Estado do Amazonas Câmara Municipal de Itapiranga Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 024/2025, DE 05 DE MARÇO DE 2025. INSTITUI a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica e da elaboração do Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapiranga. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40, incisos V da Lei Orgânica Municipal c/c art. 28, inciso IV do Regimento Interno, desta Casa Legislativa, R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica e da Elaboração do novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapiranga. Art. 2º A Comissão será constituída de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes. §1º Os membros da Comissão serão indicados pelos líderes partidário com respeito a proporcionalidade de representação na Câmara Municipal e serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal. §2º Dentre os membros nomeados foram escolhidos os seguintes cargos: I) O Presidente; MAEL TENÓRIO DE OLIVEIRA II) O Relator; PAULO CESAR AMARAL GÓIS III) O membro titular; HILTON COSTA IV) Os demais serão designados como suplentes. Art. 3º O Presidente e o Relator terão as funções previstas no Regimento Interno no que pertine às Comissões da Câmara Municipal, bem como o membro titular e os suplentes. Parágrafo único – As atividades da Comissão obedecerão ao que prevê o regimento Interno. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica e o Projeto de Resolução Legislativa do novo Regimento Interno. Parágrafo único – O prazo mencionado no caput deste artigo poderá ser entendido por igual período atendendo a solicitação da Comissão, ou de qualquer de seus membros. Art. 5º Esta resolução entrará em vigor após 1 (um) dia da data de sua publicação. CNPJ: 84.090.455/0001-35 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 183 – Bairro: Cidade Baixa – Itapiranga – AM – CEP: 69.120-000 Email: poderlegislativo.cmi@outlook.com 1 Estado do Amazonas Câmara Municipal de Itapiranga Gabinete do Presidente Plenário da Câmara Municipal de Itapiranga GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, aos 05 dias do mês de março de 2025. A presente Portaria foi publicada na Sede da Câmara de Itapiranga–AM, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2025 (dois mil e vinte cinco), nos termos do Art. 92 da Lei Orgânica Municipal. Mesa Diretora: Francisco Roberto Fonseca Góes Vereador Presidente Liphio Leonel Freire Viana Vereador Vice-Presidente Marilia Silva de Souza Lima Vereadora 1º Secretaria CNPJ: 84.090.455/0001-35 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 183 – Bairro: Cidade Baixa – Itapiranga – AM – CEP: 69.120-000 Email: poderlegislativo.cmi@outlook.com 2