ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 001/2024 QUARTO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 004/2021, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA-AM, E A EMPRESA CRISTIANO BULCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, NA FORMA A SEGUIR: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, pessoa jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 84.090.455/0001-35, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador FRANCISCO ROBERTO FONSECA GÓES, brasileiro, solteiro, vereador, portador do RG n° 2050199-4 SSP/AM e CPF n° 887.096.302-49, residente e domiciliado na Av. Presidente Tancredo Neves, n° 188, Bairro: Centro, CEP: 69.120-000, Itapiranga/Am, e do outro lado CRISTIANO BULCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA-ME, situada na Rua Professor Otavio Pires, nº 406, Sala 302, Alvorada, CEP: 69.043-060, Manaus/Am, inscrita no CNPJ sob o nº 51.308.564/0001-27, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) CRISTIANO INÁCIO SALES BULCÃO, brasileiro, Casado, Advogado, portador da OAB/AM nº. 18.120 e CPF n. 916.119.542-15, residente na Rua Sicília, nº 240, Condomínio Vista das Castanheiras, BL07, AP304, Bairro Planalto, CEP: 69.044-230, Manaus/Am, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapiranga, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 001/2024, firmado entre as mesmas partes em 05 de janeiro de 2024, o qual tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, termo este que se regerá pelas normas Art. 107 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores; Cláusula Terceira do Carta Contrato nº. 001/2024 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por escopo a prorrogação do prazo do Contrato primitivo em mais 12 (doze) meses com início em 05 de janeiro de 2025 e término em 05 de janeiro de 2026 para prestar Serviços de Assessoria e Consultoria em Compras Públicas, Licitações e Contratos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA: O valor inicial pactuado fica reajustado no montante de R$ 2.328,00 (Dois Mil e Trezentos e Vinte e Oito Reais), nos termos da Cláusula Nona do termo principal, correspondente ao percentual de 4,87% - IPCA – 12/2023-11/2024, conforme justificativa referente ao equilíbrio econômico- financeiro do presente ajuste, passando o valor global corresponder a R$ 50.208,00 (Cinquenta Mil e Duzentos e Oito Reais), sendo: - Valor Global dos Serviços - R$ 47.880,00 (Quarenta e Sete Mil e Oitocentos e Oitenta Reais) + Valor Global do Reajuste - R$ 2.328,00 (Dois Mil e Trezentos e Vinte e Oito Reais) = a R$ 50.208,00 (Cinquenta Mil e Duzentos e Oito Reais). AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - Para cada mês de Assessoria e Consultoria em Compras Públicas, Licitações e Contratos será pago á CONTRATADA a quantia de – R$ 4.184,00 (Quatro Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais). CLÀUSULA QUARTA – As despesas decorrentes estabelecidas pela cláusula anterior foram empenhadas conforme Nota de Empenho anexado aos autos do presente processo, através do seguinte destaque orçamentário para o exercício de 2025. Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O presente Termo Aditivo será publicado sob a forma de extrato no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapiranga, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está Sendo lavrado nos termos da Lei nº 8.666/93, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. CLÁUSULA SETIMA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Itapiranga-AM, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Contrato, não obstante a idoneidade e a sinceridade de propósito de ambas as partes. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor para um só efeito, juntamente com duas testemunhas abaixo relacionadas, para que surta os efeitos legais. Itapiranga/AM, 03 de Janeiro de 2025. Pela Contratante: Pelo Contratado: Câmara Municipal de Itapiranga Francisco Roberto Fonseca Góes CRISTIANO BULCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA-ME Cristiano Inácio Sales Bulcão Testemunhas: Nome: Nome: R.G. n. R.G. n. C.P.F. n. C.P.F. n. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas