ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA PORTARIA Nº 03/2026, DE 05 JANEIRO 2026. REGULAMENTA O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA – IMTTI, e dá outras providências. O Diretor Presidente Do Instituto Municipal De Trânsito E Transporte De Iranduba - IMTTI, no uso de suas atribuições legais, conforme PORTARIA Nº 879/2021-GAB/PMI, pelo presente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que “Estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”; CONSIDERANDO a previsão contida no art. 12, VII, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Plano de Contratações Anual do Instituto Municipal De Trânsito E Transporte De Iranduba - IMTTI, para o exercício de 2026, na forma do presente regulamento. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º - O plano de contratações anual será elaborado e disponibilizado no sítio eletrônico oficial e no portal da transparência do Instituto Municipal De Trânsito E Transporte De Iranduba - IMTTI. Parágrafo único. O Instituto Municipal De Trânsito E Transporte De Iranduba - IMTTI, deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico o link de acesso ao plano de contratações anual, em local de destaque. Art. 3º - Para os fins desta Portaria considera-se: I – autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão; II – requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; III – área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico- operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; IV – Documento de Formalização de Demanda (DFD): documento que fundamenta a solicitação da contratação do serviço e/ou aquisição do bem, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; V – Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; VI – Setor de contratações: unidade responsável pelas ações destinadas às contratações, no âmbito do órgão ou da entidade, que no caso da Comissão e Agente de Contratação do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba- AM; § 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado. § 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades. CAPÍTULO II DA ELABORAÇÃO DO PCA Art. 4º - O PCA deverá conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício 2026. Parágrafo único. O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do plano pela autoridade competente, ficando assim definidos os prazos: I – Deverá ser realizado o cadastro do Documento de Formalização de Demanda (DFD) pelos requisitantes; II – Consolidação das demandas pela Coordenadoria de Administração e Finanças; III – Aprovação do PCA pela Autoridade Competente, publicação do plano no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio eletrônico oficial e Portal da Transparência do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba- AM. Art. 5º - Para elaboração do PCA o requisitante deverá preencher o Documento de Formalização de Demanda (DFD), constante do Anexo I desta Portaria, com as seguintes informações: I – justificativa da necessidade da contratação; II – descrição sucinta do objeto; III – quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; IV – estimativa preliminar do valor da contratação; V – indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade; VI – grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto; VII – indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; VIII – nome da área requisitante e/ou técnica com a identificação do responsável. § 1º Os DFDs deverão ser cadastrados de acordo com o objeto da contratação, podendo ter mais de um DFD cadastrado por requisitante. § 2º Após a formalização do DFD, deverá ser encaminhado a Coordenadoria de Administração e Finanças. Art. 6º - As demandas de contratação de complexidades deverão ser remetidas à área técnica do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba- AM, para fins de análise, complementação de informações, caso necessário, compilação das demandas e padronização. § 1º A Divisão Técnica poderá apontar, a qualquer tempo, eventuais divergências relacionadas à padronização e adequação das demandas relativas a padrões, planos, diretivas ou outros, bem como solicitar ajustes à área técnica que realizou e/ou auxiliou o cadastro. Art. 7º - As demandas deverão ser consolidadas pelo responsável solicitante junto a Administração e Comissão e Agente de Contratação que adotará as medidas necessárias para: I – agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações; II – adequar e consolidar o PCA; III – elaborar o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação e a disponibilidade orçamentária. Art. 8º - A autoridade competente deverá aprovar as contratações previstas, podendo reprovar itens do PCA, se necessário, para proceder os ajustes junto aos requisitantes. CAPÍTULO III DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO Art. 9º - Durante o ano de execução do PCA o mesmo poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses: I – No período de 1º de janeiro a 30 de Abril do ano de execução do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária; II – A qualquer tempo, excepcionalmente e mediante ato motivado e aprovado pela autoridade competente. Parágrafo único. Havendo alterações no plano de contratações anual, a versão atualizada deverá ser disponibilizada conforme previsto no inciso III do Art. 4º. Art. 10º - As alterações que não se enquadrarem nas disposições do artigo 9º deverão ser precedidas de justificativa, que deverá ser aprovada pela autoridade competente. CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO Art. 11º - A Coordenadoria de Administração e Finanças verificará se as demandas encaminhadas constam no PCA antes de sua execução. Parágrafo único. As demandas que não constarem no PCA vigente ensejarão a sua revisão, caso justificadas, bem como deverão ser aprovadas pela autoridade competente. Art. 12º - As demandas constantes no PCA serão formalizadas em processo de contratação, de acordo com o fluxo instituído pela Coordenadoria de Administração e Finanças, junto a Comissão e Agente de Contratação, com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do caput do art. 5º desta Portaria. Art. 13º - As contratações planejadas e não realizadas até o final do exercício deverão ser justificadas pela Diretoria Adjunta Administrativa quanto aos motivos de sua não execução. Parágrafo Único. A Diretoria Adjunta Administrativa deverá verificar junto ao setor demandante se ainda há necessidade da contratação, e incorporá-la ao plano de contratações do ano subsequente. CAPÍTULO V DAS ÁREAS REQUISITANTES Art. 14º - São áreas requisitantes DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI: I - Assessoria Jurídica; II – Controladoria; III – Coordenadoria de Administração e Finanças; IV – Coordenadoria Técnica; V - Coordenadoria Operacional; CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15º - Os procedimentos administrativos serão autuados ou registrados em conformidade a Lei nº 10.520/2002, com a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações vigentes. Art. 16º - Os casos omissos serão apreciados e dirimidos, pelo corpo Administrativo. Art. 17º - Integra esta Portaria o Anexo I – Documento de Formalização de Demanda (DFD). Art. 18º - Esta Portaria entra em vigor no dia da sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Certifica-se, Cumpra-se e Publique-se. Iranduba/AM 05 de Janeiro de 2026. LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI ANEXO I - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD Órgão: Setor Requisitante (Unidade/Setor/Divisão): Responsável pela demanda: Matrícula: E-mail: Telefone: Objeto: ( ) Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo ( ) Material permanente / equipamento Forma de Contratação sugerida: ( ) Modalidades da Lei n.º 14.133/21: (especificar a modalidade) ( ) Dispensa/Inexigibilidade ( ) Adesão à ata de outro Órgão 1 – Justificativa da necessidade da contratação de serviço ou aquisição de produto Descrever a necessidade da compra/contratação, evidenciando o problema identificado e a real necessidade que ele gera, bem como o que se almeja alcançar com a contratação. Obs.: Em caso de serviço de manutenção/conserto de bens móveis, devem ser informados os números de patrimônio. 2 – Quantidade de serviço/produto a ser contratado Incluir tabela com os quantitativos a serem contratados para cada item. Obs.: as quantidades a serem adquiridas devem ser justificadas em função do consumo e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida a partir de fatos concretos (Ex: série histórica do consumo, substituição ou ampliação de equipamentos/serviços, implantação de nova unidade, etc.). Obs.2: Sempre que possível, a estimativa das quantidades a serem contratadas deve ser acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte. Obs.3: Os códigos PRODUTOS/SERVIÇOS podem ser consultados no Sistema de Almoxarifado/Compras Obs.4: Indicar, para cada item, conforme o caso, as necessidades de: a) manual técnico em português; b) indicação de rede de assistência técnica autorizado; c) assistência técnica local (com justificativa); d) prazo mínimo e condições de garantia; e) necessidade de entrega parcelada (indicando prazos e quantidades por entrega), f) indicação de marca/modelo (com justificativa técnica). Obs.5: Indicar o valor unitário estimado de cada produto/ serviço Item 1 2 ... Código Descrição Unid Quant. Valor Unit. Requisitos necessários para a contratação: Informar, se necessário, as especificações complementares do objeto, incluindo padrões mínimos de qualidade, bem como os requisitos indispensáveis à contratação, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Providências a serem adotadas pela administração previamente à contratação: Devem ser informadas, se houver, todas as providências a serem adotadas pela administração previamente à contratação, tais como: adequação física de ambientes (instalações elétricas, hidráulicas, etc. Obs.: recomenda-se consulta à área técnica competente), outras aquisições necessárias à plena disponibilização do objeto a ser contratado (como manutenção/assistência técnica, fornecimento de insumos, etc.), capacitação de servidores, etc. 3 – Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação do serviço ou entrega dos produtos ( Para definição dessa data, considerar as fases necessárias para contratação instituídas em lei: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor, com suas respectivas etapas: Estudos Preliminares, Identificação de Riscos, Elaboração de Termo de Referência, Elaboração de Instrumento convocatório, aprovação jurídica e sessão pública) Detalhar a quantificação de acordo com a execução. Exemplo 1 - Terceirização por postos de trabalho. (a prestação do serviço em tela deve ocorrer, impreterivelmente, até o dia XXXX/XXXX/XXXXX. (tendo em vista a motivação da contratação, conforme exposto no item 1. Exemplo 2 - Fornecimento de determinado bem. (os bens em questão deverão ser entregues na instituição, até o dia XX/XX/XXXX, tendo em vista a motivação da contratação, conforme exposto no item 1) Os exemplos em vermelho devem ser excluídos por ocasião do preenchimento, pelo Demandante. 4 – Valor estimado da contratação: Considerar diferentes fontes, podendo ser analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração. 5 – Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização Sugestão de servidor (es) para compor a equipe que elaborará o estudo preliminar (se for o caso), o TR e a quem será confiada a fiscalização dos serviços. Fiscal, titular e substituto: T - (nome e matrícula) S – (nome e matrícula) Iranduba/AM, Gestor do Contrato, titular e substituto: T – (nome e matrícula) S – (nome e matrícula) Responsável pela Formalização da Demanda Declaro que os servidores indicados foram comunicados e estão cientes de suas atribuições. Submeto este Documento de Formalização da Demanda para avaliação da área técnica (se for o caso). Caso se trate de contratação que envolva área técnica, como informática, essa se manifestará, podendo propor alterações/correções. Iranduba/AM, Nome e matrícula Publicado por: Lorena Lopes Dos Santos Código Identificador:783FFFFD Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/01/2026. Edição 4028 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/