ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DO CONTROLE INTERNO RELATÓRIO ANUAL DAS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO EXERCÍCIO 2025 Órgão: Câmara Municipal de Itapiranga Unidade Gestora: Câmara Municipal de Itapiranga Ordenador de Despesa: Francisco Roberto Fonseca Goes Controlador Interno: João Amorim Ribeiro Junior CNPJ: 84.090.455/0001-35 1. Introdução Em atendimento ao disposto no art. 74 da Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, apresenta-se o Relatório Anual do Controle Interno referente ao exercício financeiro de 2025. Os trabalhos foram realizados mediante análise documental, verificação dos demonstrativos contábeis, exame da execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como avaliação da conformidade dos atos de gestão sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência. 2. Execução Orçamentária A execução orçamentária do exercício de 2025 foi acompanhada de forma sistemática, mediante análise dos balancetes mensais da despesa e dos créditos adicionais autorizados. A despesa empenhada totalizou R$ 2.861.703,77, frente à dotação atualizada de R$ 2.861.708,00, representando execução de 99,99% da dotação autorizada, evidenciando adequado planejamento orçamentário e observância ao princípio do equilíbrio fiscal. A dotação atualizada corresponde aos créditos orçamentários fixados na Lei Orçamentária Anual e eventuais alterações autorizadas durante o exercício. O nível de execução orçamentária demonstra elevado grau de utilização dos créditos autorizados, evidenciando compatibilidade entre planejamento orçamentário e execução da despesa pública. A despesa liquidada e paga atingiu R$ 2.858.631,77, demonstrando compatibilidade entre as fases da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento), conforme arts. 58 a 63 da Lei nº 4.320/1964. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DO CONTROLE INTERNO Os Restos a Pagar ao final do exercício totalizam R$ 76,52, correspondentes a empenhos inscritos em exercícios anteriores, composto pelo empenho nº 291 – 14/10/22 – R$ 76,50 – FOLHA DE PAGAMENTO – VEREADORES e empenho nº 388 – 20/12/24 – R$ 0,02 – FOPAG – RESCISÃO, não havendo inscrição de restos a pagar originários do exercício financeiro de 2025. Registra-se que, embora tenha remanescido o valor de R$ 3.072,00 como empenhos a pagar em 31/12/2025, tal montante não foi inscrito como restos a pagar do exercício, encontrando-se integralmente coberto pela disponibilidade financeira existente. Não foram constatadas extrapolações de créditos ou execução sem prévia dotação. 3. Execução Financeira A execução financeira do exercício de 2025 foi acompanhada de forma sistemática por esta Unidade de Controle Interno, mediante análise dos Balancetes Financeiros mensais, conciliações bancárias, demonstrativos contábeis e confrontação entre registros do sistema contábil e extratos das instituições financeiras. Conforme o Balancete Financeiro de dezembro de 2025, a movimentação financeira acumulada do exercício totalizou R$ 3.253.759,29, evidenciando equilíbrio integral entre ingressos e dispêndios no período analisado. A despesa orçamentária paga atingiu o montante de R$ 2.858.631,77, correspondente a 99,89% da despesa empenhada no exercício (R$ 2.861.703,77), demonstrando elevado grau de execução financeira e regular adimplemento das obrigações assumidas. Ao final do exercício, constatou-se a existência de empenhos a pagar no valor de R$ 3.072,00, correspondente a 0,11% da despesa empenhada, montante considerado de baixa materialidade sob o ponto de vista fiscal. A disponibilidade financeira apurada em 31 de dezembro de 2025 totalizou R$ 5.299,40, valor suficiente para a cobertura integral das obrigações pendentes, evidenciando inexistência de desequilíbrio financeiro. Ressalta-se que a disponibilidade de caixa líquida negativa evidenciada no Relatório de Gestão Fiscal decorre exclusivamente de obrigações extraorçamentárias referentes a consignações e valores restituíveis, não representando insuficiência financeira para a cobertura das obrigações assumidas pelo Poder Legislativo no encerramento do exercício. As conciliações bancárias realizadas ao longo do exercício demonstraram compatibilidade entre os saldos contábeis e financeiros, não sendo identificadas inconsistências relevantes ou divergências materiais. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DO CONTROLE INTERNO Verificou-se, ainda, observância à ordem cronológica de pagamentos, regularidade nas fases da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) e cumprimento das disposições da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dessa forma, conclui-se que a execução financeira do exercício de 2025 apresentou regularidade formal e material, equilíbrio entre ingressos e dispêndios e adequada gestão dos recursos públicos. 4. Despesa com Pessoal A despesa com pessoal do exercício de 2025 foi acompanhada de forma sistemática por esta Unidade de Controle Interno, mediante análise das folhas mensais de pagamento, encargos sociais, retenções previdenciárias e imposto de renda, bem como do pagamento do 13º salário e respectivos adiantamentos. O total anual da despesa com pessoal e encargos sociais no exercício de 2025 atingiu o montante de R$ 1.550.958,52, valor que compreende os elementos de despesa Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Obrigações Patronais, Indenizações e Restituições Trabalhistas e Décimo Terceiro Salário, conforme demonstrado nos balancetes acumulados até dezembro. Considerando o total do repasse (duodécimo) recebido no exercício, no valor de R$ 2.861.808,84, a despesa com pessoal correspondeu a 54,20% do total repassado. O percentual apurado encontra-se abaixo do limite constitucional de 70% previsto no art. 29- A da Constituição Federal, evidenciando observância ao limite legal e adequada gestão fiscal. Conforme demonstrado no Relatório de Gestão Fiscal, a Receita Corrente Líquida ajustada do Município no exercício de 2025 totalizou R$ 78.504.851,03. Considerando esse parâmetro, a despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal atingiu o montante de R$ 1.545.727,96, correspondente a 1,97% da RCL, percentual significativamente inferior ao limite máximo de 6% estabelecido no art. 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 5. Licitações e Contratos No período analisado, esta Unidade de Controle Interno procedeu à verificação dos processos de contratação pública realizados pela Câmara Municipal, abrangendo dispensas de licitação, inexigibilidades, contratos e respectivos termos aditivos, com base nos documentos disponibilizados para análise. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DO CONTROLE INTERNO Os procedimentos de contratação pública realizados no exercício ocorreram por meio de processos administrativos de contratação direta, nas modalidades de dispensa de licitação e inexigibilidade, bem como por instrumentos contratuais e respectivos termos aditivos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021. Contudo, registra-se que a totalidade dos processos de dispensa de licitação e inexigibilidade foi analisada mediante acesso ao processo físico completo, com exceção da Dispensa de Licitação nº 015/2025 – Prestação de Serviços de Reforma do Prédio da Câmara Municipal de Itapiranga/AM, cuja análise foi realizada apenas com base nos documentos digitais disponibilizados, não tendo sido possível o acesso ao processo físico integral no momento da verificação. No que se refere aos Termos Aditivos celebrados no exercício de 2025, registra-se que esta Unidade de Controle Interno teve acesso apenas a parte da documentação digital disponibilizada, não sendo possível a análise completa dos respectivos processos administrativos físicos. Entre os instrumentos verificados por meio das cópias digitais disponibilizadas, destacam-se: • Primeiro Termo Aditivo à Carta Contrato nº 001/2024 – Assessoria e Consultoria em Compras Públicas, Licitações e Contratos; • Primeiro Termo Aditivo à Carta Contrato nº 002/2024 – Serviços de Hospedagem, Manutenção e Atualização do Portal da Transparência; • Primeiro Termo Aditivo à Carta Contrato nº 003/2024 – Serviços de Processamento da Folha de Pagamento e Rotinas do eSocial e e-Contas; • Quarto Termo Aditivo à Carta Contrato nº 004/2021 – Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na Área Pública; • Quarto Termo Aditivo à Carta Contrato nº 005/2021 – Serviços de Assessoria Jurídica para a Câmara Municipal. Ressalta-se que a limitação de acesso aos processos físicos ocorreu em razão de a empresa responsável pela assessoria e consultoria em compras públicas, licitações e contratos não ter repassado integralmente os processos à administração da Câmara Municipal no momento da análise, impossibilitando o encaminhamento completo da documentação a esta Unidade de Controle Interno. Dessa forma, registra-se que as verificações realizadas refletem os documentos e informações disponibilizados até a data de fechamento do presente relatório. Diante disso, recomenda-se o aperfeiçoamento do fluxo interno de encaminhamento dos processos administrativos, contratos e respectivos termos aditivos, a fim de assegurar o ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DO CONTROLE INTERNO acompanhamento preventivo, concomitante e integral dos atos de gestão por esta Unidade de Controle Interno. 6. Patrimônio A gestão patrimonial do exercício de 2025 foi acompanhada por esta Unidade de Controle Interno mediante análise dos balancetes contábeis, registros do sistema patrimonial e confrontação entre os dados físicos e contábeis. Conforme Balancete Contábil de dezembro de 2025, o Ativo Total da Câmara Municipal totalizou R$ 719.082,78, sendo R$ 327.287,32 registrados no Ativo Não Circulante – Imobilizado, representando os bens móveis, equipamentos, sistemas de informática, mobiliário e demais ativos permanentes da entidade. No decorrer do exercício, verificou-se incremento patrimonial decorrente da aquisição de bens permanentes e da incorporação das melhorias oriundas da reforma predial realizada, devidamente registradas nas contas do Imobilizado, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). Os bens adquiridos foram registrados individualmente, com identificação patrimonial, número de tombamento e vinculação ao respectivo processo de aquisição, assegurando rastreabilidade e controle físico dos ativos. O almoxarifado apresentou saldo final de R$ 13.371,75, referente a materiais de consumo regularmente controlados e registrados no Ativo Circulante, conforme demonstrativos contábeis. Não foram identificadas inconsistências relevantes entre os registros contábeis e os controles administrativos, evidenciando regularidade no controle patrimonial. Adicionalmente, verificou-se que o exercício financeiro de 2025 apresentou resultado patrimonial superavitário no montante de R$ 135.142,85, conforme evidenciado na Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15 do MCASP). Dessa forma, conclui-se que a gestão patrimonial do exercício de 2025 observou os princípios da legalidade, controle, transparência e responsabilidade na administração dos bens públicos. 7. Transparência e Publicidade Em cumprimento ao princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem como às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), verificou-se que a Câmara Municipal manteve, durante o exercício de 2025, a divulgação das informações institucionais, administrativas e financeiras em seu Portal da Transparência. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DO CONTROLE INTERNO Conforme análise realizada por este Controle Interno, constatou-se que as informações relativas ao exercício de 2025 encontram-se disponibilizadas e atualizadas no Portal da Transparência, possibilitando o acesso público aos dados referentes à execução orçamentária e financeira, atos administrativos, contratos e processos licitatórios. Verificou-se, contudo, que em alguns casos as publicações não ocorreram imediatamente após a realização dos respectivos atos administrativos, sendo inseridas posteriormente no sistema. Ressalta-se, entretanto, que tal situação não comprometeu a disponibilização final das informações ao público, permanecendo assegurado o acesso aos dados do exercício analisado. Diante disso, este Controle Interno recomenda que sejam adotadas medidas administrativas visando aperfeiçoar a tempestividade das atualizações no Portal da Transparência, fortalecendo ainda mais os mecanismos de publicidade e controle social da gestão pública. Registra-se, por fim, que não foram constatadas omissões relevantes de informações obrigatórias relativas ao exercício analisado, tratando-se apenas de apontamento para fins de aprimoramento dos procedimentos administrativos. 8. Conclusão Após análise dos atos de gestão do exercício de 2025, à luz dos documentos, demonstrativos contábeis e demais elementos examinados por esta Unidade de Controle Interno, conclui-se que: I – A execução orçamentária observou os limites da dotação autorizada, não havendo realização de despesas sem prévio empenho ou sem cobertura orçamentária, em conformidade com os arts. 58 a 63 da Lei nº 4.320/1964; II – A execução financeira apresentou equilíbrio entre ingressos e dispêndios, com disponibilidade suficiente para cobertura das obrigações assumidas ao final do exercício, evidenciando adequada gestão dos recursos públicos; III – A despesa com pessoal manteve-se dentro dos limites constitucionais e legais, correspondendo a 54,20% do total do duodécimo recebido e a 1,97% da Receita Corrente Líquida do Município, valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); IV – Os procedimentos licitatórios e contratuais realizados no exercício observaram as disposições da Lei nº 14.133/2021, não sendo identificadas inconsistências formais relevantes nos processos analisados; V – O controle patrimonial demonstrou compatibilidade entre os registros contábeis e administrativos, assegurando rastreabilidade e adequada gestão dos bens públicos; ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DO CONTROLE INTERNO VI – Foram cumpridas as exigências legais relativas à transparência e publicidade dos atos de gestão, com recomendação de aprimoramento quanto à tempestividade das atualizações no Portal da Transparência. Dessa forma, não foram identificadas impropriedades relevantes que comprometessem a regularidade das contas ou que configurassem dano ao erário. Ressalvadas as impropriedades de natureza meramente formal apontadas neste relatório, esta Unidade de Controle Interno conclui pela regularidade da gestão no exercício analisado. Registra-se, por fim, que esta Unidade de Controle Interno realizou acompanhamento sistemático da execução orçamentária, financeira e patrimonial ao longo do exercício, mediante análise dos balancetes mensais, demonstrativos contábeis, processos administrativos e demais atos de gestão, contribuindo para o fortalecimento dos mecanismos de controle, transparência e responsabilidade fiscal no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Ressalta-se que o presente relatório reflete as análises realizadas com base nos documentos, registros contábeis, demonstrativos fiscais e processos administrativos disponibilizados a esta Unidade de Controle Interno até a data de seu encerramento, não substituindo as competências próprias dos órgãos de controle externo, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a quem compete o julgamento das contas e a apreciação definitiva da regularidade da gestão. Diante das análises realizadas e considerando os elementos constantes na documentação examinada, conclui-se que a gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Itapiranga apresentou regularidade no exercício de 2025, ressalvadas as recomendações administrativas constantes neste relatório. Itapiranga/AM, 17 de março de 2026 JOAO AMORIM RIBEIROJOAO AMORIM RIBEIRO JUNIOR:44587619272 JUNIOR:44587619272 2026.03.17 11:35:10-04'00' João Amorim Ribeiro Junior Controlador Interno Portaria nº 003/2025 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DO CONTROLE INTERNO CERTIFICADO DE AUDITORIA Exercício 2025 Em cumprimento ao disposto no art. 74 da Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, esta Unidade de Controle Interno procedeu à análise dos atos de gestão praticados no âmbito da Câmara Municipal de Itapiranga/AM, relativos ao exercício financeiro de 2025. Os exames foram realizados mediante verificação dos demonstrativos contábeis, balancetes mensais, execução orçamentária, execução financeira, registros patrimoniais, folha de pagamento, processos licitatórios e contratuais, bem como demais atos administrativos pertinentes, observando- se os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e responsabilidade fiscal. Com base nos elementos analisados, certifica-se que: I. A execução orçamentária observou os limites da dotação autorizada, não sendo constatadas despesas realizadas sem prévio empenho ou sem cobertura orçamentária; II. A execução financeira apresentou equilíbrio entre ingressos e dispêndios, com disponibilidade suficiente para cobertura das obrigações assumidas ao final do exercício; III. A despesa com pessoal manteve-se dentro do limite constitucional previsto no art. 29-A da Constituição Federal; IV. As contratações públicas foram formalizadas em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, observando-se os requisitos legais aplicáveis; V. O controle patrimonial demonstrou compatibilidade entre os registros contábeis e administrativos, não sendo identificadas inconsistências relevantes. Dessa forma, certifica-se a regularidade dos atos de gestão praticados no exercício de 2025, à luz dos documentos e informações analisados por esta Unidade de Controle Interno. Itapiranga/AM, 17 de março de 2026. JOAO AMORIM RIBEIROJOAO AMORIM RIBEIRO JUNIOR:44587619272 JUNIOR:44587619272 2026.03.17 11:35:36-04'00' João Amorim Ribeiro Junior Controlador Interno Portaria nº 003/2025 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DO CONTROLE INTERNO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO CONTROLE INTERNO Exercício 2025 Câmara Municipal de Itapiranga/AM I – RELATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 74 da Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, esta Unidade de Controle Interno procedeu à análise da Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Itapiranga/AM, referente ao exercício financeiro de 2025. Os exames abrangeram a execução orçamentária, financeira e patrimonial, a despesa com pessoal, os procedimentos licitatórios e contratuais, a gestão patrimonial, o cumprimento dos limites constitucionais e legais, bem como a observância às normas de transparência pública. II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos demonstrativos contábeis, balancetes mensais, relatórios fiscais, processos administrativos e demais documentos que instruem a Prestação de Contas, verificou-se que: I. A execução orçamentária observou os limites da dotação autorizada, não havendo realização de despesas sem prévio empenho; II. A execução financeira apresentou equilíbrio entre ingressos e dispêndios, com disponibilidade suficiente para cobertura das obrigações assumidas; III. A despesa com pessoal manteve-se dentro do limite constitucional previsto no art. 29-A da Constituição Federal; IV. As contratações públicas observaram os preceitos da Lei nº 14.133/2021; V. O controle patrimonial demonstrou compatibilidade entre registros contábeis e administrativos; VI. Foram cumpridas as exigências legais relativas à transparência e publicidade dos atos de gestão. Não foram identificadas impropriedades relevantes que comprometessem a regularidade das contas ou que configurassem dano ao erário. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA GABINETE DO CONTROLE INTERNO III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Unidade de Controle Interno OPINA PELA REGULARIDADE DAS CONTAS, ressalvadas as recomendações de natureza administrativa constantes no relatório da Câmara Municipal de Itapiranga/AM, referentes ao exercício financeiro de 2025, por estarem em conformidade com os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e responsabilidade fiscal. Encaminhe-se o presente Parecer Técnico Conclusivo juntamente com o Relatório Anual e o Certificado de Auditoria, para compor a Prestação de Contas Anual a ser submetida ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Itapiranga/AM, 17 de março de 2026. JOAO AMORIM RIBEIROJOAO AMORIM RIBEIRO JUNIOR:44587619272 JUNIOR:44587619272 2026.03.17 11:36:00-04'00' João Amorim Ribeiro Junior Controlador Interno Portaria nº 003/2025