ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA EDITAL Nº 001/2020 LICITAÇÃO - Convite nº 001/2020 expedida em 06 de Janeiro de 2020. FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei Nº 8.666/1993 e legislação correlata. TIPO: Menor Preço global A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , pessoa jurídica de direito público interno, pessoa jurídica de direito público interno, AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa - AM - CEP: 69.120-000 /AM Cidade de Itapiranga/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 84.090.455/0001-35, doravante denominada simplesmente CÂMARA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, legalmente designada por ato do Presidente da Câmara Municipal, que fará realizar em sua sede, às 10:00 hs do dia 14/01/2020 , Licitação na modalidade CARTA CONVITE, tipo menor preço global, regida pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei nº 8.666/1993 com suas alterações posteriores e pelas condições fixadas neste Edital, a saber: 1 - ATO CONVOCATÓRIO - APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 1.1. - Pela presente, esta Câmara convida V.Sa. a apresentar PROPOSTA DE PREÇOS, caso haja interesse, dos serviços objetivo desta LICITAÇÃO, abaixo especificados, para possível contratação, caso seja vencedor, de acordo com as condições aqui estipuladas e com as regras traçadas pela Lei nº 8.666/1993. 1.2. - As propostas deverão ser apresentadas com o valor global dos serviços até o dia 14 de Janeiro de 2020, às 10 hs , em envelope lacrado, perante a Comissão Permanente de Licitação, na sede desta Câmara. 1.3. - A abertura dos envelopes se dará no dia 14 de Janeiro de 2020, às 10 hs , no mesmo local. 1.4. - O julgamento da licitação se dará logo após a abertura dos envelopes, no mesmo local, ou em data e horários previamente determinados e comunicados aos licitantes, sagrando-se vencedor aquele que apresentar menor preço global. 2 – DO OBJETO 2.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , conforme Anexo I – Projeto Básico. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. - A participação é facultada a todos os interessados convidados, cadastrados ou não, além dos que manifestarem interesse em participar e cadastrarem-se em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para o certame, conforme preconiza o artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.666/1993. 3.2. - Para obter o cadastro, as Pessoa Física/Jurídicas não convidadas que não estejam cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara de Itapiranga deverão, primeiramente, cadastrar-se junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores, apresentando, para tanto, os documentos descritos nos subitens 4.1 a 4.2 do CAPÍTULO 4 deste edital, de modo que, uma vez cadastradas, possam manifestar seu interesse em participar da presente licitação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário previsto no preâmbulo desta carta-convite para entrega dos envelopes. 3.3. - Os licitantes que já estiverem cadastrados em Itapiranga poderão providenciar a revalidação e/ou atualização de documentos inerentes ao cadastramento, no mínimo, 01 (um) dia útil antes da data designada para o recebimento da proposta junto a Administração Municipal, ou apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de recebimento da documentação. 3.4. - As Pessoa Física/Jurídicas que se cadastrarem no Setor de Cadastros da Câmara Municipal de Itapiranga, obterão o Certificado de Registro Cadastral , que servirá de comprovante de que a Pessoa Física/Jurídica apresentou os Documentos descritos nos subitens 4.1 e 4.2 do CAPÍTULO 4 deste edital . 3.5. – A apresentação de documentos de habilitação em envelope separado para a fase de habilitação, conforme item 5 e seus desdobramentos, deverá ser realizada através dos documentos exigidos pela lei 8.666/93 e em conformidade com o edital. 3.6. - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.7. - Na presente licitação é vedada a participação de Pessoa Física/Jurídicas em consórcios, ou que se encontrem sob falência decretada, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial. 3.8. - É vedada a participação de Pessoa Física/Jurídica que possua entre seus sócios, dirigentes, gerentes ou empregados pessoas que fazem parte do quadro efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, nos termos do artigo 9°, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 4 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os licitantes deverão apresentar para a licitação, em envelope fechado e lacrado, endereçado à Comissão MUNICIPAL de Licitações, contendo a inscrição "DOCUMENTOS", constando o número da modalidade de licitação, a documentação relativa a: 4.1. - Se pessoa jurídica: a) Habilitação jurídica: a.1 - Cédula de Identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), no caso de Empresa individual; a.2 - Registro comercial, no caso de Empresa individual; a.3 - Ato constitutivo e última alteração, caso houver, devidamente registrado(s), no caso de sociedades comerciais e, tratando-se de sociedade por ações, a documentação da eleição de seus administradores; a.4. - Documentos pessoais dos sócios e/ou administradores. b) Regularidade Fiscal e Econômica: b.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) para sociedades comerciais; b.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS). b.3 - Prova de regularidade de débitos trabalhistas (CND - TST); b.4 - Prova de regularidade conjunta junto a RFB e Dívida Ativa, inclusive previdenciária; b.5 - Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal; b.6 - Prova de regularidade junto a fazenda estadual; b.7 - Certidão de distribuição falência e recuperação de crédito, emitida pela Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/AM. 4.2. Se Pessoa Física/ Advogado Profissional Liberal Autônomo: 4.2.1. O Profissional que manifestar interesse em participar como profissional autônomo deverá apresentar os seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF). b) Documento de identidade profissional. c) Comprovante de regularidade funcional e financeira junto a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA d) Comprovante de Residência; 4.3. - Outras Comprovações (para ambos - pessoa jurídica e física): 4.3.1. Declaração de Microempresa (ANEXO IV); 4.3.2. Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (ANEXO V); 4.3.3. Declaração Veracidade (ANEXO VI); 4.3.4. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (ANEXO VII). 5 - DA PROPOSTA E TRATAMENTO DIFERENCIADO AS MICRO PEQUENAS EMPRESAS 5.1. - A proposta, Anexo II, deverá ser datilografada ou processada em computador, sem rasuras, emendas, borrões e em moeda corrente nacional, com identificação da Pessoa Física/Jurídica proponente (CPF/CNPJ e Endereço), assinada por seu representante legal. 5.2. - No Julgamento das Propostas, em que a defesa do interesse público será o princípio básico, levar-se-á em conta o disposto nos artigos 43, 44 e 45 da Lei nº 8.666/1993 e outras vantagens que, verificadas, possam suscitar interesse técnico ou econômico para a Câmara Municipal, desde que previsto no Edital. 5.3. - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no presente Edital, nem preço ou vantagem baseados na oferta das demais Licitantes, bem como opções de PREÇOS para o mesmo item ofertado. 5.4. - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. No silêncio, considerar-se-á válida por 60 (sessenta) dias. 5.5. - Consideram-se incluídas nos preços propostos todas as despesas relacionadas direta e indiretamente com a prestação dos serviços, tais como quaisquer gastos ou despesas com tributos, fretes, salários, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, lucro e outros encargos ou acessórios. 5.6. - A proposta deverá referir-se a todo o especificado no objeto da presente licitação. 5.7. - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com os Títulos e condições deste edital e total sujeição à legislação pertinente. 5.8. - Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), RESPECTIVAMENTE. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 5.9. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada de outras empresas. 5.10. - Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, proceder- se-á da seguinte forma: 5.10.1. A microempresa ou Empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 5.10.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou Empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da mesma norma legal, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e Pessoa Física/Jurídicas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do mesmo dispositivo legal, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 5.10.4. Na hipótese da não-contratação, nos termos previstos na supracitada Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 5.10.5. O disposto acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou Empresa de pequeno porte. 6 – DO PROCEDIMENTO 6.1. - Serão considerados inabilitados os proponentes que não se relacionarem com a atividade ligada ao objeto do presente edital. 6.2. - Os envelopes contendo as propostas de preço serão devolvidos fechados aos proponentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso após a sua denegação. 6.3. - Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preço dos proponentes habilitados desde que transcorrido o prazo sem interposições de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos impostos. 6.4. - Serão verificados a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 6.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 7 – DO JULGAMENTO 7.1. - No julgamento das propostas adotar-se-ão os critérios objetivos, levando-se sempre em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL. 7.2. - No exame e qualificação do menor preço serão consideradas as circunstâncias de que resulte vantagem financeira para a administração. 7.3. - No julgamento das propostas, serão considerados os seguintes fatores, para apuração do menor preço real: o preço, as condições de pagamento e a validade da proposta. 7.4. - O preço escolhido, justificadamente, será o que oferecer melhores vantagens aos cofres públicos, ou o que melhor satisfizer o interesse público e a conveniência da administração, prevalecendo em princípio a proposta de preço mínimo objetivamente quantificável. 7.5. - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 7.6. - Será desclassificada a proposta de preço que cotar valor global manifestamente inexequível. 7.7. - Os critérios de julgamento serão objetivos. Os casos excepcionais serão julgados pela Comissão Permanente de Licitação. 8 – DOS RECURSOS 8.1. - Os interessados poderão apresentar recursos ao Presidente da Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, na forma e nos casos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/1993, devendo o recurso ser protocolado na comissão de licitação da Câmara. Os recursos, tanto da fase de habilitação como das propostas de preços poderão ser dispensados pelos proponentes, devendo a dispensa ser registrada em ata ou em documento apartado, sendo que, em ambos os casos deverá haver a assinatura dos licitantes. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 9 – DA CONTRATAÇÃO 9.1. - A Contratação formalizar-se-á mediante assinatura de Contrato entre a Câmara Municipal e a LICITANTE VENCEDORA, conforme dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. - Farão parte da contratação, além do Edital, todos os demais Anexos e documentos que compõem o presente Processo Licitatório. 10 - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 10.1. - A LICITANTE VENCEDORA se compromete a assinar o Contrato em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua convocação pela Câmara Municipal. 10.2. - Caso a Licitante Vencedora não assine o Contrato no prazo estipulado, a Câmara Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Licitante Vencedora, inclusive quanto aos Preços. 10.3. - A recusa injustificada da Licitante Vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legais. 10.4. - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das Propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 11 – DO PAGAMENTO 11.1. - O pagamento será realizado nos moldes estipulados na proposta vencedora ou de acordo com o contrato celebrado, as quais correrão a conta da seguinte rubrica: Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Câmara Municipal de São Sebastião de Uatumã Programa de Trabalho: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 12.1. - Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do contrato será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total previsto no contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida na tesouraria da Câmara Municipal no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial. 12.2. - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 13 – DAS GERERALIDADES 13.1. - Não será admitida a entrega de envelopes depois de iniciada a sessão. 13.2. - A presente Licitação poderá ser anulada, revogada, ou ainda, sofrer supressões de itens, tudo em conformidade com os dispositivos vigentes. 13.3. - Os cadastrados não convidados, que manifestarem, perante a administração, interesse em participar do presente CONVITE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela municipalidade, dentro do prazo de validade do mesmo. 13.4. - Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, na sede da municipalidade. 13.5. - O Objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1° do artigo 65 da Lei 8.666/1993 e parágrafo 2°, inciso 11, do artigo 65, da Lei 9.648/98. 13.6. - No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para a abertura das propostas, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. 13.7. - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das Propostas, independente da condução ou resultado do Processo Licitatório. AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA 13.8. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. 13.9. - Não serão aceitos documentos transmitidos através de fac-símile ou e-mail, com exceção daqueles solicitados pela Comissão de Licitação para esclarecimentos e/ou renúncia de qualquer ato de proponente. 13.10. - Os recursos para as despesas provenientes deste CONVITE estão previstos na Dotação Orçamentária do orçamento do corrente exercício de 2020. 13.11. - A presente Licitação será processada e julgada, no que couber, de conformidade com o que determina os artigos 43 e seguintes da Lei nº 8.666/1993. 13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL com base na Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, nos regulamentos que vierem a ser adotados e, ainda, nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis. Itapiranga/AM, 06 de Janeiro de 2020. KAROLINE ALEXANDER CHAVES SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação RELAÇÃO DE ANEXOS: I) PROJETO BÁSICO II) MODELO DE PROPOSTA III) MINUTA DO CONTRATO IV) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA V) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO VI) DECLARAÇÃO VERACIDADE; VII) MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO VIII) MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA REFERENTE AO JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES IX) MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA REFERENTE AO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS AV. Presidente Getúlio Vargas, 183 – Cidade Baixa – CEP: 69.120-000 Itapiranga - Amazonas -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------