GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CONTRATO 008/2025 Processo Administrativo n° 008/2025 SAAE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE E CONSASSE BRASIL LTDA. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE, situado na Avenida Rio Purus, n.º 20, Bairro São Francisco, Cidade de Iranduba, Estado do Amazonas, CEP n.º 69.415-000, Iranduba-AM, inscrito no CNPJ sob o n. 08.848.656/0001-70, neste ato representado(a) pelo(a) Presidente Sr. Anderson Wesley Freire Chaves, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Rio Madeira, casa 48, Centro, inscrita no CPF nº 824.614.572- 04, nomeado(a) pelo Decreto 316/2024 GAB/PMI, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) CONSASSE BRASIL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 43.924.191/0001-90, sediado(a) na R Etelvina Gadelha, Número 950B, Bairro/Distrito União, Município Manacapuru, CEP 69.401-194 UF AM, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Mayckson David Souza da Silva, nacionalidade Brasileira, Empresário, Solteiro, data de nascimento 05/01/1984, nº do CPF 796.569.602-97, documento de identidade 17066476, SSP, AM, com domicílio / residência a Rua Etelvina Gadelha, número 950, B, bairro / distrito Uniao, município Manacapuru - Amazonas, CEP 69.401-194, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 008/2025 SAAE e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa n.002/2025 SAAE, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Objeto da contratação: ITEM 1 2 3 4 ESPECIFICAÇÃO CAPACETE DE SEGURANÇA AZUL CLARO PLT ABA FRONTAL COM CARNEIRA COM JUGULAR- PASTCOR. PROTETOR AURICULAR ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR ÓCULOS DE PROTEÇÃO ESCURO UNIDADE DE MEDIDA UND UND UND UND QUA NTID ADE 15 100 70 70 VALOR UNITÁRIO R$ 9,56 R$ 1,25 R$ 3,39 R$ 3,39 VALOR TOTAL R$ 143,40 R$ 125,00 R$ 237,30 R$ 237,30 Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Iranduba - SAAE; e-mail: saaefinanceiro2023@gmail.com / saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: Avenida Rio Purus – São Francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM 1 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 5 LUVA DE ALGODÃO PIGMENTADA 6 LUVA DE VAQUETA 7 LUVA LÁTEX BOTA DE SEGURANÇA MARLUVAS 10VB48 BP 8 ELÁSTICO PRETO BICO PVC CA 43377 BOTA PVC GALOCHA DE AMARRAR PRETA 9 E AMARELA C/ FORRO VONDER (BOTA 7 LÉGUAS) 10 TOCA ÁRABE AZUL MÁSCARA RESPIRATÓRIA DE SEGURANÇA 11 S/ VÁLVULA PFF2 DELTA PLUS 12 CINTA LOMBAR ERGONÔMICA DE PROTEÇÃO CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA 13 DLT-02 CA36.228 + TALABARTE DE SEGURANÇA DUPLO YNDLTABS 09 LUVA DE ALTA TENSÃO ORION CLASSE 14 110KV 7500V 15 BONÉ COM TOCA ÁRABE CONE DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 16 LARANJA E BRANCO PVC 75CM NBR 15071 17 FITA ZEBRADA 70MM X 200M PLASTCOR TELA DE PROTEÇÃO TAPUME 1,20M X 50M 18 LARANJA UND UND UND UND UND UND UND UND UD UND UND UND UND UND 300 100 300 70 15 30 50 10 4 1 40 10 10 2 R$ 3,57 R$ 13,67 R$ 2,09 R$ 67,50 R$ 67,50 R$ 20,24 R$ 0,86 R$ 51,59 R$ 375,45 R$ 780,00 R$ 20,10 R$ 114,81 R$ 9,87 R$ 63,09 R$ 1.071,00 R$ 1.367,00 R$ 627,00 R$ 4.725,00 R$ 1.012,50 R$ 607,20 R$ 43,00 R$ 515,90 R$ 1.501,80 R$ 780,00 R$ 804,00 R$ 1.148,10 R$ 98,70 R$ 126,18 TOTAL R$ 15.170,38 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Dispensa; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de12 (doze)meses contados do(a) data assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Iranduba - SAAE; e-mail: saaefinanceiro2023@gmail.com / saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: Avenida Rio Purus – São Francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM 1 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V) 5.1. O valor da contratação é de R$ 15.170,38 (quinze mil cento e setenta reais e trinta e oito centavos). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 24/03/2025. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Iranduba - SAAE; e-mail: saaefinanceiro2023@gmail.com / saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: Avenida Rio Purus – São Francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM 1 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.10. A Administração terá o prazo de 10 dias uteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 dias uteis. 8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Iranduba - SAAE; e-mail: saaefinanceiro2023@gmail.com / saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: Avenida Rio Purus – São Francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM 1 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 10.1. Em conformidade com o termo de referência. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Iranduba - SAAE; e-mail: saaefinanceiro2023@gmail.com / saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: Avenida Rio Purus – São Francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM 1 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv.Multa: 1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; 2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 2% a 10% do valor do Contrato. 3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% a 20% do valor do Contrato. 4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato. 5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 2% a 10% do valor do Contrato. 6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações: 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Iranduba - SAAE; e-mail: saaefinanceiro2023@gmail.com / saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: Avenida Rio Purus – São Francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM 1 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.3.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Iranduba - SAAE; e-mail: saaefinanceiro2023@gmail.com / saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: Avenida Rio Purus – São Francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM 1 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3. Indenizações e multas. 12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 13.1.1. Fonte: 050 13.1.2. Órgão 03: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 13.1.3. Unidade: 01 Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Programa de Trabalho: 13.1.4. Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica Plano Interno: 13.1.5. Funcional: 17.122.0011.2046 : Manutenção e Funcionamento – SAAE 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Iranduba - SAAE; e-mail: saaefinanceiro2023@gmail.com / saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: Avenida Rio Purus – São Francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM 1 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º) 17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Iranduba, no Estado do Amazonas, Seção Judiciária de para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Iranduba-AM, 28 de agosto de 2025 ANDERSON WESLEY F. CHAVES Presidente do SAAE/Iranduba Decreto Municipal nº 316/2024 GAB/PMI CONTRATANTE MAYCKSON DAVID S. DA SILVA CONSASSE BRASIL LTDA CNPJ 43.924.191/0001-90 CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. Nome: RG nº: 2. Nome: RG nº: Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Iranduba - SAAE; e-mail: saaefinanceiro2023@gmail.com / saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: Avenida Rio Purus – São Francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM 1 ESTADO DO AMAZONAS SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA PRESENCIAL Nº 002/2025 O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a realização da DISPENSA PRESENCIAL Nº 002/2025, que visa AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE; CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Contratação da Autarquia Municipal de Iranduba, na DISPENSA PRESENCIAL Nº 002/2025; CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento; RESOLVE: I – ADJUDICAR em favor das empresas: CONSASSE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.924.191/0001-90, vencedora do lote único, com preço global de R$ 15.170,41 (quinze mil cento e setenta reais e quarenta e um centavos) II – HOMOLOGAR a decisão final da CC, referente a DISPENSA PRESENCIAL Nº 002/2025. III – PUBLIQUE-SE. Iranduba, 12 de agosto de 2025. ANDERSON WESLEY FREIRE CHAVES Presidente Decreto nº 316/2024 GAB/PMI Publicado por: Reginey de Souza Sampaio Código Identificador:DBF0DDD8 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/08/2025. Edição 3918 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 2025, às 09:00 (nove horas) - (horário de Brasília) - O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://santanadoipanema.al.gov.br/licitacoes/editais-em-aberto, no endereço sede da Prefeitura localizada na rua Coronel Lucena Maranhão, nº 141, Bairro Centro, Cidade Santana do Ipanema/AL, CEP 57.500-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: santanadoipanemacplal@outlook.com. KELYSON HENRIQUE DE OLIVEIRA DEFENSOR Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025-SRP Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 16/2025-SRP - Tipo: Menor Preço - Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de Utensílios de cozinha Data/Horário: 13 de junho de 2025 às 10:00hs (dez horas- horário de Brasília) - O edital encontra-se disponível no site http://www.bnc.org.br, http://www.saomigueldoscampos.al.gov.br, na sede da CPL, situada na Av. Dep. Diney Torres, s/n, Bairro Geraldo Sampaio, das 08 às 14 horas em dias úteis, e mediante solicitação enviada ao e-mail cplsaomigueldoscampos@gmail.com. MICHAEL DOUGLAS QUEIROZ DA SILVA Pregoeiro ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUBAL AVISO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Considerando o levantamento da necessidade urgente da administração em contratar a demanda de serviços relativa à Ata de Registro de Preços 005/2024 CCL/PMA. CONSIDERANDO, a Autorização para adesão pelo Prefeito do Município de Amapá, expedida através do Ofício n°005/2025-SEMPLAD/PMA de 07 de maio de 2025. considerando, o aceite da Empresa OLIMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ 09.527.426/0001-72, fornecedora dos itens em questão, emitido através da Autorização do dia 23 de abril de 2025. CONSIDERANDO, ainda, que a referida empresa apresentou toda a documentação necessária, inclusive os comprovantes de regularidade fiscal decido pela adesão à ata de registro de preços 005/2024. CCL/PMA, para fins de fornecimento dos itens, previsto na planilha orçamentária. Conforme dados abaixo: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de centrais de Ar-condicionado a fim de atender as necessidades das dependências administrativas, Secretarias e fundos municipais de Itaubal/AP. EMPRESA: OLIMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ 09.527.426/0001-72, VALOR TOTAL DA ADESÃO: RS 1.180.387,59 (Um milhão, cento e oitenta mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). VIGENCIA: 12 meses. Itaubal/AP, 28 de maio de 2025. JAISOM DA COSTA PICANÇO Prefeito RETIFICAÇÃO No Extrato Do 3º Termo Aditivo Do Contrato Nº 25/2024-PMI, publicado no DOU do dia 25/03/2025, SEÇÃO 03, Nº 57, Página 224. Onde se lê: (11/01/2025) Vigência: 150 dias. (10/06/2025) Leia-se: (11/01/2025) Vigência: 138 dias. (29/05/2025) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAZAGÃO EXTRATOS DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO EXECUÇÃO 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 014/2024-SEMUSA/PMMz. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Mazagão CNPJ n.º 11.347.306/0001-35. CONTRATADO: SSP COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n.º 19.426.544/0001-48. Objeto: Prorrogar Vigência de execução do objeto do Contrato Nº 014/2024-SUMSA/PMMz até 14/08/2025. Data Assinatura: 15/04/2025. 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2024-SEMINFRA/PMMz. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mazagão, CNPJ n.º 05.986.427/0001-24. CONTRATADO: ALFA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n.º 37.513.080/0001-99. Objeto: Prorrogar Vigência do Contrato Nº 005/2024-SEMINFRA/PMMz até 04/05/2026. Data Assinatura: 01/05/2025. 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 007/2024-SEMINFRA/PMMz. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mazagão, CNPJ n.º 05.986.427/0001-24. CONTRATADO: S. F. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.º 08.488.373/0001-65. Objeto: Prorrogar Vigência do Contrato Nº 007/2024-SEMINFRA/PMMz até 23/05/2026. Data Assinatura: 19/05/2025. 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 012/2024-SEMINFRA/PMMz. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mazagão, CNPJ n.º 05.986.427/0001-24. CONTRATADO: AUGE CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA, CNPJ n.º 07.865.958/0001-94. Objeto: Prorrogar Vigência de execução do objeto do Contrato Nº 012/2024-SEMINFRA/PMMz até 13/11/2025. Data Assinatura: 16/05/2025. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2025 Processo Licitatório nº 20/2025. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as disposições regulamentares na forma da Lei 14.133/2021, da Lei Municipal 485/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, e Decreto Municipal nº 18/2023. Considerando, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, obedecendo a legislação vigente, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos, não sendo verificado qualquer vício ou irregularidade que pudesse macular o certame, bem como a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório; Considerando, por fim, que consta no processo licitatório em referência a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório; Resolve: I - ADJUDICAR a contratação em favor da empresa vencedora SIGMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.621.353/0001-25, estabelecida na Rua Barão de Jaceguai (Parque Laranjeiras), nº 15, Quadra Y25, Lote 15, Bairro Flores, CEP: 69.058-180, Manaus-AM, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para Construção de Creche no Município de Apuí/AM", perfazendo o valor global de R$ R$ 1.750.170,59 (um milhão, setecentos e cinquenta mil, cento e setenta reais e cinquenta e nove centavos). II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 020/2025, de Concorrência na forma presencial nº 002/2025, que tem por objeto a contratação da empresa adjudicada supracitada. Autorizo o empenho da despesa no valor total de R$ 1.750.170,59 (um milhão, setecentos e cinquenta mil, cento e setenta reais e cinquenta e nove centavos), cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse público. III - DETERMINAR, ao setor competente a convocação da licitante vencedora para assinatura do Termo de Contrato, nos termos da legislação pátria vigente. IV - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. RETIFICAÇÃO Conforme Matéria publicada no DOU, dia 28/05/2025, Seção 3, nº 99, pag. 200. Torna público a seguinte errata da errata da Dispensa de Licitação nº 8/2025 - Processo Licitatório nº 29/2025. ONDE SE LÊ: Max Pereira dos Santos. Departamento de Licitação. LEIA-SE: Antônio Marcos Maciel Fernandes. Prefeito Municipal. Demais informações continuam inalteráveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS EXTRATO DE CONTRATO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2024 TERMO DE CONTRATO Nº 021/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DE BOA VISTA DO RAMOS-AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.629.283/0001-96. CONTRATADA: W. V. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSULTORIA LTDA, CNPJ, Nº 31.249.668/0001-09. Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para aplicação e execução dos serviços de implantação de melhorias em 50 (cinquenta) módulos sanitários domiciliares no município de Boa Vista Do Ramos-AM, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico e na Proposta de Preços de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 Valor Global: O valor total da contratação é de R$ 991.117,35 (novecentos e noventa e um mil cento e dezessete reais e trinta e cinco centavos), sendo R$ 989.117,35 (novecentos e oitenta e nove mil, cento e dezessete reais e trinta e cinco centavos) oriundos de recursos do Convênio FUNASA nº 939565/2022 e, R$ 2.000,00 (dois mil reais) oriundos de recursos próprios de Contrapartida da Prefeitura de Boa Vista do Ramos-AM; VIGÊNCIA: O prazo de vigência para a execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias contados de 29 de maio de 2025 a 26 de novembro de 2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; A vigência do presente Termo de Contrato será de 230 (duzentos e trinta dias), com início em 29 de maio de 2025 e término previsto para 14 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogada nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante justificativa da Administração e anuência das partes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde; Programa de Trabalho: 10.301.0052.1032.0000 - Construção de Fossa Séptica; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 1.631 - Transferência do Governo Federal e 1.500 - Recurso Próprio. Boa Vista do Ramos/AM, 29 de Maio de 2025. JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE -Prefeito de Boa Vista do Ramos AVISO DE ANULAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO TERMO DE CONTRATO Nº 17/2025 A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos - AM, por meio da autoridade competente, torna público, para os devidos fins, a Anulação do Termo de Contrato nº 017/2025, firmado com a empresa W.V. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSULTORIA LTDA CNPJ Nº 31.249.669/0001-09, oriundo da Concorrência Eletrônica nº001/2024, firmado em 28 de abril de 2025, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, Edição nº 98 do dia 27/05/2025. A anulação fundamenta-se no fato de que a assinatura do referido Termo de Contrato ocorreu antes da devida aprovação técnica do processo licitatório pelo órgão concedente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, em desconformidade com o disposto no art. 6º, inciso II, alínea "d", da Portaria Interministerial nº 424/2016, que condiciona o prosseguimento do convênio à aprovação prévia da licitação. Considerando o vício de procedimento, fica anulada a assinatura do Termo de Contrato e tornada sem efeito a publicação anterior de seu extrato, para que os atos sejam refeitos de acordo com a legislação vigente, após a aprovação técnica concedida. Boa Vista do Ramos - AM, 28 de maio de 2025. JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2025 A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CC, do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, tipo menor preço Global, tendo como objeto a Aquisição de Equipamento de Proteção Individual para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba- SAAE, no dia 09/06/2025 até às 15h30min (HORÁRIO DE BRASILIA), através do endereço eletrônico saaelicitacao2023@gmail.com. O Edital da Dispensa de Licitação está disponível no site: www.portaldecompraspublicas.com.br e poderá ser adquirido em formato PDF através de ofício/requerimento assinado sem custos através do e-mail: saaelicitacao2023@gmail.com. Iranduba - AM, 2 de junho de 2025. MARCKS RODRIGUES DA SILVA Agente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025 A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CC, do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025, tipo menor preço por lote, tendo como objeto a Aquisição de Material de Consumo, Expediente e Limpeza para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba- SAAE, no dia 16/06/2025 às 10h31min (HORÁRIO DE BRASILIA), através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital da Dispensa de Licitação está disponível no site: www.portaldecompraspublicas.com.br e poderá ser adquirido em formato PDF através de ofício/requerimento assinado sem custos através do e-mail: saaelicitacao2023@gmail.com. Iranduba - AM, 30 de maio de 2025. MARCKS RODRIGUES DA SILVA Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 27/2025 A Comissão de Compras da Prefeitura de Juruá, torna público aos interessados que realizará no prédio da Prefeitura Municipal de Juruá-AM, na sala da Comissão Municipal de Compras - CMC, situado na Rua Francisco de Paula, nº 98, Centro, Juruá- AM, CEP 69.520-000, o CREDENCIAMENTO através de Inexigibilidade através da Lei Federal nº 14.133/21, conforme abaixo: INEX. 027/2025 - "Credenciamento de prestação de serviços de monitor de transporte escolar", que iniciará o recebimento das documentações a partir do dia 02 de junho de 2025 e ficará aberto por 12 meses; Os interessados poderão se inscrever para o credenciamento a partir do dia 02 de junho de 2025 na Comissão Municipal de Contratação de 08h às 13h. Demais esclarecimentos serão prestados nos endereços mencionados, no horário de 08h às 13h, de segunda à sexta-feira. Apuí/AM, 27 de maio de 2025. ANTONIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Juruá/AM, 30 de maio de 2025. EMANOEL FRANCISCO BATISTA DE SOUZA Agente de Contratação Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060200271 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. << < 90 > >>   C C ESTADO DO AMAZONAS SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE EXTRATO DO CONTRATO N° 008/2025 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2025 DATA DE ASSINATURA: 28/08/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA -SAAE CONTRATADA: CONSASSE BRASIL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 43.924.191/0001-90 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 15.170,38 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão-03: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE; Unidade: 03 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Funcional: 17.122.0011.2046 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO – SAAE Fonte de Recurso: 050. Iranduba-AM, 01 de setembro de 2025. ANDERSON WESLEY FREIRE CHAVES Presidente do SAAE Decreto Municipal nº 316/2024-GAB/PMI Publicado por: Reginey de Souza Sampaio Código Identificador:9FC578DD Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/09/2025. Edição 3932 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/