GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PROCESSO DE LICITAÇÃO EDITAL -PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO: ( ) NÃO ( X ) SIM EXCLUSIVIDADE ME/MEI/EPP/COOP: ( X) NÃO ( ) SIM TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO LOTE OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, para as motocicletas modelo Honda/NXR160 Bros ESDD, anos 2019 e 2021, pertencentes à frota do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba- IMTTI, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, média de valores abaixo conforme mapa comparativo. CRONOGRAMA DO CERTAME: Início do Envio de Propostas: 23/07/2026 11hr; Data Limite para Impugnação e Esclarecimentos: 03/08/2026 23:59 hr; Data Final para Cadastro de Propostas: 06/08/2026 às 11:00h; Abertura da proposta 06/08/2026 11:01h; Sessão do Pregão Eletrônico no Portal de Compras Púbricas no site WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR Aviso de licitação: publicado no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Amazonas em 22/07/2026. Contatos da Comissão de Licitação: Pregoeiro(a) : Barbara Brito de Sousa. Telefone: (92) 99257-0468. E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com Horário de atendimento: dias úteis de 8h às 14h . Formas de obtenção do edital: disponível a partir de 22/07/2026, podendo ser adquirido no portal tranparência, e no site eletrônico: WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR O INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rodovia Carlos Braga, nº 11,Km 01- Chisa, Iranduba, Amazonas, CEP 69.415-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.299.649-0001/60, por meio da Agente de Contratação, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , sob o formato de REGISTRO DE PREÇOS em regime de MENOR PREÇO POR LOTE, MODO DE DISPUTA ABERTO , nos termos da Lei 14.133/21, para contratação de empresa para Eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA peças, para as motocicletas modelo Honda/NXR160 Bros ESDD, anos 2019 e 2021, pertencentes à frota do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba- IMTTI, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, média de valores abaixo conforme mapa comparativo, conforme descrições deste Edital e seus anexos: 1 – DO OBJETO 1.1. Eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, para as motocicletas modelo Honda/NXR160 Bros ESDD, anos 2019 e 2021, pertencentes à frota do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba- IMTTI, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, média de valores abaixo conforme mapa comparativo, para um período de 12 (doze) meses conforme especificação do Termo de Referência Anexo II, deste Edital, termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: Item 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL BUCHA BALANÇA UNIDADE DE FORNECIME NTO UND QUANTIDADE TOTAL 16 02 CAIXA DE DIREÇÃO UND 16 03 CAPA P/ SELA UND 6 04 FILTRO DE AR UND 8 05 FILTRO DE GASOLINA UND 8 06 KIT DE TRANSMISSÃO UND 16 07 LÂMPADA - FAROL UND 8 08 ÓLEO HIDRÁULICO UND 4 09 PARTILHA FREIO DE TRASEIRA UND 32 10 PARTILHA FREIO DIANTEIRA UND 32 11 PNEU DIANTEIRO UND 8 12 PNEU TRASEIRO UND 8 13 VELA NGK UND 8 CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 14 BATERIA UND 4 15 CÂMARA DO PNEU UND 16 16 ROLAMENTO TRASEIRO UND 16 17 ROLAMENTO DIANTEIRO UND 16 18 CABO ACELERADOR UND 8 19 CABO EMBREAGEM UND 8 20 LÂMPADA LANTERNA TRASEIRA UND 8 21 AMORTECEDOR TRASEIRO UND 4 22 STROBO UND 24 23 ÓLEO DE FREIO UND 4 24 STOP DE FREIO DIANTEIRO UND 8 25 STOP DE FREIO TRASEIRO UND 8 26 GUARDA PÓ DA BENGALA UND 8 27 RETENTOR PÓ DA BENGALA UND 8 28 JOGO DE JUNTA UND 8 29 GUARNIÇÃO UND 8 30 RETENTOR DE VÁLVULA UND 4 31 PAR DE VÁLVULA UND 4 32 ACIONADOR DA CORRENTE UND 8 33 GUIA E TENSOR DA CORRENTE UND 8 34 CORRENTE DE COMANDO UND 4 35 BOMBA DE COMBUSTÍVEL UND 4 36 SENSOR DE NIVEL DE COMBUSTIVEL UND 6 37 KIT EMBREAGEM UND 6 38 KIT CILINDRO UND 4 CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 39 BIELA UND 4 40 LUZ INDICADORA DE POSIÇÃO UND 32 41 LUBRIFICAÇÃO DAS PEÇAS UND 16 42 MÃO DE OBRA DO SERVIÇO DO MOTOR UND 16 43 MÃO DE OBRA TROCA DE BATERIA UND 6 44 MÃO DE OBRA TROCA DE CÂMARA PNEU MÃO DE OBRA TROCA DE CABO DE EMBREAGEM DO ACELERADOR MÃO DE OBRA TROCA DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO - PISCA MÃO DE OBRA DA MANUTENÇÃO DA BENGALA 48 MÃO DE OBRA DA REVISÃO UND 32 UND 8 UND 32 UND 16 UND 8 49 COMANDO DE VÁLVULAS UND 4 50 EMBREAGEM UND 4 51 CAIXA DE MARCHA UND 4 52 JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA UND 8 53 COLETOR DE ADMISSÃO UND 4 54 PAINEL DIGITAL UND 6 55 SENSOR DE MARCHA UND 4 56 AMORTECEDOR UND 8 57 DISCO DE FREIO UND 4 58 RETROVISOR UND 8 59 PINÇA UND 8 60 CILINDRO MESTRE UND 4 61 PEDAL DE FREIO TRASEIRO UND 4 62 GUIDÃO UND 6 63 PROTETOR DO ESCAPAMENTO UND 4 CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 64 ARO TRASEIRO UND 4 65 ARO DIANTEIRO UND 4 66 RAIOS UND 16 67 MANETES UND 16 68 SIRENE - ROTAM UND 6 69 PROTETOR DE CARENAGEM UND 4 70 ESCAPAMENTO UND 4 1.2. A prestação dos serviços objeto deste instrumento será executada em estrita conformidade com as especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 1.3. Os serviços ocorrerão em estabelecimento que estejam localizados em até 5km (cinco quilômetros) da sede do IMTTI , no município do Iranduba /AM, qualquer despesa com o transporte das viaturas ocorrerá por conta da contratada , medinate declração de responsabilidade pelos custos de deslocamento. 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo das atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que atendam as condições exigidas neste edital. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema mencionado no item anterior e mantê-lo atualizado junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as Empresas Beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida na Habilitação, mesmo que apresente alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal. 2.5.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ME's e EPP's o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do(s) lote(s), prorrogáveis por igual prazo, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 2.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à Administração convocar a licitante remanescente na ordem de classificação para contratação ou revogar a licitação. 2.5.3. É vedada a participação de empresa: Em processo de falência ou de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; Empresas que estejam constituídas em consórcios; Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; Incorrer em outros impedimentos previstos em Lei; Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Agente público do órgão ou entidade licitante; Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento cujo objetivo é de apenas registrar nos autos qual será o representante legal da licitante para defender os seus interesses no decorrer no processo eletrônico dentro do Portal de Compras Públicas no ato do cadastramento da proposta. . 4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66, da Lei Federal nº 14.133/2021): Se representada por dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado deverá apresentar: a) Carteira de identidade do representante legal do CNPJ; b) Registro comercial, se empresa individual; c) cópia autenticada do ato constitutivo ou, estatuto ou, contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, e em vigor, compatível ao objeto licitado. Em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. (a apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações do mesmo, desde que já adequado à Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 66). d)Declaração de comprovação do enquadramento, assinada pelo contador (carimbo com o nº. do CRC) ou Inscrição no Simples Nacional ou Certidão da Junta Comercial). 4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021): a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual; c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União); e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia – (FGTS); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA (art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021): a) Certidão negativa de Falência ou Concordata; b) Declaração de Idoneidade, e sob as penalidades cabíveis a superveniência de fato impeditivo, para contratar com o poder público, (conforme Anexo III). c) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo IV). 