ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA- SAAE PORTARIA N“ 005/2025 - SA AE Dispõe sobre a criação da Comissão de Contratação DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUB A - SAAE e da outras providencias. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE. no uso de suas atribuições legai que são conferida pela lei de criação do SAAE (Lei n“.IO6, DE 11 DE MARÇO DE 2005) e Lei 14.133/2021. RESOLVE: Alt. I" Criar Comissão de Contratação em caráter permanente com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos ãs licitações c aos procedimentos auxiliares, conforme disposto noarl. 7" da Lei Federal n” 14.133/2021. § 1° Para efeito do disposto no eaput. os agentes indicados para comporem a Comissão de Contratação deverão preencher os seguintes requisitos: I - sejam, prefercncialnicnte. servidores efetivos ou estáveis pertencente aos quadros permanentes da Administração Pública; II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e, III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles v inculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista c civil. í 2” Deterá ser observado o principio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros c de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Art. 2° A licitação será conduzida por um Agente de Contratação designado pela autoridade competente na forma do § 1” do art. 1“ desta portaria, que poderá tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, § I" O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2“ Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7” da Lei n° 14.133/2021. o Agente de Contratação poderá scr substituido por comissão de contratação formada por. no mínimo. 03 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. 5 3° As regras relativas à atuação do Agente de Contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais c gestores dc contratos serão estabelecidas em regulamento, podendo estes contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta portaria. § 4" Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotinciraniente contratado pela Administração. poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. Art. 3" E vedado ao agente público designado para atuar na área dc licitações c contratos, ressalvados os casos previstos cm lei: I admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a. comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório. inclusive nos casos dc participação dc sociedades cooperativas; b. estabeleçam preferências ou distinções- cm razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c. sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, providenciaria ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras. inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional: III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e. indevidamente, retardar ou deixar dc praticar alo dc oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Art. 4“ f icam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos da Lei n“ 14.133/2021 os seguintes servidores; I -Agente de Contratação: a) Marcks Rodrigues da Silva. II - Membro de Comissão: a. Marilda da Conceição Neves b. Stielem Costa de Oliveira DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5" Em decorrência da escassez de servidores com formação e ou conhecimentos específicos na area de licitações e contratos administrativos, os servidores nomeados conforme o artigo anterior, continuarão exercendo as suas funções. Art. 8" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local dc costume. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO SERVIÇO AU TONO MO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE, IRANDUBA, 17 DE JANEIRO DE 2025. Andcrson Weslcy Freire Chaves Presidente do SAAE Decreto N"316 2024-GAB PMI Publicado por: Reginey de Souza Sampaio Código Identificador: C08VDYX2U Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/01/2025 - N" 3781. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:7diariomunicipalaam.org.br