2,5 X 15* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO M2 TABUA APARELHADA *2,5 X 15* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO M2 TABUA APARELHADA *2,5 X 15* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO M2 TABUA APARELHADA *2,5 X 15* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO M2 TABUA APARELHADA *2,5 X 15* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO M2 PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020 M2 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 0,0522 0,0072 0,1392 0,0522 0,0348 0,2612 0,3007 0,083 0,0956 0,4081 0,3182 0,1297 0,1011 0,5134 29,47 116,78 183,08 492,51 91,34 91,34 91,34 91,34 91,34 91,34 91,34 91,34 41,81 89,09 31,40 114,52 190,77 511,45 91,34 91,34 91,34 91,34 91,34 91,34 91,34 91,34 43,16 90,27 SINAPI SINAPI SINAPI 101165 101876 101891 ALVENARIA DE EMBASAMENTO COM BLOCO ESTRUTURAL DE CONCRETO, DE 14X19X29CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM PVC, DE EMBUTIR, SEM BARRAMENTO, PARA 6 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 35 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 M3 0,0696 UN 0,0286 UN 0,0174 1.081,45 105,49 30,54 1.112,75 107,27 31,24 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 14 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. FECHADURA ESPELHO PARA PORTA EXTERNA, EM ACO INOX (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 40 SINAPI 3080 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO CILINDRO CJ 0,1044 71,91 71,91 SINAPI 3659 JUNCAO SIMPLES DE REDUCAO, PVC, DN 100 X 50 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL UN 0,0348 16,12 16,12 SINAPI SINAPI SINAPI 3670 11587 11697 JUNCAO SIMPLES, PVC, 45 GRAUS, DN 100 X 100 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL FORRO DE PVC LISO, BRANCO, REGUA DE 10 CM, ESPESSURA APROXIMADA DE 8 MM (COM COLOCACAO / SEM ESTRUTURA METALICA) MICTORIO COLETIVO ACO INOX (AISI 304), E = 0,8 MM, DE *100 X 40 X 30* CM (C X A X P) UN 0,0174 M2 0,0348 UN 0,9762 20,69 82,56 708,51 20,69 82,56 708,51 SINAPI SINAPI SINAPI 11712 21112 43777 CAIXA SIFONADA, PVC, 150 X 150 X 50 MM, COM GRELHA QUADRADA, BRANCA (NBR 5688) UN VALVULA DE DESCARGA EM METAL CROMADO PARA MICTORIO COM ACIONAMENTO POR PRESSAO E FECHAMENTO AUTOMATICO UN PORTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930), DE 600 X 2100 MM, E = 35 MM, NUCLEO COLMEIA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO MELAMINICO EM PADRAO MADEIRA UN 0,0174 0,0348 0,0174 45,43 343,46 267,17 45,43 343,46 267,17 Composição SINAPI SINAPI Composição SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI CCU-ADM. 90777 90776 98062 ADP 100475 97740 97738 88309 101624 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,20 M, ALTURA ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA) COM ADIÇÃO DE IMPERMEABILIZANTE, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_03/2024 PEÇA CIRCULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 10 A 30 LITROS, TAXA DE FIBRA DE POLIPROPILENO APROXIMADA DE 6 KG/M³. AF_03/2024_PS PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MECANIZADO. AF_08/2020 UN. H H UN m³ m³ m³ H m³ 118 200 0,0146 0,2373 0,0154 1,0449 0,3733 21.121,84 115,88 37,24 3.498,09 819,65 2.321,63 4.327,60 28,29 386,08 23.531,66 129,37 41,33 3.524,84 828,69 2.380,63 4.521,24 30,47 390,60 _ SINAPI 5679 RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI 0,819 74,16 77,74 SINAPI SINAPI SINAPI 5678 88316 00043446 RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ANEL EM CONCRETO ARMADO, PERFURADO, PARA FOSSAS SEPTICAS E SUMIDOUROS, SEM FUNDO, DIAMETRO INTERNO DE 2,00 M E ALTURA DE 0,50 M CHP H UN 0,4019 0,821 4,0 166,04 23,43 637,05 169,62 25,03 637,05 Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 15 FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER. Composição 98052 ADP FOSSA SEPTICA CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,10 M, UN 2.338,15 2.361,79 ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MECÂNICO SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 88628 97738 97739 88309 101623 COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 PEÇA CIRCULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 10 A 30 LITROS, TAXA DE FIBRA DE POLIPROPILENO APROXIMADA DE 6 KG/M³. AF_03/2024_PS PEÇA CIRCULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 30 A 100 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_03/2024 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MECANIZADO. AF_08/2020 m³ 0,0478 m³ 0,0154 m³ 0,0792 H 1,5562 m³ 0,1539 672,28 4.327,60 3.189,33 28,29 437,59 680,52 4.521,24 3.314,72 30,47 445,04 SINAPI 5679 RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI 0,7224 74,16 77,74 SINAPI SINAPI 5678 88316 RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES CHP H 0,3545 1,2228 166,04 23,43 169,62 25,03 SINAPI 00012551 ANEL EM CONCRETO ARMADO, LISO, PARA POCOS DE VISITA, POCOS DE INSPECAO, FOSSAS SEPTICAS E SUMIDOUROS, SEM FUNDO, DIAMETRO INTERNO DE 1,20 M E ALTURA DE 0,50 M UN 5,0 346,87 346,87 Data Responsável Técnico: CREA/CAU: _ Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM Declaração de cadastro dos beneficiários Recebedor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA / AM Programa: MCMV FNHIS - Programa Minha Casa, Minha vida Termo de Compromisso: 974197 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM Eu, Thiago Gama Lima, CPF 030.990.522-21, Prefeito(a) do Município de ITAPIRANGA, representante legal do termo de compromisso acima referenciado cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM, DECLARO sob as penas da lei: - Que foram concluídos os cadastros dos beneficiários das obras executadas com recursos deste termo de compromisso/instrumento em sistema próprio ou no Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT, nos termos da Portaria MCID Nº 1416, de 6 de novembro de 2023; - Que foi realizado o cadastramento ou a atualização dos dados do titular e cônjuge das famílias a serem beneficiadas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos da Portaria MCID Nº 1416, de 6 de novembro de 2023; - Que a regularização de pendências eventualmente identificadas na pesquisa cadastral para efeitos de enquadramento do(s) beneficiário(s) listado(s) abaixo, foram regularizadas, nos termos do ANEXO I da Portaria MCID Nº 1416, de 6 de novembro de 2023. - Que em consulta ao cadastro próprio o(s) beneficiário(s), listados abaixo, atendem ao disposto na alínea "a" do subitem 9.7, ANEXO I da Portaria MCID Nº 1416, de 6 de novembro de 2023, a saber: 9.6 É vedado a participação de família que: a) seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, em qualquer parte do País; b) seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; e c) tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM 9.6.1 As vedações expressas nas alíneas do subitem 9.6 não se aplicam à família que se enquadre em uma ou mais das seguintes hipóteses: a) tenha sido detentora de propriedade de imóvel residencial de que se tenha desfeito por força de decisão judicial há, no mínimo, cinco anos; b) tenha sido detentora de propriedade em comum de imóvel residencial, desde que dele se tenha desfeito em favor do coadquirente há, no mínimo, cinco anos; c) seja proprietária de imóvel residencial havido por herança ou doação, em fração ideal de até quarenta por cento, observada a regulamentação específica da fonte de recurso que tenha financiado o imóvel; d) seja proprietária de parte de imóvel residencial, em fração não superior a quarenta por cento; e) tenha sido detentora de propriedade anterior, em nome do cônjuge ou do companheiro do titular da inscrição, de imóvel residencial do qual se tenha desfeito antes da união do casal, por meio de instrumento de alienação registrado no cartório de registro de imóveis competente; f) seja detentora de nua propriedade de imóvel residencial gravado com cláusula de usufruto vitalício e tenha renunciado ao usufruto. 9.7 Para fins de verificação das vedações de que trata o subitem 9.6, o agente executor deverá: a) solicitar aos beneficiários a assinatura de declaração, firmada sob as penas da lei, de atendimento ao disposto nas alíneas "a" a "c" do subitem 9.6, e nas alíneas "a" a "f" do subitem 9.6.1. Itapiranga /Am 27 de julho de 2025 Thiago Gama Lima Prefeito(a) Municipal Itapiranga /AM ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA /AM DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA A Prefeitura Municipal de Itapiranga, inscrita no CNPJ sob o nº 04.495.644/0001-59, com sede na AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VAGAS, Bairro Centro, CEP 69120-000, declara, para os devidos fins, que assumirá integral responsabilidade pela execução das obras de infraestrutura do projeto CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM, Convênio nº 974197, utilizando exclusivamente recursos próprios do Município. Esclarecemos que serão executadas, com recursos próprios, as seguintes infraestruturas: • Pavimentação das vias internas do empreendimento; • Calçadas com acessibilidade, em conformidade com as normas da ABNT; • Sistema de drenagem superficial, incluindo meio-fio e sarjeta; • Implantação da rede de energia elétrica e iluminação pública; • Implantação da rede de abastecimento de água potável. Informamos que todas as etapas necessárias para a implementação da infraestrutura, incluindo planejamento, contratação, fiscalização e execução, serão conduzidas diretamente pela Prefeitura Municipal de Itapiranga, observando-se todas as normas técnicas e legais vigentes. ITAPIRANGA /AM 07 de agosto de 2025 Atenciosamente Thiago Gama Lima Prefeito Municipal de Itapiranga ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM Declaração de Conformidade em Acessibilidade Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM Programa: MCMV FNHIS - Programa Minha Casa, Minha Vida. Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social/ Ministério das cidades. Nº do Contrato: 974197/2024 Descrição Detalhada do Objeto do Contrato: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM Eu, DENIS BOTELHO DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL – CREA N° 18473- D/AM, DECLARO, na qualidade de representante da ITAPIRANGA/AM CNPJ: 04.495.644/0001-59, Responsável Técnico pelo projeto vinculado ao convênio ou contrato de repasse nº 974197/2024, informo que o projeto atende os requisitos de acessibilidade estabelecidos pela Lei n° 10.098/2000. ITAPIRANGA/AM, 01 de agosto de 2025 THIAGO GAMA LIMA Prefeito(a) Municipal DENIS BOTELHO DA SILVA Engenheiro Civil CREA: 18473-D/AM ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA /AM DECLARAÇÃO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM Programa: Programa Minha Casa, Minha Vida Convênio nº: 974197 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM A Prefeitura Municipal de Itapiranga /AM, por meio desta declaração, informa que a execução da infraestrutura relativa ao empreendimento vinculado ao Convênio nº 974197 será realizada com recursos próprios do município, conforme compromisso formal já apresentado, e será desenvolvida ao longo da execução da obra habitacional, de forma progressiva e integrada ao cronograma geral do empreendimento. O cronograma físico a seguir apresenta a evolução mensal prevista para a execução das etapas de infraestrutura, ao longo dos 7 (sete) meses de duração da obra, contemplando os seguintes sistemas e serviços: • Pavimentação das vias internas; • Drenagem superficial com meio-fio e sarjeta; • Calçadas com acessibilidade; • Rede de abastecimento de água potável; • Rede de energia elétrica; • Iluminação pública. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA /AM Cronograma Físico – Execução da Infraestrutura (Evolução Mensal Prevista) Atividade Mobilização e Preparação do Terreno Drenagem superficial (meio-fio e sarjeta) Rede de abastecimento de água Rede de energia elétrica Pavimentação das vias internas Calçadas com acessibilidade Iluminação pública Desmobilização e Limpeza Final Mês 1 50% Mês 2 50% 30% 20% Mês 3 40% 40% 30% Mês 4 30% 40% 40% 30% Mês 5 30% 40% 30% 30% Mês 6 30% 40% 40% 50% Mês 7 30% 30% 50% Declara-se ainda que a execução seguirá os critérios técnicos, legais e de qualidade estabelecidos nos projetos e normas vigentes, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapiranga. Itapiranga /AM 07 de agosto de 2025 Atenciosamente Thiago Gama Lima Prefeito Municipal de Itapiranga/ AM ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA – AM DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM LOCAL: ITAPIRANGA AM CONVÊNIO: G741G7 DATA: 13/06/2025 Este documento tem como objetivo declarar o compromisso da Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA / AM Com as Unidades Habitacionais a ser construído conforme previsto no Convênio n°G741G7, no que diz respeito ao manejo adequado de resíduos sólidos, conforme a legislação vigente e as normas de saúde, meio ambiente e assistência social. Após a conclusão da obra, a coleta e o manejo dos resíduos sólidos gerados pelo funcionamento das unidades habitacionais serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Lábrea que realiza esse serviço regulamente no município. A prefeitura garantirá a execução da coleta conforme cronograma estabelecido, observando os requisitos legais e assegurando a destinação correta dos resíduos, com vistas á minimização de impactos ambientais. O transporte e a destinação final dos resíduos serão realizados por empresa especializada e devidamente licenciada para o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, conforme previsto nas normas técnicas aplicáveis. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA – AM DECLARO, para fins de comprovação, que o local destinado a execução do projeto CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, Associado ao Convênio n°G741G7, localizado no município de ITAPIRANGA / AM, possui infraestrutura adequada no seu limite territorial para o descarte dos seguintes resíduos: resíduos comuns ( papéis, plásticos, restos de alimentos, entre outros ), resíduos recicláveis, resíduos provenientes de obras e demolições, garantindo que todos os resíduos gerados nas dependências das unidades, inclusive durante a fase de construção, sejam manuseados e descartados conforme as melhores práticas de sustentabilidade, segurança sanitária e responsabilidade social. A coleta será realizada por equipe treinada e devidamente orientada, com o uso de recipientes apropriados e o cumprimento dos protocolos exigidos pela legislação brasileira, assegurando a proteção da saúde pública e do meio ambiente. ITAPIRANGA– AM, 13 de Junho de 2025 Thiago Gama Lima Prefeito do Município de Itapiranga - AM ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM Declaração de posse de terreno localizado em área pública Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA / AM Programa: MCMV FNHIS - Programa Minha Casa, Minha Vida Nº do Contrato: 974197 Descrição Detalhada do Objeto do Contrato: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM Declaro sob as penas do Artigo 299 do Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/1940) e em consonância com o artigo 16, § 1º da Portaria Interministerial nº 32, de 04 de junho de 2024, que este recebedor é detentor da posse do imóvel localizado em área pública e situado neste Município, assegurado como sede das obras executadas com recursos deste termo de compromisso. Firmo, ainda, o compromisso de informar tempestivamente no sistema de monitoramento e acompanhamento de obras adotado pelo TransfereGov que o ente público é titular da propriedade, bem como comprovar, até o final da execução do objeto do instrumento, nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024, a regularização formal dos plenos poderes inerentes a propriedade do imóvel. Itapiranga /Am 27 de julho de 2025 Thiago Gama Lima Prefeito(a) Municipal Itapiranga /AM ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICPAL DE ITAPIRANGA /AM DECLARAÇÃO DE USO DOS PREÇOS RELACIONADOS AO SINAPI ATRIBUÍDOS A SÃO PAULO “AS” Eu, Thiago Gama Lima, CPF 030.990.522-21, na qualidade de representante da Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA-AM, DECLARO, DENIS BOTELHO DA SILVA, ENGENHEIRO CIVIL CREA 18473-D/AM, CPF: 087.878.176-59, Responsável Técnico pelo Projeto CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM, vinculado à convênio n.º 974197, DECLARO que verifiquei e atesto sob as penas da lei que a especificidade local justifica a manutenção de insumos significativos do SINAPI indicado(s) com a legenda “AS” (atribuído a São Paulo). ITAPIRANGA/AM, 13 de junho de 2025. DENIS BOTELHO DA SILVA Engenheiro Civil CREA n.º 18473-D/AM Thiago Gama Lima Prefeito do Município de Itapiranga /AM CPF n.º 030.990.522-21 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA / AM DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DECLARO, para fins de comprovação, que o local destinado à execução do CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM associado ao Convênio n° 974197 localizado no município de ITAPIRANGA/AM, não dispõe de Rede de Esgotamento Sanitário, entretanto, nos prédios públicos e residenciais presentes no local de intervenção de projeto, é implantado o sistema de Fossa Séptica e Sumidouro. ITAPIRANGA/AM, 12 de Junho de 2025. Atenciosamente, Thiago Gama Lima Prefeito do municipo de Itapiranga/AM ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM Declaração de Viabilidade de existência prévia de redes Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA /AM Programa: MCMV FNHIS -Minha Casa, Minha Vida Nº do Contrato: 974197 Descrição Detalhada do Objeto do Contrato: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM O Município de Itapiranga, neste ato representado pelo Sr(a). Thiago Gama Lima, Prefeito(a) Municipal, referente à obra acima epigrafada, DECLARA sob as penas da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 04/06/2024 sobre a existência de fornecimento de serviços necessários para a plena funcionalidade do empreendimento a ser executado neste termo de compromisso: Coleta/tratamento de esgoto: existe viabilidade, sendo que a solução de tratamento será por fossa/sumidouro Pela prefeitura municipal de Itapiranga. Fornecimento de água potável: existe viabilidade, sendo o fornecimento realizado pela prefeitura municipal de Itapiranga. Coleta de resíduos sólidos: existe coleta de resíduos sólidos na região, sendo de responsabilidade desta municipalidade; Fornecimento de energia elétrica: existe viabilidade, sendo a energia fornecida pela Amazonas Energia S.A Firmamos o compromisso de apresentar até a etapa de verificação do resultado do processo licitatório a carta de viabilidade para fornecimento de energia elétrica emitida pela Amazonas Energia S.A, como também assumimos o compromisso de execução de quaisquer serviços necessários para a viabilidade de fornecimento de energia elétrica que garantam a funcionalidade do empreendimento, sem ônus para os recursos deste termo de compromisso. Itapiranga /Am 22 de julho de 2025 Thiago Gama Lima Prefeito Municipal Itapiranga /AM ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM Declaração de Encargos Sociais, ISS e Levantamentos Preliminares Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA / AM Programa: MCMV FNHIS - Programa Minha Casa, Minha vida Nº do Contrato: 974197 Descrição Detalhada do Objeto do Contrato: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM Eu, Denis Botelho da Silva, Engenheiro Civil, CREA: 18473/D-AM, como orçamentista do projeto de acima referenciado, que foram utilizados os encargos sociais vigentes tanto para mão de obra horista quanto para mão de obra mensalista no SINAPI, data base 02/2025, COM desoneração; Declaramos para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo do ISS deste tipo de obra corresponde à 100% com a respectiva alíquota de 5 % Declaramos também para os devidos fins que o regime de contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para a elaboração do orçamento foi COM desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública Declaramos também que foram inseridos no Transferegov os levantamentos preliminares que embasaram a concepção adotada tais como geológicos, geotécnicos, hidrológicos, batimétricos, topográficos, sociais, ambientais e cadastrais que deram suporte aos projetos A proposta apresentada é compatível com o plano diretor municipal, com os instrumentos previstos no Estatuto das Cidades de que trata a lei 10.257 de 10 de julho de 2001, com as legislações (local, estadual e federal) e com os planos: local de habitação de interesse social, plano de saneamento básico, plano de bacia hidrográfica, plano de mobilidade urbana, plano diretor de drenagem urbana e plano municipal de redução de riscos. Itapiranga /Am 27 de julho de 2025 DENIS BOTELHO DA SILVA Engenheiro Civil – CREA 18473-D/AM Thiago Gama Lima Prefeito Municipal Itapiranga /AM ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DA LICENÇA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Eu, Deise Santos Tatikawa, CPF 002.217.622-55, Coordenador(a) da Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses do município de ITAPIRANGA/AM, declaro para os devidos fins que na CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM, associado ao Convênio n° 974197, localizado no município de ITAPIRANGA/AM, a ser construído no terreno localizado ESTRADA DO AEROPORTO, Itapiranga/AM, não será realizado nenhum procedimento invasivo. ITAPIRANGA/AM, 20 de junho de 2025. Coordenador(a) da Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses do Município de ITAPIRANGA/AM Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Página 1 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Sumário INTRODUÇÃO 6 APRESENTAÇÃO 6 DEFINIÇÕES BÁSICAS 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE OBRAS CIVIS, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS 11 1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA 11 1.1.1. ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 11 1.2. CANTEIRO DE OBRA 12 1.2.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referencia: AF_06/2025 12 1.2.2. COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRAS, FORA DA PROJEÇÃO DA LAJE, EM ALVENARIA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS Referência: AF_01/2024_PE 12 1.2.3. COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRAS, FORA DA PROJEÇÃO DA LAJE, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS Referência: AF_01/2024_PE 13 1.2.4. EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM TÁBUA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO Referência: AF_06/2025 14 Página 2 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.2.5. EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM TABUA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO 15 1.3. FUNDAÇÕES 15 1.3.1. SAPATAS 15 1.3.2. BALDRAMES 21 1.4. IMPERMEABILIZAÇÃO 24 1.4.1. CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL Referência: AF_10/2022 24 1.4.2. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 1,5CM Referência: AF_09/2023 25 1.4.3. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS Referência: AF_09/2023 25 1.5. PILARES, VIGAS E LAJES 26 1.5.1. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES Referência: AF_09/2020 26 1.5.2. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES 26 1.5.3. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES Referência: AF_09/2020 27 1.5.4. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM – MONTAGEM Referência: AF_06/2022 27 Página 3 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.5.5. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM – MONTAGEM Referência: AF_06/2022 28 1.5.6. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM – MONTAGEM Referência: AF_06/2022 28 1.5.7. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM – MONTAGEM Referência: AF_06/2022 29 1.5.8. LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4) Referência: AF_11/2020 29 1.5.9. CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO Referência: AF_02/2022 30 1.5.10. CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,6:2,9 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/AREIA MÉDIA/SEIXO ROLADO) – PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L Referência: AF_05/2021 30 1.6. PAREDES E PAINÉIS 30 1.6.1. ALVENARIA/FECHAMENTOS 30 1.7. ESQUADRIAS METÁLICAS 32 1.8. ESQUADRIAS - PORTAS 34 1.9. COBERTURA E PROTEÇÕES 34 1.9.1. TELHADOS 34 1.10. REVESTIMENTO 36 1.10.1. REVESTIMENTOS INTERNOS 36 ESTE ITEM SERÁ MEDIDO POR METRO QUADRADO (M²) DE PAREDE EMASSADA E LIXADA, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 40 1.10.2. REVESTIMENTO CERÂMICO 40 1.10.3. REVESTIMENTOS EXTERNOS 41 Página 4 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.11. FORROS 43 1.11.1. FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, COM ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS 43 1.12. PINTURA 44 1.12.1. Pintura Interna 44 1.12.2. Pintura em Esquadrias 47 1.13. PAVIMENTAÇÕES 48 1.13.1. Cerâmica 48 1.13.2. Cimentados 51 1.14. RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 52 1.14.1. Soleira em mármore, largura 15 cm, espessura 2,0 cm. AF_09/2020 52 1.14.2. Rodapé cerâmico de 7 cm de altura com placas tipo esmaltada de dimensões 35x35 cm. AF_02/2023 52 1.14.3. Peitoril linear em granito ou mármore, L = 15 cm, assentado com argamassa 1:6 com aditivo. AF_11/2020 53 1.15. INSTALAÇÕES 53 1.15.1. ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS 53 1.16. HIDRÁULICAS / GÁS / INCÊNCIO 67 1.16.1. TUBULAÇÕES E CONEXÕES 67 1.16.2. REGISTROS 70 1.1C.3. ENTRADA / ALIMENTAÇÃO 72 1.16.4. CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 75 1.17. SANITÁRIAS / PLUVIAL 80 1.17.1. TUBULAÇÕES E CONEXÕES 80 1.17.2. ACESSÓRIOS/CAIXAS 85 1.18. APARELHOS, METAIS E BANCADAS 86 1.19. COMPLEMENTAÇÕES 88 1.19.1. CALAFETE / LIMPEZA 88 Página 5 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM INTRODUÇÃO APRESENTAÇÃO O presente documento, apresenta as Especificações Técnicas dos Serviços e Fornecimentos de materiais e equipamentos, com os respectivos Critérios de Medição e Regulamentações de Preços, a serem obedecidas na execução da CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM. Este documento comporta duas partes. A primeira é composta pela introdução e seus aspectos gerais, e a segunda, com as Especificações Técnicas, Critérios de Medição e Regulamentação de Preços, referentes a fornecimentos, obras civis, serviços e instalações. Os capítulos internos da segunda parte representam os segmentos de obras, serviços e fornecimentos de acordo com o definido pela orçamentação destinada a atendimento da demanda. Todos os serviços deverão ser executados em consonância com os respectivos projetos, as prescrições contidas neste documento, as normas técnicas da ABNT, os decretos municipais e outras regulamentações aplicáveis. A CONTRATANTE poderá adotar, em qualquer época, normas especiais ou suplementares de trabalho, necessários à segurança e ao bom andamento dos serviços, sem ônus adicionais para ela. As grandezas empregadas são expressas em unidades legais e as convenções para sua indicação, assim como as abreviaturas, são as consagradas pelo uso. Siglas e abreviaturas pouco usuais são explicitadas no decorrer do texto. As Especificações Técnicas, integrantes do Volume de Especificações Técnicas, Critérios de Medição e Regulamentação de Preços, estão diretamente atreladas às planilhas orçamentárias das obras, e vice-versa, que por sua vez estão associadas a composições de custo de preços unitários e suas respectivas composições auxiliares. Página 6 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Ficam reservados, à CONTRATANTE, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso nestas Especificações Técnicas, que não seja definido em outros documentos contratuais, como o próprio contrato ou Projeto. Na existência de serviços não especificados, a CONTRATADA somente poderá executá-los após a devida aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de quaisquer procedimentos, nestas Especificações Técnicas e/ou nos Projetos, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade de utilização das melhores técnicas padronizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionamento e adequação dos resultados. DEFINIÇÕES BÁSICAS CONTRATANTE: Administração Pública. CONTRATADA: Pessoa jurídica selecionada e contratada através de processo licitatório da CONTRATANTE para execução das obras e serviços constantes no presente memorial descritivo. FISCALIZAÇÃO: Pessoa física ou jurídica, designada pela CONTRATANTE, para fiscalizar a execução das obras e serviços. DISPOSIÇÕES GERAIS FISCALIZAÇÃO e CONTRATADA A obra será fiscalizada por pessoal pertencente à CONTRATANTE, ou empresa por ela indicada, que será doravante aqui designada FISCALIZAÇÃO. A obra será conduzida por pessoal pertencente à CONTRATADA, que será doravante aqui designada CONTRATADA. A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da CONTRATADA, deverá estar sempre a cargo de um engenheiro, devidamente habilitado e registrado no CREA. Página 7 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Direitos e Autoridade da FISCALIZAÇÃO A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra. A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, disciplinares, de segurança ou outros. Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA A CONTRATADA não poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, o desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições destas Especificações Técnicas, do contrato ou do Projeto, bem como de tudo que estiver contido nas normas, Especificações Técnicas e métodos da ABNT. Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro do contido nestas Especificações Técnicas e no contrato. A CONTRATADA deverá manter permanentemente e colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações das obras, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e, ainda, independentemente do estado da obra e do canteiro. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. A CONTRATADA deverá estar sempre em condições de atender à FISCALIZAÇÃO e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre a programação e tudo o mais que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário. Página 8 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM A CONTRATADA será obrigada a afastar do serviço e do canteiro de trabalho todo e qualquer elemento que, por conduta, pessoal ou profissional, possa prejudicar o bom andamento da obra ou a ordem do canteiro. A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela CONTRATANTE, salvo aqueles que se caracterizem como necessários à segurança da obra. Materiais Fornecidos pela CONTRATADA Para os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão ser observadas as seguintes disposições: Especificações Técnicas: Todos os materiais a serem empregados na obra e nas diversas reposições e reparos deverão satisfazer às Especificações Técnicas da ABNT (aprovados, recomendados ou projetados) e, ainda, serem de qualidade, modelo, marca e tipo aprovados pela CONTRATANTE. Em casos especiais, tratando-se de material para o qual ainda não haja Especificações Técnicas requeridas serão as dos órgãos competentes ou as estrangeiras. Na composição de preços, o custo dos materiais fornecidos pela CONTRATADA é considerado posto-obra. Inspeção: Todo o fornecimento compreende a certificação do Fabricante, sob os pontos de vista ambiental, de segurança e qualitativo exigidos pelas normas vigentes. Todos os materiais estarão sujeitos a amostragem, testes e aprovação. A amostra será fornecida pela CONTRATADA e deverá ser representativa do material a ser usado. O material ou equipamento que, por qualquer motivo, for recusado pela FISCALIZAÇÃO, deverá ser retirado e substituído pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. Fornecedores: A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO e manter, permanentemente atualizada, lista dos fornecedores de materiais e equipamentos empregados na obra. Página 9 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Marcas e Patentes: A CONTRATADA será inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente patenteado a empregar-se ou incorporar-se na obra, cabendo-lhe, pois, pagar os royalties devidos e obter previamente as permissões ou licenças de utilização. Armazenamento: A CONTRATADA tomará todas as providências para o perfeito armazenamento dos materiais, considerando as Especificações Técnicas e recomendações dos fabricantes, conforme sua natureza, evitando a mistura com elementos estranhos. No tocante ao armazenamento dos materiais necessários à confecção do concreto, a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, e mais as recomendações destas Especificações Técnicas. Serviços de Terceiros: São serviços específicos componentes de um Projeto cuja execução exige especialização que não consta da capacidade de produção da CONTRATADA. São realizados por terceiros na forma de pessoa física ou jurídica através de subcontrato ou instrumentos formais com a CONTRATADA, que se afigura como única responsável perante a CONTRATANTE. Sobre os preços para os serviços de terceiros incidirá, a favor da CONTRATADA, somente a taxa de custo administrativo-financeiro definida pela CONTRATANTE. Página 10 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE OBRAS CIVIS, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS. Nos itens subsequentes são descritas as Especificações Técnicas, Critérios de Medição e Regulamentação de Preços, para as CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM, bem como referenciada a Composição de Preço Unitário (CPU) de referência, cuja base para as composições e insumos é o SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, complementada quando necessário. É importante salientar que, para esses serviços e fornecimentos, aplicam-se as disposições gerais, quando e onde cabíveis. 1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA 1.1.1. ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Especificação Profissional Junior contratado pela empresa executora, será responsável pela execução e acompanhamento direto das obras em questão, também fica responsável pelo atendimento de fornecedores e do pessoal de obra e deverá ter conhecimento comprovado através de currículo ou acervo técnico de obras similares, registro em conselho e plena atribuição das obras e atividades relacionadas aos serviços. Critério de Medição e Pagamento A medição será feita por mês, proporcional à execução financeira do andamento físico da obra, de acordo com o acórdão nº 2622/2013 – TCU, com apresentação da GFIP, e comprovação da fiscalização de campo do CONTRATANTE. Página 11 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.2. CANTEIRO DE OBRA 1.2.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referencia: AF_06/2025 Especificação O serviço compreende o fornecimento e a instalação de placa de obra em chapa de aço galvanizado, com pintura e layout conforme modelo aprovado pela fiscalização, atendendo às exigências legais dos entes financiadores e aos padrões definidos pelo contratante. A estrutura deverá ser metálica ou em madeira tratada, resistente às intempéries e firmemente fixada ao solo ou em estrutura rígida, em local visível ao público. A pintura deve ser realizada com tinta esmalte sintético e o letreiro plotado em vinil adesivo ou serigrafia com informações legíveis. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido por Metro quadrado (m²) de placa fornecida e instalada conforme projeto e padrão gráfico aprovado pela fiscalização. 1.2.2. COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRAS, FORA DA PROJEÇÃO DA LAJE, EM ALVENARIA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS Referência: AF_01/2024_PE Especificação O item compreende a construção de escritório de obra em alvenaria de bloco cerâmico ou de concreto, fora da projeção da laje principal da edificação. O ambiente Página 12 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM deverá contar com cobertura, piso cimentado ou cerâmico, instalação elétrica básica (luminárias e tomadas) e portas e janelas metálicas ou de madeira, conforme disponibilidade local. O espaço deve ser adequado às necessidades administrativas da obra, garantindo iluminação e ventilação adequadas, com paredes rebocadas e pintadas. Não estão inclusos o fornecimento de mobiliário e equipamentos eletrônicos. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido por unidade (UN) de escritório concluído, conforme dimensões e condições estabelecidas no projeto ou diretrizes da fiscalização. 1.2.3. COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRAS, FORA DA PROJEÇÃO DA LAJE, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS Referência: AF_01/2024_PE Especificação O serviço compreende a construção de refeitório temporário para o canteiro de obras, utilizando estrutura leve com fechamento em chapas de madeira compensada e cobertura em telha de fibrocimento ou metálica, fora da projeção da laje. O ambiente deve possuir piso elevado em madeira ou cimento, boa ventilação e iluminação natural e/ou artificial. As paredes devem ser tratadas com pintura ou verniz para maior durabilidade. Não inclui o fornecimento de mesas, cadeiras ou outros equipamentos. Critérios de Medição e Pagamento Página 13 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM O serviço será medido por unidade (UN) de refeitório instalado e finalizado, de acordo com as condições estabelecidas no planejamento da obra. 1.2.4. EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM TÁBUA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO Referência: AF_06/2025 Especificação Este item refere-se à construção de sanitário e vestiário provisórios no canteiro de obras, executados em estrutura de madeira e fechamento em tábuas, com cobertura em telha de fibrocimento, metálica ou de madeira, com inclinação suficiente para escoamento pluvial. Deve conter divisões internas mínimas para chuveiros, vasos sanitários e espaço para troca de roupa. O piso poderá ser de madeira ou cimentado, com sistema de escoamento de água. Não estão inclusos mobiliário nem chuveiros elétricos, salvo indicação em projeto. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido por unidade (UN) de módulo sanitário e vestiário executado conforme condições de funcionalidade e dimensionamento estabelecidas pela fiscalização. esquadrias serão metálicas ou de madeira, e o piso deverá ser cimentado com acabamento desempenado. O espaço deverá dispor de instalações elétricas e hidráulicas básicas para iluminação, ventilação e uso sanitário, conforme orientações da fiscalização. O mobiliário e os equipamentos necessários não estão incluídos neste item. Critério de medição e pagamento Este item será medido por unidade, expresso em metro quadrado (m²) de área construída, conforme indicado na planilha orçamentária. Página 14 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.2.5. EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM TABUA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO Especificação O serviço compreende a execução de unidade provisória de sanitário e vestiário no canteiro de obras, com estrutura em madeira do tipo tábua corrida, devidamente tratada contra pragas e umidade. As paredes, piso e cobertura serão compostos por madeira de boa qualidade, com montagem firme e segura, assegurando condições mínimas de higiene, ventilação e conforto aos trabalhadores. A cobertura deverá garantir estanqueidade, podendo ser executada com telhas de fibrocimento, metálicas ou similares. As instalações hidráulicas e sanitárias incluirão bacia sanitária com caixa de descarga, lavatório com torneira e sistema de escoamento ligado à rede de esgoto, fossa ou sumidouro conforme o projeto. As instalações elétricas serão básicas, com ponto de iluminação e tomada. Este item não contempla o fornecimento de mobiliário. Critério de medição e pagamento Este item será medido por unidade, expresso em metro quadrado (m²) de área construída, conforme planilha orçamentária. 1.3. FUNDAÇÕES 1.3.1. SAPATAS 1.3.1.1. ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M³), LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1ª CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA Referência: AF_09/2024 Especificação Página 15 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM O serviço compreende a escavação mecanizada de valas com profundidade de até 1,5 metros e largura inferior a 1,5 metros, em solo classificado como de 1ª categoria. A operação será realizada com escavadeira hidráulica com concha de 0,8 m³. As valas destinam-se à execução de sapatas e elementos de fundação, em trechos com baixa interferência de redes, estruturas ou obstáculos. A escavação deverá respeitar as dimensões do projeto e os taludes recomendados para estabilidade do solo. Todo material escavado deverá ser disposto em local adequado e conforme orientação da fiscalização. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em metro cúbico (m³) de vala escavada, conforme dimensões do projeto e aferição em campo. 1.3.1.2. PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL) Referência: AF_08/2020 Especificação Este serviço compreende o acerto manual ou mecânico do fundo da vala após escavação, para garantir superfície nivelada e estável, adequada à execução de fundações diretas. Deve-se realizar a regularização do solo natural com ferramentas manuais, corrigindo desníveis e compactando eventuais áreas soltas. O serviço é essencial para garantir a transferência adequada de cargas ao solo, prevenindo recalques diferenciais. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em metro quadrado (m²) de fundo de vala regularizado, conforme dimensões do projeto e verificação in loco. Página 16 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.3.1.3. LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM Referência: AF_01/2024 Especificação O item abrange o lançamento de concreto magro com espessura de 5 cm, utilizado como camada de regularização e proteção do fundo das escavações de sapatas e blocos de coroamento. O concreto deverá ser produzido com traço pobre, sem função estrutural, com resistência característica de no máximo 5 MPa. A aplicação deve ser contínua e nivelada, cobrindo toda a área do elemento de fundação, com cura úmida mínima de 3 dias. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em metro quadrado (m²) de lastro executado, conforme projeto e verificação da fiscalização. 1.3.1.4. FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 4 UTILIZAÇÕES Referência: AF_01/2024 Especificação O serviço compreende a fabricação, montagem e desmontagem de formas para sapatas, utilizando chapas de madeira compensada resinada com espessura mínima de 17 mm, com reaproveitamento máximo de 4 utilizações. As formas devem ser estanques, resistentes à pressão do concreto e fixadas com escoramentos adequados, garantindo estabilidade e precisão dimensional. Devem permitir desforma sem danificar o concreto. Página 17 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em metro quadrado (m²) de forma executada e utilizada, com base na área de contato com o concreto, conforme projeto. 1.3.1.5. ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM – MONTAGEM Referência: AF_01/2024 Especificação O serviço compreende o corte, dobra, posicionamento e amarração de barras de aço CA-50 com diâmetro de 10 mm, para armação de sapatas isoladas, vigas baldrame e sapatas corridas, conforme projeto estrutural. Devem ser respeitadas as sobreposições, cobrimentos, espaçamentos e amarrações especificados, com uso de arame recozido. A armação deve ser inspecionada antes da concretagem. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em quilograma (kg) de aço montado conforme projeto e comprovado em campo. 1.3.1.6. ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM – MONTAGEM Referência: AF_01/2024 Especificação Similar ao item anterior, este serviço refere-se à montagem de armações com barras de aço CA-50 com diâmetro de 6,3 mm, utilizadas em elementos de fundação Página 18 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM conforme projeto. Os procedimentos de corte, dobra, amarração e posicionamento seguem os mesmos critérios técnicos e normas de segurança. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em quilograma (kg) de aço montado conforme detalhamento estrutural aprovado. 1.3.1.7. ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM – MONTAGEM Referência: AF_01/2024 Especificação Este item trata da montagem de armação com barras de aço CA-60 com diâmetro de 5 mm, utilizadas em estribos e elementos secundários de fundações, conforme projeto estrutural. O serviço inclui corte, dobra, amarração e posicionamento, atendendo aos critérios normativos de cobrimento e segurança. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em quilograma (kg) de aço CA-60 montado, conforme projeto executivo. 1.3.1.8. CONCRETO FCK = 20 MPa, TRAÇO 1:2,6:2,9 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/AREIA MÉDIA/SEIXO ROLADO) – PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L Referência: AF_05/2021 Página 19 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação Este item contempla o preparo de concreto estrutural com resistência característica de 20 MPa, utilizando traço em massa seca na proporção de 1:2,6:2,9, com cimento, areia média e seixo rolado. O preparo será realizado em betoneira com capacidade de 600 litros, garantindo homogeneidade e trabalhabilidade adequadas. O concreto deve ser transportado, lançado, adensado e curado conforme normas da ABNT. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em metro cúbico (m³) de concreto preparado e lançado, conforme controle de produção e consumo de materiais. 1.3.1.9. REATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA Referência: AF_08/2023 Especificação Este serviço refere-se ao reaterro manual de valas após execução das fundações, utilizando o solo previamente escavado ou material adequado, em camadas sucessivas compactadas com placa vibratória. Cada camada deverá ter espessura compatível com a capacidade de compactação, conforme orientação da fiscalização. O serviço deve garantir estabilidade e suporte às cargas de projeto. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em metro cúbico (m³) de reaterro compactado, conforme verificação da execução em campo. Critério de medição e pagamento Este item será medido por metro linear (m) de armadura instalada, conforme planilha orçamentária. Página 20 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.3.2. BALDRAMES 1.3.2.1. ESCAVAÇÃO MANUAL PARA VIGA BALDRAME OU SAPATA CORRIDA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS) Referência: AF_01/2024 Especificação O serviço compreende a escavação manual de valas para execução de viga baldrame ou sapata corrida, incluindo também o espaço necessário para colocação de formas laterais. A escavação deverá respeitar as dimensões do projeto e manter o fundo regularizado, com paredes verticais ou taludes adequados. O material escavado será depositado em local designado, com reaproveitamento posterior se for tecnicamente viável. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em metro cúbico (m³) de vala escavada, conforme dimensões do projeto e conferência em campo. 1.3.2.2. LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM Referência: AF_01/2024 Especificação Idêntico ao item 1.3.1.0.3, compreende o lançamento de concreto magro com 5 cm de espessura, com função de regularização do fundo de fundações. Deve ser aplicado em superfície nivelada, com traço pobre e sem função estrutural, servindo como base para elementos como sapatas ou baldrames. Critérios de Medição e Pagamento Página 21 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Medição em metro quadrado (m²) de área concretada conforme projeto. 1.3.2.3. FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES Referência: AF_01/2024 Especificação Consiste na execução de formas para viga baldrame utilizando tábuas de madeira serrada com espessura mínima de 25 mm, com reaproveitamento de até 4 vezes. As formas devem ser montadas com precisão e escoradas adequadamente para manter alinhamento e evitar vazamentos de concreto. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de área de forma em contato com o concreto. 1.3.2.4. ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM – MONTAGEM Referência: AF_01/2024 Especificação Montagem de armaduras com barras de aço CA-50 de 8 mm, aplicadas a elementos de fundação como sapatas e baldrames. Inclui corte, dobra, amarração e posicionamento conforme projeto estrutural e normas técnicas. Critérios de Medição e Pagamento Medição em quilograma (kg) de aço montado conforme projeto. Página 22 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.3.2.5. ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM – MONTAGEM Referência: AF_01/2024 Especificação Montagem de armaduras em aço CA-50 de 6,3 mm para fundações, conforme especificações técnicas. Inclui todos os procedimentos de corte, dobra e amarração exigidos. Critérios de Medição e Pagamento Medição por quilograma (kg) de aço efetivamente instalado. 1.3.2.6. ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM – MONTAGEM Referência: AF_01/2024 Especificação Corresponde à montagem de estribos e elementos auxiliares em aço CA-60 com diâmetro de 5 mm, utilizados em baldrames e sapatas. Segue os mesmos critérios dos demais itens de armação. Critérios de Medição e Pagamento Medição por quilograma (kg) de aço montado conforme projeto. 1.3.2.7. CONCRETO FCK = 20 MPa, TRAÇO 1:2,6:2,9 – PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L Referência: AF_05/2021 Especificação Conforme item 1.3.1.0.8. Preparo de concreto estrutural com resistência de 20 MPa, Página 23 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM em betoneira de 600 litros, com traço padronizado, para aplicação em elementos estruturais da fundação. Critérios de Medição e Pagamento Medição em metro cúbico (m³) de concreto produzido e lançado. 1.3.2.8. REATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA Referência: AF_08/2023 Especificação Idêntico ao item 1.3.1.0.9. O reaterro será feito manualmente em camadas, com compactação por placa vibratória, utilizando o próprio solo ou material apropriado. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro cúbico (m³) de material compactado conforme verificação da execução. 1.4. IMPERMEABILIZAÇÃO 1.4.1. CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL Referência: AF_10/2022 Especificação Consiste na aplicação de chapisco com colher de pedreiro, sobre superfícies internas de alvenaria ou concreto, como preparação para revestimento. A argamassa deverá ser preparada manualmente no traço 1:3 (cimento e areia), com consistência adequada para boa aderência. A superfície base deverá estar limpa, isenta de pó, gordura ou partes soltas. A aplicação deve ser uniforme, promovendo rugosidade e garantindo aderência ao próximo revestimento. Página 24 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido por metro quadrado (m²) de superfície chapiscada, conforme verificação da execução. 1.4.2. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 1,5CM Referência: AF_09/2023 Especificação Aplicação de camada de argamassa impermeabilizante com espessura de 1,5 cm, composta por cimento, areia e aditivo impermeabilizante conforme especificado em projeto ou recomendado pelo fabricante. A superfície deverá estar previamente limpa, umedecida e regularizada. A aplicação deve ser feita em duas camadas cruzadas, com acabamento desempenado. Após a aplicação, deve-se garantir a cura úmida por no mínimo 3 dias. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em metro quadrado (m²) de área impermeabilizada, conforme conferência da fiscalização. 1.4.3. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS Referência: AF_09/2023 Especificação Trata-se da aplicação de emulsão asfáltica em duas demãos cruzadas, sobre superfícies secas e limpas. A emulsão deverá ser aplicada com broxa ou rolo, conforme recomendação do fabricante. Entre as demãos deve-se aguardar o tempo de secagem Página 25 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM adequado. A impermeabilização é indicada para superfícies sujeitas à umidade, como baldrames e alicerces. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em metro quadrado (m²) de superfície tratada, conforme indicação em projeto e verificação da fiscalização. 1.5. PILARES, VIGAS E LAJES 1.5.1. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES Referência: AF_09/2020 Especificação Montagem e desmontagem de formas para pilares retangulares, utilizando chapas de madeira compensada resinada reutilizáveis até 8 vezes. As formas devem ser estanques, niveladas e com escoramento adequado para garantir estabilidade durante a concretagem. Devem seguir fielmente as dimensões do projeto estrutural. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em metro quadrado (m²) de área de forma efetivamente utilizada. 1.5.2. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES Especificação Execução de forma para viga com chapa de madeira resinada reutilizável, dispensando escoramento inferior, desde que tecnicamente viável. A montagem deve garantir estanqueidade, prumo e alinhamento. A desmontagem só deve ocorrer após o tempo de cura mínima do concreto. Página 26 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido por metro quadrado (m²) de forma instalada, conforme área de contato com o concreto. 1.5.3. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES Referência: AF_09/2020 Especificação Este item inclui escoramento com garfo de madeira. As formas devem suportar as cargas do concreto fresco e garantir a geometria da viga conforme projeto. O garfo deve ser posicionado de forma segura e nivelada. Critérios de Medição e Pagamento Medição em metro quadrado (m²) de forma com escoramento executado. 1.5.4. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM – MONTAGEM Referência: AF_06/2022 Especificação Página 27 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Montagem de armaduras com aço CA-60 de 5 mm (geralmente estribos), para uso em pilares ou vigas de concreto armado. O serviço inclui corte, dobra e amarração com arame recozido, seguindo projeto estrutural. Critérios de Medição e Pagamento Medição em quilograma (kg) de aço montado conforme projeto. 1.5.5. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM – MONTAGEM Referência: AF_06/2022 Especificação Montagem de armadura com barras de aço CA-50 de 6,3 mm para aplicação em pilares e vigas. A execução deve obedecer às normas técnicas, cobrimento mínimo e espaçamento conforme projeto. Critérios de Medição e Pagamento Medição por quilograma (kg) de aço instalado. 1.5.6. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM – MONTAGEM Referência: AF_06/2022 Especificação Execução de armaduras com aço CA-50 de 8 mm, para aplicação como barras longitudinais ou secundárias em estruturas de concreto armado. A montagem deve seguir rigorosamente o detalhamento do projeto. Critérios de Medição e Pagamento Página 28 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Medição por quilograma (kg) de aço efetivamente utilizado. 1.5.7. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM – MONTAGEM Referência: AF_06/2022 Especificação Montagem de armaduras principais com aço CA-50 de 10 mm, utilizadas em pilares e vigas, conforme especificações do projeto estrutural. Inclui corte, dobra e amarração das barras. Critérios de Medição e Pagamento Medição em quilograma (kg) de aço montado, com base em projeto e controle de execução. 1.5.8. LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4) Referência: AF_11/2020 Especificação Fornecimento e montagem de laje pré-moldada unidirecional tipo vigota com enchimento cerâmico e capa de concreto. A montagem deve respeitar as diretrizes do fabricante e projeto estrutural, garantindo apoio contínuo e escoramento adequado. A espessura total da laje será de 12 cm (8 cm de enchimento e 4 cm de capa de concreto). Critérios de Medição e Pagamento Medição em metro quadrado (m²) de laje executada. Página 29 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.5.9. CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO Referência: AF_02/2022 Especificação Este item refere-se à concretagem de pilares com resistência fck = 20 MPa, utilizando baldes para transporte do concreto. Após o lançamento, o concreto deve ser adensado com vibrador mecânico e receber acabamento adequado na face superior. A cura úmida deve ser garantida por pelo menos 3 dias. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro cúbico (m³) de concreto lançado em pilares. 1.5.10. CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,6:2,9 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/AREIA MÉDIA/SEIXO ROLADO) – PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L Referência: AF_05/2021 Especificação Preparo de concreto com resistência de 20 MPa, utilizando o traço especificado (em massa seca), com preparo mecânico em betoneira de 600 litros. Deve apresentar boa trabalhabilidade e homogeneidade, sendo lançado imediatamente após o preparo. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro cúbico (m³) de concreto preparado e utilizado na obra. 1.6. PAREDES E PAINÉIS 1.6.1. ALVENARIA/FECHAMENTOS Página 30 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.6.1.1. ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X29 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA Referência: AF_12/2021 Especificação Execução de alvenaria de vedação com blocos cerâmicos furados (9x19x29 cm), assentados com argamassa preparada em betoneira. A fiada inicial será nivelada sobre base regularizada e úmida. O prumo, nível e alinhamento serão garantidos em cada fiada. A junta vertical será deslocada em relação à fiada anterior (amarração), e a espessura das juntas será uniforme (aproximadamente 1,5 cm). Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em metro quadrado (m²) de parede executada, de acordo com as dimensões em planta e altura definida em projeto. 1.6.1.2. VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO, ESPESSURA DE 10 CM Referência: AF_03/2024 Especificação Execução de verga moldada in loco em concreto armado com espessura de 10 cm, posicionada acima de vãos para portas e janelas. A armação deve seguir o detalhamento de projeto, com formas alinhadas e fixadas. O concreto será adensado, curado e lançado com controle de qualidade. Critérios de Medição e Pagamento Página 31 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Medição em metro linear (m) de verga executada, conforme locação indicada no projeto. 1.6.1.3. CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO, ESPESSURA DE 10 CM Referência: AF_03/2024 Especificação Execução de contraverga em concreto moldado in loco com espessura de 10 cm, localizada na parte inferior dos vãos. A concretagem deve garantir o nivelamento da base para assentamento de esquadrias. A armadura e formas deverão estar de acordo com o projeto executivo. Critérios de Medição e Pagamento Medição em metro linear (m) de contraverga concretada, conforme indicação em projeto. 1.7. ESQUADRIAS METÁLICAS 1.7.1.1. JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS (VIDROS INCLUSOS), BATENTE 6 A 14 CM, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_11/2024 Especificação Fornecimento e instalação de janela de alumínio de correr com 2 folhas para vidro, com batente de 6 a 14 cm. A janela terá acabamento acetinado ou brilhante, com vedação em silicone. A instalação será feita com parafusos diretamente no vão, conforme medidas especificadas (100x120 cm). Critérios de Medição e Pagamento Página 32 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Medição por unidade (un) de janela fornecida e instalada. 1.7.1.2. JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 3 FOLHAS (2 VENEZIANAS E 1 FOLHA PARA VIDRO, VIDRO INCLUSO), BATENTE 6 A 14 CM, SEM ACABAMENTO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_11/2024 Especificação Janela de alumínio de correr com 3 folhas, sendo 2 venezianas e 1 para vidro, com vidro incluso. Sem acabamento, batente de 6 a 14 cm, fixada com parafusos e vedada com silicone. Instalada conforme especificações do projeto. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada conforme projeto e conferência da fiscalização. 1.7.1.3. JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, BATENTE 3 A 14 CM, VIDRO INCLUSO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ALIZAR, DIMENSÕES 60X80 CM, SEM ACABAMENTO, VEDAÇÃO COM SILICONE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_11/2024 Especificação Janela de alumínio tipo maxim-ar com vidro incluso, medidas de 60x80 cm, batente entre 3 e 14 cm, vedação com silicone. A fixação será feita com parafusos no vão. Produto entregue e instalado sem guarnição, sem alizar e sem acabamento. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) da janela instalada. Página 33 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.8. ESQUADRIAS - PORTAS 1.8.1.1. PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_12/2019 Especificação Porta em alumínio do tipo veneziana, abertura simples, fornecida com guarnição. A instalação será realizada com parafusos e nível adequado, conforme projeto arquitetônico. Vedação com silicone se necessário. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) da porta instalada. 1.8.1.2. KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_12/2019 Especificação Kit porta de madeira semi-oca padrão popular (80x210 cm), para pintura, incluindo dobradiças, batente, instalação e furação para fechadura. Montagem e instalação deverão garantir perfeito funcionamento e alinhamento da folha com o batente. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) da porta montada e instalada conforme especificações. 1.9. COBERTURA E PROTEÇÕES 1.9.1. TELHADOS Página 34 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.9.1.1. Trama de madeira composta por terças para telhados de até 2 águas para telha estrutural de fibrocimento, incluso transporte vertical Referência: AF_07/2019 Especificação O serviço compreende a execução da trama de madeira composta por terças, para sustentação de telhados de até duas águas com telha estrutural de fibrocimento. A madeira deverá ser seca, tratada contra cupins e umidade, com peças cortadas e fixadas conforme detalhamento do projeto. Toda a estrutura deve garantir estabilidade e segurança, e o transporte vertical do material até o ponto de instalação está incluído. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de área coberta executada. 1.9.1.2. – Telhamento com telha cerâmica de encaixe, tipo francesa, com até 2 águas, incluso transporte vertical Referência: AF_07/2019 Especificação Consiste no fornecimento e assentamento de telhas cerâmicas do tipo francesa sobre estrutura de madeira previamente instalada. O assentamento deve respeitar o alinhamento e o encaixe entre as telhas, garantindo estanqueidade e ventilação Página 35 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM adequada da cobertura. Estão inclusos todos os materiais, fixadores e o transporte vertical das telhas. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de telhamento executado. 1.9.1.3. – Fabricação e instalação de tesoura inteira em madeira não aparelhada, vão de 6 m, para telha cerâmica ou de concreto, incluso içamento Referência: AF_07/2019 Especificação O serviço inclui a fabricação e instalação de tesouras inteiras em madeira não aparelhada, com vão livre de 6 metros, destinadas a sustentar coberturas com telha cerâmica ou de concreto. A montagem será feita conforme o projeto estrutural, utilizando fixações adequadas, e o içamento das peças está incluso na atividade. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de tesoura fornecida e instalada. 1.10. REVESTIMENTO 1.10.1. REVESTIMENTOS INTERNOS 1.10.1.1. – Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400LReferência: AF_10/2022 Página 36 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação Aplicação de chapisco com argamassa traço 1:3 (cimento e areia), preparado em betoneira de 400 litros, com lançamento manual por meio de colher de pedreiro. O serviço será executado sobre alvenarias e estruturas de concreto internas, garantindo aderência para as camadas seguintes de revestimento. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de superfície chapiscada. 1.10.1.2. – Chapisco aplicado no teto ou em alvenaria e estrutura, com rolo para textura acrílica. Argamassa traço 1:4 e emulsão polimérica (adesivo) com preparo em betoneira 400L Referência: AF_10/2022 Especificação Aplicação de chapisco rolado, com argamassa traço 1:4 (cimento e areia), aditivada com emulsão polimérica para melhor aderência. O preparo será feito em betoneira e a aplicação com rolo de textura acrílica, tanto em tetos quanto em paredes, conforme especificações do projeto. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de área tratada com chapisco rolado. Página 37 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.10.1.3. Emboço, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico, aplicado manualmente em paredes internas, para ambientes com área menor que 5 m², e = 10 mm, com taliscas Referência: AF_03/2024 Especificação Execução de emboço com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), com preparo mecânico em betoneira. Aplicação manual com espessura média de 10 mm, controlada com taliscas, em ambientes com área inferior a 5 m², conforme especificações técnicas e projeto. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de emboço executado. 1.10.1.4. Massa única, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico, aplicada manualmente em paredes internas de ambientes com área entre 5 m² e 10 m², e = 10 mm, com taliscas Referência: AF_03/2024 Especificação Aplicação de massa única (emboço + reboco) em paredes internas com área entre 5 m² e 10 m², com argamassa traço 1:2:8, preparada mecanicamente. A aplicação será feita manualmente com espessura de 10 mm e nivelada com taliscas para garantir acabamento uniforme. Página 38 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de massa única aplicada. 1.10.1.5. Massa única, em argamassa traço 1:2:8 preparo mecânico, aplicada manualmente em paredes internas de ambientes com área maior que 10 m², e = 10 mm, com taliscas Referência: AF_03/2024 Especificação Serviço de revestimento interno com massa única aplicada manualmente em ambientes com área superior a 10 m². A argamassa será do tipo 1:2:8, com preparo mecânico, aplicada com espessura de 10 mm e nivelada por taliscas, garantindo qualidade e regularidade da superfície. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de parede revestida. 1.10.1.6. – Massa única, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico, aplicada manualmente em teto, e = 10 mm, com taliscas Referência: AF_03/2024 Especificação Página 39 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Aplicação de massa única em tetos com argamassa no traço 1:2:8, com preparo mecânico em betoneira e execução manual. A espessura será de 10 mm, utilizando taliscas como guia para regularização e nivelamento da superfície. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de teto revestido. deverá ser de primeira linha, de fácil aplicação, aderência e lixamento, obedecendo às instruções do fabricante. A aplicação será manual, com desempenadeira metálica ou plástica, em camada fina e contínua. Após a secagem completa, será realizado o lixamento manual com lixa de grana apropriada, garantindo uma superfície lisa, uniforme e pronta para receber pintura. O serviço deverá ser executado conforme as recomendações das normas técnicas (NBR 13245) e sob supervisão da fiscalização.. Critério de medição e pagamento Este item será medido por metro quadrado (m²) de parede emassada e lixada, conforme planilha orçamentária. 1.10.2. REVESTIMENTO CERÂMICO 1.10.2.1. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE Especificação O serviço consiste no assentamento de revestimento cerâmico esmaltado em paredes internas, aplicado até meia altura. As peças cerâmicas deverão ter dimensões de 20x20 cm, qualidade tipo A, com absorção compatível com ambientes Página 40 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM internos. A argamassa colante será do tipo AC-I ou AC-II, conforme o substrato e as recomendações do fabricante. O rejuntamento será feito após a cura do assentamento, com rejunte cimentício ou acrílico compatível com o ambiente. As superfícies deverão estar niveladas, limpas e sem resíduos de poeira ou óleo. Critérios de Medição e Pagamento O pagamento será feito por metro quadrado (m²) de revestimento assentado e rejuntado, conforme indicado em projeto e planilha orçamentária. 1.10.2.2. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE Especificação Este serviço abrange o fornecimento e assentamento de revestimento cerâmico esmaltado de 20x20 cm em paredes internas, cobrindo a altura total do ambiente. A execução deverá garantir o perfeito prumo, alinhamento e nivelamento das peças. A base deverá estar limpa, regularizada e umedecida previamente. A aplicação de argamassa colante deve seguir a norma NBR 14081, respeitando o tempo de aplicação e cura. O acabamento deve garantir uniformidade e ausência de falhas visíveis. Critérios de Medição e Pagamento Será medido por metro quadrado (m²) de revestimento aplicado e rejuntado, conforme especificado em projeto. 1.10.3. REVESTIMENTOS EXTERNOS 1.10.3.1. CHAPISCO EM ALVENARIA (COM VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA. AF_10/2022 Página 41 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação Aplicação de chapisco em fachadas, em alvenaria com vãos e estruturas de concreto, com argamassa traço 1:3 (cimento e areia média), preparada em betoneira 400 L. O chapisco deverá ser lançado com colher de pedreiro, cobrindo totalmente a superfície. A base deve estar limpa, sem poeira, óleo ou desagregações. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em metros quadrados (m²) de área chapiscada. 1.10.3.2. CHAPISCO EM ALVENARIA (SEM VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA. AF_10/2022 Especificação Semelhante ao item anterior, porém aplicado em panos cegos de fachada, sem a presença de vãos. As condições de preparo, execução e materiais seguem os mesmos critérios técnicos. Critérios de Medição e Pagamento Medição em m² de área revestida com chapisco. 1.10.3.3. EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM FACHADA SEM VÃOS. AF_08/2022 Especificação Página 42 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Aplicação manual de emboço ou massa única em fachadas sem vãos, com espessura de 25 mm, utilizando argamassa traço 1:2:8 preparada em betoneira. O acabamento deverá ser desempenado, pronto para receber pintura. A base deve estar chapiscada e umedecida. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de área revestida. 1.10.3.4. EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM FACHADA COM VÃOS. AF_08/2022 Especificação Execução idêntica ao item anterior, com adaptações para contornar vãos de esquadrias e outras interferências, mantendo o acabamento uniforme em toda a fachada. Critérios de Medição e Pagamento Medição em m² de fachada revestida, incluindo áreas com vãos. 1.11. FORROS 1.11.1. FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, COM ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS Especificação Instalação de forro em réguas de PVC frisado em ambientes residenciais, com estrutura de fixação metálica ou em madeira, no sentido unidirecional. As réguas devem ser fixadas com presilhas adequadas, garantindo alinhamento e acabamento uniforme. A estrutura deverá ser devidamente nivelada e fixada com buchas e parafusos. Página 43 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Critérios de Medição e Pagamento Medição em metro quadrado (m²) de forro instalado, incluindo estrutura. 1.12. PINTURA 1.12.1. Pintura Interna 1.12.1.1. Fundo Selador Acrílico, aplicação manual em parede, uma demão. AF_04/2023 Especificação Aplicação manual de fundo selador acrílico em paredes internas, visando preparar a superfície para receber pintura de acabamento. A superfície deve estar limpa, seca e isenta de poeira. Aplicar uma demão uniforme, sem falhas. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de parede com aplicação do fundo selador. 1.12.1.2. Fundo Selador Acrílico, aplicação manual em teto, uma demão. AF_04/2023 Especificação Aplicação manual de fundo selador acrílico em tetos internos, preparando a superfície para pintura posterior. Superfície limpa e seca, aplicação uniforme de uma demão. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de teto com aplicação do fundo selador. 1.12.1.3. Pintura Látex Acrílica Econômica, aplicação manual em paredes, duas demãos. AF_04/2023 Página 44 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM ESPECIFICAÇÃO Pintura com tinta látex acrílica econômica aplicada manualmente em paredes internas, em duas demãos, garantindo cobertura uniforme e acabamento regular. Superfície preparada, seca e limpa. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de pintura aplicada. 1.12.1.4. Pintura Látex Acrílica Econômica, aplicação manual em teto, duas demãos. AF_04/2023 Especificação Aplicação de duas demãos de tinta látex acrílica econômica em tetos internos, manualmente, garantindo cobertura uniforme e acabamento adequado. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de pintura aplicada. Página 45 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.12.1.5. Pintura Látex Acrílica Standard, aplicação manual em paredes, duas demãos. AF_04/2023 Especificação Pintura com tinta látex acrílica padrão (standard), aplicada manualmente em paredes internas, com duas demãos para cobertura uniforme e acabamento de qualidade superior. Critérios de Medição e Pagamento Medição em m² de pintura aplicada. 1.12.2. Pinturas Externas 1.12.1.6. Aplicação manual de fundo selador acrílico em paredes externas de casas. AF_03/2024 Especificação Aplicação manual de fundo selador acrílico específico para uso externo, em paredes externas de edificações residenciais, preparando a superfície para pintura de acabamento. Critérios de Medição e Pagamento Medição em m² da área externa com aplicação do fundo selador. 1.12.1.7. Pintura Látex Acrílica Standard, aplicação manual em paredes externas, duas demãos. AF_04/2023 Especificação Aplicação de duas demãos de tinta látex acrílica padrão em paredes externas, manualmente, garantindo proteção e acabamento adequado contra intempéries. Página 46 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) da pintura aplicada. 1.12.2. Pintura em Esquadrias 1.12.2.1. Lixamento de madeira para aplicação de fundo ou pintura. AF_01/2021 Especificação Serviço de lixamento manual ou mecânico das superfícies em madeira, preparando para receber fundo ou pintura. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de superfície lixada. 1.12.2.2. Pintura com fundo nivelador acrílico branco em madeira. AF_01/2021 Especificação Aplicação de fundo nivelador acrílico branco em madeira, preparando a superfície para pintura final. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de fundo aplicado. 1.12.2.3. Pintura com tinta de acabamento (pigmentada) esmalte sintético acetinado em madeira, 2 demãos. AF_01/2021 Especificação Aplicação manual de duas demãos de tinta esmalte sintético acetinado, pigmentada, para acabamento em madeira, garantindo proteção e acabamento estético. Página 47 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de pintura aplicada. 1.13. PAVIMENTAÇÕES 1.13.1. Cerâmica 1.13.1.1. Compactação mecânica de solo para execução de radier, piso de concreto ou laje sobre solo, com compactador de solos tipo placa vibratória. AF_09/2021 Especificação Compactação do solo natural por meio de equipamento mecânico tipo placa vibratória, para garantir suporte adequado ao radier, piso de concreto ou laje sobre solo. A superfície deve ser previamente regularizada e umedecida, com controle de compactação por ensaio de densidade. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de área compactada conforme projeto. 1.13.1.2. Lastro com material granular (pedra britada n.3), aplicado em pisos ou lajes sobre solo, espessura de 10 cm. AF_01/2024 Especificação Aplicação de camada de lastro com pedra britada nº 3, com espessura uniforme de 10 cm, sobre base previamente compactada. Nivelamento com régua e compactação com placa vibratória. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) da área executada, considerando espessura especificada. Página 48 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.13.1.3. Camada separadora para execução de radier, piso de concreto ou laje sobre solo, em lona plástica. AF_09/2021 Especificação Instalação de lona plástica (polietileno preto, espessura mínima de 100 micras), sobre o lastro granular ou solo compactado, como camada separadora e barreira de umidade antes da concretagem. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) de lona aplicada. 1.13.1.4. Lastro de concreto magro, aplicado em pisos, lajes sobre solo ou radiers, espessura de 5 cm. AF_01/2024 Especificação Execução de lastro com concreto magro (sem função estrutural), fck ≤ 10 MPa, com 5 cm de espessura, aplicado diretamente sobre o solo compactado ou sobre a camada separadora. Regularização e nivelamento manual. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) da área executada, considerando a espessura. 1.13.1.5. Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo mecânico com betoneira 400 L, aplicado em áreas molhadas sobre laje, aderido, acabamento não reforçado, espessura 3 cm. AF_07/2021 Especificação Aplicação de contrapiso aderido em áreas molhadas, com argamassa mista traço 1:4, Página 49 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM preparo em betoneira. Execução manual com desempenadeira, com espessura de 3 cm e acabamento nivelado para assentamento cerâmico. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) do contrapiso executado. 1.13.1.6. Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo mecânico com betoneira 400 L, aplicado em áreas secas sobre laje, aderido, acabamento não reforçado, espessura 3 cm. AF_07/2021 Especificação Mesmo procedimento do item anterior, sendo aplicado em ambientes secos. A execução segue as mesmas exigências técnicas e cuidados. Critérios de Medição e Pagamento Medição em m² de contrapiso executado. 1.13.1.7. Revestimento cerâmico para piso com placas tipo esmaltada de dimensões 35x35 cm aplicada em ambientes de área entre 5 m² e 10 m². AF_02/2023_PE Especificação Assentamento de placas cerâmicas esmaltadas (35x35 cm) com argamassa colante tipo AC-I, com espaçamento regularizado com espaçadores plásticos, rejuntamento e limpeza final. Critérios de Medição e Pagamento Medição em m² de revestimento assentado. Página 50 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.13.1.8. Revestimento cerâmico para piso com placas tipo esmaltada de dimensões 35x35 cm aplicada em ambientes de área maior que 10 m². AF_02/2023_PE Especificação Mesma descrição técnica do item anterior, com cuidados redobrados em paginação e nivelamento devido ao maior tamanho do ambiente. Critérios de Medição e Pagamento Medição em m² de piso assentado. 1.13.1.9. Revestimento cerâmico para piso com placas tipo esmaltada de dimensões 35x35 cm aplicada em ambientes de área menor que 5 m². AF_02/2023_PE Especificação Assentamento de placas em ambientes pequenos, garantindo cortes precisos, simetria e alinhamento junto a soleiras e rodapés. Critérios de Medição e Pagamento Medição em m² assentado. 1.13.2. Cimentados 1.13.2.1. Compactação mecânica de solo para execução de radier, piso de concreto ou laje sobre solo, com compactador de solos tipo placa vibratória. AF_09/2021 (Mesmo conteúdo do item 1.13.1.0.1) Página 51 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.13.2.2. Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado. AF_08/2022 Especificação Execução de calçadas ou pisos em concreto simples (não armado), lançado e moldado in loco, com acabamento desempenado ou vassourado. Espessura e forma conforme projeto. Critérios de Medição e Pagamento Medição em m² do piso moldado. 1.14. RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 1.14.1. Soleira em mármore, largura 15 cm, espessura 2,0 cm. AF_09/2020 Especificação Instalação de soleira em mármore polido, largura 15 cm, espessura 2 cm, com corte e acabamento refinado. Assentamento com argamassa mista, rejuntamento com argamassa branca. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro linear (m) de soleira assentada. 1.14.2. Rodapé cerâmico de 7 cm de altura com placas tipo esmaltada de dimensões 35x35 cm. AF_02/2023 Especificação Corte e aplicação de rodapé cerâmico com altura de 7 cm a partir de placas esmaltadas, colagem com argamassa colante e acabamento com rejunte compatível. Página 52 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro linear (m) de rodapé assentado. 1.14.3. Peitoril linear em granito ou mármore, L = 15 cm, assentado com argamassa 1:6 com aditivo. AF_11/2020 Especificação Instalação de peitoril linear de granito ou mármore com largura de 15 cm, corte sob medida e assentamento com argamassa traço 1:6 aditivada, acabamento nivelado e rejuntado. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro linear (m) de peitoril assentado. 1.15. INSTALAÇÕES 1.15.1. ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS 1.15.1.1. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 1.15.1.1.1.DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_10/2020 Especificação Fornecimento e instalação de disjuntor monopolar tipo DIN com corrente nominal de 10A, destinado à proteção de circuitos elétricos de baixa tensão. A instalação deve atender às normas da ABNT, com conexões bem fixadas e verificadas quanto ao torque. O disjuntor deve ser compatível com o quadro de distribuição e possuir selo de conformidade do INMETRO. Critérios de Medição e Pagamento Página 53 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM A medição será feita por unidade (un) de disjuntor fornecido e instalado conforme projeto e verificação da fiscalização. Especificação 1.15.1.1.2.DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_10/2020 Serviço de fornecimento e instalação de disjuntor monopolar tipo DIN com corrente nominal de 16A. O disjuntor deve ser instalado em quadro apropriado, com barramento devidamente dimensionado e conexões bem fixadas. Deve atender aos requisitos da NBR 5410. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada, com aprovação da fiscalização. 1.15.1.1.3.DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_10/2020 Especificação Instalação de disjuntor monopolar tipo DIN com capacidade nominal de 25A. O componente deverá ser instalado conforme normas técnicas, com conexões bem apertadas e compatível com a seção dos cabos. Deve possuir certificação do INMETRO. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) conforme conferência da fiscalização. Página 54 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.15.1.1.4.DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_10/2020 Especificação Fornecimento e instalação de disjuntor monopolar tipo DIN com corrente de 50A. Deve ser instalado em quadro elétrico de distribuição, com observação das condições de ventilação, compatibilidade com demais dispositivos e conexões adequadas. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) conforme instalação realizada e verificada pela fiscalização. 1.15.1.1.5.DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DR, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_10/2020 Especificação Instalação de disjuntor diferencial residual (DR), bipolar, corrente nominal de 25A, para proteção contra fuga de corrente e choques elétricos. Deve atender à NBR 5410, com conexões seguras, dentro de quadro de distribuição apropriado. Critérios de Medição e Pagamento Medição em unidade (un), conforme instalação completa e aprovada. 1.15.1.1.6. ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE EMBUTIR, CABO DE 10 MM² E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO) Referência: AF_07/2020_PS Página 55 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação Instalação de entrada de energia elétrica monofásica com caixa de embutir, disjuntor DIN 50A e cabos de cobre com seção de 10 mm². A execução deve atender as normas da concessionária local e ABNT, garantindo conexões seguras e identificação adequada. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de entrada de energia completamente instalada, exceto poste. 1.15.1.2. ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTORES 1.15.1.2.1.QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC PARA 12 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_10/2020 Especificação Fornecimento e instalação de quadro de distribuição em PVC com capacidade para 12 disjuntores. Deve possuir barramento de neutro e terra, tampa de proteção e possibilidade de embutir ou sobrepor. Instalação conforme NBR 5410. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) conforme instalação completa, com verificação funcional. 1.15.1.2.2.LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_09/2024 Especificação Fornecimento e instalação de luminária tipo plafon circular, de sobrepor, equipada com lâmpada LED de 12/13 W. A instalação deverá ser feita em superfícies adequadas (teto Página 56 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM de alvenaria ou laje), com fixação firme e ligação à rede elétrica conforme projeto. A luminária deve possuir difusor translúcido, corpo em material resistente e classe de proteção adequada ao ambiente. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de luminária instalada, conforme conferência da fiscalização. 1.15.1.2.3.LÂMPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_09/2024 Especificação Fornecimento e instalação de lâmpada LED 10 W, com soquete tipo E27. A instalação deve ser feita em luminárias compatíveis, garantindo contato elétrico seguro. A lâmpada deve possuir selo de eficiência energética e durabilidade conforme normas técnicas. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de lâmpada instalada, conferida em campo. 1.15.1.2.4.INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_03/2023 Especificação Fornecimento e instalação de interruptor simples com capacidade de 10A/250V, incluindo suporte e placa de acabamento. A instalação deve seguir os padrões da NBR 5410, com Página 57 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM altura conforme projeto (geralmente 1,30 m do piso acabado). Deve possuir corpo em material isolante e contatos de qualidade. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de interruptor instalado. 1.15.1.2.5. INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_03/2023 Especificação Idêntico ao item anterior, com dois módulos (dois acionamentos independentes). Instalação conforme normas técnicas e projeto. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de interruptor duplo instalado. 1.15.1.2.6.TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_03/2023 Especificação Tomada de embutir com 1 módulo, 2P+T, corrente nominal de 10A. Deve ser instalada a 0,30 m do piso acabado (ponto baixo), conforme NBR 5410. Inclui suporte e placa. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de tomada instalada. Página 58 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.15.1.2.7.TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_03/2023 Especificação Semelhante ao item anterior, instalada a 1,30 m do piso (ponto médio), com as mesmas características técnicas. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de tomada instalada. 1.15.1.2.8. TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_03/2023 Especificação Tomada de embutir 2P+T com capacidade para 20A, instalada a 2,00 m do piso. Recomendada para aparelhos com maior potência. Instalação conforme NBR 5410. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de tomada instalada. 1.15.1.2.9.INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA Página 59 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_03/2023 Especificação Interruptor tipo pulsador para acionamento de campainhas, com tensão 250V e corrente 10A, incluindo suporte e placa. Instalação conforme projeto. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.15.1.2.10. CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_03/2023 Especificação Fornecimento e instalação de campainha tipo cigarra, 10A/250V, com acionamento por pulsador. Deve ser fixada em parede, com ligação elétrica segura. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.15.1.2.11. SUPORTE PARAFUSADO COM ESPELHO / PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" BAIXO (0,30 M DO PISO) PARA PONTO ELÉTRICO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Especificação Suporte metálico com espelho de PVC para ponto elétrico, medindo 4"x2", instalado a Página 60 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 0,30 m do piso. Fixação por parafuso em caixa 4x2 padrão. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de suporte instalado. 1.15.1.2.12. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_03/2023 Especificação Caixa de embutir retangular em PVC, medindo 4"x2", instalada em parede a 0,30 m do piso. Deve permitir perfeita fixação de mecanismos elétricos. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.15.1.2.13. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Especificação Mesmo padrão do item anterior, porém com instalação a 1,30 m do piso (altura média). Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. Página 61 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.15.1.2.14. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Especificação Caixa de PVC 4"x2", embutida em parede a 2,00 m do piso, utilizada para instalações de chuveiro ou exaustores. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.15.1.2.15. CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Especificação Caixa octogonal de PVC, medindo 3"x3", instalada embutida em laje para pontos de iluminação. Deve ser firmemente chumbada e bem posicionada. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.15.1.3. FIOS E CABOS 1.15.1.3.1.CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Referência: AF_03/2023 Página 62 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação Fornecimento e instalação de cabo de cobre flexível com seção nominal de 1,5 mm², isolado com material anti-chama conforme norma NBR NM 247-3, tensão nominal de 450/750 V. Aplicado em circuitos terminais de iluminação e tomadas de baixa potência. A instalação deve ser realizada em eletrodutos adequados, com identificação por cores, respeitando o dimensionamento de projeto e as normas técnicas vigentes. Critérios de Medição e Pagamento O serviço será medido em metro linear (m) de cabo efetivamente fornecido e instalado, conforme projeto executivo. 1.15.1.3.2.DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Referência: AF_03/2023 Especificação Cabo de cobre flexível, seção de 2,5 mm², isolado com material anti-chama para tensão de 450/750 V, utilizado na alimentação de tomadas de uso geral. Deve atender à norma NBR NM 247-3. A instalação deve seguir rigorosamente o projeto elétrico, passando por eletrodutos devidamente dimensionados, com identificação e fixação adequadas. Critérios de Medição e Pagamento Medição em metro linear (m) de cabo instalado, com base na conferência em obra e projeto. Página 63 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.15.1.3.3.CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Referência: AF_03/2023 Especificação Instalação de cabo de cobre flexível 4 mm², isolado com composto anti-chama, tensão de 450/750 V, para uso em circuitos com maior demanda elétrica. O material deverá atender às normas técnicas brasileiras vigentes. A instalação deve seguir trajetos previstos em projeto, dentro de eletrodutos protegidos e devidamente organizados. Critérios de Medição e Pagamento Será medido por metro linear (m) de cabo efetivamente instalado. 1.15.1.3.4.CABO DE COBRE ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, INSTALADO EM ELETROCALHA OU PERFILADO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Referência: AF_10/2020 Especificação Cabo de cobre com seção de 10 mm², isolado com material anti-chama para 450/750 V, utilizado em circuitos de alimentação. Instalação em leito, eletrocalha ou perfilado metálico conforme especificações de projeto e norma ABNT NBR 5410. Deve ser bem fixado, evitando sobreaquecimento e sobreposição indevida. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro linear (m) de cabo instalado conforme projeto. Página 64 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.15.1.3.5.CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Referência: AF_10/2020 Especificação Fornecimento e instalação de cabo flexível de cobre 10 mm², isolado com material anti- chama, tensão de 0,6/1,0 kV, conforme NBR 7288. Aplicado na distribuição de energia entre quadros. O cabo deverá ser instalado em eletrodutos ou perfilados, com identificação e proteção mecânica adequadas. Critérios de Medição e Pagamento Medição em metro linear (m) conforme quantitativo executado. 1.15.1.3.6.ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Referência: AF_03/2023 Especificação Instalação de eletroduto corrugado flexível de PVC, diâmetro nominal 25 mm, para acomodação de fios e cabos em forro. Deve ser fixado com presilhas ou arames, sem obstruções e com curvas suaves. O eletroduto deve atender à norma NBR 15465 e ser instalado conforme layout de projeto. Critérios de Medição e Pagamento Medição em metro linear (m) de eletroduto instalado. Página 65 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.15.1.3.7.ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Referência: AF_03/2023 Especificação Eletroduto de PVC corrugado flexível com diâmetro de 25 mm, embutido em alvenaria para condução de circuitos elétricos. Deverá estar firmemente fixado e sem esmagamentos, permitindo a passagem dos cabos de forma segura. Critérios de Medição e Pagamento Medição em metro linear (m), com base no trecho efetivamente instalado. 1.15.1.3.8.ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Referência: AF_03/2023 Especificação Eletroduto reforçado, tipo corrugado de PVC, DN 25 mm, indicado para instalação embutida em lajes de concreto. Deve suportar o peso do concreto sem colapsar e garantir a passagem dos cabos após a cura. Fixação conforme projeto executivo. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro linear (m) instalado. Página 66 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.15.1.3.9.RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA ELETRODUTOS, DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. Referência: AF_09/2023 Especificação Execução manual de rasgo em alvenaria para embutir eletrodutos com diâmetro até 40 mm. O serviço deve garantir profundidade e largura adequadas, sem comprometer a estrutura. Após instalação dos eletrodutos, os rasgos deverão ser devidamente recompostos com argamassa. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro linear (m) de rasgo executado. 1.16. HIDRÁULICAS / GÁS / INCÊNCIO 1.16.1. TUBULAÇÕES E CONEXÕES 1.16.1.1.1.JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Especificação Fornecimento e instalação de joelho de 90° em PVC soldável, diâmetro nominal 25 mm, com bucha de latão roscável de 1/2”, utilizado em ramais ou sub-ramais de água fria predial. A instalação deve garantir estanqueidade, alinhamento correto e obedecer às normas técnicas aplicáveis. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de joelho instalado e aprovado em vistoria. Página 67 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.16.1.1.2.JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Especificação Execução do serviço de fornecimento e instalação de joelho PVC soldável de 90°, DN 25 mm, destinado a ramais de distribuição de água fria. A peça deve ser soldada corretamente para evitar vazamentos, com atenção ao posicionamento conforme projeto hidráulico. Critérios de Medição e Pagamento Pagamento por unidade (un) de joelho instalado. Especificação 1.16.1.1.3.1. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Fornecimento e instalação de conexão do tipo T em PVC soldável, DN 25 mm, para ramais ou sub-ramais de água fria. A soldagem deve garantir perfeita vedação, alinhamento conforme projeto e resistência mecânica adequada. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de T instalado e aceito. 1.16.1.1.4.ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4", INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Página 68 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação Execução do serviço de fornecimento e instalação de adaptador curto com bolsa para soldagem e rosca macho de 3/4” em PVC soldável DN 25 mm, para conexão com registro em ramal ou sub-ramal. A instalação deve garantir estanqueidade e resistência. Critérios de Medição e Pagamento Pagamento por unidade (un) de adaptador instalado. 1.16.1.1.5.TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Especificação Fornecimento e instalação de tubos de PVC soldável DN 25 mm para prumada de água fria predial. A instalação deve respeitar alinhamento vertical, fixação adequada e conexões estanques conforme normas. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro linear (m) de tubo instalado e aceito. 1.16.1.1.6.TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Especificação Fornecimento e instalação de tubo PVC soldável DN 25 mm, para ramais ou sub-ramais de água fria. O tubo deve ser instalado com alinhamento, fixação e soldagem conforme projeto e normas técnicas vigentes. Página 69 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Critérios de Medição e Pagamento Pagamento por metro linear (m) de tubo instalado. 1.16.1.1.7.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRESSURIZADOR ACOPLADO AO CHUVEIRO (TENSÃO: 127V - PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2") Referência: (sem referência informada) Especificação Fornecimento e instalação de pressurizador elétrico específico para chuveiro, com tensão de operação 127 V, pressão mínima de 0,7 mca e máxima de 2,5 mca, com conexões de entrada e saída de 1/2". O equipamento deve ser instalado conforme recomendações do fabricante e normas de segurança, garantindo funcionamento eficiente e seguro. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de pressurizador instalado e testado. 1.16.2. REGISTROS 1.16.2.1.1.REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_08/2021 Página 70 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação Fornecimento e instalação de registro de pressão em latão bruto, com conexão roscável de 3/4", acabamento e canopla cromados, apropriado para controle de vazão em pontos de utilização de água fria. A instalação deve garantir estanqueidade e durabilidade, seguindo as normas da ABNT. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de registro instalado e aprovado. 1.16.2.1.2.REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_08/2021 Especificação Execução do fornecimento e instalação de registro de gaveta, em latão bruto, com conexão roscável de 3/4", acabamento e canopla cromados. Aplicado no bloqueio de redes de distribuição de água fria. Instalação conforme instruções do fabricante e normas técnicas. Critérios de Medição e Pagamento. Medição por unidade (un) instalada e testada. 1.16.2.1.3.REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_08/2021 Página 71 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação Fornecimento e instalação de registro de esfera, fabricado em PVC soldável, com volante, DN 32 mm, utilizado em redes de distribuição de água fria. A montagem deve garantir o funcionamento pleno do mecanismo de esfera, com estanqueidade e facilidade de manobra. Critérios de Medição e Pagamento Pagamento por unidade (un) instalada e aprovada. 1.16.2.1.4.ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_01/2020 Especificação Fornecimento e instalação de engate flexível em plástico branco, com conexão de 1/2" e comprimento de 40 cm, utilizado para ligações entre redes e aparelhos sanitários ou hidráulicos. A conexão deve ser estanque e executada com aperto manual mais ½ volta com ferramenta. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de engate instalado. 1.16.3. ENTRADA / ALIMENTAÇÃO 1.16.3.1.1.KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA, EM PVC 25 MM (3/4"), PARA 1 MEDIDOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE HIDRÔMETRO) Referência: AF_03/2024 Página 72 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação Fornecimento e instalação de kit cavalete para medição de água, composto por tubo e conexões em PVC 25 mm (3/4"), apropriado para entrada individualizada, com suporte para fixação de hidrômetro (não incluso). Montagem conforme instruções técnicas do fabricante e conforme normas da concessionária local. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de kit instalado e pronto para uso. 1.16.3.1.2. CAIXA DE EMBUTIR EM POLICARBONATO PARA ABRIGO DE HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE HIDRÔMETRO) Referência: AF_03/2024 Especificação Fornecimento e instalação de caixa de embutir em policarbonato, com tampa removível, adequada para abrigo de hidrômetro padrão, protegendo o equipamento contra intempéries e vandalismo. Instalação nivelada e alinhada com acabamento adequado. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de caixa instalada e aprovada. 1.16.3.1.3.REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_08/2021 Especificação Fornecimento e instalação de registro de gaveta em latão bruto, roscável, 3/4", sem acabamento cromado, aplicado em pontos de controle de entrada ou derivação de rede. Montagem conforme normas técnicas da ABNT. Página 73 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada e funcional. 1.16.3.1.4.1.16.3.0.4. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Especificação Execução de ramal de distribuição com tubo PVC, soldável, de 25 mm de diâmetro. Os segmentos devem ser cortados, limpos e soldados com adesivo específico, garantindo vedação e alinhamento. Critérios de Medição e Pagamento Medição em metro linear (m) de tubo assentado e testado. 1.16.3.1.5.TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Especificação Fornecimento e instalação de tubo PVC soldável, 25 mm de diâmetro, para prumada de água fria. Os trechos verticais devem ser fixados com abraçadeiras, respeitando espaçamentos definidos em norma. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro linear (m) instalado em posição vertical. Página 74 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.16.3.1.6.JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Especificação Fornecimento e instalação de joelho 90°, PVC, soldável, DN 25 mm, aplicado em mudanças de direção do ramal de distribuição. Execução com limpeza e adesivação das superfícies de contato. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada e verificada. 1.16.3.1.7.TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Especificação Fornecimento e instalação de Tê em PVC, soldável, DN 25 mm, para derivação de ramais de água. As conexões devem garantir estanqueidade e resistência, com aplicação adequada de adesivo. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de peça instalada com estanqueidade garantida. 1.16.4. CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 1.16.4.1.1. CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2021 Página 75 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação Fornecimento e instalação de caixa d'água em polietileno com capacidade de 500 litros, dotada de tampa rosqueável e conforme normas técnicas da ABNT. A instalação deve garantir estabilidade, nivelamento e fixação adequada sobre base plana impermeável. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de caixa instalada, conectada e em funcionamento. 1.16.4.1.2.FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO DE 25 MM Referência: AF_06/2021 Especificação Perfuração em parede de caixa d’água em polietileno com espessura entre 2 mm e 5 mm e diâmetro de 25 mm, executada com ferramentas apropriadas, garantindo estanqueidade e integridade da estrutura. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de furo executado conforme especificado. Especificação 1.16.4.1.3. FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO DE 32 MM Referência: AF_06/2021 Perfuração em parede de caixa d’água em polietileno com espessura entre 2 mm e 5 mm e diâmetro de 32 mm, com execução cuidadosa e vedação adequada posterior. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de furo realizado conforme especificação. Página 76 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.16.4.1.4.ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM X 3/4", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_04/2024 Especificação Fornecimento e instalação de adaptador com flange e anel de vedação, em PVC soldável, DN 25 mm x 3/4", para ligação em reservatórios prediais. A instalação deve assegurar perfeita vedação e fixação mecânica. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada com estanqueidade garantida. 1.16.4.1.5.ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 MM X 1", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_04/2024 Especificação Fornecimento e instalação de adaptador com flange e anel de vedação, em PVC soldável, DN 32 mm x 1", em reservatórios prediais de água. O serviço inclui corte, encaixe e vedação eficiente. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada com vedação verificada. 1.16.4.1.6.TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_08/2021 Página 77 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação Fornecimento e instalação de torneira de boia rosqueável, 3/4", para controle automático do nível d’água em reservatórios. Deve ser ajustada para fechamento preciso, evitando transbordamento. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada e testada. 1.16.4.1.7. JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Especificação Fornecimento e instalação de joelho 90°, PVC soldável, DN 25 mm, em ramal de distribuição de água. As superfícies devem ser limpas e adesivadas conforme orientação técnica. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada e funcional. 1.16.4.1.8.1.16.4.0.8. JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Especificação Fornecimento e instalação de joelho 90°, PVC soldável, DN 32 mm, para desvio em ramais de água. As conexões devem garantir vedação perfeita. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada e testada. Página 78 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação 1.16.4.1.9.JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Execução de curva com joelho 45°, PVC soldável, DN 32 mm, aplicado em desvios suaves em redes de água. Aplicação conforme recomendações do fabricante. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de joelho instalado e testado. 1.16.4.1.10. BUCHA DE REDUÇÃO, CURTA, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 X 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Especificação Fornecimento e instalação de bucha de redução curta, em PVC soldável, DN 32 x 25 mm, aplicada para transição de diâmetro em tubulações de distribuição de água. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada e verificada. 1.16.4.1.11. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Especificação Instalação de Tê em PVC, soldável, DN 32 mm, para derivação de ramais. Procedimento deve garantir estanqueidade e durabilidade do sistema. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada com vedação aprovada. 1.16.4.1.12. TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE Página 79 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Fornecimento e instalação de Tê de redução, PVC, soldável, DN 32 mm x 25 mm, para derivação com redução de seção. As conexões devem ser limpas, adesivadas e testadas. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada com desempenho aprovado. 1.16.4.1.13. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Especificação Instalação de tubo PVC soldável, de 25 mm, em ramal de distribuição de água, com solda química e fixação conforme boas práticas. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro linear (m) assentado e testado. 1.16.4.1.14. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Referência: AF_06/2022 Especificação Fornecimento e instalação de tubo PVC soldável, 32 mm de diâmetro, para condução de água fria. Os segmentos devem ser soldados conforme norma técnica. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro linear (m) de tubo assentado e testado. 1.17. SANITÁRIAS / PLUVIAL 1.17.1. TUBULAÇÕES E CONEXÕES Página 80 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM 1.17.1.1.1.JOELHO 45 GRAUS, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_08/2022 Especificação Fornecimento e instalação de joelho 45°, em PVC, série normal, DN 40 mm, com junta soldável, aplicado em ramais de descarga ou ramais de esgoto sanitário. A instalação deve garantir estanqueidade, alinhamento e correta inclinação. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada conforme especificações do projeto. 1.17.1.1.2.1. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_08/2022 Especificação Joelho em PVC, série normal, ângulo de 45°, DN 50 mm, com junta elástica. Utilizado para mudanças de direção em ramais de esgoto sanitário ou de descarga. Instalação com inserção em tubulações compatíveis, assegurando estanqueidade e alinhamento. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada conforme projeto e especificação técnica. 1.17.1.1.3.JOELHO 90 GRAUS, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_08/2022 Especificação Joelho em PVC, série normal, ângulo de 90°, DN 40 mm, com junta soldável. Aplicado em mudanças de direção de tubulações de esgoto predial. Soldagem com adesivo específico para garantir vedação. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada conforme projeto. Página 81 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação 1.17.1.1.4.JOELHO 90 GRAUS, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_08/2022 Joelho em PVC, série normal, DN 50 mm, ângulo de 90°, junta elástica. Instalação em sistemas prediais de esgoto para mudança de direção. Encaixe em tubos compatíveis com lubrificação e anel de vedação. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.17.1.1.5. JOELHO 90 GRAUS, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_08/2022 Especificação Joelho DN 100 mm, PVC, série normal, com ângulo de 90°, junta elástica. Aplicado em redes de esgoto predial com tubulações de maior diâmetro. Encaixe com vedação mecânica. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.17.1.1.6.TE, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_08/2022 Especificação Peça em PVC tipo “T”, série normal, DN 50 x 50 mm, junta elástica. Utilizada para interligação de ramais de esgoto. Instalação com encaixe e vedação com anel de borracha. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. Página 82 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação 1.17.1.1.7.JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA - FORNECIDA E INSTALADA Referência: AF_08/2022 Junta de redução invertida, PVC, série normal, DN 100 x 50 mm, com junta elástica. Permite transição entre tubulações de diferentes diâmetros em redes de esgoto predial. Instalação por encaixe com lubrificação. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. Especificação 1.17.1.1.8.1.17.1.0.8. TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, DN 50 MM, JUNTA SOLDÁVEL - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_08/2022 Terminal de ventilação em PVC, série normal, DN 50 mm, junta soldável. Instalação na extremidade superior de prumadas para permitir troca de ar no sistema de esgoto. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. Especificação 1.17.1.1.9. TUBO PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_08/2022 Tubo em PVC, DN 40 mm, série normal, destinado a ramais de descarga e esgoto predial. Junta soldável ou elástica conforme especificado. Instalação nivelada, com declividade adequada. Critérios de Medição e Pagamento Página 83 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Medição por metro linear (m) instalado. 1.17.1.1.10. TUBO PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_08/2022 Especificação Tubo em PVC, DN 50 mm, série normal, para condução de esgoto sanitário em ramais horizontais. Instalação com juntas elásticas ou soldáveis. Deve-se garantir estanqueidade e alinhamento. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro linear (m) executado. 1.17.1.1.11. TUBO PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, EM PRUMADA - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_08/2022 Especificação Tubo em PVC DN 50 mm, série normal, aplicado em prumadas de esgoto ou ventilação. Deve ser instalado na vertical com suporte adequado. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro linear (m) executado na prumada. 1.17.1.1.12. TUBO PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_08/2022 Especificação Tubo PVC, série normal, DN 100 mm, destinado a ramais ou subcoletores em esgoto predial. Instalação com juntas elásticas, seguindo declividade mínima de 1%. Página 84 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro linear (m) executado. 1.17.2. ACESSÓRIOS/CAIXAS 1.17.2.1.1.CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA - DIMENSÕES INTERNAS 0,6X0,6X0,6 M - FORNECIDA E INSTALADA Referência: AF_12/2020 Especificação Caixa enterrada para inspeção de rede de esgoto, executada em alvenaria com blocos de concreto, com dimensões internas de 0,6 x 0,6 x 0,6 m. Inclui revestimento interno com argamassa impermeável, tampa removível e acabamento nivelado com o piso. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.17.2.1.2.CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA - FORNECIDA E INSTALADA Referência: AF_08/2022 Especificação Caixa sifonada em PVC, com entradas DN 100 e saída DN 50 mm, junta elástica. Utilizada para coletar águas servidas de banheiros e áreas molhadas, impedindo retorno de gases. Instalação nivelada ao piso com grelha removível. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.17.2.1.3.RALO SIFONADO REDONDO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_08/2022 Especificação Ralo sifonado redondo em PVC, DN 100 x 40 mm, junta soldável. Aplicado em áreas molhadas com função de escoamento de água e vedação de gases. Com grelha plástica ou metálica removível. Critérios de Medição e Pagamento Página 85 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Medição por unidade (un) instalada. 1.17.2.1.4.RALO SECO CÔNICO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_08/2022 Especificação Ralo seco cônico, em PVC, DN 100 x 40 mm, com junta soldável. Indicado para áreas externas ou de lavagem, onde não há escoamento constante. Instalação com declividade adequada. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.17.2.1.5.CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM ALVENARIA, CAPACIDADE 36 L - FORNECIDA E INSTALADA Referência: AF_12/2020 Especificação Caixa de gordura retangular em alvenaria com blocos de concreto, com capacidade de 36 litros. Dimensões internas: 0,2 x 0,4 m; altura interna: 0,8 m. Inclui grelha de retenção e tampa de inspeção. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.18. APARELHOS, METAIS E BANCADAS 1.18.1.1.1.VASO SANITÁRIO SIFONADO CONVENCIONAL COM CONJUNTO DE LIGAÇÃO - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_01/2020 Especificação Vaso sanitário convencional em louça branca, sifonado, com conjunto de ligação ajustável incluso. Fixação ao piso com bucha e parafuso, vedação com anel de borracha. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. Página 86 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação 1.18.1.1.2.LAVATÓRIO SUSPENSO DE LOUÇA COM TORNEIRA CROMADA - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_01/2020 Lavatório em louça branca, padrão popular, suspenso, 29,5 x 39 cm. Incluso sifão em PVC, válvula, engate flexível de 30 cm e torneira cromada de mesa. Fixação em parede com suportes metálicos. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.18.1.1.3.BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120X60CM COM CUBA INTEGRADA - FORNECIDA E INSTALADA Referência: AF_01/2020 Especificação Bancada de mármore sintético 120 x 60 cm com cuba integrada. Inclusos sifão flexível em PVC, válvula plástica tipo americana e torneira cromada longa de parede. Suporte metálico fixado na alvenaria. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.18.1.1.4.LAVATÓRIO SUSPENSO DE LOUÇA COM TORNEIRA CROMADA - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_01/2020 Especificação Lavatório padrão popular, louça branca, 29,5 x 39 cm. Incluso válvula, sifão flexível, engate de 30 cm em plástico e torneira cromada de mesa. Fixação por suporte metálico. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.18.1.1.5.CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM, TIPO DUCHA - FORNECIDO E INSTALADO Referência: AF_01/2020 Página 87 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação Chuveiro elétrico tipo ducha, corpo em plástico, tensão e potência conforme projeto. Instalação em ponto de água e energia elétrica adequados, com suporte e engate. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) instalada. 1.19. COMPLEMENTAÇÕES 1.19.1. CALAFETE / LIMPEZA 1.19.1.1.1.LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, BIDÊ OU MICTÓRIO COM METAIS - EXECUTADA Referência: AF_04/2019 Especificação Limpeza de louças sanitárias com detergente neutro e esponja ou escova macia, abrangendo metais correspondentes. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de peça limpa. 1.19.1.1.2.LIMPEZA DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE OU GRANITO) - EXECUTADA Referência: AF_04/2019 Especificação Limpeza manual de bancadas em mármore ou granito com pano úmido e detergente neutro. Remoção de resíduos e manchas superficiais. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de bancada limpa. 1.19.1.1.3.LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO - EXECUTADA Referência: AF_04/2019 Especificação Serviço de varrição a seco de superfícies de contrapiso, removendo poeira e detritos. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) executado. 1.19.1.1.4.LIMPEZA DE FORRO REMOVÍVEL COM PANO ÚMIDO - EXECUTADA Referência: AF_04/2019 Página 88 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação Limpeza com pano úmido de painéis de forro removível. Deve ser feita com cuidado para não danificar as peças. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) limpo. 1.19.1.1.5.LIMPEZA DE JANELA DE VIDRO COM CAIXILHO EM AÇO/ALUMÍNIO/PVC - EXECUTADA Referência: AF_04/2019 Especificação Limpeza de janelas com vidros e caixilhos em aço, alumínio ou PVC, com pano e produto adequado para remoção de manchas e poeira. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de janela limpa. 1.19.1.1.6.LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM ESCOVAÇÃO - EXECUTADA Referência: AF_04/2019 Especificação Limpeza manual de pisos cerâmicos ou porcelanato com escovação e detergente neutro. Remoção de sujidades após assentamento. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) limpo. 1.19.1.1.7.LIMPEZA DE PORTA DE MADEIRA - EXECUTADA Referência: AF_04/2019 Especificação Limpeza de portas de madeira com pano úmido e detergente neutro. Inclui puxadores e acessórios metálicos. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de porta limpa. Página 89 de 90 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA – AM Especificação 1.19.1.1.8.1. LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE COM ESCOVAÇÃO - EXECUTADA Referência: AF_04/2019 Limpeza de revestimento cerâmico em paredes utilizando escova, pano úmido e detergente neutro. Deve ser feita após rejuntamento. Critérios de Medição e Pagamento Medição por metro quadrado (m²) limpo. 1.19.1.1.9.LIMPEZA DE TANQUE OU LAVATÓRIO DE LOUÇA COM METAIS - EXECUTADA Referência: AF_04/2019 Especificação Limpeza com detergente neutro de tanques ou lavatórios isolados de louça, abrangendo também os metais instalados. Critérios de Medição e Pagamento Medição por unidade (un) de peça limpa. Página 90 de 90 Pilar Planta de Locação de Fundação Nome Seção X Y Posição Carga Máx. Nome Lado B Lado H h0 / ha h1 / hb df 567 (cm) (cm) (cm) (tf) (cm) (cm) (cm) (cm) (cm) 14 286 14 239 P1 14x26 1.00 923.00 P2 14x26 301.00 923.00 A-1 A-2 5.9 S1 8.6 S2 60 60 20 60 60 20 20 100 20 100 P1 (S1) 14x26 cm LB = 60 cm LH = 60 cm A P2 (S2) 14x26 cm LB = 60 cm LH = 60 cm P3 (S3) 14x26 cm LB = 60 cm 6 LH = 60 cm 923.00 P1 14x26 V112x25 e=-5 V2 12x30 P2 14x26 V112x30 P3 14x26 P3 14x26 P4 14x26 P5 14x26 P6 14x26 P7 14x26 P8 14x26 P9 14x26 P10 14x26 P11 14x26 P12 14x26 P13 14x26 554.00 1.00 307.00 548.00 1.00 307.00 548.00 1.00 1.00 301.00 554.00 923.00 A-3 4.2 558.00 B-1 5.8 564.00 B-2 8.8 564.00 B-3 6.7 372.00 C-1 2.9 366.00 C-2 7.4 366.00 C-3 6.8 127.00 D-1 4.9 7.00 E-1 3.0 7.00 E-2 8.5 7.00 E-3 4.3 S3 S4 S5 S6 S7 S8 S9 S10 S11 S12 S13 60 60 20 60 60 20 60 60 20 60 60 20 60 60 20 60 60 20 60 60 20 60 60 20 60 60 20 60 60 20 60 60 20 20 100 20 100 20 100 20 100 20 100 20 100 20 100 20 100 20 100 20 100 20 100 P4 (S4) 14x26 cm LB = 60 cm LH = 60 cm B P7 (S7) 14x26 cm LB = 60 cm LH = 60 cm 6.00 6 P5 (S5) 14x26 cm LB = 60 cm LH = 60 cm P8 (S8) 14x26 cm LB = 60 cm LH = 60 cm P6 (S6) 14x26 cm LB = 60 cm LH = 60 cm P9 (S9) 14x26 cm LB = 60 cm LH = 60 cm 558.00 P4 14x26 P7 14x26 V3 12x30 P5 14x26 P8 14x26 V3 V4 12x30 P6 14x26 P9 14x26 Lajes - NÍVEL 1 TETO Nome Tipo Altura Elevação Nível Sobrecarga (cm) (cm) (cm) (kgf/m²) L1 Pré-moldada 12 -13 252 582 Vigas - NÍVEL 0 BALDRAME Nome Seção Elevação Nível (cm) (cm) (cm) V1 12x25 -5 -10 12x30 0 -5 V2 12x30 0 -5 C P10 (S10) 14x26 cm LB = 60 cm LH = 60 cm D P11 (S11) 14x26 cm LB = 60 cm LH = 60 cm P12 (S12) 14x26 cm LB = 60 cm LH = 60 cm P13 (S13) 14x26 cm LB = 60 cm 6 LH = 60 cm 366.00 127.00 12 P10 14x26 P11 14x26 288 V5 12x30 V6 12x25 e=-5 12 P12 14x26 243 V6 12x30 12 P13 14x26 Características dos materiais fck Ecs Abatimento (MPa) (MPa) (cm) 20 21287 10.00 Dimensão máxima do agregado = 19 mm V3 12x30 V4 12x30 V5 12x30 V6 12x25 12x30 V7 12x25 12x30 V8 12x30 V9 12x30 -5 0 -5 0 -5 -5 -10 0 -5 -5 -10 0 -5 0 0 -5 E 300 247 7.00 14 286 567 14 239 14 Vigas - NÍVEL 1 TETO Nome Seção Elevação Nível (cm) (cm) (cm) V1 12x25 0 265 1 2 567 Planta de locação 3 escala 1:50 Forma do pavimento Nivel 0 Baldr (Nível -5) escala 1:50 V2 12x25 V3 12x25 V4 12x25 V5 12x25 V6 12x25 V7 12x25 V8 12x30 V9 12x25 265 0 265 0 265 0 265 0 265 0 265 0 265 0 265 14 286 14 239 14 Legenda das vigas e paredes P1 14x26 V112x25 V2 12x25 P2 14x26 V1 P3 14x26 Viga Viga / Laje chata ou invertida Legenda dos pilares Pilar que morre Pilar que passa Pilar que nasce P4 14x26 P7 14x26 P8 14x26 P5 14x26 V3 12x25 L1 h=12 -13 V4 12x25 P6 14x26 P9 14x26 265 -5 2 Nivel 1 Teto Pilar com mudança de seção PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO 12 288 12 243 12 1 Nivel 0 Baldr P10 14x26 V5 12x25 ATENÇÃO: Prever armaduras de esperas e respectivos pilares de amarração das paredes laterais junto ao telhado (oitão), conforme método Corte Y-Y Esquemático THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA P11 14x26 V6 12x25 P12 14x26 V6 P13 14x26 construtivo empregado. Prever eventuais estruturas adicionais de pilares e viga para o telhado, conforme método construtivo empregado. escala 1:100 Prefeito Municipal Responsável Técnico CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNÍCIPIO DE ITAPIRANGA/AM 14 286 567 14 239 14 ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO THIAGO GAMA LIMA Forma do pavimento Nivel 1 Teto (Nível 265) escala 1:50 TÍTULO RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA: 18473 -D/AM ESTRADA DO AEROPORTO COMPLEMENTARES: ESTRUTURAL DESENHO DATA REVISÃO ESCALA PRANCHA 01/ 03 QUADRO DE ÁREAS ÁREA TOTAL DO TERRENO 14.000,00 M² LEGENDA DE DIAGRAMAÇÃO REPRESENTAÇÃO AMBIENTE ÁREA VERDE ÁREA DA COBERTURA RUAS DE ACESSO DELIMITAÇÃO DO TERRENO PASSEIO VAZIO URBANO (PLANEJAMENTO PARA FUTURAS IMPLANTAÇÕES DE UNIDADES HABITACIONAIS) 2.00 1.50 1.50 PROJEÇÃO DA EDIFICAÇÃO 5.00 IMPLANTAÇÃO POR UNIDADE HABITACIONAL 2 ESC:1/100 PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA Prefeito Municipal Responsável Técnico CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNÍCIPIO DE ITAPIRANGA/AM ADMINISTRAÇÃO THIAGO GAMA LIMA IMPLANTAÇÃO GERAL 1 ESC:1/250 70.00 ENDEREÇO TÍTULO RESPONSÁVEL TÉCNICO ESTRADA DO AEROPORTO IMPLANTAÇÃO GERAL (25 UNIDADES) DESENHO DATA REVISÃO ESCALA PRANCHA ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM LUÍSA MUSTAFA MAIO/2025 INDICADA 01/ 01 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA /AM JUSTIFICATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DA OBRA A baixa incidência do item Administração Local, fixada em 0,83%, encontra-se tecnicamente justificada em razão de que o valor total do orçamento foi previamente estabelecido e destinado exclusivamente à construção das unidades habitacionais, não incluindo recursos adicionais para cobertura integral dos custos administrativos da obra. Diante dessa limitação, optou-se por utilizar estruturas administrativas já existentes e por otimizar os recursos disponíveis, assegurando o funcionamento adequado do canteiro sem comprometer a execução. No que se refere ao item Cobertura, cuja incidência ficou em 8,80%, inferior ao parâmetro mínimo de 10%, a diferença se justifica pela padronização dos projetos arquitetônicos, pela racionalização no uso de materiais e pela adoção de métodos construtivos mais eficientes, que permitiram reduzir custos sem prejuízo à qualidade, à estanqueidade e à durabilidade das coberturas executadas. Ressalta-se que ambas as decisões foram pautadas nos princípios da economicidade, eficiência e responsabilidade fiscal, assegurando a viabilidade técnica e financeira da proposta e o cumprimento dos objetivos do programa, sem comprometer a qualidade ou a conformidade técnica da obra. ITAPIRANGA /AM, 01 de agosto de 2025 . Atenciosamente, DENIS BOTELHO DA SILVA Engenheiro Civil – CREA 18473-D/AM GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Declaração de Inexigibilidade - nº012781/2025 Processo: 0033442/2025 Protocolo: 0010145/2025 Data emissão: 11/06/2025 Validade: 11/06/2027 Disposições iniciais Com base nas informações declaradas pelo interessado/responsável, o Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e conforme previsão no art. 6, da Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas CONCEDE a presente Declaração de Inexigibilidade, no âmbito estadual. Interessado Nome/razão social: MUNICIPIO DE ITAPIRANGA CPF/CNPJ: 04.495.644/0001-59 Inscrição(ões) estadual(ais): Não há registros de inscrições estaduais E-mail principal: sac.sistemas@ipaam.am.gov.br Telefone celular: - Telefone fixo: - Endereço de correspondência: PRES GETULIO VARGAS, 159, CENTRO, Itapiranga/AM, CEP: 69120-000 Identificação do empreendimento/atividade ou obra Nome do empreendimento: MUNICIPIO DE ITAPIRANGA Localização do empreendimento: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM, ESTRADA DO AEROPORTO, Sem número, CENTRO, 69120-000, Itapiranga/AM - Urbano Atividade dispensada Tipologia: 23-Construção civil e infraestrutura Atividade: 4329-1/99 - Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente Responsável pelas informações Nome/Razão social: MUNICIPIO DE ITAPIRANGA CPF/CNPJ: 04.495.644/0001-59 Declaração de Inexigibilidade - Nº 012781/2025 Validade: 11/06/2027 - Para verificação da situação atualizada deste documento acesse o QR code ao lado. Processo: 0033442/2025 Protocolo: 0010145/2025 Documento gerado pelo sistema de Análise do Licenciamento Ambiental do IPAAM em 12/06/2025 - 10:31 Página 1 de 3 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Disposições gerais 1. A Declaração de Inexigibilidade - DI ora concedida não desobriga o requerente acima qualificado de obter as demais licenças e/ou autorizações legalmente exigíveis na esfera municipal, estadual ou federal, bem como outros atos autorizativos legalmente exigíveis. 