ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Cria reestrutura os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Itapiranga e dá outras providências A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso de suas atribuições legais que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou e a mesa diretora sancionou a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. Fica criado, na estrutura de pessoal da Câmara de Itapiranga, o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JÚRÍDICO, com vaga, vencimento e descrição de atribuições conforme descrito no Anexo I e I-A desta Lei. Art. 2º, fica alterado a nomenclatura no cargo de DIRETOR DE FINANÇAS, de CC2 para CC1-Especial. conforme descrito no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 3º. Ficam reestruturados os demais cargos de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Itapiranga, de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar. Art. 4º. Atualiza a Tabela de Vencimentos prevista no Anexo III da Lei Complementar 011, de 18 de junho de 2019, passando a vigorar os valores previstos no Anexo III desta Lei Complementar. Art. 5º. As despesas oriundas da aplicação deste Lei Complementar correrão à conta de dotações específicas previstas no Orçamento para o exercício financeiro de 2025. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapiranga, Amazonas, 27 de fevereiro de 2025. Francisco Roberto Fonseca Góes Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Itapiranga Liphio Leonel Freire Viana Vereador- Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itapiranga Marilia Silva de Souza Lima Vereadora-1ª Secretaria da Câmara Municipal de Itapiranga ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADO Denominação Simbologia Nº de Vagas Vencimento ASSESSOR JURÍDICO CC-1 1 4.000,00 ANEXO I-A QUADRO DE PESSOAL DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ASSESSOR JURÍDICO 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Direção das atividades jurídicas do Poder Legislativo. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: I – No âmbito judicial: a. Representar a Câmara Municipal em juízo, em todos os efeitos, em qualquer grau de jurisdição, atuando em qualquer foro ou instância em nome do Poder Legislativo, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; b. Prestar assistência judiciária aos servidores da Câmara Municipal, quando assunto for relacionado cumprimento das atividades do cargo público. II – No âmbito administrativo: a. Executar as atividades de assessoramento e consultoria técnico-jurídica dos órgãos da Administração da Câmara Municipal, ao Presidente do Poder, à Mesa Diretora e aos Vereadores em matéria administrativa e de Pessoal; b. Examinar contratos, convênios, acordos e termos, a serem celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, bem como, aprovar as respectivas minutas; c. Examinar Editais de processos licitatórios instaurados pelo Poder Legislativo, emitindo Parecer acerca da legalidade do ato; d. Opinar em quaisquer processos ou expedientes administrativos pertinentes à matéria de sua competência. III – No apoio legislativo: a. Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores no processo de elaboração legislativa, em matéria de sua competência; b. Dar assistência jurídica nas Sessões Plenárias da Câmara Municipal, em matéria legislativa, à Mesa Diretora e aos Vereadores, zelando pela observância do princípio da legalidade nos seus atos e procedimentos administrativos; c. Assessorar às Comissões Permanentes do Poder Legislativo, constituídas na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as respectivas atribuições; d. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Grau de instrução: Ensino Superior na área de Direito. Conhecimentos especializados: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. 5. PROVIMENTO: De livre nomeação e exoneração. ANEXO II QUADRO DE PESSOAL QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO Diretor Financeiro Secretário-Geral Controlador Interno Assessor Jurídico Diretor Administrativo Chefe de Gabinete Assessor da Presidência Assessor de Mesa Diretora CARGO NÍVEL CC-1-Especial CC-1 CC-1 CC-1 CC-2 CC-2 CC-3 CC-3 NÚMERO DE VAGAS 01 01 01 01 01 01 01 01 CARGA HORÁRIA Dedicação exclusiva Dedicação exclusiva Dedicação exclusiva Dedicação exclusiva Dedicação exclusiva Dedicação exclusiva Dedicação exclusiva Dedicação exclusiva C.B.O. 1231-15 1114-15 2522-05 2410-40 1231-05 1114-15 2523-05 2523-05 Chefe do Serviço de Contabilidade Chefe do Serviço de Pessoal Chefe do Serviço de Patrimônio Chefe de Serviço de Comunicação Assessor Parlamentar NÍVEL PADRÃO CC-4 CC-4 CC-4 CC-4 CC-5 ANEXO III QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS 1 2 01 01 01 01 09 REFERÊNCIA 3 Dedicação exclusiva Dedicação exclusiva Dedicação exclusiva Dedicação exclusiva Dedicação exclusiva 4 3511-10 4101-05 4102-20 2611-10 4102-20 5 CE-1 CE-2 CE-3 A 1.850,00 B 2.082,09 C 2.343,29 A 1.650,00 B 1.857,00 C 2.089,96 A 1.520,00 B 1.710,69 C 1.925,30 1.882,38 2.118,52 2.384,30 1.678,88 1.889,49 2.126,53 1.546,60 1.740,62 1.958,99 1.915,32 2.155,60 2.426,02 1.708,26 1.922,56 2.163,75 1.573,67 1.771,08 1.993,27 1.948,83 2.193,32 2.468,48 1.738,15 1.956,20 2.201,61 1.601,20 1.802,08 2.028,15 1.982,94 2.231,70 2.511,67 1.768,57 1.990,44 2.240,14 1.629,23 1.833,62 2.063,65 CARGOS COMISSIONADOS NÍVEL VENCIMENTO CC-1-Especial 4.500,00 CC-1 4.000,00 CC-2 2.600,00 CC-3 2.400,00 CC-4 1.850,00 CC-5 1.750,00 Publicado por: Carlos Andre Serrão Jacminouth Código Identificador: P5C4MUQWN Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/04/2025 - Nº 3838. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br