GOVF RNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA Memorando N° 002/2026 - GAB/IMTTI Iranduba-AM, 14 de janeiro de 2026 Ao limo. Sr. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do Instituto le Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba Senhor Diretor, autorização de V. Sr.a para dar início ao processo do 5o 1. Pelo presente, solicito Termo Aditivo de prau) e valor da Dispensa de Licitação n° 002/2021 - IMTTI, pelo período de 12 (doze) meses, que tem por objeto A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO " " * INSTITUCIONAL, para atender as necessidades desta autarquia para o exercício de 2026. DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E 2. Tenho a informar que t s despesas em análise serão custeadas com recursos próprios, e poderão ser empenhadas na seguinte rubrica: Unidade Orçamentária: 05.01 - Instituto Municipal De Trânsito E Transporte De Iranduba; Atividade: 26.782.0011.2 Transp. De Iranduba; Elemento De Despesa: 3.2 073 - Manut. E Func. Do Instituto Mun. De Trânsito E 90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Cordialmente, LORENA LOPES DO ANTOS Coordenadora Administrativa e Financeira Portaria N° 002/2025 - GAB/IMTTI Folha QÉ- ■ Rubri Rubrica CNPJ 14.299.649/0001-60 " Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Ch isa - CEP: 69415-000 imtti.am@gmail.com / (92) 9 9246-5777 / (92) 9 99101-7676 Vg Gmail IMTTI Inst. Mun. Trans. e Transp. de Iranduba Prorrogação Contratual para o E xercício de 2026 1 mensagem Financeiro ANC 14 de janeiro de 2026 às 12:46 Para: "IMTTI Inst. Mun. Trans. e Transp. de Irarduba" , imttiiranduba.licitacao@hotmail.com, financeiro.imtti@outlook.com Prezados Senhores, Comercial, visando o pleno atendimento das necessidades do Informamos a Vossa Senhoria que nossa empresa possui total interesse em prorrogar a vigência do Contrato atual para o Exercício de 2026, visando a continuidade da parceria técnica com esta Instituição. Estamos enviando nossa Proposta Portal da Transparência, com vigência para um período de 12 (doze) meses, mantendo as mesmas cláusulas e condições contratuais vigentes, assegurando a eficiência técnica e com o atendimento às exigências dos órgãos de controla e da legislação vigente. Estaremos à inteira disposição para eventuais esclarecimentos ou ajustes que se façam necessário. Atenciosamente Carolina-ANC Tecnologia da Informação Ltda. Financeiro - (92)99386-8570 8 anexos Prorrogação de Contrato Portal da Transparência IMTTI de lranduba-2026-ANC odf 698K fiô Proposta ANC Tecnologia - IMTTI de I randuba-2026 pdf ° 564K CND FGTS Validade 11-01 a 09-02-2016 pdf 81K CND PMM Validade 05-01 a 04-07-2026 pdf 93K CND RECEITA FEDERAL Validade 08' 77K “■1 CND SEFAZ Validade 07-01 a 06-02-2Ò26 pdf ° 278K CND TJ-AM Validade 08-01 a 07-02-2C “ 16K “ « CND TRABALHISTA Validade 07-01 a 85K 3 Q *3 01 a 07-07-2026.pdf 26.pdf 06-07-2026.pdf i REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO Manaus, 14 de Janeiro de 2026. Ao IMTTI-lnstituto Municipal dí Trânsito e Transporte de Iranduba-AM; Assunto: Prorrogação de Contrato Prezados Senhores, ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n? 11.588.406/0001-53, com sede na Av. Rio Jutaí, 816, Nossa Senhora das Graças, devidamente repreíentada por seu titular abaixo, vem mui respeitosamente cumprimentar e manifestar formalmente o interesse em Prorrogar a vigência do Contrato atual para o período correspondente ao exercício de 2026. O objetivo da referida prorrogação compreende a continuidade do serviço de Gerenciamento e Verificação do Portal da Transparência, Hospedagem de Informações e Manutenção de sistema eletrônicos em tempo real, Ressaltamos o compromissc em manter as mesmas cláusulas e condições contratuais vigentes, assegurando a ef ciência e a conformidade legal necessária ao IMTTI de Iranduba. is, Atualização, Inserção e Monitoramento de arquivos 3 ara atender às necessidades desta renomada Instituição. Atenciosamente Ernani Caldas de Jeíus Dir. Comercial ANC TECNOLCGIA LTDA 11.588.406-0001/53 ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Av. Rio Jutal 816, Conj. ViairaivM CEP 89053-020 Manu-Ml ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Av. Rio Jutaí n9 81* — n_.— «-----. Cep: 69053- )20 - CNPJ:11.588.406/0001-53 - Fone: (92)99386-8570' 816, Conjunto Víeiralves Bairro: Nossa Senhora das Graças www.transparencia-am.com.hr Folha Purnsp^êmia-AH PF,OPOSTA COMERCIAL Manaus, 14 de Janeiro de 2026. Ao IMTTI-Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba-AM; Proposta de preço para a contratação dos SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO e VERIFICAÇÃO do PORTAL da TRANSPARÊNCIA, correspondente à VERIFICAÇÃO do PO] HOSPEDAGEM de INFORMAÇÕES, junto ao provedor de acesso, para o Exercício de 2026. SOLUÇÕES; ITEM MODULOS Informações junto ao - Serviços de Gerem iamento e Verificação do Portal da Transparência, compreendendo a Hospedagem de provedor de acesso, - Manutenção e Atualização do Programa Exportação de Informações e Banco de Dados; - Inserção e mor itoramento de arquivos eletrônicos em tem necessidades desta po real, para atender as Autarquia. UNIDADE R$ TOTAL RSUNIT 12 meses PRAZO: Esta proposta tem validade de 60 dias. INVESTIMENTOS: ITEM 01: R$6.960,00 (Seis Mil, Novecentos e Sessenta Reais). O valor Global da Proposta: Colocamo-nos à disposição {ara dirimir qualquer dúvida acerca desta proposta. R$6.960,00 (Seis Mil, Novecentos e Sessenta Reais). Atenciosamente. r11.588.406-0001/53 Emani Caldas de J/sus ANC Tecnologia da Informação Ltda ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Am Rio jutai «18, Coni Viwnlves CEP 69053-020 L Mraa-Mi J ANC TECb Av. Rio Jutaí, 816 Conju Fone (92)9938 : 6-8570 - Site: www.transparencia-am.com.br OLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ijnto Vieiralves - Manaus-AM - CNPJ:11.588.406/0001-53 ------------------—2 folhai Rd MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE D i ÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ANC TECNOLOGIA DA IHFORMACAO LTDA CNPJ: 11.588.406/0001-53 azenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de vo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria Ressalvado o direito de a F responsabilidade do sujeito pass1 não constam pendências em seu da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda b acionai (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos A aceitação desta certidão está endereços ou . im base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 2026 . Certidão emitida gratuitamente cçi Emitida às 10:07:37 do dia 08/01 Válida até 07/07/2026. Código de controle da certidão: E^3BC.3E7E.919D.ED81 Qualquer rasura ou emenda inva idará este documento. Rubrica PREFEITURA DE MAIS AUS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS CONTRIBUINTE : ANC TECNOLOGIA DA INF ENDEREÇO AVENIDA RIO JUTAÍ, N*t 816, BAIRRO : NOSSA SENHORA DAS GRAÇA INSCRIÇÃO MUNICIPAL. 13207601 CNPJ/CPF : 11588406000153 ORMACAO LTDA EP: 69053020 S COMPLEMENTO: QO/62, CD V1EIRALVES Declara-se para os devidos fins que, < m nome do sujeito passivo, NÃO CONSTAM DÉBITOS lançados relativo a Tributos Municipais, inscritos ou não t m Dívida Ativa, até a presente data. Tributos ***** NÃO CONSTAM DÉBITOS VEN CIDOS ***** ***** NÃO HÁ DÉBITOS VINCENDO: > ***** 05/01/2026 Certidão expedida com base no Decr ;to n°. 7007/2003 c/c Dec. 883/2011 VÁLIDA ATÉ 04/07/2026 A FAZENDA MUNICIPAL PODERÁ C MESMO REFERENTES A PERÍODO OBRAR DIVIDAS POSTERIORMENTE CONSTATADAS S NESTA CERTIDÃO COMPREENDIDOS. VALIDAÇÃO CND N°1336/2026 ATFNCr^nX7/ a verfa?'dtde desta ce,tidâ°. utilize o QR CODE ou visite o Portal de Informações e Serviços SEMEF ^alal!22e nian.aUS aT.9OV br/) ,rl,Ome 3 ChaWe de vahdaÇâo A85.F57.63E.F58. A Certidão emitida abrange todos os cadastros inscritos no Cadastrado em: 05/01/2026 Município de Manaus no CNPJ/CPF do contribuinte acima qualificado. Folha Rubrica Página 1 de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ANC TECNOLOGIA pA INFORMACAO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 11.588.406/0001 Certidão n°: 1452566/ Expedição: 07/01/2026 Validade: 06/07/2026 de sua expedição. -53 2026 , às 21:53:08 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (MATRIZ E FILIAIS), sob O n° 11.588.406/0001-53, NÃO CONSTA como Trabalhistas. base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação , acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e o 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. desta Certidão são de responsabilidade dos Certifica-se que ANC inscrito(a) no CNPJ inadimplente no Banco Nacional de Devedores Certidão emitida com das Leis do Trabalho 13.467/2017, e no At Os dados constantes Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa juuídica, a Certidão atesta a todos os seus estabelecimentos, agências ou A aceitação desta certidão condiciona-se à autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida grat uitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas necessários à ident inadimplentes perant estabelecidas em sent acordos judiciais t recolhimentos prev emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. constam os dados ificação das pessoas naturais e jurídicas 3 a Justiça do Trabalho quanto às obrigações ença condenatória transitada em julgado ou em rabalhistas, inclusive no concernente aos idenciários, a honorários, a custas, a ou decorrentes Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br Folha— Rubrica 08/01/2026 0009016834 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Comarca de Manaus 5TADUAL DE DISTRIBUIÇÃO FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO CERTIDÃO E CERTIDÃO N°: 009016834 FOLHA: 1/1 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. registros de distribuição de feitos no sistema informatizado Pesquisando os registros de distribuição de feitos no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no período de 20 anos anteriores a data de 07/01/2026, Certifico NADA CONSTAR em nome de: ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, residente na AV RIO JUTAI N° 816, CONJUNTO VIEIRALVES, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, CEP: 69053-020, Manaus - AM, vinculado ao CNPJ: 11.588.406/0001-53. *********************************************** Certidão expedic a gratuitamente pela internet, com validade de 30 dias. Manaus, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026. PEDIDO N°: 0009016í34 ■Hllillllllll Governo do Estado do Amazc nas Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria Executiva da Recei ta Departamento de Arrecadaçi o CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Certidão N9: 57388998 Data: 07/01/2026 Hora: 10:51:19 Válida até: 06/02/2026 CNPJ: 11.588.406/0001-53 - ANC TECh OLOGIA DA INFORMACAO LTDA * As incorreções porventura existentes, referentes )o nome, CPF ou CNPJ so de inteira responsabilidade do requerente. Resguardando o direito da Fazenda Estadual de cobrar as dívidas que venham a ser apuradas, certifico que de acordo com as buscas procedidas nos livros e registros existentes na Dívida Ativa do Estado do Amazonas, correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos, não consta qualquer débito inscrito em nome do interessado acima identificado, até a Fazenda, inclui todos os débitos inscriios ou não na Dívida Ativa do Estado. presente data. Esta CERTIDÃO é a única emitida pela Secretaria de Para efeito de validação desta certidão, consultar: htto //www.sefaz.am.gov.br i Voltar Imprimir CAIXA ECONÔMICA FEC ERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: Razão Social: Endereço: 11.588.406/0001-53 ANC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA AV RIO JUTAI 816 QD 62 CD VIEI / NOSSA SENHORA DAS G / MANAUS / AM / 69 353-020 ederal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a A Caixa Econômica F 7, da Lei 8.036, de empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 11/01/2026 a 09/02/2026 Certificação Número: 2026011104131633828868 Informação obtida ern 14/01/2026 10:42:55 A utilização deste condicionada a www.caixa.gov.br Certificado para os fins previstos em Lei esta verificação de autenticidade no site da Caixa: Rubrica GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA cinitti; MINUTA PARA ANÁLISE JURÍDICA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XXX/20XX XXo TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° XXX/20XX TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, FIRMADO ENTRE XXXXXXXXXXXXXXX, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX PARA XXXX. de 2XX, nesta cidade de XXXXXX, (_________) dias do mês de __________ o XXXXXXXXXXX, inscrit o no CNPJ (MF) sob o n. XXXXXXXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, representado pelo seu XXXXXX, Senhor XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. _____________ __________________, residente na Rua __________ CONTRATANTE e a emp esa XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCEA, com CNPJ n. ___________ Inscrição Estadual n. sócio titular Sr. XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. _________ , residente na Rua___________________, doravante Aos _____ e CPF n. , doravante denominado simplesmente , situada na Rua _____________ , representada por seus e CPF n. e CONTRATADO firmam o TERMO ADITIVO DE denominado simplesmente PRORROGAÇÃO DE PRAZO, cuja celebração foi autorizada no processo administrativo n° , em decorrência do resultado da licitação na modalidade _______ , parte integrante deste instrumento, que se regerá pelas uoiiuas da Lei 8666/93 c convocatório, aplicando-se a esse termo suas disposições alterações e do instrumento irrestritas e incondicionalmente, bem como as condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° XXX/20XX - IMTTI em mais XX (XXXXXX) XXXXX, a contar do XXo mês de XXXX de 20XX, por se tratar de (XXXX) dia do XXXXXXXXXXXXXXXX1XXXXXXXXXX, obedecendo fiel e integralmente a todas Folha t ' GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS / \ PREFITIURA MUNICIPAL DE 1RANDUBA ÇIMTH, INSTITUTO MUNICII AL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no processo administrativo corre ato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUPLEMENTAÇÂO FINANCEIRA: 2. Em decorrência da prorrogação de vigência, fica a ser pago em XX parcelas mensais o valor de RS XXXXXX (XXXXX XXXXXXX). totalizando o valor de RS XXXXX (XXXXXXXXXXXXX), conforme quadro abaixo: Valor da Parcela M msal Valor Total Decorrente Da Prorrogação XXXXXXXXX) í R$XXXXXXX DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA TERCEIRA - 3. Empenha-se, por força deste aditivo, no exercício financeiro de 20XX, a importância de RS XXXX (XXXXXXXXXXX), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: XX.XX.XX - XXXXXXX Atividade: XX.XXX.XXXX.X.XXX - XXXXXXX Elemento de despesa: X.X.XX.XX.XX. CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: 4. O presente Termo XXXXXXXXXXXXXXX e Federal 8.666/93, e Cláusula Aditivo decorre de autorização do limo. Sr. encontra amparo legal no artigo 57, § Io, inciso 11 da Lei XXXX do Contrato n°. XXX/20XX. CLÁUSULA QUINTA - DA VINCULAÇÂO: 5. O Termo desse Aditivo XXXXX registrado sob o n° XXX/20XX - XXXX. está vinculado ao processo Licitatório na modalidade CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: 6. Mantidas as demais Cláusi XX de XXXXX de 20XX õjj instrumento, cabendo ao CONTRATANTE providenciar por sua conta a publicação do extrato deste termo aditivo, nos termos da lei. ulas do Termo de Contrato XXX/20XX, assinado no dia seus aditamentos, não alteradas nem substituídas por este 2 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Local e data. Pelo Contratante: Pelo Contratado: Nome Cargo Nome Contratado Testemunhas: Nome: R.G. n° C.P.F. n° Nome: R.G. n° C.P.F. n° Analisado pela Assessoria Jurídica em observância ao art. 38 parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93. Em; / / NOME OAB Rubrica GO VERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA DESPACHO Autue-se a solic itação; Em seguida encaminhe à Assessoria Jurídica para manifestação; Após as providências, volte-me concluso para decisão. In nduba( AM), 15 de janeiro de 2026. Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa, CEP: 69415-000, Iranduba - AM / E-mail: imtti.am@gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PARECER JURÍDICO DA: Assessoria Jurídica. Para: Gabinete do Diretor Presidente Processo: 002/2021 Parecer: 001/2025 Assunto: Aditivo - Prorrogação da vigência contratual. O presente parecer recebe a seguinte ementa: SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO PARA TERMO ADITIVO, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E INSTITUCIONAL. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL-ARTIGO 107 DA LEI 14.133/21. POSSIBILIDADE. I - RELATÓRIO: O gabinete encaminhou à assessoria pedido de parecer sobre apossibilidade de realizar o 4° aditivo oriundo do processo n° 002/2021. Em solicitação via Memorando n° 002/2026-GAB/IMTTI, tem por objetivo aditivar pelo peíodo de 12 (doze) meses, o contrato com a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 11.588.406/0001-53, para atender as necessidades da Autarquia, prorrogado o prazo e mantendo o mesmo valor anteriormente contratado. É o bastante a relatar. II - FUNDAMENTAÇÃO: © © /rn\ vgp (§) Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Cep: 69415-000 initti.amagmail.com http://www.imttiranduba.am.gov.br imttijranduba Folha Rubi GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA De início, cumpre esclarecer que compete a essa, única e exclusivamente, prestar assessoria, sendo este parecer meramente opinativo, sob o prisma estritamente jurídico, não cabendo adentrar em aspectos relativos à conveniência e oportunidade da prática dos atos administrativos, que estão reservados à esfera discricionária do administrador público competente, tampoucoexaminar questões de natureza eminentemente técnica, administrativa e/ou financeira, salvo hipóteses anormais. Primeiramente esclarecer que os serviços continuados são aqueles voltados para o atendimento a necessidades públicas permanentes, cujo contrato não se exaure com uma única prestação, pois eles são cotidianamente requisitados para o andamento normal das atividades do ente federativo. A doutrina define como execução continuada aquela cuja ausência paralisa ou retarda o serviço, de modo a comprometer a respectiva função estatal. Por se tratar de necessidade perene do Poder Público, uma vez paralisada ela tende a acarretar danos não só à Administração, como também à população. O contrato fora assinado ainda na vigência da Lei 8.666/93. Quanto a prorrogação dos contratos contínuos, o art. 190 da Lei Federal 14.133/21, admite a prorrogação dos contratos administrativos. É o que podemos notar na leitura dos dispositivos legais citados abaixo: “Art 190.0 contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada”. Assim, a prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos objetivando a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, respeitada a vigência máxima decenal. Informado ainda, que o novo processo licitatório encontra-se em fase incial para adequação da nova lei de licitação e contratos. Em relação aos contratos administrativos, o Art. 91, da Lei 14.133/21 estabelece a Q Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Cep: 69415-000 ,®imtti.amagmail.com http://www.imttiranduba.am.gov.br (@) imttiiranduba GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE 1RANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE 1RANDUBA mesma forma aplicada da revogada Lei 8.666/93, que os aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgadose mantidos à disposição do público, sendo admitida a forma eletrônica na celebração, bem como estabelece a obrigatoriedade da verificaçãoda regularidade fiscal do contratado, vejamos: Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. (...) § 3o Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento. § 4o Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. Por fim, após análise dos autos observo que todas as exigências cabíveis foram cumpridas, sendo o aditivo coerente com as disposições do edital. III - CONCLUSÃO: Diante do exposto, o^ino pela possibilidade de realização do 4o Termo Aditivo para prorrogação do contrato com a empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 11.588.406/0001-53, pelo valor total de RS 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais) dividido em (12) parcelas de RS 580,00 (quinhentos e oitenta reais), uma vez que o aditivo esta devidamente justificado e trata-se de serviços essenciais para a perfeita execução dos serviços administrativos, nos termos do artigo 190 da Lei 14.133 de 2021. © Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Cep: 69415-000 imtti.amagmail.com http://www.imttiranduba.am.gov.br (@) imtti_iranduba Rubrieó GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA É o parecer que submeto, respeitosamente, para análise superior. Iranduba/AM, 16 de Janeiro de 2026. robertaa.ditommaso Assessoria Jurídica OAB ■ AM 10.119 ROBERTA ALFAIA Dl TOMMASO Assessoria Jurídica OAB/AM - 10.119 (§) Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Cep: 69415-000 ,®.' imtti.am a gmail.com Folha http://www.imttiranduba.am.gov.br (@) imtti iranduha GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA IMTTI PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2021 QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2021 QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2021 CELEBRADO PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI, E PELA EMPRESA ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E INSTITUCIONAL Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2026, nesta cidade de Iranduba, O INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 14.299.649/0001-60, com sede na Rodovia Carlos Braga, 11, km 01, CEP 69415-000, Iranduba, Amazonas, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, o Senhor LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS, portador do CPF n° 200.996.572-87, de acordo com atribuição de competência contida na Lei n° 180 de 28 de janeiro de 2011 e conforme Portaria n 879/2021 - GAB/PMI, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 11.588.406/0001-53, representada pelo Sr. ERNANI CALDAS DE JESUS, brasileiro, solteiro, portador do RG n°. 1264480-3 SSP/AM e do CPF n°. 598.248.302-15, residente e domiciliado nesta cidade Manaus, Amazonas, na Av. Rio Jutaí n° 816 Qld62 — CD Vieiralves, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2021 - IMTTI, instruído no processo de Dispensa de Licitação n° 002/2021 - IMTTI, sujeitando- se as partes às normas disciplinares da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação o prazo de vigência do Contrato n° 002/2021 - IMTTI em mais 12 (doze) meses, a contar de 29/01/2026, por se tratar dos serviços leferentes ao gerenciamento de portal eletrônico, hospedagem de domínio e manutenção do portal, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no processo administrativo correlato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA: 2. Em decorrência da prorrogação de vigência, fica a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais o valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), totalizando o valor global em R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais), conforme quadro abaixo: f\ GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA Descrição Período Valor Mensal Valor Total Decorrente Da Prorrogação Serviços De Gerenciamento, Domínio, Hospedagem E Administração Do Portal Da Transparência E Institucional 12 meses (a contar de 29/01/2026) R$ 580,00 R$ 6.960,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3. Empenha-se, por força deste aditivo, no exercício financeiro de 2026, a importância de R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade; 05.01 - Instituto Municipal De Trânsito E Transporte De Iranduba. Atividade: 26.782.0011.2.073 - Manut. E Func. Do Instituto Mun. De Trânsito E Transp. De Iranduba. Elemento De Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: 4. O presente Termo Aditivo decorre de autorização do limo. Sr. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS e encontra amparo legal no artigo 57, § Io, inciso II da Lei Federal 8.666/93, e Cláusula Nona do Contrato n°. 002/2021. O contrato fora assinado ainda na vigência da Lei 8.666/93. Quanto a prorrogação dos contratos contínuos, o art. 190 da Lei Federal 14.133/21, admite a prorrogação dos contratos administrativos. E o que podemos notar na leitura dos dispositivos legais citados abaixo: “Art 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada”. CLÁUSULA QUINTA - DA VINCULAÇÂO: 5. O Termo desse Aditivo está vinculado ao processo licitatório na modalidade dispensa registrado - £ - GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: 6. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Iranduba - AM, 29 de janeiro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE DO IMTTI Portaria N° 879/2021 - GAB/PMI Pelo Contratado: ERNANI CALDAS DE JESUS SÓCIO-GERENTE CPF: 598.248.302-15 Testemunhas: Nome:Kcx^Q WfxM <5 MoaÜGc. cpf:QWà<^ ^^7 ^>1 /gy//? Nome:^ CPF: Analisado pela Assessoria Jurídica em observância ao art. 38, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93. Em:^W/?6- ROBERTA A. Dl T0MMAS0 Assessoria Jurídica OAB-AM 10.119 Folha RulHíca CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imtti.am®gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA IMPRENSA OFICIAL ÓRGÃO: IMTTI DE IRANDUBA DATA: 29.01.2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2021 - IMTTI, celebrado em 29 de janeiro de 2021. PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, e a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços de gerenciamento, domínio, hospedagem e administração do portal da transparência e institucional. OBJETO: Prorrogação da vigência do prazo original por 12 (doze) meses, iniciando a contagem a partir de 29 de janeiro de 2026. SUPORTE LEGAL: Art. 57, § Io, inciso II da Lei n° 8.666/93 e Cláusula Nona do Contrato n°. 002/2021. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imtti.am@gmail.coin ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA-IMTTI INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA EXTRATO DE TERMO ADIU VO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N" 002/2021 - IMTTI, celebrado em 29 de janeiro de 2021. PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, e a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços de gerenciamento, domínio, hospedagem e administração do portal da transparência e institucional. OBJETO: Prorrogação da vigência do prazo original por 12 (doze) meses, iniciando a contagem a partir de 29 de janeiro de 2026. SUPORTE LEGAL: Ari. 57, § 1°, inciso II da Lei n° 8.666/93 e Cláusula Nona do Contrato n°. 002/2021. IRANDUBA - AM, em 29 de janeiro de 2026. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Portaria N° 879/2021 - GAB/PMI Publicado por: Lorena Lopes Dos Santos Código Identificador:D9BA3A8C Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/02/2026. Edição 4044 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ solha— Rubrt GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA Dispensa de Licitação N°: 002/2021- IMTTI Interessado: ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME CNPJ: 11.588.406/0001-53 Objeto: 5o TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2021 Documentos vinculados: TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR TERMO DE ENCERRAMENTO Aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, no Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, procedi o encerramento dos autos deste processo. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imtti.am(a>gmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PARECER FINAL DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO Processo Administrativo n° TA 005/2025 I ermo Aditivo ao Contrato n° 002/2021 . Objeto: Prorrogação do termo contratual entre o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba e ANC Tecnologia da Informação LTDA. relatório Chegou a este Setor de Controle Interno para manifestação, os autos do processo de termo aditivo deflagrado para garantir a execução de serviços contínuos de gerenciamento, domínio, hospedagem e administração do portal da transparência e institucional. O pedido foi instruído com memorando com a solicitação e justificativa fundamentando o pedido para o Aditivo de prorrogação de prazo de vigência contratual, minuta de termo de contrato, consulta, certidões negativas, parecer jurídico. E o relatório. ANÁLISE A celebração do aditivo justifica-se em virtude da necessidade de manter as informações e transparência no portal e institucional desta Autarquia. Em análise dos autos, cabe-me, como Controle Interno do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, desde já, trazer à conclusão acerca da observância ou não dos preceitos legais e morais de todos os atos. CNPJ 14.299.649/0001-60 (§) Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Ccp: 69415-000 (2) imiti .am@gmaiLcom (§) http://www.imttiranduba.am.gov.br (@) imttijranduba Folha GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA E assim, nos termos da Resolução N°. 009/2016 TCE-AM, foi feita a devida análise integral ao Processo Administrativo n° TA 005/2025, que resultou no 5o termo aditivo ao contrato 002/2021, tendo por objeto a prorrogação do termo contratual entre o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba e Empresa ANC Tecnologia da Informação LTDA, cuja justificativa está presente junto a necessidade de regulares procedimentos da transparência desta Autarquia, podendo ser concluído que o referido processo se encontra revestido de todas as formalidades legais, bem como dos documentos necessários para efetivação. ia A autorização pelo ordenar de despesa, com a minuta do termo aditivo, a aceitação da proposta bem como o parecer jurídico estão em conformidade com o que manda os preceitos técnicos e jurídicos. III Contudo, o presente procedimento licitatório obedeceu aos termos da Lei 8.666/93. CONCLUSÃO Assim, este Controle Interno conclui que o referido processo se encontra revestido de todas as formalidades legais. Por fim, afirma estar ciente de que as informações aqui prestadas estão sujeitas a comprovação por todos os meios legais admitidos, sob pena de crime de responsabilidade e comunicação ao Ministério Público Estadual, para as providencias de alçada. Assim, após exame do processo é o parecer final da regularidade do Controle n» Interno. Iranduba, 12 de fevereiro de 2026. l CONTROLADOR INTERNO • IMTT1 ' PORTARIA N* 001 2023 • GAB.1MTTI CNPJ 14.299.649/0001-60 (Q) Rodovia Carlos Braga, 11, Km 01, Chisa, Ccp: 69415-000 s imtti.amagma il.com (Q) http://www.imttiranduba.am.gov.br imttiiranduba Folha 77 Rüírica