ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA QUARTO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 005/2021 QUARTO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 005/2021, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM E MENDES SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, NA FORMA A SEGUIR: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, pessoa jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 84.090.455/0001-35, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador FRANCISCO ROBERTO FONSECA GÓES, brasileiro, solteiro, vereador, portador do RG n° 2050199-4 SSP/AM e CPF n° 887.096.302-49, residente e domiciliado na Av. Presidente Tancredo Neves, n° 188, Bairro: Centro, CEP: 69.120-000, Itapiranga/Am, e do outro lado MENDES SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº. 35.521.089/0001-16, situada, na Rua Nova Prata, nº888 Bairro: Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM CEP: 69.053-010, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu Representante Legal, o Senhor Cristian Mendes da Silva, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/AM sob o número A-691, portador do RG: 6.101.619-8 SSP/PR, CPF: 858.341.229-49, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapiranga, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente QUARTO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 005/2021, firmado entre as mesmas partes em 01 de fevereiro de 2021 o qual tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Segunda da Carta Contrato nº. 005/2021 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorroga o prazo de vigência da Carta Contrato primitivo em mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor inicial pactuado fica no valor global de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais), sem reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes estabelecidas pela cláusula anterior correrão a conta da Nota de Empenho anexada aos autos do presente processo, através do seguinte destaque orçamentário para o exercício de 2025: Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários. Empenha-se, por força deste contato, no exercício financeiro de 2025 a importância de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). O saldo restante, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), será empenhado à conta da mesma dotação orçamentária para o exercício de 2026. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA CLÁUSULA QUARTA: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do termo original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. E, por acharem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Itapiranga-AM, 31 de Janeiro de 2025. Pela Contratante: Pelo Contratado: Câmara Municipal de Itapiranga/AM Francisco Roberto Fonseca Góes MENDES SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Cristian Mendes da Silva Testemunhas: Nome: Nome: R.G. n. R.G. n. C.P.F. n. C.P.F. n. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas