Xjjuj* htJf, fi4ri ui filtjr SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM E-MAIL: s tif fiflif SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM E-MAIL: saaefinancelro2021 (Btimall.com Lcl Municipal N°. 106 de 11 de março de 2005 - CNPJ: OH.B4H.656/0001-70 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO: 11.1. Além das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal ne 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato: a) Paralisação total ou parcial dos serviços por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a 05 (cinco) dias ininterruptos, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado; b) Inobservância ao Termo de Referência e especificações técnicas na execução dos serviços. c) Se a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização. 11.2. Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata dissolução, insolvência da CONTRATADA e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular. 11.3. Em casos excepcionais, configurados como de força maior a critério do CONTRATANTE, o atraso na entrega dos serviços não ensejará a rescisão contratual, com as penalidades estabelecidas, na ocorrência de quaisquer dos seguintes motivos: a) Falta de elementos técnicos para o prosseguimento dos trabalhos, quando seu fornecimento couber ao CONTRATANTE e a CONTRATADA solicitá-los em tempo hábil; b) Alteração pelo CONTRATANTE, sendo esta alteração prejudicial ao andamento dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO: 12.1 Serão incorporadas a este CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nQ 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais, inclusive acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO. Serviço Autônomo dc Agua c Esgoto- SAAE Iranduba; c-mail: :-.aaefinaneciro2023^.gmaii.com Endereço: avenida rio purus - são francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM 7 | P á g i II a MAURINEIA PIMENTEL LOUREIRO ALCANTARA: 01690711701 AiwuJc tf. foma icurtiix) AlCAMAMOUWX imjii oiw Digitalizado com CamScanner I Iranduba 4pn‘ tx,'. Mn ui f/hji SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM E-MAIL: sajcnnancei_ro2021@qmail.com Lcl Municipal N°. 106 de 11 de março de 2Q05 - CNPJ: OB.B48.656/0001-70 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: 13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Iranduba, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste CONTRATO. E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais: Doeu mento asilnído dipulmonle Lm PAULO OENILSON NUNES DE QUEIROZ C-ç VnxjJ DJU: 11/07/2023 1C3ÍU4-0300 Vetifique em hltpt7/vj1*djr iii cov b< Iranduba, 05 de julho de 2023. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 08.848.656/0001-70 PAULO DENILSON NUNES DE QUEIROZ PRESIDENTE DO SAAE IRANDUBA Contrato aprovado na forma da Lei N.° 8.666/93. (CONTRATANTE) EmOè/.Q.l/í^ MAURINEIA PIMENTEL LOUREIRO ••AGCANTARA.O i69W1W0> MUnido de fotmi digital por MAURINEIA Pl MENTEL LOUREIRO ALCANTARJWt90711701 1 tMdernis vzsvrrsMâWTO' • ■ »• Asscssória Jurídita do SAAE CWC SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA CNPJ: 07.420.899/0001-40 MAURINEIA PIMENTEL LOUREIRO ALCANTARA REPRESENTANTE CPF: 016.907.117-01 (CONTRATADA) TESTEMUNHAS: CPF: 631-, Sé*. Serviço Autônomo de Agua c Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: NOME: .............. CPF: ^,535.333-31. e c! i nane e ir o2023 fcf gm a i 1 Endereço: avenida rio purus - são francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM 8 | P á g i n a Digitalizado com CamScanner I * * n H u l« « SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANC15CO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM E-MAIL:'• ímann iroJCPl • 'i» Ld Municipal N°. 106 de 11 de mirçxj de 2005 - ChPJ 08.M8.656/000!-70 ANEXO 1 - DESCRITIVO ITEM DESCRIÇÃO QT UNID /MÊS VALOR/MÈS VALOR TOTAL 1 FORNECIMENTO DO SISTEMA1 DE GESTÃO COMERCIAL - SISTEMA DE FATURAMENTO E COBRANÇA 1 12 RS 2.250,00 R$ 27.000,00 l Strviço Aulônomo de Agua c Esgolo- SAAE Iranduba; e-niail: Endereço: avenioa rio puros - sAo francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM 911' á g i n a hw .J Digitalizado com CamScanner I I .1 II ll II I* <1 uhrnAi i'Ur, hln »jf fihjr SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVENIDA RIO PURUS - SÃO FRANCISCO CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM E-MAiL: saaefinanceiro2023@qmail.com Lei Municipal N°. 106 de 11 de Março de 2005 - CNPJ: 08.848.656/0001-70 ORDEM DE SERVIÇO 0 Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, no uso de suas atribuições, conforme Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Presidente que registrou o preço ofertado pela Carta Convite como menor preço, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL - SISTEMA DE FATURAMENTO E COBRANÇA, para atenderas necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto Municipal de Iranduba/AM. RESOLVE: I - Autorizar a empresa CWC SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n2 07.420.899/0001-40, a fornecer os serviços descrito no CONTRATO Ne 006/2023, da qual apresentou a menor proposta de preços no certame, obedecendo à fiel e integralmente a todas as exigências constantes no termo de referência; II - O Presidente do Serviço Autônomo de Água c Esgoto - SAAE não assume encargos sobre danos a terceiros, obrigações sociais c materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviço até a completa execução; III - 0 valor global desta contratação é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil) e mensal de RS 2,250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), em conformidade com Termo de referência; IV - O Serviço deverá ser prestado de acordo com a solicitação desta Autarquia, a contar da data de assinatura do contrato e ordem de serviço. V - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do SAAE. Documento aismado diptalmenle f iflU í »7* PAUL0 «NILSON NUNES DE QUEIROZ UUV.U.' Data: 11/07/202) 16:59 M-OJOO , Verifique em tittpv//validar.i(j gov.br ............. SERVlÇU MU 1 UIVUMU DL AüUM L OTO-SAAE CNPJ: 08.848.656/0001-70 PAULO DENILSON NUNES DE QUEIROZ PRESIDENTE SAAE IRANDUBA (CONTRATANTE) MAURINEIA PIMENTO LOUREIRO ALCANTARA.-01690711701 *iCâ»iTM*o«ewnw ____________........ CWC SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA CNPJ: 07.420.899/0001-40 (CONTRATADA) Iranduba, 05 de julho de 2023. Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE Iranduba; e-mail: saaefinanceiro2023@ginail.com Endereço: avenida rio purus - são francisco CEP: 69.415-000 - IRANDUBA - AM Digitalizado com CamScanner