Ir • n il u h .1 ubmór nv. iUa »•/ Mv SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nc 006/2023-SAAE Pelo presente Contrato Administrativo para admissão temporária de pessoal por excepcional interesse público, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n9 08.848. 656/0001-70, com sede na Av. Rio Purus, n9 20-São Francisco, em Iranduba, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do SAAE, Sr. Paulo Denilson Nunes de Queiroz, brasileiro, casado, portador do RG n9 11886056, inscrito no CPF sob o n9 591.159.042-53, residente e domiciliado na Rua Rio juma, n9 04 - São Francisco, em Iranduba e de outro lado, a Sra. ANA KAROLINE MARTINS DA SILVA (Fiscal/Leiturista) doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO de prestação de serviços temporários por excepcional interesse público, de natureza administrativa, nos termos das Leis Municipais n9 110/2005 e 106/2005, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO A presente contratação temporária, por excepcional interesse público, de caráter personalíssimo, tem por objeto a prestação de serviços do CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE no âmbito do Município de Iranduba, para atuar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto, nos termos da Portaria de Contratação. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho do (a) CONTRATADO (A) será de 08 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A frequência mensal do (a) CONTRATADO (A) será apurada por meio de registro manual e deverá ser atestada pelo Presidente do SAAE. PARÁGRAFO SEGUNDO - O (A) CONTRATADO (A) perderá a remuneração do dia, que não comparecer ao serviço, sem motivo justificado. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES O (A) CONTRATADO (A) desempenhará as atividades e normas gerais de trabalho ditadas pelo CONTRATANTE, em horário e local que lhe for fixado, observando o limite estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO O prazo deste Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do CONTRATANTE, conforme disposto na Cláusula 43 do Edital do Processo Seletivo n9. 001/2023, por meio de Termo Aditivo específico, com vigência a contar de 10/07/2023 a 09/07/2024. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO A remuneração devida em decorrência da execução deste contrato é de um salário mínimo vigente no Brasil. 1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mall: saaeiranduba2O23@gmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS - SÂO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA-AM Digitalizado com CamScanner A I I r .1 D d ii l> .t 4xui; ubrtuin vur, nJ«i «/ Ml»f SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao término do prazo deste instrumento, será devido ao CONTRATADO (A) a importância relativa à gratificação natalina (décimo terceiro salário), na ordem de 1/12 (um doze avos) e relativo às férias, 1/3 (um terço) constitucional na ordem de 1/12 (um doze avos) calculados com base na remuneração mensal, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DO (A) CONTRATADO (A) O (A) CONTRATADO (A), além da remuneração mensal, e exclusivamente pelo prazo de duração do contrato, terá direito: a) à 132 (décima terceira) remuneração proporcional, calculada com base na remuneração mensal nos termos do § l5 da cláusula quinta; b) ao valor referente às férias, após completar 12 (doze) meses de prestação de serviço ao usufruto de 30 (trinta) dias corridos; c) O gozo das férias por 30 (trinta) dias poderá ser dividido a critério da gerência responsável, para que não haja a possibilidade da falta da prestação de serviço. Importante ressaltar que, o direito a tal gozo só será possível desde que a vigência contratual seja prorrogada por mais 12 (doze) meses; d) à licença médica, até 159 dia de afastamento, o contratado permanecerá recebendo sua remuneração pelo SAAE. A partir do 169 dia da licença, o contratado deverá se encaminhar ao INSS, para solicitar perícia médica e o Auxílio Doença, na condição de contribuinte individual, passando a sua licença a ser concedida por aquele Instituto e, e) à licença maternidade/paternidade. O(a) Contratado(a) fará jus ao benefício previdenciário. No entanto, na hipótese de o contrato se findar antes do período correspondente à concessão de tal benefício, em regra, não terá direito ao seu gozo. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DO (A) CONTRATADO (A) São deveres do (a) CONTRATADO (A), sem prejuízo de outros: a) observar fielmente a legislação, mormente àquela pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições deste contrato; b) manter assiduidade e pontualidade no serviço; c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas neste contrato; d) cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ilegais; e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa e, f) tratar a todos com urbanidade. CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA O CONTRATADO vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para o qual contribuirá obrigatoriamente, conforme disposto no § 13 do Art. 40, da Constituição Federal, no período de vigência deste instrumento contratual. 2 Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM Digitalizado com CamScanner r r â II d u h 4 iKAr. AA* UhJF SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE Aplicam-se ao contrato ora celebrado as normas Jurídicas que regem a presente modalidade contratual no âmbito da Administração Pública Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários para custeio das despesas decorrentes desta Contratação, estão programadas em dotação própria do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. Orgão-03: Sorviço Autônomo do Água e Esgoto - SAAE; Unidade: 01 - Sorviço Autônomo do Água o Esgoto - SAAE; Natureza da despesa: 3.1.90.04-Contratação por Tempo Determinado; Funcional:04.122.0011,2.046:Manutenção o Funcionamento -SAEE; Fonto: 050 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Este instrumento poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso ou notificação Judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 8.1 - Pelo término do prazo contratual; 8.2. por acordo entre as partes, devendo o(a) CONTRATADO(A) notificar sua Intenção de rescindir o contrato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 8.3. por infringência de quaisquer das cláusulas ou condições contratuais; 8.4. por ato unilateral do CONTRATANTE. PARÁGRAFO ÚNICO - Em nenhuma hipótese haverá direito à indenização, recebendo o(a) CONTRATADO(A) apenas os direitos previstos neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO Este Contrato deverá ser publicado no Portal da Transparência do SAAE/lranduba. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Permanecerão em vigor in totum as condições previstas e acordadas neste instrumento, no caso de serem celebrados novos aditivos de interesse das partes, desaparecendo apenas os que colidirem com o disposto no aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Iranduba, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos neste contrato. E por estarem assim justos e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos seus efeitos legais. 3 Senóço A jtônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saae>rand jba2O23@gma I com Endereço: AVENIDA RIO PURUS - SÀO FRANCISCO CEP: 69 41S-000 • IRANDUBA-AM Digitalizado com CamScanner A. I r .1 n <1 CPF: 002 55.?. TESTEMUNHAS: 1) .jVry CPF: fo /?. O >7*72 - oS_ 2) <5^4^ __________CPF^Z^ff 3^2-6^__________ 4 Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS-SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM Digitalizado com CamScanner