ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 038/2026 – Processo Administrativo n° 2026.0308.038/INEX/CP/PMI EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA ESPECÍFICA PARA INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E/OU POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, NO ÂMBITO DO PNAE. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001 de 07/08/2026, para aquisição de Gêneros Alimentícios Diretamente de Agricultores Familiares de Povos e Comunidades Tradicionais, conforme disciplinado no §1º, do art.14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23/2023 e alterada pela Lei nº 15.226/2025, de 30/06/2025, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 6/2020, alterada pelas Resoluções nº 21/2021 e nº 4/2026, Decreto nº 6.040, de 07/2007, Nota Técnica nº 3/2020/6ªCCR/MPF, Nota Técnica FNDE nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para atendimento específico de ESTUDANTES INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E/OU POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, da rede pública municipal de ensino do município de Itapiranga AM. A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Antonio Grassiano de Farias, s/n, Bairro: Centro, Itapiranga/AM, inscrita no CNPJ sob nº. 06.073.232/0001-56, representada neste ato, pela Secretária Municipal de Educação a Sra. Marta Geovana Chaves de Sales Santos, no uso de suas prerrogativas legais, e, considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023 e alterada pela Lei nº 15.226/2025, de 30/06/2025, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 6/2020, alterada pelas Resoluções nº 21/2021 e nº 4/2026, e suas alterações, vem realizar a CHAMADA PÚBLICA ESPECÍFICA PARA INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E/OU POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE FORNECEDORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, NO ÂMBITO DO PNAE com entrega durante o exercício letivo de 2026. Os interessados que se enquadrem na regulamentação da Lei Federal nº 11.326/2006, seus decretos e portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, c/c Resolução CD/FNDE nº 6/2020, alterada pelas Resoluções nº 21/2021 e nº 4/2026, c/c o Decreto nº 6.040/2007, a Nota Técnica FNDE nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE podem apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda no período de 10/08/2026 até 09/09/2026 na no Anexo da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Antonio de Ameida Santos, s/n - Caracaraí – CEP: nº 69.120-000, Itapiranga/AM, horário de funcionamento de 08:00 às 13:00 horas. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital de chamada pública e seus anexos deverá ser enviado, por meio dos endereços eletrônicos: sec.muneducacao.itap.am@gmail.com / semed@itapiranga.am.gov.br ou no Anexo da Secretaria Municipal de Educação, até 01 (um) dia antes da data de fixada para o dia da audiência pública de análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda, fixada para o dia 10/09/2026, às 10:00 horas (horário Local do Amazonas). 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente chamada pública é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRODUZIDOS PAOv.RPreAsiGdeRntIeCGUetLúlTioOvaRrgEasS, 1I5N6D- CÍGenEtrNo -A69S1,20Q-0U00ILItOapMiraBngOa -LaAmS E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS PARA O ATENDIMENTO DO CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DESSAS COMUNIDADES NO ÂsMec.BmIuTneOducDacOao.iPtaRp.aOmG@RgmAaMil.cAomNACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), respeitando a cultura, as tr(a9d2)iç99õ1e4s3-7e95o4s hábitos alimentares saudáveis desses povos, conforme os quadros abaixo: www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUADRO 01 - ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Nº Produto 1 Abacate 2 Açaí (vinho) 3 Banana maçã 4 Banana pacovan 5 Cebolinha 6 Coentro 7 Farinha de mandioca 8 Farinha tapioca 9 Feijão praia (ETI) 10 Feijão praia (Geral) 11 Goma de tapioca 12 Jerimum (Abóbora) 13 Limão 14 Macaxeira 15 Mamão 16 Melancia 17 Pimenta de cheiro 18 Pimentão 19 Pupunha 20 Queijo Coalho 21 Tangerina Per Capita 80g 300ml 90g 100g 3g 3g 15g 20g 30g 30g 40g 60g 15g 100g 80g 100g 3g 3g 80g 30g 100g Freq. Mensal 1x 1x 3x 2x 7x (G) / 16x (ETI) 7x (G) / 16x (ETI) 26x 1x 3x 1x 1x 2x 7x 1x 1x 2x 7x (G) / 16x (ETI) 7x (G) / 16x (ETI) 1x 1x 1x TOTAL GERAL (R$) Qtd Mensal 101,84 Kg 381,90 L 343,71 Kg 254,60 Kg 39,16kg 39,16kg 496,47 Kg 25,46 Kg 10,98Kg 38,19 Kg 50,92 Kg 152,76 Kg 133,66 Kg 127,30 Kg 101,84 Kg 254,60 Kg 39,16kg 39,16kg 63,84 Kg 14,25 Kg 127,30 Kg Qtd Anual 305,52 1527,60 1374,84 1018,40 156,64 156,64 1985,88 101,84 43,92 152,76 203,68 611,04 534,66 509,20 305,52 1018,40 156,64 156,64 255,36 57,00 509,20 Preço Médio 15,83 14,93 9,00 10,00 28,33 29,43 10,63 15,00 11,75 11,75 11,67 4,17 7,03 4,00 8,83 3,58 14,67 13,22 6,75 25,83 7,00 Valor Anual (R$) 4.836,38 22.807,07 12.373,56 10.184,00 4.437,61 4.609,92 21.109,90 1.527,60 516,06 1.794,93 2.376,95 2.548,04 3.758,66 2.036,80 2.697,74 3.645,87 2.297,91 2.070,78 1.723,68 1.472,31 3.564,40 112.390,17 *O preço médio por produto/item definido pela Entidade Executora será o preço de aquisição por produto/item inserido no edital de chamada pública, no projeto de venda, no contrato, na nota fiscal, e, será o valor pago ao fornecedor da agricultura familiar, Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08/05 2020, e suas alterações. Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2. DOS PREÇOS. 2.1 Na pesquisa de preço, na medida do possível, deve-se seguir o regido no art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, alterada pelas Resoluções nº 21/2021 e nº 4/2026, e suas alterações; 2.2 A média de preço definida pela Entidade Executora, no edital de compras, será o preço pago por item/produto ao fornecedor da agricultora familiar de Povos e Comunidades Tradicionais pela venda dos gêneros alimentícios, inserido no projeto de venda, no contrato e na nota fiscal; 2.3 Na pesquisa de preço NÃO deve ser considerados os preços de sites governamentais, conforme prescrito no § 6º, art. 28, da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, alterada pelas Resoluções nº 21/2021 e nº 4/2026. 2.4 Limite máximo de venda por DAP e/ou CAF ou NIS, por ano civil, por Entidade Executora (EEX). 2.4.1 O limite individual de venda do agricultor familiar de Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais será de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) conforme regulamentado na Nota Técnica nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE. 2.4.2 A forma de controle do limite de venda deverá ser definida pela Entidade Executora (EEX) juntamente com representante do Controle de Alimentação Escolar (CAE), e demais atores sociais, nos termos do art. 44, da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, alterada pelas Resoluções nº 21/2021 e nº 4/2026, que remete ao art. 19 da Lei 11.947/ 2009. 3. FONTE DE RECURSO 3.1. O recurso financeiro a ser utilizado nesse processo de compra pública será exclusivamente aquele repassado pelo FNDE, no âmbito do PNAE. 3.2 Os recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, devem ser utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios. A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos gêneros alimentícios, deverá estar desvinculada do processo de compra do PNAE. 4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE FORNECEDORES INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS. 4.1 Para o procedimento de habilitação, os fornecedores de Povos e Comunidades Tradicionais, podem apresentar a documentação conforme disciplinado no art. 34 e art. 36, da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, alterada pelas Resoluções nº 21/2021 e nº 4/2026. 4.2 Para os casos em que os fornecedores não tenham acesso a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), as Entidade Executora (EEX) devem aceitar o Número de Identificação Social (NIS), no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), conforme regulamentado na Nota Técnica nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE. 5. DOS FORNECEDORES DA AGRICULTURA FAMILIAR INDÍGENA, QUILOMBOLAS E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS. 5.1 Nesse processo de compra pública específica, os fornecedores serão aqueles que se enquadram nos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.326, de 24/07/2006, seus Decretos e Portarias regulamentadoras, identificados como produtores dos gêneros alimentícios. 6.Av. PresidDenOteCGUetMúliEo vNarTgAasÇ, 1Ã56O- CPenAtrRo A- 69H12A0-B00I0LIItTapAiraÇnÃgaO- amDE FORNECEDOR INDÍGENA QUILOMBOLAS E/OU POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS. 6s.1ec.munePduacarcaao.oitapp.armo@cegmdaimil.ceomnto de habilitação no certame, os FORNECEDORES INDIVIDUAIS indígenas, qu(9i2lo) 9m91b4o3-l7a9s54 e/ou povo de comunidades tradicionais, NÃO organizado em grupo, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO I. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); II. O extrato da DAP Física ativa ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), Pessoa Física (PF), do agricultor familiar Indígena, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais participante, emitido nos últimos 60 dias ou na AUSÊNCIA da DAP ativa ou CAF Pessoa Física (PF), ACEITEM o registro do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). III. O projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerados da cultura, das tradições e dos hábitos alimentares saudáveis da etnia/comunidade, para atender o cardápio da alimentação escolar indígenas, quilombolas ou povo de comunidades tradicionais, com assinatura dos agricultores participantes; IV. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria do agricultor. 6.2 Para o procedimento de habilitação no certame, o GRUPO INFORMAL indígena, quilombolas e/ou de povos tradicionais, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II. O extrato da DAP Física ativa ou CAF PF, de cada agricultor familiar indígena, quilombolas e/ou de povos tradicionais, participante, emitido nos últimos 60 dias, na AUSÊNCIA da DAP ativa ou CAF, ACEITEM o registro do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). III. o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerados da cultura, das tradições e dos hábitos alimentares saudáveis da etnia/comunidade, para atender o cardápio da alimentação escolar indígenas, quilombolas e/ou povo de comunidades tradicionais, com assinatura dos agricultores participantes; IV. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria do agricultor. 6.3 Para o procedimento de habilitação no certame, o GRUPO FORMAL indígena, quilombola e/ou de povo tradicional deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I. I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). II. II - O extrato da DAP Jurídica ativa ou do CAF, Pessoa Jurídica (PJ) para associações e cooperativas Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais, emitido nos últimos 60 dias ou na AUSÊNCIA da DAP ativa ou CAF, ACEITEM o registro do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) de cada agricultor associado/cooperado. III. III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Socia l e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); IV. IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V. V - O projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerados da cultura, das tradições e dos hábitos alimentares saudáveis da etnia/comunidade, para atender o cardápio da alimentação escolar indígenas, quilombolas ou povo de comunidades tradicionais, com assinatura dos agricultores participantes; VI. VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria do agricultor; VII. VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; 7.Av. PDreOsidPenRteOGJeEtúTlioOvaDrgEas ,V1E56N-DCAentro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.1 Os fornecedores indígenas, quilombolas ou povos de comunidades tradicionais, deverão apresentar o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerando as informações contidas no quadro 01 sobre especificações dos gêneros alimentícios. 7.2 O projeto de venda e a documentação podem ser entregues no mesmo envelope, contendo a identificação do participante e da comunidade a qual pertence. 7.3 Na ausência ou desconformidade de quaisquer documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 07 dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 8. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS PROPONENTES 8.1. O critério de seleção a ser utilizado neste edital de chamada pública específico para agricultores familiares indígenas, quilombolas ou povo de comunidades tradicionais é a produção e o abastecimento de gêneros alimentícios para o ambiente escolar, no sentido de autoconsumo considerando a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis de cada etnia e/ou comunidade. 8.1.1. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ativa ou CAF jurídica ativa ou NIS) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ou CAF Física ativa ou NIS, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP ou CAF Física ativa) ou registro do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). 8.2. Os grupos formais e informais deverão possuir agricultores familiares nas comunidades listadas no edital (quadro 02). 8.3. Quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido. 8.4. No caso de haver concorrência no certame ou de empate entre os fornecedores, deverá haver consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre os fornecedores, não havendo consenso optasse pelo sorteio; 8.5. No caso de não aparecer fornecedor da própria comunidade, agricultores familiares de localidades tradicionais adjacentes, poderão ser selecionados para fornecimento na escola. 8.6. A relação dos fornecedores de agricultores familiares indígenas, quilombolas ou povo de comunidades tradicionais será apresentada em sessão pública e registrada em ata 02 (dois) dias após o término do prazo de apresentação da documentação e dos projetos de venda; 8.7. Todo o processo deverá ser acompanhado por um representante do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), nos termos do art. 44, da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, alterada pelas Resoluções nº 21/2021 e nº 4/2026, que remete ao art. 19 da Lei 11.947/ 2009. 8.8. O resultado desse processo de compra será publicado na imprensa oficial (Diário Oficial do estado/município) e por outros meios de comunicação local. 9. DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS 9.A1v.. PresidOenste cGoetnútliroavtaorgsasp, a15c6tu- aCednotrso -e6n91tr2e0-0o00 Ietanptieranpgaú-balmico e os fornecedores da agricultura familiar de Povos e Comunidades Tradicionais serão regidos pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, susepc.lmeutinveadumcaecnaot.eit,apo.asmp@rginmcaíilp.ciooms da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme a Lei nº 14(9.21) 39931/4230-729154e suas Instruções Normativas; Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9.2. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 9.3. A Entidade Executora convocará regularmente o proponente vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. 9.4. Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. 9.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021; 9.6. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas vigentes, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 9.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Entidade Executora (EEX) especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 9.8. São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, projetos de venda e informações apresentadas pelos fornecedores da agricultura familiar e que deram suporte à classificação na chamada pública. 9.9. Os fornecedores da agricultura familiar vencedores do certame devem manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamada pública, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 9.10. É vedada a subcontratação do objeto desse edital de chamada pública, ou seja, a produção dos gêneros alimentícios deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contratado; 9.11. O(A) contratado(a) será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) contratante. 10 PAGAMENTO 10.1 O pagamento será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, através de depósito em conta bancária do contratado, conforme informado no projeto de venda, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento. 10.1 Os documentos fiscais (NF) de compra dos gêneros alimentícios devem ser emitidos em nome da Entidade Executora (EEX) e identificados com o nome do FNDE e do PNAE. 10.2 Fica vedado o atraso no pagamento dos (as) contratados (as), uma vez que o repasse do recurso federal realizado pelo FNDE é mensal, salvo atraso do órgão federal. 10.3 Nos casos em que o agricultor familiar não estiver apto a receber pagamento por meio de cartão Av. PmreasigdennétetiGceot,úlsioevraárgapse, r1m56i-tidCeontàro E- 6n9t1i2d0a-0d0e0 IEtaxpieracnugtao-raam e/ou à Unidade Executora realizar transferência bancária, sec.mpuonredmuceaicoaod.itaapC.amon@tgamCaila.crotmão PNAE, conforme § 5º, art. 49, da Resolução do FNDE nº 06/2020. 11(92) 9D91A4S3-7D95I4SPOSIÇÕES GERAIS Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.1 É facultado à comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase desta chamada pública, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 11.2 As normas disciplinadoras desse edital de chamada pública serão sempre interpretadas em favor do interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 11.3 O presente edital e seus anexos na forma física, serão fornecidos de forma gratuita, bem como todo o processo de compra por meio de chamada pública e estão disponíveis pelo Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itapiranga, link de acesso https://itapiranga.am.gov.br/transparencia/ aba “Licitações” ou no Anexo da Secretaria Municipal de Educação para visualização e cópias. 11.4 Na execução contratual poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. 11.5 A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade. 11.6 O foro para dirimir questões relativas a esta chamada pública será o da Justiça de Itapiranga/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12 ANEXOS 12.1 Anexo I – Modelo de Contrato de Venda 12.2 Anexo II – Modelo de Declaração de limite de DAP/CAF 12.3 Anexo III – Modelo de Projeto de Vendas 12.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de produção própria (INDIVIDUAL) 12.5 Anexo V – Modelo de Declaração de produção própria (FORMAL) 12.6 Anexo VI – Modelo de Termo de Recebimento 12.7 Anexo VII – Declaração de limite de venda 12.8 Anexo VIII – Cardápio Semanal Itapiranga/AM, 07 de agosto de 2026. Marta Geovana Chaves de Sales Santos Secretária Municipal de Educação Portaria n° 006/2025 Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I - MODELO DE CONTRATO DE VENDA PARA INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E/OU POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Logomarca identificando a Entidade Executora Contrato de aquisição de gêneros alimentícios dos agricultores Indígenas, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais, para alimentação escolar, no âmbito do PNAE. Processo administrativo Nº XXX/2026 Edital de chamada pública Nº 001/2026 Contrato Administrativo n.º XXXX, de XX/XX/2026 A (Entidade Executora do PNAE), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua ....... , n.º , inscrita no CNPJ sob nº ....., representada neste ato pelo (a) Sr. Prefeito (a) Municipal, , nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de de ..........., doravante denominado Contratante, e por outro lado o (a) Sr.(a) , (nome fornecedor individual), situado à........., nº......, em ............./....., inscrita sob CPF sob nº ................(se grupos informais e fornecedor individual), doravante denominado (a) Contratado (a), fundamentados nas disposições no §1º, do art.14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 6/2020, alterada pelas Resoluções nº 21/2021 e nº 4/2026, Decreto nº 6.040/2007, Nota Técnica nº 3/2020/6ªCCR/MPF, Nota Técnica FNDE nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no que consta edital de chamada pública nº...., de / /2026; na legislação de contratos administrativos públicos, art. 89 a art. 194 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Instruções Normativas afins, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente contrato administrativo público mediante as cláusulas que seguem. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares Indígenas, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais ...................... , (o local da produção) para o atendimento do cardápio da alimentação escolar dos alunos de educação da............. (descrever o local das aldeias/comunidades), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), respeitando a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis desses povos, nas condições estabelecidas no edital de chamada pública nº...., de .../ /2026, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 1.2 Objeto da contratação Período Preço de aquisição Descrição Produto 1 2 3 Unidade Quantidade entrega Preço unitário - divulgado na chamada pública R$ ...... R$ ...... R$ ...... Preço total R$ ...... R$ ...... R$ ...... A4v. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am 5 se6c.muneducacao.itap.am@gmail.com 7 V(a9l2o)r9t9o1t4a3l-7d9o54Contrato R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... OBS: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo ser ajustada conforme o caso concreto. Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.4 O descritivo dos itens e pesquisa da média de preço realizada pela Entidade Executora conforme rege Resoluções do FNDE; 1.5 O edital de chamada Pública, a autorização de contratação conforme rege o art. 14 da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; 1.6 Anexos com os documentos dos proponentes e avisos; 1.7 Os(s) projetos de venda dos proponentes; 1.8 Ata de adjudicação da seleção e ato de publicização do resultado em órgão oficial. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO 2.1 Para viabilizar a execução do objeto desse contrato será utilizada somente dotação orçamentária repassada pelo FNDE, no âmbito do PNAE, ação orçamentária nº ........................ou nota de empenho nº . (indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica). 2.2 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios conforme item 1.2 deste documento, o (a) contratado(a) receberá o valor total de R$.......... (.............................................. ). 2.3 Nos casos em que o(a) agricultor(a) familiar ainda não estiverem apto a receber pagamento por meio de cartão magnético, será permitido à EEx e/ou à UEx realizar transferência bancária, por meio da Conta Cartão PNAE, conforme § 5º, art. 49, da Resolução do FNDE nº 06/2020, (ou aquela que venha a substituí-la). 2.4 O(a) contratante, após o recebimento do Termo de Recebimento e notas fiscais, ter tramitado o processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior, em nome do(a) contratado(a), no Banco ......... Agência nº .........., conta corrente nº .................. 2.5 Não haverá atrasos no pagamento dos(as) fornecedores(as) da agricultura familiar, uma vez que, os repasses do FNDE ocorrem mensalmente, e os(as) agricultores(as) dependem desse valor para reaplicar na produção. 2.6 Não será efetuado qualquer pagamento ao(a) contratado(a) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.7 O(a) contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do(a) contratado(a) fornecedor, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais dos recursos do FNDE em tempo hábil. 2.8 No ato do pagamento não deverá ser solicitada comprovação da manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal e demais documentação exigida no edital da chamada pública nº ...., de ../. /2026 3. CLÁUSULA TERCEIRA: LIMITE DE VENDA DO AGRICULTOR FAMILIAR INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS 3.1 O limite individual de venda do agricultor familiar de Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais será de até 40 mil por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), ou por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), por ano civil, por cada Entidade Executora do PNAE; 3.2 Para os fornecedores que apresentação o Número de Identificação Social (NIS), no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o limite individual de venda do agricultor familiar de Povos e Comunidades Tradicionais será de até 40 mil por NIS) por ano civil, por cada Entidade Executora do PNAE, conforme regulamentado na Nota Técnica nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE. 3.3 Na utilização do NIS a forma de controle do limite de venda deverá ser definida pela Entidade Executora juntamente com representante do Controle de Alimentação Escolar (CAE), e demais atores sociais, nos termos do art. 44, da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, alterada pelas Resoluções nº 21/2021 e nº 4/2026, que remete ao art. 19 da Lei 11.947/ 2009. Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am 4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4s.1ec.muneOducpacraaoz.itoapd.aem@viggmêanil.ccoiamda contratação é de .../.... /2026 a .../.... /2026, contados do(a) , na forma do art. 10(952) d99a14L3e-7i9F54ederal n° 14.133/2021. 4.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Avc. PornestridaetnatedGoe,tpúlrioevvairsgtaass, 1n56e-stCeenitnrost-r6u9m12e0-n00to0.Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.1.2 No momento da contratação e a cada exercício financeiro, deverá ser observada a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando o contrato ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 5.1 Os gêneros alimentícios serão entregues conforme cronograma do item 1.2 deste documento. O recebimento dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das notas fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação escolar no local de entrega; 5.2 As notas fiscais apresentadas deverão ser emitidas em nome e no CNPJ da Entidade Executora do PNAE (município/estado); 5.3 Os custos com fretes, cargas e descargas dos produtos adquiridos são de responsabilidade dos(as) contratados(as); 5.4 No ato da entrega, os alimentos deverão respeitar os hábitos e a cultura alimentar dos alunos de escolas de Povos e Comunidades Tradicionais. 5.5 O quantitativo de alimentos de cada entrega poderá ser alterado pelo(a) contratante quando houver mudança no calendário escolar ou por motivo de força maior, comunicando em tempo hábil ao (a) contratado(a); 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA(O) CONTRATANTE 6.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato; 6.2 Comunicar o (a) contratado(a) todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto do contrato; 6.3 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo(a) contratado(a); 6.4 Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de 1 (um) mês para tomada de decisão, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; 6.5 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de seus representantes, intervindo nos casos previstos em lei e na forma deste contrato, visando proteger o interesse público; 6.6 Autorizar os pagamentos de faturas, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para fiel execução do objeto do contrato; 6.7 Efetuar pagamento ao (a) contratado(a) de acordo com a forma e prazo estabelecido nesse contrato; 6.8 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados e aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no contrato; 6.9 Designar e apresentar ao (a) contratado(a) o responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato; 6.10 O (a) contratante deverá manter em seus arquivos, em boa guarda e organização, pelo prazo de cinco anos, a partir da conclusão da análise da respectiva prestação de contas pelo FNDE e da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC, pelo TCU, os documentos referentes à prestação de contas, juntamente com todos os comprovantes de pagamentos efetuados com recursos do PNAE, ainda que a execução esteja a cargo das respectivas unidades escolares. Esses documentos deverão ser disponibilizados, sempre que solicitado, ao TCU, ao FNDE, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao CAE. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A) 7.1 O (a) contratado(a) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar ao (a) contratante conforme descrito no item 1.2 desse contrato; 7.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, toAdv.aPsreasisdecntoenGdeitçúlõioevsarpgaasr,a15h6a- bCielinttaroçã- 6o91e20q-0u0a0lIitfaicpairaçnãgoa -eaxmigidas no edital de chamada pública; 7.3 Garantir a qualidade do(s) dos gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerados da cultura, das trsaedc.miçuõneedsuecacdaoo.sitahp.áambi@togsmaaill.icmomentares saudáveis; 7.(492) 9914O3-7a95t4endimento quanto à legislação higiênico-sanitária dos gêneros alimentícios da agricultura familiar segue a Resolução CD/FNDE nº 6/2020, alterada pelas Resoluções nº 21/2021 e nº 4/2026 e a orientação da Nota Técnica nº 03/2020/6ªCCR/MPF; Av7. P.5residentNe Gãeotúslioubvacrgoanst,r1a5t6a-r,Ccenetdroe-r6o91u20tr-0a0n0sItfaepririra,ntgoat-aalmou parcialmente, o objeto desse contrato; sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados o (a) contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto do contrato; 7.7 Comunicar por escrito, ao fiscal designado pela(o) contratante para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários; 7.8 Guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congênere, dos projetos de venda, contrato e demais documentos afins, estando à disposição para se necessário comprovação; 7.9 Orientar, se necessário, a equipe do(a) contratante quanto à correta armazenagem dos produtos; 7.10 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 7.11 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante; 8. CLÁUSULA OITAVA – RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 8.1 A Entidade Executora do PNAE quando comprar gêneros alimentícios de grupos informais e fornecedores individuais (produtores rurais pessoas físicas), ficam obrigadas a reter e recolher a contribuição devida pelo Produtor Rural Pessoa Física na qualidade de sub-rogada da obrigação, por força do art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 8.2 Quando a compra for de gêneros alimentícios de grupos formais da agricultura familiar, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento é das cooperativas ou associações, por força art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, visto que estes adquirem de produtores rurais pessoas físicas. 9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1 O acompanhamento e a fiscalização será exercido pelo fiscal deste contrato o (a) Sr , CPF nº ......., (cargo) que ficará disponível para responder ao (a) contratante e ao (a) contratado, ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e outros atores sociais. 9.2 Na ausência do fiscal do contrato, conforme item 9.1, o substituto será o (a) Sr CPF nº......, (cargo). 10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO 10.1 A publicação do extrato do presente contrato deverá ser providenciada pelo(a) contratante em até ..... dias subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União e demais sítios eletrônicos oficiais, e, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 11.1 Entre as prerrogativas concedidas para a administração pública, no regime jurídico dos contratos, consta a possibilidade de: a. modificá-los, unilateralmente, para adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do(a) contratado(a); b. extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados pela Lei Federal nº 14.133/2021; c. fiscalizar sua execução; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: 1.Av. PresidreisntceoGàetúpliroevsatragaçsã, o15d6 e- Cseenrtrvoiç- 6o9s12e0s-0s0e0nItcaipairiasn;ga - am 2. necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após esxetci.nmçuãneodudcoacacoo.intatpr.aamto@. gmail.com 11(9.22) 9914A3-s79c54láusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do(a) contratado(a); Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.3 Na hipótese prevista na alínea ‘a’ do item 11.1 deste documento, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação vigente, devendo cada parte responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.2 É proibido ao (a) contratante retardar imotivadamente a entrega dos produtos, conforme cronograma do item 1.2 desse documento, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante. 12.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL 13.1 Não será exigida garantia contratual. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E PREÇOS 14.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela(o) contratante: a. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para adequação técnica a seus objetivos; b. quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei n° 14.133/2021; II - Por acordo entre as partes: a. quando necessária a modificação do regime de entregas, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b. quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de gêneros alimentícios; c. para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 14.2 Na hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, o direito à revisão de preços pode ocorrer a qualquer tempo, desde que comprovado o expressivo aumento de preços decorrente de fatores imprevisíveis ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis, a teor do que está previsto no art. 124, II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021, por acordo entre as partes. 14.3 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 14.1, deste documento, o (a) contratado(a) será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem para fornecimento de alimentos. Essas alterações unilaterais não poderão transfigurar o objeto da contratação. 14.4 Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do (a) contratado (a), a (o) contratante deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 14.5 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei n° 14.133/2021. 