ESTADO DO AMAZONAS SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE PORTARIA N° 002/2026 – SAAE IRANDUBA DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 002/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM GESTÃO PÚBLICA E EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município. Considerando que os Cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe da Autarquia Municipal. RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR o(a) servidor(a) SR(a). MARILDA DA CONCEIÇÃO NEVES, MATRÍCULA Nº 30-3, LOTADO(A) SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA- SAAE, COMO FISCAL TITULAR DO CONTRATO Nº 002/2026, que representará o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba- SAAE, perante a contratada, durante a vigência do Contrato, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria. Art. 2º – Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá: • Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021; • Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; • Comunicar a Administração sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; • Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; • Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; • Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; • Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; • Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; • Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; • Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; • Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; • Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; • Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; • Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; • Cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e • Zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras; Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 14 de abril de 2026. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE. Iranduba/AM, 15 de abril de 2026 ANDERSON WESLEY FREIRE CHAVES Presidente do SAAE Decreto Municipal nº 316/2024-GAB/PMI Publicado por: Reginey de Souza Sampaio Código Identificador:601BF1A3 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/05/2026. Edição 4104 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/