ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 003/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 003/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA E A EMPRESA M E PINHO GAMA LTDA-EPP, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 183, Bairro: Cidade Baixa, Itapiranga/Am, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.090.455/0001-35, neste ato representado pelo Sr. FRANCISCO ROBERTO FONSECA GÓES, brasileiro, solteiro, vereador, portador do RG n° 2050199-4 SSP/AM e CPF n° 887.096.302-49, residente e domiciliado na Av. Presidente Tancredo Neves, n° 188, Bairro: Centro, CEP: 69.120-000, Itapiranga/Am, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa M E PINHO GAMA LTDA-EPP, situada na R. Osvaldo Cardoso, nº 21, Bairro: Gilberto Mestrinho, CEP: 69.120-000, Itapiranga/Am, inscrita no CNPJ sob o nº 04.795.022/0001-46, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) MARIO EMILIANO PINHO GAMA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 0796681-4 SESEG/AM e CPF n° 290.834.608-82, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Cardoso, nº 21, Bairro: Gilberto Mestrinho, CEP: 69.120-000, Itapiranga/Am, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº 008/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO (art. 92, I e II) 2.1. Constitui objeto do presente, a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 2.2. Objeto da contratação: ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA Item 1 2 3 4 5 6 10 11 12 Especificação ÁGUA SANITÁRIA, com função alve- jante e Desinfetante, com teor fr cloro ativo permitido por leí, embalada em frasco inquebrável e opaco, de 1 litro. ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO, p/lim- peza/teor alcoólico mínimo 92,8 graus INPM, (96 graus GL) Embalagem /frasco de 1 litro. ÁLCOOL GEL, p/limpeza/teor alcoó- lico mínimo 92,8 graus INPM, (96 graus GL) frasco de 500ml. BALDE PLÁSTICO, resistente com capacidade para 10 litros. CERA LÍQUIDA, incolor/e ou verme- lha 750ml para piso com validade mí- nima de 1 ano. CESTO PLÁSTICO, resistente p/lixo telado aproximadamente (26,50p 27,50cm.), com capacidade para 10lt. DESENTUPIDOR, material de borra- cha flexível, cor preta, material cabo plástico. DESINFETANTE LÍQUIDO, fungicida e bactericida, concentração do princi- pio ativo autorizado pelo Ministério da Saúde, biodegradável, frasco de 500ml, data de vencimento de no mí- nimo um ano. DETERGENTE LÍQUIDO, neutro, aplicação remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, frasco 500 ml, com registro no Ministério da Sa- úde, data do vencimento de no mí- nimo 1 ano. Quant. 250 250 280 22 120 14 8 200 250 Und. FCO FCO FCO UND UND UND UND FCO FCO Valor Unit. R$ 5,80 R$ 16,90 R$ 14,50 R$ 18,00 R$ 9,90 R$ 20,00 R$ 14,90 R$ 6,90 R$ 5,90 Valor Total R$ 1.450,00 R$ 4.225,00 R$ 4.060,00 R$ 396,00 R$ 1.188,00 R$ 280,00 R$ 119,20 R$ 1.380,00 R$ 1.475,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA ESCOVA DE NÁILON, de mão, com cerdas sintéticas c/ no mínimo 25 cm de comprimento, base de plástico re- sistente c/pegador, c/dimensões míni- 13 mas de 7x13cm, deverão conter no mínimo 50 tufos justapostos e homo- gêneos, dispostos a preencher toda a base. As cerdas deverão ter espessu- ras média de 0,60cm. ESCOVA HIGIÊNICA, para vaso sani- tário, com base, cabo e recipiente em material plástico resistente, cabo de 14 no mínimo 28 cm de comprimento, cerdas sintéticas c/comprimento mí- nimo de 22 cm. A fixação das cerdas na base deverá ser firme e resistente. ESCOVÃO DE NÁILON, para limpeza de chão, com base de plástico resis- tente, dimensões mínimas de 23x4, 5 cm, cerdas c/diâmetro mínimo de 0,80mm e comprimento mínimo de 4cm, dispostos em no mínimo quatro 15 carreiras de tufos justapostos e homo- gêneos, de modo a preencher toda a base. A fixação das cerdas na base deverá ser firme e resistente. Cabo de madeira polida, todo revestido em ma- terial plástico resistente, medindo no mínimo 120 cm comprimento. ESPANADOR, material de náilon, 16 cabo de madeira, cumprimento do cabo 02 (dois) metros. ESPONJA DUPLA FACE, para lim- peza (louças e panelas), sendo um lado em fibra sintética abrasiva para 17 limpeza de superfícies e, outra em fi- bra sintética de poliuretano para lim- peza de superfícies delicadas, dimen- sões de 110x75x20mm, formato re- tangular. 9 9 9 9 180 UND UND UND UND UND R$ 6,50 R$ 16,90 R$ 18,90 R$ 29,90 R$ 5,50 R$ 58,50 R$ 152,10 R$ 170,10 R$ 269,10 R$ 990,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA FLANELA, para limpeza, 100% algo- 18 dão, na cor laranja padrão, dimensões mínimas de 39x60cm, pacotes c/10 unidades. 22 INSETICIDA, tipo aerossol, frasco com 300ml. LÃ DE AÇO, p/ limpeza, palha fina, acondicionada em embalagem origi- nal de fábrica, informações especifica- das, pacotes com 08 (seis) unidades, data de vencimento de no mínimo 1 ano. LIMPA ALUMÍNIO, neutro, emba- 24 guem de 500ml. LIMPADOR DE VIDRO, embalagem com 500ml (refio) (com álcool, laurel 25 éter sulfato de sódio, surfactante, amoníaco fluorado, nonil fenol etoxi- lado, coadjuvante, perfume e água). LIMPADOR DESENGORDURANTE, embalagem de 500ml, composto de 26 laurel, éter sulfato de sódio, ácido cí- trico, álcool graxo etoxilado glicólico e água e perfume. LUSTRA MOVEIS, frasco de 200ml contendo (Cera microcristalino, cera de parafina, silicone, emulsificante, 27 espessem-te, derivado de isotiazoli- nona, solventes, alifáticos, fragrância de água com silicone). ODORIZADOR SANITÁRIO, pedra 28 aromatizante, essências variadas (su- aves) em Unidades. PÁ COLETORA DE LIXO, tamanho 29 grande, material coletor-metal, mate- rial cabo de madeira, medindo em média 70/80cm de comprimento. 200 120 60 30 40 70 70 390 12 UD FCO PCT FCO FCO FCO FCO UND UND R$ 6,90 R$ 18,90 R$ 6,50 R$ 6,50 R$ 15,50 R$ 15,50 R$ 14,50 R$ 8,90 R$ 9,90 R$ 1.380,00 R$ 2.268,00 R$ 390,00 R$ 195,00 R$ 620,00 R$ 1.085,00 R$ 1.015,00 R$ 3.471,00 R$ 118,80 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA PANO DE CHÃO, p/limpeza de chão, 30 100% algodão, cor branca, nas di- mensões aproximadas de 45x65cm, c/peso mínimo de 130g. PAPEL HIGIÊNICO, neutro, branco, macio, 1 face, picotado, de boa quali- 31 dade, rolo de aproximadamente 30mx10cm, acondicionado em emba- lagem original de fábrica, pacote c/ 4 unds. SABÃO EM BARRA, composição bá- sica: sais + ácido graxo, de 1kg. SABÃO EM PÓ, aplicação lavar rou- pas e limpeza em geral, aditivas ama- ciante, acondicionado em embalagem de 500g. SABONETE SOLIDO, aspecto físico solido, com glicerina, peso de 90g, com fragrâncias, aplicação de pele normal. SACO PLÁSTICO, p/lixo domiciliar 36 (sólido), capacidade p/30 litros, na cor preta, pacote com 10 unidades. SACO PLÁSTICO, p/lixo domiciliar 37 (solido), capacidade p/50 litros, cor preta, pacote com 10 unidades. SACO PLÁSTICO. p/ lixo domiciliar 38 (sólido), capacidade p/100lts, na cor preta, pacote com 10 (dez) unidades. SODA CÁUSTICA - Detergente, com- posição álcalis, tensoativos aniônicos, não aniônicos e se, componente ativo soda cáustica, aplicação remoção 39 gordura e sujeira em geral., caracte- rísticas adicionais cor branca, ph da solução 1% de 12,50 a 13,50, aspecto físico líquido viscoso, densidade a 25¨ celsius 1,300 a 1,400. Frasco 300g. 190 290 25 70 230 450 450 340 9 UND PCT BAR CX FCO PCT PCT PCT UND R$ 9,50 R$ 8,50 R$ 12,90 R$ 6,90 R$ 5,90 R$ 3,90 R$ 4,50 R$ 5,50 R$ 18,90 R$ 1.805,00 R$ 2.465,00 R$ 322,50 R$ 483,00 R$ 1.357,00 R$ 1.755,00 R$ 2.025,00 R$ 1.870,00 R$ 170,10 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA VASSOURA DE NÁILON, cerdas de náilon, cabo de 120 cm de compri- mento, de madeira tratada e polida, 40 com revestimento plástico resistente, cepa plástica aproximadamente com 30 cm de comprimento, cerdas no mí- nimo 15 cm. VASSOURA DE PIAÇAVA, base de madeira, comprimento da base de no mínimo 25 cm e largura 4 cm, cipó 15cm, dispostas em no mínimo de 3 41 carreiras de tufos justapostas e homo- gêneas, de modo a preencher toda base, cabo de madeira tratada e po- lida sem pintura c/comprimento de 120cm. 30 UND 30 UND R$ 16,90 R$ 14,50 R$ 507,00 R$ 435,00 VALOR TOTAL - MATERIAL DE LIMPEZA Item Especificação Quant. Und. Valor Unit. COADOR DE CAFÉ, de uso domés- R$ 39.950,40 Valor Total 7 tico em algodão com suporte em aço resistente. COPO DESCARTÁVEL, de 180 8 ml/água/suco, material polietileno – 0,26 a 0,29mm não tóxico, embalados em pacote de 100 unidades. COPO DESCARTÁVEL, de 50 9 ml/para café material polietileno – 0,26 a 0,29mm não tóxico, embalados em pacote de 100 unidades. FÓSFORO, de uso doméstico, maço 19 de 10 caixas, com caixinhas de 40 pa- litos. GUARDANAPO DE PANO, para en- xugar louças, material algodão tama- nho. 60x40cm. Branco, sem estampa, lavável e durável. GUARDANAPO DE PAPEL, pacote contendo 50 unidades de 23x24 cm. 50 350 300 12 200 200 UND PCT PCT MÇO UND PCT R$ 7,50 R$ 6,50 R$ 5,90 R$ 8,00 R$ 6,90 R$ 5,50 R$ 375,00 R$ 2.275,00 R$ 1.770,00 R$ 96,00 R$ 1.380,00 R$ 1.100,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA PAPEL TOALHA, cor branca (uso do- 32 méstico), resistente, folha dupla, pa- cote com 2 rolos, toalha medindo no mínimo 22x20cm. 180 PCT R$ 7,90 R$ 1.422,00 VALOR TOTAL - COPA E COZINHA R$ 8.418,00 VALOR GLOBAL R$ 48.368,40 2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.3.1. O Termo de Referência; 2.3.2. A Proposta do contratado; 2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 11 (onze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Refe- rência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO (art. 92, V) 6.1. O valor total da contratação é de R$ 48.368,40 (Quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumpri- mento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se defi- nidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até o final da vigência do presente instrumento. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1. São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute a entrega do objeto, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados; d) Recusar nas seguintes hipóteses: d.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discriminado no Termo de Referência e proposta adjudicada; d.2) O objeto, fornecido em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Termo de Referência; e) Exercer a fiscalização do Contrato, por servidor especialmente designado, na forma da Lei Nº. 14.133/2021. f) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempe- nhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execu- ção do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, à Câmara Legislativa ou a ter- ceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratado; e) Arcar com todas as despesas relativas a fretes, impostos, licenciamento, emplacamento, e outros encargos decorrentes do Contrato; f) Providenciar correção, ou a substituição do material, por divergências de especificações com a pro- posta, defeitos, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o recebimento, quando houver; g) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato; h) Proceder a entrega do objeto no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato; i) Providenciar na entrega do objeto, a entrega técnica, as condições de garantia e outras informações relevantes, quando se dará o atesto; ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA j) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE para a prestação de esclarecimentos e de suporte técnico para os casos de cobertura de garantia; k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funciona- mento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). f) Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento even- tualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será des- contada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida adminis- trativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pes- soa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Na- cional de Empresas Punidas (Cnep). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa adminis- trativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcial- mente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admiti- das em lei para a continuidade da execução contratual. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos con- signados no Orçamento da Câmara Municipal de Itapiranga, para o exercício de 2025, na dotação abaixo discriminada: Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas admi- nistrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Itapiranga/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA. Itapiranga/Am, 10 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ROBERTO FONSECA GÓES Presidente da Câmara Municipal de Itapiranga/AM CONTRATANTE ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA M E PINHO GAMA LTDA-EPP CONTRATADA Testemunhas: Nome: , CPF nº Nome: , CPF nº