5 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão, serão recebidas até 3 (três) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas e dos documentos de habilitação no Portal de Compras Públicas. 5.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 5.4. As impugnações interpostas fora dos prazos não serão reconhecidas. 6– DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 6.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe, adjudicado(s) o(s) lote(s), sempre que não houver recurso. 6.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a agente de contratação pode estender o prazo para a apresentação de documentos de habilitação, além de permitir a complementação ou saneamento de falhas, através de diligência. 6.3. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do(s) lote(s) ao(s) proponente(s) vencedor(es) pela própria autoridade competente. 7 – DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O IMTTI é a entidade gerenciadora responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dela decorrente. 7.2. Não há órgãos ou entidades participantes dos procedimentos iniciais do S istema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços. 8- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 8.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº. 14.133/2021, devendo a licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, durante a Sessão. 8.1.1. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela Agente de Contratação. 8.1.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pela Agente de Contratação, disporá do prazo de 3 (três) dias úteis, para apresentação das razões do recurso, entregue eletronicamente através do Portal de Compras Públicas. 8.1.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.1.5. A falta desta manifestação por parte da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor. 8.1.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.2. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO , DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 9.1. O recebimento será realizado a conta da Homologação, pelo prazo de 12 meses. 9.2. O recebimento será feito mediante a conferência e aceitação do objeto, para fins de confirmação com as especificações constantes deste Edital e seus anexos. 9.3. A Comissão de Fiscalização rejeitará, no todo ou em parte, a entrega executada em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 9.4. O aceite do objeto licitado, não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, conforme as especificações do Termo de Referência. 9.5. O pagamento será efetuado nos termos e prazos estabelecidos, até o 30 dia úteis após a entrega do objeto. 9.6. A Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um ano), e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 9.7. Nos termos do 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 9.8. No prazo de validade deste Registro de Preços, a Administração poderá também não contratar o objeto da referida licitação. 10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios, a ser empenhada no exercício de 2026. 10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 05.01 – Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba; Trânsito e Transp. de Iranduba; Pessoa Jurídica; Atividade: 26.782.0011.2.073 – Manut. E Func. do Instituto Mun. De Elemento de Despesa:– 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro- Fonte: 10 – Recursos Próprios. 11 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, a seu tempo, convocará o vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 e alterações. 11.2. A convocação para assinatura da Ata será pelos meios eletrônico e e-mail cadastrados, a vencedora devera no prazo de cinco dias úteis comparecer a sede do IMTTI para a assinatura da Ata de Registro de Preços. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada, conforme art. 90, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.3. Se dentro do prazo, conforme preceitua o Art. 90 Lei 14.133/2021, quando injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórias e feita a negociação assinar a Ata, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 12 – DAS OBRIGAÇÕES 12.1. Da Contratante: 12.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 12.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 12.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 12.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a 12.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 12.2. Da Promitente Fornecedora de serviços. a) Prestar os serviços objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação e seus anexos; b) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste; d) Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; e) Permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE; f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; g) Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico, devidamente assinado e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veículo; h) Apresentar, por escrito, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatório técnico dos serviços realizados; i) Possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades; j) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de manutenção ou de materiais empregados; l) A empresa deve se comprometer com o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos para a execução dos serviços, garantindo que as obras e intervenções sejam concluídas dentro dos cronogramas acordados. m) A empresa deve seguir todas as normas de segurança no trabalho, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários e adotando medidas para prevenir acidentes durante a execução dos serviços. entrega da nota fiscal no setor competente; 13 – DO PREÇO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 13.1. O preço inerente à execução do objeto será o apresentado na proposta da licitante vencedora da licitação, que constara do citado instrumento e incluirá todas as despesas legais e adicionais. 13.2. O beneficiário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços, através de solicitação formal a Comissão de Licitação, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: Publicações, lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA primas, componentes ou de outros documentos (art. 124, inciso II, alínea d da Lei 14.133/2021). 13.3. O reequilíbrio econômico-financeiro, não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta, e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 13.4. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores. 13.5. PARA SER CONCEDIDO O REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO SERÁ SEGUIDO AS ORIENTAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU: ” Para que possa ser autorizado e concedido o reequilíbrio econômico financeiro do contrato pedido pelo contratado, a Administração tem que verificar: • Os custos dos itens constantes da proposta contratada, em confronto com a planilha de custos que deve acompanhar a solicitação de reequilíbrio; • Ao encaminhar à Administração pedido de reequilíbrio econômico financeiro, deve o contratado demonstrar quais itens da planilha de custos estão economicamente defasados e que estão ocasionando desequilíbrio do contrato; • Ocorrência de fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que justifique modificações do contrato para mais ou para menos.” 14 – DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços acessórios. 15- DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES (art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021). 15.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame se processará de acordo com o que estabelece o art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.2. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 15.3. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de até 10% sobre o valor do último lance ofertado; 15.4. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 1 ano e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; 15.5. Executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 15.6. Executar o objeto com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, em uma única vez, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 15.7. Inexecução parcial do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA Administração pelo prazo de 3 até anos e multa de até 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 15.8. Inexecução total do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; 15.9. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução do objeto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato. 15.10. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 16.2. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 16.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do IMTTI, observada a legislação em vigor. 16.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 16.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 16.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 16.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Diário Oficial do Município por 01(uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das disposições do presente Edital. 17.2. Devem ser registradas por meio de Termo Aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a vigência da ata, solicitado via oficio pela PROMITENTE FORNECEDORA, se for o caso, com a devida justificativa, protocolizando o pedido no setor de protocolo do IMTTI, para as devidas providências. 17.4. É facultado a Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta. 17.5. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação. 17.6. A CONTRATANTE não aceitará sob nenhum pretexto a transferência de responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA para outras licitantes. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 17.7. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) Adiada sua abertura; b) Alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. c) anulada/revogada. 17.8. Fica eleita a Comarca de I randuba, no Estado do Amazonas para dirimir quais quer controvérsias decorrentes deste Pregão, com exclusão de qualquer outro. . 18- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL a) Anexo I - Modelo de Ata de Registro de Preços; b) Anexo II - Termo de Referência; c) Anexo III -Modelo de Declaração de Idoneidade. d) Anexo IV- Modelo de Declaração Cumprimento do art. 7º Constituição. e) Anexo V- Modelo do Enquadramento para ME's ou EPP's. f) Anexo VI- Modelo de Declaração de Superveniência; g) Anexo VII- Minuta Contrato. Iranduma/AM, 21 de junho de 2026 Elaborado por: Aprovado por: Bárbara Brito de Souza LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Agente de Contartação Portaria Nº 06 /2025 – GAB-IMTTI Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2026 Ata de Registro de Preço que entre si firmam o INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA e a empresa XXXXXXXXXXXXXX objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA: Eventual ontratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, para as motocicletas modelo Honda/NXR160 Bros ESDD, anos 2019 e 2021, pertencentes à frota do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba- IMTTI, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, média de valores abaixo conforme mapa comparativo. Aos dias do mês de de dois mil e vinte e seis , no o INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº.14.299.649/0001-60, com sede na Rodovia Municipal Carlos Braga, Km 01, 11, Chisa – CEP: 69415-000 - Iranduba - AM, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, o Sr. Ludimar De Souza Medeiros, brasileiro, casado e domiciliado no município de Manaus - AM, Rua Ivaiporã, 94, Novo Aleixo, CEP: 69098-242, portador da cédula de identidade n° 8035083 SSP-AM e CPF n° 200.996.572-87, doravante denominada CONTRATANTE; aqui denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do Art. 6º, inciso XLVI da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações; Decreto Municipal n.º 113/2023 e demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº. XXX/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade a legislação pertinente mediante as seguintes clausulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para: Eventual ontratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, para as motocicletas modelo Honda/NXR160 Bros ESDD, anos 2019 e 2021, pertencentes à frota do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba- IMTTI Item , Qtde , Unid. , Descrição , Valor Unitário e Valor Total ; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição e/ou contratação futura, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento especifico denominado Ata de Registro de Preços. Neste sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano a contar da assinatura e publicação da ARP, prorrogável por igual período, desde os preços se mantenham vantajosos para a Administração; CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA Nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. No prazo de validade deste Registro de Preços, a Administração poderá também não solicitar a aquisição do objeto. Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº XXX/2026, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Pelo fornecimento dos produtos a CONTRATANTE pagará à PROMITENTE FORNECEDORA, os valores abaixo descritos: R$ ...................... Os preços fixados nesta clausula, são considerados completos, abrangendo todos os custos. Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará na sua aceitação definitiva do objeto. Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da “PROMITENTE FORNECEDORA”, implicará em atraso proporcional no pagamento, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE. Quando do fornecimento do objeto, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital e nesta Ata, a “PROMITENTE FORNECEDORA”, deverá providenciar, de imediato sua correção visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas nesta Ata e na Lei Federal n º 14.133/2021 e alterações posteriores. CLAUSULA QUARTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO/REAJUSTE. O beneficiário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços, através de solicitação formal ao Comissão de Licitações e Contratos, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: Publicações, lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos. O reequilíbrio econômico-financeiro, não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta, e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores. PARA SER CONCEDIDO O REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO SERÁ CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA SEGUIDO AS ARIENTAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU: ” Para que possa ser autorizado e concedido o reequilíbrio econômico financeiro do contrato pedido pelo contratado, a Administração tem que verificar: os custos dos itens constantes da proposta contratada, em confronto com a planilha de custos que deve acompanhar a solicitação de reequilíbrio; ao encaminhar à Administração pedido de reequilíbrio econômico financeiro, deve o contratado demonstrar quais itens da planilha de custos estão economicamente defasados e que estão ocasionando desequilíbrio do contrato; ocorrência de fato imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, que justifique modificações do contrato para mais ou para menos.” CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO: O órgão signatário fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento. A omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá o vencedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência. Cada órgão participante ou órgão aderente deverá indicar o fiscal/gestor do contrato, conforme Portaria nº XXX/2026 de XX/XX/2027; Será Gestor da Ata de Registro de Preço o Sr. XXXXXXX , – cargo/função; Será Fiscal da ARP o Sr. XXXXX, matrícula nº XXXX, cargo/função; CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Da Contratante: Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso; Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 6.1. Da Promitente Fornecedora. Entregar o objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação e seus anexos; Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste; Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com comerciais; GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA Permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. A contratada deve demonstrar experiência comprovada na prestação de serviços, devendo possuir um histórico de serviços prestados a órgãos públicos ou privados de forma satisfatória. A contratada deve possuir um número adequado de máquinas e equipamentos em perfeito estado de funcionamento, com manutenção regular e atendendo às normas de segurança. Deve ser capaz de mobilizar os equipamentos rapidamente, conforme a demanda do IMTTI. A empresa deve dispor de operadores qualificados e devidamente treinados para manusear os equipamentos contratados, garantindo a segurança e a eficiência na execução dos serviços. A equipe deve estar disponível para atendimento conforme cronograma acordado com IMTTI. A empresa deve se comprometer com o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos para a execução dos serviços, garantindo que as obras e intervenções sejam concluídas dentro dos cronogramas acordados. A empresa deve seguir todas as normas de segurança no trabalho, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos operadores e adotando medidas para prevenir acidentes durante a execução dos serviços. A empresa deve estar regularizada perante os órgãos competentes, apresentando toda a documentação necessária, incluindo certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas, alvarás de funcionamento e registros profissionais. Os produtos deverão ser de primeira qualidade, sem ter passado por qualquer processo de reciclagem, e estarem de acordo com as normas técnicas vigentes, além de possuírem marca de Distribuidora autorizadas pela ANP e estarem em conformidade lista de marcas aprovadas pelas fabricantes dos veículos e máquinas da frota municipal. Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e especificações da ABNT, INMETRO no que se refere à qualidade, conforme for aplicável. A partir da entrega ds viaturas até a devolução a Contratada se responsabilizará por furto, roubo ou quaisquer eventualidades que venha a trazer dano/prejuízo ao veículo/máquina que estiverem sob sua guarda e responsabilidade, arcando com as devidas reparações e/ou ressarcimentos dos danos e prejuízos causados. A empresa deve cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e alterações subsequentes, assegurando que os serviços sejam executados de maneira eficiente, segura e sustentável. CLAUSULA SETIMA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS A vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um ano) e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA A solicitação dos serviços, emitida pelo setor responsável do IMTTI de Competência, encaminhada ao Departamento responsável , contendo a solicitação do respectivo material. Após a emissão da Nota de Empenho pelo setor, este encaminhará ao licitante a respectiva autorização. O prazo para a entrega dos serviços será após a assinatura da documentação de formalização da prestação, ou de acordo com a demanda e necessidade da administração; Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados pelo IMTTI acordo com demanda/necessidade da Administração. As solicitações dos serviços serão emitidas parceladas de acordo com a demanda existente e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do IMTTI. CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 1 anos e multa de até 5% sobre o valor do último lance ofertado; Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano; Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 1 ano e multa de até 6% sobre o valor do último lance ofertado; Executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; Executar o objeto com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, em uma única vez, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; Inexecução parcial do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de até 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; Inexecução total do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; Causar prejuízo material resultante diretamente de execução do objeto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO; CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA A gerencia da Ata de Registro de Preço ficará a cargo do IMTTI, nos termos das normas que gerem a matéria e normatizações internas. A Ata de Registro de Preço oriunda deste certame durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador poderá ser utilizada por outros órgãos interessados, mediante encaminhamento de solicitação prévia ao órgão gerenciador. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos: não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor; anuência expressa do fornecedor; não exceder a 100% dos quantitativos dos itens ou lotes do instrumento convocatório; O quantitativo decorrente das adesões da Ata de Registro de Preço não poderá exceder na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item ou lote registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgão não participantes que aderirem; CLÁUSULA DECIMA - RESCISÃO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata será rescindida, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à “PROMITENTE FORNECEDORA”, nas seguintes hipóteses: Descumprimento de qualquer cláusula contratual. Paralisação ao fornecimento do objeto contratado, salvo por motivo de força maior, comprovado e aceito pelo CONTRATANTE. Cometimento de reiteradas irregularidades quando do fornecimento do objeto contratado. Falta de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados. Desatendimento às determinações do CONTRATANTE quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado. Transferência a terceiros, total ou parcial, do objeto contratado. Dissolução da “PROMITENTE FORNECEDORA”. Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da Empresa que prejudique a execução desta contratação. Razões de Interesse Público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Federal n º 14.133/2021, e posteriores alterações. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente documentada, que impeça a execução contratual. Caso o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a “PROMITENTE FORNECEDORA”, cumpra integralmente a condição contratual infringida. Por acordo das partes, a presente Ata poderá ser rescindida, por conveniência do CONTRATANTE, não cabendo à “PROMITENTE FORNECEDORA”, nenhuma CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA indenização e recebendo tão somente o valor das parcelas fornecidas até o ato rescisório, em conformidade com a Lei Federal n º 14.133/2021; A “PROMITENTE FORNECEDORA”, reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos com a Lei Federal n º 14.133/2021 e alterações posteriores. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; A detentora não retirar qualquer Ordem de Compra, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do IMTTI, observada a legislação em vigor. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do IMTTI, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas com a Lei Federal n º 14.133/2021 e alterações. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO Os recursos necessários para cobertura das despesas desta ata serão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 05.01 – Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba; Atividade: 26.782.0011.2.073 – Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. de Iranduba; Pessoa Jurídica; Elemento de Despesa:– 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro- Fonte: 10 – Recursos Próprios. Não será efetuado qualquer pagamento à PROMITENTE FORNECEDORA CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Obs. No caso de incorreção, será devolvida e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica(m) a(s) promitente(s) fornecedora(s), vinculada(s), até o término da Ata, às condições do Edital convocatório, seus Anexos e a sua proposta, que independentemente de traslado fazem parte integrante deste instrumento, no que não o contrariar. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos, oriundos da presente Ata fica eleito e convencionado o Foro da Comarca de Iranduba/AM, com renuncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. E assim, por estarem justos e acordados, é firmada a presente Ata de Registro de Preços, que depois de lida e achada conforme, vai pelas partes assinada em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas. Iranduba/AM , de de 2026. Ludimar De Souza Medeiros Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI Diretor Presidente do IMTTI CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXX Contratada XXXXXXXXXXXXX Gestor do Contrato XXXXXXXXXXXXX Fiscal de Contrato XXXXXXXXXXXXX Assessoria Jurídica CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO – IDONEIDADE À Equipe de Apoio, Na qualidade de representante legal abaixo assinado, da empresa , CNPJ sob nº , declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Pregão Presencial nº. XXX/2026 que a empresa por mim apresentada não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público; Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. , de de 2026. Assinatura do Representante Legal. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO - ART. 7º. CONSTITUIÇÃO À Equipe de Apoio, (Razão Social da Licitante), ...................... , CNPJ sob nº , declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº. 03/2025, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. , de de 2026. Assinatura do Representante Legal. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ANEXO V MODELO - DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (ME's ou EPP's). À Equipe de Apoio, Declaro sob as penas da Lei, que a licitante, , CNPJ sob nº. . , se enquadra na definição do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, pelo que pretende, EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º do art. 3º, da Lei Complementar 123/06. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. , de de 2026. Assinatura CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA MODELO DECLARAÇÃO - ART. 7º. CONSTITUIÇÃO À Equipe de Apoio, (Razão Social da Licitante), ...................... , CNPJ sob nº , declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº. 03/2025, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. , de de 2026. Assinatura do Representante Legal. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ANEXO V MODELO - DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (ME's ou EPP's). À Equipe de Apoio, Declaro sob as penas da Lei, que a licitante, , CNPJ sob nº. . , se enquadra na definição do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, pelo que pretende, EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º do art. 3º, da Lei Complementar 123/06. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. , de de 2026. Assinatura CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ANEXO VI DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo para Habilitação (NOME DA EMPRESA) ................................., CNPJ/CGC nº ............................... sediada (endereço completo) ......................, declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial n º 03/2025, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data (Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2026 – IMTTI PREGÃO ELETRONICO -SRP Nº XXX/XXX. CONTRATO Nº XXX/XXX, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA-IMTTI, XXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXX, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL S10. Aos XX (XXXXXXX) dias do mês XXXXXX de 202X, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si, o INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº.14.299.649/0001-60, com sede na Rodovia Municipal Carlos Braga, Km 01, 11, Chisa – CEP: 69415-000 - Iranduba - AM, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, o Sr. Ludimar De Souza Medeiros, brasileiro, casado e domiciliado no município de Manaus - AM, Rua Ivaiporã, 94, Novo Aleixo, CEP: 69098-242, portador da cédula de identidade n° 8035083 SSP- AM e CPF n° 200.996.572-87, doravante denominada CONTRATANTE, e no outro lado XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no CNPJ sob o nºXXXXXXXX, situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Administrador Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estado civil XXXXXXX, portador do RG nº. XXXXX orgão emissor XXXXX e do CPF nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, adiante designada simplesmente CONTRATADA, do Despacho exarado pelo Diretor-Presidente e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº XXX/XXXX- IMTTI, e na presença das testemunhas adiante nominadas e assinado o presente objetivando a OBJETIVANDO EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE 2T E ÓLEO LUBRIFICANTE 4T, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, tendo em vista o que consta no processo de PREGÃO -SRP nº CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA XXX/202X-IMTTI e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O CONTRATO tem como objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE 2T E ÓLEO LUBRIFICANTE 4T, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: LOTES DESCRIÇÃO UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDA DE TOTAL R$ UNIT R$ TOTAL ITEM 01-GASOLINA COMUM, Conforme padrões da ANP. 1 ITEM 02- OLEO DIESEL S10,Conforme padrões da ANP. LITRAGEM LITRAGEM R$ 5.880 R$ R$ 6.240 R$ TOTAL ESTIMADO DO LOTE 1 R$ ITEM 01-OLEO 4T, ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL RECOMENDADO PARA EQUIPAMENTOS COM MOTORES DE 2 TEMPOS A GASOLINA, REFRIGERADOS A AR, COM MOTOR DE RABETA, MOTOCICLETA, MOTO SERRA, ETC. PROTEGE O MOTOR CONTRA DESGASTE E CORROSÃO. 2 ADICIONAR A R$ LITRAGEM 25 R$ CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA GASOLINA NA PROPORÇÃO RECOMENDADA PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. ITEM 02- OLEO 2T, ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIFUNCIONAL DE EXCELENTE DESEMPENHO, RECOMENDADO PARA MOTORES DE 4 R$ TEMPOS A GASOLINA OU FLEX, EMBREAGEM E TRANSMISSÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS, QUE REQUEIRAM AS ESPECIFICAÇÕES API SL JASO MA/MA2 E SAE 20W-50. LITRAGEM 4 R$ TOTAL ESTIMADO DO LOTE 2 TOTAL ESTIMADO DO OBJETO Totalizando o valor global do presente Contrato importa a quantia de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX). CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DEVIDADO OBJETO (art.6º, inciso XXIII, alínea ‘c’). A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares. CLÁUSULA TERCEIRA – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art.6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº14.133/21). A empresa contratada deverá apresentar qualificação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como qualificação técnica compatível com o serviço. CLÁUSULA QUARTA - MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts.6º, XXIII, alínea “e” da Lei n.14.133/2021). O prazo de execução do fornecimento será de XX(XXXX ) meses, com início a partir da assinatura do contrato, na forma que se segue: CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA O abastecimento será contínuo e fracionado de acordo com as necessidades do contratante, de acordo com as necessidades do Instituto. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO: Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. O fiscal do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. Fica designada a servidor (a)XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF: XXXXXXXXX e RG: XXXXXXXXXXX como Fiscal do presente contrato, e o servidor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF: XXXXXXXXXXX e RG: XXXXX como Gestor do presente contrato. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas taiscircunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117,caput). O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando oque for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência(Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). OcontratadodeverámanterprepostoaceitopelaAdministraçãonolocalda obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118). A indicação ou a manutenção do preposto da empresapoderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art.44, §1º). Ocontratadoseráobrigadoareparar,corrigir,remover,reconstruirou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitosou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº14.133/2021, art. 120). Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,fiscaise comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados em 48 (quarenta e oito) horas; É responsabilidade da contratada o fornecimento dos objetos licitados, bem como o uso pelos seus funcionários e equipamentos, ferramentas de proteção individual (epis), necessários para execução adequada dos serviços. A contratada deverá ter mão-de-obra qualificada e assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para executar os serviços objeto do contrato, e ainda o treinamento específico para utilizar os equipamentos e os produtos especializados necessários. Levar ao conhecimento do IMTTI, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do serviço, para adoção das medidas cabíveis; Assumir inteira responsabilidade administrativa do serviço, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela execução dos serviços descritos, salvo determinações legais; A não entrega do serviço dentro dos prazos poderá ensejar a aplicação das sanções legais previstas. Não subcontratar nem transferir a terceiros o objeto deste contrato; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem nenhum ônus para o IMTTI, no total ou em parte, itens objeto deste CONTRATO. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ficando obrigada, durante a vigência do contrato, a renovar todos os documentos relativos à regularidade, com habilitação parcial (art. 92, inciso XVI, da Lei 14.133/2021); responsabilizar-se por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de quaisquer obrigações com terceiros; CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE (art. 92 da Lei 14.133/21): É de responsabilidade do CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA o CONTRATADO possa executar o fornecimento dentro das normas deste CONTRATO. O CONTRATANTE se obrigará a realizar o abastecimento dos combustíveis em quantidades solicitadas, após a requisição emitida por servidor designado gestor, o abastecimento será feito unicamente nas bombas de combustível (terminais de abastecimento) do estabelecimento, mediante apresentação de requisição com expressa autorização, número de placa do veículo e assinatura do gestor responsável; Fica a CONTRATANTE responsavel pelos pagamentos previstos à CONTRATADA, mediante todos os documentos necessários. CLÁUSULA OITAVA– PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Contrato importa a quantia de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objeto será feito contra aemissão de Nota Fiscal e fatura, acompanhada das seguintes certidões: Certidão relativa aosTributos e Contribuições Federais administrados pela Receita Federal e Certidão Quanto à DívidaAtiva da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal,em validade. PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente Contrato é reajustável mediante solicitação de repactuação/reequilíbrio mediante solicitação das partes interessadas, apresentada pela CONTRATADA ou CONTRATANTE, no prazo de 48h, contendo documentação combrobatória da ANP (AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, referente aos velores almejados, e sobre os valores pecuniários não incidirão correção monetária ou juros de qualquer natureza, executando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do Orçamentode 2024, através da Dotação Orçamentária: Unidade: 05.01 – Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba; Programa:26.782.0011.2.073 – Manut. E Func. Do Instituto Munic. De Trânsito e Transp. De Iranduba; Elemento de Despesa:– 33.90.30 Material de Consumo- Pessoa Jurídica PARÁGRAFO QUARTO: Encargos e Impostos: A CONTRATADA define a utilização para o Programa quanto aos encargos e o especifica na Prova de Titularidade. Os encargos são baseadosna extensão de uso autorizado. Se a CONTRATANTEdesejar aumentar a extensão do uso, deverá notificar a CONTRATADA ou seu revendedor e pagar os encargos aplicáveis. A CONTRATADA não faz devoluções, nem concede créditos, em relação a encargos CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA já exigíveis ou pagos. Se qualquer autoridade impuser um imposto, encargo, coletaou um honorário excluindo-se aqueles baseados no lucro líquido da CONTRATADA, sobre o Programa de fornecido e os serviços que o acompanham pela CONTRATADA mediante este Contrato, a CONTRATANTE concordará em pagar essa quantia da maneira especificada pela CONTRATADA ou fornecerá documentação de isenção. CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92 da Lei 14.133/21): Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que Der causa à inexecução parcial do contrato; Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; a) Der causa à inexecução total do contrato; b) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; c) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrate; d) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; f) praticaratolesivoprevistonoart.5ºda Leinº12.846,de 1ºdeagostode2013. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, daLeinº14.133, de2021); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritasnas CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não sejustificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de2021); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas ascondutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato,bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade maisgrave(art. 156,§5º,daLeinº14.133,de2021). Multa: (1) moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre ovalordaparcelainadimplida, atéolimite de15 (quinze)dias; (2) moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre ovalor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservânciadoprazofixado paraapresentação,suplementaçãoou reposiçãodagarantia. a. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover aextinçãodocontratopordescumprimentooucumprimentoirregulardesuascláusu las,conformedispõeoincisoIdoart. 137 daLein.14.133,de2021. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso deinexecuçãototaldoobjeto. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, aobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº14.133,de2021) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamentecomamulta(art. 156,§7º,daLeinº14.133,de2021). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazode 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de2021) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor dopagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda dessevalor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA cobrada judicialmente(art.156,§8º,daLeinº14.133,de2021). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá serrecolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data dorecebimento dacomunicaçãoenviada pelaautoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure ocontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.158 da Lei nº14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e dedeclar ação de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de2021): a) A naturezaeagravidadedainfraçãocometida; b) Aspeculiaridadesdocasoconcreto; c) Ascircunstânciasagravantesouatenuantes; d) Osdanosquedelaprovierempara oContratante; e) A implantaçãoouaperfeiçoamentodeprogramadeintegridade,conformenormaseorien taçõesdosórgãosdecontrole. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou emoutrasleisdelicitaçõesecontratosdaAdministraçãoPúblicaquetambémsejamtipifi cados como atos lesivosna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgadosconjuntamente,nosmesmosautos,observadosoritoprocedimentaleautorid adecompetentedefinidosnareferidaLei(art.159). A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsider sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atosilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a o brigatoriedade de análise jurídica prévia (art.160,daLeinº 14.133,de2021). O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data deaplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por elaaplicadas,parafinsdepublicidadenoCadastroNacionaldeEmpresasInidôneaseSu spensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos noâmbitodoPoder ExecutivoFederal. (Art.161, da Leinº14.133,de2021) Assançõesdeimpedimentodelicitarecontrataredeclaraçãode inidoniedadepara licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma doart. 163 da Lei nº14.133/21. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes demultaadministrativae/ouindenizações,nãoinscritosemdívidaativa,poderãoserco mpensados,totalouparcialmente,comoscréditosdevidospeloreferidoórgãodecorre ntesdestemesmocontratooudeoutroscontratosadministrativosqueocontratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução NormativaSEGES/ME nº26, de13deabril de2022. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentementede terem sidocumpridasounão as obrigaçõesdeambas as partes contraentes. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ouantes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos noartigo 137 da Lei nº 14.133/21,bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrioeconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termoindenizatório (art. 131, caput,daLein.º14.133, de2021). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Não será exigida garantia da execução do contrato, com fundamento no art. 96 da Lei n.º 14.133/2021, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: O CONTRATADO obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: fica eleito o Foro da Comarca de Iranduba, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste CONTRATO. Iranduba-AM, XX de XXXXXX de 202X. INSTITUTO MUN. DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA CNPJNº 14.299.649/0001-60 Ludimar De Souza Medeiros Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI Diretor Presidente do IMTTI CONTRATANTE CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA ContratoaprovadonaformadaLeiN.º 14.133/2021. XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ N º XXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA Testemunhas: Em......./......../............ ................................................... Assessoria Jurídica INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo para Habilitação (NOME DA EMPRESA) ................................., CNPJ/CGC nº ............................... sediada (endereço completo) ......................, declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial n º 03/2025, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data (Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa CNPJ 14.299.649/0001-60 Rod. Carlos Braga, 11, KM 01, Chisa - CEP: 69415-000 E-mail: imttiiranduba.licitacao@hotmail.com GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº XXX/202X – IMTTI DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/XXX. CONTRATO Nº XXX/XXX, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA-IMTTI, XXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXX, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MOTOCICLETAS, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS para as viaturas modelo HONDA/NXR160 BROS ESDD, ANO: 2019 E 2021, para frota do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA- IMTTI. Aos XX (XXXXXXX) dias do mês XXXXXX de 202X, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si, o INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº.14.299.649/0001-60, com sede na Rodovia Municipal Carlos Braga, Km 01, 11, Chisa – CEP: 69415-000 - Iranduba - AM, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, o Sr. Ludimar De Souza Medeiros, brasileiro, casado e domiciliado no município de Manaus - AM, Rua Ivaiporã, 94, Novo Aleixo, CEP: 69098-242, portador da cédula de identidade n° 8035083 SSP- AM e CPF n° 200.996.572-87, doravante denominada CONTRATANTE, e no outro lado XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no CNPJ sob o nºXXXXXXXX, situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Administrador Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estado civil XXXXXXX, portador do RG nº. XXXXX orgão emissor XXXXX e do CPF nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, adiante designada simplesmente CONTRATADA, do Despacho exarado pelo Diretor-Presidente e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº XXX/XXXX- IMTTI, e na presença das testemunhas adiante nominadas e assinado o presente objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MOTOCICLETAS, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS para as viaturas modelo HONDA/NXR160 BROS ESDD, ANO: 2019 E 2021, para frota do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA- IMTTI, tendo em vista o que consta no processo de Pregão Eletronico -SRP nº GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA XXX/202X-IMTTI e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O CONTRATO tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MOTOCICLETAS, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS para as viaturas modelo HONDA/NXR160 BROS ESDD, ANO: 2019 E 2021, para frota do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA- IMTTI, obedecendo fiel e integralmente todas as exigências das especificações e condições constantes no processo administrativo correlato, na descrição confore quadro abaixo: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 Totalizando o valor global do presente Contrato importa a quantia de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX). CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DEVIDADO OBJETO (art.6º, inciso XXIII, alínea ‘c’). A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares. CLÁUSULA TERCEIRA – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art.6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº14.133/21). A empresa contratada deverá apresentar qualificação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como qualificação técnica compatível com o serviço. CLÁUSULA QUARTA - MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts.6º, XXIII, alínea “e” da Lei n.14.133/2021). O prazo de execução do serviço será de XX(XXXX ) meses, com início a partir da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO: Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. O fiscal do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. Fica designada a servidor (a)XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF: XXXXXXXXX e RG: XXXXXXXXXXX como Fiscal do presente contrato, e o servidor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF: XXXXXXXXXXX e RG: XXXXX como GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA Gestor do presente contrato. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas taiscircunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117,caput). O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando oque for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência(Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). OcontratadodeverámanterprepostoaceitopelaAdministraçãonolocalda obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118). A indicação ou a manutenção do preposto da empresapoderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art.44, §1º). Ocontratadoseráobrigadoareparar,corrigir,remover,reconstruirou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitosou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº14.133/2021, art. 120). Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,fiscaise comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados em 48 (quarenta e oito) horas; É responsabilidade da contratada o fornecimento dos objetos licitados, bem como o uso pelos seus funcionários e equipamentos, ferramentas de proteção individual (epis), necessários para execução adequada dos serviços. A contratada deverá ter mão-de-obra qualificada e assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para executar os serviços objeto do contrato, e ainda o treinamento específico para utilizar os equipamentos e os produtos especializados necessários. Levar ao conhecimento do IMTTI, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA do serviço, para adoção das medidas cabíveis; Assumir inteira responsabilidade administrativa do serviço, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela execução dos serviços descritos, salvo determinações legais; A não entrega do serviço dentro dos prazos poderá ensejar a aplicação das sanções legais previstas. Não subcontratar nem transferir a terceiros o objeto deste contrato; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem nenhum ônus para o IMTTI, no total ou em parte, itens objeto deste CONTRATO. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ficando obrigada, durante a vigência do contrato, a renovar todos os documentos relativos à regularidade, com habilitação parcial (art. 92, inciso XVI, da Lei 14.133/2021); responsabilizar-se por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de quaisquer obrigações com terceiros; CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE (art. 92 da Lei 14.133/21): É de responsabilidade do CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa executar o fornecimento dentro das normas deste CONTRATO. O CONTRATANTE se obrigará a iniciar a prestação ds serviços, após o recebimento da ordem de serviço emitida por servidor designado gestor, mediante apresentação de requisição com expressa autorização, número de placa do veículo e assinatura do gestor responsável; Fica a CONTRATANTE responsavel pelos pagamentos previstos à CONTRATADA, mediante todos os documentos necessários. CLÁUSULA OITAVA– PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Contrato importa a quantia de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objeto será feito contra aemissão de Nota Fiscal e fatura, acompanhada das seguintes certidões: Certidão relativa aosTributos e Contribuições Federais administrados pela Receita Federal e Certidão Quanto à DívidaAtiva da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal,em validade. PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente Contrato é reajustável mediante solicitação de repactuação/reequilíbrio mediante solicitação das partes interessadas, apresentada pela CONTRATADA ou CONTRATANTE, no prazo de 48h, contendo documentação combrobatória, GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA referente aos velores almejados, justificados a reajuste legais do mercado, e sobre os valores pecuniários não incidirão correção monetária ou juros de qualquer natureza, executando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do Orçamentode 2024, através da Dotação Orçamentária: Unidade: 05.01 – Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba; Programa:26.782.0011.2.073 – Manut. E Func. Do Instituto Munic. De Trânsito e Transp. De Iranduba; Elemento de Despesa:– 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica PARÁGRAFO QUARTO: Encargos e Impostos: A CONTRATADA define a utilização para o Programa quanto aos encargos e o especifica na Prova de Titularidade. Os encargos são baseadosna extensão de uso autorizado. Se a CONTRATANTE desejar aumentar a extensão do uso, deverá notificar a CONTRATADA ou seu revendedor e pagar os encargos aplicáveis. A CONTRATADA não faz devoluções, nem concede créditos, em relação a encargos já exigíveis ou pagos. Se qualquer autoridade impuser um imposto, encargo, coletaou um honorário excluindo-se aqueles baseados no lucro líquido da CONTRATADA, sobre o Programa de fornecido e os serviços que o acompanham pela CONTRATADA mediante este Contrato, a CONTRATANTE concordará em pagar essa quantia da maneira especificada pela CONTRATADA ou fornecerá documentação de isenção. CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92 da Lei 14.133/21): Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que Der causa à inexecução parcial do contrato; Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; a) Der causa à inexecução total do contrato; b) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; c) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrate; d) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA f) praticaratolesivoprevistonoart.5ºda Leinº12.846,de 1ºdeagostode2013. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, daLeinº14.133, de2021); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritasnas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não sejustificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de2021); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas ascondutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato,bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade maisgrave(art. 156,§5º,daLeinº14.133,de2021). Multa: (1) moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre ovalordaparcelainadimplida, atéolimite de15 (quinze)dias; (2) moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre ovalor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservânciadoprazofixado paraapresentação,suplementaçãoou reposiçãodagarantia. a. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover aextinçãodocontratopordescumprimentooucumprimentoirregulardesuascláusulas,conformedi spõeoincisoIdoart. 137 daLein.14.133,de2021. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso deinexecuçãototaldoobjeto. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, aobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº14.133,de2021) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamentecomamulta(art. 156,§7º,daLeinº14.133,de2021). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazode 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de2021) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor dopagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda dessevalor, a diferença será GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente(art.156,§8º,daLeinº14.133,de2021). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá serrecolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data dorecebimento dacomunicaçãoenviada pelaautoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure ocontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.158 da Lei nº14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e dedeclar ação de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de2021): a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para o Contratante; e) Amplantaçãoouaperfeiçoamentodeprogramadeintegridade,conformenormaseorientaçõesd osórgãosdecontrole. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou emoutrasleisdelicitaçõesecontratosdaAdministraçãoPúblicaquetambémsejamtipificados como atos lesivosna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgadosconjuntamente,nosmesmosautos,observadosoritoprocedimentaleautoridadecompetented efinidosnareferidaLei(art.159). A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsider sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atosilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a o brigatoriedade de análise jurídica prévia (art.160,daLeinº 14.133,de2021). O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data deaplicação da GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por elaaplicadas,parafinsdepublicidadenoCadastroNacionaldeEmpresasInidôneaseSuspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos noâmbitodoPoder ExecutivoFederal. (Art.161, da Leinº14.133,de2021) Assançõesdeimpedimentodelicitarecontrataredeclaraçãode inidoniedadepara licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma doart. 163 da Lei nº14.133/21. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes demultaadministrativae/ouindenizações,nãoinscritosemdívidaativa,poderãosercompensados,total ouparcialmente,comoscréditosdevidospeloreferidoórgãodecorrentesdestemesmocontratooudeout roscontratosadministrativosqueocontratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução NormativaSEGES/ME nº26, de13deabril de2022. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentementede terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. Nele fixado, por algum dos motivos previstos noartigo 137 da Lei nº 14.133/21,bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrioeconômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termoindenizatório (art. 131, caput,daLein.º14.133, de2021). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Não será exigida garantia da execução do contrato, com fundamento no art. 96 da Lei n.º 14.133/2021, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: O CONTRATADO obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: fica eleito o Foro da Comarca de Iranduba, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA deste CONTRATO. Iranduba-AM, XX de XXXXXX de 202X. INSTITUTO MUN. DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA CNPJNº 14.299.649/0001-60 Ludimar De Souza Medeiros Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI Diretor Presidente do IMTTI CONTRATANTE ContratoaprovadonaformadaLeiN.º 14.133/2021. XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ N º XXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA Testemunhas: Em......./......../............ ................................................... Assessoria Jurídica INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA