SAfÀE I • » n il ti I» 4 u*mO« m*. »*• »»l M» SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SAO PRAHCISCO Lei Municipal N°. 106 dc 11 do Março do 2005 - CNPJ: 00.048,656/0001-70 CONTRATO N° 00S/2024 - SAAE CONTRATO N° 005/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE e a empresa YARA VASCONCELOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. O SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 08.848.656/0001-70, com sede na Avenida Rio Purus, n.° 20, Bairro São Francisco, Cidade de Iranduba, Estado do Amazonas, CEP n.° 69.415-000, neste ato representado, pelo seu Presidente Sr. Paulo Denllson Nunes de Queirós, brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua Rio Juma, casa 04, São Francisco, inscrita no CPF n° 591.159.042-53, doravante denominado CONTRATANTE, e a YARA VASCONCELOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n°: 45.340.001/0001-13, com endereço na Rua Mario Hayden, n° 52, Bairro: Nossa Senhora das Graças Manaus/AM, representada neste ato por sua representante Sr.(a) YARA CRISTINA JORDÃO VASCONCELOS, brasileira, casada, portador(a) da carteira profissional n° 3.583 OAB/AM e inscrita no CPF sob n° 456.448.022-72, doravante denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato Administrativo para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria jurídica especializada em gestão pública e em licitações e contratos 1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-maII: saaeiranduba2O23@gmall.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS - SAO FRANCISCO CEP: 69.415-000- IRANDUBA-AM Digitalizado com CamScanner I r .1 it <1 li I» >i 4|(m' Mimfa aU »W Mtr SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SAO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08,848.656/0001-70 administrativos, com base no que consta no Processo Administrativo n° 006/2024-SAAE, Inexigibilidade de Licitação n° 003/2024 e no Despacho Autorizativo exarado pelo Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O contrato em epígrafe versa sobre CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM GESTÃO PÚBLICA E EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, COM BASE NA LEI FEDERAL N° 14.133/21, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE/IRANDUBA - AM. 1.2. A profissional que executará os trabalhos é detentora de reconhecida e comprovada capacidade técnica e profissional na área específica compatível com o objeto contratado. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 2.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto deste Contrato; 2.2. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso; 2.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 2.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal no setor competente; 2.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção; 2.6. Fiscalizar e Impugnar os serviços que não satisfaçam as condições contratuais. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaeiranduba2O23@gmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS-SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM Digitalizado com CamScanner sZàe I r <1 n d u Ij a 4fW.' mar, nla »•! Mj, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 3.1. Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica especializada em gestão pública e em licitações e contratos administrativos, com ênfase nas rotinas de defesa da Autarquia perante a Justiça do Trabalho. 3.2. Justiça Comum, Tribunal de contas do Estado, Órgãos Públicos; acompanhamento dos processos judiciais; cobrança administrativa; 3.3. Análise com elaboração de parecer jurídico dos processos licitatórios da Autarquia, estabelecer rotinas nos respectivos setores, com base na lei federal n° 14.133/21, para atender as demandas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba-SAAE; 3.4. Assessoria e Consultoria nos assuntos relacionados à processos judiciais. 3.5. Assumir exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da realização dos serviços técnicos necessários a perfeita execução do objeto deste contrato, pelo qual a CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer ônus ou obrigações. 3.6. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 3.7. Atender as condições estabelecidas no Termo de Referência, que fazem parte do presente Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO. 4.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação, podendo ser alterado ou revogado por conveniência da CONTRATANTE. 4.2. Quando do recebimento, verificada a não conformidade de algum dos requisitos, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas; k Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaelranduba2023@Bmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM Digitalizado com CamScanner SÁrAE I f > n *1 tr * i ■*. w, •*» w Vr SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 09.848.656/0001-70 4.3. Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar o prazo de execução do contrato, de acordo com os andamentos dos serviços e mediante decisão da fiscalização da mesma. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. 5. A CONTRATANTE pagará o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensal, totalizando o valor de RS 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, que serão pagos em até 30 dias após a entrega do trabalho, mediante a apresentação da Nota Fiscal e comprovação da regularidade fiscal por parte da CONTRATADA; CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 6.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Reginey de Souza Sampaio, Coordenador Administrativo e Financeiro, a quem incumbirá(ao) exigir o fiel e correto cumprimento das condições contratuais estabelecidas, propondo e aplicando sanções caso ocorra o descumprimento de alguma das suas cláusulas. 6.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não reduz nem exclui a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. 7.1 Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 155 e seus incisos da Lei 14.133/2021, das quais se destacam: I. Der causa à inexecução parcial do contrato; II. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. Der causa á inexecução total do contrato; IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; ( Serviço Autônomo de Água e Esgolo- SAAE Iranduba; e-mail: s3aeiranduba2023@gmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415 000-IRANDUBA-AM 4 Digitalizado com CamScanner I r a n <1 u Ij d 4fu*: uhmfo mw, nJa Ml ftlljr SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 V. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; IX. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12.846, de 1o de agosto de 2013. 7.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei); II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei); III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei). IV. Muita: A aplicação da multa será referente a 30% do valor do contrato conforme 155 da lei 14.133/2021 em caráter pedagógico visto que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-rtiall: saaeiranduba2O23@gmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS -SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000- IRANDUBA-AM Digitalizado com CamScanner SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 200S - CNPJ: 08.848.656/0001-70 não cumprimento da obrigação, acarretara prejuízo para Administração Pública. 7.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°) 7.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°). 7.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) 7.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8°). 7.6.1 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°): I. A natureza e a gravidade da infração cometida; II. As peculiaridades do caso concreto; III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV. Os danos que dela provierem para o Contratante; V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) 6 Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaeiranduba2O23@gmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS-SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA-AM Digitalizado com CamScanner I r j n d u b 4 4«m.- iilwli «MT, aJ» *w Mu, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 7.10 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) 7.11 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO. 8.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 137 da Lei 14.133/2021. 8.2 O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes £ casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) pedido de recuperação judicial, extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências. Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaeiranduba2O23@email.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS-SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM Digitalizado com CamScanner K I r « n 4 h ti « «««»»*> Ma '« SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÂO FRANCISCO Lei Municipal IP. 106 de 11 de Março de 2005 - CNP): O8.Od0.656/OOOl-7O 8.3 O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou Interesse público, conforme disposto no artigo 138 da lei 14.133/2021 e suas alterações. CLÁUSULA NONA - DA VEDAÇÃO DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 9.1 Fica vedada a cessão ou transferência deste contrato no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DESPESAS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10. As despesas deste contrato foram empenhadas, conforme nota de empenho anexada aos autos do Processo Administrativo n° 006/2024 - SAAE, por meio do seguinte destaque orçamentário para o exercício de 2024. Dotação Orçamentária: Órgão: 03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Unidade: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Funcional: 04.122.0011.2.046 - Manutenção e Funcionamento do SAAE Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terc.- Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 050 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DISPENSA DE GARANTIA. 11.1 Valendo-se do previsto no art. 89, § 2o da Lei n° 14.133/2021, a CONTRATANTE dispensa o CONTRATADO da prestação das garantias exigíveis em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO. 12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Iranduba/AM, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 12. O presente contrato não gera quaisquer vínculos empregatícios entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. 8 Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mall: saaeiranduba2O23(3>gmall.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS - SÁO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRAN0UBA - AM Digitalizado com CamScanner I r .1 n d u li a Áf»»' tAradt mar, Ma »•! ftlltr SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÂO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08.648.656/0001-70 E, por estarem como justas e contratadas em todas as cláusulas acima, assinam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, o qual fora confeccionado em 02 (duas) vias para os devidos fins legais. Iranduba, 10 de setembro de 2024. SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO CNPJ: 08.848.656/0001-70 PAULO DENILSON NUNES DE QUEIROZ PRESIDENTE DO SAAE IRANDUBA (CONTRATANTE) ____________________________________________ YARA VASCONCELOS SQÇlEDADE/lNDIVIDUAL DÊÃDVOCACIA CNPJ: 45.340.001/0001-13 YARA CRISTINA JORDÃO VASCONCELOS REPRESENTANTE OAB/AM n. 3.583 (CONTRATADA) TESTEMUNHAS: 1. 7^77^? Nome: RG n°: 9 Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaeiranduba2O23@gmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO y CEP: 69.415-000 - IRANDUBA-AM Digitalizado com CamScanner 19/09/2024,10:47 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE EXTRATO DO CONTRATO N" 05/2024 MODALIDADE: INEX1G1B1L1DADE DE LICITAÇÃO n“. 003/2024. DATA DE ASSINATURA: 10/09/2024 OBJETO: SERVIÇOS DE AS§ESSO|UA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM GESTÃO PUBLICA E EM LICITAÇÕES É CONTRATOS ADIM1NISTRATIVOS, COM BASE NA LEI FEDERAL N° 14.133/21 PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 1RANDUBA-SAAE. EMPRESA: YARA VASCONCELOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ n’: 45.340.001/0001-13 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR MENSAL DE R$ 4.800,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL DE: R$ 57.600,00 (cinquenta c sete mil c seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA: Orgão-03: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; Unidade: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Funcional: 04.122.0011.2.046 - manutenção e funcionamento - SAAE Fonte de Recurso: 050 Fundamentação legal: artigo 74, inciso III, alínea “c” da Lei Federal 14.133/2021. Iranduba-AM, 10 de setembro de 2024. PAULO DENILSON NUNES DE QUEIROZ Presidente do SAAE Decreto n° 176/2022-GAB/PMI Publicado por: Paulo Denilson Nunes de Queiroz Código Identificador: 9IAOLS2PP Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/09/2024 - N° 3696. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diarionnunicipalaam.org.br/veriflcar-publicacao 1/1 Digitalizado com CamScanner