14Av.6. PresidOenstepGreetúçloiosvacrgoans t,r1a5t6a-dCoesntrsoe-r6ã9o12a0-l0te00raItdapoirsa,ngpaa-raam mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a susepc.emruvneednuiêcancacoi.aitadpe.amd@isgpmoasil.icçoõmes legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 14(9.27) 9914O3-7s95r4egistros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO I - Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - Empenho de dotações orçamentárias. 14.8 O prazo para resposta ao (à) contatado (a) sobre o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro será de dias. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE 15.1 Independentemente do prazo de vigência desse contrato, considerando a data-base vinculada à data do orçamento, o reajustamento de preço seguirá: I – O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE; e/ou II – O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e calculado com base em outras três taxas: Índice de Preços por Atacado (IPA), Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), com data-base vinculada à data do orçamento. III – O prazo para resposta ao (à) contatado (a) quanto ao pedido de reajuste de preço será de dias. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO E NULIDADE DO CONTRATO 16.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, que deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações descritas no art. 137 ao art. 139, da Lei n° 14.133/2021. 16.2 Constatada irregularidade no procedimento de chamada pública ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação dos aspectos descritos no art. 147 e art. 148 da Lei Federal n° 14.133/2021. 16.3 A nulidade não exonerará a (o) contratante do dever de indenizar o (a) contratado(a) pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa. 16.4 Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de chamada pública por irregularidades ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 17.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 17.3 Dos atos da (o) contratante cabem recurso conforme disciplinado no art. 165 ao art. 168 Lei Federal n° 14.133/2021; 17.4 O (a) contratante ou o (a) contratado (a) será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no art. 155, com as respectivas sanções descritas no art. 156 ao art. 163 da Lei Federal n° 14.133/2021. 18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 18Av.1. PresidEenstseeGectúolino tvraargtoas ,s1e56rá- Ceexnterocu- 6ta91d2o0-0r0e0sItpaepiirtaanngad-oamos critérios de sustentabilidade ambiental, relacionados a menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos, menor presença de materiais perigosos ou tósexci.cmousn,edmucaaicoaor.ivtaidp.aamú@tigl,mcaoil.mcompossibilidade de reutilização ou reciclagem, e geração de menor volume de resíduos. 18(9.22) 9914C3-o79m54pete ao (à) contratante e ao (à) contratado(a), no que couber, atender a matéria regida pelo art. 144 Lei n° 14.133/2021. Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 18.3 O (a) contratado(a) se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pela produção e entrega dos gêneros alimentícios ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante ao (a) contratante, pelos eventuais prejuízos causados ao interesse público. 19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. Controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações. 19.2 A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade. 19.3 Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias. 19.4 O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes. 20 CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 20.1 Na execução desse contrato serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, as disposições do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 20.2 A execução desse contrato será regido pela Lei n° 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, Resoluções vigentes do FNDE e edital de chamada pública nº...., de .../..../202/...; pela legislação de contratos administrativos públicos, art. 89 a art. 194 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Instruções Normativas afins, aplicando- se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 20.3 A execução do contrato será acompanhada por representantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), nos termos do art. 44, da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, alterada pelas Resoluções nº 21/2021 e nº 4/2026, que remete ao art. 19 da Lei 11.947/ 2009. 20.4 Os casos omissos serão decididos pelo (a) contratante, de acordo com a legislação aplicável a execução de contratos administrativos públicos, subsidiariamente às normas e princípios gerais dos contratos. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 21.1 É competente o Foro da Seção Judiciária ...............- ..... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, que não possam ser resolvidos pela conciliação e pelos meios alternativos de resolução de controvérsias. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Itapiranga/AM, ......, ...... de de 2026 .......................................................................... Contratado (a) ........................................................................ PArev.fPerietosidMenutenGiceitpúlaiol vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am Tseecs.mteunmeduuncahcaaos.it:ap.am@gmail.com 1.(.9.2..).9..9.1.4..3..-7..9.5..4......................................... 2. .......................................................... Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE DE DAP/CAF O(A) (nome do Grupo Formal) , CNPJ nº , DAP jurídica nº com sede , neste ato representado(a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº , CPF nº , nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber. Local, / / Assinatura Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ANEXO III – MODELO DE PROJETO DE VENDAS MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 3. Endereço 4. Município/UF 5- Email 6. DDD/Fone 2. CNPJ 7. CEP 8- Nº DAP/CAF Jurídica ou NIS 9.Banco 10.Agência Corrente 11.Conta Nº da Conta 12.Nº de Associados 15. Nome do representante legal 13.Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 16.CPF 14.Nº de Associados com DAP Física 17.DDD/Fone 18.Endereço 19. Município/UF II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 4. Endereço 2.CNPJ 3.Município/UF 5.DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7.CPF III – RELAÇÃO DE PRODUTOS 1.Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço de Aquisição* 4.1.Unitário 4.2.Total 5.Cronograma de Entrega dos produtos 1 2 3 4 5 6 OOBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 6. E-mail (quando houver) 4. Município/UF 7. Fone 5. CEP 8.Organizado Articuladora por Entidade 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone ( ) Sim ( ) Não 1. Nome do Agricultor (a) Familiar II – FORNECEDORES PARTICIPANTES 2.CPF 3.DAP/CAF ou NIS 4. Banco 5.Nº Agência 6. Nº Conta Corrente 1 2 3 1. Nome da Entidade 4. Endereço III– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 2.CNPJ 3.Município 5.DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7.CPF 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor OBS: * Preço publicado no Edital Nº (o mesmo que consta na chamada pública). IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO Total do projeto Total agricultor 1.Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto 6.Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Fone/E-mail: Local e Data: Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal CPF: Assinatura MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente: 3. Endereço: 4. Município/UF 6. Nº da DAP/CAF Física ou NIS: 7. DDD/Fone 9.Banco 10.Nº da Agência 2. CPF 8.E-mail (quando houver) 11.Nº da Conta Corrente 5.CEP Produto Unidade Quantidade 1 2 II- Relação dos Produtos Preço de Aquisição* Unitário Total Cronograma de Entrega dos produtos OBS: Nome: Endereço * Preço publicado no Edital nº (o mesmo que consta na chamada pública). III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC CNPJ Município Fone Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026) Eu, , CPF nº e DAP/CAF física ativa ou NIS nº , declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêne ros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Local, , / / Assinatura Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (FORMAL) MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 Eu, representante da Cooperativa/Associação , com CNPJ nº e DAP/CAF Jurídica nº declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP/CAF física e compõem esta cooperativa/associação. Local, / / Assinatura Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 1. Atesto que (nome da Entidade Executora) , CNPJ , representada por (nome do representante legal), , CPF recebeu em / / ou durante o período de / / a / / do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) dos produtos abaixo relacionados: (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ( ). Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. , de de . Representante da Entidade Executora Representante do Grupo ou Fornecedor Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am Csieec.nmteun:educacao.itap.am@gmail.com ENTIDADE ARTICULADORA (92) 99143-7954 Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE LIMITE DE VENDA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS) O(A) (nome do Grupo Formal) , CNPJ nº , DAP/CAF jurídica nº com sede , neste ato representado(a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº , CPF nº , nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000,00 (vinte mil reais) por DAP/CAF ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução Nº 21 de 16 de novembro de 2021 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber. Local, / / Assinatura Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital de Chamada Pública Nº 001/2026. I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES FORNECEDOR INDIVIDUAL 1.Nome do Proponente: 2. CNPJ/CPF (Grupo Informal) 3. Endereço 4. Município / UF 5. E-mail 6. DDD / Fone 7. CEP 8. DAP: Física (Grupo Individual). 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Nº da Conta corrente II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECULTORA DO PNAE/FNDE/MEC (SOMENTE PARA GRUPO INFORMAL CASO HAJA ENTIDADE EXECULTORA) 1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA-AM 4. Endereço: Rua 02 de Novembro, 249 - Centro 2. CNPJ 04.495.644/0001-59 3. Município / UF ITAPIRANGA-AM 5. DDD / Fone 6. Nome do Representante: MARTA GEOVANA CHAVES DE SALES SANTOS 7. E-mail: semed@itapiranga.am.gov.br 8. DDD / Fone III – FORNCEDORES PARTICIPANTES (SOMENTE PARA GRUPOS INFORMAIS) Nome do Agricultor CPF DAP Banco Nº Agencia Nº Conta Corrente III – RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Item 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição (R$)* 5.1. Unit. (R$) 5.2. Total (R$) 6. Cronograma de Entrega dos produtos Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Obs.: * Preço Publicado no Edital nº 001/2026 – SEMED (o mesmo que consta na Chamada Pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinat. do Representante do Grupo Formal Fone / E-mail Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VIII - SEMANAL Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 Av. Presidente Getúlio vargas , 156 - Centro - 69120-000 Itapiranga - am sec.muneducacao.itap.am@gmail.com (92) 99143-7954 www.itapiranga.am.gov.b