ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PORTARIA Nº 15/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos para análise e autorização de interdição de vias públicas no âmbito do Município de Iranduba/AM. O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA – IMTTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos à análise e autorização de interdição de vias públicas; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, transparência, segurança jurídica e do interesse público previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança e minimizar os impactos decorrentes das interdições de vias públicas à mobilidade urbana; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba – IMTTI, o procedimento administrativo para análise e autorização de pedidos de interdição de vias públicas. Art. 2º Os pedidos de interdição deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao IMTTI, acompanhado da documentação exigida pela legislação e pelos atos normativos do Instituto. Art. 3º Sempre que a natureza do evento ou da intervenção implicar restrição ao acesso, alteração significativa da circulação local ou impactos à mobilidade da comunidade, será obrigatória a apresentação de abaixo-assinado subscrito pelos moradores diretamente afetados pela interdição, demonstrando ciência e anuência quanto à realização da interdição pretendida. Parágrafo único. A exigência prevista no caput tem por finalidade subsidiar a decisão da Administração Pública, conferir maior transparência ao processo administrativo e resguardar o interesse público. Art. 4º Compete ao setor técnico responsável analisar a documentação apresentada, emitir parecer quanto à viabilidade da interdição e adotar as providências necessárias para a autorização ou indeferimento do pedido. Art. 5º O IMTTI poderá solicitar documentos complementares sempre que entender necessários à adequada instrução do processo administrativo. Art. 6º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar o indeferimento do pedido de interdição, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável. Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do IMTTI, observada a legislação vigente. Art. 8º Para solicitar interdição de via pública, o requerimento deve ser protocolado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, em relação à data prevista para a realização da interdição. Art. 9º Para solicitação de apoio operacional do IMTTI, o requerimento deve ser protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, em relação à data prevista para a realização da interdição, de acordo com a disponibilidade do efetivo e logística para o atendimento. Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria nº 13/2026 - GAB/IMTTI. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Iranduba/AM, 21 de Setembro de 2026. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI Publicado por: Lorena Lopes Dos Santos Código Identificador:7B7BCA24 Publicada em 22/09/2026 Diário Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas Edição 4197 Código identificador 7B7BCA24 A autenticidade desta matéria pode ser conferida informando o código identificador em https://www.diariomunicipal.com.br/aam/