ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA QUARTO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 004/2021 QUARTO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 004/2021, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA-AM, E A EMPRESA RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, NA FORMA A SEGUIR: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, pessoa jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 84.090.455/0001-35, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador FRANCISCO ROBERTO FONSECA GÓES, brasileiro, solteiro, vereador, portador do RG n° 2050199-4 SSP/AM e CPF n° 887.096.302-49, residente e domiciliado na Av. Presidente Tancredo Neves, n° 188, Bairro: Centro, CEP: 69.120-000, Itapiranga/Am, e do outro lado RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Constelação de Touro, 166, Aleixo, Manaus, Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n. 34.586.982/0001-67, representada por sua sócia senhora LOURDES REIS LAURIA, brasileira, divorciada, contadora, portadora da RG n. 0159231-9 e CPF n. 043.354.492-91, residente e domiciliada na Rua Viseu, 12, Conjunto Déborah, Bairro Dom Pedro – Manaus/AM, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapiranga, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente QUARTO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 004/2021, firmado entre as mesmas partes em 13 de janeiro de 2021, o qual tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, CONFORME ESTABELECE A LEI FEDERAL Nº. 4.320/64, termo este que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por escopo a prorrogação do prazo do Contrato primitivo em mais 12 (doze) meses com início em 13 de janeiro de 2025 e término em 13 de janeiro de 2026 para prestar Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na área Pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA: O valor inicial pactuado fica reajustado no montante de R$ 2.496,00 (Dois Mil e Quatrocentos e Noventa e Seis Reais), nos termos da Cláusula Nona do termo principal, correspondente ao percentual de 4,87% - IPCA – 12/2023-11/2024, conforme justificativa referente ao equilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, passando o valor global corresponder a R$ 53.772,00 (Cinquenta e Três Mil e Setecentos e Setenta e Dois Reais), sendo: Valor Global dos Serviços - R$ 51.276,00 (Cinquenta e Um Mil, Duzentos e Setenta e Seis Reais) + Valor Global do Reajuste - R$ 2.496,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais) = a R$ 53.772,00 (Cinquenta e Três Mil, Setecentos e Setenta e Dois Reais). AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - Para cada mês de Assessoria e Processamento Contábil será pago á CONTRATADA a quantia de – R$ 4.481,00 (Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta e Um Reais). CLÀUSULA QUARTA – As despesas decorrentes estabelecidas pela cláusula anterior foram empenhadas conforme Nota de Empenho anexado aos autos do presente processo, através do seguinte destaque orçamentário para o exercício de 2025. Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O presente Termo Aditivo será publicado sob a forma de extrato no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapiranga, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está Sendo lavrado nos termos da Lei nº 8.666/93, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. CLÁUSULA SETIMA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Itapiranga-AM, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Contrato, não obstante a idoneidade e a sinceridade de propósito de ambas as partes. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor para um só efeito, juntamente com duas testemunhas abaixo relacionadas, para que surta os efeitos legais. Itapiranga/AM, 10 de Janeiro de 2025. Pela Contratante: Pelo Contratado: Câmara Municipal de Itapiranga Record Processamento e Contabilidade Ltda Francisco Roberto Fonseca Góes Lourdes Reis Lauria Testemunhas: Nome: Nome: R.G. n. R.G. n. C.P.F. n. C.P.F. n. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas