I c .i n d u l> ,i Xjçtu. mn, nj» «jí fjIti/ SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - 1RANDUBA - AM CONTRATO N° 001/2024- QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE E A E. LIMA CORDEIRO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE veículos, para atender as necessidades DO SAAE, NA FORMA ABAIXO: No dia 05 (cinco) do mês de fevereiro do ano de 2024 , nesta Cidade de Iranduba, na sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE, situado na Avenida Rio Purus, São Francisco Iranduba/AM, inscrito no CNPJ sob o n° 08.848.656/0001-70, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Paulo Denilson Nunes de Queiroz,brasileiro, portador do RG n° 11886056 e do CPF n° 591159042-53, residente e domiciliado a Rua Juma n° 04 Bairro São Francisco no município de Iranduba/AM, e do outro lado á ènipfésã E. LIMA CORDEIRO, pessóá jütfdicá dé diiéitõ privado, cõm séiis atôs constitutivos devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n° 15.783.913/0001-07, com sede na Av. Av. Timbiras, 92 - Sala D - Cidade Nova, CEP: 69.094- 000, Manaus/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu representate legal, o Sr. EDGARD LIMA CORDEIRO, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade n° 1663987-1 SESEG/AM e do CPF n° 704.419.952-68, residente e domiciliado na Av. Pedro Teixeira, n° 1725, Apto. 104, LT 04, Torre Cristal, Edf. Paradise Lake, Bairro: Dom Pedro I, CEP 69.040-000, Manaus/AM, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, resultante do processo de adesão à ata de registro de preços n° 01/2024, oriundo do Pregão Presencial n°.003/2023, de conformidade com a Lei 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições que ratificam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO: 1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de emprésà especializada pãtá locação de veículos, para atender as necessidades do SAAE, conforme proposta apresentada e aceita, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no Edital do Pregão Presencial n°.003/2023 - IMTTI. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO: 2.1. O valor global do presente contrato importa a quantia de RS 165.491,00 (cento e sessenta e Cinco mil e Quatrocentos e Noventa e um reais), de acordo com a proposta vencedora, a qual faz parte integrante deste CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objeto será feito contra a emissão de Nota Fiscal, acompanhada das mesmas certidões apresentadas no certame, em validade 1 | P á g i n a Digitalizado com CamScanner I r *i n d u b a X.çiu.' tnJf, nJn tJl ílJ .1 Áf m/ ÍjIIm SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM abrangência em todo território da Região Norte, devendo os comprovantes de pagamento dos referidos seguros serem apresentados no ato das mobilizaçôes/substituições: Seguro com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo, Seguro de Responsabilidade Civil contra terceiros danos materiais, Seguro de Responsabilidade Civil contra terceiros/passageiros danos pessoais, Cobertura de vidros, lanternas, retrovisores, faróis, acessórios, isentando o órgão/entidade de qualquer responsabilidade durante a locação, no valor e R$ 100.000,00 (cem mil). PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Os veículos locados e entregues pela CONTRATADA deverão ter cobertura de seguro total, sem nenhuma franquia, incluindo Assistência 24h e Guincho; PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO:. Entende-se por seguro total e sem franquia o uso do seguro sem que o CONTRATANTE assuma qualquer desembolso ou ressarcimento no caso de sinistro; PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O CONTRATANTE não terá nenhuma coparticipação no que diz respeito ao pagamento de franquias ou quaisquer taxas de seguro ou outras devido à ocorrência de sinistro ou perda total; PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A CONTRATADA deverá promover a remoção do veículo em caso de pane, e substituição imediata do mesmo após comunicação verbal da CONTRATANTE, sem nenhum ônus para esta última; PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, colocar à disposição da CONTRATANTE, serviços de Socorro/reboque durante 24(vinte e quatro) horas em todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, assim como veículos reservas para eventuais sinistros e emergências, que deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. PARÁGRAFO ÜÉC1MO SEXTO: Todas as vezes que o(s) veículo (s) entrar em manutenção/revisão, a CONTRATADA deverá substituí-lo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE; PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO:. Os veículos substitutos deverão ser, obrigatoriamente, de categoria compatível com os veículos locados, sendo sujeitos à aprovação prévia da CONTRATANTE; PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO:. Na hipótese de algum dos veículos locados apresentarem problemas 3 (três) vezes, ehi Uni prazo de 60 (sessenta) dias, problenlas mecânicos oü qüe ò Usô do mesmo vier a comprometer a segurança dos usuários, estará expressamente assegurado à CONTRATANTE, o direito de troca do veículo; PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Acatar as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte 41 P á g i n a Digitalizado com CamScanner SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÂO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM da CQNTRATANTE, providenciando a imediata solução do problema e evitando que ocorra novamente: PARAGRAFO VIGÉSIMO: Comparecer às reuniões convocadas pelo Gestor do Contrato, cabendo-lhe o ônus ocasionado pelo não atendimento à convocação: PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: As entregas dos veículos deverão proceder através de documento formal da CONTRATADA, sendo que a mesma deverá obrigar o responsável pelo recebimento de verificar todos os itens e anotá-los no formulário; PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Caso haja problemas na devolução do veículo quanto a item não fiscalizado, este será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: Na ocorrência de qualquer problema apresentado no veiculo, quando o mesmo ocorrer por culpa da CONTRATANTE e por motivo que não seja ocasionado pela falta de manutenção, e não coberto pelo seguro, a CONTRATADA deverá encaminhar documentação formal acompanhada de todos os documentos do veículo, check-list, apólices de seguros, fotos, orçamentos e outros para a análise da CONTRATANTE; PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: As ocorrências anteriormente citadas, que a CONTRATANTE aceitar como válidas deverão ser faturadas em separado para encaminhamento à CONTRATANTE, não sendo obrigatório o fechamento mensal; PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica 24 (vinte e quatro) horas por dia; PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: Na prévia avaliação do veiculo, a CONTRATANTE observará, no mínimo: • Condições dá lataria/pintüra ê tapeçaria; • Condições gerais da mecânica do veículo; • Teste de rodagem para avaliar o conforto acústico (ruído); • Verificação de funcionamento dos itens elétricos (travas, vidros, ar condicionado, etc.); • Verificação de funcionamento da iluminação. PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO: A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica 24 (vinte e quatro) horas por dia; PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO:. Na prévia avaliação do veículo, a CONTRATANTE observará, no mínimo: • Condições da lataria/pintura c tapeçaria; 51 P á g i ii a Digitalizado com CamScanner I r .1 n d u l> .1 Apu •» Áfiu' in-w »Jn ui íilltr SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM julho de 2002, e de acordo com a demanda efetivamente executada e discriminada no Relatório Mensal; PARÁGRAFO DÉCIMO: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)ZFatura(s) da contratada, no prazo e na forma da lei, referente a qualquer dano causado aos veículos quando o mesmo ocorrer por culpa da CONTRATANTE e por motivo que não seja ocasionado pela falta de manutenção, e não coberto pelo seguro, devendo o valor do mesmo ser descrito na Nota Fiscal e acompanhado da documentação suporte fornecida pela Contratada, tais como: check-list, apólices de seguros, orçamentos e outros; PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Comunicar à CONTRATADA por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Gestor do Contrato, bem como toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato e, PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO:Prestar à CONTRATADA, quando necessário e/ou solicitado, quaisquer esclarecimentos referentes á execução do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS: 7.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: Advertência; a. Multas moratórias de 1 % (um por cento) do valor do CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo SAAE; b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese dã rescisão administrativa, se a CONTRATADA se recusar a exécutá-lo; c. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no CONTRATO e demais cominações legais; PARÁGRAFO ÚNICO'. As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo improrrogável de 48 horas (quarenta é oito horas), contados da data de notificação em favor da Fazenda Pública do Município de Iranduba. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO: 71 P á g i n a Digitalizado com CamScanner SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM 8.1. O presente CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso dasdecisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 79, 87 e 109 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações legais. 8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n° 8,666, de 21 de junho de 2003 e demais legislação pertinente; 8.3. Constituem motivo para rescisão do Contrato: • Atrãsó na prestação dos sérviços; • Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou praz • Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos); • Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão do sèfvíÇõjfiõs pfãzós éstipuládõs; • Atraso injustificado no início dos serviços; • Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante; • Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar c fisõãlizãl1 süá ékéCUÇãó, âssím Cóiiió as dé séüs sUpériórés; • Cometimento reiterado de falhas na execução; • Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; • Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; • Alteração social oU modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato; • Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela contratante; • Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do contrato; 8.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 8.5. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 2003 e demais legislação em vigor. CLÁUSULA NONA - DO FORO: 9.1. A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CONTRATO. PARAGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Iranduba, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste CONTRATO. 8 | P á g i n a Digitalizado com CamScanner SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM CLÁUSULA DÉCIMA - DO SUPORTE LEGÁL E D A PUBLICAÇÃO: 10.1. Este CONTRATO é decorrente do processo de Adesão Parcial a Ata de Registro de Preços n.° 001/2024, referente aos referente aos itens 1 e 3, oriundo do Pregão Presencial n° 003/2023 e Ata de Registro de Preços n.° 002/2023, constantes dos autos, por despacho do Sr. Presidete do S AAE do município de Iranduba, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO-. E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual fôrma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 08.848.656/0001-70 PAULO DENILSON NUNES DE QUEIROZ (CONTRATANTE) .................................. E. LIMA CORDEIRO CNPJ n°. 15.783.913/0001-07 (CONTRATADA) TESTEMUNHAS: NOME: CPF: INIST.E FINANÇAS 002/2023 • SAAE '’'#éginéy'tfó‘§dúza-Sampôio CPF: gj/j ,$OO.Q> \2-63 OORD.DE Portaria 91 P á g i n a Digitalizado com CamScanner \ r. •» n d u h ,, S E R \/Tm . ■ * X1U' ''“rn',“ »*i íàlUr AVENIDATR?<Í,OMO DE Água e esgoto CEP- 694?çPnnUS " SÂ0 FRANCISCO <-tP. 69.415-000 - IRANDUBA - AM ANEXO I DESCRITIVO ITEM DESCRIÇÃO QTDE. veículo VALOR LICITADO DIÁRIA QTD. De Diárias 01 Locação veículo tipo passeio 01 R$ 153,40 365 02 Locação veículo tipo utilitário 01 R$ 300,00 365 Digitalizado com CamScanner 03/05/2024, 09:34 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE EXTRATO DO CONTRATO N° 01/2024 MODALIDADE: ADESÃO A ARP n°. 001/2024. DATA DE ASSINATURA: 05/02/2024 OBJETO: Adesão Parcial à Ata de Registro de Preços n° 002/2023, referente aos referente aos itens 1 e 3, oriundo do Pregão Presencial n° 003/2023, que tem por objeto eventual contratação de empresa especializada para locação de veículos, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Àgua e Esgoto de Iranduba- SAAE. EMPRESA: E. LIMA CORDEIRO, inscrita no CNPJ n° 15.783.913/0001-07. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR: Mensal R$ 13.790,91 (Treze Mil Setecentos e Noventa Reais e Noventa e um Centavos), valor global R$ 165.491,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Noventa e Um Reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão-03: Serviço Autônomo de Àgua e Esgoto - SAAE; Unidade: 01 - Serviço Autônomo de Àgua e Esgoto - SAAE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Funcional: 04.122.0011.2.046 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO - SAAE Fonte de Recurso: 050. .Esta publicação entra e vigor com efeito retroativo em 23 de fevereiro 2024. Iranduba-AM, 02 de maio de 2024. PAULO DENILSON NUNES DE QUEIROZ Presidente do SAAE Portaria n° 176/2022-GAB/PMI Publicado por: Paulo Denilson Nunes de Queiroz Código Identificador: J5CMP1BGL Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/05/2024 - N° 3601. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 05/02/24, 09:01 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA - SAAE EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2023 O Coordenador de Administração e Finanças do SAAE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Presidente do SAAE, faz publicar o extrato resumido do processo de Adesão a Ata de Registro de Preços N° 002/2023 a seguir: OBJETO: Adesão Parcial à Ata de Registro de Preços n.° 002/2023, referente aos itens 1 e 3, oriundo do Pregão Presencial n° 003/2023, que tem por objeto eventual contratação de empresa especializada para locação de veículos, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte do Munícipio de Iranduba-IMTTI. EMPRESA: E. LIMA CORDEIRO, inscrita no CNPJ n° 15.783.913/0001-07. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ordem de Fornecimento. PRAZO DE FORNECIMENTO: O fornecimento dos veículos será no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da assinatura da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 165.491,00(Cento e Sessenta e Cinco Mil Quatrocentos e Noventa e Um Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão-03: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; Unidade: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Funcional: 04.122.0011.2.046 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO - SAAE Fonte de Recurso: 050. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 2°, inciso V do Decreto n° 7.892/2013 e alterações posteriores. Autorização para Adesão a Ata de Registro de Preços emitida pelo Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba. Cumpra-se e Publica-se. Iranduba-AM, 02 de fevereiro de 2024. PAULO DENILSON NUNES DE QUEIROZ Presidente do SAAE Decreto n° 176/2022-GAB/PMI Publicado por: Paulo Denilson Nunes de Queiroz Código Identificador: DR5SXETWE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 05/02/2024 - N° 3541. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1