GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA CONTRATO Nº 007/2025 Processo Administrativo Nº 006/2025 - SAAE TERMO DE CONTRATO Nº 0 0 7 / 2 0 2 5 , FIRMADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE, E A EMPRESA C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Aos 07 (sete) dias do mês Julho de 2025, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si a presente avença, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 08.848.656/0001-70, com sede na Avenida Rio Purus, n.º 20, Bairro São Francisco, Cidade de Iranduba, Estado do Amazonas, CEP n.º 69.415-000, neste ato representado, pelo seu Presidente Sr. Anderson Wesley Freire Chaves, brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua Rio Madeira, casa 48, Centro- Iranduba-AM, inscrito no CPF nº 824.614.572-04, e no outro lado a empresa C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº. 18.718.109/0001-24, situada a Av. Djalma Batista, nº 1719, Sala 503 E e 509 B, Atlantic Tower, CEP 69.050-010, Chapada, Manaus/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADO, neste ato representado pela Sra. Lucimar Winiarski Bassi, brasileira, portadora do RG nº. 3318642-1 PATO BRANCO-PR e do CPFº. 761.910.109-82, do Despacho exarado pelo Diretor Presidente e tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico nº 002/2025-SRP/Prefeitura Municipal de Iranduba – AM, e na presença das testemunhas adiante nominadas é assinado a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA COM USUÁRIOS ILIMITADOS EM AMBIENTE NATIVAMENTE WEB, INCLUINDO OBJETO DESTA LICITAÇÃO OS SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS PRÉ- EXISTENTES, TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO EVETUAL E PERMANENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme minuta no que lhe é aplicável, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA COM USUÁRIOS ILIMITADOS EM AMBIENTE NATIVAMENTE WEB, INCLUINDO OBJETO DESTA LICITAÇÃO OS SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, CNPJ 08.848.656/0001-70 ENDEREÇO: AVENIDA RIO PURUS – SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM E´MAIL: saaeiranduba2023@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS PRÉ- EXISTENTES, TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO EVETUAL E PERMANENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1 O Termo de Referência; 1.2.2 O Edital da Licitação; 1.2.3 A Proposta do contratado; 1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (meses), contados do dia 07 de Julho de 2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.1.1 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V) 5.1. Conforme tabela abaixo: Fornecimento de Licença de Uso de Software Integrado de 4 Folha de Pagamento Cloud BETHA 12 ilimitado R$ 400,00 R$ 4.800,00 Valor por extenso (Mensal): Quatrocentos Reais Valor por extenso (Valor Total): Quatro Mil e Oitocentos Reais 5 Fornecimento de Licença de Uso de Software Integrado de Recursos Humanos Cloud Valor por extenso (Mensal): Trezentos Reais Valor por extenso (Valor Total): Três Mil e Seiscentos Reais Fornecimento de Licença de Uso de Software Integrado de Contracheque Online Valor por extenso (Mensal): Trezentos Reais Valor por extenso (Valor Total): Três Mil e Seiscentos Reais Fornecimento de Licença de Uso de Software Integrado de e- Social Valor por extenso (Mensal): Trezentos Reais Valor por extenso (Valor Total): Três Mil e Seiscentos Reais BETHA 12 ilimitado R$ 300,00 R$ 3.600,00 BETHA 12 ilimitado R$ 300,00 R$ 3.600,00 BETHA 12 ilimitado R$ 300,00 R$ 3.600,00 5.2. O valor total da contratação é de R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais), sendo a despesa mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). 5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, CNPJ 08.848.656/0001-70 ENDEREÇO: AVENIDA RIO PURUS – SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM E´MAIL: saaeiranduba2023@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à CNPJ 08.848.656/0001-70 ENDEREÇO: AVENIDA RIO PURUS – SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM E´MAIL: saaeiranduba2023@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.10. A Administração terá o prazo de (15) quinze dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de (15) quinze dias. 8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer CNPJ 08.848.656/0001-70 ENDEREÇO: AVENIDA RIO PURUS – SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM E´MAIL: saaeiranduba2023@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 10.1. Em conformidade com o Edital, não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); CNPJ 08.848.656/0001-70 ENDEREÇO: AVENIDA RIO PURUS – SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM E´MAIL: saaeiranduba2023@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv. Multa: 1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; 2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 2% a 10% do valor do Contrato. 3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% a 20% do valor do Contrato. 4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato. 5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 2% a 10% do valor do Contrato. 6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações: 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.3.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.3.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.3.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.3.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de (15) quinze dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada CNPJ 08.848.656/0001-70 ENDEREÇO: AVENIDA RIO PURUS – SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM E´MAIL: saaeiranduba2023@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3 Indenizações e multas. 12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo CNPJ 08.848.656/0001-70 ENDEREÇO: AVENIDA RIO PURUS – SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM E´MAIL: saaeiranduba2023@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 13.1. Empenha-se, por força deste termo de contrato, no exercício financeiro de 2025, a importância de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) referente a 06 (seis) meses, e no exercício financeiro de 2026, a importância de R$ 18.00,00 (Dezoito mil reais) referente a 06 (seis) meses, na seguinte dotação orçamentária: Itens 4,5,6 e 7 da Tabe la da Cláusula Quinta - P REÇO Mensal Empenho Dotação Orçamentária Elemento de Despesa (06 meses) Total Ano 17.122.0011.2046 – Manutenção e Funcionamento do SAAE 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.300,00 R$ 7.800,00 2025 Itens 4,5,6 e 7 da Tabe la da Cláusula Quinta - P REÇO Mensal Dotação Orçamentária Elemento de Despesa (06 meses) Total Empenho Ano 17.122.0011.2046 – Manutenção e Funcionamento do SAAE 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.300,00 R$ 7.800,00 2026 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). CNPJ 08.848.656/0001-70 ENDEREÇO: AVENIDA RIO PURUS – SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM E´MAIL: saaeiranduba2023@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º) 17.1 O CONTRATADO obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: fica eleito o Foro da Comarca de Iranduba, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste CONTRATO. Iranduba - AM, 07 de Julho de 2025. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA – SAAE CNPJ nº 08.848.656/0001-70 Anderson Wesley Freire Chaves Decreto nº 316/2024-GAB/PMI Presidente do SAAE CONTRATANTE C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ nº 18.718.109/0001-24 LUCIMAR WINIARSKI BASSI CONTRATADA Testemunhas: 1. 2. CNPJ 08.848.656/0001-70 ENDEREÇO: AVENIDA RIO PURUS – SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA – AM E´MAIL: saaeiranduba2023@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE EXTRATO DO CONTRATO N° 007/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO 002/2025- PMI DATA DE ASSINATURA: 07/07/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA COM USUÁRIOS ILIMITADOS EM AMBIENTE NATIVAMENTE WEB, INCLUINDO OBJETO DESTA LICITAÇÃO OS SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS PRÉ- EXISTENTES, TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO EVETUAL E PERMANENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA -SAAE. CONTRATADA: C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ, sob o nº. 18.718.109/0001-24. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 15.160,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão-03: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE; Unidade: 03 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Funcional: 17.122.0011.2046 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO – SAAE Fonte de Recurso: 050. Esta publicação entra em vigor a partir de 07 de julho de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Iranduba-AM, 31 de julho de 2025. ANDERSON WESLEY FREIRE CHAVES Presidente do SAAE Decreto Municipal nº 316/2024 – GAB/PMI Publicado por: Reginey de Souza Sampaio Código Identificador:A64024D8 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 01/08/2025. Edição 3910 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ ESTADO DO AMAZONAS SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE ERRATA DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2025 Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 15.160,00; Leia – se: VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00. Iranduba, 09 de outubro de 2025. ANDERSON WESLEY FREIRE CHAVES Presidente SAAE/Iranduba Decreto Municipal nº 316/2024 GAB/PMI Publicado por: Reginey de Souza Sampaio Código Identificador:AE17731B Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/10/2025. Edição 3959 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ ESTADO DO AMAZONAS SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE PORTARIA N° 064/2025 – SAAE IRANDUBA DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2025-CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DE DIREITODE USO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA COM USUÁRIOS ILIMITADOS EM AMBIENTE NATIVAMENTE WEB, INCLUINDO OBJETO DESTA LICITAÇÃO OS SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS PRÉ-EXISTENTES, TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO EVETUAL E PERMANENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município. Considerando que os Cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe da Autarquia Municipal. RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR o(a) servidor(a) SR(a). MARILDA DA CONCEIÇÃO NEVES, MATRÍCULA Nº 30-3, LOTADO(A) SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA- SAAE, COMO FISCAL TITULAR DO CONTRATO Nº 007/2025, que representará o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba- SAAE, perante a contratada, durante a vigência do Contrato, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria. Art. 2º – Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá: • Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021; • Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; • Comunicar a Administração sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; • Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; • Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; • Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; • Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; • Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; • Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; • Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; • Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; • Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; • Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; • Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; • Cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e • Zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras; Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de julho de 2025. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE. Iranduba/AM, 29 de agosto de 2025 ANDERSON WESLEY FREIRE CHAVES Presidente do SAAE Decreto Municipal nº 316/2024-GAB/PMI Publicado por: Reginey de Souza Sampaio Código Identificador:95EE6E40 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 01/09/2025. Edição 3931 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ ESTADO DO AMAZONAS SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2025 MODALIDADE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO – 007/2025 SAAE DATA DE ASSINATURA: 07/07/2026 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 07 de julho de 2026. O valor mensal inicialmente pactuado fica reajustado no montante de R$ 41,10 (quarenta e um reais e dez centavos), correspondente ao percentual de 3,161370% - IGP-M/FGV, conforme demonstrativo de cálculo referente ao equilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, passando o valor mensal a corresponder a R$ 1.341,10 (um mil trezentos e quarenta e um reais e dez centavos) e o valor global, para o novo período de 12 (doze) meses, a corresponder a R$16.093,20 (dezesseis mil e noventa e três reais e vinte centavos). ESPÉCIE: Contratação de Empresa de Tecnologia da Informação, para Fornecimento de Locação de Licença de Direito de Uso de Software Integrado de Gestão Pública com Usuários Ilimitados em Ambiente Nativamente Web, Incluindo os Serviços de Conversão de Dados, Implantação, Migração de Dados Pré-Existentes, Treinamento, Capacitação, Manutenção e Suporte Técnico Eventual e Permanente, itens 4,5,6 E 7, Através do Sistema de Registro de Preço. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA -SAAE, sob o CNPJ nº 08.848.656/0001-70. CONTRATADA: C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ, sob o nº. 18.718.109/0001-24. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$16.093,20 (dezesseis mil e noventa e três reais e vinte centavos). SUPORTE LEGAL: Arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/21 e Cláusula Segunda (Vigência e Prorrogação) e Cláusula Sétima (Reajuste) do Contrato nº 006/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão-03: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE; Unidade: 03 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Funcional: 17.122.0011.2046 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO – SAAE Fonte de Recurso: 501 Iranduba-AM, 06 de julho de 2026. ANDERSON WESLEY FREIRE CHAVES Presidente do SAAE Decreto Municipal nº 316/2024-GAB/PMI Publicado por: Reginey de Souza Sampaio Código Identificador:61AC6770 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/07/2026. Edição 4143 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/