I i a o d u I» •> a>/> »AÍ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM E-MAIL: acfinsnxelro^O2 il_.com Lei Municipal N°. 106 de 11 de março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 CONTRATO N9 007/2023-SAAE, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO DOS COLABORADORES DO SAAE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E A MS CARANHA COMÉRCIO DE MALHARIA EIRELI, NA FORMA ABAIXO: Aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta Cidade de Iranduba, na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, situado na Avenida Rio Purus, s/n, São Francisco - CEP 69.415-000, Iranduba/AM, presentes o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE sob o CNPJ: 08.848.656/0001-70, neste ato representada por seu Diretor, o senhor PAULO DENILSON NUNES DE QUEIROZ, brasileiro, casado, portador do RG n9 11886056, inscrito no CPF sob o n9 591.159.042-53, residente e domiciliado na Rua Juma, n9 04 - São Francisco, no Município de Iranduba/AM e do outro lado a empresa MS CARANHA COMÉRCIO DE MALHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n9 22.152.236/0001-86, situada na Avenida Amazonino Mendes, n9 140 - Altos de Nazaré, Iranduba/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o (a) Sr. (a) Miriam Silva Caranha, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n9 0614726-7SSP/AM e CPF n9 347.167.182-04, reside e domicilia na Avenida Amazonino Mendes, n9 140, Alto de Nazaré, Iranduba/Am CEP: 69.415-000, tendo em vista o que consta no Processo de Dispensa de Licitação N9 006/2023, sob a regência da Lei Federal n.9 8.666/93 e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO: Serviço Autônomo ( de Agua e Esgoto- SAAE Iranduba; c-mail: saaçTmanceiro2023( *M úlUr SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM E-MAIL: saaefinanceiro2023^gmail.corn Lei Municipal N°. 106 de 11 de março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 1.1 - 0 contrato em epígrafe versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO DOS COLABORADORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA/AM, por Dispensa de Licitação. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços contratados, a importância global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), observados os seguintes termos: 2.2 - O preço pelos serviços contratados inclui mão de obra, todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, encargos e constitui a única remuneração pela execução dos serviços; CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: 3.1 - O pagamento resultante do objeto contratado será feito com a emissão de Nota Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada das certidões apresentadas na licitação, em validade na data da apresentação da mesma na Autarquia. 3.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1 - As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orgão-03: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; Unidade: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoà Jurídica de Agua c Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaefinanceiro202Wpmnil mm Serviço Autônomo Endereço: avenida rio purus - são francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM 2 | P á g i n a Digitalizado com CamScanner I r a n <1 u h •> ArrM «n«r. ** !’*#■»> SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÂO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM E-MAIL: i.-XWva íjrT»?il.ççm Lei Municipal N°. 106 de 11 de março de 2005 - CNPJ. 08.848.656/0001-70 Funcional: 04.122.0011.2.046 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO - SAAE Fonte de Recurso: 050. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DO REAJUSTE: 5.1 - 0 prazo de vigência deste CONTRATO iniciar-se-á na data da assinatura do contrato e a vigência deste Contrato encerrar-se-á em 30 (trinta) dias. 5.2 - O presente CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio económico-financeiro. CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO: 6.1 - A fiscalização será exercida pelos servidores devidamente designados e a critério da CONTRATANTE: a) A CONTRATADA se obriga a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias. b) A CONTRATANTE reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no processo de Dispensa de Licitação. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 8.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Fazer os pagamentos na forma prevista, de acordo com as condições estipuladas no ( processo de Dispensa de Licitação; b) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviço, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para regularizá-lo e, Serviço Autônomo de Agua c Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaefinanceiro2023@gmail.com Endereço: avenida rio purus - são francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM Digitalizado com CamScanner ..... I r .1 n d u b .J AfUJ ufwnrfo injr, nJH> >*< Mur SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM E-MAIL: saaefinanceiro2023@gmail.corn Lei Municipal N°. 106 de 11 de março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 c] Prestar as informações necessárias, com clareza, quanto a execução do objeto. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; 9.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de toda mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto do presente contrato, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza, decorrentes da execução do contrato; b) A contratada deverá preparar as refeições no dia do evento, com produtos de qualidade e dentro do prazo de validade; c) Manter-se, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato; d) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado; e) Compete ainda à CONTRATADA, toda e qualquer responsabilidade, civil, penal, previdenciária e fiscal, com o pessoal empregado ou com terceiros, oriundas da execução deste contrato. 9-2 A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS: 10.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o SAAE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, pela ínexecução total ou parcial do contrato; 10.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual: ( Serviço Autônomo de Agua c Esgoto- SAAE Iranduba; c-mail: roaelmanceiro2023ffiemail.com Endereço: avenida rio purus - são francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM 4 | P á g i n a Digitalizado com CamScanner cAc I r .» n d u l i i 4ru> r'-M '* ****’ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM E-MAIL: saaefinanceiro2023@Qmall.COni Lei Municipal N°. 106 de 11 de março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 a) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo SAAE; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da Dispensa de Licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA se recusar a executá- lo; 10.3. A aplicação das penalidades capituladas nos subitens anteriores não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas no art. 87 da Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993; 10.4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade superior devidamente justificado; 10.5.0 montante da multa poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação; 10.6 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa; 10.7. Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o SAAE ou a declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado e, 10.8. As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo improrrogável de 48 horas (quarenta e oito horas), contados da data de notificação em favor da Fazenda Pública do Município de Iranduba. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO: 11.1. Além das hipóteses previstas no art 78, da Lei Federal n2 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato: i Serviço Autônomo de Agua e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaerinanceiro2023@gmail.com Endereço: avenida rio purus - são francisco CEP; 69.415-000 - IRANDUBA - AM Digitalizado com CamScanner I t .1 n d li h •> Ajpu. Mf> »