ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE PORTARIA N° 012/2025 - SAAE IRANDUBA DESIGNAservidor(a) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato n° 0010/2023-Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Consultoria Contábil para envio do cadastro inicial do E-social, das RAS, DCTF e DIRF para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba/AM, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município. Considerando que os Cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe da Autarquia Municipal. RESOLVE: Art. Io- DESIGNAR o(a) servidor(a) SR(a). MARILDA DA CONCEIÇÃO NEVES , MATRICULAN°30-3, LOTADO(A) SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE, COMO FISCAL TITULAR DO CONTRATO N° 001/2023, que representará o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba-SAAE, perante a contratada, durante a vigência do Contrato, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria. Art. 2o- Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá: I. Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ Io e 2o do art. 117 da Lei n° 14.133, de 2021; II. Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; III. Comunicar a Administração sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; IV. Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; V. Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; VI. Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; VII. Receber, provisória ou defínitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei n.° 14.133, de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; VIII. Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; IX. Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; X. Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; XI. Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; XII. Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; XIII. Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; XIV. Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; XV. Cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e XVI. Zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras; Art. 3o- Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor a contar de 28de fevereirode 2025. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE. Iranduba/AM,28de fevereirode 2025 ANDERSON WESLEY FREIRE CHAVES Presidente do SAAE Decreto Municipal n° 316/2024-SAAE Publicado por: Reginey de Souza Sampaio Código Identificador: VRUFV3ON2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/03/2025 - N° 3810. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br