ESTADO DO AMAZONAS SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE PORTARIA N° 004/2026 – SAAE IRANDUBA DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 003/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no Art. 105, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, e no Art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. CONSIDERANDO a obrigatoriedade de designação de fiscal de contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR o(a) servidor(a) SR(a). MARILDA DA CONCEIÇÃO NEVES, MATRÍCULA Nº 30-3, LOTADO(A) no SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE, como FISCAL TITULAR DO CONTRATO Nº 003/2026, que representará o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba-SAAE, perante a Contratada, durante a vigência do Contrato, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria. Art. 2º – Determinar que o(a) fiscal ora designado (a) deverá: • Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021; • Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; • Comunicar a Administração sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; • Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; • Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; • Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; • Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; • Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; • Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; • Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; • Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; • Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; • Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; • Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; • Cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e • Zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras; Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 04 de maio de 2026. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA- SAAE. Iranduba/AM, 04 de maio de 2026. ANDERSON WESLEY FREIRE CHAVES Presidente do SAAE Decreto Municipal nº 316/2024-GAB/PMI Publicado por: Reginey de Souza Sampaio Código Identificador:3B2C9BFD Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/05/2026. Edição 4109 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/