ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 002/2024 PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 002/2024, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM E ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, NA FORMA A SEGUIR: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, pessoa jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 84.090.455/0001-35, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador FRANCISCO ROBERTO FONSECA GÓES, brasileiro, solteiro, vereador, portador do RG n° 2050199-4 SSP/AM e CPF n° 887.096.302-49, residente e domiciliado na Av. Presidente Tancredo Neves, n° 188, Bairro: Centro, CEP: 69.120-000, Itapiranga/Am, e do outro lado ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, situada na Av. Rio Jutaí, nº 816, Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-020, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 11.588.406/0001-53, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Ernani Caldas de Jesus, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1264480-3 SSP/Am e CPF n° 598.245.302-15, residente e domiciliado na Av. Rio Jutaí, nº 816, QD 62 – CD Vieiralves, Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-020, Manaus/AM, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapiranga, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 002/2024, firmado entre as mesmas partes em 10 de Janeiro de 2024 o qual tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, nos termos do Art. 107 da Lei 14.133/21 e Cláusula Terceira da Carta Contrato nº. 002/2024 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorroga o prazo de vigência do Termo de Contrato primitivo em mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor inicial pactuado fica no valor global de R$ 7.920,00 (Sete Mil Novecentos e Vinte Reais), sem reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes estabelecidas pela cláusula anterior correrão a conta da Nota de Empenho anexada aos autos do presente processo, através do seguinte destaque orçamentário para o exercício de 2025: Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários. CLÁUSULA QUARTA: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do termo original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA E, por acharem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Itapiranga-AM, 10 de Janeiro de 2025. Pela Contratante: Pelo Contratado: Câmara Municipal de Itapiranga/AM Francisco Roberto Fonseca Góes ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Ernani Caldas de Jesus Testemunhas: Nome: Nome: R.G. n. R.G. n. C.P.F. n. C.P.F. n. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas