I i .* fi il li b .1 4f»U t?u«, hl* SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM E-MAIl: SMÇfiDSJlCfilKiOZl^oJLfíMn Lcl Municipal N°. 106 de 11 do março de 2005 - CNP): 00.040.656/000!-70 CONTRATO N2 003/2023-SAAE, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, E A EMPRESA FIORILLI SOFTWARE LTDA NA FORMA ABAIXO: Aos dezessete (01) dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta Cidade de Iranduba, na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, situado na Avenida Rio Purus, s/n, São Francisco - CEP 69.415-000, lranduba/AM, presentes o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE sob o CNPJ: 08.848.656/0001-70, neste ato representada por seu Presidente, o senhor PAULO DENILSON NUNES DE QUEIROZ, brasileiro, casado, portador do RG ne 11886056, inscrito no CPF sob o ns 591.159.042-53, residente e domiciliado na Rua Juma, n2 04 - São Francisco, lranduba/AM, e do outro lado a empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o na 01.704.233/0001-38, situada na Avenida Marginal, n9 65 - Bairro Industrial, CEP: 15.140- 000, Bálsamo/SP, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, a Sr. Jose Roberto Fiorilli, brasileiro, divorciado, programador, portador da cédula de identidade nõ 5146225 SSP/SP e CPF n2 476.609.378-04, reside e domicilio a Rua Anísio Iladdad, 8205, bloco 1, Apto 23, Green Fielde Residence Club, CEP: ( 15.091-745, São José do Rio Preto, resolvem firmar o presente contrato, como especificado .WZ em seu objeto, em conformidade com o Processo de Dispensa de Licitação nfl 002/2023, sobWZ a regência da Lei Federal n.e 8.666/93 e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas: Serviço Autônomo de Agua c Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: siiaelinnneeiio202.Vn giniiil.com Endereço: avenida rio purus - são francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM 11P á g i n a Digitalizado com CamScanner SjJWM» «ws» *s»«, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA Ê ESGOTO WtXtoA m fVSVS ' SÀO tRVOSCO a* S-A41SAW - VUXOWA - ÀM t-JWk k ’ e ' ■ XV vX\' to> ■ • kw e.xv» \* '"V -v U <* W XV' ' i n d u l i 4 Ijw* **'«■•• fc-fct», fürt *4 Ml*/ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM E-MAIL: s.wefini>rKelrç>2023@gfflajl,com lei Municipal N». 106 da 11 de março da 2005 - CÜPJ: 00.040 6SC/0001-70 2.6 - 0 pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data da emissão e apresentação da Nota Piscai e, 2.7 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. CLÁUSULA TERCEIRA - PA VIGÊNCIA; 3.1 - A vigência deste contrato, terá início na data de 01/03/2023 e encerramento em 29/03/2024. CLÁUSULA QUARTA - DA POTACÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1 - As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0rgào-03: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; Unidade: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Funcional: 04.122.0011.2.046 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO - SAAE Fonte de Recurso: 050. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUCÃO E DO REA1USTE: 5.1 - O prazo de vigência deste CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da Ordem de Serviço, que autoriza o início do serviço de forma imediata, e a vigência deste Contrato encerrar-se-á em 12 (doze) meses. 5.2 - O presente CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão ( atualização financeira, correção monetária ou Juros de qualquer natureza, excetuando a 4/ manutenção do equilíbrio económico-financeiro. Of/ Serviço Autônomo de Agua e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saacfinanceiro2023@tnnail.coin Endereço: avenida rio piirus - são francisco CEP: 69.415-000 • IRANDUBA - AM 3 | P á g i n a Digitalizado com CamScanner SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANOUBA - AM E-MAIL: saacrinancelro2023ggmall.com lei HunMpal 106 d« 11 de rarçn de 2005 - CNH: 08.848.656/0001 70 CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO: 6.1 - A fiscalização será exercida pelos funcionários/servidores devidamente designados e a critério da CONTRATANTE: a) A CONTRATADA se obriga a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias. b) A CONTRATANTE reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no processo de Dispensa de Licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDiCÕES DE EXECUCÃO EENIREfiA DO ODIETQl 7.1 - 0 prazo de implantação do SISTEMA a partir da emissão da ordem de serviço. 7.2 - São condições de execução do presente Contrato: a) Os serviços contratados deverão ser executados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade. b) 0 presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão. c) A tolerância do CONTRATANTE, com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo. d) Toda a documentação apresentada no processo de Dispensa de Licitação e seus Anexos ( são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. e) O pessoal empregado na execução dos serviços não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos decorrentes das relações de trabalho. Serviço Autônomo dc Agua c Esgoto- SAAE Iranduba; c-mail: saaefinanceiro2023'» gmaikcom Endereço: avenida rio purus - são francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM 4 | P á g i n a Digitalizado com CamScanner SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415 000 - IRANDUBA - AM E-MAIL: sjachnanceifo2023gqmall.com UH Humcpal 106 de II .i Â^u IA*, r»Í4» l«l IfllH SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 • IRANDUBA - AM E- MAi l : sa tjQlitiançeiLQ^O2 lÊJ.gnmll.íQiD Ict Municipal N°. 10G de 11 do marco ele 2005 - CNP): 00.840 656/0001-70 e) Compete ainda à CONTRATADA, toda e qualquer responsabilidade, civil, penal, previdenciária e fiscal, com o pessoal empregado ou com terceiros, oriundas da execução deste contrato. 9.2 A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS: 10.1. Ficará Impedido de licitar e contratar com o SAAE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do contrato; 10.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual: a) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo SAAE; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da dispensa de licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA se recusar a executá- lo; 10.3. A aplicação das penalidades capituladas nos subitens anteriores não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas no art 87 da Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993; 10.4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade superior devidamente justificado; 10.5.0 montante da multa poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou ( compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação; 10.6 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa; Serviço Autônomo dc Agua c Esgoto- SAAE Iranduba; c-muil: saacfinancciro2023@gmail.com Endereço: avenida rio purus - são francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM 61P á g i n a Digitalizado com CamScanner I i i •» «I u li .» U «d» («A» • fa» wa ■ ■■ wu» SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SAO FRANCISCO CEP! 69.415-000 • IRANDUBA - AM E-MAIL: EâMflUBIKClKlJQW.&gmaJJ/ÇOra lei Hunldpal N®. 106 de 11 de nur W» • • Mm SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RJO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 • IRANDUBA - AH E-HAIL: fç702)ggmjj isónj IMMixac^M IMdtlieanarpttTOS-CNP) 0» M» 4SMW0I Z0 TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF: Serviço Autônomo de Agua c llsgoto- SAAE Irandubx c-mail: í4.:d'in.i'xçtr.»2»Ç'.«ufwíI Endereço: avemda rjo rjrus - são rRAsasco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM Digitalizado com CamScanner p I t 4 n ii u I» < (f»i inAmrA» w, sH liA*’ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVÜN1DA RIO PURUS - SAO FRANCISCO CCPl 09.415-000 • IRANDURA - AM ü-MAILi ou.mfliwiwRuZO? 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