PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE NOTEBOOKS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. 1. DECLARAÇÃO DO OBJETO 1.1. Contratação de Pessoa Jurídica para o Fornecimento de Notebooks, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Itacoatiara, conforme Termo de Referência; 1.2. O prazo de fornecimento se iniciará a partir da assinatura da ordem de fornecimento – OF, e será válido por 30 (trinta) dias. 1.2.1. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: I. O contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; II. A Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. As referências legais para a presente contratação são, pelo menos, as referidas abaixo, ficando também condicionada a contratação à legislação correlata relacionada ao objeto: a) Lei 14.133/2021; Art. 75, Inciso II e suas alterações. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO / REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Conforme histórico da unidade, para o presente objeto, a presente solução é a única que atende à necessidade da administração no momento, sendo descrita abaixo. 3.1.1. Descrição do objeto: Item 1 Descrição Notebook processador Intel Core i5 9ª gera- ção, tela 15,6” LED Full HD, SSD 256 GB, memória RAM 8GB, conexões USB compa- tível com 2.0 e 3.0, HDMI, leitor de cartão micro-USB, placa de rede 10/100/1000, sistema operacional Windows 10, fonte bivolt, Unid. Medida Unid. Quant. 3 Valor Unitário Valor Total Valor Total Avenida Parque, Nº 1452 – Bairro Iracy. Itacoatiara/AM. Página 1 de 10 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 3.2. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 3.2.1. Diante da natureza do objeto, todo e qualquer resíduo sólidos, o descarte deverá obedecer a Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e suas alterações. 3.3. SUBCONTRATAÇÃO 3.3.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 3.4. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 3.4.1. A critério da autoridade competente, não haverá exigência da garantia da contratação conforme artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando a baixa complexidade da contratação. 4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DO OBJETO 4.1.1. O local de entrega do objeto está indicado abaixo: LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO Câmara Municipal de Itacoatiara situado na Av. Parque Nº 1452 – Iracy De Segunda-feira à Sexta-Feira das 08:00 ás 13:00 horas. 4.2. PRAZO DE FORNECIMENTO 4.2.1. O prazo de fornecimento se iniciará a partir da assinatura da ordem de fornecimento e será válido por 30 (trinta) dias. 4.3. RECEBIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 4.3.1. Em conformidade com o inciso II, do Art. 140, da lei n. º 14.133/2021, o objeto do contrato será recebido em se tratando de compras: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato; c) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato. 5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTE 5.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 5.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao cumprimento do objeto da contratação, inclusive, permitir o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências dos prédios para a entrega do objeto contratado, respeitadas as normas de Avenida Parque, Nº 1452 – Bairro Iracy. Itacoatiara/AM. Página 2 de 10 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE e aquelas contidas nesta contratação e em diplomas legais específicos; 5.1.2. Fornecer as orientações, dados e informações técnicas de sua responsabilidade, necessárias ao cumprimento do objeto da contratação e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais relevantes ao cumprimento adequado da contratação; 5.1.3. Designar, em conformidade com o disposto no art. 107, da lei nº 14.133/2021, atualizada, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento efetivo e permanente da execução do contrato, com competência técnica compatível com a peculiaridade do contrato, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou para com terceiros; 5.1.4. Atestar as faturas/notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, desde que emitidas em conformidade com as condições estabelecidas nesta contratação; 5.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos no CONTRATO, após cumpridas todas as formalidades legais; 5.1.6. Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos à execução da contratação, em especial, aplicação de sanções e alterações, notificando a contratada, por escrito, quando verificada qualquer irregularidade nos produtos entregues. 5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.2.1. Executar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência e em sua proposta; 5.2.2. Comunicar à Diretoria Geral, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega do serviço, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 5.2.3. Apresentar documento fiscal específico discriminando o produto fornecido, com indicação de preços unitários e totais; 5.2.4. Responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela contratante; 5.2.5. Solicitar em tempo hábil todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais; 5.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia e expressa anuência da contratante; 5.2.7. Não caucionar ou utilizar a contratação para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual; 5.2.8. Manter durante a execução da contratação todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram a sua contratação; Avenida Parque, Nº 1452 – Bairro Iracy. Itacoatiara/AM. Página 3 de 10 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 5.2.9. Comunicar à contratante toda e qualquer alteração relativa à contratada, inclusive razão social, endereço, telefone, e-mail, etc. 5.2.10. Com fulcro no art. 5º e parágrafos, da Lei nº 11.419/2006, manter atualizado e informar à contratante endereço de e-mail eletrônico, por meio do qual poderão ser realizadas as comunicações, intimações e notificações, devendo estar a CONTRATADA ciente dos prazos constantes na referida lei, bem como, estar ciente de que se sujeitará a remessa das respectivas manifestações por via eletrônica 5.2.11. Além das atribuições relatadas acima, inclui-se na prestação de serviço: a) Proibição de fornecer informações de caráter pessoal dos servidores do Contratante; b) Cumprir determinações e normas estabelecidas para o bom andamento do serviço. 6. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 6.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; 6.2. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos dever de sigilo; 6.3. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral; 6.4. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido nesta contratação e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD; 6.5. A CONTRATADA, atuando na condição de operador, adere à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público Federal e se compromete a cumprir a legislação de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (Lei Federal nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/14) e demais regulamentos emitidos pelas autoridades competentes; 6.6. No tratamento de dados pessoais que lhe forem confiados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a: a) Realizar o tratamento de dados pessoais estritamente para as finalidades estabelecidas neste contrato, observando fielmente as diretrizes e instruções transmitidas pelo Ministério Público Federal; b) Adotar medidas técnicas e administrativas adequadas de segurança que garantam a inviolabilidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade dos dados pessoais, nos termos definidos na legislação, em normas administrativas da Câmara Municipal de Itacoatiara e nos instrumentos contratuais, tais como: (i) mecanismos de Avenida Parque, Nº 1452 – Bairro Iracy. Itacoatiara/AM. Página 4 de 10 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara autenticação de acesso aos registros, como sistemas de autenticação dupla para assegurar a individualização do responsável pela atividade; (ii) anonimização, pseudonimização e encriptação dos dados pessoais, quando aplicável; (iii) recursos que permitam a restauração da disponibilidade e do acesso aos dados pessoais de forma rápida em caso de incidente; e (iv) processo de verificação contínua da implementação das referidas medidas técnicas e organizacionais; c) Manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, com condições de rastreabilidade e de fornecer prova eletrônica a qualquer tempo, contemplando os registros de conexão e de acesso a aplicações, o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo acessado; d) Facultar acesso a dados pessoais somente em casos estritamente necessários e para pessoal autorizado e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, devendo a prova do compromisso estar disponível em caráter permanente para exibição a Câmara Municipal de Itacoatiara em caso de solicitação; e) Permitir a realização de auditorias, incluindo inspeções pela Câmara Municipal de Itacoatiara ou por quem por ele autorizado, e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas; f) Auxiliar, sempre que demandado pela Câmara Municipal de Itacoatiara, no atendimento de obrigações perante titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados; g) Anonimizar ou devolver para o CONTRATANTE todos os dados pessoais que lhe foram confiados e descartar, de forma irrecuperável, as cópias, após a satisfação da finalidade respectiva ou o encerramento do tratamento por decurso de prazo ou por extinção de vínculo legal ou contratual; h) Não transferir e/ou compartilhar com terceiros os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Itacoatiara, assumindo todos os ônus decorrentes de qualquer compartilhamento que venha a realizar; i) Registrar as atividades que envolvam transferência internacional de dados pessoais, indicando o país ou organização de destino e adotando as garantias necessárias para que a transferência seja realizada de acordo com a legislação de proteção de dados pessoais e as orientações da autoridade competente. 6.7. O CONTRATANTE pode requisitar, a qualquer tempo, informações a respeito do tratamento dos dados pessoais confiados à CONTRATADA, respeitando-se o sigilo empresarial e as demais proteções legais. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; Avenida Parque, Nº 1452 – Bairro Iracy. Itacoatiara/AM. Página 5 de 10 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo c) Der causa à inexecução total do contrato d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor. 7.3.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021); 7.4.Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021); 7.5.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021); 7.6.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exista, ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021); 7.7.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. Avenida Parque, Nº 1452 – Bairro Iracy. Itacoatiara/AM. Página 6 de 10 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 7.8.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 7.9.Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para o Contratante; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159); 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021); 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021); 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21; 7.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Avenida Parque, Nº 1452 – Bairro Iracy. Itacoatiara/AM. Página 7 de 10 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 8.1. O contratante pagará à contratada os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária emitida até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao ateste pelo setor competente pela fiscalização da contratação quanto ao recebimento definitivo do objeto, conforme item 4.3.1; 8.2. O documento de cobrança deverá ser entregue por meio de nota fiscal, recibo e certidões negativas atualizadas; 8.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da contratada, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação, sendo ilícita a inclusão de qualquer atualização monetária ou incidência de juros em virtude de atraso provocado pela contratada; 8.4. O valor correspondente será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas na contratação; 8.5. Nenhum pagamento deverá ser efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta. Não haverá crédito à contratada, igualmente, em virtude de penalidade a esta cominada ou em caso de inadimplência contratual sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza; 8.6. O Serviço de Pagamento também poderá verificar a situação do fornecedor por meio de consulta online no SICAF, cujo resultado será impresso e juntado aos autos; 8.7. Fica assegurado ao contratante o direito de deduzir do pagamento devido à contratada as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura, a empresa contratada, tiver dado causa. Não tendo nenhum valor a receber, as importâncias deverão ser recolhidas pela contratada. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial; 8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a. (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Descrição: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; I = índice de atualização financeira = 0,0001643. Avenida Parque, Nº 1452 – Bairro Iracy. Itacoatiara/AM. Página 8 de 10 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 8.9. Se o inadimplemento da obrigação for provocado pela contratada, por não cumprir as suas obrigações, o contratante ficará desobrigado de promover a atualização monetária de que trata o item anterior; 8.10. Ao contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a entrega dos produtos, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da escolha da proposta mais vantajosa, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; 9.2. Os fornecedores do ramo de atividade interessados, deverão apresentar sua proposta, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação do presente Termo de Referência por meio do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Itacoatiara; 9.3. Toda proposta apresentada será considerada com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, que prevalecerá; 9.4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 9.4.1. As especificações para a seleção da proposta que apresente o melhor resultado para a contratação deverão atender o item 3.1.1. 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos do art. 72, Inciso V da Lei nº 14.133, de 2021, após a escolha da proposta mais vantajosa; 10.1.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.1.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 10.1.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial- da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.1.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; Avenida Parque, Nº 1452 – Bairro Iracy. Itacoatiara/AM. Página 9 de 10 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itacoatiara 10.1.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 10.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 10.1.8. Os documentos acima indicados, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Dispensa. 10.2. RELATIVOS à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 10.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, compatível com o objeto; 10.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicí- lio ou sede da LICITANTE, em validade; 10.2.4. Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, e em validade; sendo que essa pode ser retirada através do site: www.receita.fazenda.gov.br; 10.2.5. Prova de Comprovação de Regularidade perante o FGTS, em validade; 10.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median- te apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 10 de maio de 1943, em vali- dade. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta contratação correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Itacoatiara, constante do vigente orçamento geral, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza. Itacoatiara/AM, 20 de março de 2026. NORMANDO ALMEIDA DE ARAÚJO Agente de contratação Avenida Parque, Nº 1452 – Bairro Iracy. Itacoatiara/AM. Página 10 de 10