PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Aos 07 (sete) dias do mês de Abril de 2025 procedi à abertura do volume destes autos. governo do estado do amazonas 1NSTITIITH PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ■-- 0 MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA TERMO DE AUTUAÇÃO PROCESSO ADM N° 009/2025 AUTUAÇÃO: Aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, no Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, cumprindo o disposto em Lei. AUTUO O processo administrativo instaurado para locação de veículos para ficar à disposição do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, conforme solicitação da Coordenadoria de Operações. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Autuação. Eu, Lorena Lopes dos Santos, Coordenadora de Administração e Finanças, lavrei e assinei. Coordenadora de Administração e Finanças CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 Folha E-mail: imtti.ani@gmail.com --------___ ____ ________ Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ' V PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDl BA A ^4,^ INSTITLTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPOR T__:----------- Memorando n°021/2025- GAB/IMTTI Iranduba - AM, 17 de Abril de 2025 Ao limo. Sr. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS . f . hfl Diretor Presidente do Instituto de Municipal de Trânsito e I ransporte e r Senhor Diretor, !• Pelo presente, solicito autorização de V. Sr.a para dar início ao processo administrativo para solicitação de Adesão de ATA, do Pregão Presencial nc 034/2023, com aditamento de prazo em 31/2/2024. A adesão justifica-se em razão da necessidade administrativa urgente de disponibilização de veículo com tração 4x4, apto a atender às demandas operacionais em áreas de difícil acesso, especialmente em regiões de zona rural ou com infraestrutura precária, onde veículos comuns não oferecem desempenho satisfatório. A opção pela adesão à ata já existente apresenta-se como solução mais célere, eficiente e economicamente vantajosa, ao evitar a instauração de novo procedimento licitatório, com ganhos de tempo e economia processual, para a locação de veículos para ficar à disposição do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba. 2. A administração procederá com a solicitação de pedido de Adesão de ATA junto ao Município de São Gabriel da Cachoeira, ao Exmo. Senhor Prefeito Clovis Moreira Saldanha. 3. As despesas para esta solicitação poderão ser empenhadas na seguinte rubrica. Unidade: 05.01 - Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba Atividade: 26.782.0011.2.073 - Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. de Iranduba Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Na certeza do atendimento ao solicitado, renovamos protestos de mais alta estima e consideração. Cordialmente, Coordenadora de Administração e Finanças CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imHi.am(a)gmail.com Rubrica governo do estado do amazonas prefeitura municipal de iranduba \ / ST1TUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA X/_ DOCUMENTO de formalização de DEMANDA - DFD 1 - Justificativa da necessidade da contratação de serviço ou aquisição de produto: Forma de Contratação sugerida: . () Modalidades da Lei n.° 14.133/21: Pregão Eletrônico - Registro de Preço () Dispensa/Inexigibilidade Telefone: INSTITL IO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA Setor Requisitante (Unidade/Setor/Divisão). OPERACIONAL Responsável pela demanda: ADRINE D' PAULA PEREIRA DE SOUSA E-mail: adnnedpaula2@gmail.com Objeto: (x) Serviço não continuado Matrícula: 48-2 (92)99405-8609 () Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra () Material de consumo () Material permanente / equipamento A \ C ( x ) Adesão à ata de outro Orgão CNPJ 14.299.649/0001-60 (Q) Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Ccp: 69415-000 @ imtti.am ujgmail.com @ http://www.imttiranduba.am.gov.br (@) imttijranduba Sob pena de inviabilizar a missão institucional do ente púbhco, tendo em vista que, para atender suas demandas operacionais e administrativas, à Autarquia diariamente se desloca para operações e demandas administrativas. No caso do IMTTI, não há frota própria, e seus servidores deslocam-se diariamente para exercer atividades que vão desde fiscalizações, operações e visitas técnicas, eventos profissionais, reuniões e para o transporte de materiais, para dar apoio às diversas atividades desenvolvidas pela Autarquia. Ressalte-se, que a forma como os serviços já vem sendo prestados em modelo utilizado pela Administração, o serviço de locação de veículos mantém-se como solução técnica e econômica viável à alternativa, que seria aquisição por meio de compra. Quando o órgão público não conta com estrutura de manutenção de veículos ou quando a locação não se mostra uma opção viável ou ainda, quando a localização do órgão toma inviável a adoção de modelo de contratação diverso. 2 - Quantidade de serviço/produto a ser contratado: Em levantamento realizado dentro da Coordenadoria de Operações do IMTTI, constatou-se que demandam habitualmente por veículos de modelos e características a seguir apresentados: GOV erno DO ESTADO DO amazonas instituto miT;?ITI'Ra Mün,cipal de irandvba — —-------- ClpALDETRÂNSITO ETRANSPORTE DE IRANDUBA \Z culos tipo passeio SEDAN, que comportem até 05 (cinco) passageiros. I em o motorista, conforme especificação do termo de referência; Veículos utilitários Van. que comportem no mínimo 07 (sete) passageiros, | sem o motorista, conforme especificação do termo de referência; I CNPJ 14.299.649/0001-60 (Q) Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Ccp: 69415-000 (b) imtti.am a gmaii.com @ http://www.imttiranduba.am.gov.br (@) imttijranduba Veículos utilitário caminhonete 4x4, que comportem até 05 (cinco) passageiros, sem motorista e com capacidade dc carga de no mínimo 1.000 a 2.000 kg, conforme especificação do termo de referência; Veiculos tipo guincho plataforma de até 5 metros, com motorista e com capacidade de carga de no mínimo 1.000 kg, conforme especificação do termo de referência; Veículo tipo Motocicleta com motor de no mínimo 190 cilindradas, que comportem no mínimo 02 (dois) passageiros, sem o motorista, conforme especificação do termo de referência; Veiculo tipo Motocicleta com motor de no mínimo 300 cilindradas, que comportem no mínimo 02 (dois) passageiros, sem o motorista, conforme especificação do termo de referência. Para tanto, fazem uso de serviços de locação de veículos automotores, visto que a frota própria se apresenta por vezes insuficiente, e em determinados casos inexistente. Desta feita, se toma necessário promover a locação de veículos automotores, para a realização regular das atividades acima referenciadas. Requisitos necessários para a contratação: Tendo em vista a natureza do serviço a ser contratado, a previsão da contratação encontra-se inserida no artigo 2o, inc. III da Lei 14.133/2021. Para além deste imperativo legal contido na nova Lei de Licitações. Para além na nova Lei de Licitações e legislação civilista aplicadas no presente Estudo, considerar-se-á como requisitos da contratação todas as demais exigências previstas em Edital e Contrato. Poderá participar deste processo licitatório empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS, INSS e com a Justiça do Trabalho. Os serviços que constituem o objeto deste estudo e eventual contratação, deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante e/ou Municipio consorciado, por ordem de serviço e orientação/fiscalização da equipe técnica designada pelo IMTTI, devendo o veículo estar disponível no período e local, conforme f {\ H ..RS ..RS .rs RS ..RS Despesas m éd i co h ospita I a r es. R$100.000,00 100.000,00 10.000,00 13.500,00 13.500,00 2.700,00 Danos Corporais a terceiros___________.......... Danos Materiais a terceiros________________ Danos Morais a terceiros_____________________ Ocorrência de morte.____________________________ Invalidez Dermanente e/ou total_________ Prev* considerado pela |jcv n'C ^spôe-se que na proposta de preço ap dias úteis após a data d"6 p"6 ° °^CI° ''c'ta<^0 deverá ser fornecido em »CTPWW—M |,,1.1 f?T« ~ B ’ j 1’d I ví rl i I m"/ «4 | | I I *4 * J I I r< 7Á1JI li »mk J?_-' ~ Termo de Referencia. —sentada. deverá ser rCS até 15 (qu'^’ ente consorciado. e todos os demais S° 3ln^a ^Ue 0 cust0 mobiiização, desmobilização, seguros "COtíostadepr tllsíos/^ncargos envolvidos estão a cargo da contratada, ou seja, na qs Pvera compreender todas as despesas decorrentes da locação. veicular devendoCICU °S ^CVerao esíar sct’urados e/ou cobertos por plataformas de proteção na mesma, ou ° ° V3'Or ^an(lu,a aPresentado à parte da proposta ou se já inserido e seja especificado o percentual de franquia dentro da proposta. f É s valor vai d n^essano ^teoder que não existe um valor fixo para a franquia do seguro. Seu oontne n r1?11 Cr de fatores como o perfil do condutor, modelo do carro e outros Pontos avaliados durante a cotação. na co tr ^1SS0' ex’stem diferentes tipos disponíveis de franquias que pode optar utilizad a^a° d° se£ur°, ficando a cargo da licitante qual modelo de franquia será j d 3 taiS CiOrn° ^nro com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo. Seguro ResDo^hTJ ^a(?e. Civil contra terceiros - danos materiais, Seguro de vidro 11 3 6 contra terceiros/passageiros - danos pessoais, Cobertura de ____ °S T^6?138' retrov>sores, faróis, acessórios, isentando o órgão/entidade de qualquer responsabilidade durante a locação p. r Deverá ser contemplado as seguintes coberturas: O presente serviço será realizado sob demanda, de acordo com a necessidade da administração dos interessados na contratação. Folha _____ ______ _______ Iranduba/AM, 10 de Janeiro de 2025. ^overno í!?ITt)T0 AdJudicaca °S * fo™- c»"™nicados e esSo cie„,es de suas c-é :o:s CiS IMTT cm (levo çpr ■ ' ln,ciada a prestação do serviço ou entrega era ser Sc V>CÍOS e de indica E^taçào dos Produt depend d;.,„ALí)Eirand[iba X / 0 E TRANSPORTE de jrandoba n/ ene. . Ou fev,„.JmqdorK a correta fiscalização do contrato la e eficácia n C C?ndu*a’^em como garantir o cumprimento das eeessárias para o atendimento do objeto dessa er da h PreSente “bservadn dem anda da °ntrataçâo’est,ma -se vigência mínima de 12 (doze) meses, a créditos ” vaua e*ercícín r arquia’ c°ntados do ato da assinatura do contrato, celehmzi°rÇanientários Ainj lnanceiro (nrt 105 Lei 14.133/21), a disponibilidade de lo (S“ Wr * 05 (cin^tr3 efeite * prorrogação do contrato, | CZ anos, na forma rU an°S’ Prorr°gável sucessivamente peio prazo máximo de até r™d«an,8Os IO6e 107* Le, M |33de202 a cada I cst|mado da contratação: as cotações realizadas 30*™3 aRresentado’ a estimativa do valor do contrato conforme Pela fiscalização aça° do membro da «seal, titular e substituto: equipe de planejamento e se necessário o responsável Assessor Técnico Operacional do IMTTI Gestor do Contrato, titular e substituto: TA JUNIOR tCNICO - IMTTI ADR,NE ^' PÀÍÍLA I’EREIRA DE SOI SA Coordenadora de Operações - IMTTI r/r- 928-X (i'â Nome c N° da agência bancaria c N° Conta: A S R Locação de Veículos L DA. _£■---: ~ ----------- ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES E-mail: apma ia veiculosóg gmail.com Item Especificação Qtd. Und. De Faturamento Valor Diária Unit Valor _______ UNITÁRIO MENSAL ___ ___ TOTAL i I locaçao de veículos tdpo passeio. c onlrataçào de empresa para prestação de serviços dc locação de veículo de passeio, serviços de locação de veículo utilitário, tipo: SEDAN; ano de fabricação a partir de 2022, com capacidade para 5 passageiros; motor bicombustível: potência do Motorfabastecido com etanol): entre 80 c 115 Cv. zero quilómetro, 4 ar íWitfrrrôwtfo: hidráulica ou elétrica. câmbio manual, vidros e iravas elétricas nos quatro portas, sistema de som. sem motorista c sem combustível, com jogo de tapetes de borracha, com quilometragem livre, veículo limpo, higienizado, cm adequadas condições de conforto c segurança e cm conformidade |51 nm za>soi.i6 M.i429«rücr V L .1 Manaus, 16 de Janeiro de 2025. ______ A S R Locação de Veículos LTDA CNPJ: 10.632338A00I-51 CPF: 291.167322-00 Folha 09 FHTnwwnn E R DA SILVA JUNIOR LTDA CNPJ 34.036.901/0001-55 A Prefeitura Municipal de Iranduba-AM nstituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba- IMTTI Cern 1 Proposta de Preço Segue abaixo Proposta de Preço para locação de veículos diversos, conforme solicitado. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 2 Descrição LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PASSEIO, Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículo de passeio, serviços de locação de veículo utilitário, tipo: SEDAN; ano de 3 r’caÇã° a Partir de 2021, com capacidade para 5 passageiros; m°tor bicombustível; potência do Motor(abastecido com etanol). entre 80 e 115 Cv, zero quilômetro, 4 portas laterais, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, câmbio manual, vidros e travas elétricas nas quatro portas, sistema de som, sem motorista e sem combustível, com jogo de tapetes de borracha, com quilometragem livre, veículo limpo, higienizado, em adequadas condições de conforto e segurança e em conformidade com a legislação vigente, ficando a locadora responsável pela manutenção preventiva e corretiva, seguro total, substituição dos veículos quando estiverem em manutenção, com todos os equipamentos e acessórios de série e demais exigidos pela legislação em vigor, conforme Termo de Referência.______________________________________ LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VAN, Serviço de locação de veículos tipo VAN EXECUTIVA, ano de fabricação a partir de 2021, com ar condicionado, capacidade para 15 (quinze) passageiros, direção hidráulica, 03 (três) portas laterais, travamento central das portas, quilometragem livre, sem motorista e sem combustível. Características Adicionais: veículo limpo, higienizado, em adequadas condições de conforto e segurança e em conformidade com a legislação vigente, ficando a locadora responsável pela manutenção preventiva e corretiva, seguro total, substituição dos veículos quando estiverem em manutenção, com todos os equipamentos e acessórios de série e demais exigidos pela legislação em vigor, conforme Termo de Referência........................ .....'W LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO, Descrição: Serviços de Locação de veículo utilitário, tipo PICK-UP, ano de fabricação a partir de 2021, câmbio automático, tração 4x4, cabine dupla, quatro portas laterais, capacidade para 5 (cinco) passageiros, com ar condicionado, motor movido a diesel, potência mínima de 180 CV, direção hidráulica, jogo de tapetes de borracha, sem motorista, sem combustível, veículo limpo, higienizado, em adequadas condições de conforto e segurança e em conformidade com a legislação vigente, ficando a locadora responsável pela manutenção preventiva e corretiva, seguro 4 Preço Total Diárias Preço Total Mensal Preço Unit Diária r (vinte e R$ 250,00 (Duzentos Cinquenta Reais) R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais) * R$ 25.800,00 e Cinco Mil Oitocentos Reais) R$ (Oitocentos Sessenta Reais) R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) R$ 154.800,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais) R$ (Quinhentos Cinquenta Reais) I Quinhetos Reais) R$ 99.000,00 (Noventa e Nove Mil Reais) R DA SILVA JUNIOR LTDA, CNPJ 34.036.901/0001-55, SITUADA NA AV. DO TURISMO N 3100, SALA 19, CEP 69.041-010, TARUMA, MANAUS-AM. Foiha 1C R$ 3.900,00 (Três Mil e Novecentos Reais) 5 6 A empresa E R Da Silva Junior LTDA declara que: ! •I». •II R$ (Quatro Novecentos Cinquenta Reais) (Cento e Cinco R$ 165,00 Sessenta e Reais) R$ 1.270,00 (Um Mil, Duzentos e Setenta Reais) R$ 29.700,00 (Vinte e Nove Mil e Setecentos Reais) í u E R DA SILVA JUNIOR LTDA CNP.J /OOO1-55 total, substituição dos veículos quando estiverem em manutenção, com todos os equipamentos e acessórios de série e demais exigidos pela legislação em vigor, conforme Termo de Referência. y ___ __ _ LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO GUINCHO PLATAFORMA DE ATÉ 5 METROS, Caminhão Plataforma Asa Delta, ano de fabricação a partir de 2021, com capacidade de carga de 1000 até 2000 kh, com motorista por conta da contratada, sem combustível, para a prestação de todos os serviços de deslocamento, remoção e recolhimento de veículos leves sinistrados e/ou estacionados em locais proibidos, no perímetro do município de Iranduba-AM, conforme Termo de Referência___________________________________________________________________ LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA COM MOTOR DE NO MÍNIMO 190 CILINDRADAS, características: capacidade de 02 ocupantes, gasolina ou flex, fabricação a partir do ano 2021, caracterizada como viatura adesivada, Estrobo, sirene, com proteção de carenagem, conforme o termo referência. Seguro total ou proteção veicular, km livre, ipva, licenciamento, multas e manutenção da motocicleta por conta da contratada___________ LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA COM MOTOR DE 300 CILINDRADAS, características: capacidade de 02 ocupantes, gasolina ou flex, fabricação a partir do ano 2021, caracterizada como viatura adesivada, Estrobo, sirene, com proteção de carenagem, conforme o termo referência. Seguro total ou proteção veicular, km livre, ipva, licenciamento, multas e manutenção da motocicleta por conta da contratada __________ _ 38.100,00 R$ (Trinta e Oito Mil e Cem r. Reais) r$ 228.6OO,uu (Duzentos e Vinte e Oito Mil Seiscentos Reais) R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais) a) Nos valores das Proposta de Preços estão incluídas t sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza. b) Atende a todos as especificações e exigências técnicas i quantidades, conforme solicitado; c) 1 . de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação da proposta R$23.400,00 (Vinte e Três Mil e Quatrocentos Reais) ias as despesas com tributos e serviço de certidões e documentos, bem como encargos fiscais. M_.M____________inclusive as manutenções preventivas e corretivas respectivas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execuça Caso seja vencedora do certame, submete-se a todas as condições estabelecidas nesta Proposta e na minuta do contrato que Manaus, 14 de Janeiro de 2025. E R DA SILVA JUNIOR* LTDA.3403690100015 5 ' S E R Da Silva Junior Ltda CNPJ: 34.036.901/0001-55 Edson Ribeiro da Silva Junor E R DA SILVA JUNIOR LTDA, CNPJ 34.036.901/0001-55. SITUADA NA AV. DO TURISMO N 3100, SALA 19, CEP 69.041-010, TARUMA, MANAUS-AM. ,. Folha_________ RubriBa 11 n M R Loeações e Serviços Automotivos LTDA CNPJ: 43.661.536/0001-60 À Prefeitura Municipal de Iranduba Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba- IMITI Especificações e Quantidades R$ 16.050,00 (Dezesseis Mil e cinquenta Reais) R$ 96.300,00 (Noventa e Seis Mil e T rezentos Reais) R$ 225.000,00 (Duzentos e Vint I de para Especificação Qtd.Esti mada Unit. Mensal Total A B 4 m a ___ . a a m- • B í i ► • 7WT 1 1 • • 1 ÍLHlZJxW'' i?>» om etanol): entre 80 e 115 Cv, zero quilômetro, h»n°rtaS laterais’ com ar condicionado, direção ‘J-^utica ou etétnca, câmbio manual, vidros e avas e,étricas nas Quatro portas, sistema de . sem motonsta e sem combustível, com R$230,00 R$ 6.900,00 (Seis RS 41.41 borracha, tapetes quilometragem livre, veículo limpo, higienizado, seciurldequadas de conforto e - nÇ3 e em conformidade com a legislação vigente, ficando a locadora responsável pela manutenção preventiva e corretiva, seguro total, substituição dos veículos quando estiverem em manutenção, com todos os equipamentos e acessórios de série e demais exigidos pela legislação em vigor, conforme Termo de Referência LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VAN, Serviço de locação de veículos tipo VAN EXECUTIVA, ano de fabricação a partir de 2021, com ar condicionado, capacidade para 15 (quinze) passageiros, direção hidráulica, 03 (tres) portas laterais, travamento central das portas, quilometragem livre, sem motorista e sem combustível. Características Adicionais: veiculo limpo, higienizado, em adequadas condições de conforto e segurança e em conformidade com a legislação vigente, locadora corretiva, seguro total, substituição dos veículos quando estiverem em manutenção, com todos os equipamentos e acessórios de série e demais exigidos peia legislação em vigor, conforme Termo de Referência. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO UTILIT Descrição. Serviços de Locação de veículo utilitário, tipo PICK-UP, ano de fabricação a partir de 2021, câmbio automático, tração 4x4, cabine dupla, quatro portas laterais, capacidade 5 (cinco) passageiros. condicionado, motor movido a a lesei, potenaa mínima de 180 CV, direção hidráulica, jogo de tapetes de borracha, sem motonsta, sem combustível, veículo limpo, higienizado, em adequadas condições de conforto e segurança e em conformidade com a legislação vigente, locadora responsável pela manutenção preventiva e corretiva, seguro total. substituição aos veículos quando estiverem em manutenção, com todos os equipamentos e legislação em vigor, conforme Termo de Referência. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO GUINCHO PLATAFORMA DE ATÉ 5 METROS. Caminhão Plataforma Asa Delta, ano de fabricação a partir de 2021, com capacidade de carga de 1000 até 2000 kh, com motonsta r conta da contratada, (Duzentos e Trinta Reais) Mil e Novecentos (Quarenta e Um Reais) Quatrocentos Reais) RS 25.800,00 (Oitocentos e | (Vinte e Cinco Mil e Oitocentos (Cento e Cinquenta e Reais) Reais) Quatro Mu e Oitocentos Reais) R$ 535,00 (Quinhentos e Trinta e Cinco Reais) RS 1.250,00 R$ 37.500.00 Duzentos e (Trinta e Sete Mil, Quinhentos Reais) | e Cinco Mil Reai Av. Visconde de Porto Alegre, n? 1545-A. Praça 14 de Janeiro. CEP: 69.020-130. Manaus Fone: (92) 3345- 3160/ 99607-4220 Email: rhm.rochaveiculos@Rmail.com r gl II Lornçòefv « . Jpj: 43.661.536/0001-60 Aníom«í* ,On,oíivo* LTDA RS 155,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Reais) RS 4 650.00 (Quatro Mi, Seiscentos e Cinquenta Reais) RS 27 900.00 (Vinte e Sete Mif e Novecentos Reais) e sem combustíveTp^ do município óe I locaçaõde NO MÍNIMO • gasolina oufexjabncaçào como satura l,nist^o8 e/oó ConforTr* Tem», « carenagem, conforme o termo referênoa Seguro total ou proteção veicular, km livre, tpva. licenciamento nuitas e manutenção da * --M ~ * Cinquenta Reais) RS (Cento R$ 3 450.00 (Três RS 20.700,00 (Vinte Mi e Reas) •It. A empresa R h m r i - k Locaçao e Serviços Automotivos LTDA declara que: de certidõesS ^aS qroP°stas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento comerciais ° documentos- dem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, e , ros de Qua|quer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em b?At t d adequadas- informe caso; crnnn 0 6 *°das as esPecificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, grama de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; aso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e *a d° COntrato que 0 'Htegra, sob pena de rescisão unilateral do contrato. ) a idade mínima da Proposta: 60 (Sessenta) dias a contar da data da apresentação das propostas de preços. Manaus, 14 de Janeiro de 2025. R H M R LOCACOES SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA:43661 536000160b R H M R Locações e Serviços Automotivos LTDA CNPJ: 43.661.536/0001-60 Sócio: Ricardo Henrique Maia Rocha CPF: 701.263.362-02 Av. Visconde de Porto Alegre, n? 1545-A. Praça 14 de Janeiro. CEP: 69.020-130. Manaus^íúlP3 Fone: (92) 3345- 3160/ 99607-4220 Email: rhm.rochaveiculos@gmail.com Ru Mea C/) © u Folha__ Rubriea GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE 1RANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA UUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do Instituto de Municipal de Trânsito e Transporte de lranduba Processo Administrativo n° 009/2025 IMTTI Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial n° 034/2023 - Município de São Gabriel da Cachoeira/AM JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS u fundamentação A presente justificativa técnica tem por finalidade embasar o pedido de adesão à Ata de Registro de Preços n° 025/2023, originária do Pregão Presencial n° 034/2023, conduzido pelo Município de São Gabriel da Cachoeira/AM, cujo objeto refere-se à locação de veículos automotores, incluindo modelos com tração 4x4, conforme as condições especificações constantes na ata de origem. Nos termos do art. 86 da Lei n 14.133/2021 e do Decreto Federal n° 11.462/2023, é admitida a adesão a ata de registro de preços, desde que comprovada a vantajosidade, observadas as condições previstas no instrumento convocatório e devidamente autorizada pelo órgão gerenciador. 2. Justificativa da Necessidade O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de lranduba - IMTTI necessita, com urgência, da disponibilização de veículo com tração 4x4, apto a atender às demandas operacionais em áreas de difícil acesso, especialmente em zonas rurais ou com infraestrutura precária. A utilização desse tipo de veículo é imprescindível para assegurar a eficiência das ações de fiscalização, apoio técnico e transporte de equipes, garantindo a continuidade e a efetividade dos serviços prestados pelo Instituto à população de lranduba. 3. Justificativa da Escolha pela Adesão CNPJ 14.299.649/D001-60 Rod. Cario» Braga, 11, KM 01, Chita - CEP: 69415-000 Folha GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA A opçào pela Adesão à ata de registro de preços já existente apresenta-se como solução administrativa mais célere, eficiente e economicamente vantajosa, evitando-se a instauração de um novo processo licitatório, o que demandaria tempo e recursos administrativos significativos. Além disso, o Município de São Gabriel da Cachoeira já realizou processo licitatório regular, observando as normas legais pertinentes, tendo resultado em contratação vantajosa e comprovada economicamente. Assim, a adesão visa garantir agilidade na contratação, redução de custos operacionais e melhor aproveitamento dos recursos públicos, mantendo a observância dos princípios da economicidade, eficiência e interesse público. 4. Dotação Orçamentária As despesas decorrentes da presente adesão correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 05.01 - Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba Atividade: 26.782.0011.2.073 - Manutenção e Funcionamento do Instituto Municipal de rp_- • i ransito e Transporte de Iranduba Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5. Conclusão •II Diante do exposto, entende-se plenamente justificada a adesão à Ata de Registro de Preços n° 025/2023, oriunda do Pregão Presencial n° 034/2023 - Município de São Gabriel da Cachoeira/AM, por atender de forma satisfatória à necessidade administrativa do IMTTI e representar medida vantajosa e eficiente à Administração Pública. Solicita-se, portanto, a autorização de Vossa Senhoria para a adoção das providências necessárias à formalização da adesão e posterior contratação, conforme legislação vigente. •II Iranduba/AM, 17 de abril de 2025. Coordenadora de Administração e Finanças CNPJ 14.299.649/B001-60 Rod. Carlos Braga, 11. KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 Folha .10 35 Visualização de Pubicaçào estado do amazonas Ml NI( 1 PIO DE SÂO GABRIEL DA CACHOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÂO GABRIEL DA CACHOEIRA TERMO ADITAMENTO DE PRAZO DO PREGÃO PRESENCIAL N’ 034/2023 - SRP - 025/2023 - PMSGC Espccic: Segundo Termo de Aditamento de Prazo da Ata de Registro de Preços para a “locação, pelo menor preço por item, de máquinas leves para atender as necessidades do complexo da prefeitura municipal de Sào Gabriel da Cachoeira/AM". As partes da referida contratação, por consensual vontade, formalizam o 2° aditamento, que tem como Objeto: “Eventual locação, pelo menor preço por item, de máquinas leves para atender as necessidades do complexo da prefeitura municipal de São Gabriel da Cachoeira/AM". Prazo: fica aditado o presente termo até o dia 01 de junho de 2025. Suporte legal: Lei n° 8.666/93 c demais posteriores alterações. Sào Gabriel da Cachoeira (AM) 31 de dezembro de 2024. CLOV1S MOREIRA SALDANHA Prefeito Municipal Publicado por: Pablo Otero Macedo Código Identificador: WS78OIWTF n° Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia • ~ " N 3773. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita mtormando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br Folha https://diariomunicipalaam.org .br/visualizar-publicacao/250108155954390353/WS78OIWTF ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÂO-CML CNPJ n* 04 272 670/0001-18 Av Álvaro Maia, n* 569 - Centro - São Gabnel da Cachoeira/AM - CEP 69750-000 Fone (97) 3471-1316 - E-mad prnsgcsemadfopag@gmail com PROCESSO ADMINISTRATIVO 2198/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2023-CML PREAMBULO _ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, através da Comissão Municipal de Licitação - CML toma público que fará realizar a licitação na modalidade de Pregão Presencial, para Registro de Preços, tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n°. 123, de 13 de dezembro de 2006, Decreto Federal n° 5.450, de 31 de maio de 2005, com o Decreto Municipal n° 002/2017, de 25 de Janeiro de 2017, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações e nos termos deste Edital. As condições estabelecidas por esta licitação estão enumeradas a seguir: 1. OBJETO El. O presente Pregão Presencial, tem por objeto a formação de registro de preços para EVENTUAL LOCAÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE MÁQUINAS LEVES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM, através da Realização de Registro de Preços, de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos, independentes de transcrição. 1.2.0 sistema de registro de preços não obriga a contratação, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocatório apenas uma estimativa da Administração, podendo esta promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste Edital, deverão ser entregues no local, data e horário a seguir: LOCAL: AUDITÓRIO CERIMONIAL - NA AV. ÁLVARO MAIA, 569 - CENTRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA /AM. DATA: 09/06/2023 HORÁRIO: UhOOmin 3. DOS ÓRGÃOS Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 6975o5Òfii’’lh3--- Rdbfica ESTADO DO AMAZONAS — */»unciDA/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÂO GABRIEL DA CAC1H°^,K SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJ n* 04 272 670/0001-1B Av. Álvaro Maia, n’ 569 - Centro - Sâo Gabnel da Cachoeira/AM - CEP ey rov-uu fone: (97) 3471-1316 -E-mail pmsgcsemadfopag@gmail com 3->- Para os efeitos deste edital, serão adotadas as seguintes definições e atribuições, na fonna disposta no Decreto Municipal n° 002, de 25 de Janeiro de 2017. É Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração. 3-Ll.l. a Comissão Municipal de Licitação do Poder execução do processo licitatório. Executivo é a responsável pela Constituem atribuições precípuas do Órgão Gerenciador. a) Promover a assinatura c gerenciar as respectivas Atas de Registro de Preços, Providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de c°ntratação definidos pelos participantes da Ata; b) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 3.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem (art. 8“ do Decreto Municipal n° 002/2017), 3.2.1. As adesões ao registro de preços não poderão excedera 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, pelos órgãos participantes e eventuais caronas, conforme entendimento do TCU, Acórdão 1.233/2012 - Plenário. ___ ____ ____ 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO______ 4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estejam previamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÂO GABRIEL DA CACHOEIRA, desde que o ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação. 4.2. Não poderá participar desta licitação: 4.2.1. Empresa que tenha Administração Pública, sido declarada como inidônea para licitar ou contratar com a ou punida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 FO ESTADO DO AMAZONAS „.^«eidaía1í PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJ n* 04 2 72 670/0001-18 Av Álvaro Maia. ne 569 - Centro - São Gabnel da Cachoeira. AM - CEP 69750-000 Fone (97) 3471-1316 - E-mai pmsgcsemadfopag@çmai com GABRIEL DA CACHOEIRA com suspensão temporária ou impedimento dc p1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 9.1.15.2. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral ou solvência geral igual ou maior a 1,00 (um) ou que, quando não apresentarem o índice niinimo exigido, comprovarem possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual 011 superior a 10% (dez por cento) do valor da proposta apresentada. Essa comprovação será feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. 9.L15.3. A demonstração referida no item 9.1.15 desta Seção, deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC. 9.1.15. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei n 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, expedida até 90 (noventa) dias antes da abertura desta licitação; 9.1.15.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicilio ou da sede do proponente constando à quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei n 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 9.1.15. RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.1.16. Atestado de Comprovação de Aptidão Técnica, acompanhado, devendo o mesmo ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a boa e regular execução do fornecimento ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis de quantidades e prazos de acordo com o Termo de Referência. 9.1.16.1. Coma finalidade de tomar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compativel(eis) o(s) atestado(s) que expressamente Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-t >°o Folha 30 Rubfíca ESTADO DO AMAZONAS ,.AQDIp| nA CACHOEIRA/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA CACHU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇAO-CML CNPJ n° 04.272.670/0001-18 Parhnpira/AM - CEP 69750-000 Av. Álvaro Maia, n° 569 - Centro - Sao Gabnel da Cachoeira Fone- (97) 3471-1316-E-mail: pmsgcsemadfopag@gmaii.com 9.1.19, Todos os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópias autenticadas por Cartório competente ou por servidor do órgão contratante (art. 10, XXIII, do Dec. 24.818/05). 9.1.20. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão está cm nome do proponente, com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: 9.1.20.1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 9.1.20.2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 9.1.20.3. No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz, e vice- versa. L10- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO_____________________________ 10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar da CML esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. 10.2.0 Presidente da CML decidirá no prazo de 24 horas. 10.2.1. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não o impedirá de participar do Pregão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 10.2.2. Acolhida à impugnação, ou determinadas às providências requeridas, será designada nova data para realização da sessão pública, exceto quando estas não afetarem a formulação das propostas. 10.2.3. A impugnação aos termos do instrumento convocatório, ainda que tempestiva, não terá efeito suspensivo. 111. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Av. Álvaro Maia, 569-Centro, fone3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 POlha ESTADO DO AMAZONAS ..... PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJ n° 04 272 670/0001-18 Av Álvaro Maia. n° 569 - Centro - São Gabnel da Cachoeira/AM - CEP 69750-000 Fone: (97) 3471-1316 - E-mail: pmsgcsemadfopag@gmail com ^•1.1. Quando o prazo de interposição de recursos administrativos ou de contrarrazões terminar cm dia nâo útil, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. o 11.1.2. Os recursos poderão ser interpostos no protocolo da CML (endereço no preâmbulo) das 08:00 às 11:00 horas, obedecendo aos prazos legais. 11.1.3. Píndo o prazo do itemll.l, o recurso será julgado pelo Secretário Municipal de Administração, no prazo de dois dias úteis. 11.1.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso. 11*2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 11-3. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do direito ao recurso. 11.4. O não oferecimento de razões no prazo deste edital fará DESERTO o recurso. 11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na CML, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de funcionamento da Comissão. 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos ou concluído o processo sem eles, o Presidente da CML adjudicará o objeto ao proponente vencedor e fará encaminhar o processo diretamente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de São Gabriel da Cachoeira, para homologação do procedimento e, consequente, elaboração da Ata de Registro de Preços. 12.2. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo da lei, para apresentar a nova proposta atualizada, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances verbais a CML, visando à assinatura da Ata de Registro de Preço, da retirada do instrumento equivalente ou celebração do contrato, devendo manter as mesmas condições de habilitação exibidas na licitação. 12.3. A Secretaria Municipal de Administração deverá elaborar a Ata de Registro de Preços, na forma da minuta anexa a este Edital. Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJ n* 04 272 670/0001-18 co7An nnn Av. Álvaro Maia, n° 569 - Centro - Sâo Gabriel da Cachoeira/AM - CEP 69/ou-uuu Fone: (97) 3471-1316 - E-mail pmsgcsemadfopag@gmail com 12.4. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para assinar a ata de registro de preços, devendo manter as mesmas condições de habilitação exibidas na licitação, sob pena de aplicação das penalidades Previstas neste edital. 12.4.1. Sc o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata, ou recusar-se a assiná-la será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis. i» 12.5. Após a homologação do objeto deste certame, os envelopes poderão ser devolvidos aos proponentes, mediante requerimento por escrito protocolizado nesta CML. Os envelopes ficarão em poder da CML, devidamente rubricados por todos os proponentes Presentes, pelo período de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação da homologação. Ultrapassado o período supra, será providenciada a destruição dos documentos, quando os ni esmos não forem retirados pelos interessados. ^PAVIGÊNCIA da ata de registro de preços e das alterações" 13.1. A ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial. 13.2. Em casos excepcionais, nos termos do artigo 57, § 4o, da Lei n° 8.666/93, e satisfeitos os demais requisitos dessa norma, é admitida a prorrogação da vigência da ata, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa. 13.3. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quanti total estimada para o item ou lote. (Art.6° do Decreto Municipal n 002/2017) 13.3.1. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços (Art.6°, parágrafo único, do Decreto Municipal n 002/2017). 13.4. Durante o prazo de validade do registro de preços, não estará a Administração obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições (Art. 7o, do Decreto Municipal n° 002/2017). Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT Sào Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 Folha >3*4 ___ ESTADO DO AMAZONAS _ rArunFIRA/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACH^ bfe ...' a x «SECRETARIA MUNICípZl DÊ -ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇAO-CML CNPJ n’04 272 670/0001-18 , j K . .... rEP 69750-000 Av. Álvaro Maia, n* 569 - Centro - Sáo Gabnel da Cachoeira/AM Fone (97) 3471-1316 - E-mail: pmsgcsemadfopag@gmai.COiD 13.5. O (s) licitante(s) com proposta (s) classificada (s) em primeiro lugar ter de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a ata e g Preços, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 13.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. (Art 12°, do Decreto Municipal n" 002/2017). "13.7. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão participante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. (Art. 12, § Io, do Decreto Municipal n° 002/2017). 13.8. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante convocação, redução do Preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior (art. 12, § 2°’ I, do Decreto Municipal n° 002/2017). 13-9. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação (art. 12, § 2o, II e III, do Decreto Municipal n" 002/2017). 13.10. Quando o preço de mercado tomar-se superior aos preços registrados, o fornecedor poderá negociar com o órgão gerenciador visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado. 13.10.1 Frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o orgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 13.10.2 Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 13.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa (art. 12, § 4°, do Decreto Municipal n° 002/2017). 13.12. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, a Administração convocará a empresa classificada em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante. Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT Sào Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 3 ESTADO DO AMAZONAS «..^.Oa/am PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJ n° 04 272 670/0001-18 Av. Álvaro Maia, n® 569 - Centro - São Gabriel da Cachoeira/AM Fone: (97) 3471-1316-E-mail pmsgcsemadfopag@gmail.com - CEP 69750-000 13.13, Qs preçOS registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida alteração quando houver desequilíbrio da equação económico-financeira inicial da ata. 13.13.1. Comprovado o desequilíbrio de que trata o item anterior, a alteração dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação da empresa detentora, conforme o caso. 13.13.2. A comprovação do desequilíbrio económico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido. 13.13.3. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de alteração não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor °riginalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 13.14.0 reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica. 13.15. O fornecedor terá o seu registro cancelado nas hipóteses previstas no art. 13 do Decreto Municipal n° 002/2017, se: 13.15.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 13.15.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 13.15.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tomar superior àquele praticado no mercado. 13.15.4. Estiverem presentes razões de interesse público. 13.16. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão participante. 13.17. A Ata de Registro de Preços deverá ser publicada, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores. Av- Á|varo Maia.569 - Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 19 estado do amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM fiw í SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJ n° 04.272.670/0001-18 Av. Álvaro Maia, n° 569 - Centro - Sào Gabriel da Cachoeira/AM - CEP 69750-000 Fone: (97) 3471-1316 - E-mail: pmsgcsemadfopag@gmail.com DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. O proponente que der causa ao retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar co,n a Administração Pública no prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas pievistas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.1.1. A sanção referida no subitem 14.1. deste Edital será aplicada pelo Prefeito Municipal de São Gabriel da Cachoeira na forma do Decreto Municipal n° 002/2017, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 14.2. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA poderá aplicar ao fornecedor garantido a prévia defesa, as seguintes sanções: 14.2.1. Advertência; 14.2.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Adjudicado por dia, ate o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal, 14.2.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 14.2.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 14.2.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 14.2.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 14.2.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 14.2.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 20 estado do amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJ n® 04.272.670/0001 -18 Av. Álvaro Maia, n’ 569 - Centro - Sâo Gabriel da Cachoeira/AM - CEP 69750-000 Fone: (97) 3471-1316 — E-mail: pmsgcsemadfopag@gmail.com sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 14.2.7, 14.3. A sanção prevista no item 14.2.7 será aplicada pelo Prefeito Municipal de São Gabriel da Cachoeira. 15.2. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, sempre ao preço da pnmeira, quando esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim sucessivamente, de acordo com a quantidade prevista na Planilha de Especificações e Quantidades. 15.3. O fornecedor deverá especificar na(s) Nota(s) fiscal(is): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas, além dos componentes de cada produto. 15.4. No fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), material (is), entregues não corresponder ao exigido neste Edital e na Ata de registro de preços, o fornecedor será chamado para, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, e/ou registro cancelado, a critério do Órgão Contratante. 15.5. O recebimento do material será realizado de acordo com as disposições previstas no art. 9o do Decreto Municipal n° 002/2017, bem como do art. 73 da Lei n" 8666/93. 15.6. Prazo de entrega dos produtos será conforme solicitação do órgão gerenciador, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias da data da retirada/recebimento da nota de empenho pela(s) fornecedora (s). 15.6.1. O(s) produtos(s), objeto desta licitação deverá (ão) ser entregues acompanhado(s) de nota fiscal, ou nota fiscal-fatura, conforme o caso e a respectiva Nota de empenho. 15.6.2. O(s) licitante(s) detentor(es) da ata de registro de preços ficará (ão) obrigado(s) quando for o caso a atender todas as notas de empenho emitidas durante a vigência da Ata de registro de preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da ata. 16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO rica I» estado do amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJ n° 04.272 670/0001-18 Av. Álvaro Maia, n° 569 - Centro - Sâo Gabriel da Cachoeira/AM - CEP 69750-000 Fone: (97) 3471-1316 - E-mail: pmsgcsemadfopag@gmail.com ernPenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. lb.2. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela paríe durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 16.3. A recusa injustificada em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.2, sujeitará o Licitante vencedor à aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, além da multa prevista no subitem 14.2.5. 'i 'é 16.4. O preço registrado e a razão social do Fornecedor serão publicados na imprensa oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.5. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL HE SÀO GABRIEL DA CACHOEIRA a efetuar a(s) aquisição(ões) que dele(s) poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16.6. A(s) aquisição (ões) obedecerá (ão) à conveniência e às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA limitada (s) à(s) quantidade(s) estimada(s) e dentro do período de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS áL. 16.7. A assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estará condicionada à: a) Comprovação da regularidade da situação do Licitante vencedor; b) Apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a ATA em nome do Licitante vencedor; e c) Apresentação da proposta detalhada, com os preços corrigidos após os lances, de acordo com o estabelecido no item 12.2 deste Edital. 16.8. O(s) fomecimento(s) do(s) material(ais) discriminado(s) na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou de parte dele, será precedida da emissão, pela Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, de NOTADE EMPENHO, que será entregue ao FORNECEDOR que tiver seu preço registrado, na pré-citada ATA, para entrega no local designado pela Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira. Folha j Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750^000 LI 22 ESTADO DO AMAZONAS DA CACHOEIRA/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA _ AQ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇAO-CM CNPJ n‘ 04.272.670/0001-18 rarhoeira/AM - CEP 69750-000 Av Álvaro Maia, n» 569 - Centro - São Gabnel dai Cachoei^AM Fone: (97) 3471-1316 - E-mail: pmsgcsemadfopag@g 16.8.1. Na Nota de Empenho deverão estar discriminados os serviços, as quantidades a serem entregues e os preços unitários constantes do Registro de Preços, bem como o prazo e o endereço para entrega. 16.9. Aplica-se aos contratos de fornecimento o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores, no que couber. 16.10. Na ata de registro de preços deverá constar referência. 16.10.1. Ao ato que autorizou a sua lavratura. 16.10.2. Ao número deste pregão, bem como do processo administrativo que versou sobre a sua tramitação. 16.11. De acordo com o planejamento dos órgãos participantes, poderá ser celebrado Termo de Contrato, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 16.12. A convocação para assinatura da ata ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, admitida uma única prorrogação desde que devidamente justificada. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento resultante da Nota de Empenho será efetuado de acordo com as normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 18. DOS RECURSOS FINANCEIROS 18.1. Conforme art.7, § 2o, do Decreto 7.892 “ Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.” 19. DA ENTREGA 19.1.0 prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, contados da data de retirada / recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. lUUUXU ESTADO DO AMAZONAS , _» r ArunPIRA/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACH SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÂO-CML CNPJ n* 04272 670/0001-18 rFP 69750-000 Av Álvaro Maia, n* 569 - Centro - Sâo Gabriel da Cachoeira/AM - CE Fone: (97) 3471-1316-E-mail pmsgcsemadfopag@gmail com 19.1.1. Local de Entrega: Conforme determinação especificada na Ordem de Serviç 20J) A ASSINATURA DA ATA 20-1. Após a assinatura do Ato de Homologação do procedimento licitatório, a Adjudicatária será convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanÇões previstas no art. 81, da Lei n° 8.666/93; podendo este prazo ser prorrogado uma unica vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Gabriel da cachoeira. 20.2. Na hipótese de não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo previsto no item anterior, fica facultado à Administração Municipal, desde que haja conveniência, proceder a udjudicação às demais proponentes, observado os dispostos no § 2o do art. 64 da Lei n" 8.666/93 e demais alterações posteriores, com a homologação pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. 20.3.0 objeto desta licitação será recebido na forma prevista nos Arts. 73 e 76, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações posteriores. 20.4. A Adjudicatária deverá entregar o objeto da contratação correspondente de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, obrigando-se a substituir aqueles não achados conformes pela Contratante. 20.5. Competirá ao local determinado pela ordem de fornecimento em proceder ao recebimento do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Adjudicatária, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, inclusive, com a substituição de algum produto que não atenda aos interesses da Administração. 20.7. A Adjudicatária não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste Edital. 20.8. A Adjudicatária deverá apresentar, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o número da agência e o número da conta corrente do Banco BRADESCO, BRASIL, ou CAIXA ECONÔMICA para efeito de pagamento. 2LDASDISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. O Presidente da CML designará o Pregoeiro que conduzirá esta licitação, necessariamente escolhido dentre os Membros da Comissão. Av. Álvaro Maia, 569-Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-0^y Rubfôca ESTADO DO AMAZONAS .^ADD1PI nA CACHOEIRA/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA CACHU^ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇAO-CML CNPJ n° 04.272.670/0001-18 rarhoeira/AM Av. Álvaro Maia, n’ 569 - Centro - Sao Ga n .( Fone: (97) 3471-1316 - E-mail: pmsgcsemadfopag@gmail co - CEP 69750-000 21.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar no todo ou em parte a licitação, por razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 21.3.1. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei. 21.3.2. A anulação pode ser declarada a qualquer tempo, atingindo o contrato, se posterior a sua celebração. 21.3.3. O proponente não terá direito à indenização em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o seu direito quando for constatada a boa-fé para ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame. 21.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da CML. 21.6. Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar uma nova documentação ou de uma nova proposta escohnadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação. 21.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e no local devidamente estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 21.8. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: - Anexo II - Planilha de itens; ^2 ESTADO DO AMAZONAS ^uaeipa/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CA^^IRA/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAU COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJ n* 04 272.670/0001-18 „ CQ7C,nnnn Av Álvaro Maia, n° 569 - Centro - São Gabriel da Cachoeira/AM - CEP 69 Fone: (97) 3471-1316 - E-mail. pmsgcsemadfopag@gmail com Anexo II - Modelo de Procuração; ■ Anexo 111 - Modelo de Declaração / Credencial; ■ Anexo IV - Modelo de Declaração Microempresa; ■ Anexo V - Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta; ~ - Anexo VI Modelo da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e a proposta de preços; o - Anexo Vil Modelo de declaração nos termos do inciso XXX111 do artigo 7o da CF , - Anexo Vlll - Modelo de Proposta de Preços; - Anexo IX- Minuta da Ata de Registro de Preços. 21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na CML. 21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. 21.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 21.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Presidente da CML, no endereço da CML indicado no preâmbulo deste Edital, até 02 dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão. V 21.13. Nenhuma pessoa física ou jurídica ainda que credenciada poderá representar mais de um proponente, sob pena de não participação dos proponentes representados. 21.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 21.15. Todos os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada por Cartório competente ou conferida com o original por servidor da CML. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita até o dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação. 21.16. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 21.17. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirado antes da realização desta licitação mediante a restituição dos custos de reprodução, com pagamento através de Documento de Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 _________ 26 Rimri rica estado do amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJ n° 04.272.670/0001-18 . rarhnpira/AM - CEP 69750-000 Av. Álvaro Maia, n° 569 - Centro - Sao Gabnel da Cacho®i Fone; (97) 3471-1316 - E-mail: pmsgcsemadfopag@gmai Arrecadação Municipal, a ser recolhido na tesouraria situada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÂO GABRIEL DA CACHOEIRA. 21-18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CML, com base na Lei n 10.520/02, no Decreto Municipal n° 002/2017, e subsidiariamente, na Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores. 21.19. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital o Foro da Comarca competente é o sediado no Município de São Gabriel da Cachoeira, com a exclusão expressa de Qualquer um outro, por mais privilegiado que seja. São Gabriel da Cachoeira /AM, 25 de maio de 2023. CLOVIS MOREIRA SALDANHA Prefeito Municipal _________________________________________Folha _________ M, A.uar» Maia 569-Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 oRublüca 2^ubVica ESTADO DO AMAZONAS _ paCHOEIRA/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABf^L DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇAO-CML CNPJ n" 04 272 670/0001-18 M CEP 69750-000 Av. Álvaro Maia, n» 569 - Centro - São Gabnel da Cachoeira/AM - Fone (97) 3471-1316-E-mail pmsgcsemadfopag@gmail com ANEXO I - PLANILHA DE ITENS 02 VALOR GLOBAL (MENSAL X 12) segurança Item 06 07 Especificação Quant Micro-Õnibus Van, motor Diesel, capacidade 18 passageiros Van Ambulância Tipo Uti, motor diesel, prancha movei, maca sobre sobras, cilindro de oxigênio, capacidade interna 4 assistentes. Veículos tipo pick-up, cabine duplas, 4x4 diesel 2018 motor 2.0 em diante V eículos capacidade 07 passageiros com 04 portas encosto de cabeça, cinto de Veículo sedan capacidade 05 passageiros 1.0 completo flex. Veículo hatch capacidade 05 passageiros LO flex. capacidade 05 passageiros, motor 1.6 em diante, flex Veículos pick-ups pequenas cabine simples, capacidade 02 passageiros, motor 1.6 em diante, flex. Veículos automáticos, capacidade 05 passageiros, motor 1.4 em diante, flex. Micro- Ônibus, capacidade 32 lugares UND UND 06 04 06 02 28 Rubrica ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD •II COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÂO-CML CNPJ n* 04.272.670/0001-18 , ,Q7,n nn0 Av. Álvaro Maia, n° 569 - Centro - São Gabriel da Cachoeira/AM - CEP by/ou-u Fone: (97) 3471-1316 - E-mail: pmsgcsemadfopag@gmail com ANEXOU Modelo de Procuração/ Credencial OUTORGANTE Qualificação (nome, endereço, razão social, etc) OUTORGADO Representante devidamente qualificado OBJETO Represe,» . Oe.ergan.e »o Pregào Presencal pera Regrsrr. de Preços n’ XXX/2023- CML. PODERES Apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de propostas e de documentos de habilitação, oferecer lances verbais, assinar ata, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, prestar declaraçao, assinar to os os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento o p mandato. ________________,_____de______________de 20____ EMPRESA LICITANTE CARGO E NOME OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada, com firma reconhecida em Cartório; será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima. Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-600 ____ _____ 29 RubHca ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJ n° 04 2 72 670/0001-18 Av. Álvaro Maia, n° 569 - Centro - São Gabriel da Cachoeira/AM - CEP 69750-000 Fone. (97) 3471-1316 - E-mail: pmsgcsemadfopag@gmail.com ANEXO III Modelo de Declaração/Credencial DECLARO para os devidos fins junto a Comissão Municipal de Licitação - CML que cumpro plenamcnte os requisitos de habilitação. EMPRESA LICITANTE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 Folha ___________ Rubi^a 30 estado do amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJ n° 04.272.670/0001-18 Av. Álvaro Maia, n° 569 - Centro - São Gabriel da Cachoeira/AM - CEP 69750-000 Fone: (97) 3471-1316 - E-mail: pmsgcsemadfopag@gmail.com ANEXO IV odeio de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte DECLARAÇÃO Eni conformidade com o disposto no artigo Io do Decreto n° 28.182, de 18 de dezembro de -008, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Municipal Direta e Indireta: Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa ..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatório n° na modalidade de ..., DECLARO, sob as penas da lei, Que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4° do artigo 3o da Lei Complementar n°. 123/06. _______________J____de____________de 20___ c Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT Sâo Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 ESTADO DO AMAZONAS ^IBA/AR, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÂO-CML CNPJn’ 04.272.670/0001-18 nnn Av. Álvaro Maia, n° 569 - Centro - Sào Gabriel da Cachoeira/AM - CEP 69750-OQU Fone: (97) 3471-1316- E-mail: pmsgcsemadfopag@gmail com ANEXO V Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) b) c) d) e) f) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante/Consórcio], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de ato da IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação; Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação; Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de r [Orgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação ______________________________________________________________________________Fç Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 ha 22 Rutrrica ESTADO DO AMAZONAS _ „ArunP|RA/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÂO GABRIEL DA CACHOEIR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJ n° 04.272.670/0001-18 CQ,,n nn0 Av. Álvaro Maia, n’ 569 - Centro - São Gabriel da Cachoeira/AM - CEP 69 fW Fone: (97) 3471-1316 - E-mail: pmsgcsemadfopag@gmail.com ANEXO VI DECLARAÇÃO de cumprimento dos requisitos da proposta de PREÇOS E DE HABILITAÇÃO A (razão social da empresa), CNPJ n0..., localizada à..., DECLARA, em conformidade com a Lei n0 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, D. O. U de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei n.° 8.666/96 e alterações posteriores, que cumpre todos os ,equisitos de habilitação e da proposta de preços para este certame licítatório da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira/AM - Pregão n° ,./20.., sob pena, se comprovada 1Tla’té, da aplicação das penalidades cabíveis. •••»... de ... de 20... Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação CNPJ Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento, fora dos envelopes de Proposta de preços e de documentos de habilitação. Av. Álvaro Mala, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT Sâo Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 33 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACH°E'HA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÂO-CML CNPJ n’ 04.272.670/0001-18 „ c„7.n7,m Av. Álvaro Maia, n° 569 - Centro - Sâo Gabnel da Cachoeira/AM - CEP 69M-vuu Fone. (97) 3471-1316 - E-mail pmsgcsemadfopag@gmail com DECLARAÇÃO NOS ANEXO VII TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7" DA CF/88 reD A (raz^0 social da empresa), inscrita no CNPJ n° por intermédio do seu n° res^p,aníe °(a) Sr...., portadorfa) da Carteira de Identidade de n°... e do CPF/MF d CLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 uien"1 d° dC acrcsc*d° Pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega (dez°r C I (dez°ít°) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 n„ Zesseis)l?ência da presente Ata, os preços registrados serào fixos e irreajustáveis, 1993R adaS aS dlsPosições contidas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei n° 8.666, de D^ h'* O.Preǰ re8>strado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles aicados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, por meio do empregado designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tomar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: «) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; *>) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 11.4. Quando o preço de mercado tomar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. Os serviços, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Comissão/servidor designado(s) pela Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira para esse fim. 12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito dos veículos locados. 12.3. Os veículos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências ESTADO DO AMAZONAS _ ^ArunFlRA/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAU COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÂO-CML CNPJn* 04 272 6700001-18 k )Al. rPpfig75O-OOO Av Álvaro Maia, n* 569 - Centro - São Gaboel da Cachoera/AM - CEP Fone. (97) 3471-1316 - E-mail pmsgcsemadfopag@gmail com I estabelecidas no Tenno de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial **n/2020, SRP n°xx/2O2O. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por mtennédio de processo administrativo específico: 13.1 •L A pedido do Licitante Detentor da Ata mediante solicitação por escrito, quando: a) Comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; •II b) comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, c) 0 seu Preço registrado se tomar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 3.1.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, por razões de wteresse público devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tomar superior àqueles praticados no mercado; b) não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; c) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou e) incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n 8.666, de 1993, ou no art. 7o da Lei n° 10.520, de 2002. 13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura São Gabriel da Cachoeira por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ____ Am. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT Sào Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 ____________ (£>______ ________ 43 ________ Ru mea ESTADO DO AMAZONAS |DA/aM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJn* 04 272 670/0001-18 Av Álvaro Maia, n° 569 - Centro - São Gabnel da Cachoeira/AM - CEP 69750-000 Fone: (97) 3471-1316 - E-mail pmsgcsemadfopag@gmail com facultada à Prefeitura São Gabriel da Cachoeira a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 1*LL As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, de acordo com o disposto no Edital do Pregão Presencial n° xxxx/2020, SRP n xx/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Qí 15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n" xixi/2020, SRP n"xs/2020 e a proposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. Fica eleito para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Cidade de São Gabriel da Cachoeira/AM. São Gabriel da Cachoeira/AM, xx de xxxx de 2020. SECRETÁRIO Gerenciador da Ata licitante vencedor Contratada TESTEMUNHAS: Ia_______________ NOME:................. CPF 2a_______________ NOME: CPF: Folha___&________ _________ Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 ______ RulWica 44 estado do amazonas d ...M PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJ n° 04 272.670/0001-18 Av. Álvaro Maia, n° 569 - Centro - Sâo Gabriel da Cachoeira/AM - CEP 69750-000 Fone. (97) 3471-1316- E-mail pmsgcsemadfopag@gmail.com ^ODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2023, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2023-CML OBJETO: EVENTUAL LOCAÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE máquinas leves para atender as necessidades do complexo da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM. ABERTURA: DATA 09 DE JUNHO DE 2023, ÀS 14:00HS RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL Razão Social: CNPJ N°: Endereço: E-mail: Cidade: ______________ Estado: AM Telefone/Fax: Contato: CPF: _________________________ Celular: ________________________________ Retiramos na Comissão Municipal de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, nesta data, cópia do instrumento convocatório acima identificado. Local:______________,______de___________________de 2023. _________________________________ Assinatura Folha 6^2 _______________________________________________________________ Av, Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT São Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 Ru lírica 45 ESTADO DO AMAZONAS ___ achOEIRA/AM PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GASRIEL DA CA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAU COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML CNPJn°04.272.670/0001-18 . .... rFP69750-000 Av. Álvaro Maia, n° 569 - Centro - Sâo Gabnel da Cachoeira/AM - Fone: (97) 3471-1316-E-mail: pmsgcsemadfopag@gmail.com Av. Álvaro Maia, 569 - Centro, fone 3471-1101 STT Sâo Gabriel da Cachoeira/AM CEP 69750-000 Folha VsuBitfaçAj da Piitoçio estado00pic^niorJM DESPACHO DF HOMOLOGAÇAU k 02 02 2 02 02 UND Veículos automáticos, capacidade 05 passageiros, motor 1.4 cm dia 06 02 Veículo sedan capacidade 05 passageiros 1.0 completo 05 07 in lveco Unidade Quani Valor unitário item 02 Espccificaçio UND Merccdez Bcnz Micro-Ónibus Van, motor Dicscl, car acidado 18 passageiros V™ Ambulância Tipo Uti, motor diescl, prancha móvel, maca sobre sobras, cilindro de oxigênio, capacidade interna 4 assistentes. Veículos tipo pick-up, Veículos capacidade 07 passageiros com 04 portas encosto de cabeça, cinto de UND UND UND segurança UND UND Merccdez Benz Ford GM d 5 14.980,00 R$ 7.190,00 Veiculo hatch capacidade 05 passageiros 1.0 flex. passageiros Veículos pick-ups pequenos cm diante, flex Veículos pick-ups pequenas l .6 em diante, flex. vw cabine simples, capacidade 02 passageiros , motor UND VW VW P... . “EVENTUAL LOCAÇÀO. PELO 5»®» “ ““ "ECESS'DM>B PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA CACHOE Conforme preços finais indicados nos autos do processo. Gabinete do Prefeito em Sào Gabriel da Cachoeira, 12 de junho de CLOV1S MOREIRA SALDANHA Prefeito de São Gabriel da Cachoeira Micro- Ônibus, capacidade 32 lugares •w código identificador no Publicado por: PABLO OTERO MACEDO Código Identificador: UJRNTCUD ,,, jwm,. H- tó“ ’ site: https://diariomunicipalaam.org.Dr https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publtcacao ESTADO DO AMAZONAS MIM d PI O DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO - PMSGC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO - PMSGC ESPÉCIE Processo Administrativo n° 2198/2023. Originado do Pregão Presencial N°O34/2O23-SRP-O25/2O23-PMSGC. OBJETO: “EVENTUAL LOCAÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR ITEM. DE MÁQUINAS LEVES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM”. Contratante: Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira-AM. CONTRATADA: a empresa participante do certame supracitada. Dotação Orçamentária: Órgão: 02:00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02:01 - GABINETE DO PREFEITO Proj/Ativ.: 2002 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO Grupo 3.3.90 H£ /Conta de Despesa: .30.00.00.00.00.01.0500.0000.00.00.00 10.04.122.11 Órgão: 02:00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 0202 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj/Ativ.: 2012 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO Grupo/Conta 3.3.90.30.00.00.00.00.01.0500.0000.00.00.00 Despesa: 11.04.122.11 Órgão: 02:00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02:03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Proj/Ativ.: 2016 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO DA SECRETARIA DE FINANÇAS Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO Grupo/Conta de Despesa: 15.04.123.11 3.3.90.30.00.00.00.00.01.0500.0000.00.00.00 Órgão: 02:00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO Proj/Ativ.: 2018 - MANUTENÇÃO E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO Grupo/Conta de Despesa: 18.04.122.11 3.3.90.30.00.00.00.00.01.0500.0000.00.00.00 Folha Órgão: 02:00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02.05 - SECRETARIA MUNI Cl PAI. DE EDUCAÇÃO Pro^Ativ.: 2023 - MANUTENÇÃO E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Elemento de Despesa. MATERIAL DE CONSUMO Grupo/Conta de Despesa: 25.12.361.11 3.3.90.30.00.00.00.00.01.0500.0000.01.01.01 Órgào: 0200 - PODER EXECUTIVO Unidade: 0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Proj/Ativ.: 2037 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSULMO Grupo/Conta de Despesa: 47.04.122.11 3.3.90.30.00.00.00.00.01.0500.0000.00.00.00 Órgão: 02:00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02:07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Proj/Ativ.: 2044- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO Grupo/Conta de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.01.0500.0000.00.00.00 55.10.301.11 Órgão: 02:00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02:08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj/Ativ.: 2048 - MANUTENÇÃO E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO Grupo/Conta de Despesa: 63.08.224.34 3.3.90.30.00.00.00.00.01.0500.0000.00.00.00 Orgão: 02«0 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02:09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Proj/Ativ.: 2049 - MANUTENÇÃO E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO Grupo/Conta de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.01.0500.0000.00.00.00 65.18.122.11 Órgão: 02:00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02:10 - CONTROLADOR! A GERAL DO MUNICÍPIO Proj/Ativ.: 2051 - MANUTENÇÃO E FUNC. DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO Grupo/Conta de Despesa: 67.04.122.11 3.3.90.30.00.00.00.00.01.0500.0000.00.00.00 Folha 66________ Rubrica Órgão: 02:00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02:11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE DESPORTO E LAZER Proj/Ativ.: 2052 - MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC. MUN. DE JUVENT. DESPORTO E LAZER Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO Unipo Conta de Despesa: 69.27.812.173 3-3.90.30.00.00.00.00.01.0500.0000.00.00.00 Órgão: 02:00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02:12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Proj/Ativ.: 2055 - MANUTENÇÃO E FUNC. DA SECRETARIA. MUNICIPAL DE FAZENDA Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO Grupo/Conta de Despesa: 72.04.122.11 3-3.90.30.00.00.00.00.01.0500.0000.00.00.00 Órgão: 02:00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02:13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Proj/Ativ.: 2056 - MANUTENÇÃO E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO Grupo/Conta de Despesa: 73.04.122.11 3.3.90.30.00.00.00.00.01.0500.0000.00.00.00 Órgão: 02:00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02:14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Proj/Ativ.: 2058 -FUNCIONAMENTOS DOS NÚCLEOS DE CULTURA Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO Grupo/Conta de Despesa: 76.13.392.182 < 3.3.90.30.00.00.00.00.01.0500.0000.00.00.00 Orgão: 02:00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02:15 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Proj/Ativ.: 2070 - MANUTENÇÃO E FUNC. DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Elemento de Despesa: OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA Grupo/Conta de Despesa: 77.04.122.11 3.3.90.39.00.00.00.00.01.0500.0000.00.00.00 Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO Orgão: 02:00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02:16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL Proj/Ativ.: 2011 - MANUTEN. E FUNCI. DA SEC. MUN. SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL Folha_13_________ Ruorica Grupo/Conta de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.01.0500.0000.00.OO.(X) 78.04.122.11 Permanece inalteradas as demais cláusulas contratuais constantes na Ata dc Registro dc Preços Supracitada. PRAZO: Fica aditado o presente termo dc contrato até o dia 31 dc dezembro dc 2024. Ficam mantidas as demais cláusulas c obrigações contratuais estabelecidas inicialmcntc. SUPORTE LEGAL: Artigo 65 inciso I alínea b da Lei n° 8.666/93 c 10.520/2002, demais alterações posteriores. Sâo Gabriel da Cachoeira (AM) 10 dc junho dc 2024. WARLEY RODRIGUES DE ARAÚJO NEVES Secretário Municipal de Obras, Transportes c Serviços Urbanos Publicado por: Roscnil Máximo dos Santos Código Identificador: LCYXOHKSZ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do ,Am““naf nof 11/06/2024 - N° 3627. A verificação dc autenticidade da matéria pode . informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org. r Folha RuVrica c CNPJ 14.299.649/0001-60 © (ã) Mg/ © Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Cep: 69415-000 imtti.am@gmail.com http://www.imttiranduba.am.gov.br imttiiranduba Folha^L___ Rutt assessoria jurídica BAi Assessoria Jurídica IMTTI PARA. Diretor Presidente do Instituto de Trânsito e Transporte de Iran u ° ASSUNTO: Análise da possibilidade de Contratação, procedimento de A es s?° I II e 111, da Lei n de Registro de Preço, com fundamento no Artigo , » 14.133/2021. °cesso Administrativo n" 09/2025 c Parecer Jurídico: 013/2025 OBJETO. Locação de Veículo, para atender o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI. ______ PRINCÍPIO DA LEGA LIDA DE. EXAME DA POSSIBILIDA DE LEGA L DE CONTRA TA ÇÃO EMERGENCIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 86, §2°, I, IIEIII DA LEI N° 14.133/2021. Trata-se de solicitação exarada pelo Diretor Presidente do IMTTI, quanto a possibilidade da Contratação, por meio de Adesão à Ata de Registro de Preço, com fundamento no Artigo 86, §2°, 1, II e III, da Lei n° 14.133/2021. Conforme o Memorando n° 021/2025 - GAB/1MTTI, solicitando autorização para dar início ao procedimento de solicitação de Adesão. r E o breve relato. Em seguida, exara-se o opinativo e a devida análise jurídica. I 2.MÉRITO DA CONSULTA -------------------------------- Inicialmente, cabe destacar que este exame deve se ater sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo imiscuir-se na conveniência ou na oportunidade dos atos praticados pela * Folha Rubrica ê Administração Pública, nem analisar aspectos de natureza cmincntcmcnte adminis cmidadc c/ou técnico de outras áreas do conhecimento. Muc tange à legalidade dessa forma de contratação, importa esclarecer que a possibi j ■— ' ‘.-'.-■«a * ■ w • de adesão à ata encontra-se fundamentado no Artigo 86, §2°, 1, U c 14.133/2021, nos seguintes termos: 4rt. 86. O órgão ou entidade gercnciadora deverá, na fase preparatória do processo Hcitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de H (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação. § 2* Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimenlo ou descontinuidade de serviço público; II- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Ijü; III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. Sobre o tema da determinação do objeto a ser contratado, Marçal Justen Filho in Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas, Edição 2021, p. 963, afirma que: “A decisão de contratar tem de ser antecedida de verificações acerca das diferentes soluções técnico-científicas disponíveis para atender ao interesse sob tutela estatal. Essa atividade administrativa prévia deverá conduzir à seleção de uma das alternativas como a melhor. A melhor alternativa deve ser avaliada não apenas sob o enfoque de critérios técnicos, mas também econômicos. Deve estabelecer-se uma relação entre os benefícios qualitativos que serão obtidos e os possíveis encargos financeiros com que o Estado arcará Nada impede que a melhor solução técnica seja afastada em face das limitações orçamentárias. Ou seja, o dever de considerar vantagens e encargos existe mesmo na fase interna da atividade administrativa, quando a Administração cogita de escolher entre diversas alternativas para satisfazer suas necessidades” Folha RuHyica . esta foi a maneira mais vantajosa para a valores de mercado, e não Quanto a Adesão a Ata de Registro de Preços Autarquia, uma vez que, o valor da locação cm tela, atende causará impactos financeiros al aos 3-DA publicidade dos atos no pncp Em resposta à consulta formulada sobre a possibilidad « pncp criado pelo artigo previsto na nova Lei de Licitações e Contratos, sem que 174, da referida Lei, estivesse disponível e as regulamentações de disp fossem concluídas o TCU decidiu, no acórdão 2458/202l-TCV-Plenano. qu possível a utilização do artigo 75, I e II, da Lei 14.133/2021, por órgãos não vinculados ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg), do grupo chamado órgãos ‘não- Sisg’, em caráter transitório e excepcional, até que sejam concluídas as medidas necessárias ao efetivo acesso às funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Antes de concluir, é importante esclarecer que, apoiado nos sábios ensinamentos do doutrinador HELY LOPES MEIRELLES, todas as considerações aqui expostas, trata-se de uma opinião técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou ao particular ou motivação ou conclusões, salvo 'i se aprovado por ato subsequente. Ante o exposto, restrito aos aspectos jurídico-formais da matena, venfteado que todo procedimento adotado no Processo Administrativo 09/2025, se apresentam cond.zentes com o que prevê a Lei 14.133/2021, opino pela continuidade do proced.mento de adesao ao Sistema de Registro de Preços - SRP, por meio do PP N’ 034/2023 - SRP 025/2 PMSGC, ITEM 03 - Veículos tipo pick-up, cabine duplas, 4x4 diesel 2018, motor 2.0 em diante, sendo 01 (um) veiculo, do PROCESSO ADMINISTRATIVO N» 2198/2023, da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, devidamente homologada no d.a 12 de junho de 202 , em favor da Empresa A S R LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNP1 N . i «ooi Ha rç 14 980 00 (auatorze mil, novecentos e oitenta 10.632.838/0001-51, no valor mensal de K5» TEM | ESPECIFICAÇÃO 03 | VEÍCULOS TIPO PICK-UP, CABINE DUPLAS, 4X4 DIESEL 2018 MOTOR 2.0 EM DIANTE UNIDADE QUANT MARCA VALOR UNITÁRIO GLOBAL ÜND Õl FORD RS 179.760,00 VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$179.760,00 (CENTO E SETENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA. PROGRAMA: 26.782.0011.2.073 - MANUT. E FUNC. DO INSTITUTO MUN. DE TRÂNSITO E TRANSP. DE IRANDUBA. NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, 14 DE MAIO DE 2025. LUDI DIRETOR P PORTARIA N° 879/2021 DEIROS ENTE DO IMTTI AB/PM1 Folhai!_____ GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2025 ADESÃO N” 001/2025- IMTTI pREGÃO PRESENCIAL N° 034/2023- PMSGC SRP-025/2023 TERMO DE CONTRATO N° 004/2025 - FIRMADO ENTRE O INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, E A EMPRESA A S R LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, TENDO COMO OBJETO A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO SRP-025/2023, PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2023- PMSGC, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, OBJETIVANDO A “EVENTUAL LOCAÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE MÁQUINAS LEVES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM”, CONFORME ITEM 03 PARA DE ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI. CONTRATANTE: O INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rodovia Carlos Braga, n° 11,Km 01- Chisa, Iranduba, Amazonas, CEP 69.415-000, inscrita no CNPJ sob o n° 14.299.649/0001-60, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Ludimar de Souza Medeiros, portador do CPF N° 200.996.572-87. CONTRATADA: A S R LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, com sede na Rua Franz Schubert, n° 576, Bairro Flores, CEP 69.028-3331, Manaus - Amazonas, inscrita no CNPJ sob o n° 10.632.838/0001-51, e Inscrição Municipal sob o n° 22050901, neste ato representada pelo seu sócio-gerente, Sr. Antônio Da Silva Rocha, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade n° 7557426, C.P.F. n° 291.167.322-00. Aos 14 (quartorze) dias do mês de maio de 2025, O INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rodovia Carlos Braga, n° 11,Km 01- Chisa, Iranduba, Amazonas, CEP 69.415- Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM E-mail: imtti.am@gmail.com XB/ Fo 1 h a^WçX Página 1 de 14 A/ GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 000, inscrita no CNPJ sob o n° 14.299.649-0001/60, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Ludimar de Souza Medeiros, portador do CPF N° 200.996.572-87, lavra a presente CONTRATO referente a ADESÀO 001/2025-1MTTI, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2023 referente ao PREGÃO PRESENC1AL/SRP n 034/2023. OBJETIVANDO A “EVENTUAL LOCAÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE máquinas leves para atender as necessidades do complexo da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM , COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI, por um período de 12 (doze) meses, objeto do PROCESSO ADM. N° 009/2025-IMTTI, observadas as especificações, os Preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO EL Trata a presente ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da Eventual Locação, pelo menor preço por item, de Veículos para atender o INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA. 1.2. O item abaixo especificado foi contratado, no valor total de RS 179.760,00 ( CENTO E SETENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS), junto a Empresa: A S R LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 10.632.838/0001-51. OBJETO UND DESCRIÇÃO PRAZO Val°r/Mês Valor Total QUANT I VEÍCULOS TIPO I PICK-UP, CABINE DUPLAS, 4X4 12 (DOZE) UND I DIESEL2018 | MESES MOTOR 2.0 EM DIANTE Total Contratado R$ 14.980,00 RS 179.760,00 RS 179.760,00 ■: Página 2 Folha— Rubri Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, lranduba-AM E-mail: imtti.am@gmail.com ---- i/u fJ ç. . — INST|TUTO municipal de trânsito e transporte DE IRANDUBA Si’LA SEGUNDA - DO PREÇO, DA VALIDADE DOS PREÇOS E orÇamento. 2.1. O valor total do contrato é de R$179.760,00 (cento e setenta e nove mil, setecentos nta reais), sendo este pago em parcelas mensais no valor de RS 14.980,00 (quatorze mil, entos e oitenta reais), válido por 12 meses a contar da assinatura deste contrato, podendo ser novado de acordo com a necessidade da contartante. 2.2. As despesas decorrentes da contratação serão pagos com recurso próprio, nos xercícios financeiros dos anos 2025 e 2026, sob o Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv iços de Terceiros - Pessoa Jurídica, mediante a emissão de pedido do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS As locações iniciam-se a contar do dia 14 de maio de 2025, data de assinatura deste termo de contrato, obedecendo todas as exigências do Contrato e Termo de Referência da ATa Aderida - SRP 025/2023. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1. O prazo de entrega dos serviços objeto deste contrato é de, no máximo, (dez) dias, a contar da data de emissão da Ordem de erviço. 4.2 Os serviços deverão ser entregues na Sede do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, situado na Rodovia Carlos Braga, n° 11,Km 01- Chisa, Iranduba, Amazonas, CEP 69.415-000, no horário de OóhOOmin as 22h00min, conforme o descritivo da Ordem de Serviço. 4.3 A CONTRATADA ficará responsável pela prestação de serviço de Locação de Veículos ao INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI, conforme necessidade da mesma e de acordo com Leis e demais dispositivos legais. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA 5.1. O CONTRATADO deverá garantir o perfeito funcionamento dos serviços contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para ao INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/F atura. 'X Página H E-mail: imtti.am@gmail.com Rulirica Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o CONTRATADO substituir o OBJETO defeituoso, mediante aceitação do !NSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTT1. r r CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6-1 A CONTRATADA dever apresentar Nota Fiscal/Fatura dos serviios prestados, em (duas) vias, emitidas e entregues ao 1MTTI a CONTRATANTE, para fins de liquidai o e Pagamento. O pagamento seri realizado em até 10(dez) dias do mês subsequente após a entrega da fatura à CONTRATANTE; 6*3. o faturamento dever corresponder ao somatrio dos equipamentos de processamentos de dados ministrados no período de apuração. 6-4. As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreao serio devolvidas e sua rm aPresentaao ocorrer juntamente com a fatura subsequente; 6*5. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigaçses fiscais, trabalhistas e previdenciirias, a CONTRATADA dever entregar, acompanhando a fatura, f ISCALIZAiÃO a documentaito a seguir relacionada: a) Certidio de Regularidade do FGTS-CRF; b) Certidio Conjunta Negativa de Dibitos relativos ao INSS, a Tributos Federais e ; Dvida Ativada Uniio; c) Certidio Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicilio da CONTRATADA; e d) Certidio Negativa de Débitos Trabalhistas. 6.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA nio tenha concorrido de alguma forma para tanto, serio devidos pela CONTRATANTE encargos nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Durante a vigência do contrato, as partes poderio acordar novo formato e novos dados para tabulado na nota fiscal/fatura dos servitos. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1. Os veículos locados entregues pela CONTRATADA deverão ser revisados na entrega e periodicamente, conforme orientação do fabricante e estar em perfeitas condições de utilização, funcionamento, e segurança, bem como regularizada toda a documentação junto aos Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CET: 0V415-UUU, iranduba-AM E-mail: imtti.am@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA , INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA or8 OS de trânsito, sob pena de incorrer a CONTRATADA em penalidade; 7.2. Os veículos deverão ser fornecidos sem limite de quilometragem, nas cores Ca ou Preta (cor sólida), conforme solicitação do orgào. 7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de plantão permanente de afpnHí •mento, tanto para a entrega como para recebimento dos veículos; 7.4. Os veículos devem ser entregues ao gestor do contrato, limpos e em condições tráfego, bem como contendo todos os acessórios obrigatórios pelo Código Nacional de Trânsito; 7.5 Deverá ser entregue o manual do veículo e deverão ser novos ou seminovos, em Perfeito estado de funcionamento e com todos os acessórios exigidos pela legislação vigente e substituídos quando atingirem 65.000 (sessenta e cinco mil) quilômetros ou uso de 24 (vinte e quatro) meses; 7 6 A CONTRATADA deverá apresentar Relatório Mensal completo à CONTRATANTE de todas as locações efetuadas, discriminando o valor de cada locação e a quantidade para verificação; A CONTRATADA deverá fornecer uma RELAÇÃO DE VEÍCULOS à CONTRATANTE, no momento da assinatura do Contrato, com o objetivo de comprovar que a mesma dispõe de frota suficiente para execução do contrato e que atendam as características solicitadas pela CONTRATANTE, contendo todas as informações tais como: RENAVAM, DADOS DE PROPRIEDADE, DADOS DO VEÍCULO, N° DA APÓLICE DE SEGURO, conforme a informação fornecida pela CONTRATADA; 7-8. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a relação de veículos, as cópias autenticadas em cartório do Documento Único de Transferência (DUT) de cada veículo, além da cópia da apólice ou documento comprobatório de contratação do seguro, caso o seguro seja feito por grupo de veículos da contratada, sendo este serviço de seguro de total responsabiliddae da CONTRATADA, como tais custos de sinistros e similares. 7-9- A CONTRATADA deverá oferecer proteção total aos veículos disponibilizados à CONTRATANTE, através de seguros vigentes, além do obrigatório com abrangência em todo território da Região Norte, devendo os comprovantes de pagamento dos referidos seguros serem apresentados no ato das mobilizações/substituições: Seguro com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo, Seguro de Responsabilidade Civil contra terceiros - danos materiais, Seguro de Responsabilidade Civil contra terceiros/passageiros - danos pessoais, Cobertura de vidros, Página 5 de Rubrica Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM E-mail: imtti.am@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA retrovisores, faróis, acessórios, isentando o órgão/entidade de qualquer responsabilidade durante a locação, no valor e RS 100.000,00 (cem mil); 10* Os veículos locados e entregues pela CONTRATADA deverão ter cobertura de BUro total, sem nenhuma franquia, incluindo Assistência 24h c Guincho; 7 11 Entende-se por seguro total e sem franquia o uso do seguro sem que o CONTRATANTE assuma qualquer desembolso ou ressarcimento no caso de sinistro; 7 12 O CONTRATANTE não terá nenhuma coparticipaçào no que diz respeito ao Pagamento de franquias ou quaisquer taxas de seguro ou outras devido à ocorrência de sinistro ou perda total; A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, colocar à disposição da CONTRATANTE, serviços de socorro/reboque durante 24(vinte e quatro) horas em todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, assim como veículos reservas para eventuais sinistros e emergências, que deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 7*14. Todas as vezes que o(s) veículo(s) entrar em manutenção/revisão, a CONTRATADA deverá substituí lo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE; 7.15. Os veículos substitutos deverão ser, obrigatoriamente, de categoria compatível com os veículos locados, sendo sujeitos à aprovação prévia da CONTRATANTE, na hipótese de algum dos veículos locados apresentarem, por mais de 03 (três) vezes, em um prazo de 60 (sessenta) dias, problemas mecânicos ou que o uso do mesmo vier a comprometer a segurança dos usuários, estará expressamente assegurado à CONTRATANTE, o direito de troca do veículo; 7.16. Acatar as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da CONTRATANTE, providenciando a imediata solução do problema e evitando que ocorra novamente; 7.17. Comparecer às reuniões convocadas pelo Gestor do Contrato, cabendo-lhe o ônus ocasionado pelo não atendimento à convocação; 7.18. As entregas dos veículos deverão proceder através de documento formal da CONTRATADA, sendo que a mesma deverá obrigar o responsável pelo recebimento de verificar todos os itens e anotá- los no formulário; IMTTI 'í CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Acompanhar e fiscalizar periodicamente a execução dos serviços constantes deste Contrato, por intermédio de Gestor de Contrato responsável, que atuará como seu representante ou de comissão e de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações; O fornecimento e o custo do combustível, serão de acordo com cada item específico, a responsabilidade da CONTRATANTE durante a vigência da locação; 8.2. Comunicar imediatamente à Locadora qualquer irregularidade apresentada na prestação dos serviços; 8.3. As reservas e as locações serão feitas junto à locadora por TELEFONE, PESSOALMENTE ou via CORREIO ELETRÔNICO, por pessoal autorizado pela CONTRATANTE; 8.4. Os veículos deverão ser conduzidos por pessoas autorizadas e credenciadas pela CONTRATANTE, e devidamente habilitadas pelos órgãos de trânsito; Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM E-mail: imtti.am@gmail.coni Rubrita £fetUar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Fatura(s) da contratada, no prazo e na forma da lei, referente a qualquer dano causado aos veículos quando o mesmo ocorrer por culpa da CONTRATANTE e por motivo que não seja ocasionado pela falta de manutenção, e não coberto pelo seguro, devendo o valor do mesmo ser descrito na Nota Fiscal e acompanhado da documentação suporte fornecida pela Contratada, tais como: check-list, apólices de seguros, orçamentos e outros; 8-8. Comunicar à CONTRATADA por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Gestordo Contrato, bem como toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato; 8.9. Prestar à CONTRATADA, quando necessário e/ou solicitado, quaisquer esclarecimentos referentes á execução do contrato; CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS, DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO, 9.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 2003 e demais legislação pertinentes; 9.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato: Atraso na prestação dos serviços; Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos); Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos); Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; Atraso injustificado no início dos serviços; Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores; Cometimento reiterado de falhas na execução; Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; Alteração social ou MM GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS /íimiS kJ/. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA — ' INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA \Z nidificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do °ntrato, Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela contratante; Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 9.3 O S casos de rescisão contratual serào formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa; ^•4. 0 descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, suJeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 2003 e demais legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO 10.1. 0 presente Contrato vigorará pelo prazo de 1 2 ( d o z e ) meses, com início em 14 de maio de 2025 e término em 13 de maio de 2026; 10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, pelos motivos conforme a Lei Federal n 8.666/93 pelos seguintes: a-1) Descumprir as condições contratuais; a-2) Não retirar o pedido de serviço ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo IMTTI, sem justificativa aceitável; a 3) Não aceitar reduzir o seu preço contratado, na hipótese deste se tomar superior àqueles praticados no mercado; ou a.4) Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando ao IMTTI. b) Quando a supressão, por parte do IMTTI acarretar modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido por este contrato; c) Quando ocorrer a suspensão de sua execução, por ordem escrita do IMTTI, por prazo superiora 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação daordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; d) Quando do atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo IMTTI, já Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM E-mail: imtti.am@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AM AZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA -— M INSTITUTO municipal de trânsito e transporte de iranduba__________ ecebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem nlenia ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de SUas °brigaçòes até que seja normalizada a situação; 8) p or acordo entre as partes e sem ônus para ambas, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; Judicialmente, nos termos da legislação vigente. 10-3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 10-4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço das locações já cumpridas; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. 10.5. A rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos de CONTRATANTE de: 10.6 Assunção imediato do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu; 10.7. A aplicação das medidas previstas nas cláusula fica a critério do CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta. 10.8. A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E REVISÃO DOS PREÇOS 11.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenização e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA. 11.2 A Repactuação contratual será aceita conforme o que preve a Lei 8.666/93, de junho de 1993, em seus artigos e incisos. Rubriea governo do estado do AMAZONAS •II PREFEITURA municipal de iranduba llausi STiTl’T0 Ml:NICIPAL pE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA La décima SEGUNDA - do acompanhamento e da f,scalização 121 A scalização e o acompanhamento dos serviços, objeto deste instrumento, serão fiscali ran^Ê 3 V'gênc'a ^es^e contato, a execução do objeto será acompanhada e por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de fiscal do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em o com o especificado, sempre que essa medida se tomar necessária. ica designada a servidora Raimunda Antônia Vitor Nascimento, portadora do CPF: ■242 04 e RG. 1205070-9 como FISCAL do presente contrato, e o servidor Antônio s>lva da Mota Júnior, portador do CPF: 033.720.882-47 e RG: 2544882-0 como GESTOR do Presente contrato f*- 123 • • Define-se por Comissão de Fiscalização o conjunto de funcionários designados pela ONTRATANTE para acompanhar e supervisionar os serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho. Caberá à Comissão de Fiscalização designada para este Contrato: a) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade constatada na prestação do serviço e solicitar a restauração imediata da normalidade exigida; b) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE; c) Efetuar, o atesto na Nota Fiscal/Fatura para pagamento. 12.4. Define-se por Gestor(a) o colaborador(a) designado pela CONTRATANTE para o acompanhamento, por meio de sistematização própria, da fiscalização deste instrumento, desde o início da contratação até o término de sua vigência. 12.5.0 Gestor terá a responsabilidade de: a) Acompanhar junto a Comissão de Fiscalização o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Instrumento; b) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Fiscal para o devido pagamento; c) Manter o processo a que se refere atualizado com todos os documentos necessários a sua regular instrução; d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; e) Providenciar a aplicação das penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo Fiscal de acordo com o estabelecido neste Instrumento. c Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM V Págin.^.d,^ M Rubrica w 12.6. A fiscalização GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA instituto MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA será exercida no interesse da CONTRATANTE, em consonância com as Çòes previstas neste Contrato, e não exclui nem reduz as responsabilidades da RATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ncia, nào implica co-responsabilidade da CONTRATANTE. A existência e a atuação da izaçào pela CONTRATANTE, em nada restringe a responsabilidade, além de outras s necessárias ao cumprimento de disposições regimentais e regulamentares específicas, • nicas e gerenciais, únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concernem a realização do objeto deste Instrumento. Caberá a Comissão de Fiscalização e ao Gestor supervisionarem os serviços deste Instrumento, verificando se todas as obrigações foram cumpridas. 12.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Instrumento, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 12.9. A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas. 12.10. Toda e qualquer providência a ser adotada, que interfira nos seviços, deverá ser comunicada formalmente pela CONTRATADA, com antecedência, a Comissão de Fiscalização. 12.11. Durante a vigíncia deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administrano da CONTRATANTE, para represent-la sempre que for necessirio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 13.1.Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 13.2.Os valores praticados no presente Contrato são baseados na Proposta de Preços da CONTRATADA. 13.3.Os preços contratados poderão ser reajustados, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA. 13.4.A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar pesquisa, a fim de verificar a compatibilidade dos preços praticados durante a execução do objeto com os de mercado. 13.5.Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o IMTTI promover as negociações junto ao fornecedor. Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM E-mail: imtti.am@gmail.com Página GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA „ ---^ST»TUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ^SULA DÉCIMA QUARTA - FUNDAMENTAÇAO LEGAL 141 Este Contrato está vinculado ao Processo Ad n° 009/2025 - IMTTI, ADESÃO N° 0V2025- IMTTI, PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2023- PMSGC- SRP-025/2023 e seus ’ MUc passam a fazer parte do presente Contrato, que o integram, informando-o, salvo quando com I * r • e e incompatíveis ou conflitantes. Devidamente arrimado em conformidade com a Lei de acordo com a Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RETENÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES 15-1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estario sujeitos, no que couber, is retendes na fonte nos seguintes termos: 15*2 Do Imposto de Renda da Pessoa Jurdica - 1RPJ, da Contribukio Social sobre o Lucro Lquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contributo parao PIS/PASEP, na forma da Instruto Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27/12/1996 e alterações; Da contribuitio previdenciiria ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, coriespondente a 11% (onze por cento), na forma da Instruto Normativa RFB n° 971, à 13/11/2009, conforme determina a Lei n° 8.212, de 24/07/1991 e alterares; 15-4 Do Imposto Sobre Servi;os de Qualquer Natureza - 1SSQN, na forma da Lei Complementar n° 116, de 31/07/2003, c/c a legislaão municipal em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da CONTRATANTE, e será ratificada por meio de Termo Aditivo, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras. 16.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor. 16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 16.4. É vedada a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia expressa autorização da CONTRATANTE. 4. Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM E-mail: imtti.am@gmail.com Rubri í GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ZmTTI PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA \ / ---INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA NZ CLaijSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO •í- A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do extrato do presente Contrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18 1 A • As partes elegem a Comarca de Iranduba/AM, para dirimir questões decorrentes desteContrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. p • ’ Por estarem justos e aceitados, preparam este Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, Para um só efeito, que depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes contratantese duas testemunhas, para que produza os efeitos legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Instrumento em todas as suas cláusulas. instituto mun. de CNPJ N° 14.299.649/00Ó1-60 Ludimar De Souza Medeiros Portaria N° 879/202 GAB/PMI Diretor Presidente do IMTTI CONTRATANTE Iranduba - AM, 14 de maio de 2025. A S R LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA CNPJ N° 10.632.838/0001-51 ANTÔNIO DA SILVA ROCHA CONTRATADA NSPORTE DE IRANDUBA Testemunhas: Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000, Iranduba-AM t-TíiâTk iirúti.ainig/gTnmVcoTn Página' 14 de 14 Rubrica <— * IRANDUBA <^> PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA Processo: Locação de veículos para ficar à disposição do Instituto Municipal de Trânsito e [ransporte de lranduba. TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME DE AUTOS Aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2025 procedi o encerramento do volume destes autos. Folha 6 Rubffòa GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PARECER FINAL DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO Contrato Administração n" 004Z2025 - ADESÃO DA ATA DE REGISTRO N° 025/2023. Objeto: Adesão para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores para esta Autarquia. RELATÓRIO Chegou a este Setor de Controle Interno para manifestação, os autos do Contrato n° 004/2025 deflagrado para adesão prestação de serviços de locação que atenderão às necessidades desta Autarquia durante o período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 179.980,00 (cento e setenta e nove mil, novecentos e oitenta reais). O pedido foi instruído junto ao setor administrativo e jurídico com memorando com a solicitação e justificativa fundamentando o pedido para dar inicio a minuta de contrato, consulta, certidões negativas, parecer jurídico, e ordem de serviço. r E o relatório. ANÁLISE A celebração do Contrato justifica-se em virtude da necessidade de suprir a demanda administrativa desta Autarquia para o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Em análise dos autos, cabe-me, como Controle Interno do Instituo Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, desde já, trazer à conclusão acerca da observância ou não dos preceitos legais e morais de todos os atos. E assim, nos termos da Resolução N°. 009/2016 TCE-AM, foi feita a devida análise integral ao Contrato Administrativo n° 004/2025, referente a adesão de prestação de serviços de locação de veículos automotores para o Instituo Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba e a empresa A S R LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, cuja justificativa está presente junto a necessidade de suprir a demanda administrativa desta CNPJ 14.299.649/0001-60 (Q) Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Cep: 69415-000 (2) imtti.am@gmail.com http://www.imttiranduba.am.gov.br '@)imtti iranduba Folha Rubrica