2. A obra ou empreendimento/atividade acima descrita deverá nas fases de instalação e operação: a. Considerar as legislações aplicáveis à obra ou empreendimento/atividade. b. Projetar a obra ou empreendimento/atividade considerando as Normas Brasileiras de Referência - NBR's que regulamentam a matéria, em especial as que abordam o tratamento dos efluentes líquidos e gasosos e a disposição final adequada dos resíduos sólidos. c. Adquirir material de emprego imediato na construção civil, bem como madeiras e outros insumos de fornecedores devidamente regularizados no órgão ambiental competente. d. Possuir a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga, quando for o caso. e. Necessário, ainda, adotar todos os procedimentos ambientais quanto à destinação dos resíduos provenientes da construção com destaque para resolução CONAMA nº. 307/02, e suas alterações. 3. Este documento não autoriza a supressão vegetal. 4. No caso de existir a necessidade de supressão de vegetação e/ou intervenção em área de preservação permanente - APP, a solicitação prévia de autorização junto ao IPAAM é obrigatória. 5. Os resíduos gerados no empreendimento/atividade deverão ser devidamente destinados. Disposições finais 1. Declaro, na qualidade de representante legal que as informações por mim fornecidas nesta Declaração de Inexigibilidade - DI são VERDADEIRAS e que o empreendimento/atividade ou obra descrita atende o disposto no art. 6, da Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012. 2. Fico ciente, através deste documento, que declarar fato que sabe ser inverídico, com a finalidade de fraudar este órgão ambiental, pode vir a constituir em infração na esfera administrativa, civil e penal. Coordenadas geográficas do empreendimento Tipo de geometria: Ponto Vért. Latitude Longitude Vért. Latitude Longitude Vért. Latitude Longitude V1 S 02° 44' 2.33000 W 58° 01' 11.20000 - - - - - - Localização da atividade Atividade: ADICIONAL - Atividade Tipo de geometria: Ponto Vért. Latitude Longitude Vért. Latitude Longitude Vért. Latitude Longitude V1 S 02° 44' 2.33000 W 58° 01' 11.20000 - - - - - - Declaração de Inexigibilidade - Nº 012781/2025 Validade: 11/06/2027 - Para verificação da situação atualizada deste documento acesse o QR code ao lado. Processo: 0033442/2025 Protocolo: 0010145/2025 Documento gerado pelo sistema de Análise do Licenciamento Ambiental do IPAAM em 12/06/2025 - 10:31 Página 2 de 3 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Declaração de Inexigibilidade - Nº 012781/2025 Validade: 11/06/2027 - Para verificação da situação atualizada deste documento acesse o QR code ao lado. Processo: 0033442/2025 Protocolo: 0010145/2025 Documento gerado pelo sistema de Análise do Licenciamento Ambiental do IPAAM em 12/06/2025 - 10:31 Página 3 de 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA AM Declaração de Planejamento das Licitações A Prefeitura Municipal de ITAPIRANGA / AM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.495.644/0001-59 representada pelo Prefeito Thiago Gama Lima, CPF 030.990.522-21, RG 2921724-5 SSP /AM, DECLARO que será feito um único processo licitatório para a submeta presente no convênio nº 974197 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM, onde será usado a legislação descrita na lei 14.133/2021, forma indireta de execução, utilizando a modalidade de concorrência e não há a pretensão de que tenha caráter sigiloso. ITAPIRANGA /AM, 12 de Junho de 2025 ASSINATURA Thiago Gama Lima Prefeito do Município de Itapiranga /AM ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM PLANO DE SUSTENTABILIDADE Trata se de Plano de Sustentabilidade deve ser apresentado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, nos termos §13, Art.21 da Portaria Interministerial N° 424, de 30 de dezembro de 2016, a saber: “§ 13.O concedente ou a mandatária deverá exigir que o proponente apresente plano de sustentabilidade do empreendimento a ser realizado ou do equipamento a ser adquirido, exceto nos casos em que ficar comprovada a desnecessidade de apresentação do referido plano. ” Concepção de sustentabilidade: Define-se como sustentável tão somente a característica do que ésustentável, do que se conserva, assim o plano de sustentabilidade deve servir como orientaçãopara que o convenente garanta basicamente o alcance dos objetivos esperados e a longevidade doempreendimento a ser entregue quanto a concepção do objeto do convênio. PLANO DE SUSTENTABILIDADE 1.APRESENTAÇÃO Objeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM CONVÊNIO: 974197 Valor de Repasse: R$ 3.250.000,00 Valor de Contrapartida: R$ 10.000,00 Valor Global: R$ 3.260.000,00 2.OBJETIVOS DO CONVÊNIO Com a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM a prefeitura objetiva: O projeto espera suprir todas as necessidades do público alvo, gerando assim um novo cenário Página 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM de, tendendo a contribuir no desenvolvimento social do município. Melhoria na infraestrutura básica e na qualidade de vida dos moradores do bairro do município de ITAPIRANGA/AM, preservação da saúde e segurança dos usuários. 3.IMPACTOS SÓCIOECONÔMICOS 1. Melhoria na qualidade de vida dos beneficiários. 2. Melhoria na infraestrutura; 4. DURABILIDADE E MANUTENÇÃO DO OBJETO O objeto terá durabilidade indefinida, onde serão realizadas as manutenções conforme as necessidades forem surgindo. 5.ARMAZENAMENTO E GARANTIA (BENS) Os equipamentos para manutenções de reparos serão armazenados em local apropriado, no município de ITAPIRANGA/AM. 6. CUSTOS E FONTES E RECURSOS Os custos previstos para as manutenções periódicas e reparos do objeto será realizado dos recursos da própria prefeitura ou futuros convênios a serem firmados, de acordo com o orçamento anual da prefeitura municipal de ITAPIRANGA/AM. Página 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM 7.RISCOS E MEDIDAS PREVENTIVAS CATEGORIA DO RISCO RISCO Sim Não Insuficiência de recurso financeiro Não se aplica MEDIDAS PREVENTIVAS Valor deverá ser disponibilizado FINANCEIRO HUMANO / TÉCNICO HUMANO / TÉCNICO AMBIENTAL TEMPO MATERIAL FUNCIONALIDADE OUTROS para manutenção/reparo do objeto X Insuficiência de equipe técnica especializada para acompanhar/ X operacionalizar a execução do projeto Insuficiência de equipe técnica especializada para acompanhar/ operacionalizar a manutenção do X objeto concluído Ocorrências de danos no objeto causados por fenômenos ou desastres naturais Ocorrências de possíveis danos ambientais causados pela X execução ou entrega do objeto Ausência ou insuficiência do prazo de garantia Cancelamento de condições e garantias contratuais por perda de X prazos. Inexistência de assistência técnica especializada na região X Entrega do objeto defeituoso ou inacabado X Perda de utilidade/funcionalidade antes do término da expetativa de vida útil do objeto no orçamento anual da prefeitura. O município dispõe de equipe qualificada para o acompanhamento e operacionalização do objeto. O município dispõe de equipe qualificada para o acompanhamento e operacionalização do objeto após sua entrega definitiva. O município tomara todas as medidas necessárias para que X ocorra o mínimo de danos ambientais durante e após a entrega do objeto. X O município dispõe de equipe técnica para o monitoramento de prazos e se necessário a solicitação da ampliação de mesmo. Dispomos de comissão para análise e recebimento do objeto, haja visto que o município não aceitará obras defeituosas e nem inacabadas, onde será exercida sanções administrativas a empresa responsável pela construção do objeto. Este objeto é de suma X importância para a melhoria da trafegabilidade. X Página 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM 8.ÓRGÃOS E ENTIDADES RESPONSÁVEIS A secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura será a responsável pela elaboração e acompanhamento da execução do plano. THIAGO GAMA LIMA Prefeito do Município de ITAPIRANGA /AM Página 4 8.70 1.50 5.70 1.50 BARRA DE TRANSFERÊNCIA (FERRO DE Ø16mm COM 0,50m DE COMPRIMENTO) - VER DETALHE 01 BARRA DE LIGAÇÃO (FERRO DE Ø10mm COM 0,76m DE COMPRIMENTO) VER DETALHE 02 1,20 .46 9.30 6.16 .31 .15 1,20 JUNTA DE DILATAÇÃO A CADA 6,00m .15.31.31.31.31.31.31.31.31.31.31.31.31.31.31.31.31.31.31.31.15 A A PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO PLANTA BAIXA - PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO COM MEIO-FIO, SARJETA E CALÇADA - 6,00m ESCALA 1:100 SARJETA MEIO-FIO CALÇADA 6.16 PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO (e=12,5cm) LONA PLÁSTICA SUB-BASE (e=20cm) SARJETA MEIO-FIO CALÇADA 1,20 PISO CONCRETO 6CM ATERRO 11CM .15 .31 3.08 3.08 i = 2% i = 2% .31.15 1,20 PISO CONCRETO 6CM ATERRO 11CM DIMENSIONAMENTO DE LOTE POR UNIDADE HABITACIONAL ESCALA: 1/100 CORTE AA' - PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO COM MEIO-FIO, SARJETA E CALÇADA - 6,00m ESCALA 1:100 PERSPECTIVA - DETALHAMENTO DE CALÇADA SEM ESCALA 1.20 70.00 PLANTA BAIXA LOTEAMENTOS ESCALA: 1/750 QUADRO DE ÁREAS PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS ÁREA TOTAL DO TERRENO 14.000,00 M² APROVADO COORDENADAS - PROJETRO MCMV 2°44'5.76''S P1 58°1'11.62''O 2°44'5.20''S P2 58°1'9.42''O 2°43'58.91''S P3 58°1'10.91''O 2°43'59.47''S THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA P4 58°1'13.11''O NOTA: Prefeito Municipal Responsável Técnico CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNÍCIPIO DE ITAPIRANGA/AM AS VIAS CONTIDAS NO PROJETO SÃO DE CÁRATER LOCAL, COM SUAS DIMENSÕES COMPATIVEIS AO USO RESIDÊNCIAL. A PAVIMENTAÇÃO SERÁ EM CONCRETO, COM SINALIZAÇÕES BÁSICAS HORIZONTAIS E VERTICAIS, GARANTINDO ASSIM, A ORGANIZAÇÃO DO ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO TÍTULO RESPONSÁVEL TÉCNICO THIAGO GAMA LIMA ESTRADA DO AEROPORTO PLANTA BAIXA LOTEAMENTOS DESENHO DATA REVISÃO ESCALA PRANCHA TRÁFEGO E A SEGURANÇA ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM LUÍSA MUSTAFA JUNHO/2025 INDICADA 02/ 02 N N NOTA: AS VIAS CONTIDAS NO PROJETO SÃO DE CÁRATER LOCAL, COM SUAS DIMENSÕES COMPATIVEIS AO USO RESIDÊNCIAL. A PAVIMENTAÇÃO SERÁ EM CONCRETO, COM SINALIZAÇÕES BÁSICAS HORIZONTAIS E VERTICAIS, GARANTINDO ASSIM, A ORGANIZAÇÃO DO TRÁFEGO E A SEGURANÇA COORDENADAS - PROJETRO MCMV 2°44'5.76''S P4 P3 P1 58°1'11.62''O 2°44'5.20''S P2 58°1'9.42''O 2°43'58.91''S P3 58°1'10.91''O 2°43'59.47''S P4 58°1'13.11''O TERRENO DE IMPLANTAÇÃO COORDENADAS PREFEITURA DE ITAPIRANGA -2,749601 S , -58,021851 O QUADRO DE ÁREAS ÁREA TOTAL DO TERRENO 14.000,00 M² 200,00 P1 P2 70,00 PREFEITURA DE ITAPIRANGA PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA Prefeito Municipal Responsável Técnico CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNÍCIPIO DE ITAPIRANGA/AM ADMINISTRAÇÃO THIAGO GAMA LIMA ENDEREÇO TÍTULO ESTRADA DO AEROPORTO PLANTA DE LOCALIZAÇÃO REVISÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUÍSA MUSTAFA DATA JUNHO/2025 ESCALA INDICADA PRANCHA 01/ 02 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM DECLARAÇÃO DO REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA DECLARAMOS, para fins de comprovação junto à Caixa Econômica Federal, que o regime de execução da obra para CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM, objeto do Convênio n° 974197, será por empreitada por preço global. Por ser verdade, firmo a presente Declaração. ITAPIRANGA/AM, 13 de junho de 2025 Thiago Gama Lima Prefeito do Município de ITAPIRANGA /AM RELATÓRIO: Manaus, 07 de julho de 2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - AM. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 120 – CENTRO– AM. CNPJ.495.644/0001-59 REF: Sondagem Terrestre à Percussão (SPT) de simples reconhecimento de Solo é destinada a elaboração de Projetos Geotécnicos para Execução de Obras de Fundações da Construção Civil e afins. Estamos enviando a V.S.A. Relatório referente aos serviços descritos à cima, S/N – Município de Itapiranga – AM. Sendo o que se apresenta para o momento, estamos às ordens para os esclarecimentos adicionais que se tornarem necessários. Atenciosamente, DENIS BOTELHO DA SILVA I - INTRODUÇÃO. II - SONDAGEM TERRESTRE À PERCUSSÃO: 1 – Metodologia 2 – Serviços Executados III - BOLETINS DE SONDAGEM Iv – TRT DO PROFISSIONAL I - INTRODUÇÃO: O presente Relatório objetiva apresentar os resultados obtidos no serviço de Sondagem SPT executado no local da CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM Convênio – 974197-2023 A Sondagem à Percussão visa à determinação da Espessura, descrição Geotécnica e a taxa de Resistência das camadas do Subsolo existente no local, de forma a fornecer subsídios que permitam especificar e dimensionar elementos de Fundação. Foram executados 02(dois) furo de Sondagem SP-01 e SP-02 com 06(seis) metros de profundidade, de acordo com o que determina a Norma Brasileira NBR 6484/2001 da ABNT. II - SONDAGEM TERRESTRE À PERCUSSÃO: 1-Metodologia: A Sondagem foi iniciada através de um trado concha com Ø de 04 até a profundidade de um metro a execução do primeiro ensaio de resistência a penetração SPT “Standart Penetration Test”; nas demais Operações de Perfuração, foi usado o sistema de avanço por Circulação de água, com ensaios de penetração SPT de metro em metro e feita coleta de amostra dos materiais ensaiados para a caracterização das descrições das Amostras. A determinação do índice de resistência a penetração NSPT, consiste na cravação de um amostrador padrão tipo Raymond Terzaghi de diâmetro externo iguala 50 mm e diâmetro interno igual a 30 mm, através de golpes provocados pela queda livre de um martelo com massa de 65 Kg caindo de uma altura igual a 80 cm. O número de golpes necessários para a cravação dos últimos 30 cm do amostrador fornece uma indicação da capacidade de suporte e consistência dos horizontes a serem investigados, valores estes que serão de grande utilidade na escolha de soluções técnicas para a determinação e dimensionamento das fundações. 2-Serviços Executados: Foram executados 02 (dois) furos de Sondagem Terrestre a Percussão com a profundidade abaixo relacionada. Furo SPT Boletim Cota (m). Profundidade (m) N.A. após 24:00HS. SP-01 01 0,00 06,00 SP-02 02 0,00 06,00 P4 P3 IMAGEM MACRO DE SATÉLITE - SITUAÇÃO SEM ESCALA 200,00 IMAGEM MICRO DE SATÉLITE - SITUAÇÃO SEM ESCALA ESTRADA DO AEROPORTO ENTRADA DE TERRENO PARTICULAR P1 P2 70,00 PREFEITURA DE ITAPIRANGA SECRETARIA DE OBRAS APROVADO ESTRADA DO AEROPORTO THIAGO GAMA LIMA DENIS BOTELHO DA SILVA IMPLANTAÇÃO GERAL 1 ESC:1/1000 QUADRO DE ÁREAS Prefeito Municipal Responsável Técnico ÁREA TOTAL DO TERRENO 14.000,00 M² CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNÍCIPIO DE ITAPIRANGA/AM ADMINISTRAÇÃO THIAGO GAMA LIMA ENDEREÇO TÍTULO ESTRADA DO AEROPORTO SITUAÇÃO E LOCAÇÃO REVISÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG°. DENIS BOTELHO CREA: 18473 -D/AM DESENHO LUÍSA MUSTAFA DATA MAIO/2025 ESCALA INDICADA PRANCHA 01/ 01 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA AM DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DE ÁGUA DECLARO, para fins de comprovação, que o local destinado à execução do projeto CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM, associado ao Convênio n° 974197 , localizado no município de ITAPIRANGA, possui fornecimento regular de água através do sistema de captação de poço com rede de distribuição, de responsabilidade do Órgão/Ente reponsável pela Distribuição de Água no Município. ITAPIRANGA, 12 de Junho de 2025 Atenciosamente, Pedro Baldomiro Serrão Cavalcante GERENTE EXECUTIVO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA