Á I r .1 n <1 ii b a Xxw: «jUnJe uuí, rtl Ulu SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 CONTRATO N° 004/2024 - SAAE CONTRATO N° 004/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE E DE OUTRO RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA CONTÁBIL E ASSESSORAMENTO TÉCNICO, COM BASE NA LEI FEDERAL N° 14.133/21, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SERVIÇO ATÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE/ IRANDUBA - AM, NA FORMA A SEGUIR. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 08.848.656/0001-70, com sede na Avenida Rio Purus, n.° 20, Bairro São Francisco, Cidade de Iranduba, Estado do Amazonas, CEP n.° 69.415-000, neste ato representado, pelo seu Presidente Sr. Paulo Denllson Nunes de Queirós, brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua Rio Juma, casa 04, São Francisco, inscrita no CPF n° 591.159.042-53, doravante denominado CONTRATANTE, e RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, CNPJ n°: 34.586.982/0001-67, com endereço na Rua Constelação de Touro, n° 166, Bairro: Aleixo CEP: 69.060-110 - Manaus/AM, representada neste ato por sua representante Sr.(a) ANDREIA LAURIA DE MOURA SAMPAIO, brasileira, casada, portador(a) da Cédula de Identidade n° 14826224 SESEG/AM e inscrita no CPF sob n° 513.234.432-15, doravante denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato Administrativo para prestação de serviços técnico especializado de consultoria contábil e assessoriamente técnico, exercício 2024, com base no que consta no Processo Administrativo n° 004/2024 - SAAE, inexigibilidade n° 002/2024 e no Despacho Autorizativo exarado pelo Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA-AM 1 Digitalizado com CamScanner I r .1 n d ii I» .1 Aju*,' ul>mJo irw, nio nl Mtw SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O contrato em epígrafe versa sobre CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTÁBIL E ASSESSORAMENTO TÉCNCO, COM BASE NA LEI FEDERAL N° 14.133/21, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE/IRANDUBA - AM. 1.2. Os profissionais que executarão os trabalhos deverão ser detentores de reconhecida e comprovada capacidade técnica e profissional na área específica compatível com o objeto contratado. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 2.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto deste Contrato; 2.2. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso; 2.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 2.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal no setor competente; 2.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção; 2.6. Fiscalizar e Impugnar os serviços que não satisfaçam as condições contratuais. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 3.1. Emissão de livros contábeis: diário, razão, consoante normas do Conselho Federal de Contabilidade e Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP; 3.2. Emissão dos demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais e o Plano de Contas, atendendo às orientações contidas no Plano de Contas Aplicada ao Setor Público-PCASP; 2 Serviço Autônomo de Àgua e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaelranduba2023(jj>gmall.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS-SAO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM Digitalizado com CamScanner sXàe I r a n d u h a 4jut,* trur, nto tJÍ Mltr SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 3.3 Elaboração de balanços e balancetes para atendimento das exigências legais; 3.4. Emissão dos balanços e demonstrações contábeis que compõe a Prestação de Contas Anual; 3.5. Assessoria técnica nos assuntos relacionados à contabilidade pública. 3.6. Assumir exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da realização dos serviços técnicos necessários a perfeita execução do objeto deste contrato, pelo qual a CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer ônus ou obrigações. 3.7. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 3.8. Atender as condições estabelecidas no Termo de Referência, que fazem parte do presente Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO. 4.1. O presente contrato terá duração de 07 (sete) meses, contados a partir da data de homologação, podendo ser alterado ou revogado por conveniência da CONTRATANTE. 4.2. Quando do recebimento, verificada a não conformidade de algum dos requisitos, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas; 4.3. Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar o prazo de execução do contrato, de acordo com os andamentos dos serviços e mediante decisão da fiscalização da mesma. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO. 5. A CONTRATANTE pagará o valor de R$ 5.023,00 (cinco mil e vinte três reais) mensal, totalizando o valor de R$ 35.161,00 (trinta e cinco mil cento e sessenta e um reais), entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, que serão pagos em até 30 dias após a entrega do trabalho, 3 Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS-SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM Digitalizado com CamScanner SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 mediante a apresentação da Nota Fiscal e comprovação da regularidade fiscal por parte da CONTRATADA; CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 6.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Reginey de Souza Sampaio, Coordenador Administrativo e Financeiro, a quem incumbirá(ao) exigir o fiel e correto cumprimento das condições contratuais estabelecidas, propondo e aplicando sanções caso ocorra o descumprimento de alguma das suas cláusulas. 6.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não reduz nem exclui a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES. 7.1 Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 155 e seus incisos da Lei 14.133/2021, das quais se destacam: I. Der causa à inexecução parcial do contrato; II. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. Der causa à inexecução total do contrato; IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 4 Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM Digitalizado com CamScanner I r .1 n »l li b a XjpM.' ubendo vur, nlu ní ftlLu SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; IX. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12.846, de 1o de agosto de 2013. 7.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei); II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei); III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei). IV. Multa: A aplicação da multa será referente a 30% do valor do contrato conforme 155 da lei 14.133/2021 em caráter pedagógico visto que o não cumprimento da obrigação, acarretara prejuízo para Administração Pública. 7.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°) 7.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°). 5 Serviço Autônomo de Ãgua e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mall: saaeiranduba2O23(S>gmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM Digitalizado com CamScanner SáOÁE I r <1 n i! u b a Xftu." Mbmdo utjr, niu vai (alter SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 7.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua Intimação (art. 157) 7.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8°). 7.6.1 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°): I. A natureza e a gravidade da infração cometida; II. As peculiaridades do caso concreto; III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV. Os danos que dela provierem para o Contratante; V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) 7.10 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em 6 Serviço Autônomo de Agua e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mall: saaeiranduba2023(3>gmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM Digitalizado com CamScanner A I r ;i ii d u b a Águt: ubcttdo uur, nlu vjí MUr SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÂO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) 7.11 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO. 8.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 137 da Lei 14.133/2021. 8.2 O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) pedido de recuperação judicial, extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências. 8.3 O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 138 da lei 14.133/2021 e suas alterações. CLÁUSULA NONA - DA VEDAÇÃO DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 9.1 Fica vedada a cessão ou transferência deste contrato no todo ou em parte. 7 Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mall: saaeiranduba2023@gniall.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000- IRANDUBA-AM Digitalizado com CamScanner I r a n d a Afua: íabrndo uur, nJo vai falur SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DESPESAS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10. As despesas deste contrato foram empenhadas, conforme nota de empenho anexada aos autos do Processo Administrativo n° 004/2024 - SAAE, por meio do seguinte destaque orçamentário para o exercício de 2024. Dotação Orçamentária: Órgão: 03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Unidade: 01 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Funcional: 04.122.0011.2.046 - Manutenção e Funcionamento do SAAE Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 050 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DISPENSA DE GARANTIA. 11.1 Valendo-se do previsto no art. 89, § 2o da Lei n° 14.133/2021, a CONTRATANTE dispensa o CONTRATADO da prestação das garantias exigíveis em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO. 12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Iranduba/AM, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 12. O presente contrato não gera quaisquer vínculos empregatícios entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. E, por estarem como justas e contratadas em todas as cláusulas acima, assinam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, o qual fora confeccionado em 02 (duas) vias para os devidos fins legais. 8 Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaeiranduba2O23@gmall.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA-AM Digitalizado com CamScanner SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 Iranduba, 10 de junho de 2024. Paulo Denílson Nunes de Queiroz Presidente do SAAE CONTRATANTE Record Proce^ Andreia ontabilidade LTDA iza Sampaio TESTEMUNHAS: 1 /TO 0A Nome: RGn°: 5 9 Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaeiranduba2023@gmail.com Endereço: AVENIDA RIO PURUS-SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000- IRANDUBA-AM Digitalizado com CamScanner 08/08/2024, 10:40 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE EXTRATO DO CONTRATO N° 04/2024 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n°. 002/2024. DATA DE ASSINATURA: 10/06/2024 OBJETO: - SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, COM BASE NA LEI FEDERAL N° 14.133/21 PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. EMPRESA: RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, CNPJ n": 34.586.982/0001-67 VIGÊNCIA: 07 (sete) meses. VALOR: R$ 35.161,00 (trinta e cinco mil cento e sessenta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão-03: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; Unidade: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Funcional: 04.122.0011.2.046 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO - SAAE Fonte de Recurso: 050 Fundamentação legal: artigo 74, inciso III, alínea “c” da Lei Federal 14.133/2021. Iranduba-AM, 10 de junho de 2024. PAULO DENILSON NUNES DE QUEIROZ Presidente do SAAE Decreto n° 176/2022-GAB/PMI Publicado por: Paulo Denilson Nunes de Queiroz Código Identificador: 6GBOWFLXV Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/06/2024 - N° 3640. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.arg.br/verificar-publicacao 1/1