PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2026 – CMI SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO LEI 14.133/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA - CMI - AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.502.688/0001-69, por intermédio da Comissão de Contratação, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 147, de 2014 e Decreto nº 096, de 01 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. PROCESSO EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2026 – CMI 011/2026 – CMI ADMINISTRATIVO N°: OBJETO: LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA EDITAL DISPONÍVEL: LIMITE PARA RECEBIMENTO PROPOSTAS: DATA DA SESSÃO: HORÁRIO: REFERÊNCIA HORÁRIO: MODALIDADE MODO DISPUTA TIPO JULGAMENTO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/ EQUIPARADAS OBSERVAÇÃO: Eventual aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itacoatiara, conforme Termo de Referência, pelo Menor Preço por Item O Pregão (Presencial) será realizado em sessão pública, no auditório da sede da Câmara Municipal de Itacoatiara, na Av. Parque, nº 1452 - Iraci - Itacoatiara – Amazonas 31/03/2026 à 13/04/2026 14/04/2026 às 09h00min 14 de abril de 2026 09h00min Para todas as referências de tempo será observado o Horário Local/AM e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame. PREGÃO PRESENCIAL ABERTO MENOR PREÇO POR ITEM NÃO Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, salvo as disposições em contrário. Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara O Pregão (Presencial) será realizado com sessão pública gravada em áudio e vídeo - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a), denominado Pregoeiro(a) e equipe de apoio, devidamente designados. Local da Sessão Pública: Câmara Municipal de Itacoatiara, na Av. Parque, nº 1452 - Iraci - Itacoatiara – Amazonas. Início da Sessão Pública: 14/04/2026 às 09h00min. Retirada do Edital: Comissão de Contratação, localizado na Av. Parque, nº 1452 - Iraci - Itacoatiara – Amazonas, CEP 69.101-053, no horário de atendimento ao público ou por intermédio do e-mail: licitacao.cmi.ita@gmail.com, pelo site www.transparencia-am.com.br , Jornal do Commercio e Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP. Término diário da sessão de disputa de preços: cada sessão se estenderá até às 18h00min, com intervalo das 13h00min às 14h00min, se a disputa em andamento não tiver sido encerrada. Será sempre considerado o Horário Local/AM para todas as indicações de tempo constantes neste edital. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, salvo comunicação formal em sentido contrário Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados no horário de expediente para atendimento ao público, das 08h00min às 13h00min e pelo e-mail: licitacao.cmi.ita@gmail.com. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a eventual aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itacoatiara, conforme Termo de Referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos; 1.2. A licitação será realizada em itens e o critério de julgamento adotado será pelo MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto; Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 1.3. É facultando ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse; 1.4. O objeto está fundamentado no art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021, conforme disposto no Termo de Referência, anexo deste Edital; 1.5. Fica VEDADA a subcontratação. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho; 2.2. O valor estimado será sigiloso, a fim de assegurar que o processo licitatório ocorra de maneira justa e competitiva, para obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública. 3. DOS ÓRGÃOS: GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE 3.1. Para os efeitos deste edital, serão adotadas as definições e atribuições conforme disposições da legislação vigente. 3.1.1. Constituem atribuições precípuas do órgão gerenciador aquelas previstas na legislação vigente; 3.1.2. São órgãos executores participantes do presente certame a Câmara Municipal de Itacoatiara. 3.1.1.1. O órgão executor participante é órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais para licitação ou contratação. 4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações pertinentes; 4.2. A Lei 14.133/2021 prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:: (...) § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. (gripo nosso) 4.3. Por tratar-se de objeto de eventual aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itacoatiara, conforme Termo de Referência, a realização de um pregão presencial permite maior proximidade entre o poder público e as empresas locais, fortalece a economia do municipio oferecendo oportunidade de tais empresas ampliarem suas atividades, o que gera emprego, renda e dinamiza a economia de Itacoatiara, dentre outras citadas na justificativa constante nos autos do processo. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial, é a que melhor se adequa a contratação do objeto, em detrimento do pregão presencial, de acordo com sua necessidade e conveniência. O formato presencial, portanto, facilita a inclusão dessas empresas no processo licitatório. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados(as) que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 5.2. NÃO PODERÃO participar desta licitação: 5.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.2. Empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta; 5.2.3. Empresa estrangeira que não estejam autorizadas a funcionar no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.2.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.2.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenadajudicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores acondições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.10. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.2.11. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.2.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.2.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 5.2.14. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e §2º e 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais disposições legais referentes; 5.2.15. O impedimento de que trata o item 5.2.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulentada personalidade jurídica do licitante. 5.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2.4 e 5.2.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, deexecução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 5.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 5.5. O disposto nos itens 5.2.4 e 5.2.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico/Termo de Referência e/ou do projeto executivo, nas contratações integradas, edo projeto executivo, nos demais regimes de execução; 5.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidadesou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; 5.7. A vedação de que trata o item 5.2.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 5.8. Licitante cujo CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas não seja compatível com o objeto deste Edital; 5.9. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 5.2., ainda que a posteriori, a licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às sanções legais cabíveis. 6. DA CONSULTA, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 6.1. O Edital fica disponível aos interessados no site do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, Portal de Transparência da Câmara Municipal de Itacoatiara/AM: www.transparencia-am.com.br pelo e-mail licitacao.cmi.ita@gmail.com, ou poderá ser retirado na sede da Comissão de Contratação, localizado, localizado na Av. Parque, nº 1452, Bairro Iraci, Itacoatiara/AM, CEP 69.101-053, no horário de atendimento ao público; 6.2. Os licitantes poderão solicitar Esclarecimentos aos termos deste Edital, devendo ser protocolada até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, endereçados a Comissão de Contratação da Câmara Muncipal de Itacoatiara , devidamente protocolados no setor de protocolo da sede da Câmara Municipal de Itacoatiara (AM) ou encaminhados para o e-mail: licitacao.cmi.ita@gmail.com; 6.3. No caso de ausência de solicitação, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação; 6.4. As Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, devendo ser protocolada até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública endereçados a Comissão de Contratação da Câmara Muncipal de Itacoatiara , devidamente protocolados no setor de protocolo da sede da Câmara Municipal de Itacoatiara (AM) ou encaminhados para o e-mail: licitacao.cmi.ita@gmail.com; 6.5. A petição de Impugnação deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF ou pelo representante legal do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social); 6.6. Serão consideradas INTEMPESTIVAS, as impugnações endereçadas por outras formas ou por outros endereços eletrônicos, que por essa razão não sejam recebidas no prazo estabelecido; 6.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, caberá a Presidente da Comissão de Contratação, auxiliado pela Procuradoria da Câmara Municipal de Itacoatiara, decidir sobre a mesma no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da impugnação , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame; 6.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo de licitação; 6.9. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.9.1. A decisão será enviada ao impugnante por e-mail e disponibilizada no no site do Portal de Transparência www.transparencia-am.com.br, para conhecimento de todos os interessados. 6.10. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas; 6.11. Se houver alteração na data da licitação a mesma será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas e no site do Portal de Transparência www.transparencia-am.com.br 7. DAS FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 7.1. Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021): 7.1.1. 1º PROPOSTA; 7.1.2. 2º HABILITAÇÃO. 7.2. A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021). 8. DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 8.1. O representante da licitante deverá apresentar, em separado dos envelopes: TERMO DE CREDENCIAMENTO que o habilite, expressamente, a se manifestar, formular ofertas e lances de preços verbais, dar descontos, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo ANEXO II. 8.1.1. O TERMO DE CREDENCIAMENTO deverá ser entregue juntamente com a respectiva cópia dos seguintes documentos: cédula de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) do sócio administrador, bem como do representante legal da proponente, FORA dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “HABILITAÇÃO”. 8.2. O CREDENCIAMENTO far-se-á pelos seguintes meios: 8.2.1. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado de cópia do respectivo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa; 8.2.2. No caso de representação por procurador, o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante com poder para tal outorga. 8.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, que será o único admitido a intervir no certame e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa; 8.4. A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, e que tenha a intenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá apresentar Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital, fora do envelope. 8.4.1. A identificação da Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte perante todas as participantes só ocorrerá após o encerramento dos lances, de modo a não divulgar, antecipadamente, a qualificação da proponente. 8.5. Se a licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e de recorrer dos atos do Pregoeiro; 8.6. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante devidamente credenciado, de modo que o não credenciamento do representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos oficiais de identificação apresentados não desclassificará a licitante, mas fará que somente participe do certame com o preço constante no envelope da proposta, desde que assinada por pessoa legalmente responsável, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à intenção de recorrer, Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara bem como de quaisquer atos relativos ao certame para os quais sejam exigidos a presença do representante legal.; 8.7. Qualquer licitante, por intermédio do seu representante credenciado, poderá solicitar a sua retirada da sessão pública, mediante o preenchimento obrigatório de declaração de retirada da sessão perante o Pregoeiro. 8.7.1. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo pregoeiro ou equipe de apoio e assinada/identificada por até 3 (três) testemunhas, preferencialmente, por licitantes presentes na sessão pública. 8.8. O licitante credenciado que se retirar da sessão pública, automaticamente será desclassificado. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão presencial, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital; 9.2. Os interessados deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, sob pena de impedimento de participação nesta fase, descontos, negociar, em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e para a prática dos demais atos do certame; 9.3. Os interessados ou seus representantes, entregarão os documentos para credenciamento e os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, procedendo-se primeiramente à abertura dos envelopes de propostas de preços e à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos no Edital; 9.4. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 9.5. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas os licitantes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas; 9.6. Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e representantes presentes das empresas licitantes; 9.7. Todas as propostas que estiverem em consonância com as especificações e condições estabelecidas neste Edital, serão classificadas para a etapa de lances; 9.8. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances; 9.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital; 9.10. O Pregoeiro poderá suspender a sessão quando julgar oportuno e conveniente; Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 9.11. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 9.11.1. Conduzir a sessão pública; 9.11.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos,além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 9.11.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisit os estabelecidos no Edital; 9.11.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 9.11.5. Verificar e julgar as condições de habilitação; 9.11.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e suavalidade jurídica; 9.11.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; 9.11.8. Indicar o vencedor do certame; 9.11.9. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 9.11.10. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação. 10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS 10.1. Antes do início da sessão, os interessados deverão apresentar, FORA DOS ENVELOPES contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, os seguintes documentos exigidos: 10.1.1. Termo de Credenciamento deverá ser em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com poderes para se manifestar, formular ofertas e lances de preços verbais, dar descontos, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, sob pena de impedimento de participação no Pregão (ANEXO II); 10.1.2. Declaração de elaboração independente de proposta. (ANEXO III); 10.1.3. Declaração de qualificação de microempresa ou empresa de pequeno porte. (ANEXO IV) 10.2. A documentação relativa à habilitação e a proposta de preços deverão ser em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo obedecer a data e horários estabelecidos neste Edital, em 02 (DOIS) ENVELOPES, separados, não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas e frontais, em Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara caracteres destacados, além do nome empresarial, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS Câmara Municipal de Itacoatiara/AM PREGÃO PRESENCIAL - nº 002/2026 Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo com CEP Telefone E-mail - Uma Via - ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Câmara Municipal de Itacoatiara/AM PREGÃO PRESENCIAL - nº 002/2026 Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo com CEP Telefone E-mail - Uma Via - 11. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS 11.1. O conteúdo da proposta deverá ser sigiloso, devendo estar acondicionado em envelope lacrado, conforme abaixo, sendo desclassificadas as propostas que, ainda que condicionadas nos envelopes, de qualquer forma, consigam ser visualizadas sem a abertura do invólucro; 11.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em documento original, através de carta datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datada, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais pelo sócio administrador ou seu representante legal ou procurador; 11.3. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado, o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta; 11.4. O(A) pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 11.5. A proposta de preço apresentada deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, sob pena de desclassificação, os seguintes campos: 11.5.1. Denominação, endereço, CEP, telefone convencional (se houver) e telefone celular, e- mail comercial e secundário (se houver), dados bancários e CNPJ da proponente; 11.5.2. Número do Pregão e do Processo; 11.5.3. ValoR; 11.5.4. Marca/Modelo (se for o caso); 11.5.5. Fabricante (se for o caso); 11.5.6. Descrição do objeto, contendo informações que atendam as especificações técnicas do Termo de Referência; Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 11.5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 11.6. Na elaboração de suas propostas, as licitantes deverão levar em consideração todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto: 11.6.1. Todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 11.6.2. Os preços dos insumos, salários de mercado e encargos incidentes, se houver; 11.6.3. Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 11.7. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para o proponente que propuser prazo de validade superior ao previsto neste Edital, o que não poderá ser recusado pelas demais empresas participantes; 11.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 11.9. A proposta deverá ser apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula e por extenso, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta; 11.10. A proposta de preços deverá conter o quantitativo de unidades estabelecido no respectivo Termo de Referência, os valores unitários e o valor global em algarismo e por extenso. 11.10.1.Havendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, estando autorizado o pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, que não poderá ser superior ao preço já registrado, sob pena de desclassificação; 11.10.2.No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 11.11. A proposta deverá ser firme, precisa e legível, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado; 11.12. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; 11.13. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente; 11.14. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional; Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 11.15. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar e demais anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 11.16. Todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta será de responsabildiade do licitante e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.; 12.2. O licitante deverá informar, de forma expressa, em sua proposta de preços, o valor unitário e o valor global, bem como a especificação clara e completa do objeto ofertado, em conformidade com o Termo de Referência, parte integrante deste edital; 12.3. O pregoeiro classificará o licitante da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances; 12.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 12.5. Para fins de registro da proposta deverá ser considerado o de MENOR PREÇO POR ITEM; 12.6. O (A) pregoeiro (a), anteriormente ao início da fase de lances, verificará, previamente, as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 12.7. Encaminhada a proposta, o (a) pregoeiro (a), pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, a examinará, quanto à compatibilidade do valor com o estimado pela Administração, quanto à exequibilidade e quanto ao cumprimento às especificações do objeto; 12.8. O Pregoeiro poderá excluir, justificadamente registrada em ata, (a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado – planilha de custo estimado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração) lance manifestamente inexequível previsto no Acordão TCU 674/2020 – Plenário; 12.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances; 12.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital; 12.11. Será DESCLASSIFICADA a proposta vencedora que: 12.11.1.Contiverem vícios insanáveis; 12.11.2.Forem omissas ou vagas; 12.11.3.Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; 12.11.4.Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado; 12.11.5.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 12.11.6.Apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam; 12.11.7.Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital e seus anexos, desde que insanável.que apenas reproduzirem as especificações técnicas fornecidas pela Administração ou que apenas declarem que as especificações técnicas estão de acordo com o Edital. 12.12. Serão considerados inexequíveis as propostas de preços cujo valor for inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração; 12.13. A inexequibilidade, na hipótese do item anterior, só será considerada após diligência do (a) Pregoeiro (a), que comprove: 12.13.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; 12.13.2.Que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 12.14. Nos termos do artigo 59, § 2°, da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a) convocará o(a) licitante que ofertar proposta, manifestamente, inexequível para comprovação da exequibilidade e possibilidade de cumprimento do contrato, sendo as planilhas e documentos apresentados avaliados pela Administração Pública; 12.15. A critério do(a) pregoeiro(a), será aceita a proposta aparentemente inexequível caso o(a) licitante firme declaração expressa de que sustentará o valor ofertado, encaminhando o documento no prazo estipulado pelo(a) pregoeiro(a), que registrará o ocorrido na ata da sessão. 12.15.1.Neste caso, o(a)(s) licitante(s) fica(m) ciente(s) de que não será deferido pela Administração pedido de revisão de ata ou de reequilíbrio de contrato ou documento congenere antes de efetuadas no mínimo 03 (três) entregas do objeto/serviço licitado. 12.16. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara aceitabilidade de preços unitário e global fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente; 12.17. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao valor estimado pela Administração, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 12.18. Não se admitirá proposta que apresente preços globais e/ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, nem valor unitário de item/lote com preço superior ao estimado na Planilha da Administração, que sejam incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos; 12.19. O (A) Pregoeiro (a), no julgamento das Propostas de Preços, poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: 12.19.1.Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente (erro de produto), hipótese em que será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo- se o valor total; 12.19.2.Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; 12.19.3.Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final; 12.19.4.O erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima, não podendo, contudo, a correção implicar alteração de valor que ultrapasse, para mais ou para menos, 0,1% do valor . 12.20. Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, inclusive, financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes ou, ainda, proposta que contenha preços ou condições cuja validade dependa de aprovação por parte da Administração; 12.21. O (A) Pregueiro (a) não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de fornecimento do objeto, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados; 12.22. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, caso julgue necessário, o(a) pregoeiro(a) submeterá a documentação relativa à proposta apresentada pelos(as) participantes à equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos e/ou serviços ofertados; 12.23. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal; 12.24. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, havendo dúvidas quanto a idoneidade da informação, o (a) Pregoeiro (a) poderá verificará se faz jus ao benefício, através de diligência junto ao Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis; Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 12.25. No caso de inabilitação, haverá uma nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar N.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente; 12.26. Havendo e conforme necessidade, o(a) pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.; 12.27. Havendo apenas uma ou duas licitantes, estas poderão ser admitidas para a fase de lances, desde que atenda todas as condições do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado; 12.28. Quando houver apenas uma proposta e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao consignado pela Administração, o pregoeiro, antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance para atender ao estimado pela Administração, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como FRACASSADA. 13. OS BENEFÍCIOS APLICÁVEIS ÀS LICITANTES ENQUADRADAS COMO ME/EPP/MEI 13.1. A Declaração solicitada neste item deverá ser entregue fora dos envelopes de Documentos da Proposta de Preço e da Habilitação, e a sua não entrega no prazo determinado significará que a empresa, mesmo sendo ME ou EPP, decidiu não se utilizar dos benefícios do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº. 123/06; 13.2. À Declaração de Enquadramento de ME e EPP deverá ser anexado a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado; 13.3. Uma vez encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar N.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015; 13.4. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 13.5. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, contados após a comunicação para tanto; 13.6. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 13.7. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta, salvo acordo entre as licitantes. 13.7.1. Observação: Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 13.8. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 13.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 13.10. As regras previstas acima referentes ao empate ficto não se aplicam no caso de licitação exclusiva para ME/EPP/MEI. 14. DA FORMULAÇÃO E JULGAMENTO DOS LANCES VERBAIS 14.1. Somente os(as) licitante (s) que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o Edital poderão apresentar lances; 14.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar presencialmente, na sala de disputa, para participar da sessão de lances; 14.3. Os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO POR ITEM; 14.4. Modo de disputa: ABERTO, nos moldes do artigo 56 da Lei 14.133/21; 14.5. A abertura e fechamento da fase de lances, será feita pelo(a) pregoeiro(a); 14.6. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do licitante da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; 14.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos); 14.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos. 14.8.1. Não havendo novos lances no período de 01 (um) minuto, encerra-se a fase de lances. 14.9. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão formular lances exclusivamente por meio de seus representantes previamente credenciados, exceto aquelas não credenciadas; 14.10. Os licitantes somente poderão oferecer lances com valores inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados; 14.11. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e sucessivos, sendo válido apenas o primeiro Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara lance registrado; 14.12. Os licitantes serão informados do recebimento dos valores dos lances consignados; 14.13. Durante a fase competitiva, o (a) pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, os valores que sejam manifestadamente inexequíveis e/ou prejudiciais às próximas etapas do certame; 14.14. O pregoeiro abrirá oportunidade para os lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam mais ofertados novos valores de preços menores aos já existentes; 14.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas; 14.16. Não poderá haver desistência dos valores ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a); 14.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará exclusãoda licitante apenas da etapa de lances verbais; 14.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 14.18.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 14.18.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 14.18.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; Ddesenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 14.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 14.19.1.Empresas estabelecidas no território do Estado do Amazonas; 14.19.2.Empresas brasileiras; 14.19.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 14.19.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 14.20. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordemcrescente, exclusivamente pelo critério de menor preço; 14.21. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão presencial constarão em ata, sem Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 15. DA NEGOCIAÇÃO 15.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) pregoeiro (a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para obtenção de melhor preço; 15.2. Não havendo negociação, o (a) pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito e que atenda ao valor estimado pela Administração; 15.3. Na hipótese da proposta do(a) primeiro(a) colocado(a) permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 15.3.1. A negociação poderá ser feita com os(as) demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o(a) primeiro(a) colocado(a), mesmo após a negociação, for desclassificado(a) em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração(artigo 59, inciso III da Lei N.º 14.133/2021). 15.4. Havendo apenas 1 (uma) oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor / percentual de desconto estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado, observado o disposto neste intrumento convocatório; 15.5. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação da proposta. 16. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA APÓS A FASE DE LANCES 16.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a)pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital e seus anexos, atentando-se ainda para propostas manifestamente inexequíveis; 16.2. Após a aceitação da Proposta melhor classificada, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de julgamento dos documentos de Habilitação. 17. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 ( DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 17.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do(a) fornecedor(a) detentor(a) da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 17.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).; 17.1.3. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica mantido pelo Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ 17.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante E também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992; 17.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput); 17.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º); 17.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º); 17.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação; 17.7. Caso conste na consulta de situação do(a) fornecedor(a) a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) agente diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 17.8. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 17.9. O(A) fornecedor(a) será convocado(a) para manifestação previamente à sua desclassificação; 17.10. Constatada a existência de sanção, o(a) fornecedor(a) será reputado inabilitado(a), por falta de condição de participação; 17.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar N.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente; 17.12. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos previstos neste Edital e seus anexos, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, a seguir relacionados, com suas páginas numeradas sequencialmente, os quais dizem respeito a: Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara a) Habilitação Jurídica. b) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista. c) Qualificação Econômico-Financeira. d) Qualificação Técnica e) Declarações para outras comprovações. 17.13. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF; 17.14. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 17.15. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 17.15.1.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 17.16. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ouà alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018,art. 7º, caput). 17.16.1.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 17.17. A verificação pelo(a) pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação; 17.18. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor; 17.19. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência e deste Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitantemais bem classificado; 17.20. Após a abertura dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 17.20.1.Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e/ou 17.20.2.Sanear erros ou falhas que não alteram a substância das propostas de preços, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; e/ou 17.20.3.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara propostas e documentações, com exceção ao disposto para ME/EPP neste edital. 17.21. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterema substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; 17.22. A diligência efetuada junto aos licitantes, poderá ser por meio do e-mail informado na proposta, inclusive quanto à comprovação da exequibilidade e desde que as informações não alterem os preços apresentados, deverá ser atendida impreterivelmente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do envio de documento oficial expedido por este CGLMI, não podendo alegar o desconhecimento das comunicações como justificativa para se eximir das responsabilidades administrativas. O não atendimento ao estabelecido, implicará na desclassificação e/ou inabilitação da Licitante; 17.23. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo estabelecido; 17.24. Quando ocorrer o fracasso da licitação o (a) Pregoeiro (a) poderá fixar aos licitantes o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas, observado a ordem de classificação; 17.25. Havendo licitantes inabilitados e desclassificados na mesma licitação, poderá ser oportunizado a apresentação de nova documentação, primeiramente aos licitantes inabilitados e, não havendo êxito, aos licitantes desclassificados; 17.26. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de exclusão das empresas representadas; 17.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação e o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 17.28. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos. 17.29. HABILITAÇÃO JURÍDICA 17.29.1.Cédula de Identidade dos sócios, do Empresário Individual ou do procurador (este último quando for o caso); 17.29.2.Registro comercial em se tratando de empresário, no caso de empresário individual; 17.29.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 17.29.4.Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades; 17.29.5.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 17.29.6.A documentação exigida nesta Seção, limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa; 17.29.7.Os documentos indicados nos itens 17.29.2 a 17.29.4. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.. 17.30. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 17.30.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 17.30.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751 de 02 de outubro de 2014, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade; 17.30.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, admitindo-se a apresentação de certidão emitida via INTERNET, em validade; 17.30.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011); 17.30.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual E Municipal do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em validade; 17.30.6. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta online ao cadastro emissor respectivo. 17.31. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 17.31.1. Cópia do Balanço Patrimonial – BP e da Demonstração de Resultado do Exercício – DRE dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, observada a exceção prevista do §6 do art. 69 da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como, dos Índices ou Indicadores Financeiros: Índice de Liquidez Geral – ILG ou Índice de Solvência Geral – ISG, conforme o caso, já exigíveis e apresentados na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos termos da Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB, Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara suas exceções e alterações (assinados pelos contabilistas e pelo titular ou representante legal da entidade). 17.31.1.1. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE juntamente com os índices Financeiros, devidamente assinados pelo representante legal da MEI e pelo contabilista; 17.31.1.2. A empresa que se enquadre em alguma das exceções previstas na Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB e suas alterações deverá apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE juntamente com a comprovação de arquivamento na Entidade/Órgão Competente da sede ou domicílio da licitante, assinadas pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; 17.31.1.3. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo E comprovarem possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 17.31.1.4. No caso de empresa constituída no exercício financeiro da licitação, a exigência do item 17.31.1. será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura e solvência geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo E comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. ATIVO TOTAL SG = = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 17.31.1.5. As demonstrações contábeis e os índices econômicos financeiros deverão ser assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 17.31.2.As sociedades anônimas e demais sociedades empresariais, deverão apresentar, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercício social, balanço patrimonial e as demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o art. 1.078 da Lei 10.406/2002, caso a empresa utilize o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá apresentar até o último dia do mês de maio do ano subsequente ao encerramento exercício social; 17.31.3.Após análise das propostas e documentações, o( a) pregoeiro (a) deverá realizar consulta a base de dados da Receita Federal, com o propósito de verificar a existência de Escrituração Contábil Digital – ECD, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação; 17.31.4.Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da sessão pública de abertura desta licitação; 17.31.5.Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 17.31.4. deste Edital. 17.32. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 17.32.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto, por meio de Atestado de Capacidade Técnica, em condições compatíveis em características, quantidades e prazos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste o bom e regular fornecimento similar ao objeto do Edital e seus anexos. 17.32.1.1. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) documento(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já forneceu pelo menos 50% das quantidades e prazos descritos na proposta de preços apresentada nesta licitação; 17.32.1.2. O licitante poderá apresentar quantos documentos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto similar ao da licitação; 17.32.1.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) documento(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o(s) documento(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal; 17.32.1.4. A ausência de apresentação de documento de aptidão claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara mediante decisão motivada do (a) Pregoeiro (a). 17.32.2. Havendo a necessidade de avaliação técnica quanto à regulamentação, o (a) pregoeiro (a) poderá utilizar o procedimento de diligência previsto no Edital. 17.32.3. Apresentar Alvará Sanitário com prazo vigente. 17.33. DECLARAÇÕES PARA OUTRAS COMPROVAÇÕES 17.33.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e os documentos e declarações são fiéis e verdadeiros, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, sendo responsável pelos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 17.33.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 17.33.3. Declaração de que dispõe de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preço com total conhecimento do objeto da licitação, das condições de habilitação e cumprimento das obrigações contidas no Edital e seus anexos; 17.33.4. Declaração de que os compromissos assumidos com a Administração Pública e/ou particular não comprometem a execução do objeto licitado; 17.33.5. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art.7º, XXXIII da Constituição; 17.33.6. Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão executor ou com agente público da Comissão de Contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 17.33.7. Declaração de que suas propostas de preços compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 17.33.8. Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 17.33.9. Declaração que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 17.33.10. Declaração que pratica mitigação nos termos da Lei n. º 12.187/2009; 17.33.11. Declaração de que está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agostode 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do objeto licitado, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória; 17.33.12. Declaração do licitante de que seu(s) (as) sócio(s) não possui (em) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, ficando a Certidão Negativa Criminal a ser apresentada em momento contratual; 17.33.13. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; 17.33.14. A empresa não poderá usufruir do tratamento favorecido se o valor estimado da licitação for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 17.34. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 17.34.1. Será processada a abertura dos documentos de habilitação apenas do licitante melhor classificado; 17.34.2. Os licitantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão considerados inabilitados, desde que não possam ser saneados; 17.34.3. Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue; 17.34.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto nos casos: 17.34.4.1. A documentação de aptidão técnica / responsabilidade técnica poderá ser apresentada em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante; 17.34.4.2. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da empresa licitante filial poderá ser apresentada em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial participante; e 17.34.4.3. As Certidões Fazendárias da empresa licitante filial somente poderão ser apresentadas em nome e com o CNPJ da matriz. 17.34.5. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ouà alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018,art. 7º, caput); 17.34.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único); 17.34.7. Os documentos exigidos, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, nãopoderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão; 17.34.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples, e serão recebidos pelo(a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio, que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. Caso for necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar o documento original, para que verifique-se a autenticidade do mesmo; 17.34.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas somente será exigida durante a fase de habilitação, bem como a apresentação dos documentos indicados no item 13.33, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; 17.34.10. Por ocasião da participação em certames licitatórios, as micro e pequenas empresas (ME/EPP) deverão apresentar TODA a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta documentação apresente alguma restrição (por ex. certidões vencidas ou positivas), sob pena de inabilitação; 17.34.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização dadocumentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; 17.34.12. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto; 17.34.13. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitadoe declarado vencedor do certame; 17.34.14. Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro (a), respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declaradovencedor. 17.35. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados poderão ser devolvidos aos seus representantes, durante o certame ou no Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara momento oportuno, hipótese em que ficarão retidos com o (a) pregoeiro (a), na sede da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Itacoatiara – CCMI, até ulterior deliberação e efetivo cumprimento da obrigação pelo (s) licitante (s) adjudicatórios; 17.36. Da sessão pública, será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo (a) pregoeiro (a), demais membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes; 17.37. Após o resultado do julgamento da habilitação, caberá recurso na forma definida no presente Edital. 18. DA PROPOSTA READEQUADA 18.1. A(s) licitante(s) vencedor(as) dever(ão) apresentar no certame ou junto a Comissão de Licitação, a PROPOSTA READEQUADA, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, no endereço da sede ou pelo e-mails: licitacao.cmi.ita@gmail.com contendo a (s) descrição(ões) do objeto (s) licitado (s) e o (s) preços (s) final ofertado (s) na sessão pública; 18.2. É facultado o (a) Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo licitante, antes de findo o prazo; 18.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados poderão ser devolvidos aos seus representantes, no momento oportuno, hipótese em que ficarão retidos com o (a) pregoeiro (a), na sede da Comissão de Contratação, até ulterior deliberação e efetivo cumprimento da obrigação pelo (s) licitante (s) adjudicatórios. 19. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES 19.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação delicitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021; 19.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da manifestação de interpor recurso e/ou do encerramento da sessão pública; 19.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 19.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 19.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos; 19.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 19.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara ata de julgamento; 19.3.5. Os recursos e contrarrazões poderão ser protocolados no setor de protocolo da sede da Câmara Municipal de Itacoatiara (AM) ou encaminhados para o e-mail: licitacao.cmi.ita@gmail.com, contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal; 19.3.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis,contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 19.3.7. Serão consideradas INTEMPESTIVAS, recursos e contrarrazões endereçadas por outras formas ou por outros endereços eletrônicos, que por essa razão não sejam recebidas no prazo estabelecido; 19.3.8. O(A) Pregoeiro(a) não se responsabiliza por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos; 19.3.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de até (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos; 19.3.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos; 19.3.11. O não oferecimento de razões no prazo do item 19.2 deste Edital fará deserto o recurso; 19.3.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente; 19.3.13. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas; 19.3.14. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 19.3.15. O (A) Pregoeiro (a) disponibilizará o parecer jurídico emitido pela Procuradia-Geral do municiípio, se houver; 19.3.16. A decisão final acerca dos recursos interpostos, poderá ser retirada na sede da Comissão de Contratação, localizado na Av. Parque, nº 1452 - Iraci - Itacoatiara – Amazonas, CEP 69.101-053, no horário de atendimento ao público ou encaminhada via e-mail aos interessados; 19.3.17. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados para defesa de seus interesses. 20. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 20.1. Decididos os recursos, quando houver, e constatada a regularidade dos atos praticados,a autoridadecompetente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento; 20.2. A Adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM à Proponente que, atendendo a todasas condiçõesexpressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordocom o critério de julgamento estabelecido neste edital; 20.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a adjudicação do objeto do certameà licitante vencedora e a devida homologação; 20.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas àsessão pública do Pregão constarão de ata divu1gada. 21. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE 21.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Câmara Municipal de Itacoatira/AM e a Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de Contrato ou documento equivalente, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora; 21.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Câmara Municipal de Itacoatira/AM, para assinar o contrato ou a ata de registro de preço ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação emitida pela Câmara Municipal, que ocorrerá depois da adjudicação/homologação, sob pena dedecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, parágrafo 5 da Lei Federal nº 14.133/21; 21.3. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal; 21.4. Na ocorrência do estabelecido no item 21.2, poderá a Câmara Municipal de Itacoatira/AM, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazoe nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação; 21.5. Se, por ocasião da formalização da assinatura do Contrato, as certidões de regularidadede débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com efeito de negativa) relativa a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União) e Regularidade perante o Ministério Trabalho (Certidão Negativa(ou positiva com efeito de negativa) de Débitos Trabalhistas), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada; 21.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade,mediante a apresentação dascertidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar; 21.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, social e trabalhista,nos moldes do que foi prescrito neste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de suaproposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da assinatura do Contrato; 21.8. A fiscalização e a determinação dos serviços ficarão a cargo do órgão demandantere; 21.9. O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, de modo previsto no artigo 138, com as consequências estabelecidas no artigo 139, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora; 21.10. A Licitante vencedora se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários até o limite determinado em Lei (artigo 125, da Lei Federal n° 14.133/2021); 21.11. O recebimento, do objeto do presente Instrumento, dar-se-á conforme estipulado no Projeto Básico e Estudo Técnico Preliminar. 21.11.1.Ocorrerá a rejeição no recebimento dos serviços/fornecimento se estes não estiverem em conformidade com o presente Instrumento Convocatório; 21.11.2.Independentemente da aceitação, o(a) Licitante vencedor(a) garantirá a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento, obrigando-se a corrigir/reparar quando estiver em desacordo; 21.11.3.O prazo de vigência do contrato ou a ata de registro de preço ou o instrumento equivalente, objeto do presente Edital, será de 12 (doze) meses, contados da data da assintaura entre os contratantes. 21.12. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato ou a ata de registro de preço ou o instrumento equivalente, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação; 21.13. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisresultantes da execução do contrato; 21.14. O(s) licitante(s) detentor(es) da ata de registro de preços ficará (ão) obrigado(s) quando for Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara o caso a atender todas as notas de empenho emitidas durante a vigência da Ata de registro de preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da ata; 21.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 21.16. Em sendo o proponente detentor do menor preço qualificado como Microempresa(s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte este deverá apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade social e se houver alguma restrição quanto regularidade fiscal e trabalhista, será obrigatória a sua regularização e apresentação das referidas certidões para a assinatura contratual, conforme previsto no art. 4 do Decreto Federal n. 8.538/2015; 21.17. A não-regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, facultada à Administração a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, quando atendidos os requisitos legais; 21.18. A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas. 22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da da data de sua convicação, para assinar a Ata de Rgistro de Pteços, cujo prazo de validade encontra-se nelça fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuzo das sanções previstas na Lei n° 14.133/2021; 22.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solcitação do licitante mais bem classificado ou do forenecedor convocado, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificicada e apresentada dentro do prazo; b) a justificativa apresentada deverá ser aceita pela Administarção; 22.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e/ou do Diário Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado do Amazonas, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade da proposta, mediante pesquisa de mercado; 22.4. A existência de atas de registros de preços válidas não obriga a Administração Pública a firmar as contratações que delas possam advir, tampouco autoriza o fornecedor a deixar de atender às demandas por motivos relacionados a quantidades mínimas ou máximas; Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 22.5. A existênca de preços registados, implocará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas NÃO obrigará a Administração a contratar, facultada a realiação de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada; 22.6. Os quantitativos registrados em ata de registro de preços poderão ser acrescidos ou suprimidos unilateralmente pela Administração, sendo o fornecedor obrigado a aceitar tais acréscimos e supressões, em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial; 22.7. Na hipótese de o convocado NÃO assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e as condições estebelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, apra fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 23.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao adjuducatário, observada a classificação na licitação; e b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 23.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata; 23.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado; 23.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original; 23.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condiçóes estabelecidos no edital; 23.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor/ percentual de desconto estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 23.6.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 23.6.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, que atendam a todas as exigências, quando frustrada Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara a negociação de melhor condição. 24. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 24.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 24.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento quetenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 24.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta emespecial quando: 24.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 24.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 24.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 24.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; 24.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quandoconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 24.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retiraro instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 24.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 24.1.6. Fraudar a licitação; 24.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 24.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 24.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 24.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 24.1.7.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 24.1.7.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 24.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 24.2.1. Advertência; 24.2.2. Multa; 24.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 24.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantesda punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 24.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 24.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 24.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 24.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 24.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 24.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dosórgãos de controle. 24.4. A multa será recolhida em percentual de 1% a 30% incidente sobre o valor licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 24.4.1. Para as infrações previstas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3, a multa será de 1% a 15% do valor licitado; 24.4.2. Para as infrações previstas nos itens 24.1.4, 24.1.5, 24.1.6, 24.1.7 e 24.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor licitado. 24.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitarou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa; 24.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; 24.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infraçõesadministrativas relacionadas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave,e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; 24.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, emdecorrência da prática das infrações dispostas nos itens 24.1.4, 24.1.5, 24.1.6, 24.1.7 e 24.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sançãode impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021; 24.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitarou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º daIN SEGES/ME n.º 73, de 2022; 24.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; 24.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos; 24.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento; 24.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até quesobrevenha decisão final da autoridade competente; 24.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparaçãointegral dos danos causados. 25. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO E DA FISCALIZAÇÃO 25.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar o objeto deste Edital, sempre em entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido de verificar o cumprimento do Contrato; 25.2. Os prazos, os métodos para o recebimento provisório e definitivo e as regras da fiscalização, serão aquelas definidas no contrato ou intrumento congênere. 26. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E/OU ENTREGA DO OBJETO 26.1. A entrega do material deverá estar em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e deste Edital, sob pena de responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato; 26.2. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), material (is), entregues não corresponder ao exigido neste Edital, o fornecedor será chamado para, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de abertura de processo administrativo com vistas à aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital pelo Órgão CONTRATANTE; 26.3. O(s) produto(s), objeto desta licitação deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado(s) de nota Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara fiscal e documentos de compras e/ou notas de empenho e/ou certificados e/ou termos de garantia, conforme exigido pelo Órgão Contratante; 26.4. O fornecedor deverá especificar na(s) Nota(s) fiscal(is): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas, além dos componentes de cada produto; 26.5. O(s) licitante(s) detentor(es) da ata de registro de preços ficará (ão) obrigado(s) quando for o caso a atender todas as notas de empenho emitidas durante a vigência da Ata de registro de preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da ata; 26.6. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Estado do Amazonas, deverá indicar um procurador ou representante em Itacoatiara (AM); 26.7. A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e/ou no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas; 26.8. Ao longo de toda a execução do contrato, o CONTRATADO deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei Federal nº 14.133/21); 26.9. Sempre que solicitado pelo Órgão Contratante, o CONTRATADO deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item 19.8, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21; 26.10. Os critérios de sustentabilidade estão previstos no Projeto Básico/Termo de Referência. 27. DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS 27.1. As contratações decorrentes das atas de registros de preços estão sujeitos às regras previstas no Decreto Municipal n.º 096, de 10 de março de 2024, e na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; 27.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência da Ata de Registro ou contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 28. DO PAGAMENTO 28.1. O pagamento será efetuado na forma da Lei n. 14.133/21 e alterações e conforme regras estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Edital; 28.2. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva da entrega do objeto. 29. DOS PRAZOS 29.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Câmara Municipal de Itacoatiara (AM), observado as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021. 30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 30.1. Da sessão pública, será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo (a) pregoeiro (a), demais membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes; 30.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certamena data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo (a) Pregoeiro (a); 30.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário Local/AM; 30.4. A sessão que porventura extrapolar o horário de funcionamento da Câmara Municipal, poderá ser suspensa e terá sua continuidade marcada para às 10h00min do dia útil subsequente, salvo disposições em contrário; 30.5. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Presidente da CGLMI, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e documentações; 30.6. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, motivos de conveniência e oportunidade ou anulá-la de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável. sem que caiba às lcitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 71, II, da Lei Federal n° 14.133/2021; 30.7. Em caso de anulação, se o vício for sanável, a autoridade determinará o retorno dos autos Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara para saneamento de irregularidades; 30.8. A Adjudicação e homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação; 30.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação; 30.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administraçãonão será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 30.11. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; 30.12. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; 30.13. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; 30.14. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; 30.15. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 30.15.1. A assinatura eletrônica por pessoa física ou jurídica, mediante certificado digital, será verificada por meio de análise do Verificador de Conformidades do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/ - atualizado) com fins de confirmar as propriedades do documento assinado eletronicamente. As assinaturas digitais podem ser realizadas por qualquer assinador eletrônico. 30.16. Serão desclassificados e/ou inabilitados os proponentes que apresentarem proposta ou documentação que contiverem assinaturas reprográficas, entendidas como aquelas que são reproduzidas eletronicamente (copiadas e coladas) de outros documentos e/ou com assinatura de próprio punho e digitalizados ou documentos sem assinatura; 30.17. Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o (a) Pregoeiro (a) poderá efetuar a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sito realizada via internet, mediante conferência destes documentos nos respectivos sites emissores; 30.18. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital; Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 30.19. O (A) Pregoeiro (a) poderá, ainda, solicitar pareceres sobre dúvidas jurídicas relativas à documentação à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Itacoatiara; 30.20. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão de Contratação, com fundamento na legislação de regência, doutrina e jurisprudência dominantes; 30.21. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 30.22. Havendo divergência entre as informações do edital e seus anexos, prevalecerá o que estiver estabelecido primeiramente no ANEXO I, posteriormente no instrumento Convocatório, cabendo ao licitante se atentar quanto as informações inseridas neste; 30.23. A licitante vencedora indicará um procurador ou representante legal em Itacoatiara (AM), responsável pelo recebimento da Ordem de Fornecimento, Ordem de Serviço, pelo desembarque do objeto nas embarcações, pelo acompanhamento da conferência e entregas nos locais determinados pela Administração; 30.24. A Câmara Municipal de Itacoatiara- AM não se responsabilizará pelos custos de transporte, se houver, que fazem trajetos ao município; 30.25. No ato da entrega a pessoa designada pela Administração municipal irá conferir a quantidade da Ordem de Fornecimento, Ordem de Serviço ou documento equivalente, com objeto a ser entregue de forma integral, sendo devolvido aquele que não atender a relação, especificação e quantidades estipuladas; 30.26. Devido a problemas nas entregas de licitações anteriores, a Câmara Municipal de Itacoatiara devolverá os produtos ou bens desembarcados no porto do município, sem a presença de seu responsável, sem arcar com os custos e despesas com transporte terrestre e transporte fluvial (frete), sendo de inteira responsabilidade da empresa vencedora do (s) itens (s); 30.27. Não caberá ao licitante alterar as marcas indicadas quando da apresentação da proposta de preços, a qual deve ser mantida durante todo o certame, no ato da formalização da Ata de Registro de Preços até o ato de fornecimento; 30.28. Cabe ao licitante responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como os riscos inerentes ao uso indevido de sua empresa; 30.29. Cabe ao licitante responsabilizar, exclusivamente, por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Comissão de Contratação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara terceiro; 30.30. ]Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação, deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar; 30.31. As empresas licitantes deverão se atentar a todas as exigências/informações previstas no Termo de Referência anexo a este edital; 30.32. Quaisquer interessados, licitantes ou não, poderão obter, formalmente, cópia do processo licitatório, mediante recolhimento prévio de valor pecuniário de R$ 0,50 (cinquenta centavos), por folha, para cobrir as despesas incorridas com o serviço reprográfico. O pagamento será através de Documento de Arrecadação Municipal, a ser recolhido em uma das Agencias da Rede Bancária credenciada pela Câmara Municipal de Itacoatiara. 30.32.1. A cópia será disponibilizada, após a comprovação do recolhimento. 30.33. Os pedidos de vista dos autos ou de cópia de processos licitatórios não suspendem nem interrompem os prazos recursais ou o prosseguimento de atos inerentes ao certame; 30.34. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Contratação, auxiliado pela Procuradoria-Geral, no que couber, com fundamento na legislação de regência, doutrina e jurisprudência dominantes; 30.35. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Itacoatiara/AM; 30.36. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência. ANEXO II – Termo de Credenciamento ANEXO III – Declaração de Elaboração de Proposta Independente ANEXO IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO V – Modelo de Proposta ANEXO VI - Minuta de Contrato ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro. Itacoatiara/AM, 25 de março de 2026. . NORMANDO ALMEIDA DE ARAUJO Membro da Comissão de Contratação Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DECLARAÇÃO DO OBJETO 1.1. Eventual aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itacoatiara, conforme Termo de Referência; 1.2. O prazo de vigência da contratação de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, se houver, ou do recebimento do documento que o substitua (nota de empenho). 1.2.1. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: I. O contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; II. A Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. As referências legais para a presente contratação são, pelo menos, as referidas abaixo, ficando também condicionada a contratação à legislação correlata relacionada ao objeto: a) Lei 14.133/2021; b) Lei Complementar nº 123/2006, atualizada; 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO / REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Conforme histórico da unidade, para o presente objeto, a presente solução é a única que atende à necessidade da administração no momento, sendo descrita abaixo. 3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Item 1 2 3 4 5 6 Descrição do produto AÇÚCAR 1KG CAFÉ TORRADO , sem mistura, pacote de 250gr LEITE EM PÓ INTEGRAL DULEITE 400G CHÁ, peso liquido 20gr caixa 10 saquinhos, vários sabores ÁGUA MINERAL, garrafão plástico de 20lts ÁGUA MINERAL COM GÁS, garrafa plástica de 350ml Qte KG PACOTE PACOTE Caixa Unidade Unidade Unit 1800 1600 1600 800 1600 1.500 Valor Unitário Valor Total Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara ÁGUA MINERAL SEM GÁS, garrafa plástica de 7 350ml 8 DETERGENTE LIQUIDO GLICERINADO, frasco de 350ml cada 9 SABÃO EM BARRA., de 01 kg cada 10 PALHA DE AÇO, pacote com 08 unidades de 60gr ESPONJA PARA LAVAR LOUÇA, pacote com 03 11 unidades (109mmx73mmx20mm) 12 SABÃO EM PÓ, pacote com 400gr COPO DESCATÁVEL BRANCO, CF 180ML 13 C/100 UNID 14 COPO DESCATÁVEL BRANCO, Cf 50ml C/100 UNID 15 INSETICIDA AEROSOL, frasco 300ml/237gr 16 LIMPA ALUMINIO NEUTRO, franco de 500ml 17 ALCOOL, etilico hidratado, frasco de 500ml 18 LUVAS PLÁSTICAS 19 DESODORIZADOR AEROSOL 20 LIMPADOR MULTIUSO 500ML SACO PLÁSTICO LIXO 100LTS, com 05 21 unidades SACO PLÁSTICO LIXO 50 LTS, com 10 22 unidades 23 PANO DE CHÃO 40X66CM 24 PANO DE PRATO (46CM X 68CM) 25 AVENTAL DE NAPA (75 CM X 55CM) 26 ADOÇANTE LIQUIDO, dietético de 200 ml 27 FLANELA 28 GUARDANAPO DE PAPEL C/50 UNID 23X20CM 29 PAPEL TOALHA Unidade Frasco Unidade Pacote Pacote Unidade PCTS PCTS Unidade Unidade Frasco Pares Unidade Unidade Pacote Pacote Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade PCTS PCTS 1.500 500 500 400 500 500 3000 2.000 400 500 400 400 500 400 400 400 500 500 400 300 400 450 450 3.3. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 3.3.1. Diante da natureza da aquisição, sem a necessidade de mão-de-obra e descarte de materiais/produtos, não foram encontrados possíveis impactos ambientais. 3.4. SUBCONTRATAÇÃO 3.4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 3.5. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 3.5.1. A critério da autoridade competente, não haverá exigência da garantia da contratação conforme artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando a baixa complexidade da contratação. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DO OBJETO 4.1.1. O local de execução do serviço está indicado abaixo: LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO Câmara Municipal de Itacoatiara situado na Av. Parque Nº 1452 – Iracy 4.2. PRAZO DE FORNECIMENTO 4.2.1. O prazo de fornecimento se iniciará a partir da assinatura do contrato e será válido por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 14.133/21. 4.3. RECEBIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 4.3.1. Em conformidade com o inciso II, do art, 140, da lei n.º 14.133/2021, o objeto do contrato será recebido em se tratando de compras: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. c) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 5.2. A contratação poderá ser alterada, com as devidas justificativas, observando os art. 124 a 136, da Lei nº 14.133/2021, no que couber, conforme objeto da contratação; 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 5.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de vigência do contrato, contado da data- base vinculada ao orçamento estimado para a contratação; Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 5.5. Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste, após o interregno mínimo de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade; 5.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; 5.7. A contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% do valor inicial atualizado da contratação, conforme art. 125, da Lei nº 14.133/2021; 5.8. A contratante exercerá adequadamente a fiscalização e o acompanhamento efetivo e permanente da execução da contratação, designando, em conformidade com o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2021, 1 (um) ou mais fiscais da contratação, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º, da Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, observando- se, ainda, as regras dos § 1º, 2º, 3º e 4º do referido artigo; observando-se, ainda, o constante na Portaria MPU nº 28/2023; 5.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto da contratação, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 5.10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.10.1. Obrigações do CONTRATANTE: a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao cumprimento do objeto da contratação, inclusive, permitir o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências dos prédios para a entrega do objeto contratado, respeitadas as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE e aquelas contidas nesta contratação e em diplomas legais específicos; b) Fornecer as orientações, dados e informações técnicas de sua responsabilidade, necessárias ao cumprimento do objeto da contratação e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais relevantes ao cumprimento adequado da contratação; c) Designar, em conformidade com o disposto no art. 67, da lei nº 8.666/93, atualizada, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento efetivo e permanente da execução do contrato, com competência técnica compatível com a peculiaridade do contrato, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou para com terceiros; d) Atestar as faturas/notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, desde que emitidas em conformidade com as condições estabelecidas nesta contratação; e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos no CONTRATO, após cumpridas todas as formalidades legais; f) Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos à execução da contratação, em especial, aplicação de sanções e alterações, notificando a contratada, por escrito, quando verificada qualquer irregularidade nos produtos entregues. 5.11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Executar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência e em sua proposta; b) Comunicar à Diretoria Geral, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega do serviço, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; c) Apresentar documento fiscal específico discriminando o produto fornecido, com indicação de preços unitários e totais; d) Responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela contratante e) Solicitar em tempo hábil todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais; f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia e expressa anuência da contratante; g) Não caucionar ou utilizar a contratação para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual; h) Manter durante a execução da contratação todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram a sua contratação; i) Comunicar à contratante toda e qualquer alteração relativa à contratada, inclusive razão social, endereço, telefone, e-mail, etc.; j) Com fulcro no art. 5º e parágrafos, da Lei nº 11.419/2006, manter atualizado e informar à contratante endereço de e-mail eletrônico, por meio do qual poderão ser realizadas as comunicações, intimações e notificações, devendo estar a CONTRATADA ciente dos prazos constantes na referida lei, bem como, estar ciente de que se sujeitará a remessa das respectivas manifestações por via eletrônica. 5.12. Além das atribuições relatadas acima, inclui-se na prestação de serviço: Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara a) Proibição de fornecer informações de caráter pessoal dos servidores do Contratante; b) Cumprir determinações e normas estabelecidas para o bom andamento do serviço. 5.13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 5.13.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; 5.13.2. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos dever de sigilo; 5.13.3. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral; 5.13.4. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido nesta contratação e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD; 5.13.5. A CONTRATADA, atuando na condição de operador, adere à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público Federal e se compromete a cumprir a legislação de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (Lei Federal nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/14) e demais regulamentos emitidos pelas autoridades competentes; 5.13.6. No tratamento de dados pessoais que lhe forem confiados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a: a) Realizar o tratamento de dados pessoais estritamente para as finalidades estabelecidas neste contrato, observando fielmente as diretrizes e instruções transmitidas pelo Ministério Público Federal; b) adotar medidas técnicas e administrativas adequadas de segurança que garantam a inviolabilidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade dos dados pessoais, nos termos definidos na legislação, em normas administrativas da Câmara Municipal de Itacoatiara e nos instrumentos contratuais, tais como: (i) mecanismos de autenticação de acesso aos registros, como sistemas de autenticação dupla para assegurar a individualização do responsável pela atividade; (ii) anonimização, pseudonimização e encriptação dos dados pessoais, quando aplicável; (iii) recursos que permitam a restauração da disponibilidade e do acesso aos dados pessoais de forma rápida em caso Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara de incidente; e (iv) processo de verificação contínua da implementação das referidas medidas técnicas e organizacionais; c) Manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, com condições de rastreabilidade e de fornecer prova eletrônica a qualquer tempo, contemplando os registros de conexão e de acesso a aplicações, o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo acessado; d) Facultar acesso a dados pessoais somente em casos estritamente necessários e para pessoal autorizado e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, devendo a prova do compromisso estar disponível em caráter permanente para exibição a Câmara Municipal de Itacoatiara em caso de solicitação; e) Permitir a realização de auditorias, incluindo inspeções pela Câmara Municipal de Itacoatiara ou por quem por ele autorizado, e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas; f) Auxiliar, sempre que demandado pela Câmara Municipal de Itacoatiara, no atendimento de obrigações perante titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados; g) Anonimizar ou devolver para o CONTRATANTE todos os dados pessoais que lhe foram confiados e descartar, de forma irrecuperável, as cópias, após a satisfação da finalidade respectiva ou o encerramento do tratamento por decurso de prazo ou por extinção de vínculo legal ou contratual: h) Não transferir e/ou compartilhar com terceiros os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Itacoatiara, assumindo todos os ônus decorrentes de qualquer compartilhamento que venha a realizar; i) Registrar as atividades que envolvam transferência internacional de dados pessoais, indicando o país ou organização de destino e adotando as garantias necessárias para que a transferência seja realizada de acordo com a legislação de proteção de dados pessoais e as orientações da autoridade competente; 5.13.7. O CONTRATANTE pode requisitar, a qualquer tempo, informações a respeito do tratamento dos dados pessoais confiados à CONTRATADA, respeitando-se o sigilo empresarial e as demais proteções legais. 5.14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 5.14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara c) Der causa à inexecução total do contrato; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 5.14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do fornecedor. 5.14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021); 5.14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 5.14.4.1.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021); 5.14.4.2.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exista, ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021); Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 5.14.4.3.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 5.14.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 5.14.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para o Contratante; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 5.14.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159); 5.14.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021); 5.14.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021); 5.14.10.As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21; 5.14.11.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. O contratante pagará à contratada os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, por meio de depósito na contracorrente da CONTRATADA, através de ordem bancária emitida até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao ateste pelo setor competente pela fiscalização da contratação quanto ao recebimento definitivo do objeto, conforme item 4.3.1; 6.2. O documento de cobrança deverá ser entregue por meio de nota fiscal, recibo e certidões negativas atualizadas; 6.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da contratada, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação, sendo ilícita a inclusão de qualquer atualização monetária ou incidência de juros em virtude de atraso provocado pela contratada; 6.4. O valor correspondente será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em contracorrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas na contratação; 6.5. Nenhum pagamento deverá ser efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta. Não haverá crédito à contratada, igualmente, em virtude de penalidade a esta cominada ou em caso de inadimplência contratual sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza; 6.6. O Serviço de Pagamento também poderá verificar a situação do fornecedor por meio de consulta online no SICAF, cujo resultado será impresso e juntado aos autos 6.7. Fica assegurado ao contratante o direito de deduzir do pagamento devido à contratada as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura, a empresa contratada, tiver dado causa. Não tendo nenhum valor a receber, as importâncias deverão ser recolhidas pela contratada. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial; 6.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara da parcela, será de 6% a.a. (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Descrição: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; I = índice de atualização financeira = 0,0001643. 6.7. Se o inadimplemento da obrigação for provocado pela contratada, por não cumprir as suas obrigações, o contratante ficará desobrigado de promover a atualização monetária de que trata o item anterior; 6.8. Ao contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a entrega dos produtos, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Pregão Presencial, com fundamento na hipótese do art. 6, inciso XLI, da Lei nº 14.133/2021 e instrução normativa seges/me nº 73, de 30 de setembro de 2022; 7.2. As especificações para a contratação do objeto e para e aceitação da proposta na seleção são os constantes no item 3.1.1, devendo a licitante vencedora apresentar sua proposta ajustando seus valores aos valores máximos unitários aceitáveis, sob pena de desclassificação, caso não adeque sua proposta. 7.3. Os fornecedores do ramo de atividade interessados, deverão apresentar sua proposta, no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar da divulgação do presente Termo de Referência por meio do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP e no Portal da Trnasparência da Câmara Municipal de Itacoatiara; 7.4. Toda proposta apresentada será considerada com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, que prevalecerá. 8. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 8.1. As especificações para a seleção da proposta que apresente o melhor resultado para a contratação deverão atender o item 3.2. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta contratação correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Itacoatiara, constante do vigente orçamento geral, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza. Itacoatiara/Am, 09 de março de 2026. NORMANDO ALMEIDA DE ARAÚJO Membro da Comissão de Contratação Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO Por meio do presente, CREDENCIAMOS o (a) Sr (a) ..., portador (a) do RG nº ...e do CPF nº …, a participar do presente procedimento de licitação, Pregão Presencial nº. /20XX, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços verbais, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Cidade / data. Carimbo e assinatura. Sócio Administrador ou Diretor Telefone para contato: e-mail: Obs.: 1. Trazer este documento fora dos envelopes 2. A firma deverá estar reconhecida em cartório competente 3. O Termo deverá conter o timbre da pessoa jurídica Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara ANEXO III DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante legal devidamente constituído da empresa (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Cidade / data. Carimbo e assinatura. Sócio Administrador ou Diretor Telefone para contato: e-mail: Obs.: 1.Trazer este documento fora dos envelopes 2.O Termo deverá conter o timbre da pessoa jurídica Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Processo de nº xxxxxx/20XX PREGÃO PRESENCIAL Nº xxxxx/20XX – CMI OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A empresa ..................................................., inscrita no CNPJ sob o nº.........................., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a.). , portador (a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº................................. DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial nº xxxxx/20XX – CMI, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que esta empresa, na presente data: a) cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. ............./.......,.........de. de 20XX Nome do representante:......................................... RG nº............................ OBS.: Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, as licitantes deverão apresentar está DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME ou EPP, conforme modelo acima, acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove o seu enquadramento, registrado em Cartório, para fins das prerrogativas da LC 123/06. Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara ANEXO V MODELO DE PROPOSTA (papel timbrado da empresa) À Câmara Municipal de Itacoatiara/AM Ref.: Proposta Comercial ao Pregão Presencial nº xxxxx - Processo nº xxxxx. Dados da Licitante: razão social, CNPJ, IE, e-mail, telefone, endereço e dados bancários. Dados pessoais do responsável pela empresa licitante: (responsável pela assinatura do futuro contrato): DADOS DO RESPONSÁVEL: LEGAL: Nome: Estado Civil; Nacionalidade email RG: CPF: Telefone Endereço Completo: Prezados Senhores, Apresentamos abaixo nossa proposta para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade de Itacoatiara/AM, por tempo determinado, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Item Único Itens XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX Unidade Descrição/Especificações de Quant. Medida Valor Unitário Valor Total 01 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: . PRAZO DE FORNECIMENTO: . VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias a contar da apresentação desta. DECLARAÇÕES: - Declaração de que nossa proposta foi elaborada de forma independente, conforme modelo anexo a este edital e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013. - Declaramos que os preços acima indicados contemplam todas as despesas e custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta, contemplando o atendimento a todas as especificações do objeto contidas no Projeto Básico/ Termo de Referência. xxxxxxxxxxxxxxxx/AM, XXX de xxxxx de 20XX. Atenciosamente, Nome do REPRESENTANTE: CPF. (MF) nº/RG. nº Assinatura do representante Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara ANEXO VI MINUTA DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Processo Administrativo n° 00X-2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../. , QUE FAZEM ENTRE SI O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX O Poder Legislativo Municipal por intermédio da Câmara Municipal de Itacoatiara, com sede na Avenida Parque nº 1452 – Iraci., na cidade de Itacoatiara/AM, inscrito no CNPJ sob o nº 04.502.688/0001-69, neste ato representado pelo Vereador Presidente, nomeado (a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de , portador da Matrícula Funcional nº .........., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial n. .../. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento é a eventual aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e descartáveis, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Itacoatiara, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Especificações Técnicas: Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara Item Decrição do produto Qte Unit Valor Unitário Valor Total 1 AÇÚCAR 1KG 2 CAFÉ TORRADO , sem mistura, pacote de 250gr 3 LEITE EM PÓ INTEGRAL DULEITE 400G 4 CHÁ, peso liquido 20gr caixa 10 saquinhos, varios sabores 5 ÁGUA MINERAL, garrafão plastico de 20lts ÁGUA MINERAL COM GÁS, garrafa plaástica de 6 350ml 7 ÁGUA MINERAL SEM GÁS, garrafa plástica de 350ml 8 DETERGENTE LIQUIDO GLICERINADO, frasco de 350ml cada 9 SABÃO EM BARRA., de 01 kg cada 10 PALHA DE AÇO, pacote com 08 unidades de 60gr ESPONJA PARA LAVAR LOUÇA, pacote com 03 11 unidades (109mmx73mmx20mm) 12 SABÃO EM PÓ, pacote com 400gr 13 COPO DESCATÁVEL BRANCO, CF 180ML C/100 UNID 14 COPO DESCATÁVEL BRANCO, Cf 50ml C/100 UNID 15 INSETICIDA AEROSOL, frasco 300ml/237gr 16 LIMPA ALUMINIO NEUTRO, franco de 500ml 17 ALCOOL, etilico hidratado, frasco de 500ml 18 LUVAS PLÁSTICAS 19 DESODORIZADOR AEROSOL 20 LIMPADOR MULTIUSO 500ML 21 SACO PLÁSTICO LIXO 100LTS, com 05 unidades SACO PLÁSTICO LIXO 50 LTS, com 10 22 unidades 23 PANO DE CHÃO 40X66CM 24 PANO DE PRATO (46CM X 68CM) 25 AVENTAL DE NAPA (75 CM X 55CM) 26 ADOÇANTE LIQUIDO, dietetico de 200 ml 27 FLANELA GUARDANAPO DE PAPEL C/50 UNID 28 23X20CM 29 PAPEL TOALHA KG PACOTE PACOTE Caixa Unidade Unidade Unidade Frasco Unidade Pacote Pacote Unidade PCTS PCTS Unidade Unidade Frasco Pares Unidade Unidade Pacote Pacote Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade PCTS PCTS 1800 1600 1600 800 1600 1.500 1.500 500 500 400 500 500 3000 2.000 400 500 400 400 500 400 400 400 500 500 400 300 400 450 450 Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir da data de assinatura, prorrogável sucessivamente por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (…), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (art. 92, V e X) 7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; b. Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta. Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação. 7.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada. 7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021). 7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021) 7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho. 7.7. Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021) 7.8. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato. 7.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 7.9. Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), com base na seguinte fórmula: R = V (I – Iº) / Iº, onde: Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta; I = Índice relativo ao mês do reajustamento 7.10. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.11. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo. 7.12. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 7.13. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo. 7.14. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual. 7.15. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação. 7.16. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras. 7.17. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 7.18. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão. 7.19. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. 7.20. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório. 7.21. O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 15 (quinze) dias, contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º) 7.22. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos. 7.23. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento. 7.24. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.25. O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado. 7.26. A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados. 7.27. A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.9. Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021): 8.9.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado; 8.9.2. fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado; 8.9.3. estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado; 8.9.4. definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos; 8.9.5. demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; 8.9.6. prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado. 8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.11.1. A Administração terá o prazo de 72 horas, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 dias. 8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021). 8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá- lo na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 9.24. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; 9.25. Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 9.26. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado; Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 9.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 9.28. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 9.29. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; 9.30. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte; 9.31. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 9.32. Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; 9.33. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; 9.34. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 9.35. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 9.36. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 9.37. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 9.38. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; 9.39. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; 9.40. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 9.41. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 9.41.1. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal; 9.41.2. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv) Multa: (1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizada, na hipótese da rescisão administrativa, se o Contratado se recusar a executá-lo; 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021) 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 11.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 11.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 11.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.3.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 11.3.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.3.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3. Indenizações e multas. 11.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 11.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis. 11.7. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção. 11.8. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 11.9. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá: 11.9.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e 11.9.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. 11.10. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). 11.11. O contratante poderá ainda: 11.11.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e 11.11.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato. 11.12. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 13.1.1. Gestão/Unidade: 13.1.2. Fonte de Recursos: 13.1.3. Programa de Trabalho: 13.1.4. Elemento de Despesa: 13.1.5. Plano Interno: 13.1.6. Nota de Empenho: 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 16. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º) 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itacoatiara, do Estado do Amazonas, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiado que seja para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Itacoatiara, XX de XXXXXX de XXX. Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1- 2- Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/20XX - CMI O Poder Legislativo Municipal por intermédio da Câmara Municipal de Itacoatiara, com sede na Avenida Parque nº 1452 – Iraci., na cidade de Itacoatiara/AM, inscrito no CNPJ sob o nº 04.502.688/0001-69, neste ato representado pelo Vereador Presidente, considerando a homologação da licitação na modalidade de Pregão, na forma XXXXXXX - Edital do Pregão Presencial (SRP) nº XXXX/20XX - CMI, RESOLVE registrar na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referida daqui em diante como ARP, a empresa a seguir indicada e qualificada, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 096, de 01 de março de 2025, mediante as condições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro do MENOR PREÇO POR ITEM ofertado para “ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”, especificado no Termo de Referência, anexo do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº XXX/20XX - CMI, registrando-se para o Item XXX do objeto da licitação da qual adveio esta ARP, nos termos das propostas de preço vencedora apresentadas, as quais passam a fazer parte desta Ata, independentemente da anexação ou transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O desconto registrado, a especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: NOME DA EMPRESA: XXXXXXXXXX CNPJ N°: XXXXXXXXXXXXXXXX ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CEP: XXXXXXXX TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Item Único 1 Itens X X Descrição/Especificações Unidade de Medida Quant. Valor Unitário Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 2.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR não se obriga a adquirir os produtos licitados ou a fazê-lo nas quantidades máximas estimadas acima, as quais servem tão somente como referencial para elaboração das propostas comerciais. 2.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR não pagará nenhum outro valor além do preço registrado, no qual deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes e quaisquer outros necessários ao fornecimento ou quaisquer outros que porventura possam recair sobre ele, não cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR quaisquer custos adicionais. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. Compete à Unidade Gestora do recurso, as atribuições de Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços da Câmara Municipal de Itacoatiara/AM. 3.2. Constituem atribuições precípuas do Órgão Gerenciador aquelas previstas na legislação vigente. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Poderá aderir à ARP órgão não participante, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na legislação pertinente, mediante assinatura de Termo de Adesão. 4.2. Caberá a empresa detentora desta ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional (ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE), desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.3. Estabelece-se o quantitativo adicional total correspondente ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP, para eventuais adesões de órgãos não participantes. 4.4. As aquisições decorrentes das adesões de órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias. 4.6. Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº XXX/20XX – CMI e seus anexos, independente de transcrição. 4.2. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara RESERVA. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços é de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 5.1.1. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o fornecedor registrado na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços: 5.4.1. Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela: 5.4.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital ou no aviso de contratação, e observado o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor/percentual de desconto estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vista à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações 6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.2- 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, como comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados, pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quando ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligência em negociação com vista à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custo que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reservas, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofre redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado: 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizada por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.4.4. Não havendo êxito nas negociações com os demais participantes da licitação, observada a ordem de classificação dos mesmos no certame, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da ARP. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1 e subitens, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. RESCISÃO DA ARP E/OU DA ORDEM DE FORNECIMENTO 11.1 A ARP e/ou a Ordem de Fornecimento poderá (ão) ser rescindida (s): 11.2 Unilateralmente, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma da legislação pertinente. 11.3 Consensualmente, na forma prescrita em lei, mediante solicitação formal da parte interessada e autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, cumuladas, no caso de cancelamento consensual de Ordem de Fornecimento, com a solicitação no prazo máximo de 01 (um) dia útil da data de emissão da Ordem de Fornecimento. 11.4 Por determinação judicial, nos termos da legislação. Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 11.5 Em caso de rescisão sem culpa da empresa, a ele serão devidos os valores correspondentes aos produtos efetivamente fornecidos. 11.6 Constituem motivo para a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços/Ordem de 11.7 Fornecimento, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº12.846/2013; inobservância da vedação ao nepotismo; prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da Câmara Municipal de Itacoatiara/AM, direta ou indiretamente. 12. VEDAÇÕES 12.1 é vedada a EMPRESA REGISTRADA: 12.2 caucionar ou utilizar esta ARP para qualquer operação financeira. 12.3 transferir ou ceder a terceiros o objeto desta ARP, ainda que parcialmente 13. DECLARAÇÕES 13.1. A assinatura desta ARP, bem como de qualquer Ordem de Serviço dela decorrente, implica na declaração expressa pela empresa registrada, para todos os fins e efeitos, de que: 13.1.1 .inexistem fatos impeditivos à sua contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, prescritos na legislação específica; 13.1.2. em nenhuma das suas dependências ou estabelecimentos ocorre trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei; 13.1.3. informará imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a ocorrência de qualquer das situações previstas nos subitens acima. 14.CONDIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidade e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 14.2. Para efeitos da ARP, o tratamento e proteção de dados pessoais dar-se-ão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/18 – LGPD e as definições relacionadas aos dados pessoais doravante mencionadas deverão ser expressamente referidas e interpretadas de acordo com a citada Lei. 15. FORO 15.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itacoatiara - AM, com renúncia de qualquer Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões por elas suscitadas. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Itacoatiara/AM, XX de XXXXX de 20XX. ARIALDO GUIMARÃES DA SILVA Vereador Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara EMPRESA DETENTORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal CNPJ n° XXXXXXXXX Av. Parque, nº 1452 – Iraci Itacoatiara – AM - Brasil