MUNICÍPIO DE ITACOATIARA Poder Legislativo Câmara Municipal de Itacoatiara PORTARIA DP N° 011, DE 01 DE JULHO DE 2026. O Vereador Arialdo Guimarães da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara- AM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno Art, 11, inciso XXXIV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itacoatiara, CONSIDERANDO os dizeres contidos no Artigo n° 32 da Lei Municipal n° 006 de 15 de julho de 2019, que estabelece regras para concessão de Adicional de Escolaridade, concedidas aos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Itacoatiara. CONSIDERANDO que em razão da profissionalização além da exigência mínima de escolaridade, será devido ao Servidor Efetivo Adicional de Escolaridade, de Nível de Graduação o percentual de 20% (20 por cento) sobre o vencimento base, RESOLVE: I - INCLUIR o senhor MILDO DE CASTRO LIMA, Motorista (MOT), com matrícula n° 1513-1, Servidor Efetivo do Quadro de Pessoal desta Casa, o percentual de 20% (vinte por cento) no seu vencimento base; II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da legislação vigente. CUMPRA-SE REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE ARQUIVE-SE Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itacoatiara, em 01 de julho de 2026. Arialdo Guimarães da Silva Presidente Esta Portaria foi publicada de acordo com a Lei n° 12.527 de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Itacoatiara. Página 1 de 1 Av. Paraue. 1452 - Iraci - 69101-053 - Fones: Í92) 3521-1828 - Itacoatiara/AM