ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA 1. Identificação da área requisitante: (Unidade/Setor/Departamento) Diretoria Administrativa 2. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de material de expediente para atender às necessidades da Câmara Municipal de Itapiranga/AM. 3. Justificativa da necessidade da demanda: A aquisição de material de expediente se faz necessário para atender as demandas da Câmara Municipal de Itapiranga, assegurando o contínuo fornecimento desses materiais para utilização nas atividades administrativas. 4. Fundamentação legal: A modalidade da contratação adequada para o atual procedimento está prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21. “Art. 75. É dispensável a licitação: ... II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Valor atualizado: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos) (Vide Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023). 5. Estimativa de quantidades: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT ALFINETE, material aço, cabeça plástico colorida, aplicação mapa, unidade 1 de fornecimento caixa com 50 unidades Cx 30 ALMOFADA CARIMBO, entintamento permanente, cor Preta, referência 2 nº02 Und 10 3 APONTADOR, para lápis, de mesa, de ferro, com depósito de plástico, com um furo, lâmina de aço, manual. Und 5 AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA BLOCO AUTO-ADESIVO, utilidade para recado tipo post-it , em notas ade- 4 sivas removíveis unidade em bloco com 100 folhas, medindo 076 mm x 076 Bl mm 130 BORRACHA APAGADORA, material látex, cor branca, dimensões mínimas 5 40x20x10 mm, aplicação lápis e grafite, características adicionais com prote- Cx 8 tor plástico cx c/25. CAIXA ARQUIVO, plástico poliondas, 340x240x130 mm, aplicação arquivo 6 morto. Und 180 CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA: Características: com visor inclinado, 12 dígitos e números grandes, inversão de sinais e e tecla 7 duplo zero, porcentagem e raiz quadrada, indicador uso de memória, desligamento automático, Fonte Energia: Pilha. UND 6 CANETA CORRETIVA, corpo flexível e ponta metálica que garantem maior 8 controle e fácil aplicação. Prática secagem rápida. Und 130 CANETA ESFEROGRÁFICA, azul, escrita média, corpo em plástico Trans- parente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício para respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior 9 de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho de Cx 30 aproximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquen- ta) unidades. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA CANETA ESFEROGRÁFICA, preta, escrita média, corpo em plástico Trans- parente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício para respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior 10 de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho de Cx 30 aproximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquen- ta) unidades. CANETA ESFEROGRÁFICA, vermelha, escrita média, corpo em plástico Transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício para respi- ro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão supe- 11 rior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho Cx 12 de aproximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquenta) unidades. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA CANETA MARCA TEXTO, amarela, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfixiante e tinta fluorescente à base de corante orgânico na cor 12 amarela, corpo cilíndrico em material plástico, dimensões mínimas 130 mm Cx 30 (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fabricante gravada no corpo do produto. Caixa com 12 Unidades CANETA MARCA TEXTO, rosa, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfixiante e tinta fluorescente à base de corante orgânico na cor rosa, 13 corpo cilíndrico em material plástico, dimensões mínimas 130 mm (compri- Cx 30 mento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fabricante gravada no corpo do pro- duto. Caixa com 12 Unidades CANETA MARCA TEXTO, verde, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfixiante e tinta fluorescente à base de corante orgânico na cor verde, 14 corpo cilíndrico em material plástico, dimensões mínimas 130 mm (compri- Cx 30 mento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fabricante gravada no corpo do pro- duto. Caixa com 12 Unidades 15 CLIPE, material plástico colorido, tamanho nº 3/0, unidade de fornecimento: 35 caixa com 50 unidades. 16 CLIPE, material plástico colorido, tamanho nº 4/0, unidade de fornecimento: 40 caixa com 50 unidades. 17 CLIPE, para papel, número 1/0, em aço niquelado, fabricado com arame de 40 aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 100 unidades. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA CLIPE, para papel, número 2/0, em aço niquelado, fabricado com arame de 18 aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 100 unidades. Cx 40 19 CLIPE, para papel, número 4/0, em aço niquelado, fabricado com arame de 40 aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 50 unidades. 20 CLIPE, para papel, número 6/0, em aço niquelado, fabricado com arame de 40 aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 50 unidades. Cola em bastão para o uso em documentos, fotos e tarjetas embalagem de 21 10 gramas Tb 70 COLA PARA ISOPOR, acetato de polvinila, solução alcoólica, frasco com bico injetor, com 90g. Und 30 COLA, material plástica, apresentação cola branca a base de PVA, não 23 tóxica, aplicação papel, características adicionais tipo pastosa, unidade de fornecimento tubo com 90 gramas. Und 60 CORRETIVO LIQUIDO - material a base d’água, secagem rápida, aplicação 24 papel comum, apresentação frasco, volume 18ml Und 60 ELASTICO - liga elástica, material látex, cor amarela, tamanho n. 18, 1a. 25 Qualidade. Pacote(s)c/100g Pct 30 26 ENVELOPE, dimensões 370 mm x 470 mm , cor natural Und 700 27 ENVELOPE, dimensões 185mm x 248 mm, cor natural Und 700 28 ENVELOPE, dimensões 240mm x 340 mm, cor natural Und 700 AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA ESTILETE - grande, lamina larga (18mm), multiuso, com trava para a lâmina Und 20 ESTILETE - pequeno, lamina estreita (9m18,26m), multiuso, com trava para a lâmina Und 20 EXTRATOR DE GRAMPO, tipo espátula, niquelado, com medidas aproxi- madamente: 20 x 15 x 25 mm, peso unidade: 16g. Material: Aço Niquelado. Und 15 FITA ADESIVA, tipo durex, em rolo de dimensões mínimas 25mm x 50m 32 (±5%); em filme de polipropileno com adesivo à base de resina/borracha, marca do fabricante gravada no corpo do produto. Rolo 60 FITA DUPLA FACE, adesiva, medindo aproximadamente 16mm x 30 mm 33 (±5%), papel, branca, marca do fabricante gravada no corpo do produto. Rolo 60 34 FITA DUPLA FACE, adesiva, medindo aproximadamente 24mm x 30 mm (±5%), papel, branca, marca do fabricante gravada no corpo do produto. Rolo 30 GRAMPEADOR DE PAPEL, material metal, capacidade carga 200 grampos 35 (±5%), capacidade trabalho (Mínima) alfinetar 15 e grampear 26 folhas de papel 75 g/m², tipo Grampo 26/6, tamanho médio. Und 20 36 GRAMPO GRAMPEADOR, material arame de aço galvanizado, unidade de 70 fornecimento: caixa com 5000unidades, Tipo: 26/6 37 LÁPIS PRETO - N° 02, MEDINDO APROX. 18 CM DE COMPRIMENTO, DE 10 FABRICAÇÃO NACIONAL, Caixa com 144 Unds. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA LIVRO ATA, tamanho ofício, com margens, c/100 folhas numeradas, capa dura revestida em percaline preto. Und 20 LIVRO ATA, tamanho ofício, com margens, c/200 folhas numeradas, capa dura revestida em percaline preto. Und 20 LIVRO DE PROTOCOLO, altura 23 cm, largura 16 cm, meio oficio, capa 40 dura com revestimento em papel e percaline preto fosco, livro com 100 fo- lhas. Und 20 MOLHADOR DE DEDOS - embalagem plástica, creme atóxico, peso líquido 12 gramas Und 60 PAPEL FOTOGRÁFICO, material celulose vegetal, modelo Glossy, gramatu- 42 ra 150 g/m², dimensões (LxA) A4 (210x297 mm), cor branca, unidade de fornecimento pacote com 20 folhas, características adicionais brilhante. Pct 12 PAPEL VERGE, cor colorido, 180g; tamanho A4; resistente a altas tempera- 43 turas, secagem rápida; proveniente de florestas renováveis; pacote com 20 folhas. Pct 25 PAPEL, alcalino, formato A4 – 210x297mm – 75g/m2, na cor branco de alta 44 alvura, com excelente desempenho para impressora laser,em pacotes com Cx 28 500 folhas. Caixa com 10 (dez) pacotes. 45 PASTA AZ, pasta az ofício larga pvc (Cores Variadas) forração externa em pvc colorido. bolsa porta etiqueta. olhal, cantoneiras, rados e compressor de Und 130 AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA metal. para arquivar documentos em geral. tamanho aproximado: 31,5x28,5x5,3cm 46 PASTA PLÁSTICA, com aba elástica fina, cristal, medidas 297x210 mm, marca do fabricante gravada no corpo do produto. Und 50 PASTA SUSPENSA, papel cartão rígido, 425x 320mm, com grampo trilho, 47 ponteira plástica fixa, com visor e plástico e transparente e etiqueta. Und 50 48 PERCEVEJO - tamanho 10mm, material metal dourado, tratamento superfi- 40 cial latonado, caixa com 100 unidades 49 PERFURADOR DE PAPEL - 2 furos, capacidade de perfuração de 40 fo- lhas, em metal com base de borracha, pintura metálica Und 3 50 PILHA AA, tamanho pequena 1.5v, 2100 ah, pacote com 2 unidades. 51 PILHA AAA, tamanho pequena 1.5v, 2100 ah, pacote com 2 unidades. PRANCHETA, para anotações, em acrílico, transparente, tamanho ofício, com prendedor. 53 REGUA - graduada em 30 cm,subdivisão em milímetros, em acrílico, com no mínimo 3 mm de espessura e 35 mm de largura Carte- la Carte- la 45 Und 25 Und 20 54 TESOURA, uso geral em aço inoxidável, tamanho 21 cm, material de alta resistência, uso geral, emborrachada e anatômica. Und 12 55 TINTA PARA CARIMBO, material tubo plástico, Cor: Preto, para aplicação 15 em almofada de carimbo, unidade de fornecimento tubo com 40 ml. 6. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou aquisição do material: Fevereiro/2024. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 7. Indicação do(s) membro(s) da Secretaria requisitante que devem colaborar no planejamento da contratação e em sua posterior fiscalização: Identificação do Fiscal do Contrato Nome do Servidor: Carina Serrão Costa Cargo: Assessora Parlamentar Matricula: 205-1 8. Identificação do responsável pela elaboração da oficialização da demanda: Nome: Giselia da Mata Moreira Cargo: Diretora Administrativo Itapiranga/AM, 07 de fevereiro de 2024. Giselia da Mata Moreira Diretora Administrativo 9. Decisão da autoridade competente: De acordo com o prosseguimento do feito. Encaminhe-se ao setor responsável para elaboração dos demais artefatos do processo. Itapiranga/AM, 07 de fevereiro de 2024. FRANCISCO DE ASSIS MENEZES DA MATA Presidente da Câmara Municipal de Itapiranga/AM AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de Pessoa Jurídica visando a Aquisição de Material de Expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itapiranga/AM. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A aquisição de material de expediente se faz necessário para atender as demandas da Câmara Municipal de Itapiranga, assegurando o contínuo fornecimento desses materiais para utilização nas atividades administrativas. 3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/MATERIAIS/SERVIÇOS Item 1 2 3 4 Especificação ALFINETE, material aço, cabeça plástico colorida, aplicação mapa, unidade de fornecimento caixa com 50 unidades ALMOFADA CARIMBO, entintamento permanente, cor Preta, referência nº02 APONTADOR, para lápis, de mesa, de ferro, com depósito de plástico, com um furo, lâmina de aço, manual. BLOCO AUTO- ADESIVO, utilidade para recado tipo post-it , em notas adesivas removíveis unidade em bloco com 100 folhas, medindo Quant. 30 10 5 130 Und. Cx Und Und Bl Valor Unit. R$ 7,73 R$ 8,27 R$ 51,93 R$ 6,00 Valor Total R$ 232,00 R$ 82,67 R$ 259,67 R$ 780,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 076 mm x 076 mm BORRACHA APAGADORA, material látex, cor branca, dimensões mínimas 40x20x10 5 mm, aplicação lápis e grafite, características adicionais com protetor plástico cx c/25. CAIXA ARQUIVO, plástico poliondas, 6 340x240x130 mm, aplicação arquivo morto. CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA: Características: com visor inclinado, 12 dígitos e números grandes, inversão de sinais e 7 e tecla duplo zero, porcentagem e raiz quadrada, indicador uso de memória, desligamento automático, Fonte Energia: Pilha. CANETA CORRETIVA, corpo flexível e ponta metálica que 8 garantem maior controle e fácil aplicação. Prática secagem rápida. CANETA ESFEROGRÁFICA, azul, escrita média, 9 corpo em plástico Transparente, sextavado, ponta 8 180 6 130 30 Cx Und UND Und Cx R$ 35,90 R$ 8,93 R$ 50,10 R$ 5,70 R$ 49,67 R$ 287,20 R$ 1.608,00 R$ 300,60 R$ 741,00 R$ 1.490,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA de tungstênio, corpo com orifício para respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho de aproximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquenta) unidades. CANETA ESFEROGRÁFICA, preta, escrita média, corpo em plástico Transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício para respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e 10 tampão superior de 30 pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho de aproximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquenta) Cx R$ 49,67 R$ 1.490,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA unidades. CANETA ESFEROGRÁFICA, vermelha, escrita média, corpo em plástico Transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício para respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e 11 tampão superior de 12 pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho de aproximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquenta) unidades. CANETA MARCA TEXTO, amarela, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfixiante e tinta fluorescente à base de corante orgânico na cor 12 amarela, corpo 30 cilíndrico em material plástico, dimensões mínimas 130 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fabricante gravada no corpo do produto. Caixa Cx R$ 49,67 Cx R$ 44,80 R$ 596,00 R$ 1.344,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA com 12 Unidades CANETA MARCA TEXTO, rosa, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfixiante e tinta fluorescente à base de corante orgânico na cor rosa, corpo 13 cilíndrico em 30 material plástico, dimensões mínimas 130 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fabricante gravada no corpo do produto. Caixa com 12 Unidades CANETA MARCA TEXTO, verde, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfixiante e tinta fluorescente à base de corante orgânico na cor verde, corpo 14 cilíndrico em 30 material plástico, dimensões mínimas 130 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fabricante gravada no corpo do produto. Caixa com 12 Unidades CLIPE, material plástico colorido, 15 tamanho nº 3/0, 35 unidade de fornecimento: caixa com 50 unidades. CLIPE, material plástico colorido, 40 Cx R$ 50,20 Cx R$ 74,63 Cx R$ 6,37 Cx R$ 6,77 R$ 1.506,00 R$ 2.239,00 R$ 222,83 R$ 270,67 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA tamanho nº 4/0, unidade de fornecimento: caixa com 50 unidades. CLIPE, para papel, número 1/0, em aço niquelado, 17 fabricado com 40 arame de aço com tratamento anti- ferrugem, caixa com 100 unidades. CLIPE, para papel, número 2/0, em aço niquelado, 18 fabricado com 40 arame de aço com tratamento anti- ferrugem, caixa com 100 unidades. CLIPE, para papel, número 4/0, em aço niquelado, fabricado com 19 arame de aço com 40 tratamento anti- ferrugem, caixa com 50 unidades. CLIPE, para papel, número 6/0, em aço niquelado, fabricado com 20 arame de aço com 40 tratamento anti- ferrugem, caixa com 50 unidades. Cola em bastão para o uso em documentos, fotos 21 e tarjetas 70 embalagem de 10 gramas COLA PARA ISOPOR, acetato 22 de polvinila, 30 solução alcoólica, frasco com bico Cx Cx Cx Cx Tb Und R$ 7,20 R$ 7,43 R$ 6,47 R$ 7,97 R$ 3,20 R$ 6,77 R$ 288,00 R$ 297,33 R$ 258,67 R$ 318,67 R$ 224,00 R$ 203,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA injetor, com 90g. COLA, material plástica, apresentação cola branca a base de PVA, não tóxica, 23 aplicação papel, características adicionais tipo pastosa, unidade de fornecimento tubo com 90 gramas. CORRETIVO LIQUIDO - material a base d’água, 24 secagem rápida, aplicação papel comum, apresentação frasco, volume 18ml ELASTICO - liga elástica, material látex, cor amarela, 25 tamanho n. 18, 1a. Qualidade. Pacote(s)c/100g ENVELOPE, dimensões 370 26 mm x 470 mm , cor natural ENVELOPE, dimensões 185mm 27 x 248 mm, cor natural ENVELOPE, dimensões 240mm 28 x 340 mm, cor natural ESTILETE - grande, lamina 29 larga (18mm), multiuso, com trava para a lâmina 30 ESTILETE - pequeno, lamina 60 60 30 700 700 700 20 20 Und Und Pct Und Und Und Und Und R$ 5,27 R$ 3,87 R$ 8,27 R$ 1,80 R$ 0,97 R$ 1,07 R$ 5,60 R$ 3,77 R$ 316,00 R$ 232,00 R$ 248,00 R$ 1.260,00 R$ 676,67 R$ 746,67 R$ 112,00 R$ 75,33 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA estreita (9m18,26m), multiuso, com trava para a lâmina EXTRATOR DE GRAMPO, tipo espátula, niquelado, com medidas 31 aproximadamente: 15 20 x 15 x 25 mm, peso unidade: 16g. Material: Aço Niquelado. FITA ADESIVA, tipo durex, em rolo de dimensões mínimas 25mm x 50m (±5%); em filme de 32 polipropileno com 60 adesivo à base de resina/borracha, marca do fabricante gravada no corpo do produto. FITA DUPLA FACE, adesiva, medindo aproximadamente 33 16mm x 30 mm 60 (±5%), papel, branca, marca do fabricante gravada no corpo do produto. FITA DUPLA FACE, adesiva, medindo aproximadamente 24mm x 30 mm 34 (±5%), papel, 30 branca, marca do fabricante gravada no corpo do produto. GRAMPEADOR DE 35 PAPEL, material 20 Und Rolo Rolo Rolo Und R$ 4,20 R$ 6,37 R$ 8,37 R$ 16,13 R$ 19,03 R$ 63,00 R$ 382,00 R$ 502,00 R$ 484,00 R$ 380,67 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA metal, capacidade carga 200 grampos (±5%), capacidade trabalho (Mínima) alfinetar 15 e grampear 26 folhas de papel 75 g/m², tipo Grampo 26/6, tamanho médio. GRAMPO GRAMPEADOR, material arame de 36 aço galvanizado, 70 unidade de fornecimento: caixa com 5000unidades, Tipo: 26/6 LÁPIS PRETO - N° 02, MEDINDO APROX. 18 CM DE 37 COMPRIMENTO, 10 DE FABRICAÇÃO NACIONAL, Caixa com 144 Unds. LIVRO ATA, tamanho ofício, com margens, 38 c/100 folhas 20 numeradas, capa dura revestida em percaline preto. LIVRO ATA, tamanho ofício, com margens, 39 c/200 folhas 20 numeradas, capa dura revestida em percaline preto. LIVRO DE PROTOCOLO, altura 23 cm, largura 16 cm, meio 40 oficio, capa dura 20 com revestimento em papel e percaline preto fosco, livro com 100 Cx Cx Und Und Und R$ 11,37 R$ 74,17 R$ 24,20 R$ 54,83 R$ 20,43 R$ 795,67 R$ 741,67 R$ 484,00 R$ 1.096,67 R$ 408,67 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA folhas. MOLHADOR DE DEDOS - embalagem 41 plástica, creme atóxico, peso líquido 12 gramas PAPEL FOTOGRÁFICO, material celulose vegetal, modelo Glossy, gramatura 150 g/m², 42 dimensões (LxA) A4 (210x297 mm), cor branca, unidade de fornecimento pacote com 20 folhas, características adicionais brilhante. PAPEL VERGE, cor colorido, 180g; tamanho A4; resistente a altas 43 temperaturas, secagem rápida; proveniente de florestas renováveis; pacote com 20 folhas. PAPEL, alcalino, formato A4 – 210x297mm – 75g/m2, na cor branco de alta alvura, com 44 excelente desempenho para impressora laser,em pacotes com 500 folhas. Caixa com 10 (dez) pacotes. PASTA AZ, pasta 45 az ofício larga pvc 60 12 25 28 130 Und Pct Pct Cx Und R$ 8,17 R$ 40,53 R$ 26,47 R$ 367,67 R$ 27,40 R$ 490,00 R$ 486,40 R$ 661,67 R$ 10.294,67 R$ 3.562,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA (Cores Variadas) forração externa em pvc colorido. bolsa porta etiqueta. olhal, cantoneiras, rados e compressor de metal. para arquivar documentos em geral. tamanho aproximado: 31,5x28,5x5,3cm PASTA PLÁSTICA, com aba elástica fina, cristal, 46 medidas 297x210 50 mm, marca do fabricante gravada no corpo do produto. PASTA SUSPENSA, papel cartão rígido, 425x 320mm, com 47 grampo trilho, 50 ponteira plástica fixa, com visor e plástico e transparente e etiqueta. PERCEVEJO - tamanho 10mm, material metal 48 dourado, 40 tratamento superficial latonado, caixa com 100 unidades PERFURADOR DE PAPEL - 2 furos, capacidade de perfuração de 40 49 folhas, em metal 3 com base de borracha, pintura metálica 50 PILHA AA, tamanho 45 Und Und Cx Und Cartela R$ 5,70 R$ 4,40 R$ 12,13 R$ 72,23 R$ 9,37 R$ 285,00 R$ 220,00 R$ 485,33 R$ 216,70 R$ 421,50 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA pequena 1.5v, 2100 ah, pacote com 2 unidades. PILHA AAA, tamanho pequena 51 1.5v, 2100 ah, 45 pacote com 2 unidades. PRANCHETA, para anotações, em 52 acrílico, 25 transparente, tamanho ofício, com prendedor. REGUA - graduada em 30 cm,subdivisão em milímetros, em 53 acrílico, 20 com no mínimo 3 mm de espessura e 35 mm de largura TESOURA, uso geral em aço inoxidável, tamanho 21 cm, material de 54 alta resistência, uso 12 geral, emborrachada e anatômica. TINTA PARA CARIMBO, material tubo plástico, Cor: Preto, para 55 aplicação em 15 almofada de carimbo, unidade de fornecimento tubo com 40 ml. Cartela Und Und Und Tb R$ 21,30 R$ 22,03 R$ 1,60 R$ 12,03 R$ 6,13 R$ 958,50 R$ 550,83 R$ 32,00 R$ 144,40 R$ 92,00 TOTAL GERAL R$ 42.945,30 4. DO ENQUADRAMENTO 4.1. A modalidade da contratação adequada para o atual procedimento está prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, atualizado pelo decreto Nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 5. VIGÊNCIA DO FUTURO CONTRATO 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 11 (onze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 5.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 6. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 6.1. Para a presente contratação será necessário a comprovação de regularidade quandoaos critérios de Habilitação abaixo relacionado: 6.1.1. Habilitação jurídica; 6.1.2. Regularidade Fiscal e trabalhista; 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. O pagamento será efetuado de acordo com a execução do objeto, correndo asdespesas por conta da dotação orçamentária abaixo especificada: Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; 10 – Recursos Ordinários. 8. DA FORMA DE ENTREGA 8.1. O Fornecimento dos serviços será iniciada mediante emissão da ordem de fornecimento e deverá conter assinatura da autoridade competente, contendo as informações indicadas neste Termo de Referência. 8.2. O local de entrega será na sede da Câmara Municipal, indicado na “Ordem de Fornecimento, não podendo ser fora do território do Município. 8.3. O prazo para entrega dos produtos deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria requisitante. 8.4. Sendo o objeto diferentes das especificações ou vícios, serão considerados não entregues. 8.5. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência. 8.6. Caso o objeto apresente algum vício ou em desacordo com as especificações técnicas ou problema de qualidade, a Contratada deverá repô-lo devidamente corrigido em até 24 (vinte e quatro) horas, após notificação do Contratante, a partir daí ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA sujeitando-se às penalidades cabíveis. 9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuada pela Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, bem como as certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e tributos), Município e será feito na modalidade de transferência online exclusivamente em conta bancária da Contratada. 9.2. O pagamento deverá ser efetuado em parcelas proporcionais a execução do objeto, não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho. 9.3. A contratante não incidirá em mora quanto ao atraso do pagamento em face do não cumprimento pela Contratada das obrigações acima descritas ou de qualquer outra causa que esta deu causa. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação. 10.2. O acompanhamento e a fiscalização dos contratos firmados com os Contratado em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133/21. 10.3. Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos produtos contratados. 10.4. Os contratantes se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo contratado. 10.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Termo e Contrato ou instrumento hábil; 10.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas; 10.7. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.8. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades; 11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1. Obedecer às especificações constantes no Termo de referência 11.2. Responsabilizar-se pela execução do objeto, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidadeda contratada; 11.3. Executar o objeto dentro do prazo estipulado neste termo; 11.4. O retardamento na execução do objeto não justificado considerar-se-á como ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA infração contratual; 11.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 11.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; 11.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a entrega dos produtos objeto deste Termo; 11.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XVI do artigo 92 da Lei nº. 14.133/21, atualizada. 11.9. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para entrega dos produtos, nos termos do art. 125 da Lei 14.133/21; 11.10. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas. 11.11. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do setor competente, não eximirá o fornecedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 11.12. A assinatura do contrato por pessoa competente deverá ser efetuada em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação da Contratada, sob pena das sanções previstas no §5º, art.° 90 na Lei 14.133/21. 11.13. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, com relação ao objeto executado. 11.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas nesse termo, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pela Contratante. 11.15. Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto. 11.16. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do contrato. 11.17. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 11.18. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante ou a terceiros a responsabilidade por seu pagamento. 11.19. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato. 11.20. O contratado deve observar, durante a vigência do contrato, que: 11.20.1. É proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro pessoal da Administração; ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 11.20.2. É proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração; 12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, na forma integral, será feita por servidor Fiscal de Contrato, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à Administração. 12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Nos casos de atrasos injustificados ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração aplicar-se-ão as sanções administrativas estabelecidas no Art.156 da Lei Federal nº 14.133/21. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Os preços firmados para a presente contratação serão fixos e irreajustáveis. 14.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros; 14.2.1. É permitida a subcontratação de bens/serviços de natureza acessória e instrumental,pelos quais a CONTRATADA manter-se-á integralmente responsável. Itapiranga/AM, 07 de fevereiro de 2024. Giselia da Mata Moreira Diretora Administrativo ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - ESCOLHA E PREÇO I - DA NECESSIDADE DO OBJETO: Trata os presentes autos de procedimentos que tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Material de Expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itapiranga/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos documentos abaixo: I - Documento de formalização de demanda e seu anexo; II - Estimativa de despesa; III - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; IV - Certidões de Regularidade Fiscal e Habilitação jurídica II- DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: Em 01 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.133/2021, iniciando um novo marco nas Licitações e contratos. Objetivo da Licitação é contratar a proposta, mas vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto ha requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021 Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, Termo de Referência, Referência ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga – Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. No nosso caso em questão verifica-se a Dispensa de licitação com base juridica no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14133/2021. Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; - R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) - Atualização vide Decreto nº 11.871/2023 Atendendo ao que a legislação preconiza, conforme art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21 (NLL), que, por sua vez, a Lei determina que as contratações diretas, por dispensa em razão do valor, sejam precedidas preferencialmente “... de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa”. O termo “preferencialmente” faz com que se torne absolutamente imprescindível a inclusão de justificativa, caso se opte por não se efetuar o procedimento previsto no referido parágrafo. Preliminarmente, cabe destacar que o Processo Licitatório em questão obedeceu aos ditames legais, sendo observadas as exigências contidas na Lei Federal nº 14.133/21, no tocante à modalidade e ao procedimento. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, comumente chamada de Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC, prevê, em seu art. 75, dezenas de hipóteses de contratação direta por dispensa de licitação, incluindo as dispensas de licitação em razão do valor, previstas nos incisos I e II, que são as AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga – Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA mais conhecidas, juntamente com a dispensa emergencial. Especificamente para as duas primeiras hipóteses, de dispensa de licitação em razão do valor do dispêndio no exercício, a NLLC prevê que deve ser feita preferencialmente a divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, com o propósito específico de obter propostas adicionais. Confira o excerto abaixo, com a redação completa do dispositivo: “Art. 75, § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.” Em primeiro lugar, observe-se que tal procedimento não é obrigatório, em que pese ser de uso preferencial e exigir motivação para o seu afastamento. E como a Controladoria- Geral da União-CGU indica que o custo processual é diretamente proporcional ao tempo gasto no processo administrativo de contratação, se a potencial economia obtida na disputa não compensar tais custos, a Dispensa Eletrônica se tornaria "deficitária". Em segundo lugar, observe-se que a lei determina que deve ser selecionada sempre a proposta mais vantajosa. E, para tanto, foi adotado o procedimento de “NEGOCIAÇÃO”, que a NLLC faculta para uso na licitação e seria no mínimo desarrazoado proibir a negociação no procedimento de contratação direta, já que para ele a legislação prevê controles menos burocráticos, e não há sequer previsão legal de disputa neste caso. É importante observar que, pela ordem do texto constitucional, a isonomia é uma garantia intrínseca à licitação, não exigível nos casos onde o legislador permite afastar a licitação e realizar a contratação direta: “Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes... “ É dizer que, se a Administração adotar legitimamente uma das hipóteses legais de contratação direta, não há que se impor a ela o dever de garantir a isonomia entre todos os potenciais interessados naquela contratação, já que se trata de contratação direta, sem obrigação de disputa. Até mesmo por isto AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga – Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA o legislador previu o controle de fracionamento, que deve levar em conta o ramo de atividade dos potenciais fornecedores e, somente quando ultrapassado o limite legal de valor, somado ao longo de todo o exercício, é que o órgão fica obrigado a cumprir o dever constitucional de licitar e, com isto, garantir a isonomia. Se observarmos as exigências legais para o processo de contratação direta, vamos notar que no art. 72 da NLLC exige-se a indicação da "razão da escolha do contratado", por tanto, observa-se que a empresa a ser contratada possui vasta gama de atendimentos a entes municipais, bem como, prestou com excelência outras contratações realizadas junto ao nosso município, conforme previsão nos termos do §3º do art. 87 da NLLC. Por fim, diante de todo o exposto, conforme previsão contida no art. 23, § 1º, c/c IV, da Lei Federal nº 14.133/21 (NLL), realizou-se pesquisa de preços com 03 (três) potenciais fornecedores. A presente contratação será processada por meio da Dispensa de Licitação, com amparo legal no que dispõe o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Em observância ao princípio do interesse público, a dispensa de licitação será realizada sem disputa, pelos motivos abaixo: a. celeridade processual: Já que a realização da divulgação de aviso para recebimento de propostas adicionais de eventuais interessado, exige um prazo mínimo de 4 (quatro) dias de divulgação do aviso e a finalização do procedimento. E como a Controladoria-Geral da União-CGU indica que o custo processual é diretamente proporcional ao tempo gasto no processo administrativo de contratação, se a potencial economia obtida na disputa não compensar tais custos, a Dispensa Eletrônica se tornaria "deficitária"; b. o valor ofertado está em conformidade com o praticado pelo mercado, conforme pesquisa de preço; III - DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE Atrela-se tanto à justificativa de preço, quanto à habilitação e qualificação do contratado, além da caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a inexigibilidade ou dispensa AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga – Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA de licitação por meio de parecer técnico, quando for o caso. Em analise aos presentes autos, observamos os preços apresentados pela empresa, estão compatíveis com os praticados no mercado, obedecendo ao Referência. A prestação de serviços disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha influenciar na escolha, ficando esta vinculada a verificação da habilitação e de critérios do menor preço. IV -DAS COTAÇÕES Na contratação em epígrafe, verificou-se no Referência os preços praticados no mercado devido a natureza do Objeto do procedimento. O valor mais vantajoso ofertado conforme proposta de preços foi R$ 39.974,60 (Trinta e Nove Mil e Novecentos e Setenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos). Comparadamente, demostra-se que a contratação está dentro dos valores de mercado. V -DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO. O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o Referência, nos termos Art. 23, § 1º, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/2021. No caso em questão verificamos, como já foi dito, tratar-se de situação pertinente de dispensa de licitação, o qual deverá ser composto por no mínimo três propostas validas. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta á lei de regência dos certames licitatórios. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga – Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA VI - DA ESCOLHA A empresa escolhida neste processo para sacramentar a Contratação de Pessoa Jurídica Aquisição de Material de Expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itapiranga/AM, foi E M CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ, sob o nº. 22.949.565/0001-52, situada, na Rua Antônio de Almeida Santos, nº147, Centro, CEP 69.120-000, Itapiranga/AM, em razão de esta ter apresentado o menor preço Global. VII- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021. Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; IV - econômico-financeira. Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal. VIII – DO CONTRATO – MINUTA Visando instruir a Dispensa de Licitação do Processo Administrativo em epígrafe, definindo claramente as obrigações das partes, esta Comissão juntou-se aos autos a Minuta da Carta Contrato devidamente aprovada através de Parecer da Assessoria Jurídica. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga – Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA IX – CONCLUSÃO Considerando que a proposta ofertada pela empresa E M CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ, sob o nº. 22.949.565/0001-52, situada, na Rua Antônio de Almeida Santos, nº147, Centro, CEP 69.120-000, Itapiranga/AM, foi a menor apresentada e a mesma está abaixo do valor estimado. Diante do exposto, concluímos que a contratação encontra-se dentro do limite de dispensa estabelecido no inciso II, do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, verificamos a legalidade da contratação mediante a escolha da melhor proposta dentre as constantes nos autos, podendo a Administração contratar sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. Itapiranga/Am, 15 de Fevereiro de 2024. VALBERT DA SILVA DOS SANTOS Agente de Contratação AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga – Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão de Contratação na modalidade Dispensa de Licitação N° 009/2024; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de forma imediata para Aquisição de Material de Expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itapiranga/AM. CONSIDERANDO, o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, qual seja o Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE: I) HOMOLOGAR a contratação por dispensa de licitação, com fundamento no Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/2021, à empresa E M CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA-EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 22.949.565/0001-52, estabelecida na Rua Antônio de Almeida Santos, nº147, Centro, Itapiranga – AM CEP 69.120-000, em razão de esta ter apresentado o menor preço Global de R$ 39.974,60 (Trinta e Nove Mil e Novecentos e Setenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II) PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Itapiranga/AM, em 15 de Fevereiro de 2024. FRANCISCO DE ASSIS MENEZES DA MATA Presidente da Câmara Municipal de Itapiranga AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 CARTA CONTRATO Nº 010/2024 CARTA CONTRATO Nº 010/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA E A EMPRESA E M CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA- EPP, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 183, Bairro: Cidade Baixa, Itapiranga/AM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.090.455/0001-35, neste ato representado pelo Sr. FRANCISCO DE ASSIS MENEZES DA MATA, brasileiro, solteiro, vereador, portador do RG n° 0784.607-0 e CPF n° 336.613.912-91, residente e domiciliado na Rua Sindolfo Coutinho, n° 198, Bairro: Caracaray, CEP: 69.120-000, Itapiranga/Am, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa E M CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA-EPP, situada na Rua Antônio de Almeida Santos, nº147, Centro, CEP: 69.120-000, Itapiranga, inscrita no CNPJ sob o nº 22.949.565/0001-52, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ETORI RICARDO DA COSTA MONTEIRO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 16703014 SSP/AM e CPF n° 527.666.832-91, residente e domiciliado na Rua São Gabriel da Cachoeira, nº 149, Bairro: Praça 14 de Janeiro, CEP: 69.020-411, Manaus/AM, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº 012/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 009/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO (art. 92, I e II) 2.1. Constitui objeto do presente, a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 2.2. Objeto da contratação: Item Especificação Quant. Und. Valor Unit. Valor Total ALFINETE, material aço, cabeça 1 plástico colorida, aplicação mapa, 30 unidade de fornecimento caixa com 50 unidades Cx R$ 7,20 R$ 216,00 AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA ALMOFADA CARIMBO, 2 entintamento permanente, cor Preta, referência nº02 APONTADOR, para lápis, de mesa, 3 de ferro, com depósito de plástico, com um furo, lâmina de aço, manual. BLOCO AUTO-ADESIVO, utilidade para recado tipo post-it , em notas 4 adesivas removíveis unidade em bloco com 100 folhas, medindo 076 mm x 076 mm BORRACHA APAGADORA, material látex, cor branca, dimensões mínimas 40x20x10 mm, 5 aplicação lápis e grafite, características adicionais com protetor plástico cx c/25. CAIXA ARQUIVO, plástico 6 poliondas, 340x240x130 mm, aplicação arquivo morto. CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA: Características: com visor inclinado, 12 dígitos e números grandes, inversão de sinais e e tecla 7 duplo zero, porcentagem e raiz quadrada, indicador uso de memória, desligamento automático, Fonte Energia: Pilha. CANETA CORRETIVA, corpo 8 flexível e ponta metálica que garantem maior controle e fácil aplicação. Prática secagem rápida. CANETA ESFEROGRÁFICA, azul, escrita média, corpo em plástico Transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício para respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, 9 protetor plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho de aproximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquenta) unidades. CANETA ESFEROGRÁFICA, preta, 10 escrita média, corpo em plástico 10 5 130 8 180 6 130 30 30 Und Und Bl Cx Und UND Und Cx Cx R$ 7,70 R$ 48,30 R$ 5,60 R$ 33,40 R$ 8,30 R$ 46,60 R$ 5,30 R$ 46,20 R$ 46,20 R$ 77,00 R$ 241,50 R$ 728,00 R$ 267,20 R$ 1.494,00 R$ 279,60 R$ 689,00 R$ 1.386,00 R$ 1.386,00 AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA Transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício para respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho de aproximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquenta) unidades. CANETA ESFEROGRÁFICA, vermelha, escrita média, corpo em plástico Transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício para respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior 11 de pressão, protetor plástico entre a 12 carga e o corpo da caneta, tamanho de aproximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquenta) unidades. CANETA MARCA TEXTO, amarela, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfixiante e tinta fluorescente à base de corante orgânico na cor amarela, corpo 12 cilíndrico em material plástico, 30 dimensões mínimas 130 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fabricante gravada no corpo do produto. Caixa com 12 Unidades CANETA MARCA TEXTO, rosa, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfixiante e tinta fluorescente à base de corante orgânico na cor rosa, corpo 13 cilíndrico em material plástico, 30 dimensões mínimas 130 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fabricante gravada no corpo do produto. Caixa com 12 Unidades Cx R$ 46,20 Cx R$ 41,70 Cx R$ 46,70 R$ 554,40 R$ 1.251,00 R$ 1.401,00 AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA CANETA MARCA TEXTO, verde, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfixiante e tinta fluorescente à base de corante orgânico na cor verde, corpo 14 cilíndrico em material plástico, 30 dimensões mínimas 130 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fabricante gravada no corpo do produto. Caixa com 12 Unidades CLIPE, material plástico colorido, tamanho nº 3/0, unidade de 15 fornecimento: caixa com 50 35 unidades. CLIPE, material plástico colorido, tamanho nº 4/0, unidade de 16 fornecimento: caixa com 50 40 unidades. CLIPE, para papel, número 1/0, em aço niquelado, fabricado com 17 arame de aço com tratamento anti- 40 ferrugem, caixa com 100 unidades. CLIPE, para papel, número 2/0, em aço niquelado, fabricado com 18 arame de aço com tratamento anti- 40 ferrugem, caixa com 100 unidades. CLIPE, para papel, número 4/0, em 19 aço niquelado, fabricado com 40 arame de aço com tratamento anti- ferrugem, caixa com 50 unidades. CLIPE, para papel, número 6/0, em 20 aço niquelado, fabricado com 40 arame de aço com tratamento anti- ferrugem, caixa com 50 unidades. Cola em bastão para o uso em 21 documentos, fotos e tarjetas 70 embalagem de 10 gramas COLA PARA ISOPOR, acetato de 22 polvinila, solução alcoólica, frasco 30 com bico injetor, com 90g. COLA, material plástica, apresentação cola branca a base de PVA, não tóxica, aplicação papel, 23 características adicionais tipo 60 pastosa, unidade de fornecimento tubo com 90 gramas. CORRETIVO LIQUIDO - material a 24 base d’água, secagem rápida, 60 aplicação Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Tb Und Und Und R$ 69,40 R$ 5,90 R$ 6,30 R$ 6,70 R$ 6,90 R$ 6,00 R$ 7,40 R$ 3,00 R$ 6,30 R$ 4,90 R$ 3,60 R$ 2.082,00 R$ 206,50 R$ 252,00 R$ 268,00 R$ 276,00 R$ 240,00 R$ 296,00 R$ 210,00 R$ 189,00 R$ 294,00 R$ 216,00 AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA papel comum, apresentação frasco, volume 18ml ELASTICO - liga elástica, material 25 látex, cor amarela, tamanho n. 18, 1a. Qualidade. Pacote(s)c/100g 26 ENVELOPE, dimensões 370 mm x 470 mm , cor natural 27 ENVELOPE, dimensões 185mm x 248 mm, cor natural 28 ENVELOPE, dimensões 240mm x 340 mm, cor natural ESTILETE - grande, lamina larga 29 (18mm), multiuso, com trava para a lâmina ESTILETE - pequeno, lamina 30 estreita (9m18,26m), multiuso, com trava para a lâmina EXTRATOR DE GRAMPO, tipo espátula, niquelado, com medidas 31 aproximadamente: 20 x 15 x 25 mm, peso unidade: 16g. Material: Aço Niquelado. FITA ADESIVA, tipo durex, em rolo de dimensões mínimas 25mm x 50m (±5%); em filme de 32 polipropileno com adesivo à base de resina/borracha, marca do fabricante gravada no corpo do produto. FITA DUPLA FACE, adesiva, medindo aproximadamente 16mm x 33 30 mm (±5%), papel, branca, marca do fabricante gravada no corpo do produto. FITA DUPLA FACE, adesiva, medindo aproximadamente 24mm x 34 30 mm (±5%), papel, branca, marca do fabricante gravada no corpo do produto. GRAMPEADOR DE PAPEL, material metal, capacidade carga 200 grampos (±5%), capacidade 35 trabalho (Mínima) alfinetar 15 e grampear 26 folhas de papel 75 g/m², tipo Grampo 26/6, tamanho médio. 36 GRAMPO GRAMPEADOR, material arame de aço galvanizado, 30 700 700 700 20 20 15 60 60 30 20 70 Pct Und Und Und Und Und Und Rolo Rolo Rolo Und Cx R$ 7,70 R$ 1,70 R$ 0,90 R$ 1,00 R$ 5,20 R$ 3,50 R$ 3,90 R$ 5,90 R$ 7,80 R$ 15,00 R$ 17,70 R$ 10,60 R$ 231,00 R$ 1.190,00 R$ 630,00 R$ 700,00 R$ 104,00 R$ 70,00 R$ 58,50 R$ 354,00 R$ 468,00 R$ 450,00 R$ 354,00 R$ 742,00 AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA unidade de fornecimento: caixa com 5000unidades, Tipo: 26/6 LÁPIS PRETO - N° 02, MEDINDO APROX. 18 CM DE 37 COMPRIMENTO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, Caixa com 144 Unds. LIVRO ATA, tamanho ofício, com 38 margens, c/100 folhas numeradas, capa dura revestida em percaline preto. LIVRO ATA, tamanho ofício, com 39 margens, c/200 folhas numeradas, capa dura revestida em percaline preto. LIVRO DE PROTOCOLO, altura 23 cm, largura 16 cm, meio oficio, capa 40 dura com revestimento em papel e percaline preto fosco, livro com 100 folhas. MOLHADOR DE DEDOS - 41 embalagem plástica, creme atóxico, peso líquido 12 gramas PAPEL FOTOGRÁFICO, material celulose vegetal, modelo Glossy, gramatura 150 g/m², dimensões 42 (LxA) A4 (210x297 mm), cor branca, unidade de fornecimento pacote com 20 folhas, características adicionais brilhante. PAPEL VERGE, cor colorido, 180g; tamanho A4; resistente a altas 43 temperaturas, secagem rápida; proveniente de florestas renováveis; pacote com 20 folhas. PAPEL, alcalino, formato A4 – 210x297mm – 75g/m2, na cor branco de alta alvura, com 44 excelente desempenho para impressora laser,em pacotes com 500 folhas. Caixa com 10 (dez) pacotes. PASTA AZ, pasta az ofício larga pvc (Cores Variadas) forração externa em pvc colorido. bolsa porta 45 etiqueta. olhal, cantoneiras, rados e compressor de metal. para arquivar documentos em geral. tamanho aproximado: 31,5x28,5x5,3cm 46 PASTA PLÁSTICA, com aba elástica fina, cristal, medidas 10 20 20 20 60 12 25 28 130 50 Cx Und Und Und Und Pct Pct Cx Und Und R$ 69,00 R$ 22,50 R$ 51,00 R$ 19,00 R$ 7,60 R$ 37,70 R$ 24,60 R$ 342,00 R$ 25,50 R$ 5,30 R$ 690,00 R$ 450,00 R$ 1.020,00 R$ 380,00 R$ 456,00 R$ 452,40 R$ 615,00 R$ 9.576,00 R$ 3.315,00 R$ 265,00 AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 297x210 mm, marca do fabricante gravada no corpo do produto. PASTA SUSPENSA, papel cartão rígido, 425x 320mm, com grampo 47 trilho, ponteira plástica fixa, com 50 visor e plástico e transparente e etiqueta. PERCEVEJO - tamanho 10mm, 48 material metal dourado, tratamento 40 superficial latonado, caixa com 100 unidades PERFURADOR DE PAPEL - 2 49 furos, capacidade de perfuração de 3 40 folhas, em metal com base de borracha, pintura metálica PILHA AA, tamanho pequena 1.5v, 50 2100 ah, pacote com 2 unidades. 45 PILHA AAA, tamanho pequena 51 1.5v, 2100 ah, pacote com 2 45 unidades. PRANCHETA, para anotações, em 52 acrílico, transparente, tamanho 25 ofício, com prendedor. REGUA - graduada em 30 cm,subdivisão em milímetros, em 53 acrílico, 20 com no mínimo 3 mm de espessura e 35 mm de largura TESOURA, uso geral em aço 54 inoxidável, tamanho 21 cm, material 12 de alta resistência, uso geral, emborrachada e anatômica. TINTA PARA CARIMBO, material tubo plástico, Cor: Preto, para 55 aplicação em almofada de carimbo, 15 unidade de fornecimento tubo com 40 ml. Und Cx Und Cartela Cartela Und Und Und Tb R$ 4,10 R$ 11,30 R$ 67,20 R$ 8,70 R$ 19,80 R$ 20,50 R$ 1,50 R$ 11,20 R$ 5,70 R$ 205,00 R$ 452,00 R$ 201,60 R$ 391,50 R$ 891,00 R$ 512,50 R$ 30,00 R$ 134,40 R$ 85,50 TOTAL GERAL R$ 39.974,60 2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.3.1. O Termo de Referência; 2.3.2. A Proposta do contratado; 2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 11 (onze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 3.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo adi- tivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os pra- zos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO (art. 92, V) 6.1. O valor total da contratação é de R$ 39.974,60 (Trinta e Nove Mil e Novecentos e Setenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos) 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previden- ciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA – 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até o final da vigência do pre- sente instrumento. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1. São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute a entrega do objeto, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados; d) Recusar nas seguintes hipóteses: d.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discrimi- nado no Termo de Referência e proposta adjudicada; d.2) O objeto, fornecido em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Termo de Referência; e) Exercer a fiscalização do Contrato, por servidor especialmente designado, na forma da Lei Nº. 14.133/2021. f) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa de- sempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Termo de Referên- cia. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus ane- xos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, à Câmara Legislativa ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratado; e) Arcar com todas as despesas relativas a fretes, impostos, licenciamento, emplacamento, e outros encargos decorrentes do Contrato; f) Providenciar correção, ou a substituição do bem, por divergências de especificações com a proposta, defeitos, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o recebimento, quando houver; g) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato; h) Proceder a entrega do objeto no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato; i) Providenciar na entrega do objeto, a entrega técnica, as condições de garantia e outras informações relevantes, quando se dará o atesto; j) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE para a prestação de esclarecimentos e de suporte técnico para os casos de cobertura de garantia; k Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funci- onamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justi- ficado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). f) Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obriga- ção de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida admi- nistrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comu- nicação enviada pela autoridade competente. 12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contradi- tório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágra- fos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orienta- ções dos órgãos de controle. 12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções apli- cadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coliga- ção ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o con- traditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de apli- cação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa ad- ministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cro- nograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contra- tado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Itapiranga, para o exercício de 2024, na do- tação abaixo discriminada: Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 10 – Recursos Ordinários CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as dispo- sições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princí- pios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Itapiranga/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA. Itapiranga/AM, 16 de Fevereiro de 2024 FRANCISCO DE ASSIS MENEZES DA MATA Presidente da Câmara Municipal de Itapiranga/AM CONTRATANTE E M CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA-EPP CONTRATADA Testemunhas: Nome: , CPF nº Nome: , CPF nº AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas